quinta-feira, 24 de outubro de 2019

JUSTIÇA CONDENA PREFEITA DE ARARUAMA LÍVIA DE CHIQUINHO À PERDA DO CARGO; SEU MARIDO CHIQUINHO DA EDUCAÇÃO TAMBÉM É CONDENADO POR IMPROBIDADE

Chiquinho da Educação e a Prefeita de Araruama Lívia de Chiquinho. Foto: site Conecta Baixada


A juíza de Araruama Maíra Veiga condenou a prefeita de Araruama Lívia de Chiquinho (sem partido) à perda de mandato e o seu marido Chiquinho da Educação por improbidade administrativa. A decisão foi proferida na segunda-feira (21) na Ação Civil Pública nº 0003050-77.2017.8.19.0052, de autoria do Ministério Público, com base no Inquérito Civil 01-016/17.

No Inquérito, instaurado em função de denúncia anônima, constam entrevistas realizadas por pessoas que se identificaram como servidores públicos municipais e populares, gravações extraídas de um programa de rádio local, e postagens em redes sociais, nas quais o réu ´Chiquinho´ atua, de fato, como se fosse ELE o Chefe do Executivo do Município de Araruama, em que pese ser sua companheira a Prefeita então eleita.

Mas, para a Juíza, “a ´pá de cal´ para dirimir qualquer dúvida foi a matéria investigativa do SBT. A reportagem, "objetivamente, flagrou, sem qualquer justificativa plausível para tanto, o réu Francisco que é o Ex-Prefeito de Araruama e é companheiro da atual Prefeita Lívia, dentro da sede da Prefeitura, em local onde o Poder Executivo Municipal é exercido, atuando como se Prefeito fosse, quando na verdade a Prefeita é sua companheira".

Ainda de acordo com a Juíza, diante do conjunto da prova documental colacionada ao processo, não se tem a menor dúvida de que houve violação ao princípios inerentes à Administração Pública como legalidade e impessoalidade, e especialmente ao Princípio da Moralidade Administrativa, uma vez que Chiquinho da Educação "receberia as pessoas nas dependências públicas; faria reuniões, nomearia e exoneraria, tudo com o aval de sua companheira ora corré, desmoralizando a Justiça local".

Não sendo Prefeito, Chiquinho da Educação não podia atuar como se tal fosse, uma vez que tal atitude constitui violação da Lei de Improbidade Administrativa (LIA) em seu art. 11, I da Lei 8429/92. "Por outro lado, segundo a Juíza, constitui igualmente um ato comissivo doloso, já que ninguém faz reuniões na sede da Administração Municipal valendo-se de um cargo de que não se dispõe de forma culposa?!?" Inelegível, Chiquinho, em princípio, "sequer poderia concorrer a cargo público, quanto mais ´exercê-lo de fato´ em total arrepio da lei e do sistema eleitoral, que prevê, por obvio, que somente possa exercer o cargo de prefeito aquele que tiver sido eleito para o referido cargo, diplomado e empossado (?!?)".

Razões por que a Juíza Maira pugna pela aplicação do disposto no art. 12, III da LIA com a perda do cargo, fixação de multa civil e suspensão dos direitos políticos , mais a proibição de contratar com o poder público e receber incentivos fiscais creditícios pelo prazo legal, por infringência do disposto no art. 11, I da Lei 8429/92, porque o Ex-Prefeito não pode exercer nenhum cargo público e sua companheira eleita assim permitindo caracterizaria burla ao sistema eleitoral, na medida em que de fato seria ele e não ela a prefeita quem exerceria as funções inerentes ao cargo.

Para a Juíza, tudo isso já era previsível, para quem utiliza na campanha como candidata o nome ´LÍVIA DE CHIQUINHO´.

Lívia de Chiquinho, diz a Juíza Maira, "se omitiu dolosamente, uma vez que permitiu a conduta improba praticada por seu companheiro na medida em que ao deixá-lo dar as ordens e atuar por ela; não é possível, notadamente porque além dela ser a Prefeita, não é incapaz para os atos da vida civil, até porque se o fosse não poderia ser a Prefeita e/ou se eventualmente se tornasse incapaz por problemas identificados pela lei civil, como incapacitantes durante o seu mandato, seria substituída pelo seu Vice-Prefeito e não pelo seu companheiro Ex-prefeito, assim diante do aduzido a única conclusão a que se chega é que dolosamente permitiu-se funcionar no cargo; como mera ´prefeita de fachada´.

Segundo a juíza, Lívia de Chiquinho assim agiu, por fraqueza e incapacidade de conter a audácia do seu companheiro ´Chiquinho´. E embora a fraqueza de suas atitudes não a possam eximir do ato omissivo improbo praticado, deve ser levado em consideração pelo Juiz no momento da fixação da penalidade. Ressalte-se que a incapacidade de conter os arroubos de seu companheiro se extrai, à luz do Princípio da Carga Dinâmica, do próprio nome de campanha utilizado pela candidatada... Deixar-se concorrer com o nome de ´LÍVIA DE CHIQUINHO´ é submeter-se à condição de ´coisa´ e não de pessoa, PORQUE MULHER NENHUMA É PROPRIEDADE DE HOMEM NENHUM...

A decisão é de primeira instância. Portanto, ainda cabe recurso. Sem afastamento do cargo.

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