Mostrando postagens com marcador Armação dos Búzios. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador Armação dos Búzios. Mostrar todas as postagens

quarta-feira, 14 de abril de 2021

PELA RENDA BÁSICA MUNICIPAL JÁ em Armação dos Búzios

Logo do blog ipbuzios




Na milionária Armação dos Búzios, o quinto destino internacional do Brasil, tem gente atualmente  passando muitas necessidades financeiras para ter o mínimo para sobreviver, devido à crise econômica gerada pela pandemia. Há relatos nas redes sociais de pessoas que estão passando fome. 

Apesar da crise econômica por que passa todo país, o orçamento previsto para este ano em Armação dos Búzios é de 330 milhões de reais podendo, devido ao aumento do preço do dólar, que repercute no valor total dos royalties que o município recebe, ter um superávit de trinta a 40 milhões de dólares. Ou seja, poderemos dispor de 370 milhões este ano. Fora o dinheiro que dizem foi deixado em caixa pelo governo anterior. O vereador Rafael Braga assegurou em live do site Prensa de Babel que foram deixados em caixa 72 milhões de reais. 

Por que Búzios, governado por um cristão, fecha os olhos para essa triste realidade vivida por uma parcela de sua população. Cadê a solidariedade cristã?

Se transportado para o município a realidade do Brasil, onde, de acordo com estudos do IBGE, aproximadamente 10% da população brasileira passa fome, podemos afirmar sem muita margem de erro que mais de 3.500 pessoas em Búzios passam fome ou estão com muita dificuldade de conseguir uma alimentação digna.  

O prefeito cristão bem que poderia dar uma passadinha em Maricá para aprender um pouco sobre políticas públicas de transferência de renda. Feito isso, talvez percebesse que não seria muito difícil para Búzios fazer o mesmo que ele, o município que passou a pouco tempo a ser o que mais recebe royalties de petróleo no estado do Rio. 

Segundo dados do IBGE do ano passado (2020), Marica tinha 164.504 moradores, uma população 4,7 vezes maior do que a de Búzios, que é de 34.477 habitantes. Lá, 42.503 moradores (25,8% do total de moradores) foram beneficiados com uma renda básica mensal de 300,00 reais (equivalente a 300 mumbucas- a moeda local). A criação da moeda local foi uma forma inteligente de obrigar os moradores a comprar no comércio local, movimentando a economia de Maricá. Poderiamos criar a nossa moeda, que poderia ser "O Búzios"  

Sabemos que, com o aumento dos valores recebidos de roaylties, atualmente Maricá possui a maior receita per capita do estado. Segundo dados dos Estudos Socioeconômicos do TCE-RJ de 2019- último ano pesquisado- a renda per capita do município foi de R$ 12.875,06 de uma receita total de 2,031 bilhões de reais. Entre os 92 municípios do estado, Armação dos Búzios não fica muito atrás: é o sétimo com uma receita per capita de R$ 8.332,28. O que significa dizer que o município, desde que houvesse vontade política do prefeito Alexandre Martins, não teria nenhuma dificuldade financeira para atender também a 25% da população buziana com uma renda básica mensal de 300 reais. Poderiam ser atendidas 8.905 pessoas a um custo mensal de R$ 2.671.500,00. Em quatro meses, se gastaria R$10.686.000,00. O que significaria menos de 5% do orçamento total do município. 

O que é inadmissível é ver um novo prefeito repetindo modelos de gestão fracassados dos prefeitos anteriores que beneficiaram apenas seus amigos e financiadores de campanha. Nesse ano de 2019, e que não é muito diferente do ano de 2020 e, ao que tudo indica, não ser muito diferente deste ano, Búzios comprometeu 82% de suas receitas totais com o custeio da máquina pública (folha de pagamento * e terceirizações caras e desnecessárias). Maricá comprometeu apenas 57%. Por gastar mal, Armação dos Búzios só pode investir 5%, enquanto Maricá investiu três vezes mais, 16%. Para se ter uma ideia da dimensão do investimento feito por Maricá no ano de 2019, basta calcular quanto é 16% de R$ 2.671.500,00- sua receita total. Ou seja, enquanto Maricá investiu 328,9 milhões, Armação dos Búzios investiu apenas 15,3 milhões de reais.

