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terça-feira, 29 de junho de 2021

Justiça de Búzios julgou improcedente os pedidos do Caso da CPI do BO

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No dia 9 último, o Juiz Titular da 2ª Vara de Búzios Rafael Baddini proferiu sentença nos processos nº 0005541-76..8.19.0078 e 0020217-92.2018.8.19.0078. Ambos, tratam do Caso da CPI do BO. 

O Dr. Rafael Baddini rejeitou as duas ações, JULGANDO IMPROCEDENTE O PEDIDO INICIAL E REVOGANDO AS DECISÕES LIMINARES DE INDISPONIBIILIDADE DE BENS em ambos os autos.

Fundamenta sua sentença basicamente em dois fatos:

1) A certidão expedida pela Câmara de que as edições dos boletins oficiais questionados eram entregues com as referidas contracapas.

2) Cópia da publicação em jornais de grande circulação dos diversos atos alegadamente omitidos do boletim oficial

Para ele, os fatos citados comprovam que foi observado  o “princípio da publicidade e da universalização do acesso aos pactos com a administração pública, não sendo possível observar conduta dolosa voltada à fraudar qualquer modalidade licitatória, a comprometer a competitividade dos certames ou a higidez dos contratos celebrados, não havendo sequer certeza da mera irregularidade que, inclusive, deu ensejo à CPI no âmbito do legislativo municipal (possível subtração da capa de exemplares do Diário Oficial enviados à Câmara Municipal), conduta essa já afastada pelas próprias certidões mencionadas alhures no sentido de que as publicações ou chegaram íntegras ou o vício foi sanado mesmo antes do início dos certames”.

Com todo respeito que tenho ao Juiz Baddini, e até por ter sido citado nos autos, como o blogueiro que fez a denúncia no blog Iniciativa Popular, resolvi me posicionar em relação à decisão tomada por nosso juiz local. 

Consta dos autos do primeiro processo que ´a CPI foi instaurada a partir de denúncias relatadas em matéria no blog Iniciativa Popular, consubstanciadas no fato de que não teria ocorrido a circulação da publicação dos avisos de licitação ou das atas de registro de preço, referentes aos pregões presenciais nº 018, 019, 020, 021, 022, 023, 024, 025, 026, 027, 028, 029, 030, 031, 032 e 036, todos de 2013´ (fls. 102-103 do Processo 0005541-76.2017).

Vejo os dois fatos- certidão e publicação em jornal-  de pontos de vista diferentes.

1) Existe realmente uma certidão- uma única certidão e não certidões- assinada por 6 vereadores- todos da base do governo- atestando terem recebido os BOs de capa dupla enviados pelo governo. Acontece que logo após, estes mesmos vereadores publicaram em errata admitindo erro material quanto aos números dos BOs e o período abordadado. Veja a seguir a primeira certidão e a certidão corrigida.


Certidão de 19/02/2014

Certidaç corrigida. De 26/03/2014

Registre-se que nem todos os BOs de capa dupla continham editais de licitação que se queria fraudar. Alguns foram publicados, após e durante as fraudes, sem edital algum, apenas para dar a impressão de que tratava-se de um puro recurso editorial para dar relevância à publicidade institucional. Em suma, continuaram sendo impressos por um certo período apenas para disfarçar a fraude. 

Na CPI do BO, a Câmara de Vereadores informou não possuir em seu poder os originais dos Boletins Oficiais em que se constataram os vícios tratados. Ela só foi ter acesso aos BOs de capa dupla quando o prefeito André Granado, que não respondia a requerimento dos vereadores solicitando as cópia dos BOs, viajou de férias. Foi quando o vice-Prfeito, Sr. Muniz, ao assumir, remeteu os BOs para a Câmara. Foi então que os Vereadores perceberam que os BOs por ele recebidos, possuíam duas páginas a menos daquele encaminhado pelo MunicípioReparou-se que havia uma 2ª capa e as licitações eram publicadas na última folha´, e ´que esta página não circulou´.

Em depoimento na CPI do BO, o representante legal da sociedade empresária responsável pela publicação do Boletim Oficial, não sabia porque a Câmara recebeu os exemplares sem a primeira capa”.

Em 06/03/14, outro depoimento, da Sra. LUANA DA COSTA ALEGRE, servidora do Legislativo buziano, confirmou o recebimento dos BOs´ sem capa dupla´, bem como que ´no ano passado, apenas uns 4 ou 5 exemplares foram recebidos na Câmara Municipal com capa dupla e ela carimbava ambas as capas´ (fls. 116-117 do processo 0005541-76.2017). 

