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segunda-feira, 11 de maio de 2020

Justiça que tarda não é justiça: um dos processos do ex-prefeito de Búzios Mirinho Braga ainda não transitou em julgado depois de 14 anos de tramitação

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No dia 8 último foi incluído em pauta para o dia 19/05/2020 pela PRIMEIRA TURMA (Sessão Virtual) o julgamento do AGRAVO INTERNO NO AGRAVO NO RECURSO ESPECIAL nº 851152/RJ do Sr. DELMIRES DE OLIVEIRA BRAGA.

O processo originário 0001784-94.2005.8.19.0078 (Caso das obras de urbanização da Estrada da Usina) foi distribuído à 1ª Vara de Búzios em 01/12/2005. Trata-se de ação civil publica onde se investiga se o réu DELMIRES DE OLIVEIRA BRAGA teria procedido a fracionamento indevido do objeto contratado utilizando-se de licitação na modalidade Convite para obras da mesma natureza e mesmo local, que poderiam ser realizadas conjuntamente sob a modalidade Tomada de Preços.

A ação ajuizada teve por base o inquérito civil nº 01-029/04 instaurado a partir Inspeção Ordinária realizada pelos técnicos do TCE em 17/11/1997, no período de 02 a 06 de junho de 2003 (processo TCE-RJ nº 261.643-9/03). Em uma das obras analisadas, a de n.º03, que teve por objeto contratado a urbanização da Estrada da Usina, se verificou o suposto fracionamento de licitações. O empreendimento teria sido efetuado a partir da licitação pela modalidade Convite (nº 096/97) tendo como responsável pelo contrato o ex-prefeito Mirinho Braga. Ao valor da obra, a princípio no montante de R$ 188.667,60, em 12/02/1998 foram acrescidos serviços de pavimentação e drenagem pluvial, através do Termo Aditivo nº 01, aumentando-se o valor em R$ 36.480,60.

A Justiça de Búzios concluiu que houve fracionamento indevido do objeto licitado, pois o contrato originário e o termo aditivo versavam sobre parcelas da mesma obra realizada no mesmo local, visando adoção de modalidade de procedimento licitatório Carta Convite incompatível com o valor total da obra (superior a R$150.000,00), em completo desacordo com a legislação em vigor, que obrigava a adoção da modalidade TOMADA DE PREÇOS.

Reparem que o processo tramita há mais de 14 anos e os fatos ilícitos que geraram o processo judicial aconteceram em 1997 (Carta Convite realizada em17 de novembro de 1997) e 1998 (aditivo de 12 de fevereiro de 1998), portanto, há quase 23 anos.

Em Búzios, o processo demorou, da distribuição (01/12/2005) até a prolatação da sentença (18/07/2012), quase 7 anos. Demorou tanto que fez o MP reclamar do Juiz JOÃO CARLOS DE SOUZA CORREA. Em despacho publicado em 15/03/2011, o Juiz se desculpou:
Com razão o D. Ministério Pùblico. A carência de funcionários junto ao cartório do Juízo, bem como o excessivo número de processos a serem processados não podem servir de álibi para um procsso que versa sobre matéria de tamanha relevância e possui em um de seus polos o ´Parquet´ Estadual, ficar paralizado por tanto tempo”.

Outra curiosidade:o processo passou pela mão de 4 juízes. Além do citado JOÃO CARLOS DE SOUZA CORREA, atuaram os juízes RAFAEL REZENDE DAS CHAGAS, MAÍRA VALERIA VEIGA DE OLIVEIRA (a juíza que prolatou a sentença) e GUSTAVO FÁVARO ARRUDA

UM POUCO DA HISTÓRIA DO PROCESSO:

18/07/2012 - SENTENÇA
Mirinho Braga foi condenado ao
1) pagamento de multa civil de 50 vezes sua remuneração como Prefeito,
2) na suspensão dos seus direitos políticos pelo prazo de 5 anos,
3) na proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, pelo prazo de 3 anos,
4) bem como na perda da função pública.

