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domingo, 19 de agosto de 2018

Listão dos Fichas Sujas de Saquarema 2018 - TCE-RJ (Final)

Sede do TCE-RJ, foto jornal O Globo
TCE-RJ divulga relação de gestores com contas irregulares
A relação dos agentes públicos que tiveram as contas reprovadas pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ) encontra-se disponível no site do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ). Esses gestores tiveram suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável e por decisão irrecorrível do órgão competente, ressalvados os casos em que a questão estiver sendo submetida à apreciação do Poder Judiciário, ou que haja sentença judicial favorável ao interessado.
Ao analisar os pedidos de registro de candidatura, os membros do TRE-RJ verificam se estão presentes todos os requisitos exigidos pela Resolução 23.548/17, que dispõe sobre o assunto, e se está configurada alguma hipótese de inelegibilidade, para então julgar pelo deferimento ou indeferimento do pedido. A Lei Complementar 64/90 dispõe que estão inelegíveis "os que tiverem suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa, e por decisão irrecorrível do órgão competente, salvo se esta houver sido suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário, para as eleições que se realizarem nos 8 anos seguintes, contados a partir da data da decisão".
Fonte:"tre-rj"

Publico abaixo o listão dos gestores de Saquarema com contas julgadas irregulares. Os Ministros do TSE e os Desembargadores dos TREs prometem que serão rigorosos com os fichas sujas nesta eleição.

Faz-se necessário esclarecer que há duas naturezas de contas: de governo e de gestão. No caso das contas de governo, porque têm uma característica política, o Tribunal de Contas apenas apresenta parecer prévio, e a casa legislativa julga. No caso de contas de gestão, que têm natureza técnica, o julgamento definitivo é feito pelo Tribunal de Contas. As contas abaixo julgadas irregulares são contas de gestão.

Ao lado do nome do responsável consta o CPF, o número do PROCESSO e a data do TRÂNSITO EM JULGADO.


LISTA DE CONTAS JULGADAS IRREGULARES PARA FINS ELEITORAIS – TCE-RJ

SAQUAREMA

1) ANTÔNIO PERES ALVES 278883637-68 213405-1/2009 28/11/2014
ANTÔNIO PERES ALVES 278883637-68 219479-2/2008 6/11/2013
ANTÔNIO PERES ALVES 278883637-68 223001-5/2005 12/8/2014
ANTÔNIO PERES ALVES 278883637-68 233971-0/2007 7/5/2014
ANTÔNIO PERES ALVES 278883637-68 260845-0/2002 22/6/2011
ANTÔNIO PERES ALVES 278883637-68 261029-9/2004 5/5/2010
ANTÔNIO PERES ALVES 278883637-68 261765-5/2004 3/4/2013 

2) DALTON BORGES DE MENDONÇA 501278297-68 225462-1/2007 21/9/2013
DALTON BORGES DE MENDONÇA 501278297-68 261668-1/2004 28/7/2011

3) ELZO SOUZA DA SILVEIRA 475548007-87 218435-1/2009 6/11/2013
ELZO SOUZA DA SILVEIRA 475548007-87 226688-6/2008 13/12/2011


4) HILDO VIGNOLI MUNIZ 475487387-49 261504-9/2004 20/6/2018
HILDO VIGNOLI MUNIZ 475487387-49 261504-9/2004 11/5/2017


5) JOSÉ CARLOS CABRAL 334514357-72 218734-1/2007 9/8/2014


6) JOSÉ ALEXANDRE AZEVEDO FRANCISCO 806411997-91 214345-7/2010 4/12/2013

7) LÉA CAROLINA DE ANDRADE COSTA 112906797-11 218785-3/2012 13/11/2015

8) MARLUCE JUCÁ BARROS 566849837-91 218128-2/2005 8/3/2011


9) NELSON PEREIRA DE MELLO 281710807-82 222093-6/2011 7/5/2014


10) PAULO RENATO TEIXEIRA RIBEIRO 637227047-15 216517-3/2005 29/4/2015


11) VALCI BERNARDO VIGNOLI 208448087-68 260826-4/2002 16/7/2014

Fonte: "tre-rj"


Observação 1: podem compartilhar à vontade. Apenas peço que deem o devido crédito ao blog. 

Observação 2: você leitor do blog, que mora em Saquarema, divulgue este listão em suas redes sociais o máximo que puder, para que a gente nunca mais eleja ficha suja. 

