sexta-feira, 29 de maio de 2020

MPF cobra da prefeitura de Búzios informações sobre posto de guarda-vidas que está sendo construído sobre as dunas em Tucuns

Print do vídeo postado por David Silva Carvalho no Facebook



O Procurador da República LEANDRO MITIDIERI FIGUEIREDO, em ofício, requisitou à prefeitura de Búzios (Procedimento n° 1.30.009.000105/2016-60) que

A) preste informações sobre a construção do posto de guarda- vidas observada na Praia de Tucuns, em Armação dos Búzios/RJ, conforme arquivos anexos, esclarecendo, em especial, o tipo de edificação de que se trata, qual o regramento que vem sendo utilizado para a supressão da vegetação de restinga e as razões pelas quais a edificação está sendo efetuada sobre área de dunas com vegetação de restinga (Área de Preservação Permanente - APP), e porque não foi escolhida outro local que já estivesse antropizado ou não foi realizada a reforma do antigo posto de guarda-vidas;
B) esclareça se existe licença/autorização ambiental para as obras em referência, encaminhando, em caso positivo, cópia do referido ato administrativo e dos eventuais pareceres ambientais que o embasaram (apesar de se tratar, como tudo indica, de obra de utilidade pública, mas que também deve seguir o regramento sobre áreas de preservação permanente).
Instrua-se o ofício com os arquivos anexos. - Prazo: 5 (cinco) dias.

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Búzios tem mais pastores que comerciantes?

Reunião do prefeito com representantes das igrejas evangélicas do município no dia 28 de maio. Foto: prefeitura de Búzios 

Reunião do prefeito com comerciantes no dia 28 de abril. Foto: prefeitura de Búzios

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Participe da Consulta Pública do Senado sobre o Projeto de Lei que criminaliza as fake news

Senador Alessandro Vieira (Cidadania). Foto: senado





O Projeto de Lei (PL) de combate às fake news deve ser votado no Senado na próxima terça-feira (2). De autoria do senador Alessandro Vieira (Cidadania-SE), o PL 2.630/2020 prevê normas e mecanismos de transparência para redes sociais e serviços de mensagens da internet para combater abusos, manipulações, perfis falsos e a disseminação de notícias falsas.
Para votar SIM clique no link: https://t.co/MxtM6aaBpz

Fonte: Agência Senado


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Justiça nega Habeas Corpus a Allan Vinicius, ex-Sub-Procurador da Câmara de Vereadores de Búzios

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Habeas Corpus nº 0032448-26.2020.8.19.0000

Impetrante: 61ª Subseção da OAB/RJ
Paciente: Allan Vinicius Almeida Queiroz
Autoridade Coatora: Juízo de Direito da 1ª Vara da Comarca de Armação dos Búzios
Ação originária: 0004468-98.2019.8.19.0078
Relatora: Des. Márcia Perrini Bodart

DECISÃO:  27/05/2020  

Paciente que teve sua prisão preventiva decretada quando do recebimento da Denúncia em face daquele, pela suposta prática dos crimes previstos nos artigos 316 do Código Penal e 1º, §4º da Lei 9.613/98 tudo na forma do artigo 69 do Código Penal. 

O Impetrante aduz que o Paciente é advogado e, como tal, goza da prerrogativa prevista no artigo 7º, V, da Lei 8.906/1994, que não estaria sendo cumprida, dado que este estaria sendo mantido preso em sala na Delegacia de Polícia (em Cabo Frio, apurou o blog), com perspectiva de ser transferido para a penitenciária Pedrolino Weling de Oliveira (Bangu 8), que, segundo o Impetrante, não cumpre os requisitos de sala de Estado-Maior. Diante disso, pugna pela concessão, em sede liminar, de prisão domiciliar ao Paciente.

Ocorre que a jurisprudência do E. STJ, conforme orientação recente, alinhou-se ao E. STF, no sentido de que a falta de Sala de Estado-Maior para a custódia cautelar de advogado não constitui óbice para a manutenção do cárcere, desde que seja o profissional mantido preso em instalações condignas com aquelas previstas na lei, o que significa dizer que a inexistência no Estado do Rio de Janeiro de Sala de Estado-Maior não conduz à automática imposição de prisão domiciliar.

Pelas informações prestadas, o recorrente está recolhido em sala com estrutura digna, compatível às apresentadas em salas de estado maior, conforme destacado pelo Tribunal revisor.