22/07/2013 – Autuação da APELAÇÃO no Tribunal de Justiça na VIGÉSIMA CAMARA CIVEL (DES. CONCEICAO APARECIDA MOUSNIER TEIXEIRA DE GUIMARAES PENA).

20/02/2014 -JULGAMENTO MONOCRÁTICO DA APELAÇÃO
Para a Desembargadora Relatora Conceição A. Mousnier “o apelante não apenas elegeu a modalidade prevista no § 3° do art. 22 da Lei n° 8666/93 (convite) para realização de obra orçada em R$ 188.667,60, quando deveria licitar por tomada de preço (art. 23, I, “b”), como também fracionou o objeto da licitação aditando o contrato inicial em R$ 36.480,60”.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. NEGADO SEGUIMENTO AO RECURSO.

18/07/2014 DESPROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO
Os Desembargadores que compõem a Vigésima Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, em votação unânime, NEGAM PROVIMENTO AO AGRAVO INTERNO, nos termos do voto da Relatora.

29/01/2015 REJEIÇÃO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL
A atuação do réu em desacordo com os princípios administrativos, por violação à legalidade do processo licitatório, subsumindo-se, portanto, no disposto nos art.11 caput & art. 10, VIII ambos da Lei 8429/92, e as sanções aplicadas, foram bem apreciadas encontrando-se em perfeita correlação com a gravidade dos atos de improbidade administrativa e em consonância com a previsão do art. 12, III da Lei de improbidade administrativa

CONHECIMENTO E REJEIÇÃO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
A C O R D A M os Desembargadores que compõem a Colenda Vigésima Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, em votação unânime, em CONHECER E REJEITAR OS EMBARGOS DECLARATÓRIOS.

23/09/2015 AUTUAÇÃO DE RECURSO ESPECIAL CÍVEL

08/10/2015 INADMITIDO O RECURSO ESPECIAL CÍVEL
DEIXO DE ADMITIR o Recurso Especial, por não vislumbrar violação ou negativa de vigência a dispositivo de lei federal e pelo veto da Súmula nº 07 do E. STJ.
Desembargador CELSO FERREIRA FILHO Terceiro Vice-Presidente

29/10/2015 AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - CÍVEL

25/11/2015 Remessa ao SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTICA pelo (a) 3VP TERCEIRA VICE-PRESIDENCIA

26/01/2016 OS AUTOS SÃO RECEBIDOS NO STJ

16/02/2016 – DISTRIBUIÇÃO NO STJ
Distribuído por prevenção de Ministro ao Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO - PRIMEIRA TURMA (26)


30/10/2018 DECISÃO - AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL PROVIDO

PROVIDO O AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Conhece-se do Agravo em Recurso Especial para prover o Apelo Nobre do Particular, julgando improcedente a ação de improbidade, sem condenação do autor em honorários, contudo”.
NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO
MINISTRO RELATOR

19/05/2020 – DATA MARCADA PARA O JULGAMENTO DO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO NO RECURSO ESPECIAL


Meu comentário: 
Mirinho deve ter gasto uma grana de respeito. A tramitação de processos nas instâncias superiores  não é para qualquer um. São necessários bons advogados para obter resultados favoráveis. Tudo indica- ainda falta o julgamento do recurso do MPRJ- que o esforço e o investimento de Mirinho não foi em vão. Depois de 14 anos de derrotas unânimes em todas as instâncias, Mirinho conseguiu importante vitória com o provimento de seu recurso aos 45 minutos do segundo tempo pelo Ministro Napoleão Maia. O Ministro está ficando famoso. Seu nome vem aparecendo muito nas páginas dos jornais ultimamente. 


Observação: você pode ajudar o blog clicando nas propagandas. E não esqueçam da pizza do meu amigo João Costa. Basta clicar no banner situado na parte superior da coluna lateral direita. Desfrute! 

segunda-feira, 11 de junho de 2018

Fracionamento indevido de licitação de obra no Canto Esquerdo de Geribá, Búzios, leva 18 anos para ser julgada

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No dia 7 último, e três dias depois de ter sido condenado a 21 anos e 8 meses de prisão em outro processo (CASO SIM),  o ex-prefeito Mirinho Braga conseguiu uma vitória parcial no STJ. A primeira turma da Corte, por maioria de votos, vencido o Ministro Relator NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO (PROCESSO ELETRÔNICO AREsp 557.084 / RJ), reduziu o valor da multa que lhe foi aplicada pela Juíza Tabelar de Búzios ANA PAULA PONTES CARDOSO (Processo nº 0001783-12.2005.8.19.0078), em 29/10/2012,  de 50 (cinquenta) para 5 (cinco) vezes o valor da remuneração percebida pelo prefeito à época do fato. 

