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quarta-feira, 27 de maio de 2020

Acompanhando o processo judicial das cestas básicas: a Suncoast só vai receber pelas cestas entregues se apresentar garantias (fiança ou caução)

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Processo nº 0000994-85.2020.8.19.0078

25/05/2020 - Despacho - Proferido despacho de mero expediente 

O Juiz DANILO MARQUES BORGES (1ª Vara de Búzios), no dia 25 último, manteve, em todos seus efeitos, "a tutela cautelar anteriormente concedida, ficando o município de Armação dos Búzios vetado de efetuar novos pagamentos referentes ao contrato sub-judice, exceto em relação às cestas comprovadamente já entregues e na forma e condições já estabelecidas naquela decisão, inclusive no tocante à apresentaçao das garantias exigidas pelo Juízo".

Portanto, “os pagamentos devem se limitar às notas fiscais devidamente entregues ao Município, cujo canhoto, recibo de entrega ou conhecimento de transporte, devidamente assinados por agente público identificado claramente, sejam apresentados nestes autos, no prazo máximo de dez dias, acompanhados da respectiva nota fiscal de venda e fatura, cujo CNPJ constante seja exatamente o da contratada, como consta expressamente do item 11.1, da solicitação de compra”.

Ficam condicionados os pagamentos, também, à indicação pelo contratado, em cinco dias, de bens ou caução, cujo valor assegure eventual reparação de dano ao erário, em valor correspondente ao total do contrato, autorizada a fiança bancária ou garantia fidejussória, desde que comprovada a existência de bens absolutamente livres e desimpedidos, em nome do fiador”.

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