Sede do TCE-RJ, foto jornal O Globo |
A relação dos agentes públicos que tiveram as contas reprovadas pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ) encontra-se disponível no site do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ). Esses gestores tiveram suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável e por decisão irrecorrível do órgão competente, ressalvados os casos em que a questão estiver sendo submetida à apreciação do Poder Judiciário, ou que haja sentença judicial favorável ao interessado.
Ao analisar os pedidos de registro de candidatura, os membros do TRE-RJ verificam se estão presentes todos os requisitos exigidos pela Resolução 23.548/17, que dispõe sobre o assunto, e se está configurada alguma hipótese de inelegibilidade, para então julgar pelo deferimento ou indeferimento do pedido. A Lei Complementar 64/90 dispõe que estão inelegíveis "os que tiverem suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa, e por decisão irrecorrível do órgão competente, salvo se esta houver sido suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário, para as eleições que se realizarem nos 8 anos seguintes, contados a partir da data da decisão".
Fonte:"tre-rj"
Publico abaixo o listão dos gestores de Saquarema com contas julgadas irregulares. Os Ministros do TSE e os Desembargadores dos TREs prometem que serão rigorosos com os fichas sujas nesta eleição.
Faz-se necessário esclarecer que há duas naturezas de contas: de governo e de gestão. No caso das contas de governo, porque têm uma característica política, o Tribunal de Contas apenas apresenta parecer prévio, e a casa legislativa julga. No caso de contas de gestão, que têm natureza técnica, o julgamento definitivo é feito pelo Tribunal de Contas. As contas abaixo julgadas irregulares são contas de gestão.
Ao lado do nome do responsável consta o CPF, o número do PROCESSO e a data do TRÂNSITO EM JULGADO.
LISTA DE CONTAS JULGADAS IRREGULARES PARA FINS ELEITORAIS – TCE-RJ
SAQUAREMA
1) ANTÔNIO PERES ALVES 278883637-68 213405-1/2009 28/11/2014
ANTÔNIO
PERES ALVES 278883637-68 219479-2/2008 6/11/2013
ANTÔNIO
PERES ALVES 278883637-68 223001-5/2005 12/8/2014
ANTÔNIO
PERES ALVES 278883637-68 233971-0/2007 7/5/2014
ANTÔNIO PERES ALVES 278883637-68 260845-0/2002 22/6/2011
ANTÔNIO PERES ALVES 278883637-68 260845-0/2002 22/6/2011
ANTÔNIO
PERES ALVES 278883637-68 261029-9/2004 5/5/2010
ANTÔNIO PERES ALVES 278883637-68 261765-5/2004 3/4/2013
ANTÔNIO PERES ALVES 278883637-68 261765-5/2004 3/4/2013
2) DALTON
BORGES DE MENDONÇA 501278297-68 225462-1/2007 21/9/2013
DALTON
BORGES DE MENDONÇA 501278297-68 261668-1/2004 28/7/2011
3) ELZO
SOUZA DA SILVEIRA 475548007-87 218435-1/2009 6/11/2013
ELZO SOUZA DA SILVEIRA 475548007-87 226688-6/2008 13/12/2011
ELZO SOUZA DA SILVEIRA 475548007-87 226688-6/2008 13/12/2011
4) HILDO
VIGNOLI MUNIZ 475487387-49 261504-9/2004 20/6/2018
HILDO
VIGNOLI MUNIZ 475487387-49 261504-9/2004 11/5/2017
5) JOSÉ
CARLOS CABRAL 334514357-72 218734-1/2007 9/8/2014
6) JOSÉ ALEXANDRE AZEVEDO FRANCISCO 806411997-91 214345-7/2010 4/12/2013
7) LÉA CAROLINA DE ANDRADE COSTA 112906797-11 218785-3/2012 13/11/2015
8) MARLUCE JUCÁ BARROS 566849837-91 218128-2/2005 8/3/2011
9) NELSON
PEREIRA DE MELLO 281710807-82 222093-6/2011 7/5/2014
10) PAULO
RENATO TEIXEIRA RIBEIRO 637227047-15 216517-3/2005 29/4/2015
11) VALCI
BERNARDO VIGNOLI 208448087-68 260826-4/2002 16/7/2014
Observação 2: você leitor do blog, que mora em Saquarema, divulgue este listão em suas redes sociais o máximo que puder, para que a gente nunca mais eleja ficha suja.
Observação 1: podem compartilhar à vontade. Apenas peço que deem o devido crédito ao blog.
Observação 2: você leitor do blog, que mora em Saquarema, divulgue este listão em suas redes sociais o máximo que puder, para que a gente nunca mais eleja ficha suja.