Em relação ao seu pedido quanto a duas outras sanções estabelecidas na sentença, Mirinho não conseguiu provimento para afastá-las:   
1) proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos. 
2) suspensão de seus direitos políticos pelo prazo de três anos, a contar do transito em julgado da presente decisão. 

Ou seja, assim que o processo transitar em julgado, mantida a suspensão de seus direitos políticos, Mirinho estará inelegível por três anos. 

O processo nº 0001783-12.2005.8.19.0078  trata de Ação Civil Pública movida pelo MINISTERIO PUBLICO em face de DELMIRES DE OLIVEIRA BRAGA. Segundo o MP, durante seu primeiro mandato de janeiro de 1997 a dezembro de 2000, Mirinho teria procedido ao indevido fracionamento de obra contratada. 

A ação do MP tem por base o Inquérito Civil 01-029/94, no qual encontra-se acostada decisão do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, condenando o réu ao pagamento de multa em razão da ilicitude apontada, na qual se estima a ocorrência de potencial dano ao erário. Salienta ainda ter o réu procedido a duas licitações e contratações separadas, mediante Carta - Convite, para obras realizadas no mesmo local e com a mesma finalidade e natureza, ocorrendo violação do art. 23, parágrafo 5 da Lei de Licitações, já que nestas hipóteses devem ser as obras licitadas conjunta e concomitantemente mediante Tomada de Preços. Informa que os procedimentos licitatórios eram destinados a drenagem pluvial do canto esquerdo de Geribá ( proc. 105/00) e pavimentação em paralelepípedo daquela estrada ( Proc. 115/00).

A licitação modalidade convite nº 105/00 foi celebrado com empresa Construtora Gravatas Ltda, pelo valor de R$ 102.700,00 (cento e dois mil e setecentos reais),  processo 4484/00, a se iniciar em 04/08/00.

Ao passo que o outro contrato, processo 4526/00, relaciona-se a licitação modalidade convite nº 115/00, cuja vencedora foi a empresa Duazcon Consultoria e Construções Ltda pelo preço de R$ 145.960,00 (cento e quarenta e cinco mil, novecentos e sessenta reais) para o fim de pavimentar paralelepípedo da estrada do canto esquerdo de Geribá, com início da obra em 06/09/00. 

CRONOLOGIA DO PROCESSO
O processo mofou nas gavetas do judiciário. Se considerarmos a data em que os delitos foram cometidos, o ano 2000, foram necessários 18 anos para o desenlace final. Isso se o ex-prefeito não recorrer ao STF.

Na justiça, o processo foi distribuído em 1/12/2005 para a 1ª VARA de Búzios. A sentença só saiu em 29/10/2012, sete anos depois, mesmo assim graças à intervenção da Corregedoria do CNJ para afastar o Juiz João Carlos desse e de outros processos.

TRIBUNAL DE JUSTIÇA
APELAÇÃO
Em 16/12/2013, o processo foi autuado em segunda instância. A apelação foi julgada pela SEGUNDA CAMARA CIVEL  com relatoria de da DES. ELISABETE FILIZZOLA ASSUNÇÃO em 05/02/2014. 
Acórdão: 
Conduta ímproba do réu ao fraudar processo licitatório com o fracionamento do seu objeto quando da gestão do Município de Búzios, em afronta ao princípio da legalidade, o que faz incidir o disposto no art. 11, caput da Lei nº 8.429/92. Sanções aplicadas com razoabilidade e proporcionalidade. Manutenção da sentença. DEPROVIMENTO DO RECURSO. Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Cível n.º. 0001783-12.2005.8.19.0078, originários do Juízo de Direito da 1ª Vara da Comarca de Búzios em que figura, como Apelante, DELMIRES DE OLIVEIRA BRAGA e, como Apelados, MINISTÉRIO PÚBLICO e MUNICÍPIO DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS. ACORDAM os Desembargadores que integram a Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso e, por unanimidade de votos, negar-lhe provimento, nos termos do voto da Desembargadora Relatora. Adota-se o relatório de fls. 943/946.