* Enquanto a Prefeitura de Maricá tinha em 2019 45 funcionários por mil habitantes, Armação dos Búzios tinha 103.

quinta-feira, 26 de novembro de 2020

O QUE SE SABE DA OPERAÇÃO OCTOPUS REALIZADA PELA CGU, PF e MPF EM BÚZIOS

 

Logo do blog ipbuzios


A Operação Octopus investiga possíveis ilícitos cometidos por sociedades empresárias entre 2015 e 2020 no fornecimento de diversos bens e prestação de serviços diversos. Dentre os processos investigados estão contratações realizadas para aquisição de medicamentos e insumos hospitalares para o enfrentamento à pandemia da Covid-19. São alvos da investigação pelo menos sete contratações com empresas envolvidas no esquema criminoso

Os municípios envolvidos- Armação de Búzios (RJ), Araruama (RJ), Iguaba Grande (RJ), São Pedro da Aldeia (RJ) e Saquarema (RJ)- firmaram diversos contratos com as empresas investigadas no montante de R$ 30.464.340,80.

Da operação realizada no dia 24, participaram a Polícia Federal e o Ministério Público Federal (MPF), em conjunto com a Controladoria Geral da União (CGU).

A investigação se originou a partir de documentos apreendidos na deflagração da Operação Scepticus, em junho deste ano, na qual se verificou que as empresas envolvidas também mantinham contratos com os municípios de Armação de Búzios (RJ), Araruama (RJ), Iguaba Grande (RJ), São Pedro da Aldeia (RJ) e Saquarema (RJ), replicando a mesma forma de atuação identificada em Carapebus (RJ).

Em levantamentos realizados pela CGU, verificou-se, entre os indícios de irregularidades, empresas sem empregados ou bens e com a sede em endereços com características de imóveis residenciais, além da existência ligação entre os sócios das citadas empresas contratadas.

A ação contou com a participação de 41 agentes públicos da PF, MPF e CGU, que cumpriram 10 mandados de busca e apreensão nas Prefeituras e Secretarias Municipais de Saúde dos municípios citados.

Vejam as empresas que participaram das licitações realizadas pela Prefeitura de Carapebus- todas com dispensa de Licitação- para o combate ao Covid-19 publicadas no Portal da Transparência do Município:

1) Licitação: 000001/2020 (aquisição de medicamentos)

J.J.DROGARIA E PERFUMARIA DE CARAPEBUS LTDA

Valor: 23.705,79

Data: 06/04/2020

CNPJ: 02.453.606/0001-08

Endereço da empresa: Rua Joao Pedro Sobrinho, 19, Sapecado, Carapebus, RJ

2) Licitação: 000003/2020 (aquisição de medicamentos)

SP PRODUTOS E SERVIÇOS LTDA-ME

Valor: 1.021.654,40

Data: 18/03/2020

CNPJ: 13.876.947/0001-02

Endereço da empresa: Tv Lucidio Soares, 81, Parte, Baixo Grande, Sao Pedro Da Aldeia, RJ

3) Licitação: 000007/2020 (fornecimento de materiais correlatos)

SP PRODUTOS E SERVIÇOS LTDA-ME

Valor: 240.681,71

Dispensa

Data: 06/05/2020

4) Licitação: 000004/2020 (aquisição de equipamentos de proteção individual (EPIs))

BOSS DO BRAZIL COMERCIO DE SERVIÇOS LTDA

Valor: 511.961,00

Data: 18/03/2020

CNPJ: 27.909.674/0001-60

Endereço da empresa: Av Rui Barbosa, 1725, LOJA 23 A, Imbetiba, Macaé, RJ.

5) Licitação: 000005/2020 (locação de equipamentos médicos-hospitalares)

IN.MED PRODUTOS E SERVIÇOS HOSPITALARES REPRE

Valor: 366.414,00

17/03/2020

Endereço da empresa: Porto Alegre, RS

6) Licitação: 000006/2020 (aquisição de materiais de limpeza)

MACSUPRI EMPREENDIMENTOS COMERCIAIS EIRELI

Valor: 94.485,00

Data: 18/03/2020

CNPJ: 28.548.785/0001-50

Endereço da empresa:Rua Prefeito Lobo Junior, 917, Fundosfundos, Campo do Oeste, Macaé, RJ.