2) Quanto à publicação em jornal de circulação estadual é fato. O problema é que o jornal Povo do Rio, em que esses Avisos de Editais foram publicados, quase não circula em Búzios. E sempre foi usado por governos anteriores para “esconder” licitações. 

Em 21 de junho de 2016 publiquei no blog (Ver em "IPBUZIOS"matéria sobre a participação do empresário Albert Ahmed, proprietário  do jornal "Povo do Rio" em esquema de corrupção em Mangaratiba. Assim como o ex-prefeito do município Evandro Capixada, ele também foi condenado. Pegou 17 anos de prisão e foi obrigado a pagar 800 salários mínimos de multa, por fazer falsas edições com editais de licitação para fornecimento de serviços e materiais para a Prefeitura. 

O jornal, com sede na Avenida Washington Luiz nº 54, Duque de Caxias, RJ, passou a ser muito conhecido em Búzios, apesar de não circular regularmente no município, por ter sido utilizado por todos os governos que já tivemos para publicar alguns editais de licitações escolhidos a dedo. Muitos desses editais não foram sequer publicados no Boletim Oficial do município. 

O Edital da licitação da capina e varrição, por exemplo, ocorrida em Búzios no dia 22/03/2013, vencida pela NP (dos laranjinhas), foi publicado no Jornal Povo do Rio, na edição nº 6.859, de 8 de março de 2013 e posteriormente no BO que deveria ter sido distribuído no dia 15 de março, uma sexta-feira. Acontece que o referido BO só veio a público no dia 20, quarta-feira, divulgando uma licitação que ocorreria dois dias depois, na sexta, 22 de março. 

Quando prorrogou por mais um ano os famosos e caríssimos (Higheng Construtora Ltda- R$ 2.846.945,24; Construtora Zadar Ltda- 2.753.300,64; e Terrapleno Terraplanagem e Construções Ltda- R$ 2.068.730,40) contratos de manutenção das vias pavimentadas e não pavimentadas e de limpeza da rede de drenagem, serviços que ninguém vê serem feitos, o ex-prefeito Mirinho Braga, não publicou os editais de prorrogação dos três contratos no Boletim Oficial do município, mas no Jornal "Povo do Rio”, do dia 28 de dezembro de 2011, seis meses depois da prorrogação ter sido realizada!!! 

Na ocasião eu já alertava: O MP estadual precisa fazer uma checagem de todos os editais de licitação do município de Armação dos Búzios publicados no jornal "Povo do Rio” . Muito provavelmente eventos semelhantes aos de Mangaratiba, de burla da ampla publicidade dos processos licitatórios, serão encontrados. Verificação que poderia ser estendida a outros municípios, pois é comum encontrar nesse jornal publicações de licitações de Porto Real, Casimiro de Abreu e São Pedro da Aldeia.


quinta-feira, 5 de dezembro de 2019

MPRJ deflagra operação de busca e apreensão contra suspeitos de fraudes em cartório de Armação dos Búzios



O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio do Grupo de Atuação Especial no Combate ao Crime Organizado (GAECO/MPRJ), e com apoio da Coordenadoria de Segurança e Inteligência (CSI/MPRJ), deflagrou nesta quinta (05/12) operação de busca e apreensão nos endereços do titular do Cartório Único de Armação dos Búzios e de outros investigados, suspeitos da prática de diversos crimes, como lavratura e registro de escrituras de compra e venda de imóveis no município – notadamente área de Tucuns – mediante fraude, e ausência de registro prévio de loteamentos. O objetivo da operação é apreender documentos, aparelhos eletrônicos e celulares com conteúdos que possam auxiliar as investigações relativas às atividades criminosas.

 Há informações da cobrança indevida de valores, mediante criação de dificuldades para a realização dos registros, sendo feitas diversas ‘exigências’, supostamente ilegais, para que a vítima entregue a quantia solicitada ou perca os valores já pagos, o que configura prática dos crimes de corrupção passiva e, consequentemente, lavagem de dinheiro. Cabe destacar que tais irregularidades já foram identificadas pela Justiça nos autos da Ação Civil Pública nº 0000805-69.2044.8.19.0078, que determinou o bloqueio da matrícula 787 do RGI (Registro Geral de Imóveis) de Armação dos Búzios.

