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domingo, 7 de fevereiro de 2021

MP eleitoral que saber a origem dos 3.600,00 apreendidos na Busca e Apreensão realizada em comitê de campanha de Alexandre Martins

 

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A Promotora Eleitoral LAURA PINTO DE LUCCA ABELHA GUILHERMINO em petição assinada no dia 26 de janeiro de 2021 (Processo nº 0600715-27.2020.6.19.0172) discorda do pedido de restituição do valor apreendido no dia das diligências, uma vez que até o presente momento não se esclareceu a questão da origem dos valores apreendidos. Defende que “seja disponibilizada oportunidade derradeira para que André Luiz de Souza, suposto proprietário dos recursos, possa justificar, de forma documental, a origem da quantia (R$ 3.600,00), e manifestar sobre os demais termos da petição”. Com a manifestação do Sr. André Luiz de Souza, pugna o Ministério Público Eleitoral por nova vista dos autos.

Para quem não se recorda o processo nº 0600715-27.2020.6.19.0172 cuida de procedimento instaurado a partir de diligência realizada pelo cartório eleitoral, por meio de sua equipe fiscalização, cujo início se deu em razão do recebimento de delação anônima informando a distribuição de quantia em dinheiro pelo então candidato ALEXANDRE MARTINS aos eleitores, em imóvel situado em frente à Engeluz no dia 30 de outubro de 2020.

Na diligência foi apreendida a quantia de R$ 3.600,00, a qual seria de propriedade de André Luiz de Souza e que teria sido omitida por uma popular presente no local. Foram realizados procedimentos de praxe pela equipe de fiscalização do cartório, com a colheita de depoimento de pessoas que estavam no local no momento, apreensão de documentos, além da apreensão da quantia acima exposta.

Diante de tais circunstâncias, o Juízo Eleitoral, atendendo pedido da Promotoria Eleitoral, notificou o Sr. André Luiz de Souza para esclarecer os fatos e comprovar a origem dos valores, bem como encaminhar listagem de todas as pessoas que trabalham/trabalharam na campanha desde o início das atividades políticas e os recibos de pagamentos respectivos.

Devidamente notificado, o Sr. André Luiz não logrou êxito em demonstrar a real origem do dinheiro, tendo em vista que apenas afirma que seria decorrente da venda de uma casa, sem, contudo, anexar documentação comprobatória de suas alegações. Ademais, não foi apresentada a listagem de todas as pessoas que trabalham/trabalharam na campanha desde o início das atividades políticas e os recibos de pagamentos respectivos”.

segunda-feira, 11 de maio de 2020

Justiça que tarda não é justiça: um dos processos do ex-prefeito de Búzios Mirinho Braga ainda não transitou em julgado depois de 14 anos de tramitação

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No dia 8 último foi incluído em pauta para o dia 19/05/2020 pela PRIMEIRA TURMA (Sessão Virtual) o julgamento do AGRAVO INTERNO NO AGRAVO NO RECURSO ESPECIAL nº 851152/RJ do Sr. DELMIRES DE OLIVEIRA BRAGA.

O processo originário 0001784-94.2005.8.19.0078 (Caso das obras de urbanização da Estrada da Usina) foi distribuído à 1ª Vara de Búzios em 01/12/2005. Trata-se de ação civil publica onde se investiga se o réu DELMIRES DE OLIVEIRA BRAGA teria procedido a fracionamento indevido do objeto contratado utilizando-se de licitação na modalidade Convite para obras da mesma natureza e mesmo local, que poderiam ser realizadas conjuntamente sob a modalidade Tomada de Preços.

A ação ajuizada teve por base o inquérito civil nº 01-029/04 instaurado a partir Inspeção Ordinária realizada pelos técnicos do TCE em 17/11/1997, no período de 02 a 06 de junho de 2003 (processo TCE-RJ nº 261.643-9/03). Em uma das obras analisadas, a de n.º03, que teve por objeto contratado a urbanização da Estrada da Usina, se verificou o suposto fracionamento de licitações. O empreendimento teria sido efetuado a partir da licitação pela modalidade Convite (nº 096/97) tendo como responsável pelo contrato o ex-prefeito Mirinho Braga. Ao valor da obra, a princípio no montante de R$ 188.667,60, em 12/02/1998 foram acrescidos serviços de pavimentação e drenagem pluvial, através do Termo Aditivo nº 01, aumentando-se o valor em R$ 36.480,60.

A Justiça de Búzios concluiu que houve fracionamento indevido do objeto licitado, pois o contrato originário e o termo aditivo versavam sobre parcelas da mesma obra realizada no mesmo local, visando adoção de modalidade de procedimento licitatório Carta Convite incompatível com o valor total da obra (superior a R$150.000,00), em completo desacordo com a legislação em vigor, que obrigava a adoção da modalidade TOMADA DE PREÇOS.

