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terça-feira, 28 de julho de 2020

Os processos judiciais dos privilegiados que possuem foro especial são intermináveis

TJRJ informa que o prefeito de Búzios não tem nenhum processo criminal tramitando em 1ª instância em Búzios



Apesar da informação do site do TJ-RJ, o  prefeito André Granado responde, ou pelo menos respondia, a três ações penais na Justiça de Búzios. A primeira ação que vou chamar de Caso Mens Sana (processo 0004897-12.2012.8.19.0078) foi distribuída no dia 13 de dezembro de 2012. As outras duas – Caso INPP (Processo 0004995-94.2012.8.19.0078) e Caso ONEP (005009-78.2012.8.19.0078)- em 19 de dezembro do mesmo ano.

André Granado, segundo o MPRJ, teria cometido os crimes previstos na Lei das Licitações (Lei nº 8.666/93), em 2006 (Caso MENS SANA), e em 2007 (Casos INPP e Caso ONEP), portanto, há quatorze anos atrás, quando ocupava o cargo de secretário municipal de Saúde do município de Búzios.

As ilegalidades atinentes a estas três ações penais, inclusive, também deram ensejo à ações civis pública por ato de improbidade administrativa (Caso MENS SANA - processo nº 0003563-40/2012.8.19.0078; Caso INPP – processo nº 0003882-08.2012.8.19.0078; e Caso ONEP – processo nº 0004214-72.2012.8.19). O atual Prefeito do Município de Armação dos Búzios também foi condenado no âmbito do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro ao pagamento de multa, bem como, enquanto ordenador de despesa, fora instado pela Corte de Contas a ressarcir o Erário Municipal no montante de R$ 13.501.655,59 (treze milhões, quinhentos e um mil, seiscentos e cinquenta e cinco reais e cinquenta e nove centavos). Esse fato foi muito divulgado nas eleições de 2012 pelo grupo político do candidato à reeleição Mirinho Braga. Eram 13 milhões em 2012. Hoje, é muito mais.

Os três Casos foram distribuídos no ano de 2012 junto à Justiça de Búzios. Em todos os Casos, o Juízo de Búzios recebeu a denúncia em face de todos os reús, mas deixou “de analisar a denúncia em face de André Granado Nogueira da Gama e de expedir pronunciamento sobre o seu recebimento, tendo em vista que ele foi recentemente diplomado prefeito desta Cidade de Armação dos Búzios”, razão pela qual “tem foro, por prerrogativa de função, junto ao Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, que é o órgão jurisdicional competente para fazer a análise relativa ao recebimento da denúncia”.

Com base em tais fundamentos, os magistrados de Búzios, em um primeiro momento, decidiram pelo “desmembramento do feito com relação a André Granado Nogueira da Gama”. Após analisar pedido de reconsideração do Ministério Público, eles anuíram à tese de que, “como um entre os réus possui foro perante o Tribunal, todos devem ser julgados perante aquele foro”, pelo que, relativamente a todos os denunciados, declinou de sua competência em favor da Seção Criminal do Tribunal de Justiça.

No Tribunal de Justiça os três Casos foram autuados no início de 2013:
-CASO ONEP (Processo nº 0020908-25.2013.8.19.0000)
-CASO INPP ( Processo nº 0005946-94.2013.8.19.0000)
-CASO MENS SANA ( Processo nº 0023785-35.2013.8.19.0000)

Ainda nesse ano de 2013, os Desembargadores Relatores das Câmaras Criminais, atendendo à pedido do Ministério Público Estadual, declararam as nulidades das decisões de recebimento da denúncia e da própria denúncia, e determinaram, após a baixa no sistema, que os autos fossem remetidos à Procuradoria-Geral de Justiça.

No final do ano seguinte (2014), foi autuado novo PROCEDIMENTO INVESTIGATORIO DO MP (PECAS DE INFORMACAO) apenas do CASO ONEP junto às Câmaras Criminais do Tribunal. Dos outros casos nada encontrei.

Dois anos depois, em 27 de setembro de 2016, foi instaurado a ACAO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINARIO: 0064645-44.2014.8.19.0000 (CASO ONEP) junto QUARTO GRUPO DE CAMARAS CRIMINAIS, com relatoria da DES. SUELY LOPES MAGALHAES.

Em 8 de novembro de 2018, o Tribunal decidiu, por unanimidade, que, segundo a nova orientação do STF, no julgamento da questão de ordem da ação penal nº 937, “o foro por prerrogativa de função aplica-se apenas aos crimes cometidos durante o exercício do cargo e relacionados às funções desempenhadas.” Observa-se dos autos, que os fatos imputados na ação penal ao 1º réu – atual Prefeito da Comarca de Armação dos Búzios, ocorreram à época em que o mesmo exercia o cargo de Secretário Municipal de Saúde daquela cidade. Determinação de remessa dos autos ao Juízo de direito da Comarca de Armação dos Búzios, com baixa na distribuição da Ação Penal Pública nº 0064645-44.2014.8.19.0000

Apenas no ano passado (2019), doze anos após os fatos e sete anos após a primeira distribuição, o Caso ONEP foi redistribuído (7 de janeiro de 2019) ao Juízo da 1ª Vara de Búzios (Processo nº 0000036-36.2019.8.19.0078). Mesmo assim não aparece na lista de processos criminais de André Granado (ver foto acima).