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO na Apelação Cível nº 0001783-12.2005.8.19.0078, Relatora: Des. ELISABETE FILIZZOLA
ACÓRDÃO: 26/02/2014
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Embargos de Declaração na Apelação Cível nº 0001783-12.2005.8.19.0078, em que figura como Embargante, DELMIRES DE OLIVEIRA BRAGA e, como Embargados, MINISTÉRIO PÚBLICO e MUNICÍPIO DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS. ACORDAM os Desembargadores que integram a Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, à unanimidade de votos, em rejeitar os Embargos.

RECURSO ESPECIAL - CÍVEL 
Autuado em 28/03/2014. 
D E C I S Ã O (31/03/2014)
Tendo em vista o descumprimento do art. 511 do Código de Processo Civil, que determina que o preparo do recurso deve ser comprovado no ato da sua interposição, bem como o teor da certidão, DEIXO DE CONHECER o recurso especial (Ai 780005, AgReg no REsp 1109910/PR, AgRg no REsp 1095930/SP, AgRg no REsp 790210/RJ, Ag Rg no AG 1372849/RS, AgRg no REsp 1155473/SP, AgRg no REsp 908.252/BA, AgRg no REsp 924.942/SP, Ag RG no REsp 1155473/SP, AgRg no REsp 531.738/BA, AgRg no Ag 1372849/RS). Prossiga-se, oportunamente, com o recurso extraordinário. P.R.I.
Rio de Janeiro, 31 de março de 2014.
Desembargadora NILZA BITAR
Terceira Vice-Presidente

RECURSO EXTRAORDINÁRIO - CÍVEL
DECISÃO: 29/05/2014
Trata-se de Recurso Extraordinário, tempestivo, fundado no artigo 102, III, “a”, da Constituição Federal, contra acórdão da 2ª Câmara Cível deste Tribunal de Justiça, assim ementado:
DEIXO DE ADMITIR o recurso, por ausência de contrariedade direta a dispositivo da Constituição da República. Publique-se.
Rio de Janeiro, 29 de maio de 2014.
Desembargadora NILZA BITAR
Terceiro Vice-Presidente

STJ – SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL  - AUTUAÇÃO: 07/08/2014
CERTIDÃO (7/6/2018)
Certifico que a egrégia PRIMEIRA TURMA, ao apreciar o processo em epígrafe na sessão realizada nesta data, proferiu a seguinte decisão: A Turma, preliminarmente, por unanimidade, conheceu do agravo e, no mérito, por maioria, vencido o Sr. Ministro Relator, deu parcial provimento ao recurso especial para reduzir a sanção aplicada para 5 (cinco) vezes o valor da remuneração percebida pelo prefeito à época do fato, atualizado monetariamente, nos termos do voto do Sr. Ministro Benedito Gonçalves, que lavrará o acórdão. Votaram com o Sr. Ministro Benedito Gonçalves os Srs. Ministros Sérgio Kukina, Regina Helena Costa (Presidente) e Gurgel de Faria.

segunda-feira, 7 de outubro de 2013

Quanto o governo Mirinho gastou em material de papelaria?

Pesquisando todos os BOs (2009-2012) para minhas postagens "comparando preços" não consegui encontrar o extrato do contrato referente à "aquisição de material de expediente" (papelaria, escritório) que traz o contratante, a contratada, o objeto, a modalidade de licitação, o valor e o prazo. No caso, como não é um serviço mas um bem, não existe prazo. São mais de 18 publicações, entre "Avisos de Edital" e atas de registros de preços", referentes ao objeto em pauta. Mas, sem o extrato, não ficamos sabendo quanto foi gasto. E não são poucos os dispêndios. Só para as necessidades da Secretaria de Educação calculam-se gastos próximos de um milhão de reais. Vejam abaixo um relato do que encontrei. 