Reparem que o processo tramita há mais de 14 anos e os fatos ilícitos que geraram o processo judicial aconteceram em 1997 (Carta Convite realizada em17 de novembro de 1997) e 1998 (aditivo de 12 de fevereiro de 1998), portanto, há quase 23 anos.

Em Búzios, o processo demorou, da distribuição (01/12/2005) até a prolatação da sentença (18/07/2012), quase 7 anos. Demorou tanto que fez o MP reclamar do Juiz JOÃO CARLOS DE SOUZA CORREA. Em despacho publicado em 15/03/2011, o Juiz se desculpou:
Com razão o D. Ministério Pùblico. A carência de funcionários junto ao cartório do Juízo, bem como o excessivo número de processos a serem processados não podem servir de álibi para um procsso que versa sobre matéria de tamanha relevância e possui em um de seus polos o ´Parquet´ Estadual, ficar paralizado por tanto tempo”.

Outra curiosidade:o processo passou pela mão de 4 juízes. Além do citado JOÃO CARLOS DE SOUZA CORREA, atuaram os juízes RAFAEL REZENDE DAS CHAGAS, MAÍRA VALERIA VEIGA DE OLIVEIRA (a juíza que prolatou a sentença) e GUSTAVO FÁVARO ARRUDA

UM POUCO DA HISTÓRIA DO PROCESSO:

18/07/2012 - SENTENÇA
Mirinho Braga foi condenado ao
1) pagamento de multa civil de 50 vezes sua remuneração como Prefeito,
2) na suspensão dos seus direitos políticos pelo prazo de 5 anos,
3) na proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, pelo prazo de 3 anos,
4) bem como na perda da função pública.

22/07/2013 – Autuação da APELAÇÃO no Tribunal de Justiça na VIGÉSIMA CAMARA CIVEL (DES. CONCEICAO APARECIDA MOUSNIER TEIXEIRA DE GUIMARAES PENA).

20/02/2014 -JULGAMENTO MONOCRÁTICO DA APELAÇÃO
Para a Desembargadora Relatora Conceição A. Mousnier “o apelante não apenas elegeu a modalidade prevista no § 3° do art. 22 da Lei n° 8666/93 (convite) para realização de obra orçada em R$ 188.667,60, quando deveria licitar por tomada de preço (art. 23, I, “b”), como também fracionou o objeto da licitação aditando o contrato inicial em R$ 36.480,60”.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. NEGADO SEGUIMENTO AO RECURSO.

18/07/2014 DESPROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO
Os Desembargadores que compõem a Vigésima Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, em votação unânime, NEGAM PROVIMENTO AO AGRAVO INTERNO, nos termos do voto da Relatora.

29/01/2015 REJEIÇÃO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL
A atuação do réu em desacordo com os princípios administrativos, por violação à legalidade do processo licitatório, subsumindo-se, portanto, no disposto nos art.11 caput & art. 10, VIII ambos da Lei 8429/92, e as sanções aplicadas, foram bem apreciadas encontrando-se em perfeita correlação com a gravidade dos atos de improbidade administrativa e em consonância com a previsão do art. 12, III da Lei de improbidade administrativa

CONHECIMENTO E REJEIÇÃO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
A C O R D A M os Desembargadores que compõem a Colenda Vigésima Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, em votação unânime, em CONHECER E REJEITAR OS EMBARGOS DECLARATÓRIOS.

23/09/2015 AUTUAÇÃO DE RECURSO ESPECIAL CÍVEL

08/10/2015 INADMITIDO O RECURSO ESPECIAL CÍVEL
DEIXO DE ADMITIR o Recurso Especial, por não vislumbrar violação ou negativa de vigência a dispositivo de lei federal e pelo veto da Súmula nº 07 do E. STJ.
Desembargador CELSO FERREIRA FILHO Terceiro Vice-Presidente

29/10/2015 AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - CÍVEL

25/11/2015 Remessa ao SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTICA pelo (a) 3VP TERCEIRA VICE-PRESIDENCIA

26/01/2016 OS AUTOS SÃO RECEBIDOS NO STJ

16/02/2016 – DISTRIBUIÇÃO NO STJ
Distribuído por prevenção de Ministro ao Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO - PRIMEIRA TURMA (26)


30/10/2018 DECISÃO - AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL PROVIDO

PROVIDO O AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Conhece-se do Agravo em Recurso Especial para prover o Apelo Nobre do Particular, julgando improcedente a ação de improbidade, sem condenação do autor em honorários, contudo”.
NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO
MINISTRO RELATOR

19/05/2020 – DATA MARCADA PARA O JULGAMENTO DO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO NO RECURSO ESPECIAL


Meu comentário: 
Mirinho deve ter gasto uma grana de respeito. A tramitação de processos nas instâncias superiores  não é para qualquer um. São necessários bons advogados para obter resultados favoráveis. Tudo indica- ainda falta o julgamento do recurso do MPRJ- que o esforço e o investimento de Mirinho não foi em vão. Depois de 14 anos de derrotas unânimes em todas as instâncias, Mirinho conseguiu importante vitória com o provimento de seu recurso aos 45 minutos do segundo tempo pelo Ministro Napoleão Maia. O Ministro está ficando famoso. Seu nome vem aparecendo muito nas páginas dos jornais ultimamente. 


