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quinta-feira, 1 de outubro de 2020

Maria Joaquina permanece em Cabo Frio, diz TJ-RJ

 

Linha divisória entre Cabo Frio e Búzios


Lei que estabeleceu nova linha divisória entre Cabo Frio e Búzios é declarada inconstitucional pelo Tribunal de Justiça

REPRESENTAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE 0041227-04.2019.8.19.0000

REPRESENTANTE: EXMO SR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABO FRIO REPRESENTADA: ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - ALERJ

LEGISLAÇÃO QUESTIONADA: LEI ESTADUAL Nº 7880/2018

RELATOR: DESEMBARGADOR WERSON RÊGO

REPRESENTAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI ESTADUAL Nº 7.780/2018. ALTERAÇÃO DA LEI ESTADUAL Nº 2.498/1995, ESTABELECENDO NOVA LINHA DIVISÓRIA ENTRE OS MUNICÍPIOS DE CABO FRIO E ARMAÇÃO DOS BÚZIOS.

1) “A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de municípios, far-se-ão por Lei Estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos municípios envolvidos após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da Lei.” Inteligência do artigo 357, da Constituição do Estado do Rio de Janeiro, e do artigo 18, § 4º, da Constituição da República.

2) De uma análise comparativa entre a redação original da Lei 2.498/95 e as alterações promovidas pela legislação ora questionada infere-se que os marcos geográficos antes adotados para a fixação do limite terriotorial entre os Municipíos de Cabo Frio e Armação de Búzios foram modificados, fato que, sem a menor margem para dúvidas, acarreta sensíveis prejuízos para as comunidades afetadas, pouco importanto a extensão da mudança.

2.1) No caso da legislação estadual ora analisada, fica evidente que não foram observados os requisitos necessários para o procedimento de desmembramento. Em primeiro plano, inexiste Lei Complementar Federal fixando o período para o desmembramento de ente federativo, o que por si já conduziria à declaração de inconstitucionalidade. Precendentes.

2.2) Por outro turno, não fora realizada a consulta prévia, mediante plebiscito, para o pleno exercício da soberania popular e cidadania da população envolvida, seja da área desmembrada, seja da área que sofreu o desmembramento. Com efeito, o plebiscito, previsto no artigo 14, I, da Constituição da República/88, bem assim no artigo 3º, II, da Constituição Estadual, é expressão dos princípios fundamentais da soberania popular e da cidadania. Ausência de tal requisito, da mesma forma, por si já conduziria à declaração de inconstitucionalidade. Precedentes. 3) Manifesta violação ao artigo artigo 18, § 4º, da Constituição Federal, e ao artigo 357, da Constituição do Estado do Rio de Janeiro.

4) Procedência da presente Representação.

Vistos, relatados e discutidos estes autos de Direta de Inconstitucionalidade n° 0021444- 26.2019.8.19.0000 em que é Representante o EXMO SR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABO FRIO e Representada a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – ALERJ, A C O R D A M os Desembargadores que integram o Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, por unanimidade de votos, em julgar procedente a Representação, nos termos do voto do Desembargador Relator.

Rio de Janeiro, 28 de setembro de 2020.

WERSON RÊGO 

Desembargador Relator

Meu comentário:

Os deputados estaduais que acharam que uma simples mudança na linha divisória faria Maria Joaquina voltar para Búzios quebraram a cara. Todos sabiam que era necessário consultar em plebiscito as populações de Cabo Frio (incluindo a Maria Joaquina) e Búzios, o que tornava a causa praticamente perdida. Sendo assim, ao meu modo de ver houve muito oportunismo político nesse momento. E claro, algumas pessoas bem intencionadas, podem ter sido envolvidas. O fato é que teve deputado estadual que se elegeu deputado federal e candidaturas a vereador da causa apareceram.  

