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segunda-feira, 13 de janeiro de 2020

Associação de Pescadores recusa repasse de R$ 20 mil da Fundação de Pesca de Arraial do Cabo

Movimento na Marina dos Pescadores de  Arraial do Cabo. Foto: Whatsapp. Publicada por M. Félix. Site: ashama


"Desde o dia 31 de dezembro os turistas que utilizam a Marina dos Pescadores para o embarque do passeio turístico de barco em Arraial do Cabo pagam uma taxa de R$10,00.

A taxa anterior era de R$ 8,00 e quando foi discutido o aumento ficou acertado que 10% do valor arrecadado seriam repassados para a Associação dos Barcos de Bocas Abertas para ajudar os pescadores associados.
Na semana passada, A FIPAC (Fundação Instituto da Pesca de Arraial do Cabo), presidida pelo vereador licenciado “Neném da Cabocla”, depois de multiplicar, dividir, somar e subtrair, concluiu que o repasse para a associação seria de R$ 20 mil. O que significaria uma arrecadação de R$200 mil nos dez dias, correspondendo a 20 mil pagantes.
Márcio, presidente da associação dos pescadores, recusou-se a receber o repasse, alegando que no período mais de 40 mil turistas teriam passado pela Marina. O que significaria uma arrecadação de R$ 400 mil em dez dias. Que beleza! Com essa arrecadação, o repasse correto seria de R$ 40 mil.
Diante do impasse, uma reunião foi marcada no gabinete do prefeito e as partes compareceram com lápis e papel nas mãos. Multiplicado e dividido, percebeu-se que a FIPAC errara na conta. Lá, na multiplicação, três vezes três tinha dado quatro e meio.
Verificado o erro, ficou acertado que o repasse seria de R$ 45 mil. A Matemática é uma ciência complicada. Que o episódio sirva de lição, o pessoal da FIPAC não pode ficar fazendo conta de cabeça".

M. Félix
Fonte: "ashama"

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Meu comentário: 
A Prefeitura de Búzios está repassando os 5% que cobra de taxa de desembarque dos passageiros dos transatlânticos? E a Colônia está  prestando contas aos associados do valor repassado?

sábado, 14 de dezembro de 2019

Veja onde mora quem recebeu repasses de mais de 11 milhões de reais do Grupo Gol

Residência de Jorge José da Silva. Foto: Polícia Federal


JORGE JOSÉ DA SILVA, que mora na casa da foto acima, recebeu REPASSES no total de R$ 11.508.174,00. Eles ocorreram entre 27/03/2009 e 16/02/2016 em 878 pagamentos. Entre as 878 operações referentes a estes pagamentos apenas uma permitiu identificar JORGE JOSÉ DA SILVA. Tal operação continha a seguinte observação: “RG 0859.....”.

As operações realizadas por JORGE apresentaram a seguinte descrição:
• CH COMPENSADO 341 104985
• CH COMPENSADO 341 104997
• CH COMPENSADO 341 105012
• CH PAGO P/ CAIXA – INTERAGENCIA
• CHEQUE
• CHEQUE BCO DEPOSITADO NO CAIXA
• CHEQUE PAGO NO CAIXA
• CHEQUE PAGO NO CAIXA P/ PAGAMENTOS
• CHEQUE PAGTO EM DINHEIRO
• DEPOSITO EM CHEQUE NO ATM
• DEPOSITO EM CHEQUE NO CAIXA
• PAGAMENTO CHEQUE 105004
• PAGAMENTO CHEQUE 105015
• PAGAMENTO CHEQUE 105047
• PAGAMENTO CHEQUE 105365
• PAGAMENTO CHEQUE 105390

Em consulta no SINAPSE foram obtidas mais informações sobre JORGE JOSÉ DA SILVA:
JORGE JOSÉ DA SILVA – Data de Nascimento: 23/04/1973
Mãe: Wilma Brites da Silva
CPF: 009.......-88
Endereço: Rua Anhaguera, 776 – São João do Meriti/RJ
Profissão: vigilante
Veículos: Honda Titan DVP-0287 – Atibaia/SP
Fone: 21 2655-.....
Imagem do Google Street View correspondente ao endereço “Rua
Anhaguera, 776 – São João do Meriti/RJ”. Verifica-se ser um imóvel simples, inclusive
faltando acabamentos.