Observação: você pode ajudar o blog clicando nas propagandas. E não esqueçam da pizza do meu amigo João Costa. Basta clicar no banner situado na parte superior da coluna lateral direita. Desfrute! 

sexta-feira, 26 de julho de 2019

O que tanto conversam?

Joaquim Falcão. Foto: Revista Época



Festas têm uma função na definição da justiça

Dos três Poderes, o Judiciário e seus tribunais é o que mais oferece festas. Festas para todos gostos, ano inteiro.

Por quê? Para quê?

Não são gratuitas. Têm uma função na definição da justiça.

Medalhas, títulos, honra ao mérito, jantares de adesão, comemorações de promoções, aposentadorias, remoções. Almoços que iniciam seminários, coquetéis que encerram. Prêmios. Recepção a ministro do Supremo. A outro, também. Discursos, conferências, palestras. Idas a resorts, comitivas ao exterior. Festas presenciais, é claro. Não são virtuais. Um abecedário que não acaba em z. 

Se Gilberto Freyre fizesse a sociologia destas festas, começaria perguntando: Quem vai? Quem não vai? Para quem são? 

Vão os magistrados, desembargadores, ministros, procuradores, subprocuradores, presidentes de tribunais, corregedores. E cônjuges. Vai toda a hierarquia. Relatores, conselheiros, peritos, assistentes. Famílias. 

Advogados, muitos, muitos e muitos advogados. Vão sobretudo as partes com grandes processos pendentes. Os advogados de milhões de pequenas causas não são convidados.Mas o que tanto conversam? Servidores públicos, donos de cartórios, partes, juízes e ministros?

Não é sobre teorias jurídicas. Hart versus Alexy, ou Pontes de Miranda. É sobre processos para serem julgados. A pauta da próxima sessão. Despachos auriculares. Pedidos de vista. Jovem juiz é apresentado ao desembargador que vai votar, ou não, a sua promoção. Desembargador apresentado ao governador que vai escolher na lista tríplice. Pedidos de audiência. Procuradores alertando juízes. E vice-versa. O despacho vai ser publicado quando?  

O coquetel judicial é o mercado das informações judiciais potenciais. 

Lembra o mercado da praça de Jemaa el-Fna, patrimônio cultural da Unesco em Marrakech.Tudo é informação. A linguagem corporal. O grupinho. Tudo interferirá, subliminarmente ou não, no processo.

Citar jurisprudência ou doutrina, com um Prosecco na mão, já é uma pista. Criticar o potencial voto do colega, outra. Prorrogar prazo também.

Gilberto Freyre não seria unilateral. Festa é também fraternidade, celebração do conhecer os colegas, formular empatias intelectuais. Alianças inter e extra políticas. De reforçar o sistema de relações profissionais, diria Luhmann. 

Mas tudo vai depender das conversas. Será que nelas se respeita o artigo do Código de Processo que proíbe um processo passar à frente de outro? Ou o artigo da Lei Orgânica da Magistratura Nacional, que proíbe o juiz de se pronunciar sobre processo seu ou do colega?

O processualismo protoformalista, tão em moda, proíbe conversas, independentemente dos resultados. Proíbe a forma, independentemente do conteúdo. Proíbe a boa-fé. A descontração. E, no entanto, se conversa, se ouve, se pratica a boa-fé.

Um coquetel é humano. Demasiadamente humano para ser codificado. Demasiadamente fugaz para ser punido.

No final, cada um recorta a conversa como lhe apeteceu.

O importante foi o ouvir, e não o falar.

E se as conversas fossem gravadas e vazassem?

O coquetel seria contra o devido processo legal, imparcial e inconstitucional. 

Anulam-se os processos ou o coquetel?

Joaquim Falcão
Doutor em educação pela Universidade de Genebra, mestre em direito pela Universidade Harvard, membro da Academia Brasileira de Letras e professor da Escola de Direito do Rio da FGV

Fonte: "folha"

domingo, 17 de fevereiro de 2019

Definitivamente, Lula não é Pepe Mujica

José Mujica, ex-presidente do Uruguay (2010-2015)


Procure um processo de José Mujica, ex-presidente do Uruguay, e você não encontrará nenhum. E não me venham dizer que a direita uruguaia- prejudicada pelas medidas tomadas por seu governo- não fuçou de todas as formas sua vida pessoal e todos os seus atos durante seu mandato. Mujica provou que a esquerda pode fazer política de modo diferente, que não precisa participar do jogo sujo da direita para poder ganhar eleição e governar. A esquerda brasileira precisa urgentemente buscar novos caminhos, deixando de endossar a tese de vitimização que vem sendo difundida pelo PT. O partido cometeu erros gravíssimos e muitos de seus dirigentes se lambuzaram à vontade. Somente a autocrítica radical dos erros cometidos por nós, poderá nos levar à voltar a governar este país. Mesmo que a façamos, acredito que isto só ocorrerá daqui longos anos. O PSOL, meu partido, se quiser algum dia governar este país precisa urgentemente deixar de ser seguidista (“puxadinho”) do hegemonismo do PT.

