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terça-feira, 26 de maio de 2020

Toda a licitação, realizada em Búzios, que não for transmitida ao vivo, via internet, é ilegal - 1

É o que estabelece a Lei 1.509 de 26 de setembro de 2019. Apesar de ter sido publicada nessa data, em seu artigo 4º a Lei deu um prazo de 180 dias contados a partir de sua publicação para ela produzir seus efeitos.

A Lei dispõe “sobre a transmissão ao vivo, via internet, de todas as sessões públicas realizadas no âmbito dos procedimentos licitatórios da Prefeitura da Cidade de Armação dos Búzios, e dá outras providências”. E determinou que na “página oficial da Prefeitura da Cidade de Armação dos Búzios deverá constar o link para acesso direto ao sistema eletrônico utilizado no certame, que permite o acompanhamento de todos os procedimentos da licitação” (artigo 3º). Determinação também não cumprida (VER LEI AO FINAL DA MATÉRIA).

Se a licitação, marcada para o dia 10 de Junho de 2020, para "contratação de empresa especializada para recuperação estrutural do Pier do Centro", não for transmitida ao vivo, pela internet, ela é ilegal, porque descumpre a Lei 1.509, de 26 de setembro de 2019, publicada no Boletim Oficial (BO) nº 1.002, de 30/09/2020.

Recuperação do Pier do Centro, Boletim Oficial nº 1075, de 23/05/2020

LEI 1.509, DE 26/09/2019, QUE DISPÕE SOBRE A TRANSMISSÃO AO VIVO, VIA INTERNET, DE TODAS AS SESSÕES PÚBLICAS REALIZADAS NO ÂMBITO DOS PROCEDIMENTOS LICITATÓRIOS DA PREFEITURA DA CIDADE DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS  

Lei 1.509, de 26/09/2019

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quinta-feira, 7 de maio de 2020

Lei é para ser cumprida: todas as licitações realizadas em Búzios têm que ser transmitidas "ao vivo, pela internet"

Todas as licitações realizadas em Búzios têm que ser transmitidas "ao vivo, pela internet"



Estão marcadas a realização de várias licitações para o dia 19, 20, 21 e 22 deste mês (ver Boletim Oficial nº 1.068 do último dia 5). Acredito que, como as licitações anteriores, elas não vão ser transmitidas “ao vivo, via internet” como determina a Lei nº 1.509 de 26 de setembro de 2019 que, apesar de ter sido publicada nessa data, em seu artigo 4º deu um prazo de 180 dias contados a partir de sua publicação para ela produzir seus efeitos. Portanto todas as licitações realizadas a partir do dia 26 de março deste ano e que não foram transmitidas online pela internet são ilegais. Terei que fazer nova denúncia ao MP ou vocês vereadores- os autores da Lei- vão tomar providências!

E lembrem-se vereadores que a Lei também dispõe que na “página oficial da Prefeitura da Cidade de Armação dos Búzios deverá constar o link para acesso direto ao sistema eletrônico utilizado no certame, que permite o acompanhamento de todos os procedimentos da licitação” (artigo 3º). Determinação que também não vem sendo cumprida.

Veja a Lei 1.509:

Lei 1509, de 26 de setembro de 2019


Observação: já fiz postagem sobre o assunto e até agora não recebi resposta de nenhum vereador da Câmara de Vereadores de Búzios (ver em "IPBUZIOS"). O post é de 16 de abril de 2020. 

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terça-feira, 2 de maio de 2017

Parabéns Presidente Cacalho, Parabéns Mesa Diretora, Parabéns G-5, Parabéns Vereadores

Depois que publiquei o post "Câmara de Vereadores de Búzios não cumpre suas próprias resoluções" (ver http://"ipbuzios"), os vereadores de Búzios resolveram cumprir a Resolução 910 transmitindo as sessões legislativas pelo Facebook. Valeu vereadores. Com certeza o povo de Búzios vos agradecerá!

