Letreiro sendo construído sobre o telhado |
Será que os fiscais de postura de Búzios desconhecem o decreto 722. Relembrando:
DECRETO Nº. 722, DE 23 DE DEZEMBRO DE
2016
Dispõe sobre instalação, altura e
dimensionamento de letreiros, anúncios, banners, placas, cartazes,
painéis ou similares, instalados ou visíveis em logradouros ou
espaços públicos, e outras providências afins, em consonância com
o disposto na Lei Complementar nº 6, de 10 de setembro de 2002.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO ARMAÇÃO DOS
BÚZIOS, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei
Orgânica do Município;
CONSIDERANDO a preservação das
características essenciais da Cidade, tais como sua beleza natural,
sua arquitetura e espaços públicos;
CONSIDERANDO que letreiros, banners ou
propaganda deverão seguir normas estabelecidas e claras, valorizando
os estabelecimentos comerciais e públicos com benefícios
compartilhados e percebidos por todos que tem contato com a Cidade;
CONSIDERANDO que a padronização,
simplificação e redução dos letreiros são um meio de tornar a
cidade um espaço de convivência mais ordenado e acolhedor;
CONSIDERANDO que as interferências dos
letreiros, cartazes e banners não devam poluir e degradar o meio
ambiente ou causar poluição visual;
CONSIDERANDO a desordem estética e o
excesso de material sintético utilizado nas fachadas conflitando com
a marcante arquitetura da Cidade, onde a madeira tem presença
marcante;
CONSIDERANDO que alguns suportes de
fixação e totens atrapalham a circulação de pedestres e ciclistas
e causam a distração e dificultam a visualização dos motoristas;
CONSIDERANDO o disposto no art. 87, da
Lei Complementar nº 6/2002, que institui o Código de Posturas do
Município de Armação dos Búzios: “A altura e o dimensionamento
dos anúncios e letreiros serão objetos de regulamentação pelo
Poder Executivo”...
...CAPÍTULO II
Da altura e do dimensionamento
Art. 8º A placa deverá estar a uma
altura mínima de 2,20 m (dois metros e vinte centímetros) do solo e
no máximo a 0,15 m (quinze centímetros) afastada do plano vertical
da fachada, sendo proibida a instalação da mesma em telhados ou
beirais da construção, ou acima destes …
O próprio decreto traz duas figuras ilustrando o que pode e o que não pode ser feito:
PODE
O próprio decreto traz duas figuras ilustrando o que pode e o que não pode ser feito:
PODE
Figura 1 do Decreto Lei nº 722 |
NÃO PODE
Figura 2 do Decreto Lei nº 722 |
Atualização às 12:56 do dia 30/07/2020
Luiz Carlos Gomes
Boa noite pessoal passando para informar que a postura já tomou as devidas providências, os mesmo foram notificados e teram que arrancar tudo conforme o decreto 722.
Observação: você
pode ajudar o blog clicando nas propagandas. E não esqueçam da
pizza do meu amigo João Costa. Basta clicar no banner situado na
parte superior da coluna lateral direita. Desfrute!