7) Licitação: 000009/2020 (contratação de empresa para montagem de hospital de campanha

TALIMAQ CONSTRUTORA LTDA-ME

Valor: 1.352.700,00

Data: 07/04/2020

CNPJ: 07.319.674/0001-00

Endereço da empresa: R Dos Passos, 1210, Centro, Sao João da Barra, RJ

8) Licitação: 000010/2020 (serviços médicos hospitalares e equipamento de apoio)

COOTRAB COOPERATIVA DE TRABALHO E SERVIÇOS LT

Valor: 1.022.624,73

Data: 13/04/2020

CNPJ: 08.623.284/0001-84

Endereço da empresa:Rua Professor Francisco Fonseca, 187, Sala 203, Bacaxa, Saquarema

9) Licitação: 000011/2020 (coleta de resíduos de saúde)

PRO-AMBIENTAL TECNOLOGIA LTDA

Valor: 66.000,00

Data Homologação: 18/05/2020

CNPJ: 06.030.279/0001-32

Endereço: Rodovia Fernao Dias KM 702, S/N, Engenho da Serra, Lavras, MG

Observação: Você pode ajudar o blog clicando nas propagandas. E não esqueçam da pizza do meu amigo João Costa. Basta clicar no banner situado na parte superior da coluna lateral direita. Desfrute!  


quinta-feira, 1 de outubro de 2020

Maria Joaquina permanece em Cabo Frio, diz TJ-RJ

 

Linha divisória entre Cabo Frio e Búzios


Lei que estabeleceu nova linha divisória entre Cabo Frio e Búzios é declarada inconstitucional pelo Tribunal de Justiça

REPRESENTAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE 0041227-04.2019.8.19.0000

REPRESENTANTE: EXMO SR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABO FRIO REPRESENTADA: ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - ALERJ

LEGISLAÇÃO QUESTIONADA: LEI ESTADUAL Nº 7880/2018

RELATOR: DESEMBARGADOR WERSON RÊGO

REPRESENTAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI ESTADUAL Nº 7.780/2018. ALTERAÇÃO DA LEI ESTADUAL Nº 2.498/1995, ESTABELECENDO NOVA LINHA DIVISÓRIA ENTRE OS MUNICÍPIOS DE CABO FRIO E ARMAÇÃO DOS BÚZIOS.

1) “A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de municípios, far-se-ão por Lei Estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos municípios envolvidos após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da Lei.” Inteligência do artigo 357, da Constituição do Estado do Rio de Janeiro, e do artigo 18, § 4º, da Constituição da República.

2) De uma análise comparativa entre a redação original da Lei 2.498/95 e as alterações promovidas pela legislação ora questionada infere-se que os marcos geográficos antes adotados para a fixação do limite terriotorial entre os Municipíos de Cabo Frio e Armação de Búzios foram modificados, fato que, sem a menor margem para dúvidas, acarreta sensíveis prejuízos para as comunidades afetadas, pouco importanto a extensão da mudança.

2.1) No caso da legislação estadual ora analisada, fica evidente que não foram observados os requisitos necessários para o procedimento de desmembramento. Em primeiro plano, inexiste Lei Complementar Federal fixando o período para o desmembramento de ente federativo, o que por si já conduziria à declaração de inconstitucionalidade. Precendentes.

2.2) Por outro turno, não fora realizada a consulta prévia, mediante plebiscito, para o pleno exercício da soberania popular e cidadania da população envolvida, seja da área desmembrada, seja da área que sofreu o desmembramento. Com efeito, o plebiscito, previsto no artigo 14, I, da Constituição da República/88, bem assim no artigo 3º, II, da Constituição Estadual, é expressão dos princípios fundamentais da soberania popular e da cidadania. Ausência de tal requisito, da mesma forma, por si já conduziria à declaração de inconstitucionalidade. Precedentes. 3) Manifesta violação ao artigo artigo 18, § 4º, da Constituição Federal, e ao artigo 357, da Constituição do Estado do Rio de Janeiro.

4) Procedência da presente Representação.

