Amanhã, 16, às 13 horas, o Órgão Especial do TJ do Rio não vai discutir se André permanece ou não no cargo, como vem sendo divulgado pelas redes sociais em Búzios. O que está em questão nos Embargos de Declaração no Agravo Interno no Recurso Especial nº 0036418-39.2017.8.19.0000 é a "a exegese do art. 7º da Lei n. 8.429/1992 e a possibilidade de o juízo decretar, cautelarmente, a indisponibilidade de bens do demandado quando presentes fortes indícios de responsabilidade pela prática de ato ímprobo que cause dano ao Erário".
No Processo nº 0036418-39.2017.8.19.0000, autuado
em 19/07/2019, no recurso ao OE - SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO E ÓRGÃO ESPECIAL, André Granado obteve provimento de forma parcial. Foi reconduzido ao cargo eletivo, mas teve mantida a indisponibilidade total de seus bens. Este é o processo das 21 licitações fraudadas e 67 réus denunciados pela CPI do BO (Processo nº 0005541-76.2017.8.19.0078).
Tudo indica que André Granado pretende viajar mais uma vez para o exterior. Talvez Miami, para onde sempre vai. Já pediu, e conseguiu com Dr. Baddini, a liberação do seu passaporte na Justiça de Búzios. Só faltava tornar disponíveis seus bens, para poder gastar à vontade nos EUA.
DESPACHO
Em mesa para julgamento.
Rio
de Janeiro, 28 de novembro de 2019
Desembargadora
ELISABETE FILIZZOLA ASSUNÇÃO
Terceira Vice-Presidente
Inclusão
em pauta 3/12/2019
Data
da sessão: 16/12/2019 13:00
Observação:
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