Nas investigações foram descobertos indícios de que, às vésperas da inspeção realizada pela Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro nas instalações do Cartório de Búzios, foram movimentados diversos documentos pelos investigados, alocando-os em sala comercial no mesmo município, com o objetivo de impedir que a equipe da Divisão de Fiscalização Extrajudicial  tivesse contato com outras irregularidades e práticas criminosas ainda desconhecidas. Por isso, este endereço também é alvo da operação realizada  nesta quinta-feira. 

Fonte: "mprj"


terça-feira, 5 de dezembro de 2017

Polícia prende acusados de crimes contra a administração pública em Cabo Frio

Claudio Moreira foi levado pela Polícia Federal (Foto: Renan Gouvêa/ Inter TV


Prefeito da cidade, Marcos da Rocha Mendes (PMDB), é intimado a depor na condição de testemunha.

Balanço da operação Basura: 
-4 presos (Claudio Moreira, presidente da Comsercaf; Antonio Carlos Leal de Carvalho Filho, policial militar reformado; Bruno Toledo e Pablo Angel Santos Rodrigues, empresários donos da Prime Serviços Técnicos)
-39 mandados de busca e apreensão (em Cabo Frio, Búzios, Iguaba e São Pedro, na Região dos Lagos)
-16 testemunhas intimadas a depor (entre elas o Prefeito Marquinho Mendes)
- 13 mandados de condução coercitiva. 

Segundo o MP, "Claudio Moreira tinha como seu “braço direito” na organização criminosa sua mulher, Hilda Quintas Moreira. De acordo com a denúncia, Hilda controlava parte dos denunciados, que eram contratados pela COMSERCAF, porém prestavam serviços particulares e domésticos para ela e seu marido.  Para o MPRJ, Hilda ainda auxiliava Moreira a administrar as empresas particulares da família, utilizadas para ocultar os recursos obtidos com os delitos praticados contra o erário do Município de Cabo Frio".


De acordo com a Polícia Federal, os caminhões coletores de lixo, que estavam sendo utilizados em contratos emergenciais firmados pela Comsercaf, pertenciam a Cadu Playboy e seus familiares, que estão presos por atuar da mesma forma em Arraial do Cabo, desde dezembro de 2015. (Jornal de Sábado)

"A Polícia Federal prendeu quatro pessoas acusadas de crimes de lavagem de dinheiro, delitos contra a administração pública e peculato praticados desde janeiro de 2017 através da Comsercaf, autarquia da Prefeitura de Cabo Frio, Região dos Lagos do Rio. A operação ainda busca cumprir 39 mandados de busca e apreensão. O prefeito da cidade, Marcos da Rocha Mendes (PMDB), é intimado a depor na condição de testemunha, assim como outras 15 pessoas.

Os contratos somam mais de R$ 60 milhões, segundo a Polícia Federal, que também cumpre 13 mandados de condução coercitiva. Os mandados expedidos pela 1ª Vara Criminal de Cabo Frio-RJ são cumpridos em Cabo Frio, Armação dos Búzios, Iguaba Grande e São Pedro da Aldeia, na Região dos Lagos, na Barra da Tijuca, no Rio de janeiro, Niterói, Duque de Caxias, e em Belo Horizonte, Contagem e Alfenas em Minas Gerais. Entre os bairros de Cabo Frio onde são feitas as buscas e apreensões estão Parque Burle, Praia do Forte e Jardim Caiçara.

A denúncia foi feita pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, que atua na Operação Basura (lixo em espanhol) através do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (GAECO/MPRJ).

Os mandados de prisão são contra o presidente da Comsercaf, Cláudio Moreira, um policial militar reformado e dois empresários da região. Eles já tiveram a prisão preventiva decretada pela Justiça. Além deles, outros 12, entre servidores e laranjas, são denunciados por envolvimento no esquema, que de acordo com o Ministério Público, é chefiado por Cláudio Moreira.

Segundo a denúncia do MPRJ, Cláudio controlava todas as contratações, incluindo funcionários, empresas e fornecedoras de equipamentos e serviços terceirizados de coleta de resíduos sólidos, varrição, capina e limpeza urbana. Ainda segundo o Ministério Público, desde janeiro deste ano, Cláudio firmou contratos sem licitação sob falsa motivação de emergência.

De acordo com a Polícia Federal, "os caminhões coletores de lixo, que estavam sendo utilizados em contratos emergenciais firmados pela Comsercaf, autarquia municipal responsável pela fiscalização das atividades de conservação no município de Cabo Frio, já se encontravam na cidade muito antes da efetiva assinatura dos contratos, o que indicaria o possível conluio entre os donos dos veículos e a administração pública".