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quinta-feira, 12 de dezembro de 2019

Prefeitura identifica com placas loteamentos irregulares no bairro Maria Joaquina

Placa de loteamento rregular. Foto: prefeitura de Cabo Frio


A Prefeitura de Cabo Frio instalou nesta quarta-feira (11) placas de identificação em quatro loteamentos irregulares no bairro Maria Joaquina, que voltou a pertencer ao município no último dia 3 de dezembro por decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. A ação da Comissão Especial de Fiscalização e Demolição da Coordenadoria de Assuntos Fundiários, em conjunto com a Secretaria de Meio Ambiente, a Ronda Ostensiva Municipal (Romu) e a Comsercaf, tem como objetivo promover o ordenamento territorial na localidade, em cumprimento a orientação do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ).
As investigações de irregularidades começaram em 2018, quando 12 parcelamentos de solo foram identificados por estarem em descordo com a Legislação Federal e Municipal. Desses loteamentos, apenas cinco tinham processos de regularização em tramitação junto ao município. Os demais, mesmo após os embargos, continuaram com o parcelamento e a comercialização ilegal. A comissão elaborou um relatório e enviou ao MPRJ, que identificou e autuou os responsáveis, e propôs as medidas para serem executadas no bairro.
Esses loteamentos localizados nos bairros Caminho de Búzios, Praias Rasas II, Trilhas do Araçá e Novo Jardim e na estrada do Araçá, também foram identificados com placas na ação desta quarta-feira.
A operação desta quinta-feira (11) foi o cumprimento dos embargos administrativos, pois constatamos, em nossas rondas diárias, que os responsáveis ignoraram os embargos e orientações anteriores, principalmente no período em que Maria Joaquina ficou em meio à indecisão sobre a qual município pertencia( Ou seja, quando Búzios, como é costumeiro, não fiscalizava). Ressaltamos que foram concedidos todos os prazos legais para que os responsáveis apresentassem suas argumentações junto ao município e também ao Ministério Público Estadual. Agimos estritamente amparados pela lei federal e na legislação municipal. “A ação foi baseada na Lei Federal 6766/79, que criminaliza o responsável pelo parcelamento irregular, inclusive quem comercializa, como corretores e imobiliárias, com penas de 1 a 5 anos, e também, no artigo 30, inciso VIII da Constituição Federal, que indica que cabe ao município ordenar seu território”, explicou Ricardo Sampaio, Coordenador de Assuntos Fundiários e Presidente da Comissão Especial de Fiscalização e Demolição.
Antes de adquirir lotes em parcelamentos de solo com fins de loteamentos, é importante que o contribuinte procure o município no setor de planejamento para ter conhecimento de que o empreendimento se encontra regularizado ou em fase de regularização, para evitar possíveis prejuízos financeiros.
A população pode e deve denunciar parcelamentos ilegais, invasões de áreas públicas e de áreas ambientais pelo e-mail cogeafcabofrio@gmail.com
Fonte: "cabofrio"

Comentários no Facebook: 


  • Carlos Peixoto Só a placa não resolve, tem que saber se uma vez ou potra ou constantemente vai algem lá para fiscalizar.
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  • Silva de Jesus Com rede pode passar a noite ?

  • Carlos Vermelho O Governo de Dr. Adriano é o único que realmente combate a grilagem de terras, Não conheço nenhum outro governo de Cabo Frio que tenha feito isto nos últimos anos. Então, mesmo não entrando na discussão política, esta é um feito histórico... Os outros todos eram metidos, de alguma forma, com a grilagem de terras, mesmo que como beneficiários do sistema. Dou os meus parabéns aos envolvidos, pois este sempre foi o maior flagelo da cidade, que levou a corrupção, homicídios, favelização e uma completa desmoralização do poder público municipal e do judiciário regional, em todos os níveis deste poder.
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  • Carlos Vermelho Não sou e da cidade e nem voto nela, mas estudo a questão fundiária de Cabo Frio e posso assegurar que este é o único governo que não se envolveu e nem se beneficiou desta questão. Se o prefeito é bom ou não para a cidade não me cabe julgar, mas sei que a questão fundiária sempre foi o maior incentivador da corrupção e do enriquecimento ilícito de pessoas e do aprisionamento do judiciário regional, especialmente da cidade de Cabo Frio.
  • Carlos Vermelho Onaldo Simas da Costa, Odilom Simas, Tarugo Pizzas, José Carlos, Mateus Santos da Silva, Ip Buzios, Armaçao Dos Buzios. Se a moda pegar em Búzios muita coisa poderá ser mudada na cidade.

