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quinta-feira, 24 de outubro de 2019

JUSTIÇA CONDENA PREFEITA DE ARARUAMA LÍVIA DE CHIQUINHO À PERDA DO CARGO; SEU MARIDO CHIQUINHO DA EDUCAÇÃO TAMBÉM É CONDENADO POR IMPROBIDADE

Chiquinho da Educação e a Prefeita de Araruama Lívia de Chiquinho. Foto: site Conecta Baixada


A juíza de Araruama Maíra Veiga condenou a prefeita de Araruama Lívia de Chiquinho (sem partido) à perda de mandato e o seu marido Chiquinho da Educação por improbidade administrativa. A decisão foi proferida na segunda-feira (21) na Ação Civil Pública nº 0003050-77.2017.8.19.0052, de autoria do Ministério Público, com base no Inquérito Civil 01-016/17.

No Inquérito, instaurado em função de denúncia anônima, constam entrevistas realizadas por pessoas que se identificaram como servidores públicos municipais e populares, gravações extraídas de um programa de rádio local, e postagens em redes sociais, nas quais o réu ´Chiquinho´ atua, de fato, como se fosse ELE o Chefe do Executivo do Município de Araruama, em que pese ser sua companheira a Prefeita então eleita.

Mas, para a Juíza, “a ´pá de cal´ para dirimir qualquer dúvida foi a matéria investigativa do SBT. A reportagem, "objetivamente, flagrou, sem qualquer justificativa plausível para tanto, o réu Francisco que é o Ex-Prefeito de Araruama e é companheiro da atual Prefeita Lívia, dentro da sede da Prefeitura, em local onde o Poder Executivo Municipal é exercido, atuando como se Prefeito fosse, quando na verdade a Prefeita é sua companheira".

Ainda de acordo com a Juíza, diante do conjunto da prova documental colacionada ao processo, não se tem a menor dúvida de que houve violação ao princípios inerentes à Administração Pública como legalidade e impessoalidade, e especialmente ao Princípio da Moralidade Administrativa, uma vez que Chiquinho da Educação "receberia as pessoas nas dependências públicas; faria reuniões, nomearia e exoneraria, tudo com o aval de sua companheira ora corré, desmoralizando a Justiça local".

Não sendo Prefeito, Chiquinho da Educação não podia atuar como se tal fosse, uma vez que tal atitude constitui violação da Lei de Improbidade Administrativa (LIA) em seu art. 11, I da Lei 8429/92. "Por outro lado, segundo a Juíza, constitui igualmente um ato comissivo doloso, já que ninguém faz reuniões na sede da Administração Municipal valendo-se de um cargo de que não se dispõe de forma culposa?!?" Inelegível, Chiquinho, em princípio, "sequer poderia concorrer a cargo público, quanto mais ´exercê-lo de fato´ em total arrepio da lei e do sistema eleitoral, que prevê, por obvio, que somente possa exercer o cargo de prefeito aquele que tiver sido eleito para o referido cargo, diplomado e empossado (?!?)".

Razões por que a Juíza Maira pugna pela aplicação do disposto no art. 12, III da LIA com a perda do cargo, fixação de multa civil e suspensão dos direitos políticos , mais a proibição de contratar com o poder público e receber incentivos fiscais creditícios pelo prazo legal, por infringência do disposto no art. 11, I da Lei 8429/92, porque o Ex-Prefeito não pode exercer nenhum cargo público e sua companheira eleita assim permitindo caracterizaria burla ao sistema eleitoral, na medida em que de fato seria ele e não ela a prefeita quem exerceria as funções inerentes ao cargo.

Para a Juíza, tudo isso já era previsível, para quem utiliza na campanha como candidata o nome ´LÍVIA DE CHIQUINHO´.