Ainda segundo as investigações, as empresas não possuíam registro de caminhões ou outros veículos próprios para o serviço e não tinham capacidade técnica e financeira para o cumprimento do contrato. Além disso, os supostos sócios possuíam registros no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) de vínculos empregatícios recentes, como funcionários de sapatarias com baixos rendimentos, incompatíveis com a atividade exercida pela empresa.

O PM reformado fazia parte do quadro de funcionários da Comsercaf, porém, não comparecia à autarquia para trabalhar. Em vez disso, prestava serviços particulares a Claudio Moreira, na maior parte do tempo como motorista, de acordo com a denúncia do MPRJ. Além disso, ele negociava a contratação de funcionários fantasmas para dividir o proveito das contratações ilícitas entre os contratados e os membros da organização criminosa.

"Uma destas empresas, a Prime Serviços Terceirizados, foi contratada sem licitação pela Comsercaf por quase R$ 3 milhões por mês, para prestar o serviço de coleta de lixo no Município", diz a denúncia. Segundo as investigações, a empresa está registrada em nome de um laranja, que não mora no Brasil. Os dois donos de fato da Prime tiveram a prisão preventiva decretada.

Em relação ao contrato de iluminação pública, além dos indícios de superfaturamento, "existem elementos que apontam a fraude no pregão que efetivou o contrato definitivo de manutenção, no valor de mais de 6 milhões de reais por 12 meses", diz a Polícia Federal.
O advogado Carlos Magno, responsável pela defesa do prefeito de Cabo Frio, disse que irá se pronunciar depois de tomar conhecimento sobre o caso.

Em nota, a assessoria de comunicação da Polícia Militar informou que colaboração com a apuração do Ministério Público e que os dados da denúncia estão sendo verificados pela corregedoria para futuras investigações internas.

G1 entrou em contato com a Prefeitura de Cabo Frio e aguarda um posicionamento sobre o caso. A equipe de reportagem também tenta contato com a defesa dos quatro presos acusados de envolvimento no esquema".


Fonte: "g1"

quinta-feira, 13 de julho de 2017

Valor do dano causado ao Erário de Búzios pelas fraudes apontadas pela CPI do BO, segundo o MPRJ

No processo 0005541-76.2017.0078, o MPRJ estimou o dano causado ao Erário Público de Búzios pelas fraudes nas licitações apontadas pela CPI do BO em R$ 19.144.287,17. Veja abaixo a lista das empresas e o dano causado por serviço:  
  
1) CLUB MED CAR CONSTRUÇÃO E SERVIÇOS AUTOMOTIVOS LTDA
Serviço de manutenção de vias pavimentadas
Valor do dano: R$ 720.000,00

2) MMR CONSTRUÇÕES SERVIÇOS E EVENTOS
Serviço de poda de árvores de pequeno e médio porte
Valor do dano:  R$ 79.775,82

3) DIFAMARCO DISTRIBUIBORA DE MEDICAMENTOS, CORRELATOS, EQUIPAMENTOS HOSPITALARES E INSUMOS LABORATORIAIS EPP
Aquisição de fraldas descartáveis para as unidades de Saúde.
Valor: R$ 141.576,00

4) FARDASMIL CONFECÇÃO E COMÉRCIO DE ROUPAS LTDA
Aquisição de uniforme
valor do dano: R$ 214.000,00

5) AVANT DE ARARUAMA BAZAR LTDA 
Aquisição de material de iluminação pública
Valor do dano: R$ 1.056.213,50

6) ACMP PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA
Valor do dano:  R$58.000,00

7) MAF DA SILVA SERVIÇOS E EVENTOS
Locação de tendas , etc
Valor do dano:  R$ 3.279.600,00

8) FEDERAÇÃO R$1.261.952,00 INTERESTADUAL DAS ASSOCIAÇÕES DE PRESTADORES ARTÍSTICOS E CULTURAIS - FEDERART
Serviços diversos para todos os tipos de eventos
Valor do dano: R$ 1.261.952,00 

9)COMERCIAL MILANO BRASIL LTDA
Aquisição de gêneros alimentícios para as escolas da rede municipal
Valor do dano: R$6.308.637,85

10) A.C. DOS SANTOS OLIVEIRA COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA
Valor do dano: R$ 11.638,00

