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quinta-feira, 1 de outubro de 2020

Maria Joaquina permanece em Cabo Frio, diz TJ-RJ

 

Linha divisória entre Cabo Frio e Búzios


Lei que estabeleceu nova linha divisória entre Cabo Frio e Búzios é declarada inconstitucional pelo Tribunal de Justiça

REPRESENTAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE 0041227-04.2019.8.19.0000

REPRESENTANTE: EXMO SR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABO FRIO REPRESENTADA: ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - ALERJ

LEGISLAÇÃO QUESTIONADA: LEI ESTADUAL Nº 7880/2018

RELATOR: DESEMBARGADOR WERSON RÊGO

REPRESENTAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI ESTADUAL Nº 7.780/2018. ALTERAÇÃO DA LEI ESTADUAL Nº 2.498/1995, ESTABELECENDO NOVA LINHA DIVISÓRIA ENTRE OS MUNICÍPIOS DE CABO FRIO E ARMAÇÃO DOS BÚZIOS.

1) “A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de municípios, far-se-ão por Lei Estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos municípios envolvidos após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da Lei.” Inteligência do artigo 357, da Constituição do Estado do Rio de Janeiro, e do artigo 18, § 4º, da Constituição da República.

2) De uma análise comparativa entre a redação original da Lei 2.498/95 e as alterações promovidas pela legislação ora questionada infere-se que os marcos geográficos antes adotados para a fixação do limite terriotorial entre os Municipíos de Cabo Frio e Armação de Búzios foram modificados, fato que, sem a menor margem para dúvidas, acarreta sensíveis prejuízos para as comunidades afetadas, pouco importanto a extensão da mudança.

2.1) No caso da legislação estadual ora analisada, fica evidente que não foram observados os requisitos necessários para o procedimento de desmembramento. Em primeiro plano, inexiste Lei Complementar Federal fixando o período para o desmembramento de ente federativo, o que por si já conduziria à declaração de inconstitucionalidade. Precendentes.

2.2) Por outro turno, não fora realizada a consulta prévia, mediante plebiscito, para o pleno exercício da soberania popular e cidadania da população envolvida, seja da área desmembrada, seja da área que sofreu o desmembramento. Com efeito, o plebiscito, previsto no artigo 14, I, da Constituição da República/88, bem assim no artigo 3º, II, da Constituição Estadual, é expressão dos princípios fundamentais da soberania popular e da cidadania. Ausência de tal requisito, da mesma forma, por si já conduziria à declaração de inconstitucionalidade. Precedentes. 3) Manifesta violação ao artigo artigo 18, § 4º, da Constituição Federal, e ao artigo 357, da Constituição do Estado do Rio de Janeiro.

4) Procedência da presente Representação.

Vistos, relatados e discutidos estes autos de Direta de Inconstitucionalidade n° 0021444- 26.2019.8.19.0000 em que é Representante o EXMO SR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABO FRIO e Representada a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – ALERJ, A C O R D A M os Desembargadores que integram o Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, por unanimidade de votos, em julgar procedente a Representação, nos termos do voto do Desembargador Relator.

Rio de Janeiro, 28 de setembro de 2020.

WERSON RÊGO 

Desembargador Relator

Meu comentário:

Os deputados estaduais que acharam que uma simples mudança na linha divisória faria Maria Joaquina voltar para Búzios quebraram a cara. Todos sabiam que era necessário consultar em plebiscito as populações de Cabo Frio (incluindo a Maria Joaquina) e Búzios, o que tornava a causa praticamente perdida. Sendo assim, ao meu modo de ver houve muito oportunismo político nesse momento. E claro, algumas pessoas bem intencionadas, podem ter sido envolvidas. O fato é que teve deputado estadual que se elegeu deputado federal e candidaturas a vereador da causa apareceram.  