Lívia de Chiquinho, diz a Juíza Maira, "se omitiu dolosamente, uma vez que permitiu a conduta improba praticada por seu companheiro na medida em que ao deixá-lo dar as ordens e atuar por ela; não é possível, notadamente porque além dela ser a Prefeita, não é incapaz para os atos da vida civil, até porque se o fosse não poderia ser a Prefeita e/ou se eventualmente se tornasse incapaz por problemas identificados pela lei civil, como incapacitantes durante o seu mandato, seria substituída pelo seu Vice-Prefeito e não pelo seu companheiro Ex-prefeito, assim diante do aduzido a única conclusão a que se chega é que dolosamente permitiu-se funcionar no cargo; como mera ´prefeita de fachada´.

Segundo a juíza, Lívia de Chiquinho assim agiu, por fraqueza e incapacidade de conter a audácia do seu companheiro ´Chiquinho´. E embora a fraqueza de suas atitudes não a possam eximir do ato omissivo improbo praticado, deve ser levado em consideração pelo Juiz no momento da fixação da penalidade. Ressalte-se que a incapacidade de conter os arroubos de seu companheiro se extrai, à luz do Princípio da Carga Dinâmica, do próprio nome de campanha utilizado pela candidatada... Deixar-se concorrer com o nome de ´LÍVIA DE CHIQUINHO´ é submeter-se à condição de ´coisa´ e não de pessoa, PORQUE MULHER NENHUMA É PROPRIEDADE DE HOMEM NENHUM...

A decisão é de primeira instância. Portanto, ainda cabe recurso. Sem afastamento do cargo.

terça-feira, 19 de março de 2019

Prefeita de Iguaba Grande Grasiela Magalhães é afastada do cargo

Prefeita Grasiella Magalhães. Foto:  Divulgação/Prefeitura de Iguaba Grande


Mais cinco são alvo de operação contra fraude em licitações. Marido da prefeita, Marcelo Natividade Magalhães, de 41 anos, é preso por porte ilegal de arma


Todos são acusados de montar um esquema de pagamento de propina envolvendo uma empresa do ramo de iluminação pública.

O Ministério Público estadual (MPRJ) e a Polícia Civil fizeram, nesta terça-feira, uma operação contra a prefeita de Iguaba Grande, Ana Grasiella Moreira Figueiredo Magalhães (PP), de 41 anos, e outras cinco pessoas denunciadas pelos crimes de corrupção e fraude em licitação. Contra eles foram cumpridos nove mandados de busca e apreensão. A ação é mais um desdobramento da Operação Apagão que levou para cadeia o ex-prefeito de Silva Jardim, Wanderson Gimenes

Em nota, a assessoria de imprensa iguabense afirmou que "a Polícia levou o celular e o notebook da prefeita e também do responsável pelo Serviço de Iluminação Pública, Adilson dos Santos, e do ex-Secretário de Obras, Luiz Jeronymo". 

Ana Grasiella foi eleita prefeita de Iguaba Grande em 2012 e foi reeleita em 2016, com o registro indeferido pela Justiça Eleitoral. No fim de 2016, o STF permitiu a diplomação da prefeita para exercer o atual mandato. Em maio do ano passado, a Corte suspendeu a liminar concedida a ela, mas em outubro voltou atrás e ela retornou ao cargo. Agora, ela está afastada por decisão do Tribunal de Justiça.

De acordo com o Ministério Público, além da prefeita, foram denunciados o ex-secretário de Governo Mauro Siqueira Gomes; o ex-secretário de Obras Luis Jeronymo de Mesquita; a presidente da Comissão de Licitação, Valéria Santana Herdy; e outras duas pessoas envolvidas nas fraudes. Os agentes estiveram em nove locais, já que alguns dos denunciados, assim como a prefeita, têm mais de um endereço para busca.

Na denúncia, apresentada em 19 de fevereiro, o MPRJ sustenta que a prefeita e os demais denunciados aceitaram montar um esquema de pagamento de propina, arrecadando vantagens ilícitas por meio de pagamentos, para que uma empresa do ramo de iluminação pública vencesse o processo licitatório.

Segundo o site "rc24h", a operação de hoje foi possível graças à uma delação premiada, em que o empresário pivô do esquema entregou a prefeita Grasiella de bandeja ao GAECO.

A investigação está sob sigilo de justiça, decretado pelo TJRJ.

