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sexta-feira, 11 de setembro de 2020

Justiça do Trabalho proíbe retorno das aulas no RJ até que estudantes e professores sejam vacinados

TRT suspende volta às aulas na rede particular em todo estado. Foto: print TV Globo




Decisão condiciona retorno à vacina ou a estudo demonstrando que não há riscos.

A 23ª Vara da Justiça do Trabalho proibiu nesta quinta-feira (10) o retorno das aulas no estado do Rio de Janeiro até que docentes e estudantes sejam vacinados contra a Covid-19 ou "até que se demonstre, de forma concreta, por meio de estudo técnico ou de outro modo, que não há risco aos alunos, professores e à sociedade."

A decisão estava relacionada à uma ação ajuizada pelo Sindicato dos Professores do Município do Rio e Região (Sinpro-Rio). O governo do estado tinha liberado retorno de escolas particulares a partir da próxima segunda (14), mas orientou as prefeituras a decidirem as datas em cada município.

Nas escolas estaduais, o retorno estava previsto para o dia 5 de outubro somente para os alunos que estão sem acesso à internet ou computadores. O governo do estado chegou a elaborar uma cartilha com recomendações e cuidados para o retorno seguro.

Na capital, a prefeitura ainda não definiu a volta dos alunos. As escolas reabriram somente para o trabalho interno. De acordo com a prefeitura, já foi elaborado um plano para o retorno e o documento foi encaminhado para o comitê estratégico, para que seja aprovado.

Fonte: "globo"


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quarta-feira, 27 de maio de 2020

São Pedro da Aldeia terá de distribuir alimentos para alunos da rede municipal

Merenda. Foto: jornaldosmunicipiosrj



O Município de São Pedro da Aldeia, na Região dos Lagos, terá de providenciar, no prazo de cinco dias, o fornecimento de alimentação aos alunos da rede pública municipal durante o período de suspensão das aulas em razão das medidas de combate à Covid-19. A liminar, assinada pelo desembargador Marcelo Buhatem, da 22ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio, atendeu ao pedido da Defensoria Pública estadual em ação movida contra a prefeitura local. Em caso de descumprimento da ordem, o município terá de pagar multa diária no valor de 20 mil, até o limite de 500 mil.

Na decisão, o desembargador determina que os alimentos sejam distribuídos “in natura” ou através de transferência de renda, independente de as famílias serem beneficiárias de programas de transferência de renda e estarem em determinados cadastros.  A forma e a periodicidade do fornecimento da alimentação deverão ser definidas, considerando as peculiaridades locais, com a adoção de medidas aptas a evitar aglomerações.

O texto proíbe a venda dos alimentos ou sua destinação para finalidade diversa do consumo pelos alunos matriculados. Também deverá ser dada ampla publicidade à operação, de forma a garantir que os estudantes tenham conhecimento do benefício.

A Secretaria municipal de Educação e o Gabinete de Crise criado por decreto ficarão responsáveis pelo controle efetivo da entrega dos alimentos, devendo anotar o dia, local e aluno contemplado, a fim de assegurar a regularidade do fornecimento, bem como estabelecer condições seguras para a distribuição, impedindo aglomerações e determinando o afastamento de mais de um metro e meio entre os destinatários, sendo obrigatório, por todos, o uso de máscaras.  

Segundo o desembargador Marcelo Buhatem, a merenda escolar, para um número importante de famílias, representa a principal refeição do dia das crianças e adolescentes, imprescindível, portanto, à sua saúde, desenvolvimento e bem-estar.

Situações excepcionais como esta, na qual se evidencia premente situação de risco social, requer a adoção de medidas excepcionais do Estado, por meio de seus agentes, na condução das políticas públicas, e sua inércia ou insuficiência de atuação, como é o caso destes autos, reclama atuação enérgica do Poder Judiciário visando à defesa e garantia dos direitos fundamentais. Assim, não há dúvidas quanto ao deferimento da tutela provisória de urgência requerida pela Defensoria Pública do Estado”, escreveu o desembargador.

Clique aqui para ler a íntegra da decisão.
Processo 0030062-23.2020.8.19.0000
Fonte: "TJRJ"

Meu comentário:
A decisão do Desembargador Marcelo Buhatem é tão óbvia que é inacreditável que não tenha sido adotada em Búzios pelo prefeito André Granado. Mas ainda é tempo. Se tem merenda em estoque, ela tem que ser distribuída aos alunos da rede municipal pública de ensino. 

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quarta-feira, 15 de abril de 2020

Prefeitura de Araruama distribui cestas básicas a todos os pais de estudantes da rede municipal de ensino

Prefeitura de Araruama distribui cestas básicas a todos os pais de estudantes da rede municipal de ensino



A prefeitura de Araruama, assim como a de Arraial do Cabo, distribui as cestas básicas a todos os pais/responsáveis dos estudantes da rede municipal de ensino, sem discriminar os que recebem bolsa família ou estejam em situação de vulnerabilidade. Apenas a prefeitura de Búzios faz a discriminação.