Destarte, o local é adequado, sem registro de eventual inobservância das condições mínimas de salubridade e dignidade humanas, separado dos outros presos e sem o rigor e a insalubridade do cárcere comum, não havendo falar em constrangimento ilegal, porquanto não subsiste mais prisão em cela comum.

Diante do exposto, reputo não haver no presente mandamus elementos concretos que demonstrem, ao menos por ora, que o Paciente se encontre em situação que configure constrangimento ilegal de qualquer ordem.

Diante disso, indefiro o pedido liminar. Solicitem-se as informações à autoridade apontada como coatora, que deverá prestá-las no prazo máximo de 10 (dez) dias. Com a vinda das informações, à douta Procuradoria de Justiça. Intimem-se. Comunique-se.

Rio de Janeiro, 27 de maio de 2020.
Marcia Perrini Bodart
Desembargadora Relatora

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quinta-feira, 28 de maio de 2020

Cadê o Centro de Triagem do COVID -19 de Búzios que seria construído com o dinheiro (R$ 1.000.000,00) que a ALERJ doou ao município?

O Centro de Triagem COVID-19 de São Pedro da Aldeia foi inaugurado no dia 30/04. A estrutura foi montada em frente ao Pronto-socorro Municipal e funciona das 8h às 20h. Foto: prefeitura de São Pedro da Aldeia 


No dia 9 de abril passado, a ALERJ publicou a lista de municípios que receberiam doação da Casa Legislativa para a montagem de centros de triagem de combate ao Coronavírus (ver em "ALERJ").

Segundo a postagem, o Governo do Estado “publicou no Diário Oficial, nos dias 08/04 e 30/03, duas resoluções regulamentando a execução do repasse de R$ 100 milhões da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) à Secretaria Estadual de Saúde para auxiliar no enfrentamento ao coronavírus nos 92 municípios fluminenses. Com essa doação da Alerj, 87 cidades já foram contempladas e cada uma delas receberá R$ 1 milhão. O objetivo desse suporte financeiro é criar Centros de Triagem (CT) de pacientes com suspeita da Covid-19”.

Na primeira resolução (de 30/3), “o governo listou 52 municípios e na segunda (de 8/4), outros 35. São cidades que se enquadram nas normas estabelecidas pela Secretaria de Saúde para recebimento do apoio financeiro viabilizado pela Alerj: o município deve ter Índice de Desenvolvimento Humano (IDH) de até 0,72, renda per capita menor que R$ 800,00, quando a população for inferior a 200 mil habitantes, e as cidades com menos de 19 mil habitantes também estão aptas a receber o auxílio”.

A norma do Executivo determina, ainda, que os centros de triagem devem ser implantados anexos às unidades de saúde, sejam elas UAPS ou UPA/ emergência/ hospital. Além disso, a resolução deixa claro que a responsabilidade será do gestor do município e a localização de cada CT Covid-19 deverá ser definida de acordo com critérios locais, tendo por base a organização de serviços de saúde, fluxos e epidemiologia”.

A Alerj decidiu apoiar o Estado e as cidades neste momento que enfrentamos uma pandemia, porque os municípios não têm estrutura de saúde. São recursos do orçamento da Casa, que estou certo de que ajudarão muito no combate ao novo coronavírus”, disse o presidente da Assembleia, deputado André Ceciliano (PT).

Lista dos municípios beneficiados:
Resolução de 08/04

Angra dos Reis
Araruama: Endereço do CT: ao lado da Unidade de Pronto Atendimento (UPA) da cidade, na rua Baster Pilar, s/n, no bairro Parque Hotel. Instalado no dia 10 de abril.
Armação de Búzios: Não instalou o CT
Arraial do Cabo: Não instalou o CT
Barra do Piraí
Barra Mansa
Belford Roxo
Bom Jesus de Itabapoana
Cabo Frio: Endereço do CT: ao lado da UPA do Parque Burle. Instalado no dia 15 de maio. 
Campos dos Goitacazes
Casimiro de Abreu
Cordeiro
Iguaba Grande: Endereço do CT: Instalado no dia 13 de maio. Ao lado da Unidade de Pronto Atendimento (UPA). 
Itaboraí
Itaperuna
Itatiaia
Macaé
Magé
Mangaratiba
Mesquita
Miguel Pereira
Nilópolis
Nova Friburgo
Paraty
Petrópolis
Resende
Rio das Ostras
São Gonçalo
São João de Meriti
São Pedro Da Aldeia: Endereço do CT: em frente ao Pronto-Socorro Municipal. Inaugurado no dia 30 de abril. 
Saquarema
Teresópolis
Três Rios
Valença
Volta Redonda