Fonte: "odia"  

quarta-feira, 16 de janeiro de 2019

TRE cassa diplomas de prefeita e vice de Saquarema

Vice-prefeito Pedro Ricardo e prefeita de Saquarema, Manoela Peres. Foto: A Tribuna RJ

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) cassou os diplomas da prefeita e do vice-prefeito de Saquarema, na Região dos Lagos do Rio. Cabe recurso.

Manoela Ramos de Souza Gomes Alves (Manoela Peres) e Pedro Ricardo de Carvalho Oliveira são acusados de uso indevido de meios de comunicação durante a última campanha eleitoral.

Diante da decisão em primeira instância, a Justiça determinou nesta quinta-feira (15) sanções de inelegibilidade por oito anos seguintes à eleição de 2016 aos envolvidos.

Segundo o "jornaldosmunicipiosrj", ainda são réus na ação o ex-prefeito da cidade, Antonio Peres- marido de Manoela-, Joana Correa de Magalhães e João Luiz de Magalhães. Peres, que já estava inelegível, também pegou mais 8 anos de inelegibilidade.  

A prefeita e o vice permanecem nos cargos até a apreciação do recurso pelo TRE-RJ. 

De acordo com a denúncia que gerou a AIJE (Ação de Investigação Judicial Eleitoral) nº 357-92.2016.6.19.0062, ainda segundo o Jornal dos Municípios RJ, os acusados usaram, durante a campanha eleitoral, o jornal Radar de Saquarema- que só teria circulado durante o período eleitoral- para atacar o grupo político do deputado estadual Paulo Melo, que disputava a Prefeitura através da candidatura de um ex-assessor do parlamentar, Hamilton Nunes de Oliveira, o Pitico. 

A representação foi feita pelo grupo de Paulo Melo após a preensão - pela Polícia Civil- de milhares de exemplares do jornal. Na representação, o grupo sustenta que o objetivo da publicação seria influenciar o resultado da eleição em favor de Manoela, que na peça de acusação  consta que a então candidata a prefeita teria participado da elaboração e distribuição do jornal.     

Segundo o "g1", por meio de nota, a defesa da prefeita disse que Manoela Peres recebeu com serenidade a sentença de primeira instância proferida pelo Juiz Eleitoral de Saquarema, entretanto tem plena convicção de que a decisão será reformada quando da análise pelos Tribunais Eleitorais superiores.

A nota informou ainda que "os fatos que deram origem ao processo datam do início do ano de 2016, quando sequer a Sra. Manoela era candidata, não tendo a Sra. Manoela nenhuma ingerência sobre as publicações de um veículo de comunicação, que possui liberdade de expressão garantida pela Constituição".

A nota afirma também que a prefeita permanece no cargo exercendo todas as suas funções, na certeza de que a Justiça Eleitoral irá confirmar a vontade expressa pelo voto da população Saquaremense.

A defesa informou que a resposta vale também em nome do vice-prefeito Pedro Ricardo.

quinta-feira, 31 de maio de 2018

Mais um município da Região dos Lagos terá eleição suplementar: Iguaba Grande


Grasiell, prefeita de Iguaba, foto oficial
Na noite de ontem (30), o Supremo Tribunal Federal (STF) cassou a liminar que mantinha a Prefeita de Iguaba Grande, Ana Grasiella Moreira Figueiredo Magalhães, no cargo. O ministro Ricardo Lewandowski negou provimento ao recurso extraordinário que havia sido impetrado pela defesa dela. 

Assim como Cabo Frio, nos próximos meses a cidade deverá ter eleições suplementares.

Ontem, o STF entendeu que ela não poderia ter concorrido no pleito de 2016, visto que estaria exercendo o seu terceiro mandato em exercício. O fato ocorre pois ela faz parte da família de Oscar Magalhães que renunciou ao mesmo cargo para que ela pudesse concorrer à Prefeitura em 2012. Assim, o STF chegou a conclusão de que a eleição dela em 2016 se configura como um caso de perpetuação de uma mesma família no poder, o que é proibido pela lei.  

