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quarta-feira, 27 de maio de 2020

São Pedro da Aldeia terá de distribuir alimentos para alunos da rede municipal

Merenda. Foto: jornaldosmunicipiosrj



O Município de São Pedro da Aldeia, na Região dos Lagos, terá de providenciar, no prazo de cinco dias, o fornecimento de alimentação aos alunos da rede pública municipal durante o período de suspensão das aulas em razão das medidas de combate à Covid-19. A liminar, assinada pelo desembargador Marcelo Buhatem, da 22ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio, atendeu ao pedido da Defensoria Pública estadual em ação movida contra a prefeitura local. Em caso de descumprimento da ordem, o município terá de pagar multa diária no valor de 20 mil, até o limite de 500 mil.

Na decisão, o desembargador determina que os alimentos sejam distribuídos “in natura” ou através de transferência de renda, independente de as famílias serem beneficiárias de programas de transferência de renda e estarem em determinados cadastros.  A forma e a periodicidade do fornecimento da alimentação deverão ser definidas, considerando as peculiaridades locais, com a adoção de medidas aptas a evitar aglomerações.

O texto proíbe a venda dos alimentos ou sua destinação para finalidade diversa do consumo pelos alunos matriculados. Também deverá ser dada ampla publicidade à operação, de forma a garantir que os estudantes tenham conhecimento do benefício.

A Secretaria municipal de Educação e o Gabinete de Crise criado por decreto ficarão responsáveis pelo controle efetivo da entrega dos alimentos, devendo anotar o dia, local e aluno contemplado, a fim de assegurar a regularidade do fornecimento, bem como estabelecer condições seguras para a distribuição, impedindo aglomerações e determinando o afastamento de mais de um metro e meio entre os destinatários, sendo obrigatório, por todos, o uso de máscaras.  

Segundo o desembargador Marcelo Buhatem, a merenda escolar, para um número importante de famílias, representa a principal refeição do dia das crianças e adolescentes, imprescindível, portanto, à sua saúde, desenvolvimento e bem-estar.

Situações excepcionais como esta, na qual se evidencia premente situação de risco social, requer a adoção de medidas excepcionais do Estado, por meio de seus agentes, na condução das políticas públicas, e sua inércia ou insuficiência de atuação, como é o caso destes autos, reclama atuação enérgica do Poder Judiciário visando à defesa e garantia dos direitos fundamentais. Assim, não há dúvidas quanto ao deferimento da tutela provisória de urgência requerida pela Defensoria Pública do Estado”, escreveu o desembargador.

Clique aqui para ler a íntegra da decisão.
Processo 0030062-23.2020.8.19.0000
Fonte: "TJRJ"

Meu comentário:
A decisão do Desembargador Marcelo Buhatem é tão óbvia que é inacreditável que não tenha sido adotada em Búzios pelo prefeito André Granado. Mas ainda é tempo. Se tem merenda em estoque, ela tem que ser distribuída aos alunos da rede municipal pública de ensino. 

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sábado, 14 de março de 2020

Apenas suspender as aulas não basta

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Enquanto eu publicava postagem sobre os diferentes modos como as prefeituras da Região dos Lagos estão reagindo à pandemia do Coronavírus (Covid-19), a prefeitura de Búzios publicou Nota Oficial “aderindo à suspensão das aulas da rede de ensino municipal, a partir desta segunda-feira (16/03), durante um período de 15 dias, conforme recomendação do Governo do Estado do Rio de Janeiro” (ver em https://"PREFEITURA DE BÚZIOS"). Decisão sensata, mas, deve-se frisar, que a prefeitura de Búzios, em relação às outras prefeituras da nossa região, reagiu  tardiamente às determinações do Governo do Estado e do Governo Federal. 

Não só reagiu tardiamente, como foi irresponsável ao não seguir determinações muito mais importantes do ponto de vista do combate à propagação do Coronavírus. Todos sabem que a participação da população nessa luta é determinante para se obter vitórias no combate ao Coronavírus, mas em nenhum momento a prefeitura de Búzios cogitou criar um gabinete de crise com integrantes do governo e da sociedade, funcionando 24 horas por dia, todos os dias da semana, para fazer avaliações permanentes da situação do coronavírus.

Também é inadmissível que a prefeitura de Búzios não suspenda todos os eventos esportivos, shows, feiras científicas, entre outros, em local aberto ou fechado, como fez o governo estadual. A prefeitura de Búzios nunca poderia permitir a realização de evento comemorativo do dia da Mulher no dia de hoje (14) na praça Santos Dumont.

Se seguisse a risca as determinações dos governos estadual e federal suspenderia temporariamente o funcionamento de cinemas, teatros e estabelecimentos afins, e orientaria os donos de bares e restaurantes a respeitarem a distância de pelo menos um metro entre as mesas e cadeiras, a fim de reduzir as chances de contágio entre os clientes.
Todos sabem que o mais importante no momento atual é inibir a circulação de pessoas, que deverão ficar em casa a maior parte do tempo. Não tem mais como defender escalas de transatlânticos na cidade, que despejam na cidade de 3 a 6 mil pessoas de uma única vez. Com a transmissão comunitária, não faz mais sentido distinguir turismo interno de turismo externo. O governo federal recomenda a proibição do turismo náutico por transatlânticos pelo menos no momento atual de ascensão de propagação do vírus no país.

A prefeitura de Búzios deveria também, por decreto, assim como fez o governo do estado, proibir visitas a pacientes diagnosticados com o vírus, internados na rede pública ou privada de saúde e considerar como caso suspeito qualquer servidor público ou contratado por empresa que preste serviço para o Governo do Estado do Rio que apresentar febre, mialgia, dor de garganta, secreção nasal e/ou sintomas respiratórios, como tosse seca, adotando nesses casos protocolo de atendimento específico a ser expedido pela Secretaria de Saúde em até 48 horas.

Também deveria estabelecer que o servidor público deverá exercer suas funções laborais, preferencialmente, fora das instalações físicas do órgão de lotação, em trabalho remoto - regime home office - desde que observada a natureza da atividade, mediante a utilização de tecnologia de informação e de comunicação disponíveis.  E que a autoridade superior poderá conceder antecipação de férias ou flexibilização da jornada com efetiva compensação. A mesma orientação deverá ser dirigida aos profissionais de empresas privadas.

Assim como o governo estadual, a prefeitura de Búzios deverá pedir ao Governo Federal que apresente um programa com medidas de compensação econômica aos segmentos afetados pela crise iniciada com a propagação do (Covid-19) no país.

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