Consulta ao CAGED revelou que JORGE JOSÉ DA SILVA possui vínculos com a
EDITORA GOL LTDA e com a empresa GOL SERVIÇOS DE EDITORAÇÃO GRAFICA LTDA desde 2015:

No MATERIAL 3139/16 - LAUDO 1218/16, foi encontrado e-mail com aviso de férias de JORGE JOSÉ DA SILVA. JORGE aparece ocupando o cargo de contínuo e acumulando os vencimentos das férias somados com 1/3 de férias, teria recebido em novembro de 2015 R$ 3.106,63, valor bastante desproporcional aos repasses realizados do Grupo Gol para JORGE de acordo com análise do sistema SIMBA.

Desta forma, diante do rendimento oficial apresentado no e-mail acima, a simplicidade da casa localizada no endereço que supostamente seria de JORGE, o único veículo que o mesmo possui e a elevada quantidade de dinheiro movimentada teoricamente” pelo mesmo, apresentando uma média maior que 10 operações por mês, com valores médios de aproximadamente R$ 13.000,00 cada (totalizando R$11.508.174,00 entre 27/03/2009 e 16/02/2016 em 878 pagamentos), aparentam uma possível tentativa de ocultar o verdadeiro destinatário do dinheiro ou a finalidade que o mesmo seria empregado.

Estas informações constam do relatório da Polícia Federal apresentado à Operação Mapa da Mina, 69ª fase da Lava Jato, desencadeada na manhã de terça-feira (10), que investiga supostos repasses financeiros que teriam sido realizados pela Oi/Telemar em favor de empresas do grupo Gamecorp/Gol, controladas pelo filho mais velho do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, o empresário Fábio Luís Lula da Silva, o Lulinha, pelos irmãos Fernando Bittar e Kalil Bittar e pelo empresário Jonas Suassuna.

Grupo Gol: EDITORA GOL, GOAL DISCOS, GOL MOBILE, PJA, GOL MÍDIA,
GOL SERVIÇOS, IMOBILIÁRIA GOL

O Grupo Gol forma um conglomerado com a G4, BR4, GAMECORP S/A, PDI
PROCESSAMENTO DIGITAL DE IMAGENS, COSKIN e FLEXBR.

As empresas do denominado Grupo GOL não se confundem com a companhia aérea Gol Linhas Aéreas, tratando-se de grupo completamente distinto.

Ver páginas 410 a 413 no link "estadao."

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sábado, 21 de maio de 2016

"Roubar pro partido pode; meter dinheiro no bolso não"

Zé Dirceu, foto gazetadopovo
O PT jogou limpo nas eleições de 1989. Perdeu. Jogou limpo novamente em 1994. Perdeu de novo. Começou a jogar sujo, fazendo incipiente caixa 2, em 1998. Perdeu mais uma vez, pela terceira vez. Em 2002, resolveu escancarar. Fez caixa 2 por todos os cantos do país. Ganhou. Mas era consenso entre todas as correntes políticas majoritárias da agremiação: podia-se roubar à vontade pro partido, mas não pra benefício próprio. Celso Daniel (e Toninho do PT) foram mortos por se rebelarem contra o descumprimento, vamos dizer assim, deste "princípio" partidário. 

Agora, com a operação Lava Jato, ficamos sabendo que as grandes lideranças partidárias mandaram o "princípio" às favas. Até mesmo o "capitão do time" (segundo Lula) Zé Dirceu! O grande líder petista (só inferior a Lula) foi condenado a 23 anos e três meses de prisão- a maior pena pena até aqui da Lava Jato- pelos crimes de corrupção passiva, lavagem de dinheiro e organização criminosa. 

Fica claro na sentença do Juiz Sérgio Moro que o corrupto Dirceu foi beneficiado pessoalmente de repasses  e aquisições de bens e serviços porque parte das propinas acertadas pela Engevix Engenharia com a Diretoria de Serviços e Engenharia da Petrobrás era destinada ao acusado José Dirceu de Oliveira e Silva e a Fernando Antônio Guimarães Hourneaux de Moura, por serem os responsáveis pela indicação em manutenção de Renato de Souza Duque no referido posto.

