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quarta-feira, 27 de maio de 2020

São Pedro da Aldeia terá de distribuir alimentos para alunos da rede municipal

Merenda. Foto: jornaldosmunicipiosrj



O Município de São Pedro da Aldeia, na Região dos Lagos, terá de providenciar, no prazo de cinco dias, o fornecimento de alimentação aos alunos da rede pública municipal durante o período de suspensão das aulas em razão das medidas de combate à Covid-19. A liminar, assinada pelo desembargador Marcelo Buhatem, da 22ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio, atendeu ao pedido da Defensoria Pública estadual em ação movida contra a prefeitura local. Em caso de descumprimento da ordem, o município terá de pagar multa diária no valor de 20 mil, até o limite de 500 mil.

Na decisão, o desembargador determina que os alimentos sejam distribuídos “in natura” ou através de transferência de renda, independente de as famílias serem beneficiárias de programas de transferência de renda e estarem em determinados cadastros.  A forma e a periodicidade do fornecimento da alimentação deverão ser definidas, considerando as peculiaridades locais, com a adoção de medidas aptas a evitar aglomerações.

O texto proíbe a venda dos alimentos ou sua destinação para finalidade diversa do consumo pelos alunos matriculados. Também deverá ser dada ampla publicidade à operação, de forma a garantir que os estudantes tenham conhecimento do benefício.

A Secretaria municipal de Educação e o Gabinete de Crise criado por decreto ficarão responsáveis pelo controle efetivo da entrega dos alimentos, devendo anotar o dia, local e aluno contemplado, a fim de assegurar a regularidade do fornecimento, bem como estabelecer condições seguras para a distribuição, impedindo aglomerações e determinando o afastamento de mais de um metro e meio entre os destinatários, sendo obrigatório, por todos, o uso de máscaras.  

Segundo o desembargador Marcelo Buhatem, a merenda escolar, para um número importante de famílias, representa a principal refeição do dia das crianças e adolescentes, imprescindível, portanto, à sua saúde, desenvolvimento e bem-estar.

Situações excepcionais como esta, na qual se evidencia premente situação de risco social, requer a adoção de medidas excepcionais do Estado, por meio de seus agentes, na condução das políticas públicas, e sua inércia ou insuficiência de atuação, como é o caso destes autos, reclama atuação enérgica do Poder Judiciário visando à defesa e garantia dos direitos fundamentais. Assim, não há dúvidas quanto ao deferimento da tutela provisória de urgência requerida pela Defensoria Pública do Estado”, escreveu o desembargador.

Clique aqui para ler a íntegra da decisão.
Processo 0030062-23.2020.8.19.0000
Fonte: "TJRJ"

Meu comentário:
A decisão do Desembargador Marcelo Buhatem é tão óbvia que é inacreditável que não tenha sido adotada em Búzios pelo prefeito André Granado. Mas ainda é tempo. Se tem merenda em estoque, ela tem que ser distribuída aos alunos da rede municipal pública de ensino. 

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quinta-feira, 12 de dezembro de 2019

Diretores de escola têm que ser eleitos pela comunidade escolar, é o que determina o Plano Nacional da Educação (PNE)

Eleição de diretores de escolas de Casimiro de Abreu. Foto: prefeitura


Eleição de diretores é realizada nas escolas de Casimiro de Abreu

Vinte escolas municipais (80% da rede) realizaram processo consultivo para escolha de diretores; nas outras 5 escolas não houve candidatos. A eleição ocorreu no último dia 4. O processo que favorece a democracia teve a participação de toda comunidade escolar (pais, alunos, professores e funcionários). 

Os novos gestores assumem em 02/01/2020 para um mandato de 2 anos. Com esta medida Casimiro de Abreu consolida a prática na Rede Municipal de Ensino, pois a eleição ocorre pela segunda vez e atende o Plano Nacional de Educação, que prevê a efetivação da gestão democrática da Educação.