11) MALAQUIAS 3.10 COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA
Confecção de material gráfico para as unidades de saúde
Valor do dano: R$ 291.032,00

12) C.M.F. SILVA MATTOS EPP
Aquisição de material de limpeza das unidades escolares da rede municipal
Valor do dano:  R$ 293.817,50

13) NEW LIFE ORNAMENTOS LTDA
 Serviços funerários
 Valor do dano: R$6.677,75

14) R. S. BRASIL CONSTRUTORA LTDA
Manutenção de escolas 
Valor do dano: R$ 637.200,00

15) EAC DAIER LTDA
Locação de ambulância UTI móvel
Valor do dano: R$ 83.500,00

16) RÓTULO EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS LTDA
Limpeza das unidades de saúde
Valor do dano: R$ 2.280.000,00

17) VEGEELE CONSTRUÇÕES E PAVIMENTAÇÕES LTDA
Manutenção da iluminação pública
Valor do dano: R$ 402.347,00

18) CASA DO EDUCADOR COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA
Aquisição de material de papelaria para as escolas da rede.
Valor do dano: R$ 465.680,00

19) HAWAI 2010 COMERCIAL LTDA
Aquisição de uniformes escolares para a rede.
Valor do dano: R$ 1.853.135,00 


quinta-feira, 12 de janeiro de 2017

Prefeito de Búzios é notificado pelo TCE-RJ

Ele terá que apresentar em 30 dias defesa das acusações feitas na CPI do BO

O processo TCE-RJ nº 200.585-1/16  trata da COMUNICAÇÃO da Câmara Municipal de Armação dos Búzios, através da qual o Vereador Gelmires da Costa Gomes Filho encaminha cópia integral dos trabalhos da Comissão Parlamentar de Inquérito que funcionou na Câmara Municipal, tendo como objeto a fraude na publicação, e, por conseguinte, na licitação e contratação de empresas por parte da Prefeitura.

No dia 19/04/2016 a Corte de Contas deliberou

1 - Pela COMUNICAÇÃO ao Prefeito Municipal de Armação dos Búzios, com base no disposto no art. 6º, § 1º, da Deliberação TCE-RJ n.º 204/96, a ser efetivada na forma do art. 3º da Deliberação TCE-RJ nº 234/06, alterada pela Deliberação TCE-RJ 241/07, ou, na impossibilidade, na ordem seqüencial do art. 26, do Regimento Interno desta Corte, para que, no prazo legal, o responsável preste os esclarecimentos a seguir elencados:

1.1 - Prestar esclarecimentos, encaminhando a documentação que julgar necessária, quanto ao fato do Relatório Final da Comissão Parlamentar de Inquérito, que funcionou na Câmara Municipal de Armação de Búzios, datado de 16/07/2014, informar a ocorrência de irregularidades nas publicações dos avisos de licitações, ocorridas no Diário Oficial do Município, relativas aos pregões presenciais nºs 18, 019, 020, 021, 022, 023, 024, 025, 026, 027, 028, 029, 030, 031, 032, e 036, todos de 2013, concluindo a existência de fraude, apurando haver 02 (duas) capas para os exemplares dos Boletins Oficiais nºs 584/13, 585/13, 587/13, 589/13, 590/13 e 595/13: uma, fazendo parte do respectivo processo administrativo, contemplando as publicações dos avisos das licitações, e outra distribuída sem tais avisos, no intuito de beneficiar determinadas empresas, como as que já haviam sido contratadas emergencialmente através de atos de dispensa de licitação;

1.2 - Prestar esclarecimentos, encaminhando a documentação que julgar necessária, quanto ao fato da CPI ter verificado que o Boletim Oficial nº 568, de 01 a 07/02/2013, ter sido distribuído no dia 18/02/2013, às 15:00 horas, conforme registro na Câmara Municipal de Armação dos Búzios, apesar da audiência para julgamento da proposta do edital do Pregão nº 001/20013 estar marcada para o mesmo dia às 10:00h, comprometendo, desta forma, a publicidade do certame;

2 - Pela CIÊNCIA ao Presidente da Câmara Municipal de Armação de Búzios da decisão deste Tribunal;

3 – Pela CIÊNCIA ao Relator da CPI, Sr. Gelmires da Costa Gomes Filho, Vereador da Câmara Municipal de Armação de Búzios, da decisão deste Tribunal.

