quinta-feira, 23 de julho de 2020

Justiça de Búzios aceita parte da denúncia no caso do cartório (Operação Tributo Escuso); MP recorre

Logo do blog ipbuzios




No dia 6 deste mês, o MPRJ recorreu da decisão do Juiz da 1ª Vara de Búzios, DANILO MARQUES BORGES, que aceitou apenas parte da denúncia apresentada pelo órgão na Operação Tributo Escuso (Caso do cartório de Búzios). A denúncia foi recebida integralmente em relação a dois acusados (ALBERT DANAN, ALLAN VINICIUS ALMEIDA QUEIROZ)parcialmente em relação a um deles (RITA DE CÁSSIA ALMEIDA QUEIROZ ) e rejeitada em relação a outro (ANTONIO MARCOS SANTANA DE SOUZA).

ANTONIO MARCOS SANTANA DE SOUZA

A denúncia formulada em face do acusado Antônio Marcos Santana de Souza foi rejeitada porque os ´elementos de prova´ trazidos aos autos, segundo o Juiz Danilo Marques, não se compatibilizam com a narrativa fática constante da denúncia.

O Ministério Público quer imputar ao acusado Antônio Marcos, a prática de crimes de concussão, lavagem de dinheiro e participação em organização criminosa, tão somente com base em interceptações feitas no telefone do acusado Allan, em que este, sim, exige o pagamento de valores para regularização de áreas e condomínios junto aos cartórios, áreas essas referentes às quais o acusado Antônio Marcos foi contratado para regularizar”.

Como se verifica das mensagens de aplicativo, o acusado Antônio Marcos é tão somente o canal de comunicação dentre Allan e seus clientes, sem que haja qualquer investigação, elemento de prova, interceptação, nada que indique que ele tenha aderido aos crimes praticados por Allan e Danan, ou tirado deles qualquer vantagem, ou ao menos as solicitado”.

Pelo contrário, os ´elementos de prova ´ trazidos pelo MP, só demonstram que o acusado também se via impedido de realizar livremente seu trabalho, pois encontrava nos acusados Allan e Danan, obstáculo para consecução dos propósitos de seus clientes”.

De acordo com o Juiz Danilo Marques, “ao menos nestes autos, não há nada que demonstre ´indícios suficientes de autoria de crime´ em relação a Antônio Marcos”.

Em razão disso, ele mantém a rejeição integral da denúncia em relação ao acusado Antônio Marcos.

RITA DE CÁSSIA ALMEIDA QUEIROZ

No tocante à acusada Rita de Cássia, mesmo após um longo período de investigações, mesmo se valendo de todos os elementos colhidos pela nobre Corregedoria Geral de Justiça, o Ministério Público somente trouxe aos autos a transferência de um terreno, claramente fruto de crime praticado por Allan e Danan, para o nome da ré.

De acordo como Juiz Danilo Marques, "não traz uma única conversa interceptada que mencione seu nome, uma testemunha que diga que ela integrava o esquema criminoso, que negociasse em nome de Danan, ou mesmo de seu irmão Allan, absolutamente nada além da transferência para seu nome, da área fraudulentamente adquirida".

Ainda assim, quer o Ministério Público que o Juiz diga que "a acusada era parte integrante de uma organização criminosa, que esteve todo esse tempo alinhada com os demais sujeitos da organização para a prática de crimes, que locupletou-se ilicitamente dos atos criminosos praticados por Allan e Danan, tudo com base em uma única transferência de imóvel para seu nome".

Ao rejeitar a denúncia em relação ao acusado Antônio Marcos, o Juíz Danilo também rejeitou a denúncia em relação aos demais acusados, visto que o tipo penal em questão- crime de ´organização criminosa´- exige o ´concurso necessário´ de, pelo menos, quatro pessoas.

Para o MP, ao não receber a denúncia em relação ao crime de Organização Criminosa, o Juiz deveria tê-lo feito em relação ao crime de Associação Criminosa, pois esta se contenta com o concurso de três ou mais pessoas.

O Juiz Danilo Marques argumenta que não aceitou a denúncia de associação criminosa porque este é um “crime de concurso necessário e seu tipo penal exige a união de pessoas para a ´prática de crimes´, de modo que doutrina e jurisprudência são uníssonas no sentido de que a relação entre os integrantes da malta deve ser permanente e estável”. “Não há nos autos qualquer elemento neste sentido, qualquer investigação ou menção à acusada, que permita afirmar que se associou, de forma estável e permanente aos demais réus, para o fim de praticar crimes”.