Lula é réu em 12 processos. Foi absolvido em apenas um, no caso da suposta compra de silêncio de Cerveró. Veja a seguir todos os processos de Lula:

I) OPERAÇÃO LAVA JATO

Onde: MPF no Paraná e em SP, PF, Justiça Federal e STF

1 – CASO TRIPLEX DE GUARUJÁ

SUSPEITA Acusado de ter recebido um triplex em Guarujá, propina de empreiteiras e de ter ocultado tal patrimônio. É suspeito também de receber vantagem indevida da OAS por meio da armazenagem de bens pessoais

DEFESA Instituto Lula afirma que não houve ocultação de patrimônio, que Lula e a mulher desistiram de comprar o apartamento e que a mudança foi custeada pela Presidência

SITUAÇÃO CONDENADO EM PRIMEIRA E SEGUNDA INSTÂNCIAS

CRIME CORRUPÇÃO PASSIVA QUALIFICADA LAVAGEM DE DINHEIRO

2 – CASO SÍTIO DE ATIBAIA

SUSPEITA Suspeito de ser o dono de sítio em Atibaia que frequenta, recebido como vantagem indevida de empreiteiras, e de ter ocultado tal patrimônio

DEFESA Lula diz que apenas frequenta o local e nega ser dono do sítio

SITUAÇÃO CONDENADO EM PRIMEIRA INSTÂNCIA

CRIME CORRUPÇÃO PASSIVA LAVAGEM DE DINHEIRO

3 – CASO INSTITUTO LULA E EMPRESA DE PALESTRAS

SUSPEITA Suspeito de utilizar o Instituto Lula e a empresa LILS Palestras para recebimento de vantagem indevida de empreiteiras

DEFESA Instituto Lula afirma que Lula é presidente de honra e nada recebe por sua participação nas atividades do instituto. Diz ainda que ele realizou mais de 70 palestras e os valores recebidos tiveram registro e impostos pagos

SITUAÇÃO INQUÉRITO

POSSÍVEL CRIME NÃO MENCIONADO

4 – CASO DE QUADRILHA NA PETROBRÁS

SUSPEITA Suspeito de participar, junto com outros políticos e empresários, de uma organização criminosa para fraudar a Petrobras

DEFESA A defesa diz que nenhum ato ilegal do ex-presidente foi identificado, mesmo depois de ele ter sofrido uma devassa, com quebra de sigilos bancário, fiscal e telefônico, além de buscas e apreensões na sua casa e de parentes

SITUAÇÃO RÉU

CRIME ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA

5 – CASO DA COMPRA DE SILÊNCIO DE CERVERÓ

SUSPEITA Acusado de obstruir a Justiça ao atuar na compra de silêncio de Nestor Cerveró

DEFESA Advogados afirmam que Lula esclareceu em depoimento que jamais tentou interferir em depoimentos da Lava Jato, que a acusação se baseia em delação premiada de réu confesso e que sua inocência será reconhecida

SITUAÇÃO ABSOLVIDO

CRIME EMBARAÇAR INVESTIGAÇÃO DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA PATROCÍNIO INFIEL EXPLORAÇÃO DE PRESTÍGIO

6 – CASO DA NOMEAÇÃO COMO MINISTRIO DE DILMA

SUSPEITA Suspeito de obstruir as investigações da Lava Jato tomando posse como ministro de Dilma para obter foro privilegiado

DEFESA A defesa diz que Lula sempre agiu dentro da lei, antes, durante e depois da Presidência, e jamais cometeu qualquer obstrução de Justiça

SITUAÇÃO DENÚNCIA

POSSÍVEL CRIME OBSTRUÇÃO À JUSTIÇA

7 – CASO DO TERRENO DO INSTITUTO LULA E ALUGUEL DE COBERTURA VIZINHA EM SÃO BERNARDO

SUSPEITA Acusado de receber propina da Odebrecht, operada por Antonio Palocci ao PT, por meio da compra de terreno para o Instituto Lula e do aluguel de um apartamento ao lado de onde ele mora

DEFESA A defesa afirma que Lula aluga o apartamento em questão e que a operação envolvendo o terreno se trata de 'ficção'

SITUAÇÃO RÉU

CRIME CORRUPÇÃO PASSIVA LAVAGEM DE DINHEIRO

8 – CASO DA GUINÉ EQUATORIAL

SUSPEITA Acusado de ter recebido R$ 1 milhão para intermediar discussões entre o governo de Guiné Equatorial e o grupo brasileiro ARG para a instalação da empresa no país

DEFESA A defesa afirma que 'a denúncia não aponta qualquer ato concreto praticado por Lula que pudesse configurar a prática de lavagem de dinheiro ou tráfico de influência'