Jornal Primeira Hora, 7/05/2009 

Um primeiro "Aviso de Edital" foi publicado no jornal Primeira Hora porque o Boletim Oficial (BO) não estava circulando devido a uma briga interna no governo Mirinho quanto à forma de sua licitação. Reparem que a publicação do dia 4/05/2009 refere-se à Tomada de Preços (TP) nº 14/09 que seria realizada no dia 27 de maio de 2009. Nesse dia, pelo visto, nada foi realizado, porque o BO 393, de 26/06/2009, traz um outro "Aviso de Edital" para o mesmo objeto "aquisição de material de expediente". Vejam abaixo:


BO 393, 26/06/2009

Apesar de o objeto ser o mesmo, a TP 14/09 muda de número e desaparece, passando para TP 24/09. Novamente a licitação não ocorre no dia 5 de julho de 2009 marcado. Neste caso, recebemos uma justificativa para o adiamento da licitação: ela não ocorrera "em virtude da não divulgação em jornal de circulação no estado". Reparem que ocorre uma nova mudança na numeração da TP. Some a TP 24/09 e entra em cena a TP 30/09. Um novo órgão de divulgação também entra em cena: o jornal Folha dos Lagos. Antes, publicara-se editais da licitação no jornal Primeira Hora e no Boletim Oficial.


Folha dos Lagos 28/08/2009

A licitação que ocorreria no dia 15 de setembro é antecipada para o dia 1º (BO 400, de 14/08/2009).  Pelo menos agora a numeração da TP é mantida. Continuamos acompanhando a TP 30/09.

Mais uma vez a licitação TP 30/09 não ocorre e de novo muda de número para TP 41/09. No BO 417, ela é remarcada para o dia 28/12/2009.

Acabou o ano de 2009 e nada de licitação de material de expediente. Como a Prefeitura estava comprando este material? Vamos continuar a história. Novas surpresas nos aguardam.

Em 2010, o governo Mirinho desiste de vez de realizar a TP para aquisição de material de expediente. Para escapar da Tomada de Preços, fraciona o objeto material de expediente  em "material de expediente para uso das unidades de Saúde" e "material de expediente  para atender as necessidades da Prefeitura Municipal". Em vez da TP, opta pelo Pregão Presencial.

Para o primeiro caso, material para a Saúde, publica no BO 435 (14/05/2010) um aviso de licitação para Pregão Presencial (PP) nº 03/10 para o dia 1° de junho de 2010. Processo: 4899/2010. Mais uma vez a licitação não ocorre, agora "em virtude de alteração do edital" ( BO 437-A). Pregão é remarcado para o dia 17 de junho como PP 05/10, apesar do processo ser o mesmo- processo 4899/2010. Uma errata no BO seguinte corrige o erro. 

Para o segundo caso, material para a Prefeitura,  é montado o processo 8516/20. O PP recebe o número 34/10 e a licitação é marcada para o dia 8 de outubro (BO 453). 

Finalmente, no BO 464, somos informados que as empresas L.C. Barbosa e Cia Ltda-ME, Maza Comercial Ltda, Manu Form Papelaria e Informática Ltda, Diboá Comercial Ltda e MJR Porto Velho Comércio e Prestação de Serviço Ltda foram as ganhadoras do PP 34/2010. Como o extrato da ata de registro de preços não foi publicado, não ficamos sabendo quanto foi gasto e quanto cada uma das empresas ganharam desse montante.

Do PP 03/10 não tivemos mais notícias. Não ficamos sabendo nem mesmo se ele ocorreu. Fica a pergunta: como o governo Mirinho estava comprando material de expediente para a Secretaria de Educação?   


 

domingo, 15 de setembro de 2013

Detalhes tão pequenos ...