Vistos, relatados e discutidos estes autos de Direta de Inconstitucionalidade n° 0021444- 26.2019.8.19.0000 em que é Representante o EXMO SR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABO FRIO e Representada a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – ALERJ, A C O R D A M os Desembargadores que integram o Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, por unanimidade de votos, em julgar procedente a Representação, nos termos do voto do Desembargador Relator.

Rio de Janeiro, 28 de setembro de 2020.

WERSON RÊGO 

Desembargador Relator

Meu comentário:

Os deputados estaduais que acharam que uma simples mudança na linha divisória faria Maria Joaquina voltar para Búzios quebraram a cara. Todos sabiam que era necessário consultar em plebiscito as populações de Cabo Frio (incluindo a Maria Joaquina) e Búzios, o que tornava a causa praticamente perdida. Sendo assim, ao meu modo de ver houve muito oportunismo político nesse momento. E claro, algumas pessoas bem intencionadas, podem ter sido envolvidas. O fato é que teve deputado estadual que se elegeu deputado federal e candidaturas a vereador da causa apareceram.  

Observação: Você pode ajudar o blog clicando nas propagandas. E não esqueçam da pizza do meu amigo João Costa. Basta clicar no banner situado na parte superior da coluna lateral direita. Desfrute! 

quinta-feira, 30 de julho de 2020

Prefeitura de Búzios cobra o 2º IPTU mais caro do Estado do Rio de Janeiro

Estudos Socioeconômicos de Armação dos Búzios 2019




Búzios só perde para Niterói. 

Os Estudos Socioeconômicos do TCE-RJ (2019) publicados recentemente revelam que em 2018 a carga tributária per capita de Búzios foi de R$ 1.766,11- a 3ª maior do estado. Búzios só perdeu para Macaé (1º, R$ 2.870,15) e São João da Barra (2º, R$ 1.839,49).

O iptu/capita que até 2015- antes do aumento abusivo decretado pelo prefeito André Granado no ano seguinte, com o beneplácito da Turma do Amém- também ocupava a 3ª colocação, passou, a partir de então, para a 2ª posição. Em 2018, o iptu/capita de Búzios foi de 526,52, perdendo apenas para Niterói, com 741,52.

O aumento abusivo de 2016- em alguns casos chegando a 400%- parece que não deu muito certo, só contribuindo, na verdade, para o aumento da inadimplência. Se em 2015 a prefeitura arrecadou 11,424 milhões de reais, no ano seguinte, com o aumento abusivo, arrecadou 17,111 milhões- uma aumento de "apenas" 49,7%. No ano seguinte (2017), saltou para 21.963 milhões, mas em 2018 caiu para 17,501 milhões de reais, retornando ao patamar do que foi arrecadado em 2016.

Os outros municípios da Região dos Lagos, apesar de não apresentarem um iptu/capita tão alto quanto o de Búzios, cobram pelo IPTU um valor não muito condizente com os serviços públicos oferecidos pelas prefeituras. O iptu/capita de Iguaba Grande, em 2018, foi de R$ 238,81 (10º maior do estado); o de Araruama foi o 15º (R$ 198,33); o de Cabo Frio, o 16º (R$ 196,58); o de Arraial do Cabo, o 18º (R$ 159,61); e o de São Pedro da Aldeia, o 23º (R$ 126,11). 

Observação: você pode ajudar o blog clicando nas propagandas. E não esqueçam da pizza do meu amigo João Costa. Basta clicar no banner situado na parte superior da coluna lateral direita. Desfrute! 

sábado, 14 de março de 2020

As prefeituras da Região dos Lagos e o Coronavírus: Armação dos Búzios

Logo da Prefeitura de Armação dos Búzios 


Búzios adota medida contra o coronavírus
Nesta tarde de sexta-feira (13/03), o Prefeito se reúne com responsáveis da educação, saúde, turismo e comunicação do município, para discutir as medidas a serem adotadas quanto ao enfrentamento da propagação do coronavírus.