SITUAÇÃO RÉU

CRIME LAVAGEM DE DINHEIRO

II) OPERAÇÃO JANUS Onde: Justiça Federal do DF

1 – CASO DO FINANCIAMENTO DO BNDES NO EXTERIOR

SUSPEITA Acusado de tráfico de influência para facilitar negócios da Odebrecht financiados pelo BNDES no exterior

DEFESA Instituto Lula nega que o ex-presidente tenha atuado como lobista. A defesa diz que ele sempre agiu dentro da lei

SITUAÇÃO RÉU

CRIME ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA LAVAGEM DE DINHEIRO CORRUPÇÃO PASSIVA TRÁFICO DE INFLUÊNCIA

III) TRIPLEX NO GUARUJÁ Onde: MP-SP (transferido para o PR)

1) CASO TRIPLEX NO GUARUJÁ

SUSPEITA Acusado de ocultar a propriedade de um triplex em Guarujá fruto do estelionato de famílias pela Bancoop e empreiteira OAS

SITUAÇÃO ENCAMINHADO AO JUIZ SÉRGIO MORO; CONDENADO EM PRIMEIRA E SEGUNDA INSTÂNCIAS

CRIME FALSIDADE IDEOLÓGICA LAVAGEM DE DINHEIRO

IV) OPERAÇÃO ZELOTES Onde: Justiça do DF

1 – CASO DA VENDA DE MPs PARA MONTADORAS

SUSPEITA Acusado de envolvimento em esquema de venda de MPs editadas em seu governo para favorecer montadoras

DEFESA A defesa afirma que Lula 'não teve qualquer atuação no processo de escolha e compra desses caças pelo Brasil e muito menos solicitou ou obteve qualquer vantagem indevida em decorrência dessa aquisição'

SITUAÇÃO RÉU

CRIME TRÁFICO DE INFLUÊNCIA LAVAGEM DE DINHEIRO ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA

2 – CASO DA MP DO REFIS

SUSPEITA Suspeito de ter obtido R$ 6 milhões para a campanha com a edição da MP 471, a chamada MP do Refis, que estendeu a vigência de incentivo fiscal às montadoras e fabricantes de veículos

DEFESA A defesa repudia 'toda e qualquer ilação sobre seu envolvimento em atos ilícitos a respeito da edição da MP 471, alvo da Operação Zelotes'

SITUAÇÃO RÉU

CRIME CORRUPÇÃO PASSIVA

Fonte: "g1"

sexta-feira, 29 de julho de 2016

Ruy Borba quer calar os blogs de Búzios

O milionário e ex-secretário todo poderoso do governo Mirinho Braga Sr. Ruy Borba ameaçou processar a mim e a jornalista Beth Prata pelas postagens que publicamos em nossos blogs IPBUZIOS e REDAÇÃO FINAL BÚZIOS, respectivamente, nas quais repudiamos os comentários jocosos feitos em sua página pessoal do Facebook a respeito da forma como está sendo conduzida a fiscalização eleitoral em Búzios pelo Juiz Dr. Marcelo Villas. Em seu comentário, o Sr. Ruy Borba tenta ridicularizar a atuação do Magistrado que, para ele, estaria dando espetáculo, por atuar trajando colete do TRE-RJ como um “xerife” e utilizando carro em situação irregular.

O milionário Sr. Ruy Borba deve se achar acima do bem e do mal. Da Lei. Critica a tudo e a todos, mas quando criticado ameaça com processos. Em Búzios, apenas no Juizado Especial acumula 72 processos. Em todas as instâncias e órgãos da Justiça possui 182 processos em que é parte, tornando-se disparado o maior querelante da cidade, quiçá do país.

Nos nossos casos, fomos ameaçados de ser processados por calúnia e difamação. O ex-todo-poderoso secretário do governo Mirinho Braga quer escolher até o local onde vai nos processar. Como milionário, possui residência em Búzios, no Leblon (RJ), e dizem que também em São Paulo e em Manhattan (EUA). Pensou em nos processar no Rio de Janeiro, mas quem sabe não escolhe Manhattan. Talvez esta seja a escolha ideal para quem quer que os processos, somente no cível, “lhe doa no bolso”. Muito provavelmente serão pedidas indenizações milionárias para que, caso vitoriosas as ações, os blogs deixem de existir.

O problema do milionário Sr. Ruy Borba é justamente este: ser vitorioso. Como um sujeito com os antecedentes do Sr. Ruy Borba pode sair vitorioso de um processo em que ele tenta ridicularizar um dos pilares da democracia- a Justiça brasileira. Como pode sair vitorioso desses processos um sujeito que tem pouco apreço pela liberdade de imprensa, a ponto de ser capaz de invadir a sede de um jornal para agredir o seu editor-chefe (ver abaixo trecho da sentença de 1/10/2012 da Ação Penal- Processo nº 0000759-36.2011.8.19.0078- em que o Sr. Ruy Borba foi condenado por Lesão Corporal Leve Art. 129 - Cp, caput, duas vezes, 150, §1º; 163, § único, l; 140, §3º e 147, duas vezes, todos do CP, n/f art 69).