    Observação: 
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    quinta-feira, 4 de abril de 2019

    O bairro Maria Joaquina é de Búzios?


    Linha divisória Búzios-Cabo Frio

    É. Provisoriamente. Mas pode, muito em breve, deixar de ser. Definitivamente. Se não bastasse a novela do prefeito que cai/não cai, agora temos a novela da Maria Joaquina que é/não é de Búzios.   


    É o que constatamos analisando o processo nº 0010834-33.2018.8.19.0000, que trata de representação de inconstitucionalidade do artigo 1º da Lei Estadual 7880/2018, que alterou a Lei Estadual 2498/1995, estabelecendo nova linha divisória entre os Municípios de Cabo Frio e Armação dos Búzios

    O representante, prefeito de Cabo Frio,  afirma que, com a aludida alteração, o Município de Armação dos Búzios incorporou ao seu território o bairro de Maria Joaquina, até então pertencente a Cabo Frio. Sustenta que houve afronta ao devido processo legislativo, pois a mudança dependeria de prévia consulta às populações envolvidas (artigo 357 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro). Também inexistiria Lei Complementar Federal, determinando o período para a mencionada medida e estudo de viabilidade municipal (apresentado e tornado público). 

    Pleiteou, assim, a concessão da medida cautelar com a suspensão da eficácia do artigo 1o da Lei Estadual nº 7.880/2018, alegando tal se fazer necessário, pois no próximo dia 24/06/2018 realizar-se-ão eleições suplementares no Município de Cabo Frio (Resolução nº 1029/2018 do TRERJ), e assim a população de Maria Joaquina poderá participar do pleito.

    No dia 21 de junho de 2018, o Desembargador Relator JOSÉ ROBERTO LAGRANHA TÁVORA considerando que: 
    1) não é razoável que uma Lei Estadual agregue a comunidade “Maria Joaquina” ao Município de Armação dos Búzios, extirpando-a do Município de Cabo Frio, sem que se realize um plebiscito consultando a população do bairro (artigo 357 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro).
    2) a referida deliberação legislativa empareda o regular exercício do poder dos cidadãos do bairro de Maria Joaquina, os quais convocados para as eleições suplementares para os cargos de Prefeito e Vice-Prefeito do Município de Cabo Frio, a serem realizadas no próximo dia 24 de junho de 2018, conforme Resolução no 1029/2018 do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, ficarão soçobrando neste emaranhado de diplomas. 

    Decide suspender, por cautela e em razão do caráter excepcional do caso, o artigo 1o da Lei Estadual no 7.880/2018, até o julgamento final desta ação direta de inconstitucionalidade.

    Considerando que após a realização das eleições suplementares de junho de 2018 em Cabo Frio, veio esboroar-se uma das exigências necessárias para a manutenção da liminar – o periculum in mora, o Desembargador decide, em 11/2/2019,  em juízo de retratação, dar provimento ao agravo interno da ALERJ para revogar a liminar anteriormente admitida. A demora em se retratar, segundo o Desembargador, se deveu ao fato de que apesar de "reiteradamente intimadas as partes, a Procuradoria do Estado deixou de apresentar manifestação". 

    Concluindo. Não tem nada decidido. Não se pode dizer ainda que a Maria Joaquina é de Búzios, porque até o presente momento o tema foi avaliado apenas singularmente. Ele ainda será apreciado pelo órgão Colegiado.

    Comentários no Facebook:

    • Joseph Mendes Cavalcante búzios nunca fez nada pela maria joaquina se pegar de volta vai fazer oque ? isso tudo é interesse no dinheiro mesmo pq eles já ganham votos de moradores da região como se fossem de búzios ainda
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      Escreva uma resposta...

    • Ricardo Guterres É ou não é..... assim como a situação do nosso prefeito.....
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    • Jorge Armação Buzios Se búzios não toma conta do território q tem, imagina incorporando a Maria Joaquina!

      Misericórdia!

