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quarta-feira, 29 de julho de 2020

Alô Postura: que falta de postura é essa?

Letreiro sendo construído sobre o telhado



Será que os fiscais de postura de Búzios desconhecem o decreto 722. Relembrando: 

DECRETO Nº. 722, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2016

Dispõe sobre instalação, altura e dimensionamento de letreiros, anúncios, banners, placas, cartazes, painéis ou similares, instalados ou visíveis em logradouros ou espaços públicos, e outras providências afins, em consonância com o disposto na Lei Complementar nº 6, de 10 de setembro de 2002.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO a preservação das características essenciais da Cidade, tais como sua beleza natural, sua arquitetura e espaços públicos;

CONSIDERANDO que letreiros, banners ou propaganda deverão seguir normas estabelecidas e claras, valorizando os estabelecimentos comerciais e públicos com benefícios compartilhados e percebidos por todos que tem contato com a Cidade;

CONSIDERANDO que a padronização, simplificação e redução dos letreiros são um meio de tornar a cidade um espaço de convivência mais ordenado e acolhedor;

CONSIDERANDO que as interferências dos letreiros, cartazes e banners não devam poluir e degradar o meio ambiente ou causar poluição visual;

CONSIDERANDO a desordem estética e o excesso de material sintético utilizado nas fachadas conflitando com a marcante arquitetura da Cidade, onde a madeira tem presença marcante;

CONSIDERANDO que alguns suportes de fixação e totens atrapalham a circulação de pedestres e ciclistas e causam a distração e dificultam a visualização dos motoristas;

CONSIDERANDO o disposto no art. 87, da Lei Complementar nº 6/2002, que institui o Código de Posturas do Município de Armação dos Búzios: “A altura e o dimensionamento dos anúncios e letreiros serão objetos de regulamentação pelo Poder Executivo”...

...CAPÍTULO II
Da altura e do dimensionamento

Art. 8º A placa deverá estar a uma altura mínima de 2,20 m (dois metros e vinte centímetros) do solo e no máximo a 0,15 m (quinze centímetros) afastada do plano vertical da fachada, sendo proibida a instalação da mesma em telhados ou beirais da construção, ou acima destes …

O próprio decreto traz duas figuras ilustrando o que pode e o que não pode ser feito:


PODE


Figura 1 do Decreto Lei nº 722


NÃO PODE


Figura 2 do Decreto Lei nº 722

Atualização às 12:56 do dia 30/07/2020
Luiz Carlos Gomes
 Boa noite pessoal passando para informar que a postura já tomou as devidas providências, os mesmo foram notificados e teram que arrancar tudo conforme o decreto 722.

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