Resolução de 30/03
Aperibé
Areal
Bom Jardim
Cachoeiras de Macacu
Cambuci
Cantagalo
Carapebus
Cardoso Moreira
Carmo
Comendador Levy Gasparian
Conceição de Macabu
Duas Barras
Engenheiro Paulo de Frontin
Guapimirim
Itaguaí
Italva
Itaocara
Japeri
Laje do Muriaé
Macuco
Mendes
Miracema
Natividade
Paracambi
Paraíba do Sul
Paty do Alferes
Pinheiral
Piraí
Porciúncula
Porto Real
Quatis
Queimados
Quissamã
Rio Bonito
Rio Claro
Rio das Flores
Santa Maria Madalena
Santo Antônio de Pádua
São Fidélis
São Francisco de Itabapoana
São João da Barra
São José de Ubá
São José do Vale do Rio Preto
São Sebastião do Alto
Sapucaia
Seropédica
Silva Jardim
Sumidouro
Tanguá
Trajano de Moraes
Varre-Sai
Vassouras

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quarta-feira, 27 de maio de 2020

É HOJE, GENTE (18 HORAS, FACEBOOK). VAMOS DEBATER OS DIREITOS SOCIAIS EM BÚZIOS. CHEGA DE VIOLAÇÕES E PERSEGUIÇÕES!!!

Do Facebook, página Rede Solidária Búzios 

CLIQUE EM "REDE SOLIDÁRIA BÚZIOS"

VEJA O VÍDEO EM "VÍDEOS"

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Acompanhando o processo judicial das cestas básicas: a Suncoast só vai receber pelas cestas entregues se apresentar garantias (fiança ou caução)

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Processo nº 0000994-85.2020.8.19.0078

25/05/2020 - Despacho - Proferido despacho de mero expediente 

O Juiz DANILO MARQUES BORGES (1ª Vara de Búzios), no dia 25 último, manteve, em todos seus efeitos, "a tutela cautelar anteriormente concedida, ficando o município de Armação dos Búzios vetado de efetuar novos pagamentos referentes ao contrato sub-judice, exceto em relação às cestas comprovadamente já entregues e na forma e condições já estabelecidas naquela decisão, inclusive no tocante à apresentaçao das garantias exigidas pelo Juízo".

Portanto, “os pagamentos devem se limitar às notas fiscais devidamente entregues ao Município, cujo canhoto, recibo de entrega ou conhecimento de transporte, devidamente assinados por agente público identificado claramente, sejam apresentados nestes autos, no prazo máximo de dez dias, acompanhados da respectiva nota fiscal de venda e fatura, cujo CNPJ constante seja exatamente o da contratada, como consta expressamente do item 11.1, da solicitação de compra”.

Ficam condicionados os pagamentos, também, à indicação pelo contratado, em cinco dias, de bens ou caução, cujo valor assegure eventual reparação de dano ao erário, em valor correspondente ao total do contrato, autorizada a fiança bancária ou garantia fidejussória, desde que comprovada a existência de bens absolutamente livres e desimpedidos, em nome do fiador”.

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São Pedro da Aldeia terá de distribuir alimentos para alunos da rede municipal

Merenda. Foto: jornaldosmunicipiosrj



O Município de São Pedro da Aldeia, na Região dos Lagos, terá de providenciar, no prazo de cinco dias, o fornecimento de alimentação aos alunos da rede pública municipal durante o período de suspensão das aulas em razão das medidas de combate à Covid-19. A liminar, assinada pelo desembargador Marcelo Buhatem, da 22ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio, atendeu ao pedido da Defensoria Pública estadual em ação movida contra a prefeitura local. Em caso de descumprimento da ordem, o município terá de pagar multa diária no valor de 20 mil, até o limite de 500 mil.

Na decisão, o desembargador determina que os alimentos sejam distribuídos “in natura” ou através de transferência de renda, independente de as famílias serem beneficiárias de programas de transferência de renda e estarem em determinados cadastros.  A forma e a periodicidade do fornecimento da alimentação deverão ser definidas, considerando as peculiaridades locais, com a adoção de medidas aptas a evitar aglomerações.