Listão dos Fichas Sujas de Casimiro de Abreu 2018 - TCE-RJ (Final)

Sede do TCE-RJ, foto jornal O Globo
TCE-RJ divulga relação de gestores com contas irregulares
A relação dos agentes públicos que tiveram as contas reprovadas pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ) encontra-se disponível no site do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ). Esses gestores tiveram suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável e por decisão irrecorrível do órgão competente, ressalvados os casos em que a questão estiver sendo submetida à apreciação do Poder Judiciário, ou que haja sentença judicial favorável ao interessado.

Ao analisar os pedidos de registro de candidatura, os membros do TRE-RJ verificam se estão presentes todos os requisitos exigidos pela Resolução 23.548/17, que dispõe sobre o assunto, e se está configurada alguma hipótese de inelegibilidade, para então julgar pelo deferimento ou indeferimento do pedido. A Lei Complementar 64/90 dispõe que estão inelegíveis "os que tiverem suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa, e por decisão irrecorrível do órgão competente, salvo se esta houver sido suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário, para as eleições que se realizarem nos 8 anos seguintes, contados a partir da data da decisão".
Fonte:"tre-rj"

Publico abaixo o listão dos gestores de Casimiro de Abreu com contas julgadas irregulares. Os Ministros do TSE e os Desembargadores dos TREs prometem que serão rigorosos com os fichas sujas nesta eleição.

Faz-se necessário esclarecer que há duas naturezas de contas: de governo e de gestão. No caso das contas de governo, porque têm uma característica política, o Tribunal de Contas apenas apresenta parecer prévio, e a casa legislativa julga. No caso de contas de gestão, que têm natureza técnica, o julgamento definitivo é feito pelo Tribunal de Contas. As contas abaixo julgadas irregulares são contas de gestão.

Ao lado do nome do responsável consta o CPF, o número do PROCESSO e a data do TRÂNSITO EM JULGADO.

LISTA DE CONTAS JULGADAS IRREGULARES PARA FINS ELEITORAIS – TCE-RJ


CASIMIRO DE ABREU

1) ALEXANDRE MAGNO TEIXEIRA PINTO 724021307-25 213819-3/2011 20/3/2014 
    ALEXANDRE MAGNO TEIXEIRA PINTO 724021307-25 216992-4/2012 27/3/2014

2) AMARO JOSÉ DE FREITAS 561355567-20 205571-4/2007 20/11/2010

3) ANA CLAUDIA DINIZ RODRIGUES MONTEIRO 073163417-93 213819-3/2011 20/3/2014 
    ANA CLAUDIA DINIZ RODRIGUES MONTEIRO 073163417-93 216992-4/2012 27/3/2014 
    ANA CLAUDIA DINIZ RODRIGUES MONTEIRO 073163417-93 216995-4/2011 20/3/2014

4) ANTÔNIO MARCOS DE LEMOS MACHADO 926929237-15 204098-4/2010 12/2/2015 
   ANTÔNIO MARCOS DE LEMOS MACHADO 926929237-15 245178-5/2010

5) CARLOS HENRIQUE FARIA PESSANHA 306281567-15 205571-4/2007 23/11/2010


6) JOSÉ ALEXANDRE AZEVEDO FRANCISCO 806411997-91 214345-7/2010 4/12/2013


7) LÉA CAROLINA DE ANDRADE COSTA 112906797-11 218785-3/2012 13/11/2015

8) PAULO CEZAR DAMES PASSOS 176708107-34 103960-6/2009 6/7/2016
PAULO CEZAR DAMES PASSOS 176708107-34 200999-7/2008 21/1/2014
PAULO CEZAR DAMES PASSOS 176708107-34 201484-9/2008 18/7/2013
PAULO CEZAR DAMES PASSOS 176708107-34 201513-6/2008 30/5/2013
PAULO CEZAR DAMES PASSOS 176708107-34 209637-2/2007 20/6/2012
PAULO CEZAR DAMES PASSOS 176708107-34 216789-6/2009 27/10/2011
PAULO CEZAR DAMES PASSOS 176708107-34 216828-8/2009 27/10/2011
PAULO CEZAR DAMES PASSOS 176708107-34 216834-7/2009 9/4/2013
PAULO CEZAR DAMES PASSOS 176708107-34 216892-1/2005 12/3/2014
PAULO CEZAR DAMES PASSOS 176708107-34 221139-6/2006 28/1/2014
PAULO CEZAR DAMES PASSOS 176708107-34 221345-7/2006 27/9/2012
PAULO CEZAR DAMES PASSOS 176708107-34 221937-8/2007 20/2/2016
PAULO CEZAR DAMES PASSOS 176708107-34 222558-5/2007 7/5/2014
PAULO CEZAR DAMES PASSOS 176708107-34 222888-0/2008 28/12/2011
PAULO CEZAR DAMES PASSOS 176708107-34 225435-0/2008 30/5/2013
PAULO CEZAR DAMES PASSOS 176708107-34 226499-3/2008 28/12/2011
PAULO CEZAR DAMES PASSOS 176708107-34 228202-2/2008 28/12/2011
PAULO CEZAR DAMES PASSOS 176708107-34 228342-8/2008 27/10/2011
PAULO CEZAR DAMES PASSOS 176708107-34 228516-1/2008 21/1/2014
PAULO CEZAR DAMES PASSOS 176708107-34 228528-4/2008 21/1/2014
PAULO CEZAR DAMES PASSOS 176708107-34 237785-6/2010 1/6/2016 

