Contrato entre prefeitura de Cabo Frio e a empresa DENJUD refeições Coletivas |
Conforme
narrado na denúncia de autos nº 5013518-02.2020.4.02.5101, ASTÉRIO
PEREIRA DOS SANTOS e CARLSON RUY FERREIRA ajustaram juntamente a
Conselheiros do TCE/RJ a sistemática de pagamento de vantagens
indevidas para divisão entre integrantes da Corte de Contas, para
obter benefícios no recebimento dos valores devidos pelo Estado em
razão de contratos firmados entre a SEAP/DEGASE e as empresas
DENJUD/SINGULAR e JB ALIMENTAÇÃO E SERVIÇOS (corrupção passiva e
ativa - artigo 317, § 1º e artigo 333, parágrafo único, do Código
Penal).
Em
razão da vantagem indevida paga aos Conselheiros do TCE, a empresa
DENJUD/SINGULAR recebeu o valor de R$ 9.457.295,24 (nove milhões,
quatrocentos e cinquenta e sete mil, duzentos e noventa e cinco reais
e vinte e quatro centavos) do Fundo do TCE. Demais disso, a narrativa
do colaborador JONAS LOPES NETO demonstra que a empresa
DENJUD/SINGULAR foi beneficiada ilicitamente em contratação com o
Município de Cabo Frio, sendo praticados crimes de licitação
(artigos 89, 90, 92 e 96, da Lei nº 8.666/93).
Segundo
o Colaborador, mediante sua intermediação, foram praticados crimes
de licitação (artigos 89, 90, 92 e 96, da Lei nº 8.666/93) em
contratos firmados entre o Município de CABO FRIO e a empresa
DENJUD/SINGULAR: […]
Que
no tocante a CABO FRIO, o depoente foi procurado por uma advogada de
ALAIR CORREA, de nome DANIELA, por volta de 2012; Que essa advogada
disse ao depoente que queria resolver as questões de ALAIR CORREA no
TCE; Que o depoente ofereceu o serviço de consultoria; Que o
depoente falou que o Município tinha que contratar a empresa de
CARLSON RUY para pagar os serviços do depoente; Que DANIELA indagou
qual era o serviço prestado pela empresa de CARLSON RUY e o depoente
falou que era de alimentação; Que DANIELA falou que o Município de
fato estava precisando contratar esse tipo de serviço; Que houve uma
dispensa de licitação e a empresa de CARLSON RUY foi contratada;
Que a contratação foi por volta de março de 2013 e recebeu
regularmente pelo contrato até o segundo semestre, com alguns
atrasos; Que no segundo semestre de 2013 ALAIR CORREA começou a ter
problema no TCE; Que o depoente foi procurado por DANIELA que falou
que ALAIR estava chateado com os problemas que estava tendo no TCE;
Que o depoente começou a tirar o corpo fora, e disse que não tinha
prometido nada, que daria apenas uma consultoria; Que em razão
disso, a empresa de CARLSON RUY parou de receber do Município; Que
no período que CARLSON RUY recebeu pelo contrato, o depoente recebeu
por volta de R$ 20.000,00 a R$ 25.000,00; […] (DOC n. 01)
Com
efeito, em 2013, ALAIR CORREA era o prefeito do Município de Cabo
Frio, e nesse ano foi firmado o contrato emergencial 001/2013 entre o
Município de Cabo Frio e a empresa DENJUD REFEIÇÕES COLETIVAS,
para o preparo e distribuição de alimentação hospitalar. O valor
do contrato original foi de R$ 1.387.160,02 (um milhão, trezentos e
oitenta e sete mil, cento e sessenta reais e dois centavos) (DOC n.
02):
Fonte: "MPF RJ"
Fonte: "MPF RJ"
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