Boletim Oficial de Búzios

Um membro do primeiro escalão do atual governo, sempre que eu citava alguns possíveis mal feitos dos governos Toninho e Mirinho, brincando, me dizia:- "Luiz, isso são detalhes!" Segundo ele, eu seria detalhista demais por ficar procurando coisas onde ninguém (ou poucos) procura. Para ele, essas coisas seriam "naturais" da nossa política, brasileira e local. Todos os governos que tivemos teriam que, segundo ele, "para se dar bem", esconder esses detalhes muito bem escondidos. Hoje, ele está brigado comigo por causa de uma postagem. Em deferência ao meu ex-amigo, vamos aos possíveis "detalhes" encontrados nos processos licitatórios do atual governo.

Pesquisando todos os trinta e seis (36) BOs (do nº 564 ao nº 600) publicados pelo atual governo, observamos (pequenos detalhes) que a sequência dos AVISOS DE LICITAÇÃO é muito irregular. Começa, como era de se esperar, com o aviso do pregão nº 001/2013 (BO 568), mas dá um salto quando chega ao aviso do pregão nº 017/2013 (BO 580), pulando para o aviso do pregão nº 033/2013 (BO 588). Do aviso do pregão nº 035/2013, pula para o aviso do nº 042/2013 (BO 591). Deste, vai até ao aviso de pregão nº 048/2013 (BO 593), pulando o aviso do nº 044/2013.

Concluímos que, muito provavelmente, esses pregões de números 018 a 032, de 036 a 041, e o de número 044/2013, simplesmente não aconteceram. O detalhe não é tão pequeno assim: possivelmente, são vinte e dois (22) pregões presenciais não realizados! Talvez, sem presença e sem pregão! Decididos onde? Talvez nos desvãos da Prefeitura!

Em uma cidade pequena é muito difícil esconder esses detalhes. Em uma cidade como Búzios, onde historicamente a fofoca corre solta, ficamos sabendo até os nomes dos proprietários das empresas ganhadoras antes das licitações.

Com o intuito de contribuir com a CPI dos BOs recentemente instalada na Câmara de Vereadores pelos vereadores Felipe, Henrique e Gugu, passo a revelar alguns "pequenos detalhes" dos pregões presenciais para as quais não encontrei os devidos (por Lei) AVISOS DE LICITAÇÃO.

Pregão Presencial 018/2013
Objeto: "serviço de recuperação e manutenção das vias pavimentadas em paralelos e asfalto". Valor: R$ 120.000,00/mês. Anualizado:  R$ 1.440.000,00. Prazo: 12 meses. 
Contratada: Club Med Car Construtora Serviços Automotivos Ltda.
Detalhes: 1) foi publicado o extrato de contrato 51/2013 (BO nº 594); 2) não foi encontrado o Aviso de Licitação.

Pregão Presencial 019/2013
Detalhes: 1) nada foi publicado (nenhum extrato, tanto de contrato quanto de ata de registro de preços) até o presente momento; 2) não foi encontrado o Aviso de Licitação.   

Pregão Presencial 020/2013
Objeto: "aquisição de fraldas descartáveis para atender as unidades de saúde". Valor: ? Prazo: ? Processo: 5381/2013.
Contratada: "Difarmaco Distribuidora de Medicamentos, Correlatos, Equipamentos Hospitalares e Insumos laboratoriais EPP" .
Detalhes: 1) foi publicado o extrato de ata 020/2013 (BO 595);  2) não foi encontrado o Aviso de Licitação.

Pregão Presencial 021/2013
Detalhes: 1) nada foi publicado (nenhum extrato, tanto de contrato quanto de ata de registro de preços) até o presente momento; 2) não foi encontrado o Aviso de Licitação.  

Pregão Presencial 022/2013
Objeto: "aquisição de material de iluminação pública". Valor: ? Prazo: ? Processo: 490/2013.
Contratada: Avant de Araruama Bazar Ltda.
Detalhes: 1) foi publicado o extrato de ata nº 022/2013 (BO 594);  2) por puro diversionismo, publicou-se uma errata do extrato sem erro algum (BO 600); 3) não foi encontrado o Aviso de Licitação.