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quinta-feira, 12 de dezembro de 2019

Prefeitura identifica com placas loteamentos irregulares no bairro Maria Joaquina

Placa de loteamento rregular. Foto: prefeitura de Cabo Frio


A Prefeitura de Cabo Frio instalou nesta quarta-feira (11) placas de identificação em quatro loteamentos irregulares no bairro Maria Joaquina, que voltou a pertencer ao município no último dia 3 de dezembro por decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. A ação da Comissão Especial de Fiscalização e Demolição da Coordenadoria de Assuntos Fundiários, em conjunto com a Secretaria de Meio Ambiente, a Ronda Ostensiva Municipal (Romu) e a Comsercaf, tem como objetivo promover o ordenamento territorial na localidade, em cumprimento a orientação do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ).
As investigações de irregularidades começaram em 2018, quando 12 parcelamentos de solo foram identificados por estarem em descordo com a Legislação Federal e Municipal. Desses loteamentos, apenas cinco tinham processos de regularização em tramitação junto ao município. Os demais, mesmo após os embargos, continuaram com o parcelamento e a comercialização ilegal. A comissão elaborou um relatório e enviou ao MPRJ, que identificou e autuou os responsáveis, e propôs as medidas para serem executadas no bairro.
Esses loteamentos localizados nos bairros Caminho de Búzios, Praias Rasas II, Trilhas do Araçá e Novo Jardim e na estrada do Araçá, também foram identificados com placas na ação desta quarta-feira.
A operação desta quinta-feira (11) foi o cumprimento dos embargos administrativos, pois constatamos, em nossas rondas diárias, que os responsáveis ignoraram os embargos e orientações anteriores, principalmente no período em que Maria Joaquina ficou em meio à indecisão sobre a qual município pertencia( Ou seja, quando Búzios, como é costumeiro, não fiscalizava). Ressaltamos que foram concedidos todos os prazos legais para que os responsáveis apresentassem suas argumentações junto ao município e também ao Ministério Público Estadual. Agimos estritamente amparados pela lei federal e na legislação municipal. “A ação foi baseada na Lei Federal 6766/79, que criminaliza o responsável pelo parcelamento irregular, inclusive quem comercializa, como corretores e imobiliárias, com penas de 1 a 5 anos, e também, no artigo 30, inciso VIII da Constituição Federal, que indica que cabe ao município ordenar seu território”, explicou Ricardo Sampaio, Coordenador de Assuntos Fundiários e Presidente da Comissão Especial de Fiscalização e Demolição.
Antes de adquirir lotes em parcelamentos de solo com fins de loteamentos, é importante que o contribuinte procure o município no setor de planejamento para ter conhecimento de que o empreendimento se encontra regularizado ou em fase de regularização, para evitar possíveis prejuízos financeiros.
A população pode e deve denunciar parcelamentos ilegais, invasões de áreas públicas e de áreas ambientais pelo e-mail cogeafcabofrio@gmail.com
Fonte: "cabofrio"

Comentários no Facebook: 


  • Carlos Peixoto Só a placa não resolve, tem que saber se uma vez ou potra ou constantemente vai algem lá para fiscalizar.
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  • Silva de Jesus Com rede pode passar a noite ?

  • Carlos Vermelho O Governo de Dr. Adriano é o único que realmente combate a grilagem de terras, Não conheço nenhum outro governo de Cabo Frio que tenha feito isto nos últimos anos. Então, mesmo não entrando na discussão política, esta é um feito histórico... Os outros todos eram metidos, de alguma forma, com a grilagem de terras, mesmo que como beneficiários do sistema. Dou os meus parabéns aos envolvidos, pois este sempre foi o maior flagelo da cidade, que levou a corrupção, homicídios, favelização e uma completa desmoralização do poder público municipal e do judiciário regional, em todos os níveis deste poder.
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  • Carlos Vermelho Não sou e da cidade e nem voto nela, mas estudo a questão fundiária de Cabo Frio e posso assegurar que este é o único governo que não se envolveu e nem se beneficiou desta questão. Se o prefeito é bom ou não para a cidade não me cabe julgar, mas sei que a questão fundiária sempre foi o maior incentivador da corrupção e do enriquecimento ilícito de pessoas e do aprisionamento do judiciário regional, especialmente da cidade de Cabo Frio.
  • Carlos Vermelho Onaldo Simas da Costa, Odilom Simas, Tarugo Pizzas, José Carlos, Mateus Santos da Silva, Ip Buzios, Armaçao Dos Buzios. Se a moda pegar em Búzios muita coisa poderá ser mudada na cidade.

    Observação: 
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    quinta-feira, 4 de abril de 2019

    O bairro Maria Joaquina é de Búzios?


