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quarta-feira, 27 de maio de 2020

São Pedro da Aldeia terá de distribuir alimentos para alunos da rede municipal

Merenda. Foto: jornaldosmunicipiosrj



O Município de São Pedro da Aldeia, na Região dos Lagos, terá de providenciar, no prazo de cinco dias, o fornecimento de alimentação aos alunos da rede pública municipal durante o período de suspensão das aulas em razão das medidas de combate à Covid-19. A liminar, assinada pelo desembargador Marcelo Buhatem, da 22ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio, atendeu ao pedido da Defensoria Pública estadual em ação movida contra a prefeitura local. Em caso de descumprimento da ordem, o município terá de pagar multa diária no valor de 20 mil, até o limite de 500 mil.

Na decisão, o desembargador determina que os alimentos sejam distribuídos “in natura” ou através de transferência de renda, independente de as famílias serem beneficiárias de programas de transferência de renda e estarem em determinados cadastros.  A forma e a periodicidade do fornecimento da alimentação deverão ser definidas, considerando as peculiaridades locais, com a adoção de medidas aptas a evitar aglomerações.

O texto proíbe a venda dos alimentos ou sua destinação para finalidade diversa do consumo pelos alunos matriculados. Também deverá ser dada ampla publicidade à operação, de forma a garantir que os estudantes tenham conhecimento do benefício.

A Secretaria municipal de Educação e o Gabinete de Crise criado por decreto ficarão responsáveis pelo controle efetivo da entrega dos alimentos, devendo anotar o dia, local e aluno contemplado, a fim de assegurar a regularidade do fornecimento, bem como estabelecer condições seguras para a distribuição, impedindo aglomerações e determinando o afastamento de mais de um metro e meio entre os destinatários, sendo obrigatório, por todos, o uso de máscaras.  

Segundo o desembargador Marcelo Buhatem, a merenda escolar, para um número importante de famílias, representa a principal refeição do dia das crianças e adolescentes, imprescindível, portanto, à sua saúde, desenvolvimento e bem-estar.

Situações excepcionais como esta, na qual se evidencia premente situação de risco social, requer a adoção de medidas excepcionais do Estado, por meio de seus agentes, na condução das políticas públicas, e sua inércia ou insuficiência de atuação, como é o caso destes autos, reclama atuação enérgica do Poder Judiciário visando à defesa e garantia dos direitos fundamentais. Assim, não há dúvidas quanto ao deferimento da tutela provisória de urgência requerida pela Defensoria Pública do Estado”, escreveu o desembargador.

Clique aqui para ler a íntegra da decisão.
Processo 0030062-23.2020.8.19.0000
Fonte: "TJRJ"

Meu comentário:
A decisão do Desembargador Marcelo Buhatem é tão óbvia que é inacreditável que não tenha sido adotada em Búzios pelo prefeito André Granado. Mas ainda é tempo. Se tem merenda em estoque, ela tem que ser distribuída aos alunos da rede municipal pública de ensino. 

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sábado, 17 de agosto de 2019

Remuneração média dos docentes em exercício na educação Brasileira

A partir do pareamento das bases de dados do Censo Escolar com a Relação Anual de Informações Sociais – Rais, do Ministério do Trabalho e da Previdência Social, o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira – Inep, ligado ao Ministério da Educação, divulgou em junho de 2017 um estudo pioneiro sobre a remuneração média dos docentes em exercício na educação básica brasileira. Para chegar à remuneração média, a jornada de trabalho foi padronizada. O levantamento revela que a maior remuneração é dos professores da rede federal de ensino, que atuam, prioritariamente, no Ensino Médio. A rede municipal, 45 vezes maior que a federal, paga menos da metade. E a rede privada tem os salários mais baixos. O resultado está expresso na tabela a seguir.


Os dados revelam disparidades regionais e inter-regionais na remuneração de professores. Há casos de estados em que os professores fazem 20 horas semanais e, mesmo assim, têm remuneração maior que professores com carga de 40 horas semanais, apesar de o MEC determinar um piso nacional. Com relação ao Rio de Janeiro, a Secretaria de Estado de Educação – Seeduc solicitou a exclusão do resultado da rede estadual, informando que houve um equívoco na informação da carga horária contratual na Rais, gerando uma informação não correspondente com a realidade. Além da rede estadual, na pesquisa do Inep não há dados sobre Mendes, Paraty e Rio Bonito. Quatro municípios fluminenses figuram entre os 10 maiores valores de remuneração média no país.



Veja os rendimentos dos professores nos municípios da Região dos Lagos(Remuneração média padronizada para 40 horas semanais em R$): 

1º) Rio das Ostras -  R$ 7.841.37

2º) Iguaba Grande - R$ 3.840,20


3º) Arraial do Cabo - R$ 3.759,74


4º) Armação dos Búzios - R$ 2.953,13


5º) Cabo Frio - R$ 2.583,68


6º) São Pedro da Aldeia - R$ 1.974,99


7º) Araruama - R$ 1.271,88



Fonte: TCE-RJ (reproduzindo dados do INEP)

Meu comentário: 
Quer dizer que a milionária Búzios (o 5º destino internacional do Brasil e o 7º município mais rico do estado) paga a seus professores um salário menor do que o da pobre Iguaba Grande! E aí prefeito Henrique Gomes, o que fazer?