Fonte: "casimirodeabreu"


Observação: 

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quarta-feira, 22 de agosto de 2018

Como no Rio, os pais e responsáveis de alunos poderiam provar a merenda de seus filhos nas escolas de Búzios

Pais e responsáveis de alunos experimentam merenda nas escolas do município. Foto: jornal extra

Não dizem por aí que os bons exemplos devem ser imitados. Tá aí uma boa ação da Prefeitura do Rio, que poderíamos implantar em Búzios: permitir que os pais e responsáveis de alunos provem a merenda dos filhos nas escolas. 
Segundo matéria do jornal "extra", os pais e responsáveis de alunos de creches e da Pré-escola da Rede Municipal de Ensino do Rio têm até sexta-feira (24) para provar a merenda que seus pequenos comem. 
Bem que um vereador buziano poderia criar através de um Projeto de Lei o programa "Degusta-Ação"  a ser realizado durante a Semana da Educação Infantil, durante a qual todas as escolas de Educação Infantil de Búzios participariam do programa.   
Além de apresentar o cardápio oferecido para os estudantes, o programa também incentivaria bons hábitos alimentares a toda a família. Que tal?

terça-feira, 27 de março de 2018

Educação da Região dos Lagos: Gasto médio mensal por aluno de cada município.

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O município que mais gasta em educação por aluno mensalmente é Cabo Frio. Para este ano estão previstos gastos de 265 milhões de reais com a educação de 30.130 estudantes (creche: 3.256; pré-escola: 3.738; anos iniciais fundamental: 12.350; anos finais fundamental: 8.534; ensino médio: 1.011; e EJA: 1.241). O que equivale a R$ 8.833,00 por ano/aluno. Por mês/aluno: R$ 736,00   

Em segundo lugar vem Búzios com gasto mensal/aluno igual a R$ 666,00. (ver postagem anterior).

Em terceiro, Rio das Ostras com R$ 579,00. Este ano estão previstos gastos de 139 milhões de reais (de um orçamento total de 538 milhões) com educação de 20.496 alunos (Creche: 996; Pré-escola: 2.974; Fundamental anos iniciais: 8.524; Fundamental anos finais: 7.183; Médio: 127; e EJA: 692).

A seguir os primos pobres da Região dos Lagos. 

Em quarto lugar temos Araruama com gasto mensal de R$ 455,00 por aluno. No ano passado forma gastos 88 milhões de reais com 16.113 alunos (Creche: 887; Pré: 2.022; Fundamental anos iniciais: 6.266; Fundamental anos finais: 5.424; Médio: 64; e EJA: 1450). 

Arraial do Cabo é o quinto município que mais gasta com educação por aluno mensalmente. Foram gastos R$ 443,00 em 2017. De um orçamento de 124 milhões de reais destinou-se 27 milhões para a educação de 5.071 alunos, assim distribuídos: Creche: 888; Pré: 622; Fundamental anos iniciais: 1.759; Fundamental anos finais: 1.169; Médio: 170; e EJA: 463. 

São Pedro da Aldeia vem a seguir com gasto de R$ 435,00. Sessenta e oito milhões dos 241 milhões das receitas totais bancaram o estudo de 12.706 alunos (Creche: 840; Pré: 1.908; Fundamental anos iniciais: 5.896; Fundamental anos finais: 3.330: Médio: 0; EJA: 732).

Em último lugar Iguaba grande com R$ 418,00. Gastou-se 21 milhões de reais (de um orçamento total de 92 milhões) com 4.023 alunos (Creche: 589; Pré: 547; Fundamental anos iniciais: 1.561; Fundamental anos finais: 1.326; Médio: 0; EJA: 237). 

Educação: má gestão e/ou desvio de recursos públicos?



Imaginem Búzios como uma mãezona milionária com 8 mil filhos pra botar na escola: 522 em creche, 940 no pré-escolar, 2.928 nos anos iniciais do Ensino fundamental, 2.445 nos anos finais do ensino fundamental, 894 no ensino médio e 264 no EJA (dados do educacenso do MEC). 

Dos 235 milhões de reais de suas receitas anuais ela reservou 64 milhões para EDUCAR seus filhos. Vai gastar R$ 8 mil reais por ano com cada um deles, o que resulta no valor acima: R$ 666,00 por mês por cada filho. 

Em economia de escala dessa grandeza, pode pechinchar descontos nas melhores escolas particulares da nossa região. O que significa que poderia muito bem também pagar integralmente os custos das universidades de seus filhos universitários. Coisa de mãe milionária!