9) RITA DE CÁSSIA PEREIRA QUINTAL 680700477-04 213953-4/2007 5/3/2011
RITA DE CÁSSIA PEREIRA QUINTAL 680700477-04 217220-7/2009 9/8/2011
RITA DE CÁSSIA PEREIRA QUINTAL 680700477-04 224088-2/2006 22/10/2010
RITA DE CÁSSIA PEREIRA QUINTAL 680700477-04 227780-7/2008 5/1/2013
RITA DE CÁSSIA PEREIRA QUINTAL 680700477-04 235743-4/2010 12/7/2012
RITA DE CÁSSIA PEREIRA QUINTAL 680700477-04 239097-4/2008 29/8/2015

10)WAGNER CARDOSO HERINGER 995998487-72 224088-2/2006 6/9/2012


Fonte: "tre-rj"


Observação 1: podem compartilhar à vontade. Apenas peço que deem o devido crédito ao blog. 

Observação 2: você leitor do blog, que mora em Casimiro de Abreu, divulgue este listão em suas redes sociais o máximo que puder, para que a gente nunca mais eleja ficha suja. 

Listão dos Fichas Sujas de São Pedro da Aldeia 2018 - TCE-RJ (Final)

Sede do TCE-RJ, foto jornal O Globo
TCE-RJ divulga relação de gestores com contas irregulares
A relação dos agentes públicos que tiveram as contas reprovadas pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ) encontra-se disponível no site do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ). Esses gestores tiveram suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável e por decisão irrecorrível do órgão competente, ressalvados os casos em que a questão estiver sendo submetida à apreciação do Poder Judiciário, ou que haja sentença judicial favorável ao interessado.
Ao analisar os pedidos de registro de candidatura, os membros do TRE-RJ verificam se estão presentes todos os requisitos exigidos pela Resolução 23.548/17, que dispõe sobre o assunto, e se está configurada alguma hipótese de inelegibilidade, para então julgar pelo deferimento ou indeferimento do pedido. A Lei Complementar 64/90 dispõe que estão inelegíveis "os que tiverem suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa, e por decisão irrecorrível do órgão competente, salvo se esta houver sido suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário, para as eleições que se realizarem nos 8 anos seguintes, contados a partir da data da decisão".
Fonte:"tre-rj"

Publico abaixo o listão dos gestores de São Pedro da Aldeia com contas julgadas irregulares. Os Ministros do TSE e os Desembargadores dos TREs prometem que serão rigorosos com os fichas sujas nesta eleição.

Faz-se necessário esclarecer que há duas naturezas de contas: de governo e de gestão. No caso das contas de governo, porque têm uma característica política, o Tribunal de Contas apenas apresenta parecer prévio, e a casa legislativa julga. No caso de contas de gestão, que têm natureza técnica, o julgamento definitivo é feito pelo Tribunal de Contas. As contas abaixo julgadas irregulares são contas de gestão.

Ao lado do nome do responsável consta o CPF, o número do PROCESSO e a data do TRÂNSITO EM JULGADO.