REPASSES

O ex-ministro José Dirceu (Casa Civil/Governo Lula) e seus aliados teriam recebido propina de R$ 15 milhões do esquema instalado na Petrobrás entre 2004 e 2014. Os pagamentos foram realizados para a JD Assessoria que emitia notas de serviços supostamente fictícios. Considerando apenas a Engevix Engenharia, José Dirceu teria recebido pelo menos R$ 11.884.205,50. É o que consta na sentença.

1) Repasse de R$ 1.006.235,00 da Jamp para a JD. Contrato celebrado em 15/04/2011 entre a Jamp Engenheiros Associados, empresa de Milton Pascowitch, e a JD Assessoria e Consultoria, controlada por José Dirceu, deu causa a emissão de treze notas fiscais e repasses, entre 20/04/2011 e 27/12/2011, nesse montante. Os valores eram propina, sendo o contrato simulado. Nenhum dos repasses teria causa, sendo simulados os contratos de prestação de serviços entre a Jamp e JD Consultoria, ou foram superfaturados para embutir propinas.

AQUISIÇÕES DE BENS E SERVIÇOS

1) R$ 387.000,00 para pagamento de parte do preço do imóvel em que está localizada a sede da JD Assessoria, em endereço caro de São Paulo, na Avenida República do Líbano, Ibiapuera. A empresa encerrou suas atividades depois do estouro da Lava Jato. Esses valores foram transferidos pela Jamp Engenheiros Associados, em 27/12/2011, para a conta bancária do escritório de advocacia Leite & Rossetti.

2) R$ 1.508.391,91 pagos à arquiteta Daniela Leopoldo e Silva Facchini por serviços de reforma efetuados no imóvel consistente na chácara 1 (esse pessoal do PT gosta de chácara, sítios, e assemelhados), Gleba N, Parque do Vale da Santa Fé, Vinhedo/SP. Essa reforma e benfeitorias, "com valores provenientes do crime", foram feitas no imóvel em nome da TGS Consultoria, mas que fato era de propriedade do ex-ministro. Os pagamentos foram efetuados por Milton Pascowitch e pela Jamp Engenharia para a referida arquiteta. Para justificar o repasse, Milton e José Adolfo Pascowitch simularam que os valores teriam sido doados.  

3) R$ 500.000,00 para a aquisição por Milton Pascowitch de imóvel localizado na Rua Assungui nº 971, Saúde, São Paulo/SP.  O imóvel, que está em nome de Camila Ramos de Oliveira e Silva, filha de Dirceu, foi vendido simuladamente com transferência de recursos provenientes do crime à Jamp Engenheiros, empresa que pertence ao lobista Milton Pascowitch. 

4) R$ 388.366,00 por serviços de reforma efetuados pela empresa Halembeck Engenharia Ltda no imóvel localizado na Rua Estado de Israel nº 379, apto 131, Saúde, São Paulo, SP. Esses valores provenientes do crime foram pagos entre 14/08/2009 e 06/05/2010 em espécie e também por transferências bancárias pela Jamp Engenharia e pelo próprio Milton Pascowitch à referida empresa. O imóvel encontra-se em nome de Luiz Eduardo, irmão de José Dirceu, mas pertencia de fato a Zé Dirceu.   

5) R$ 1.071.193,00 para aquisição de 1/3 da aeronave Cessna Aircraft, modelo 560XL, número de série 560-5043, matrícula PTXIB. A aeronave foi adquirida em 07/07/2011 por Milton Pascowitch e José Adolfo Pascowitch de Júlio Camargo, tendo sido ocultado que José Dirceu tinha parte da aeronave, bem como a natureza dos recursos empregados. Em seguida, porém, em agosto de 2011, o negócio foi cancelado em razão de matéria jornalística envolvendo a aeronave, sendo o numerário devolvido a José Dirceu.

Fonte: Justiça Federal, PR.