quinta-feira, 9 de julho de 2020

Ex-presidente do TCE-RJ em delação cita ex-prefeito de Cabo Frio Alair Corrêa

Contrato entre prefeitura de Cabo Frio e a empresa DENJUD refeições Coletivas



Conforme narrado na denúncia de autos nº 5013518-02.2020.4.02.5101, ASTÉRIO PEREIRA DOS SANTOS e CARLSON RUY FERREIRA ajustaram juntamente a Conselheiros do TCE/RJ a sistemática de pagamento de vantagens indevidas para divisão entre integrantes da Corte de Contas, para obter benefícios no recebimento dos valores devidos pelo Estado em razão de contratos firmados entre a SEAP/DEGASE e as empresas DENJUD/SINGULAR e JB ALIMENTAÇÃO E SERVIÇOS (corrupção passiva e ativa - artigo 317, § 1º e artigo 333, parágrafo único, do Código Penal).

Em razão da vantagem indevida paga aos Conselheiros do TCE, a empresa DENJUD/SINGULAR recebeu o valor de R$ 9.457.295,24 (nove milhões, quatrocentos e cinquenta e sete mil, duzentos e noventa e cinco reais e vinte e quatro centavos) do Fundo do TCE. Demais disso, a narrativa do colaborador JONAS LOPES NETO demonstra que a empresa DENJUD/SINGULAR foi beneficiada ilicitamente em contratação com o Município de Cabo Frio, sendo praticados crimes de licitação (artigos 89, 90, 92 e 96, da Lei nº 8.666/93).

Segundo o Colaborador, mediante sua intermediação, foram praticados crimes de licitação (artigos 89, 90, 92 e 96, da Lei nº 8.666/93) em contratos firmados entre o Município de CABO FRIO e a empresa DENJUD/SINGULAR: […]

Que no tocante a CABO FRIO, o depoente foi procurado por uma advogada de ALAIR CORREA, de nome DANIELA, por volta de 2012; Que essa advogada disse ao depoente que queria resolver as questões de ALAIR CORREA no TCE; Que o depoente ofereceu o serviço de consultoria; Que o depoente falou que o Município tinha que contratar a empresa de CARLSON RUY para pagar os serviços do depoente; Que DANIELA indagou qual era o serviço prestado pela empresa de CARLSON RUY e o depoente falou que era de alimentação; Que DANIELA falou que o Município de fato estava precisando contratar esse tipo de serviço; Que houve uma dispensa de licitação e a empresa de CARLSON RUY foi contratada; Que a contratação foi por volta de março de 2013 e recebeu regularmente pelo contrato até o segundo semestre, com alguns atrasos; Que no segundo semestre de 2013 ALAIR CORREA começou a ter problema no TCE; Que o depoente foi procurado por DANIELA que falou que ALAIR estava chateado com os problemas que estava tendo no TCE; Que o depoente começou a tirar o corpo fora, e disse que não tinha prometido nada, que daria apenas uma consultoria; Que em razão disso, a empresa de CARLSON RUY parou de receber do Município; Que no período que CARLSON RUY recebeu pelo contrato, o depoente recebeu por volta de R$ 20.000,00 a R$ 25.000,00; […] (DOC n. 01)

Com efeito, em 2013, ALAIR CORREA era o prefeito do Município de Cabo Frio, e nesse ano foi firmado o contrato emergencial 001/2013 entre o Município de Cabo Frio e a empresa DENJUD REFEIÇÕES COLETIVAS, para o preparo e distribuição de alimentação hospitalar. O valor do contrato original foi de R$ 1.387.160,02 (um milhão, trezentos e oitenta e sete mil, cento e sessenta reais e dois centavos) (DOC n. 02):

Fonte: "MPF RJ"

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