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quarta-feira, 20 de maio de 2020

MPRJ ajuíza ação de improbidade contra prefeito de Búzios por ilicitudes na compra de cestas básicas para a população afetada pela COVID-19

ACP Búzios:  compra de cestas básicas. Foto: MPRJ

O Ministério Público do Estado do Rio de janeiro (MPRJ), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva - Núcleo Cabo Frio, ajuizou, na segunda-feira (18/05), ação civil pública por improbidade administrativa contra o prefeito de Armação dos Búzios, André Granado, além de dois secretários municipais e empresários, por ilicitudes em contrato de aquisição de cestas básicas para atendimento da população atingida pela epidemia de Covid-19.

Na ação foram apontadas irregularidades como a subcontratação integral do objeto pactuadoa inexecução parcial de obrigações supostamente cumpridas, o direcionamento da contratação e a inexistência de adequada quantificação do objeto contratual, sendo apurado um sobrepreço de R$ 1.080.572,87, em prejuízo ao município contratante e em vantagem das empresas contratada e subcontratada.

A 1ª Vara de Armação dos Búzios já havia deferido, em 18/04, a pedido do MPRJ, medidas para impedir o pagamento à empresa Suncoast Log Comercio e Distribuição de Alimentos Eireli sem a prestação de garantias, o que evitou que o dano ao erário fosse concretizado. A empresa Suncoast Log foi constituída no ano de 2019, com sede em Saquarema, não tem empregados e veículos registradospossui uma única sócia e havia emitido apenas uma nota fiscal antes de ser contratada pelo município por dispensa de licitação.

Além da manutenção da medida cautelar para que o município se abstenha de efetuar o pagamento com base no contrato 026/2020, firmado entre Armação dos Búzios e a citada empresa, o MPRJ requereu a nulidade da contrataçãoa condenação dos demandados pela prática de atos de improbidade administrativa e, ainda, das pessoas jurídicas demandadas pela prática de atos lesivos à administração pública municipal previstos na Lei Anticorrupção. A ação também pede que os envolvidos sejam obrigados a pagar indenização para compensar danos morais coletivos.

A investigação apurou que não havia no processo administrativo estudo prévio que justificasse a aquisição de 19 mil cestas básicas, considerando que o município de Armação dos Búzios tem população de aproximadamente 34 mil habitantes. Também foi constatado que os produtos foram fornecidos por empresa diversa da contratada, por valor 20% inferior ao pactuado. Por fim, o MPRJ verificou a falta de, ao menos, 8.677 kits de higiene que deveriam compor as cestas e, supostamente, já teriam sido fornecidos ao município.

Acesse a inicial.

Fonte: "MPRJ"

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terça-feira, 21 de abril de 2020

MP estima que a Prefeitura de Búzios superfaturou em 20% (R$ 739.480,00) o valor das cestas básicas


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Cada cesta básica, para o MP, teria custado R$ 156,08, 20% a menos do que os R$ 195,00 pagos pela prefeitura. Um superfaturamento de R$ 739.480,00

A informação foi obtida no Inquérito Civil (IC 004/2020). O MP chegou a esse valor ao analisar a nota fiscal apresentada pela empresa Horto Central de Marataízes quando esta fazia a entrega de 1.404 (mil quatrocentos e quatro) cestas básicas de produtos alimentícios no ginásio do INEFI no dia 14 deste mês.

Em análise sumária da nota fiscal apresentada pelo transportador, considerando a composição das cestas básicas adquiridas, constata-se que a carreta placa BCE 9177 transportou e forneceu, diretamente ao Município de Armação dos Búzios, 1.404 (mil quatrocentos e quatro) cestas básicas pelo valor total de R$ 219.136,32 (dezenove mil, cento e trinta e seis reais e trinta e dois centavos). Realizando-se simples operação aritmética, encontra-se o valor de R$156,08 (cento e cinquenta e seis reais e oito centavos) por unidade de cesta básica fornecida pela Horto Central Marataízes Ltda.

Em confrontação, o valor da unidade da cesta básica contratado pelo Município foi de R$ 195,00 (cento e noventa e cinco reais), conforme o mapa de adjudicação constante do Processo Administrativo nº 3.369/2020, gerando, em consequência, um sobrepreço de R$ 38,92 (trinta e oito reais e noventa e dois centavos) por unidade.

Com outra simples operação aritmética é possível encontrar o sobrepreço bruto total do contrato, no valor de R$ 739.480,00 (setecentos e trinta e nove mil e quatrocentos e oitenta reais), equivalente a aproximadamente 20% do valor total adjudicado.

A nota fiscal tinha como destinatária a empresa Suncoast Log Comercio e Distribuição de Alimentos Eireli, em endereço sito no Município de Saquarema, embora os produtos estivessem sendo entregues pelo fornecedor diretamente ao Município de Armação dos Búzios, denotando-se a prática de subcontratação vedada pela Lei de Licitações e pelo próprio contrato

A subcontratação total do objeto adjudicado exsurge de forma evidente, figurando a contratada como mera intermediadora entre o real fornecedor e o Município de Armação dos Búzios, com a intenção de auferir vantagem econômica de aproximadamente 20% do valor a ser desembolsado pelo ente público para atendimento da população vulnerável do município.

Fonte: Inquérito Civil (IC 004/2020) do MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO,

André Santos Navega   
Promotor de Justiça
 Mat. 3484 

Luciana Nascimento Pereira
Promotora de Justiça 
Mat. 2263

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