LISTA DE CONTAS JULGADAS IRREGULARES PARA FINS ELEITORAIS – TCE-RJ

SÃO PEDRO DA ALDEIA

1) ALEXANDRE ANSELMO MINATELLI 026219977-75 239626-6/2014 12/4/2017

2) CARLINDO JOSÉ DOS SANTOS FILHO 194546787-87 207787-3/2009 23/2/2016
    CARLINDO JOSÉ DOS SANTOS FILHO 194546787-87 214779-6/2012 21/6/2016
    CARLINDO JOSÉ DOS SANTOS FILHO 194546787-87 215023-3/2009 28/1/2014
    CARLINDO JOSÉ DOS SANTOS FILHO 194546787-87 228817-5/2009 21/11/2014
    CARLINDO JOSÉ DOS SANTOS FILHO 194546787-87 261625-5/2002 21/12/2010

3) CARLOS AUGUSTO MONTEIRO 173618777-53 214612-2/2012 28/4/2016

4)CARLOS CÉSAR CARVALHO MACHADO 895050427-87 214612-2/2012 19/5/2015

5) CLAUDIO VASQUE CHUMBINHO DOS SANTOS 026413407-98 230745-0/2008 9/12/2014

6) EDMILSON DE SOUZA BITTENCOURT 640890537-49 228114-6/2010 20/11/2014

7) ELSON PIRES 436960747-72 230745-0/2008 4/3/2014

8) JORGE LUIS DOS SANTOS SANTIAGO 089157797-11 239659-3/2014 16/3/2017

9) JOSÉ ANTÔNIO FERREIRA DA COSTA 034073307-15 229709-9/2009 10/8/2011

10) JOSÉ VALDEZIR PEREIRA DE LIMA 488542047-49 260827-8/2002 27/3/2018

11) MAGALY MENDONÇA GALLISA 739818347-04 214779-6/2012 31/7/2015
     MAGALY MENDONÇA GALLISA 739818347-04 216706-1/2011 15/5/2015

12) MARGARETH CORREA DE CASTRO 088476337-45 223951-8/2007 7/12/2012

13) MOYNAR SIQUEIRA DE OLIVEIRA 414085787-00 224652-0/2010 16/5/2014

14) PAULO HENRIQUE CERCHIARI 017868837-16 204528-5/1996 8/1/2011

15) PAULO ROBERTO RAMOS LOBO 104600207-49 212884-9/2010 3/1/2012
     PAULO ROBERTO RAMOS LOBO 104600207-49 218368-7/2010 3/10/2013
     PAULO ROBERTO RAMOS LOBO 104600207-49 219471-2/2009 13/3/2014
     PAULO ROBERTO RAMOS LOBO 104600207-49 219482-1/2009 3/11/2011
    PAULO ROBERTO RAMOS LOBO 104600207-49 219780-1/2009 16/4/2015
    PAULO ROBERTO RAMOS LOBO 104600207-49 223963-1/2007 7/6/2011
    PAULO ROBERTO RAMOS LOBO 104600207-49 226648-6/2008 8/12/2012
    PAULO ROBERTO RAMOS LOBO 104600207-49 226864-2/2008 5/7/2011
    PAULO ROBERTO RAMOS LOBO 104600207-49 227034-6/2008 5/5/2011
    PAULO ROBERTO RAMOS LOBO 104600207-49 228018-9/2008 16/7/2013
    PAULO ROBERTO RAMOS LOBO 104600207-49 228020-2/2008 22/4/2011
    PAULO ROBERTO RAMOS LOBO 104600207-49 228114-6/2010 20/11/2014
    PAULO ROBERTO RAMOS LOBO 104600207-49 228450-1/2008 12/12/2013
    PAULO ROBERTO RAMOS LOBO 104600207-49 228817-5/2009 28/11/2014

16) RAMON QUINTANILHA RODRIGUES 089431057-70 204077-0/2015 29/6/2017

17) ROSELI SILVA BELTRÃO DA FONSECA 571896507-25 204769-9/2012 24/3/2015 
      ROSELI SILVA BELTRÃO DA FONSECA 571896507-25 206866-5/2011 13/8/2014 
      ROSELI SILVA BELTRÃO DA FONSECA 571896507-25 208899-0/2013 30/7/2015 
      ROSELI SILVA BELTRÃO DA FONSECA 571896507-25 209627-0/2012 8/9/2015 
      ROSELI SILVA BELTRÃO DA FONSECA 571896507-25 214143-1/2012 28/5/2015 
      ROSELI SILVA BELTRÃO DA FONSECA 571896507-25 218993-3/2009 15/6/2012 
      ROSELI SILVA BELTRÃO DA FONSECA 571896507-25 232117-0/2011 4/5/2016

18) SAMIR ONESIO DE OLIVEIRA 085375116-17 224421-9/2010 13/3/2014

19) SINVAL DRUMMOND ANDRADE 216239886-91 230745-0/2008 13/2/2014

20) ULISSES DE OLIVEIRA MELO 072199907-74 214612-2/2012 7/5/2015

Fonte: "tre-rj"

Observação 1: podem compartilhar à vontade. Apenas peço que deem o devido crédito ao blog. 