      #pobrecidederica

    domingo, 10 de março de 2019

    Búzios é isso aí, gente! 6


    A VELHA LADAINHA DA ANEXAÇÃO DA MARIA JOAQUINA A BÚZIOS VAI E VOLTA AO SABOR DOS INTERESSES ELEITORAIS - 2


    Jornal O Peru Molhado, 1 quinzena de maio de 1999, parte 1
    Jornal O Peru Molhado, 1 quinzena de maio de 1999, parte 2

    Mais um uso eleitoreiro da bandeira da anexação da Maria Joaquina. Mais uma vez o Deputado Paulo Ramos encabeça o movimento. Depois que apresentasse o Projeto de Lei,  o deputado viria a Búzios, muito provavelmente próximo às eleições de 2000. Ele e Mirinho conversariam "com os moradores da Maria Joaquina". Para o prefeito, a intenção da anexação era "social". É gente. Isso é Búzios!

    Comentários no Facebook:
    Verinha Vieira Como pode o cara que deu Maria Joaquina em troca da emancipação de Búzios falar isso? Balela dele! Na verdade o poder quando está nas mãos deles eles só enxergam o nariz deles mesmos. 
    Quero ate hoje entender onde diz na CF que linha IMAGINÁRIA é constitucional? No caso em dividir municípios!
    As únicas linhas imaginárias que conheço até hoje e que tambem nunca vi foi: Trópico de Capricórnio e linha do Equador 🤨!

    quinta-feira, 7 de março de 2019

    Búzios é isso aí, gente! 3


    A VELHA LADAINHA DA ANEXAÇÃO DA MARIA JOAQUINA A BÚZIOS VAI E VOLTA AO SABOR DOS INTERESSES ELEITORAIS -2

    Costuma-se dizer que quando não querem resolver um problema, a primeira coisa que os vereadores fazem é criar uma comissão. Não se sabe se a comissão proposta por Otavinho para atuar junto à Câmara de Vereadores de Cabo Frio foi criada. Esta pretendia "promover retificação nos limites do Município" em Projeto de Lei na ALERJ.

    Jornal Buziano, 01/06/1997 

    Búzios é isso aí, gente! 2



    A VELHA LADAINHA DA ANEXAÇÃO DA MARIA JOAQUINA A BÚZIOS VAI E VOLTA AO SABOR DOS INTERESSES ELEITORAIS - 1

    Costuma-se dizer que quando não querem resolver um problema, a primeira coisa que os vereadores fazem é criar uma comissão. O vereador Otavinho criou a sua. Muitas outras foram criadas até os dias de hoje!

    Jornal O Perú Molhado, 15/1/1997

    quarta-feira, 5 de dezembro de 2018

    Construção irregular na Praia da Barra do Una

    Foto do local, antes da construção 

    Foto atual, mostrando a obra em frente ao muro original

    Uma construção irregular, já em estágio avançado e com telhado, está sendo erguida na margem da RJ 102, estrada que liga Búzios ao trevo da RJ 186 (Posto Até Q´enfim), junto à divisa do município com Cabo Frio e a Praça Quilombola.

    Irregular porque, apesar do terreno ser cercado e já possuir uma construção antiga, a nova está sendo erguida à frente do seu muro divisório e portão de entrada, no recuo existente para a estrada. Além do mais está sendo construída colada ao acostamento, desrespeitando totalmente o afastamento mínimo para o eixo da estrada (17m)!!!

    Claro que, assim com muitas construções em Búzios, ela também não tem placa de obra da Prefeitura de Cabo Frio...


    Foto da obra, com a Praça Quilombola ao fundo
    É um absurdo que a construção não tenha sido paralisada, pois a obra está a vista de todos que passam pela movimentada estrada, inclusive usando o acostamento para deposito de areia, colocando em risco a segurança dos motoristas.

    Além disso, anos atrás, já tentaram construir muros, cercando lotes nessa mesma faixa de terra, entre a estrada e a praia, que foram prontamente demolidos pelas autoridades, por serem terrenos irregulares e em área de marinha.

    Com esse péssimo exemplo, daqui a pouco voltam à carga e poderemos correr o risco de ter mais uma praia atrás de muros e construções...

    Pedimos socorro às autoridades de Cabo Frio (já que a construção encontra-se em seu território), INEA, Ministério Público e a qualquer um que possa ajudar a coibir esse acinte.