Inicialmente, as recomendações são preventivas, visto que não há casos de coronavírus na cidade:

– Indivíduos com mais de 70 anos devem evitar locais com muitas pessoas

– As repartições e prédios públicos devem funcionar com janelas e portas abertas, e disponibilizar álcool gel
– Todos devem evitar aglomerações e reuniões presenciais
Não havendo, no momento, informações comprovadas que justifiquem a interrupção das aulas, as escolas municipais funcionarão normalmente. As famílias que não se sentirem confortáveis em enviar seus filhos à escola devem se dirigir à direção.
Um decreto contemplando medidas exaustivas de precaução será publicado rapidamente.

Observação: Você pode ajudar o blog clicando nas propagandas.


Meu comentário:

Faltou o mais importante a criação do gabinete de crise. A melhor forma de combater a propagação do vírus é envolvendo a população. Sem ela, fica muito mais difícil a vitória. Obviamente, isso só ocorre em uma gestão democrática, o que parece não ser o caso de Armação dos Búzios. 



sexta-feira, 23 de agosto de 2019

Arraial do Cabo e Búzios possuem os maiores currais eleitorais da Região dos Lagos

Segundo os Estudos Socioeconômicos do TCE-RJ a estrutura administrativa municipal de Armação dos Búzios  dispunha em 2017 de 3.348 servidores. O  que resulta em uma média de 104 funcionários por mil habitantes.  Arraial do Cabo possuía uma média ainda maior, de 111 funcionários por mil habitantes. Em 2017, o município tinha 3.248 servidores. 

O curral eleitoral é tão explícito que nos anos eleitorais (2004, 2008 e 2012) o número de funcionários atinge o pico máximo. Ver quadro: 




sexta-feira, 16 de agosto de 2019

Por que a coleta/destinação final do lixo de Búzios custa tanto quanto os mesmos serviços em Rio das Ostras?



A prefeitura de Rio das Ostras queria cobrar R$ 11.554.732,01 pelos serviços de coleta, transporte e destinação final de resíduos sólidos domiciliares, de resíduos de serviços de saúde, de resíduos volumosos inservíveis e industriais não perigosos, de coleta de recicláveis e de operação de ecopontos no município". Os conselheiros do TCE-RJ acharam muito alto o valor pretendido e, depois de submeter o processo à análise por oito sessões, aprovaram como valor final R$ 7.768.929,08, obtendo uma economia de R$ 3,7 milhões no edital de coleta/transporte de lixo
Fonte: "tce.rj"

Em Búzios, pagamos R$ 5.496.903,12 por ano à SELLIX AMBIENTAL E CONSTRUÇÃO LTDA pelo serviço de “coleta e transporte de resíduos domiciliares e de resíduos dos serviços de saúde com destinação final em toda a cidade de Armação dos Búzios” (Conforme 4º aditivo ao Contrato nº 026/2015 assinado em 15/07/2019, publicado no BO nº 980).

Pelo serviço de disposição final do lixo pagamos R$ 2.033.024,88 por ano à DOIS ARCOS GESTAO DE RESIDUOS pelo serviço de “DE RECEBIMENTO E DISPOSIÇÃO FINAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS, URBANOS E DE SAÚDE, PROVENIENTES DA COLETA REALIZADA NO MUNICÍPIO DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS”. (Conforme aditivo nº 4 do contrato nº 057/2014 publicado em 28/08/2018 no BO nº 909).

Somando-se os dois contratos, de coleta e de disposição final, temos R$ 7.529.928,00, muito próximo ao valor estabelecido pelos conselheiros do TCE-RJ para os dois serviços em Rio das Ostras. Como isso é possível, se o município de Rio das Ostras tem uma população quatro vezes maior que a de Búzios? (145.989 e 33.240 habitantes). 


sábado, 18 de agosto de 2018

Listão dos Fichas Sujas de Armação dos Búzios 2018 - TCE-RJ (Final)

Sede do TCE-RJ, foto jornal O Globo
TCE-RJ divulga relação de gestores com contas irregulares


A relação dos agentes públicos que tiveram as contas reprovadas pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ) encontra-se disponível no site do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ). Esses gestores tiveram suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável e por decisão irrecorrível do órgão competente, ressalvados os casos em que a questão estiver sendo submetida à apreciação do Poder Judiciário, ou que haja sentença judicial favorável ao interessado.
Ao analisar os pedidos de registro de candidatura, os membros do TRE-RJ verificam se estão presentes todos os requisitos exigidos pela Resolução 23.548/17, que dispõe sobre o assunto, e se está configurada alguma hipótese de inelegibilidade, para então julgar pelo deferimento ou indeferimento do pedido. A Lei Complementar 64/90 dispõe que estão inelegíveis "os que tiverem suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa, e por decisão irrecorrível do órgão competente, salvo se esta houver sido suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário, para as eleições que se realizarem nos 8 anos seguintes, contados a partir da data da decisão".
Fonte:"tre-rj"