Diante disso, o Juiz Danilo Marques mantém a rejeição da denúncia em relação ao acusado Antônio Marcos e, em relação à acusada Rita de Cássia, mantém a decisão que recebeu a denúncia contra si, somente em relação ao crime de lavagem de dinheiro, dada ausência dos elementos tipificadores dos crimes de associação criminosa e organização criminosa e, consequentemente, de justa causa para tanto.

Ato Ordinatório Praticado - 17/07/2020

Nesta data o processo secundário foi distribuído visando a remessa para TJRJ, para fins de julgamento do Recurso em Sentido Estrito impetrado pelo Ministério Público, e que foi desapensado dos autos principal 0004468-98.2019.8.19.0078, para remessa ao TJRJ.

Ato Ordinatório Praticado - 20/07/2020

No dia 17/07/2020 foi remetido ao TJRJ o Recurso em Sentido Estrito de nº 0001538-73.2020.8.19.0078, impetrado pelo Ministério Público.

Processo 0001538-73.2020.8.19.0078
1ª Vara
Distribuído em 17/07/2020
Recurso em Sentido Estrito - Criminal
Recorrente:

MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Recorrido: ALBERT DANAN
ALLAN VINICIUS ALMEIDA QUEIROZ
RITA DE CÁSSIA ALMEIDA QUEIROZ
ANTONIO MARCOS SANTANA DE SOUZA

Processo no TJRJ

Autuado em 20/07/2020
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO
QUARTA CAMARA CRIMINAL
DES. MARCIA PERRINI BODART

 21/07/2020 

RECURSO EM SENTIDO ESTRITO nº 0001538-73.2020.8.19.0078

D E S P A C H O

Obervo que a referida denúncia não foi recebida em relaçao ao delito previsto no art. 2º c/c §§3º e 4º, inciso II da Lei nº 12850/13, em cujos delitos estão denunciados Albert Danan, Allan Vinícius Almeida Queiroz, Rita de Cassia Almeida Queiroz e Antônio Marcos Santana de Souza.

Da decisão que recebeu parte da denúncia, o Ministério Público interpôs Recurso em Sentido Estrito, cujos recorridos são: Albert Danan, Allan Vinícius Almeida Queiroz, Rita de Cassia Almeida Queiroz e Antônio Marcos Santana de Souza.

No Recurso em Sentido Estrito o Ministério Público requer a reforma da r. decisão que rejeitou parte da denúncia e indeferiu os requerimentos de prisão dos denunciados ANTONIO MARCOS e RITA DE CÁSSIA, para que seja recebida integralmente a denúncia e decretada a prisão dos referidos denunciados.

Na decisão, o juiz monocrático recebeu o Recurso em Sentido Estrito e determinou a intimação da acusada Rita de Cassia para apresentar contrarrazões ao recurso, e o desmembramento do feito em relação a Antônio Marcos e consequente intimação, seja pessoalmente ou por edital, para também apresentar as contrarrazões ao recurso.

Na decisão acima não há determinação de intimação dos acusados Albert Danan e Allan Vinícius Almeida Queiroz para apresentar contrarrazões ao Recurso em Sentido Estrito. A recorrida Rita de Cássia apresentou contrarrazões. Os demais recorridos não apresentaram contrarrazões.

O juiz de primeiro grau recebeu novamente o Recurso em Sentido Estrito, oportunidade em que exerceu o competente juízo de retratação.

Sendo assim, a DES. MARCIA PERRINI BODART determinou que voltem os autos ao juízo de origem para que sejam intimados os recorridos Albert Danan, Allan Vinícius Almeida Queiroz e Antônio Marcos Santana de Souza para que se manifestem em contrarrazões ao Recurso em Sentido Estrito. Após, ao Procurador de Justiça.

Rio de Janeiro, 21 de julho de 2020.
DES. MARCIA PERRINI BODART

Observação 1: o blog está, como sempre esteve, à disposição dos citados para quaisquer esclarecimentos que queiram fazer a respeito das postagens publicadas.

Observação 2: você pode ajudar o blog clicando nas propagandas. E não esqueçam da pizza do meu amigo João Costa. Basta clicar no banner situado na parte superior da coluna lateral direita. Desfrute! 

Nenhum comentário:

Postar um comentário