Trata-se de ação penal pública movida em 25/02/2011 pelo Ministério Público em face de Ruy Ferreira Borba Filho e Kauê Alessy Torres, qualificados a fls. 2/A, narrando a denúncia de fls. 2A/2C o seguinte: ´No dia 11 de fevereiro de 2010, por volta das 18:30 h, no interior da sede do Jornal 'O Peru Molhado', localizada na Rua Alfredo Silva, nº 226, bairro Brava, nesta Cidade, os denunciados, de forma livre e consciente e em comunhão de ações e desígnios entre si, com dolo de lesionar, agrediram as vítimas Roberto Medina Neves e Marcelo Sebastian Lartigue, causando-lhes as lesões descritas nos AECD de fls. 83 e 84. Para realizarem seu intento criminoso, na ocasião, os denunciados, de forma livre e consciente e em comunhão de ações e desígnios entre si, entraram e permaneceram na sede do Jornal 'O Peru Molhado', domicílio laboral de Marcelo Sebastian Lartigue, contra a vontade da vítima. Nas mesmas circunstâncias de tempo e lugar, os denunciados, de forma livre e consciente e em comunhão de ações e desígnios entre si, destruíram e inutilizaram coisa alheia, mais precisamente objetos pertencentes à segunda vítima, localizados no interior da sede do Jornal 'O Peru Molhado´, no endereço acima apontado, conforme laudo pericial de fls. 85, verso. Deve ser ressaltado que o delito de dano foi praticado com emprego da violência narrada no primeiro parágrafo desta peça. Ato contínuo, o primeiro denunciado, Ruy Ferreira Borba Filho, de forma livre e consciente, ameaçou de morte e injuriou a vítima Marcelo Sebastian Lartigue, ofendendo-lhe a dignidade, mediante a utilização de elementos referente à religião, dizendo:
'Você passou dos limites, seu judeu de merda, vou acabar com a sua vida'.
Em seguida o primeiro denunciado Ruy Ferreira Borba Filho, de forma livre e consciente, ameaçou a vítima Roberto Medina Neves de causar-lhe mal injusto e grave, consistente na sua morte, proferindo as seguintes palavras:
'Não estou preso nada, quem é você seu policial de merda, sabe com quem você está falando, quem manda nessa porra de cidade sou eu e se levar este caso para a Delegacia vou acabar com a sua vida'
Assim agindo, está o primeiro denunciado Ruy Ferreira Borba Filho incurso nas penas dos arts. 129, caput, duas vezes, 150, § 1º, 163, parágrafo único, I, 140, § 3º, e 147, duas vezes, todos do Código Penal, na forma do art. 69, do mesmo diploma legal, e o segundo denunciado Kauê Alessy Torres nas penas dos arts. 129, caput, duas vezes, 150, § 1º, 163, parágrafo único, I, na forma do art. 69, do mesmo diploma legal´.
Fonte: "tjrj"

Ressalte-se que o milionário Sr. Ruy Borba invadiu a sede do jornal e agrediu os que ali se encontravam em 11/02/2010, quando era o todo-poderoso secretário do governo Mirinho Braga, quando achava que “mandava nessa porra de cidade”. Mesmo após deixar o cargo e já condenado, apesar de ainda não ter transitado em julgado (o milionário tem bons advogados pra entrar com recursos e mais recursos) continuou ameaçando com processos qualquer um que o criticasse, mesmo que fosse um assustado jovem membro da juventude pedetista da cidade. Transcrevo trecho do diálogo mantido no Facebook em 22/01/2013 pelo Sr. Ruy Borba e o jovem Kin Hernandez publicado nos blogs “A BUZINA” e IPBUZIOS, por considerá-lo paradigmático do modo do milionário reagir a críticas:

Quando o Sr. Ruy Borba discutia com o vereador Messias Carvalho a existência ou não de um “Poder Paralelo” na cidade, o jovem Kin Hernadez entra na discussão em socorro do vereador. Tomei a licença de comentar os diálogos.

-Kin Hernandez Prazer Tomé, um dia na cadeia ! Aguardando processo …

Kin Hernandez Vamos aos nomes, Ruy Borba é um cancro na sociedade Buziana, me diga 3 amigos sem contar sua mãe e pai que você realmente diria que te amam e que você ama, que estariam com você até mesmo naquele dia na cadeia, sem influencia do dinheiro. TODOS, ABSOLUTAMENTE TODOS que eu converso em Búzios falam mal de Ruy Borba, o Câncro !!
Eu teria vergonha de ser você !!! Se orienta …

Kin Hernandez PS: O Kaue conta como um, me diga mais dois ... :D
Ruy Borba Kin Hernandes é boca alugada por essa gente do PDT. Boca alugada. Não tem valor a não ser referenciado por outros. O dia dele está guardado.