Observação 2: você leitor do blog, que mora em São Pedro da Aldeia, divulguem este listão em suas redes sociais o máximo que puderem, para que a gente nunca mais eleja ficha suja.

Listão dos Fichas Sujas de Rio das Ostras 2018 - TCE-RJ (Final)

Sede do TCE-RJ, foto jornal O Globo
TCE-RJ divulga relação de gestores com contas irregulares
A relação dos agentes públicos que tiveram as contas reprovadas pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ) encontra-se disponível no site do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ). Esses gestores tiveram suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável e por decisão irrecorrível do órgão competente, ressalvados os casos em que a questão estiver sendo submetida à apreciação do Poder Judiciário, ou que haja sentença judicial favorável ao interessado.
Ao analisar os pedidos de registro de candidatura, os membros do TRE-RJ verificam se estão presentes todos os requisitos exigidos pela Resolução 23.548/17, que dispõe sobre o assunto, e se está configurada alguma hipótese de inelegibilidade, para então julgar pelo deferimento ou indeferimento do pedido. A Lei Complementar 64/90 dispõe que estão inelegíveis "os que tiverem suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa, e por decisão irrecorrível do órgão competente, salvo se esta houver sido suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário, para as eleições que se realizarem nos 8 anos seguintes, contados a partir da data da decisão".
Fonte:"tre-rj"

Publico abaixo o listão dos gestores de Rio das Ostras com contas julgadas irregulares. Os Ministros do TSE e os Desembargadores dos TREs prometem que serão rigorosos com os fichas sujas nesta eleição.

Faz-se necessário esclarecer que há duas naturezas de contas: de governo e de gestão. No caso das contas de governo, porque têm uma característica política, o Tribunal de Contas apenas apresenta parecer prévio, e a casa legislativa julga. No caso de contas de gestão, que têm natureza técnica, o julgamento definitivo é feito pelo Tribunal de Contas. As contas abaixo julgadas irregulares são contas de gestão.

Ao lado do nome do responsável consta o CPF, o número do PROCESSO e a data do TRÂNSITO EM JULGADO.


LISTA DE CONTAS JULGADAS IRREGULARES PARA FINS ELEITORAIS – TCE-RJ


RIO DAS OSTRAS

1) ALUÍZIO ILDEFONSO MARINHO 309615727-87 217302-3/2005 3/5/2012

2) KÁTIA RÉGIA CORDEIRO ROSA NÉRI BRANDÃO 086013258-74 260334-3/2003 3/2/2016
    KÁTIA RÉGIA CORDEIRO ROSA NÉRI BRANDÃO 086013258-74 260334-3/2003 3/2/2016

3) MARCELO CHEBOR DA COSTA 975481037-00 260334-3/2003 16/5/2014

4) MARCO ANTÔNIO MIRANDA FERREIRA 524582297-00 211123-3/2005 16/10/2012

5) NELITO SENRA ESTERQUE 423587447-00 211123-3/2005 13/11/2013
    NELITO SENRA ESTERQUE 423587447-00 217302-3/2005 13/11/2013

6) ROBERTO DA SILVA 975483247-15 211123-3/2005 16/10/2012

7) ROSA MARIA DE OLIVEIRA FERNANDES 266922287-00 261622-5/2003 2/8/2011


8) ROZELENE SOARES SALGADO 003547467-07 216684-5/2010 21/1/2015


Observação 1: podem compartilhar à vontade. Apenas peço que deem o devido crédito ao blog. 

Observação 2: você leitor do blog, que mora em Rio das Ostras, divulgue este listão em suas redes sociais o máximo que puder, para que a gente nunca mais eleja ficha suja. 

Listão dos Fichas Sujas de Iguaba Grande 2018 - TCE-RJ (Final)

Sede do TCE-RJ, foto jornal O Globo
TCE-RJ divulga relação de gestores com contas irregulares
A relação dos agentes públicos que tiveram as contas reprovadas pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ) encontra-se disponível no site do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ). Esses gestores tiveram suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável e por decisão irrecorrível do órgão competente, ressalvados os casos em que a questão estiver sendo submetida à apreciação do Poder Judiciário, ou que haja sentença judicial favorável ao interessado.