Publico abaixo o listão dos gestores de Armação dos Búzios com contas julgadas irregulares. Os Ministros do TSE e os Desembargadores dos TREs prometem que serão rigorosos com os fichas sujas nesta eleição.

Faz-se necessário esclarecer que há duas naturezas de contas: de governo e de gestão. No caso das contas de governo, porque têm uma característica política, o Tribunal de Contas apenas apresenta parecer prévio, e a casa legislativa julga. No caso de contas de gestão, que têm natureza técnica, o julgamento definitivo é feito pelo Tribunal de Contas. As contas abaixo julgadas irregulares são contas de gestão.

Ao lado do nome do responsável consta o CPF, o número do PROCESSO e a data do TRÂNSITO EM JULGADO.

LISTA DE CONTAS JULGADAS IRREGULARES PARA FINS ELEITORAIS – TCE-RJ


ARMAÇÃO DOS BÚZIOS

1) ANDRÉ GRANADO NOGUEIRA DA GAMA 844767107-00 202004-9/2010 27/5/2017

2) ANTÔNIO CARLOS PEREIRA DA CUNHA 306129007-97 200193-7/2009 3/5/2011
    ANTÔNIO CARLOS PEREIRA DA CUNHA 306129007-97 200195-5/2009 30/12/2011
    ANTÔNIO CARLOS PEREIRA DA CUNHA 306129007-97 201717-1/2010 30/12/2011
   ANTÔNIO CARLOS PEREIRA DA CUNHA 306129007-97 218676-3/2007 13/10/2012
   ANTÔNIO CARLOS PEREIRA DA CUNHA 306129007-97 220228-8/2007 23/3/2011
   ANTÔNIO CARLOS PEREIRA DA CUNHA 306129007-97 226045-0/2009 17/3/2012
   ANTÔNIO CARLOS PEREIRA DA CUNHA 306129007-97 228194-1/2009 20/5/2011
   ANTÔNIO CARLOS PEREIRA DA CUNHA 306129007-97 231131-0/2008 16/4/2011

3) ARMANDO EHRENFREUND 129660328-80 233647-3/2008 28/6/2013

4) DELMIRES DE OLIVEIRA BRAGA 794422427-68 201877-9/2011 31/8/2013
    DELMIRES DE OLIVEIRA BRAGA 794422427-68 214892-2/2011 2/3/2017
    DELMIRES DE OLIVEIRA BRAGA 794422427-68 231703-5/2006 12/10/2010

5) FRANCISCO DE ABREU NEVES 767856377-91 218355-1/2007 9/9/2011
    FRANCISCO DE ABREU NEVES 767856377-91 219978-2/2005 13/7/2012
    FRANCISCO DE ABREU NEVES 767856377-91 221289-7/2006 23/8/2011

6) GENILSON DRUMOND DE PINA 925143407-72 217720-7/2009 22/6/2017
    GENILSON DRUMOND DE PINA 925143407-72 228353-7/2008 3/4/2015

7) GILBERTO DE CARVALHO MARQUES 676640597-04 237719-6/2006 6/10/2012

8) GUILHERME PEREIRA DE AZEVEDO 425432407-30 237719-6/2006 6/10/2012

9) ISRAEL DA COSTA SILVEIRA 887857267-53 201717-1/2010 6/12/2011

10) JOÃO DE MELO CARRILHO 116501667-29 214914-8/2012 3/5/2016

11) JORGE RODRIGUES DE CARVALHO FILHO 22374577-43 213550-5/2014 28/10/2017

12) LUIZ ROMANO DE SOUZA LORENZI 090830547-80 201717-1/2010 9/12/2011

13) MÁRCIO LUIZ DOS SANTOS 002460727-41 218676-3/2007 6/10/2012

14) MESSIAS CARVALHO DA SILVA 720518507-63 215711-9/2011 4/8/2015
      MESSIAS CARVALHO DA SILVA 720518507-63 224753-0/2010 29/5/2015