Veja a nota no site da Prefeitura de Araruama:

Prefeitura de Araruama continua na terça-feira (14) a entrega de cestas básicas para famílias de alunos da rede municipal

A Prefeitura de Araruama vai continuar nesta terça-feira (14) a entrega de alimentos para os pais ou responsáveis de alunos da rede municipal de ensino. No total, serão entregues 1617 cestas básicas, cerca de  40 toneladas de alimentos. Cada família vai receber um kit, contendo, por exemplo, arroz, feijão, óleo e macarrão. Vale lembrar que para muitas crianças a merenda é a única refeição do dia.
Nesta terça-feira vão ser atendidas as seguintes escolas e creches:
Escola Municipal Parati  (bairro Coqueiral)
Escola Municipal Toninho Senra ( bairro Regamé)
Escola Municipal Fazenda Japão (Jardim São Paulo)
Escola Municipal Bilíngue (Centro)
Creche Municipal Maximiliano (Centro)
Escola Municipal José Corrêa (bairro João Borges)
Creche Municipal Adalgira de Oliveira Andrade (distrito de São Vicente)
Escola Municipal Anderson Domingues (bairro Três Vendas)
Todas as 34 Casas Creches
A Prefeitura, através da Secretaria Municipal de Educação, organizou uma logística para evitar aglomeração de pessoas. Os alimentos vão ser levados por ônibus escolares até os locais de entrega. Importante lembrar que todos deverão respeitar o distanciamento de um metro nas filas.
A finalidade da ação é contribuir com as famílias nesse momento de pandemia do Coronavírus, em que muitos não podem sair de casa para trabalhar e, assim, buscar o sustento da casa.
A Prefeitura pede paciência por parte da população e deixa claro que todas as unidades de educação do município vão ser atendidas”.


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segunda-feira, 11 de fevereiro de 2019

Ministro Edson Fachin suspende decisão contrária à livre manifestação de ideias em ambiente acadêmico

Ministro do STF Edson Fachin

Liminar do ministro Edson Fachin suspende efeitos de decisão que autorizava deputada estadual a manter em rede social mensagem contrária à decisão plenária que assegura a livre manifestação de ideias em ambiente acadêmico.
O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu liminar na Reclamação (RCL) 33137 para suspender os efeitos de decisão de desembargadora do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC) que autorizava a deputada estadual (PSL-SC) Ana Caroline Campagnolo a manter em sua página no Facebook mensagem estimulando estudantes a denunciarem professores que fizessem manifestações “político-partidárias ou ideológicas” consideradas humilhantes ou ofensivas à sua liberdade de crença e consciência. Em análise preliminar do caso, o ministro Fachin considerou que a decisão contraria a medida cautelar referendada pelo Plenário na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 548, que assegura a livre manifestação do pensamento e de ideias em ambiente acadêmico.
A mensagem foi publicada no dia 28 de outubro de 2018, logo após a definição do segundo turno das eleições presidenciais e estimulava os estudantes a filmar ou gravar áudio de professores em sala de aula. A mensagem continha um número de telefone celular e orientava que os arquivos fossem enviados com o nome do professor, da escola e do município.
O Ministério Público de Santa Catarina (MP-SC) ingressou com ação civil pública com o objetivo de garantir a liberdade de aprender e ensinar e do pluralismo de ideias nas escolas catarinenses. Na primeira instância, o MP obteve liminar determinando que Campagnolo se abstivesse de “implementar e/ou manter de qualquer modalidade de serviço, formal ou informal, de controle ideológico das atividades dos professores e alunos das escolas públicas e privadas” nos municípios catarinenses.
No entanto, ao analisar recurso da deputada estadual, a desembargadora do TJ-SC reformou a decisão de primeira instância sob o argumento de que Campagnolo pretendia apenas criar um canal de denúncias dos estudantes, fazendo o papel de “ouvidora social” contra “toda espécie de abuso ou excesso que se venha a praticar em sala de aula, a partir da transgressão pelo professor dos limites constitucionais que lhe são deferidos para o exercício de sua docência”.
Decisão
Ao deferir a liminar, o ministro Fachin salientou que a decisão monocrática do TJ-SC fez uma releitura da mensagem de Ana Caroline Campagnolo dando a entender que ela estaria atuando de forma legítima ao se colocar à disposição, nas redes sociais, para ouvir a população. No entanto, observou o ministro, o discurso parece ter outra conotação, pois conclama os alunos a se comportarem como se fossem agentes do Estado, quando nem ao próprio Estado é conferido o poder de controlar tais manifestações
De acordo com o relator, a decisão reclamada parece afrontar o pronunciamento do Corte na ADPF 548, em que se proibiu que autoridades públicas estatais determinem, promovam ou permitam o controle e a fiscalização, por agentes estatais, da liberdade de expressão e de pensamento de professores, alunos e servidores dentro dos ambientes escolares. “Ao conclamar os alunos a exercerem verdadeiro controle sobre manifestações de opinião de professores, a deputada transmite a ideia de que isso é lícito. Estimula-os, em consequência, a se sentirem legitimados a controlarem e a denunciarem manifestações político-partidárias ou ideológicas contrárias às suas”, destacou.
O ministro aponta que, ao agir dessa forma, a deputada estadual teria conferido aos estudantes, por meio de sua própria “autoridade”, direito ou poder de exercerem juízo de valor em detrimento de liberdade de expressão e de pensamento alheio, o que, segundo a decisão proferida na ADPF 548, não é cabível nem às autoridades públicas.
Fonte: "portal.stf"

Meu Comentário:
A decisão do Ministro Edson Fachin não poderia ser outra. Assim como, mesmo com todas as divergências filosóficas e ideológicas entre eles, de qualquer outro ministro do STF. Trata-se de princípio constitucional. Por aí já dá para se vislumbrar que a tese da "Escola sem Partido" dos conservadores brasileiros não se sustenta a luz da Constituição Brasileira. 

terça-feira, 23 de janeiro de 2018

O colégio Paulo Freire é nosso: Fala estudante

Manifestantes sendo recebidos no MP




ATENÇÃO: A luta continua. Reunião hoje (23) às 10:00 horas no Ministério Público de Búzios com o Promotor Dr. Leonardo e a Secretária de Educação Deisemar para discutir a questão do Ensino Médio Municipal de Búzios. Todos lá!
Depois, às 14:00 horas, reunião na Câmara, com a comissão de Educaçäo