Ao analisar os pedidos de registro de candidatura, os membros do TRE-RJ verificam se estão presentes todos os requisitos exigidos pela Resolução 23.548/17, que dispõe sobre o assunto, e se está configurada alguma hipótese de inelegibilidade, para então julgar pelo deferimento ou indeferimento do pedido. A Lei Complementar 64/90 dispõe que estão inelegíveis "os que tiverem suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa, e por decisão irrecorrível do órgão competente, salvo se esta houver sido suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário, para as eleições que se realizarem nos 8 anos seguintes, contados a partir da data da decisão".
Fonte:"tre-rj"

Publico abaixo o listão dos gestores de Iguaba Grande com contas julgadas irregulares. Os Ministros do TSE e os Desembargadores dos TREs prometem que serão rigorosos com os fichas sujas nesta eleição.

Faz-se necessário esclarecer que há duas naturezas de contas: de governo e de gestão. No caso das contas de governo, porque têm uma característica política, o Tribunal de Contas apenas apresenta parecer prévio, e a casa legislativa julga. No caso de contas de gestão, que têm natureza técnica, o julgamento definitivo é feito pelo Tribunal de Contas. As contas abaixo julgadas irregulares são contas de gestão.

Ao lado do nome do responsável consta o CPF, o número do PROCESSO e a data do TRÂNSITO EM JULGADO.


LISTA DE CONTAS JULGADAS IRREGULARES PARA FINS ELEITORAIS – TCE-RJ

IGUABA GRANDE

1) ALESSANDRO SILVA GRIMAUTH 026732007-89 226924-8/2008 29/1/2014

2) ANA MÁRCIA LESSA DE ANDRADE TEIXEIRA 858290307-30 214743-5/2011 12/3/2015 
    ANA MÁRCIA LESSA DE ANDRADE TEIXEIRA 858290307-30 225014-9/2010 4/2/2014

3) EDSON EDEMUNDO ROSA 405818617-87 218481-0/2009 24/3/2016
    EDSON EDEMUNDO ROSA 405818617-87 219323-5/2007 4/4/2012
    EDSON EDEMUNDO ROSA 405818617-87 219580-5/2007 27/12/2011
    EDSON EDEMUNDO ROSA 405818617-87 220231-3/2006 27/12/2011
    EDSON EDEMUNDO ROSA 405818617-87 221142-3/2006 15/3/2012

4) GERSON FERREIRA KIRK 267735897-20 214730-8/2011 17/8/2013

5) HUGO CANELLAS RODRIGUES FILHO 414083737-34 200629-1/2010 31/7/2013
    HUGO CANELLAS RODRIGUES FILHO 414083737-34 202912-9/2006 4/6/2016
    HUGO CANELLAS RODRIGUES FILHO 414083737-34 218481-0/2009 26/3/2016
    HUGO CANELLAS RODRIGUES FILHO 414083737-34 219580-5/2007 26/10/2011
    HUGO CANELLAS RODRIGUES FILHO 414083737-34 220231-3/2006 13/10/2010
    HUGO CANELLAS RODRIGUES FILHO 414083737-34 227359-4/2008 21/1/2014
    HUGO CANELLAS RODRIGUES FILHO 414083737-34 233809-0/2010 29/7/2015
    HUGO CANELLAS RODRIGUES FILHO 414083737-34 235577-5/2011 21/7/2015
    HUGO CANELLAS RODRIGUES FILHO 414083737-34 261571-9/1999 11/2/2011
    HUGO CANELLAS RODRIGUES FILHO 414083737-34 262698-1/2003 27/6/2013

6) ILANA FEITOSA SIQUEIRA LOBO 052233927-10 214743-5/2011 12/3/2015

7) KISILA MAIRA LAGEN SANTOS 031289067-26 242197-4/2012 9/4/2015
    KISILA MAIRA LAGEN SANTOS 031289067-26 242211-6/2012 15/5/2015
    KISILA MAIRA LAGEN SANTOS 031289067-26 242588-7/2012 16/9/2014

8) LAURIMAR CLARO 720613837-34 218059-9/2007 29/10/2010

9) LUIZ HENRIQUE SANTANA NEVES 954095307-30 214730-8/2011 17/8/2013

10) LUIZ HENRIQUE SANTANA NEVES 954095307-30 242210-2/2012 17/10/2015

11) MARIA JURACI DE ANDRADE DUTRA 483625307-15 227083-0/2013 10/6/2016

12) RAPHAEL TEIXEIRA DOS SANTOS 70220607-54 217275-4/2005 14/5/2011

13) RODOLFO JOSÉ MESQUITA PEDROSA 036346987-72 102261-9/2003 26/9/2012
      RODOLFO JOSÉ MESQUITA PEDROSA 036346987-72 105189-6/2003 26/9/2012
      RODOLFO JOSÉ MESQUITA PEDROSA 036346987-72 107242-8/2003 26/9/2012