15) PABLO AZEVEDO DOS SANTOS 114030347-37 217153-9/2013 14/10/2015

16) PEDRO SIQUEIRA DE SOUZA 895001137-91 218745-0/2007 21/10/2011

17) RAIMUNDO PEDROSA GALVÃO 050031997-91 210882-8/2007 9/12/2011
      RAIMUNDO PEDROSA GALVÃO 050031997-91 211492-8/2008 27/1/2015
      RAIMUNDO PEDROSA GALVÃO 050031997-91 238030-9/2008 6/11/2014

18) RICARDO DELLEVEDOVE 110692428-29 202004-9/2010 3/8/2017


Fonte: "tre-rj"

Observação 1: podem compartilhar à vontade. Apenas peço que deem o devido crédito ao blog. 

Observação 2: você leitor do blog, que mora em Armação dos Búzios, divulgue este listão em suas redes sociais o máximo que puder, para que a gente nunca mais eleja ficha suja. 

Comentários no Facebook:


Vanderley Coutinho Tem muita gente honesta nessa lista ,acho que o TCE tem que rever seus conceitos ,ou contas

Gerenciar


CurtirMostrar mais reações
Responder8 h

Luiz Carlos Gomes Não se trata apenas de honestidade ou não. Tem muita gente desonesta também. Como o TCE pode rever conceitos? Trata-se de contabilidade pública, meu caro. No mínimo, os caras são maus gestores. As contas não fecham.

quarta-feira, 15 de agosto de 2018

Saiu o Listão do TCE-RJ dos Fichas Sujas de Armação dos Búzios 2018

Logo do blog IPBUZIOS

Veja abaixo o listão dos gestores de Armação dos Búzios com contas julgadas irregulares. Os Ministros do TSE e os Desembargadores dos TREs prometem que serão rigorosos com os fichas sujas nesta eleição. Tem gente na lista que acha que vai ser candidato. Vamos pagar pra ver!

 Ao lado do nome do responsável consta o CPF, o número do PROCESSO e a data do TRÂNSITO EM JULGADO.


Faz-se necessário esclarecer que há duas naturezas de contas: de governo e de gestão. O Tribunal de Contas presta dois tipos de atividades: de fiscalização e de julgamento de contas. No caso das contas de governo, porque têm uma característica política, o Tribunal de Contas apenas apresenta parecer prévio, e a casa legislativa julga. No caso de contas de gestão, que têm natureza técnica, o julgamento definitivo é feito pelo Tribunal de Contas, passível de controle pelo Poder Judiciário. As contas abaixo julgadas irregulares são contas de gestão.


LISTA DE CONTAS JULGADAS IRREGULARES PARA FINS ELEITORAIS – TCE-RJ

ARMAÇÃO DOS BÚZIOS

ANDRÉ GRANADO NOGUEIRA DA GAMA 844767107-00 202004-9/2010 27/5/2017

ANTÔNIO CARLOS PEREIRA DA CUNHA 306129007-97 200193-7/2009 3/5/2011
ANTÔNIO CARLOS PEREIRA DA CUNHA 306129007-97 200195-5/2009 30/12/2011
ANTÔNIO CARLOS PEREIRA DA CUNHA 306129007-97 201717-1/2010 30/12/2011
ANTÔNIO CARLOS PEREIRA DA CUNHA 306129007-97 218676-3/2007 13/10/2012
ANTÔNIO CARLOS PEREIRA DA CUNHA 306129007-97 220228-8/2007 23/3/2011
ANTÔNIO CARLOS PEREIRA DA CUNHA 306129007-97 226045-0/2009 17/3/2012
ANTÔNIO CARLOS PEREIRA DA CUNHA 306129007-97 228194-1/2009 20/5/2011
ANTÔNIO CARLOS PEREIRA DA CUNHA 306129007-97 231131-0/2008 16/4/2011