Na época das eleições de 2016, Grasiella teve o seu registro indeferido como prefeitável, mas disputou as eleições mesmo assim, a vencendo posteriormente, somente sendo empossada através de uma liminar concedida pelo próprio ministro Lewandowski.  

Agora, o próximo passo será a notificação junto ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE). Assim que isso ocorrer, o Tribunal irá pedir a cassação do registro da prefeita e o consequente afastamento dela e de seu vice, Leandro Coutinho. O presidente da Câmara dos Vereadores da cidade, Balliester Praguer, irá assumir o cargo de chefe do executivo até as eleições suplementares. 



Para entender o caso: 
No dia 19/12/2016, o ministro Ricardo Lewandowski concedeu liminar mantendo a Prefeita no cargo:

"[...] Isso posto, converto a presente petição em ação cautelar, para deferir o pedido liminar, atribuindo efeito suspensivo ao recurso extraordinário já admitido nos autos do Recurso Especial Eleitoral 111-30.2016.6.19.0181, possibilitando a diplomação e consequente posse da autora no cargo de Prefeita de Iguaba Grande/RJ. Comunique-se com urgência ao Tribunal Superior Eleitoral e ao Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Rio de Janeiro. Intime-se o requerido. Publique-se."

"O sogro da requerente renunciou 6 meses antes do término de seu mandato 2009-2012, por estar acometido por um câncer, falecendo 15 dias antes do dia da votação das Eleições 2012. Em consequência, o vice-prefeito assumiu o cargo efetivamente e foi adversário da requerente no pleito de 2012. Ou seja, a requerente não obteve um suposto apoio da máquina pública em sua candidatura, tendo em vista que o então titular do Poder Executivo foi seu concorrente. Ademais, a saída do sogro do cargo de prefeito, por questões de doença grave, e a assunção do vice-prefeito, posterior adversário da requerente, faz com que, à primeira vista, tenha ocorrido a ruptura da influência local do mesmo grupo familiar  (Ricardo Lewandowski)". 

Argumento para a negação de prosseguimento do recurso especial eleitoral no TSE:
a) o sogro da candidata foi eleito em 2008 para o mandato de 2009-2012; 
b) seis meses antes da Eleição de 2012, ele renunciou e permitiu, com isso, que a recorrente disputasse o pleito de 2012; 
c) quinze dias antes da Eleição de 2012, o sogro da recorrente faleceu; 
d) a candidata foi eleita para o período de mandato de 2012-2016 e, portanto, está constitucionalmente impedida de concorrer a um terceiro mandato a ser exercido pelo mesmo grupo familiar. 


terça-feira, 20 de dezembro de 2016

Prefeita de Iguaba obtém liminar no STF para ser diplomada e tomar posse

Grasiela Magalhães, Prefeita de Iguaba, Foto Estefan Radovicz Agência O Dia



A prefeita de Iguaba Grande Grasiela Magalhães, que não conseguiu registar sua candidatura e que perdeu todos os recursos eleitorais interpostos, com base no argumento de que estaria disputando um terceiro mandato, tendo em vista que substituíra seu genro Oscar Magalhães no cargo de prefeito antes de ser eleita em 2012., surpreendentemente, obteve ontem (19) -aos 45 minutos do 2º tempo- liminar no STF para ser diplomada e tomar posse no dia 1º de janeiro.  O Ministro-Relator é Ricardo Lewandowski.




Pet 6450 - PETIÇÃO  (Eletrônico)

Origem:
DF - DISTRITO FEDERAL
Relator atual
MIN. RICARDO LEWANDOWSKI
REQTE.(S)
ANA GRASIELLA MOREIRA FIGUEIREDO MAGALHAES 
ADV.(A/S)
BRUNO CALFAT (36459/DF, 105258/RJ) E OUTRO(A/S)
REQDO.(A/S)
COLIGAÇÃO REAGE IGUABA 
ADV.(A/S)
SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS 


19/12/2016

Liminar deferida

MIN. RICARDO LEWANDOWSKI

"[...] Isso posto, converto a presente petição em ação cautelar, para deferir o pedido liminar, atribuindo efeito suspensivo ao recurso extraordinário já admitido nos autos do Recurso Especial Eleitoral 111-30.2016.6.19.0181, possibilitando a diplomação e consequente posse da autora no cargo de Prefeita de Iguaba Grande/RJ. Comunique-se com urgência ao Tribunal Superior Eleitoral e ao Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Rio de Janeiro. Intime-se o requerido. Publique-se." 