14) ROSANA APARECIDA RODRIGUES ALVES 845859517-68 227083-0/2013 25/2/2016

15) ROSÂNGELA DE ALMEIDA CORRÊA CANELLAS 678310017-00 205421-3/2007 10/4/2012
      ROSÂNGELA DE ALMEIDA CORRÊA CANELLAS 678310017-00 219323-5/2007 10/5/2011
     ROSÂNGELA DE ALMEIDA CORRÊA CANELLAS 678310017-00 219426-7/2009 8/2/2013
     ROSÂNGELA DE ALMEIDA CORRÊA CANELLAS 678310017-00 221142-3/2006 9/2/2012

16) SIMONE PEREIRA DA SILVA 015709137-65 218455-7/2007 2/11/2012

17) VALDAIR TEIXEIRA DE JESUS 502978057-20 214743-5/2011 12/3/2015

18) VANTOIL MEDEIROS MARTINS 073298277-46 238030-9/2008 3/10/2014

Fonte: "tre-rj"


Observação 1: podem compartilhar à vontade. Apenas peço que deem o devido crédito ao blog. 

Observação 2: você leitor do blog, que mora em Iguaba Grande, divulgue este listão em suas redes sociais o máximo que puder, para que a gente nunca mais eleja ficha suja. 

Listão dos Fichas Sujas de Cabo Frio 2018 - TCE-RJ (Final)

Sede do TCE-RJ, foto jornal O Globo
TCE-RJ divulga relação de gestores com contas irregulares
A relação dos agentes públicos que tiveram as contas reprovadas pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ) encontra-se disponível no site do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ). Esses gestores tiveram suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável e por decisão irrecorrível do órgão competente, ressalvados os casos em que a questão estiver sendo submetida à apreciação do Poder Judiciário, ou que haja sentença judicial favorável ao interessado.
Ao analisar os pedidos de registro de candidatura, os membros do TRE-RJ verificam se estão presentes todos os requisitos exigidos pela Resolução 23.548/17, que dispõe sobre o assunto, e se está configurada alguma hipótese de inelegibilidade, para então julgar pelo deferimento ou indeferimento do pedido. A Lei Complementar 64/90 dispõe que estão inelegíveis "os que tiverem suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa, e por decisão irrecorrível do órgão competente, salvo se esta houver sido suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário, para as eleições que se realizarem nos 8 anos seguintes, contados a partir da data da decisão".
Fonte:"tre-rj"

Publico abaixo o listão dos gestores de Cabo Frio com contas julgadas irregulares. Os Ministros do TSE e os Desembargadores dos TREs prometem que serão rigorosos com os fichas sujas nesta eleição.

Faz-se necessário esclarecer que há duas naturezas de contas: de governo e de gestão. No caso das contas de governo, porque têm uma característica política, o Tribunal de Contas apenas apresenta parecer prévio, e a casa legislativa julga. No caso de contas de gestão, que têm natureza técnica, o julgamento definitivo é feito pelo Tribunal de Contas. As contas abaixo julgadas irregulares são contas de gestão.

Ao lado do nome do responsável consta o CPF, o número do PROCESSO e a data do TRÂNSITO EM JULGADO.


LISTA DE CONTAS JULGADAS IRREGULARES PARA FINS ELEITORAIS – TCE-RJ

CABO FRIO

1) ACYR SILVA DA ROCHA 081662937-49 206883-2/2007 21/3/2013
    ACYR SILVA DA ROCHA 081662937-49 217992-4/2005 5/8/2011
    ACYR SILVA DA ROCHA 081662937-49 261490-2/2004 11/10/2016

2) ALAIR FRANCISCO CORRÊA 082548507-04 205773-8/2009 4/6/2015
    ALAIR FRANCISCO CORRÊA 082548507-04 220232-9/2007 19/9/2013
    ALAIR FRANCISCO CORRÊA 082548507-04 243244-9/2008 21/9/2017