    Linha divisória Búzios-Cabo Frio

    É. Provisoriamente. Mas pode, muito em breve, deixar de ser. Definitivamente. Se não bastasse a novela do prefeito que cai/não cai, agora temos a novela da Maria Joaquina que é/não é de Búzios.   


    É o que constatamos analisando o processo nº 0010834-33.2018.8.19.0000, que trata de representação de inconstitucionalidade do artigo 1º da Lei Estadual 7880/2018, que alterou a Lei Estadual 2498/1995, estabelecendo nova linha divisória entre os Municípios de Cabo Frio e Armação dos Búzios

    O representante, prefeito de Cabo Frio,  afirma que, com a aludida alteração, o Município de Armação dos Búzios incorporou ao seu território o bairro de Maria Joaquina, até então pertencente a Cabo Frio. Sustenta que houve afronta ao devido processo legislativo, pois a mudança dependeria de prévia consulta às populações envolvidas (artigo 357 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro). Também inexistiria Lei Complementar Federal, determinando o período para a mencionada medida e estudo de viabilidade municipal (apresentado e tornado público). 

    Pleiteou, assim, a concessão da medida cautelar com a suspensão da eficácia do artigo 1o da Lei Estadual nº 7.880/2018, alegando tal se fazer necessário, pois no próximo dia 24/06/2018 realizar-se-ão eleições suplementares no Município de Cabo Frio (Resolução nº 1029/2018 do TRERJ), e assim a população de Maria Joaquina poderá participar do pleito.

    No dia 21 de junho de 2018, o Desembargador Relator JOSÉ ROBERTO LAGRANHA TÁVORA considerando que: 
    1) não é razoável que uma Lei Estadual agregue a comunidade “Maria Joaquina” ao Município de Armação dos Búzios, extirpando-a do Município de Cabo Frio, sem que se realize um plebiscito consultando a população do bairro (artigo 357 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro).
    2) a referida deliberação legislativa empareda o regular exercício do poder dos cidadãos do bairro de Maria Joaquina, os quais convocados para as eleições suplementares para os cargos de Prefeito e Vice-Prefeito do Município de Cabo Frio, a serem realizadas no próximo dia 24 de junho de 2018, conforme Resolução no 1029/2018 do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, ficarão soçobrando neste emaranhado de diplomas. 

    Decide suspender, por cautela e em razão do caráter excepcional do caso, o artigo 1o da Lei Estadual no 7.880/2018, até o julgamento final desta ação direta de inconstitucionalidade.

    Considerando que após a realização das eleições suplementares de junho de 2018 em Cabo Frio, veio esboroar-se uma das exigências necessárias para a manutenção da liminar – o periculum in mora, o Desembargador decide, em 11/2/2019,  em juízo de retratação, dar provimento ao agravo interno da ALERJ para revogar a liminar anteriormente admitida. A demora em se retratar, segundo o Desembargador, se deveu ao fato de que apesar de "reiteradamente intimadas as partes, a Procuradoria do Estado deixou de apresentar manifestação". 

    Concluindo. Não tem nada decidido. Não se pode dizer ainda que a Maria Joaquina é de Búzios, porque até o presente momento o tema foi avaliado apenas singularmente. Ele ainda será apreciado pelo órgão Colegiado.

    Comentários no Facebook:

    • Joseph Mendes Cavalcante búzios nunca fez nada pela maria joaquina se pegar de volta vai fazer oque ? isso tudo é interesse no dinheiro mesmo pq eles já ganham votos de moradores da região como se fossem de búzios ainda
      1
      Escreva uma resposta...

    • Ricardo Guterres É ou não é..... assim como a situação do nosso prefeito.....
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    • Jorge Armação Buzios Se búzios não toma conta do território q tem, imagina incorporando a Maria Joaquina!

      Misericórdia!

