É
o que estabelece a Lei 1.509 de 26 de setembro de 2019. Apesar de ter
sido publicada nessa data, em seu artigo 4º a Lei deu um prazo de
180 dias contados a partir de sua publicação para ela produzir seus
efeitos.
A
Lei dispõe “sobre a transmissão ao
vivo, via internet, de todas as sessões públicas realizadas no
âmbito dos procedimentos licitatórios da Prefeitura da Cidade de
Armação dos Búzios, e dá outras providências”.
E determinou que na “página oficial da Prefeitura da Cidade
de Armação dos Búzios deverá constar o link para acesso direto ao
sistema eletrônico utilizado no certame, que permite o
acompanhamento de todos os procedimentos da licitação”
(artigo 3º). Determinação também não cumprida (VER LEI AO FINAL DA MATÉRIA).
Se a licitação, marcada para o dia 10 de Junho de 2020, para "contratação de empresa especializada para recuperação estrutural do Pier do Centro", não for transmitida ao vivo, pela internet, ela é ilegal, porque descumpre a Lei 1.509, de 26 de setembro de 2019, publicada no Boletim Oficial (BO) nº 1.002, de 30/09/2020.
Recuperação do Pier do Centro, Boletim Oficial nº 1075, de 23/05/2020 |
LEI 1.509, DE 26/09/2019, QUE DISPÕE SOBRE A TRANSMISSÃO AO VIVO, VIA INTERNET, DE TODAS AS SESSÕES PÚBLICAS REALIZADAS NO ÂMBITO DOS PROCEDIMENTOS LICITATÓRIOS DA PREFEITURA DA CIDADE DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS
Lei 1.509, de 26/09/2019 |
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