3) ALTIVO TEIXEIRA DE MORAES FILHO 426567027-04 261757-2/2001 21/6/2013

4) ANTÔNIO CARLOS DE CARVALHO TRINDADE 104260787-72 239678-1/2010 15/8/2015 
    ANTÔNIO CARLOS DE CARVALHO TRINDADE 104260787-72 261540-3/2004 7/8/2013

5) ANTONIO MARTINS DE OLIVEIRA FILHO 037286587-90 208760-2/2004 11/12/2013

6) AXILES FRANCISCO CORRÊA 047098377-91 261757-2/2001 4/7/2013

7) CARLOS SADY NEMER 444069407-15 215224-8/2012 1/6/2016
    CARLOS SADY NEMER 444069407-15 216800-3/2011 30/4/2016

8) EVERALDO LOBACK CORDEIRO 366914887-68 233048-1/2008 28/5/2011

9) GIOVANI DE OLIVEIRA SANTOS 015111057-39 295126-2/2015 30/8/2016

10) GLÁUCIO SOUZA LUIZ 891489407-04 261757-2/2001 20/8/2013

11) JEAN CARLOS DA COSTA REIS 048076847-10 202795-5/2004 12/4/2018

12) JOSÉ ASSAD FILHO 075879887-34 261435-0/2003 21/10/2011
      JOSÉ ASSAD FILHO 075879887-34 261490-2/2004 6/7/2011

13) JOSÉ BONIFÁCIO FERREIRA NOVELLINO 221435567-72 261871-4/2001 2/3/2017

14) LEONOR MARIA DA COSTA NASCIMENTO 047093907-97 261757-2/2001 25/6/2013

15) LUÍS CARLOS LOBO 457780947-87 261443-9/2004 12/2/2011

16) LUIZ ANTONIO FÉLIX DOS SANTOS 266486447-53 230011-5/2007 14/4/2015

17) MARCOS DA ROCHA MENDES 503956537-20 204835-6/2013 23/2/2017
      MARCOS DA ROCHA MENDES 503956537-20 216292-2/2012 23/2/2017
     MARCOS DA ROCHA MENDES 503956537-20 216786-1/2011 22/1/2015
     MARCOS DA ROCHA MENDES 503956537-20 223492-4/2008 30/8/2012
     MARCOS DA ROCHA MENDES 503956537-20 224839-3/2008 3/11/2012
    MARCOS DA ROCHA MENDES 503956537-20 224906-1/2011 14/9/2016
    MARCOS DA ROCHA MENDES 503956537-20 224952-0/2011 18/5/2013
    MARCOS DA ROCHA MENDES 503956537-20 227024-4/2013 3/10/2017
    MARCOS DA ROCHA MENDES 503956537-20 228405-6/2008 22/9/2017
    MARCOS DA ROCHA MENDES 503956537-20 233956-1/2011 13/7/2016
    MARCOS DA ROCHA MENDES 503956537-20 235115-1/2010 18/3/2014

18) MARLI CAPP DE SANTANNA 301668537-04 261757-2/2001 21/6/2013

19) NELSON RIBEIRO SOARES 248882067-91 216575-5/2005 28/8/2012

20) PAULO HENRIQUE CARVALHO DE OLIVEIRA 999745257-72 261757-2/2001 25/6/2013

21) PAULO LUIS BUENO MACHADO 038031207-72 216292-2/2012 23/2/2017
      PAULO LUIS BUENO MACHADO 038031207-72 222214-5/2009 9/10/2015
      PAULO LUIS BUENO MACHADO 038031207-72 225333-3/2010 30/8/2012
      PAULO LUIS BUENO MACHADO 038031207-72 228405-6/2008 20/6/2015
      PAULO LUIS BUENO MACHADO 038031207-72 235115-1/2010 3/2/2015

22) ROBERTO BARROSO PILLAR 572210497-34 200286-8/2003 13/10/2017
      ROBERTO BARROSO PILLAR 572210497-34 215224-8/2012 28/5/2016
      ROBERTO BARROSO PILLAR 572210497-34 216800-3/2011 30/4/2016

23) ROBERTO BARROSO PILLAR 572210497-34 225333-3/2010 10/8/2013

24) VITOR SOUZA DA CUNHA 079116997-98 202795-5/2004 12/4/2018

Fonte: "tre-rj"


Observação 1: podem compartilhar à vontade. Apenas peço que deem o devido crédito ao blog. 

Observação 2: você leitor do blog, que mora em Cabo Frio, divulgue este listão em suas redes sociais o máximo que puder, para que a gente nunca mais eleja ficha suja.