domingo, 15 de dezembro de 2019

Tribunal do Rio julga amanhã pedido de André Granado para suspender a liminar que decretou a indisponibilidade de seus bens




Amanhã, 16, às 13 horas, o Órgão Especial do TJ do Rio não vai discutir se André permanece ou não no cargo, como vem sendo divulgado pelas redes sociais em Búzios. O que está em questão nos Embargos de Declaração no Agravo Interno no Recurso Especial nº 0036418-39.2017.8.19.0000 é a "a exegese do art. 7º da Lei n. 8.429/1992 e a possibilidade de o juízo decretar, cautelarmente, a indisponibilidade de bens do demandado quando presentes fortes indícios de responsabilidade pela prática de ato ímprobo que cause dano ao Erário".

No Processo nº 0036418-39.2017.8.19.0000, autuado em 19/07/2019, no recurso ao OE - SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO E ÓRGÃO ESPECIAL,  André Granado obteve provimento de forma parcial. Foi reconduzido ao cargo eletivo, mas teve mantida a indisponibilidade total de seus bens. Este é o processo das 21 licitações fraudadas e 67 réus denunciados pela CPI do BO (Processo nº 0005541-76.2017.8.19.0078).  

Tudo indica que André Granado pretende viajar mais uma vez para o exterior. Talvez Miami, para onde sempre vai. Já pediu, e conseguiu com Dr. Baddini, a liberação do seu passaporte na Justiça de Búzios. Só faltava tornar disponíveis seus bens, para poder gastar à vontade nos EUA.   

DESPACHO Em mesa para julgamento.
Rio de Janeiro, 28 de novembro de 2019
Desembargadora ELISABETE FILIZZOLA ASSUNÇÃO 
Terceira Vice-Presidente

Inclusão em pauta 3/12/2019
Data da sessão: 16/12/2019 13:00


Observação: 
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