ARMANDO EHRENFREUND 129660328-80 233647-3/2008 28/6/2013

DELMIRES DE OLIVEIRA BRAGA 794422427-68 201877-9/2011 31/8/2013
DELMIRES DE OLIVEIRA BRAGA 794422427-68 214892-2/2011 2/3/2017
DELMIRES DE OLIVEIRA BRAGA 794422427-68 231703-5/2006 12/10/2010

FRANCISCO DE ABREU NEVES 767856377-91 218355-1/2007 9/9/2011
FRANCISCO DE ABREU NEVES 767856377-91 219978-2/2005 13/7/2012
FRANCISCO DE ABREU NEVES 767856377-91 221289-7/2006 23/8/2011

GENILSON DRUMOND DE PINA 925143407-72 217720-7/2009 22/6/2017
GENILSON DRUMOND DE PINA 925143407-72 228353-7/2008 3/4/2015

GILBERTO DE CARVALHO MARQUES 676640597-04 237719-6/2006 6/10/2012

GUILHERME PEREIRA DE AZEVEDO 425432407-30 237719-6/2006 6/10/2012
ISRAEL DA COSTA SILVEIRA 887857267-53 201717-1/2010 6/12/2011
JOÃO DE MELO CARRILHO 116501667-29 214914-8/2012 3/5/2016

JORGE RODRIGUES DE CARVALHO FILHO 22374577-43 213550-5/2014 28/10/2017

LUIZ ROMANO DE SOUZA LORENZI 090830547-80 201717-1/2010 9/12/2011


MÁRCIO LUIZ DOS SANTOS 002460727-41 218676-3/2007 6/10/2012

MESSIAS CARVALHO DA SILVA 720518507-63 215711-9/2011 4/8/2015
MESSIAS CARVALHO DA SILVA 720518507-63 224753-0/2010 29/5/2015


PABLO AZEVEDO DOS SANTOS 114030347-37 217153-9/2013 14/10/2015


PEDRO SIQUEIRA DE SOUZA 895001137-91 218745-0/2007 21/10/2011

RAIMUNDO PEDROSA GALVÃO 050031997-91 210882-8/2007 9/12/2011
RAIMUNDO PEDROSA GALVÃO 050031997-91 211492-8/2008 27/1/2015
RAIMUNDO PEDROSA GALVÃO 050031997-91 238030-9/2008 6/11/2014


RICARDO DELLEVEDOVE 110692428-29 202004-9/2010 3/8/2017


Emitido em 02/08/2018



Fonte: "tre-rj"

Comentários no Facebook:



Thomas Sastre QUARTA EM O PROGRAMA CONVERSA O ENTREVISTADO O JAPONÊS DA PF,, QUE VIROU LIVRO ,ASSIM COMO O PORTEIRO DO TRIPLES VIROU CANDIDATO A VEREADOR , DIZ O SEGUENTE QUE OS DEPUTADOS PRESOS , CHORAM E ALEGAM ,,QUE FORAM INDUZIDOS AO CRIME,, OLHANDO ESTAS FICHAS SUJAS TENHO NOTADO QUE DOIS QUE APARECEM, TRABALHARÃO EM SAQUAREMA ,,SERÁ QUE FORAM APRENDER AULAS PARTICULARES COM O DEPUTADO CHORÃO .....QUE AGORA PASSOU A SER SUSPEITO,, DO CRIME DA VEREADORA MARIELLE

Gerenciar


Gizela Duarte E a eleição suplementar de Búzios? Só vai acontecer quando acabar o mandato do Granado? E o fim da picada, aff!
Gerenciar





Luiz Carlos Gomes Nada disso. Vai acontecer ainda este ano.
Gerenciar







Suhellem Siqueira E alguém tinha dúvida desses fichas sujas ??? Ainda tem ex prefeito querendo dar lição de moral e falando que tem que se juntar por Búzios .. pelo amor de Deus né !
Gerenciar



Tatiana Campanario Nossa estou apavorada com essa lista meu Deus

Gerenciar







Tatiana Campanario Mas tem nomes aí q eu jamais imagina 😮
Gerenciar







Scheiylla Búzios Tem fim a de Búzios não é?oxiiii
Gerenciar







Darci Sales Vai a região dos Lagos toda 😎
Gerenciar







Zilma Cabral Chocada cai dura 🤦🤔
Gerenciar









CurtirMostrar mais reações
Responder12 h