O texto proíbe a venda dos alimentos ou sua destinação para finalidade diversa do consumo pelos alunos matriculados. Também deverá ser dada ampla publicidade à operação, de forma a garantir que os estudantes tenham conhecimento do benefício.

A Secretaria municipal de Educação e o Gabinete de Crise criado por decreto ficarão responsáveis pelo controle efetivo da entrega dos alimentos, devendo anotar o dia, local e aluno contemplado, a fim de assegurar a regularidade do fornecimento, bem como estabelecer condições seguras para a distribuição, impedindo aglomerações e determinando o afastamento de mais de um metro e meio entre os destinatários, sendo obrigatório, por todos, o uso de máscaras.  

Segundo o desembargador Marcelo Buhatem, a merenda escolar, para um número importante de famílias, representa a principal refeição do dia das crianças e adolescentes, imprescindível, portanto, à sua saúde, desenvolvimento e bem-estar.

Situações excepcionais como esta, na qual se evidencia premente situação de risco social, requer a adoção de medidas excepcionais do Estado, por meio de seus agentes, na condução das políticas públicas, e sua inércia ou insuficiência de atuação, como é o caso destes autos, reclama atuação enérgica do Poder Judiciário visando à defesa e garantia dos direitos fundamentais. Assim, não há dúvidas quanto ao deferimento da tutela provisória de urgência requerida pela Defensoria Pública do Estado”, escreveu o desembargador.

Clique aqui para ler a íntegra da decisão.
Processo 0030062-23.2020.8.19.0000
Fonte: "TJRJ"

Meu comentário:
A decisão do Desembargador Marcelo Buhatem é tão óbvia que é inacreditável que não tenha sido adotada em Búzios pelo prefeito André Granado. Mas ainda é tempo. Se tem merenda em estoque, ela tem que ser distribuída aos alunos da rede municipal pública de ensino. 

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terça-feira, 26 de maio de 2020

Prefeito de Búzios não tem dinheiro pra CULTURA (circo), mas tem para aditivo de 40%(!!!) (275 mil) em OBRA (de 673 mil)


Nome do contratado: M. COSTA SERVIÇOS DE APOIO E CONTRUÇÃO EIRELI EPP
CPF/CNPJ: 04.251.847/0001-08
Valor contratado: 673.724,89
Objeto: Contratação de empresa para Reforma do Colégio Municipal Paulo Freire no Centro - Armação dos Búzios/RJ.
Modalidade da licitação: TOMADA DE PREÇOS
Número da licitação: 7946/2019


Obra de reforma do Colégio Paulo Feire. Boletim Oficial nº 1075, de 23/05/2020

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Toda a licitação, realizada em Búzios, que não for transmitida ao vivo, via internet, é ilegal - 1

É o que estabelece a Lei 1.509 de 26 de setembro de 2019. Apesar de ter sido publicada nessa data, em seu artigo 4º a Lei deu um prazo de 180 dias contados a partir de sua publicação para ela produzir seus efeitos.

A Lei dispõe “sobre a transmissão ao vivo, via internet, de todas as sessões públicas realizadas no âmbito dos procedimentos licitatórios da Prefeitura da Cidade de Armação dos Búzios, e dá outras providências”. E determinou que na “página oficial da Prefeitura da Cidade de Armação dos Búzios deverá constar o link para acesso direto ao sistema eletrônico utilizado no certame, que permite o acompanhamento de todos os procedimentos da licitação” (artigo 3º). Determinação também não cumprida (VER LEI AO FINAL DA MATÉRIA).

Se a licitação, marcada para o dia 10 de Junho de 2020, para "contratação de empresa especializada para recuperação estrutural do Pier do Centro", não for transmitida ao vivo, pela internet, ela é ilegal, porque descumpre a Lei 1.509, de 26 de setembro de 2019, publicada no Boletim Oficial (BO) nº 1.002, de 30/09/2020.

Recuperação do Pier do Centro, Boletim Oficial nº 1075, de 23/05/2020

LEI 1.509, DE 26/09/2019, QUE DISPÕE SOBRE A TRANSMISSÃO AO VIVO, VIA INTERNET, DE TODAS AS SESSÕES PÚBLICAS REALIZADAS NO ÂMBITO DOS PROCEDIMENTOS LICITATÓRIOS DA PREFEITURA DA CIDADE DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS  

Lei 1.509, de 26/09/2019

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