Vice-prefeito Henrique Gomes. Foto: site da câmara de Búzios |
Processo
nº: 0001234-55.2012.8.19.0078
TJ/RJ - 17/07/2020 18:24 - Segunda Instância - Autuado em 20/06/2018
APELAÇÃO
Crimes da Lei de licitações / Crimes Previstos na Legislação Extravagante / DIREITO PENAL
TERCEIRA CAMARA CRIMINAL
Relator: DES. ANTONIO CARLOS NASCIMENTO AMADO
Revisor: DES. SUIMEI MEIRA CAVALIERI
FASE: | Publicação Pauta de julgamento ID: 3534780 Pág. 270/275 |
Data do Movimento: | 17/07/2020 00:00 |
Complemento 1: | Pauta de julgamento |
Local Responsável: | DGJUR - SECRETARIA DA 3ª CÂMARA CRIMINAL |
Data de Publicação: | 17/07/2020 |
Data da Sessão: | 04/08/2020 13:00 |
Nro do Expediente: | PAUTA/2020.000039 |
ID no DJE: | 3534780 |
Intimação
Eletrônica - INTERESSADO(S) Ciencia da Pauta Ciência a(o)
Procurador(a) de Justiça e a(o) Defensor(a) Público(a), da inclusão
do presente feito na pauta de Julgamento Eletrônico, para a sessão
virtual, que realizar-se-á no dia 04/08/2020, a partir das 13:00
horas, nos termos do estabelecido no artigo 60A e seus parágrafos,
do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de
Janeiro (REGITJRJ), inclusive para eventual objeção.
O
vice-prefeito de Búzios Henrique Gomes foi condenado em 25/08/2015
pelo Juiz Titular da 1ª Vara de Búzios Gustavo Fávaro à pena
de 03 anos e 09 meses de
reclusão e multa, pena
que foi substituída por 02
restritivas de direitos, após o trânsito em julgado da sentença.
A primeira consistirá em prestação de serviços à comunidade e a
segunda será de comparecimento mensal a Juízo, até o dia 10 de
cada mês, para justificar suas atividades. A multa foi estabelecida
no valor de R$120.000,00.
Henrique
Gomes foi condenado juntamente com RUY
FERREIRA BORBA FILHO, FAUSTINO DE JESUS FILHO, ELIZABETE DE OLIVEIRA
BRAGA e SÉRGIO EDUARDO BATISTA XAVIER DE PAULA, os três últimos
membros da Comissão Permanente de Licitação de então.
A
decisão do Juiz teve por base o trabalho integrado do Grupo de
Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) do MPRJ, do
Grupo Especial de Atuação Integrada Regional (Geair) e dos
promotores de Justiça locais. “Em período não determinado, sendo
certo ter ocorrido entre os dias 11 de março de 2009 e 27 de julho
de 2009, na sede da Prefeitura Municipal de Armação dos Búzios, os
denunciados fraudaram, mediante ajuste, combinação e expediente
ilícito, o caráter competitivo do procedimento licitatório, cujo
objeto era a contratação de empresa de engenharia para a execução
dos serviços de varrição manual, capina/roçada manual e mecânica,
catação e remoção de resíduos sólidos, provenientes das ruas e
avenidas setorizadas”, descreve o texto da denúncia.
O
edital de abertura do procedimento licitatório permitia que uma
mesma empresa pudesse apresentar proposta a mais de um setor do
município, entretanto, caso vencesse a concorrência em uma das
áreas, ficava automaticamente vedada a sua participação nas
demais. Porém, de acordo com a denúncia, às vésperas da
concretização da licitação, os denunciados alteraram o conteúdo
do edital, excluindo a cláusula que impedia uma mesma empresa de
vencer a concorrência para mais de um setor disponibilizado na
licitação.
“Em
outras palavras, as empresas participantes não só poderiam
apresentar proposta para mais de um dentre os cinco setores
disponíveis, como também poderiam vencer a licitação em todas as
propostas, o que, de fato, ocorreu, sagrando-se a empresa Mega
Engenharia Ltda a licitante vencedora, sendo efetivamente contratada
pela Municipalidade”, relata a denúncia. O contrato assim
fraudulentamente celebrado foi orçado em aproximadamente R$ 2,4
milhões.
O
Gaeco ressaltou que não havia impedimento legal à modificação do
edital, desde que fose cumprida a exigência consistente na sua
divulgação, e pela mesma forma que se deu o texto original,
reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido (art. 21, §4º, da
Lei nº 8.666/93). Segundo a denúncia, a Administração Municipal
tornou pública a alteração do edital através do Boletim Oficial
do Município e em notícia no jornal “Folha dos Lagos”,
entretanto, ignorando o prazo legal mínimo de 30 dias até o
recebimento das propostas e/ou realização do evento (art. 21, §2º,
II, “a”). Ao contrário, o referido boletim informativo circulou
no município no dia 28 de junho de 2009, e a publicação no
periódico mencionado, no dia 26 de junho de 2009, ou seja, apenas
cinco dias antes da realização da concorrência.
Meu
comentário:
Caso
o vice-prefeito Henrique Gomes perca seu recurso, ele ficará
inelegível por 8 anos- ficando impossibilitado de disputar as próximas eleições- pois a confirmação da condenação em segunda
instância o enquadrará na Lei da Ficha Limpa.
Observação
1: o blog está, como sempre esteve, à disposição dos
citados para quaisquer esclarecimentos que queiram fazer a respeito
das postagens publicadas.
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