      #pobrecidederica

    domingo, 10 de março de 2019

    Búzios é isso aí, gente! 6


    A VELHA LADAINHA DA ANEXAÇÃO DA MARIA JOAQUINA A BÚZIOS VAI E VOLTA AO SABOR DOS INTERESSES ELEITORAIS - 2


    Jornal O Peru Molhado, 1 quinzena de maio de 1999, parte 1
    Jornal O Peru Molhado, 1 quinzena de maio de 1999, parte 2

    Mais um uso eleitoreiro da bandeira da anexação da Maria Joaquina. Mais uma vez o Deputado Paulo Ramos encabeça o movimento. Depois que apresentasse o Projeto de Lei,  o deputado viria a Búzios, muito provavelmente próximo às eleições de 2000. Ele e Mirinho conversariam "com os moradores da Maria Joaquina". Para o prefeito, a intenção da anexação era "social". É gente. Isso é Búzios!

    Comentários no Facebook:
    Verinha Vieira Como pode o cara que deu Maria Joaquina em troca da emancipação de Búzios falar isso? Balela dele! Na verdade o poder quando está nas mãos deles eles só enxergam o nariz deles mesmos. 
    Quero ate hoje entender onde diz na CF que linha IMAGINÁRIA é constitucional? No caso em dividir municípios!
    As únicas linhas imaginárias que conheço até hoje e que tambem nunca vi foi: Trópico de Capricórnio e linha do Equador 🤨!

    quinta-feira, 7 de março de 2019

    Búzios é isso aí, gente! 3


    A VELHA LADAINHA DA ANEXAÇÃO DA MARIA JOAQUINA A BÚZIOS VAI E VOLTA AO SABOR DOS INTERESSES ELEITORAIS -2

    Costuma-se dizer que quando não querem resolver um problema, a primeira coisa que os vereadores fazem é criar uma comissão. Não se sabe se a comissão proposta por Otavinho para atuar junto à Câmara de Vereadores de Cabo Frio foi criada. Esta pretendia "promover retificação nos limites do Município" em Projeto de Lei na ALERJ.

    Jornal Buziano, 01/06/1997 

    Búzios é isso aí, gente! 2



    A VELHA LADAINHA DA ANEXAÇÃO DA MARIA JOAQUINA A BÚZIOS VAI E VOLTA AO SABOR DOS INTERESSES ELEITORAIS - 1

    Costuma-se dizer que quando não querem resolver um problema, a primeira coisa que os vereadores fazem é criar uma comissão. O vereador Otavinho criou a sua. Muitas outras foram criadas até os dias de hoje!

    Jornal O Perú Molhado, 15/1/1997

    quarta-feira, 5 de dezembro de 2018

    Construção irregular na Praia da Barra do Una

    Foto do local, antes da construção 

    Foto atual, mostrando a obra em frente ao muro original

    Uma construção irregular, já em estágio avançado e com telhado, está sendo erguida na margem da RJ 102, estrada que liga Búzios ao trevo da RJ 186 (Posto Até Q´enfim), junto à divisa do município com Cabo Frio e a Praça Quilombola.

    Irregular porque, apesar do terreno ser cercado e já possuir uma construção antiga, a nova está sendo erguida à frente do seu muro divisório e portão de entrada, no recuo existente para a estrada. Além do mais está sendo construída colada ao acostamento, desrespeitando totalmente o afastamento mínimo para o eixo da estrada (17m)!!!

    Claro que, assim com muitas construções em Búzios, ela também não tem placa de obra da Prefeitura de Cabo Frio...


    Foto da obra, com a Praça Quilombola ao fundo
    É um absurdo que a construção não tenha sido paralisada, pois a obra está a vista de todos que passam pela movimentada estrada, inclusive usando o acostamento para deposito de areia, colocando em risco a segurança dos motoristas.

    Além disso, anos atrás, já tentaram construir muros, cercando lotes nessa mesma faixa de terra, entre a estrada e a praia, que foram prontamente demolidos pelas autoridades, por serem terrenos irregulares e em área de marinha.

    Com esse péssimo exemplo, daqui a pouco voltam à carga e poderemos correr o risco de ter mais uma praia atrás de muros e construções...

    Pedimos socorro às autoridades de Cabo Frio (já que a construção encontra-se em seu território), INEA, Ministério Público e a qualquer um que possa ajudar a coibir esse acinte.

    Sempre é bom lembrar que Búzios reivindica a inclusão destas terras, adjacentes a Praia da Barra do Una, ao seu território...a Maria Joaquina é nossa!

    Localização da obra no Google Earth
    Observação: a obra já está quase concluída.