Pregão Presencial 023/2013
Objeto: "locação de tendas, trio elétrico, telão, mesa, arquibancada, stand, calha, palcos, banheiros químicos, grades de contenção, geradores, camarins, sonorização, piso, cadeiras e iluminação". Processo: 8189/2013. 
Contratada: MAF da Silva Serviços e Eventos ME (contrato 46A/2013). Prazo: período compreendido entre 13 a 30 de junho de 2013. Valor: R$ 137.624,00. 
Contratada: MAF da Silva Serviços e Eventos ME (contrato 53C/2013). Valor: R$ 191.814,80. Prazo: período compreendido entre 1 de julho  a 10 de agosto de 2013.
Detalhes: 1) foi publicado o extrato de ata 023/2013 (BO 594); 2) foi publicado o extrato de contrato 46A/2013 (BO 595); 3) cancelamento da publicação do extrato de contrato 46B/2013 (BO 597). 4) desmembramento do contrato 046B em dois, 046A /2013 e 53C (BO 597); 4) não foi encontrado o Aviso de Licitação.

Pregão Presencial 024/2013
Objeto: "contratação de empresa para a realização dos eventos a serem realizados pela Secretaria de Turismo".  Processos: 8123/2013 e 9194/2013. 
Contratada: Federação Interestadual da Associação de Prestadores Artísticos e Culturais (contrato 046/2013). Valor: R$ 82.256,00. Prazo: período compreendido entre 13 a 30 de junho de 2013.
Contratada: Federação Interestadual da Associação de Prestadores Artísticos e Culturais (contrato 53B/2013). Valor: R$ 166.637,00. Prazo: período compreendido entre 13 a 30 de junho de 2013.
Detalhes: 1) foi publicado o extrato de ata 024/2013 (BO 594); 2) foi publicado o extrato de contrato 46/2013 (BO 595); 3) desmembramento do contrato 046  em dois, 046 /2013 e 53B (BO 597); 4) a mesma empresa é contratada duas vezes para realizar o mesmo serviço no mesmo período recebendo valores diferentes; 5) não foi encontrado o Aviso de Licitação.

Pregão Presencial 025/2013
Objeto: "confecção de material gráfico para utilização no expediente de todas as unidades de saúde". Valor: ? Prazo: ?  Processo: 7076/2013.
Contratada: Malaquias 3.10 Comércio e Serviço LTDA ME
Contratada: A.C. dos Santos Oliveira, Comércio e Serviços Ltda ME.
Detalhes: 1) foi publicado o extrato de ata 025/2013 (BO 594); 2) não foi encontrado o Aviso de Licitação.

Pregão Presencial 026/2013
Objeto: "aquisição de material de limpeza para atender as necessidades das unidades escolares da Rede Municipal de Ensino". Valor: ? Prazo: ?  Processo: 174/2013. 
Contratada: C.M.F. da Silva Mattos EPP. 
Detalhes: 1) foi publicado o extrato de ata 026/2013 (BO 594); 2) não foi encontrado o Aviso de Licitação.

Pregão Presencial 027/2013
Objeto: serviços funerários. Valor: ?  Prazo: ?  Processo: 986/2013.
Contratada: New Life Ornamentos Ltda.
Detalhes: 1) foi publicado o extrato de ata 027/2013 (BO 594); 2) não foi encontrado o Aviso de Licitação.

Pregão Presencial 028/2013
Objeto: manutenção preventiva e corretiva em instalações prediais de unidades escolares. Valor: R$ 371.700,00. Prazo: 5 meses. Processo: 4844/2013.
Contratada: R S Brasil Construtora Ltda. 
Detalhes: 1) foi publicado o extrato de contrato 058/2013 (BO 595); 2) não foi encontrado o Aviso de Licitação.

Pregão Presencial: 029/2013
Objeto: "locação de ambulâncias UTI móvel para atender as necessidades da Secretaria de Saúde". Valor: R$ 83.500,00 mensais. Prazo: 12 meses. Processo: 4874/2013. 
Contratada: EAC Daier Ltda.
Detalhes: 1) foi publicado o extrato de contrato 060/2013 (BO 595); 2) não foi encontrado o Aviso de Licitação. 