Fonte: "stf"

No site RC24h é noticiada a vitória de Grasi, apesar de não ter sido citado que a liminar fora obtida no STF, da lavra de Lewandowski. Até aí nada demais. Vejam:

A VITÓRIA DE GRASI
A prefeita reeleita de Iguaba Grande, Grasiella Magalhães (PP), conseguiu uma liminar de efeito suspensivo, garantindo a diplomação dela e também a posse. A decisão saiu no início da tarde desta segunda-feira (19), véspera do recesso de fim de ano do judiciário e pegou a todos de surpresa. Mais do que isso, a decisão monocrática deixou o cenário político ainda mais conturbado.

Mas o que me deixou estupefato foi a declaração do ex-prefeito e seu adversário Hugo Canellas transcrita abaixo. Ele afirma com todas as letras que a liminar custou 12 milhões de reais e que o dinheiro teria saído dos cofres da PREVIG – Fundo de Previdência dos Servidores Municipais. Mas não diz quem seria o beneficiário. Quem concedeu a liminar? Lewandowski? Se assim o for estaremos diante de um supremo escândalo nacional. A responsável pelo site deixa passar batido esse fato. E Huguinho garante que tem documentos e que pode provar o que afirma. Durma-se com um barulho desses.


CABE INTERVENÇÃO FEDERAL
E por falar em preço, para a oposição de Grasiella, o que ela pagou foi alto. Segundo Hugo Canellas, que ficou em segundo lugar na eleição passada, a liminar que suspendeu o indeferimento do recurso, custou ao menos R$ 12 milhões, valor este que não teria saído do bolso da prefeita, mas sim da PREVIG – fundo previdência dos servidores municipais. E, de acordo com Huguinho, isso não é especulação. “Não estou insinuando isso. Tenho documentos em mãos e posso provar. Cabe até intervenção federal no município. A prefeita desviou dinheiro e deixou um rombo enorme na PREVIG para investir na política”, afirmou Hugo Canellas.


Fonte: "rc24h"_

Atualização em 22/12/2016
SÓ SE FALA NISSO
Um vídeo foi amplamente divulgado nas redes sociais, nesta quarta-feira (21), em Iguaba Grande, em que uma jornalista entrevista um prefeito tucano, do estado de Goiás, que denuncia que o Ministro Ricardo Lewandowski, teria participação em esquema de venda de sentenças garantindo a posse de prefeitos indeferidos. Coisa de quadrilha mesmo, conforme denunciante. E na cidade, todos estranharam a decisão desse mesmo ministro favorecendo à prefeita Garasiella Magalhães, quando todos já discutiam novas eleições. Só se fala nisso em Iguaba e toda Região dos Lagos. Se é verdade ou não? Fica a cargo do leitor. Veja o vídeo e tire suas conclusões. Mas a pergunta que não quer calar, se isso for verdade mesmo, quanto custaria uma liminar dessas? E de onde sai tanto dinheiro para pagar isso. Será que procede? A denúncia é gravíssima e vale conferirHugo Canellas já mandou uma letra: "cadê a Polícia Federal que não vem a Iguaba Grande???" ("rc24h")

Comentários no Facebook:

Rosana Alves Vieira Assim caminha a humanidade e os oportunistas tbm


Ricardo Guterres A nossa justiça é realmente surreal.......o caso de Buzios é típico......


Eliane Teixeira Mussi É nessas horas, analisando esta questão e de Municípios vizinhos, que concordo com Ferdinand Lassale ao resumir que existem duas Constituições: A CF/88, um papel de pouca efetividade e a que atende aos interesses do "poder".