Kin Hernandez Estou no aguardo, quanto a boca alugada, ninguém coloca nada na minha boca Ruy, não diga que os outros fazem algo só por que você faz !! Por favor !! rsrs

Ruy Borba Boca alugada pela Juventude do PDT, SIM. não vou debater com gente que não se mostra em públco.

Kin Hernandez Eu preciso aparecer na sua frente para você ver que eu sou real ? Me poupe né, não sou obrigado a dar as caras para fazer algo pela sociedade, quando digo algo, digo algo útil, sobre a Juventude do PDT, essa juventude tem futuro, minha boca não é aluga...Veja mais

Nesse ponto, o milionário Sr. Ruy Borba ameaça o jovem com processo:

Ruy Borba nos veremos no Fórum.

Kin Hernandez Estou no aguardo, vai me acusar de que ? De te achar um cancro pra sociedade, de dizer que você já passou um dia na jaula ? De achar você um ser inútil na sociedade Buziana ?
Basófias HA HA HA …

Assustado, o jovem pede desculpas, mas logo se encoraja, e enfrenta o milionário e ex-todo-poderoso Sr. Ruy Borba.

Kin Hernandez E pelo que citam, agora te pedindo desculpas, mas é só do "ouvi falar", você tenta processar todo mundo ou pelo menos avisa que vai... rsrs cão que ladra não morde e se eu sair de casa por um processo, tenha certeza que tu terá que me pagar muito mais só pelo deslocamento. Meu preço é caro !! rsrs

Fonte: Blogs A BUZINA e IPBUZIOS

"O Sr. Ruy Borba usa a Justiça para intimidar pessoas que não têm sua linha de atuação. Atravanca a Justiça, atrapalha, ofende juiz, tem vários processos e ainda tem " cabelo na venta". Quer brigar e processar. E usa descaradamente a Justiça pra processar imprensa e cidadãos. Basta recolhermos tudo o que há sobre ele na Justiça, que nenhum juiz lhe dará credito" (Beth Prata).

Para finalizar, vou endereçar a todos os prefeitáveis de Búzios, e a todos os órgãos de imprensa da cidade e dos municípios vizinhos, para que se manifestem a respeito de mais um ataque desse Sr. milionário à liberdade de expressão e opinião. O que vocês têm a dizer?

Observação: os grifos em vermelho são meus.

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Manoel Eduardo da Silva Na minha humilde opinião e cauteloso nas regras do direito penal brasileiro o qual já utilizei para processar um jornal da minha cidade, que, inclusive, ganhei e levei, ou seja, (recebi), pelos danos que me foram causados. Acho que em todas as profissões existe o risco, não é diferente na profissão de jornalista ou daqueles que utilizam blogs. Ambos estão sempre escrevendo ou falando com veemência e para tanto precisam evitar a possibilidade de serem processados, pois, ninguém está acima da lei. Quem escreve e anda publicando, deveria se colocar primeiramente no lugar da pessoa retratada no conteúdo da escrita publicada, pois, muitas das vezes tal conteúdo não interessa ao leitor, mas, servindo apenas de extravagância da própria raiva daquele que deu origem tanto a escrita como a postagem. Os profissionais da imprensa devam saber que numa demanda judicial poderão ocorrer diferentes interpretações do teor escrito e publicado, portando a cautela é o melhor remédio e a grande segurança neste ardo trabalho de informar, nunca se deve esquecer de que a regra mais importante é dá espaço para a parte citada no teor do escrito e publicado, pois, todos têm direito a dar sua versão dos fatos, o bom seria antes de publicar averiguar com a parte que vai ser envolvida na matéria. Eu MANOEL EDUARDO DA SILVA sou a favor da IMPRENSA, tanto escrita, como falada ou televisada, mas, com critérios éticos.
Ip Buzios Marreco, você foi o único até agora a comentar minha postagem. Bem característico da cidade. Ainda mais se tratando de um milionário. Quem sabe, lá na frente, não se vá precisar dele. Pena que ficou em generalidades daqueles que não querem se comprometer. Em linguagem popular: Você ficou em cima do muro. Não escrevi o post pra ficar discutindo generalidades do direito de resposta. O que estou denunciando é uma ameaça ao meu blog feita por uma pessoa que já invadiu um jornal pra quebrar a cara do editor-chefe e agredir um policial que lá estava , e que vive ameaçando com processos outras pessoas, como o jovem Kin Hernandez da juventude do PDT- seu partido. Você sabe muito bem que tenho o maior cuidado com o que escrevo. Em seis anos de blog o único que me processou foi esse senhor. E agora ameaça. E você sabe muito bem que o objetivo dele é acabar com o blog. O que você tem que discutir é o fato de um sujeito acumular 182 processos em várias instâncias do Judiciário, 72 apenas no Juizado especial. O que significa isso Marreco? Ou a cidade está toda errada ou é este sujeito que está errado? Não preciso aulas de direito. Preciso de solidariedade política.
Laci Coutinho kkkkkk pois é, perguntar a prefeitáveis o que acha do Sr. Ruy Borba em plena campanha é sacanagem! Vai que...