Pregão Presencial: 030/2013
Objeto: "serviço de conservação, limpeza e higienização das unidades de Saúde". Valor: R$ 2.280.000,00. Prazo: 12 meses. Processo: 2528/2013. 
Contratada: Rótulo Empreendimentos Comerciais e Serviços Ltda.  
Detalhes: 1) foi publicado o extrato de contrato 057/2013 (BO 595); 2) foi publicada uma errata no BO 600 corrigindo o valor de R$ 950.000,00 para R$ 2.280.000,00; 3) não foi encontrado o Aviso de Licitação. 

Pregão Presencial: 031/2013
Objeto: "serviço de extensão, manutenção preventiva e corretiva do Parque Aéreo  e subterrâneo de iluminação pública". Valor: R$ 402.347,00. Prazo: 6 meses. Processo: 4171/2013.
Contratada: Vegeele Construções e Pavimentações Ltda. 
Detalhes: 1) foi publicado o extrato de contrato 056/2013 (BO 595); 2) não foi encontrado o Aviso de Licitação. 

Pregão Presencial: 032/2013
Objeto: "aquisição de material de papelaria para atender as unidades escolares". Valor: R$ 465.676,89. Prazo: 6 meses. Processo: 242/2013.
Contratada: Casa do Educador Comércio e Serviços Ltda ME. 
Detalhes: 1) foi publicado o extrato de contrato 061/2013 (BO 595); 2) não foi encontrado o Aviso de Licitação. 

Pregão presencial 036/2013
Detalhes: 1) nada foi publicado (nenhum extrato, tanto de contrato quanto de ata de registro de preços) até o presente momento; 2) não foi encontrado o Aviso de Licitação.  

Pregão presencial 037/2013
Detalhes: 1) nada foi publicado (nenhum extrato, tanto de contrato quanto de ata de registro de preços) até o presente momento; 2) não foi encontrado o Aviso de Licitação.  

Pregão presencial 038/2013
Detalhes: 1) nada foi publicado (nenhum extrato, tanto de contrato quanto de ata de registro de preços) até o presente momento; 2) não foi encontrado o Aviso de Licitação.    

Pregão Presencial 039/2013
Objeto: "serviço de varrição, catação, e transporte do lixo das praias". Valor: R$ 708.000,00. Prazo: 6 meses. Processo: 3081/2013.
Contratada: Quadrante Construtora e Serviços Ltda ME. 
Detalhes: 1) foi publicado o extrato de contrato 062/2013 (BO 597); 2) não foi encontrado o Aviso de Licitação. 

Tomada de Preços 003/2013
Objeto: "pavimentação e drenagem da rua Vinicius de Moraes". Valor: R$ 410.000,00. Processo: 6129/2013. Contratada: Quadrante Construtora e Serviços Ltda. 
Detalhes: 1) foi publicado o extrato de contrato 066/2013 (BO 598); 2) não foi encontrado o Aviso de Licitação.

Pregão presencial 040/2013
Detalhes: 1) nada foi publicado (nenhum extrato, tanto de contrato quanto de ata de registro de preços) até o presente momento; 2) não foi encontrado o Aviso de Licitação.    

Pregão presencial 041/2013
Detalhes: 1) nada foi publicado (nenhum extrato, tanto de contrato quanto de ata de registro de preços) até o presente momento; 2) não foi encontrado o Aviso de Licitação.    

Pregão presencial 044/2013
Detalhes: 1) nada foi publicado (nenhum extrato, tanto de contrato quanto de ata de registro de preços) até o presente momento; 2) não foi encontrado o Aviso de Licitação.

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quarta-feira, 2 de fevereiro de 2011

Boletim Oficial 3

O último BO (471, de 28/01/2011) traz edital referente à Tomada de Preços para a contratação de empresa para obra de pavimentação e drenagem na Rua Geraldo Martins no bairro de José Gonçalves. Só tem um probleminha: falta a data. Vejam: "A Comissão Permanente de Licitação da prefeitura Municipal de Armação dos Búzios, (sic) comunica aos interessados que fará realizar no dia fevereiro de 2011 às 10:00 horas..."

Ver: "Boletim Oficial 1"
Ver: "Boletim Oficial 2"
Ver: "Boletim Oficial 437 I, II e 437A"

 
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