    Sempre é bom lembrar que Búzios reivindica a inclusão destas terras, adjacentes a Praia da Barra do Una, ao seu território...a Maria Joaquina é nossa!

    Localização da obra no Google Earth
    Observação: a obra já está quase concluída.

    terça-feira, 12 de junho de 2018

    Força tarefa ambiental contém desmatamento no entorno da falésia da Maria Joaquina


    Vista aérea da área, foto prensadebabel

    Postagem do site "prensadebabel"assinada por Victor Viana, nos informa que na terça-feira última (5), uma operação conjunta de fiscais ambientais de Búzios/Cabo Frio e a polícia militar ambiental da 8ª UPAM, deteve tratoristas que estavam desmatando área de proteção ambiental no entorno das falésias (*) no bairro Maria Joaquina.  A operação teve orientação do Ministério Público (MP). Os detidos foram encaminhados à 126ª DP (Búzios).
    A operação revelou que cerca de 6 hectares de mata atlântica já foram desmatados  da área situada na parte de trás da falésia, com abertura de estradas e queimadas para marcação de lotes. O Promotor de Justiça Vinícius Lameira suspendeu as obras e convocou o responsável pelo empreendimento para esclarecimentos.
    A região é alvo constante da especulação imobiliária e sofre com desmatamento e parcelamento irregular do solo há décadas. É a destruição de um ecossistema frágil com histórico de invasão desde a década de 50. Atualmente a região voltou a ser alvo de grileiros que estão se valendo do litígio entre os municípios de Búzios e Cabo Frio pelo bairro da Maria Joaquina. 
    De acordo com os agentes, ao serem abordados pelos fiscais de Cabo Frio, os envolvidos no desmatamento da área, sempre questionavam a legitimidade das operações alegando que a área agora pertence a Búzios. Em fevereiro, após anos de luta dos moradores, a localidade foi  anexada ao território de Búzios após aprovação da Lei 7.880/18. No entanto, o Poder Executivo de Cabo Frio entrou com recurso judicial alegando inconstitucionalidade da Lei .
    Por esse motivo, fiscais de Cabo Frio teriam recebido ordem para não mais atuarem na área local. Mas o Promotor de Justiça Vinicius Lameira convocou uma força tarefa para conter o desmatamento até que o Grupo técnico conclua o estudo no entorno do loteamento.
    Incêndios na calada da noite
    Informações de moradores do entorno são de que os incêndios estavam acontecendo a noite uma vez por semana dentro da mata.
    O método é cruel, como os “gafanhotos” (termo utilizado para se referir aos grileiros considerados amadores), não tem dinheiro para trator e nem moto serra, eles praticam o incêndio para matar as raízes das árvores, após uma semana elas, com mais de 50 anos, estavam mortas em pé. Três homens puxam com cabo de aço e cordas de nylon e derrubam à noite e feriados. ”, explicou um dos moradores que preferiu ter sua identidade preservada.
    Os registros dos agentes mostram que na borda esquerda perto das ruas o desmatamento foi realizado por um trator de esteira sublocado pela construtora, que já estaria se preparando para iniciar obras no loteamento. Mais de 40 caminhões basculantes de areia já teriam sido retirados após o desmatamento a 200 metros das falésias. As madeiras seriam levadas durante a noite. 
    Falésia da Rasa, foto do site prensadebabel
    (*) Falésias "são paredões íngremes encontrados no litoral de quase todo o mundo, desenhados pela ação do mar nos últimos 180 milhões de anos. Elas aparecem pela ação da erosão marítima nos intervalos entre as eras glaciais, quando o nível dos oceanos pode subir até 12 metros. Nessas ocasiões, a água avança sobre os continentes e desgasta os terrenos mais próximos à costa. “Quando o mar encontra regiões baixas, a ação da água na terra firme geralmente forma as praias do litoral. Quando ela esbarra em áreas mais altas, de planalto, a erosão concentra-se na parte inferior do terreno, produzindo as falésias”, diz o geólogo George Satander Sá Freire, da Universidade Federal do Ceará (UFC). "mundoestranho".