Ip Buzios Marreco, você foi o único até agora a comentar minha postagem. Bem característico da cidade. Ainda mais se tratando de um milionário. Quem sabe, lá na frente, não se vá precisar dele. Pena que ficou em generalidades daqueles que não querem se comprometer. Em linguagem popular: Você ficou em cima do muro. Não escrevi o post pra ficar discutindo generalidades do direito de resposta. O que estou denunciando é uma ameaça ao meu blog feita por uma pessoa que já invadiu um jornal pra quebrar a cara do editor-chefe e agredir um policial que lá estava , e que vive ameaçando com processos outras pessoas, como o jovem Kin Hernandez da juventude do PDT- seu partido. Você sabe muito bem que tenho o maior cuidado com o que escrevo. Em seis anos de blog o único que me processou foi esse senhor. E agora ameaça. E você sabe muito bem que o objetivo dele é acabar com o blog. O que você tem que discutir é o fato de um sujeito acumular 182 processos em várias instâncias do Judiciário, 72 apenas no Juizado especial. O que significa isso Marreco? Ou a cidade está toda errada ou é este sujeito que está errado? Não preciso aulas de direito. Preciso de solidariedade política.

Manoel Eduardo da Silva Prezado Luiz, somente tomei a liberdade de produzir a minha humilde manifestação, que no qual, inclusive foi contestada ao seu modo, em função de você me marcar, o meu nome, ou melhor, postar em meu perfil no “facebook” onde tenho 1.406 “amigos” o escrito em seu blog. A princípio: “nos 182 processos que você menciona, não sou titular do direito discutido e nem tão pouco tenho autorização para litigar em benefício de outrem”. Cumpre lembrar, que apenas o interesse jurídico possibilita o ingresso de alguém em processo alheio. Portando não estou em cima de muro, não tenho nada haver com as “ameaças ao seu blog”, não tenho nada haver com “invasões”, não tenho nada haver se alguém lhe processou e, mais, você não tem que me dizer o que tenho que fazer, pois, sou maior de idade e com um saber jurídico pequeno, mas o suficiente para saber me defender. Já tive a oportunidade pessoal de conversar com você, já Le disse que lhe admiro e lhe respeito, mas, sou franco com os meus posicionamentos, ao contrario do que pensa muita gente, quando o assunto é internet, acham que ela é mundo livre de regras jurídicas, onde as pessoas podem fazer o que desejam, sem enfrentar as consequências de seus atos. Não há norma legal (jurídica) que dê isenção às pessoas para praticar atos ilegais na internet, não estou afirmando que é o caso de seu “blog”. Somente o judiciário pode responsabilizar quem escreve, ou quem fala não me cabe, repito me envolver em suas situações e nem tão pouca na do senhor Rui Borba. Eu posso até precisar um dia do senhor Luiz Carlos ou do Senhor Ruy Borba, mas, graças a Deus eu tenho uma família grande e unida nesta cidade e amigos mais próximos, aquém eu possa recorrer. Não sou professor de direito, mas, uma pessoa cautelosa, coisa que falta a muitas. Abraço MARRECO e boa sorte. Por gentileza não me marque em outras oportunidades, não sou obrigado a ler o que não quero e nem tão pouco dá aulas, pois, o professor não sou eu.


Ip Buzios Laci Coutinho Tens razão Laci. nenhum deles respondeu.


Ip Buzios Manoel Eduardo da Silva Lamentável Marreco. Compreendo. O que se quer é ficar bem com todo mundo. Não se comprometer. Acredito que é por isso que a cidade está do jeito que está. Também compreendo, o milionário é/foi parceiro do pré-candidato atual do teu partido, e foi o super-secretário do último governo Mirinho. Por sinal, o pior desgoverno que a cidade já teve. Pode ficar tranquilo, não te marco mais no Facebook.

Maria Cristina G Pimentel Luiz, continue firme e levando seu excelente trabalho no blog.
Ip Buzios Obrigado Cristina. Valeu pela força.

Tayrone Floresta Prezado Redator do Ip Buzios . Vou resumir o Ruy Borba é no sentido da palavra um canalha. E com razão sua fala; vivemos em uma cidade com muitos homens e mulheres covardes , preferem a boa mesa, logo vamos em frente , se alguém tem dúvida que me convoquem para uma entrevista. Canalha é canalha e covardes são covardes, vamos logo separar Ip Buzios , para não deixar dúvidas o que sei e penso a respeito do atual Ruy Borba, que aqui chegando nos parece em dois anos saiu da casinha, uma pena ...endoidou vendo tantos Ricos ao seu redor, falta total de apresso a Fundação Bem Te Vi , que já trocou de mãos, então qual á duvida desta cidade, falem conosco sobre o Ruy Borba.

Ip Buzios Grande Tayrone. Grato.

Comentários
Ricardo Guterres Esse cara ainda existe ?????
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