Em 03/03/2020, o Juiz procedeu “ao traslado das peças principais da Carta da Ordem Criminal (Processo nº 0003682-59.2016.8.19.0078) para os autos do processo principal nº 0000036-36.2019.8.19.0078, enviando estes autos (da Carta) para o arquivo nesta Serventia”.

Dos outros dois casos- Caso MENS SANA e Caso INPP- não encontrei os processos oriundos das novas distribuições. Apenas localizei a Carta de Ordem Criminal (Processo nº 0003615-94.2016.8.19.0078) do CASO INPP, 2ª Vara, distribuída em 5 de outubro de 2016. Será que eles estão tramitando ou se perderam pelo caminho, com essas indas e vindas?

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sexta-feira, 25 de outubro de 2019

Como era de se esperar, a conta está chegando ... com juros e correção monetária




Em 28/12/2018 pagamos R$ 376.886,61 (empenho 806) REFERENTE AOS SEQUESTROS JUDICIAIS DEBITADOS PARA PAGAMENTO DE DIVIDAS TRABALHISTAS.

No dia 12/06/2019 pagamos R$ 14.748,02 (empenho 479) ao TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1A. REGIÃO REFERENTE A CONDENACAO IMPOSTA NOS AUTOS DA RTOrd - PROCESSO 0032300-19.2009.5.01.0431\, PROPOSTA POR LUCIENE FIRMINO RIBEIRO EM FACE AO MUNICIPIO.

No dia 14/06/2019, R$ 18.156,21 (empenho 483) REFERENTE A CONDENACAO IMPOSTA NOS AUTOS DA RTORD - PROCESSO 0171200-79.2009.5.01.0431\, PROPOSTA POR MARTA DA COSTA CARDOZO DE ANDRADE EM FACE DE ONEP - ORGANIZACAO NACIONAL DE ESTUDOS E PROJETOS E O MUNICIPIO DE ARMACAO DOS Búzios;

R$ 14.374,29 (empenho 485) REFERENTE A CONDENACAO IMPOSTA NOS AUTOS DA RTORD - PROCESSO 0032600-78.2009.5.01.0431\, PROPOSTA POR PRISCILA ALEGRE DE SOUZA EM FACE DE ONEP - ORGANIZACAO NACIONAL DE ESTUDOS E PROJETOS E O MUNICIPIO DE ARMACAO DOS BUZIOS

R$ 21.640,43 (empenho 487) REFERENTE A CONDENACAO IMPOSTA NOS AUTOS DA RTORD - PROCESSO 0070300-88.2009.5.01.0431\, PROPOSTA POR MARIA HELENA INACIO TEIXEIRA EM FACE DE ONEP - ORGANIZACAO NACIONAL DE ESTUDOS E PROJETOS E O MUNICIPIO DE ARMACAO DOS BUZIOS

R$ 15.327,70 (empenho 489) REFERENTE A CONDENACAO IMPOSTA NOS AUTOS DA RTORD - PROCESSO 0108100-53.2009.5.01.0431\, PROPOSTA POR KATIA DE SOUZA E SOUZA EM FACE DE ONEP - ORGANIZACAO NACIONAL DE ESTUDOS E PROJETOS E O MUNICIPIO DE ARMACAO DOS BUZIOS.

Estas dívidas trabalhistas foram deixadas pela empresa ONEP contratada ilegalmente em 2005 pelo prefeito Toninho Branco e seus secretários de saúde, Dr. Taylor e André Granado, cujo objeto propriamente dito era a execução de projetos de gestão, assessoria e controle das atividades desenvolvidas pelo Programa Saúde da Família e Programas de Saúde, mas que na verdade servia para utilização interpostas pessoas para a real contratação de agentes da área de saúde, em violação a regra do concurso público.

A ONEP, assim como o Instituto Nacional de Políticas Públicas - INPP e o Instituto MENS SANA de Gestão e Suporte Institucional, além de terem deixado um enorme passivo trabalhista, deram um prejuízo de R$ 13.501.655,59 (treze milhões, quinhentos e um mil, seiscentos e cinquenta e cinco reais e cinquenta e nove centavos), segundo avaliação do TCE-RJ em 2010. Em vista disso, o MPRJ ajuizou três Acões Civis Públicas:
Processo n° 0004214-72.2012.8.19.0078 (ONEP)
Processo nº 0003882-08.2012.8.19.0078 (INPP)
Processo nº 0003563-40.2012.8.19.0078 (MENS SANA)

Nos processos do INPP e MENS SANA já ocorreram condenações em 1ª instância do Prefeito Toninho Branco e dos Secretários de Saúde Dr. Taylor e André Granado, e outros. O processo da ONEP, que tramita desde 2012, ainda não teve sentença nem mesmo de 1º grau.

Observação: a Juíza Titular da 2ª Vara do Trabalho de Cabo Frio Drª Núria de Andrade Peris já alertara em 2009 que a excessiva terceirização dos serviços pots em prática por nossos governantes custariam muito caro aos cofres públicos municipais. Ver processo trabalhista 0142300-83.2009.5.01.0432.
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