Aviso publicado hoje (2/5) no site oficial da Câmara de Vereadores de Búzios 

quinta-feira, 27 de abril de 2017

Câmara de Vereadores de Búzios não cumpre suas próprias resoluções

BO 796, 11/01/2017

Resolução importante, de autoria do Vereador Gugu, não é cumprida até o dia de hoje, apesar de ter sido aprovada há mais de quatro meses. Seria muito bom do ponto de vista de conscientização política que as sessões da Câmara de Vereadores fossem "transmitidas ao vivo" pelo Facebook, uma das redes sociais mais acessadas no Brasil. Temos hoje transmissão ao vivo das sessões pelo site da Câmara e gravação das mesmas disponibilizadas no Youtube algumas horas depois, o que já é um avanço, mas não é a mesma coisa que uma transmissão ao vivo pelo Facebook.

Outra Resolução, também do Vereador Gugu,  apresentada em 2015, oriunda do Projeto de Resolução nº 13, que tinha por objetivo "criar um link no site institucional da Câmara Legislativa disponibilizando os Projetos de Leis, Leis, bem como Requerimentos e respostas de Requerimentos do Executivo", também não é cumprida pelos vereadores. Em seu artigo 1º a Resolução estabelecia que: 
"Fica a presente Casa Legislativa obrigada a criar um link em seu site institucional com o fito de depositar todos os arquivos e documentos públicos na integra, bem como projetos de lei e suas alterações, resoluções, requerimentos ao executivo e suas respostas e tudo mais que for de interesse publico do Município de Armação dos Búzios".
Parágrafo Único: O Poder Legislativo disponibilizará esse link direto na Página da internet desta Casa legislativa".
Segundo Gugu, o projeto visava "garantir que toda a população do Município de Armação dos Búzios tenha o pleno acesso as leis, bem como todos os documentos públicos da Câmara Municipal, para assim acompanhar os trabalhos realizados por esta Casa".
O site da "Câmara de Buzios" publicou um histórico da tramitação do projeto de resolução na Casa Legislativa: 
  • 21/09/2015 - Inclusa no Expediente - Sessão de 22/09/2015
  • 21/09/2015 - Entrada no Protocolo Geral
  • 21/09/2015 - Lido no Expediente - Sessão de Terça - feira, 22 de Setembro de 2015
  • 22/09/2015 - Encaminhado a Comissão Constituição e Justiça
  • 28/09/2015 - Recebido pela Comissão em 28/09/2015
  • 07/10/2015 - Definido relator da comissão - FELIPE DO NASCIMENTO LOPES
  • 03/12/2015 - Parecer Favorável definido pelo relator Felipe Lopes
  • 03/12/2015 - Relatório do Parecer 0142/2015 da Comissão CCJR
  • 03/12/2015 - Ata da Reunião da Comissão CCJR - Parecer nº. 0142/2015
  • 29/12/2016 - Aprovado - Votação única - Sessão de Quinta - feira, 29 de Dezembro de 2016
  • 30/12/2016 - Encaminhado ao setor Setor de Expediente
  • 30/12/2016 - Recebido pelo setor
  • 26/01/2017 - Enviado ao Executivo Municipal - Ofício nº. 0449/2017
O projeto, como mostra o histórico, foi aprovado em 29/12/2016, mas não encontramos no site institucional da Câmara os links que nos permitam acessar as leis e as respostas aos requerimentos dos vereadores. Ou seja, os vereadores não estão cumprindo as suas próprias resoluções, não garantindo, como pretendia a legislação, o acesso da população aos documentos públicos.

Observação: funcionário público de Búzios acha que seu salário não pode ser disponibilizado na internet. Pensam que possuem a mesma "privacidade" dos trabalhadores da iniciativa privada. Quando, na legislatura passada, com base nessa resolução, foi disponibilizado um link para a folha de pagamento da Prefeitura de Búzios, eu o publiquei aqui no blog. Foi um Deus nos acuda. Como se eu tivesse cometido um crime, por ter quebrado o sigilo salarial dos funcionários públicos, sofri  ameaças e mais ameaças de processos. Um blogueiro lesado chegou a publicar em seu blog que eu iria responder a mais de três mil processos, pois seria processado pela totalidade dos funcionários públicos de Búzios.