No dia 6/12/2016  os Conselheiros, de acordo com o Corpo Instrutivo e o Ministério Público Especial, decidem:

1 – Pela NOTIFICAÇÃO ao Sr. André Granado Nogueira da Gama, Prefeito Municipal de Armação dos Búzios, com base no disposto no art. 6º, § 2º, da Deliberação TCE-RJ n.º 204/96, a ser efetivada na forma do art. 3º da Deliberação TCE-RJ nº 234/06, alterada pela Deliberação TCE-RJ 241/07, ou, na impossibilidade, na ordem seqüencial do art. 26, do Regimento Interno desta Corte, para que, no prazo de 30 (trinta) dias e com a devida documentação comprobatória, apresente razões de defesa, tendo em vista as impropriedades detectadas pela Instrução (fls.57/57-v).

2- Pela NOTIFICAÇÃO ao Sr. Renato de Jesus, à época, Chefe de Gabinete do Prefeito na Secretaria de Municipal de Governo de Armação dos Búzios, com base no disposto no art. 6º, § 2º, da Deliberação TCE-RJ n.º 204/96, a ser efetivada na forma do art. 3º da Deliberação TCE-RJ nº 234/06, alterada pela Deliberação TCE-RJ 241/07, ou, na impossibilidade, na ordem seqüencial do art. 26, do Regimento Interno desta Corte, para que, no prazo de 30 (trinta) dias e com a devida documentação comprobatória, tendo em vista as impropriedades detectadas pela Instrução (fls.57-v).

3- Pela NOTIFICAÇÃO ao Sr. Alberto Frederico da Veiga Jordão Cordeiro, à época, responsável pela edição, editoração e diagramação do Boletim Oficial do Município de Armação dos Búzios, com base no disposto no art. 6º, § 2º, da Deliberação TCE-RJ n.º 204/96, a ser efetivada na forma do art. 3º da Deliberação TCE-RJ nº 234/06, alterada pela Deliberação TCE-RJ 241/07, ou, na impossibilidade, na ordem seqüencial do art. 26, do Regimento Interno desta Corte, para que, no prazo de 30 (trinta) dias e com a devida documentação comprobatória, apresente razões de defesa tendo em vista as impropriedades detectadas pela Instrução (fls.57-v/58).

GC-2, MARCO ANTONIO BARBOSA DE ALENCAR

Relator 

Observação 1: os grifos são meus

Observação 2; Valeu Gugu de Nair. A Justiça tarda, mas não falha. Valeu companheiro.

Comentários no Facebook:


Francisco Natal compartilhou a sua publicação.
14 h
É agora ou nunca.


Comentários
Claudio A. Agualusa Um dia essa casa podre e insalubre tem que cair!

Eliane Teixeira Mussi Mais um "cafezinho".

Ip Buzios Acredito que não. Depois da condução coercitiva do ex-presidente eles vão ter que mostrar serviço.


sexta-feira, 11 de novembro de 2016

MPF suspeita de 188 beneficiários do Bolsa Família em Búzios


O Ministério Público Federal suspeita que 188 pessoas que recebem o Bolsa Família em Búzios tenham fraudado o Programa do Governo Federal. Do total de R$ 8.220.757,00 pagos pelos benefícios no município, calcula-se que R$ 652.788,00 (7,94%) tenham sido recebidos indevidamente. Búzios- terra das armações ilimitadas- é a cidade do estado do Rio de Janeiro que apresenta o maior percentual de recursos pagos a perfis suspeitos. 
Os perfis suspeitos foram classificados em cinco grupos: 1) falecidos; 2) servidores públicos com clã familiar de até quatro pessoas; 3) empresários; 4) doadores de campanha; e 5) servidores doadores de campanha (independentemente do número de membros da família).
No país, a Procuradoria achou 870 mil beneficiários suspeitos de R$ 3,3 bi do Bolsa Família.
 Um Raio-X do Ministério Público Federal aponta que, de 2013 a maio de 2016, pagamentos a 'perfis suspeitos' totalizam R$ 2,03 bilhões a empresários e R$ 25 milhões a falecidos.

O Ministério Público Federal expediu recomendações a 4.703 prefeituras para que realizem visitas domiciliares a mais de 870 mil beneficiários do programa Bolsa Família suspeitos de não cumprirem os requisitos econômicos estabelecidos pelo governo federal para recebimento do benefício.

Segundo o Raio-X Bolsa Família, projeto de iniciativa do Ministério Público Federal, de 2013 a maio de 2016, os pagamentos a ‘perfis suspeitos’ de irregularidades totalizam mais de R$ 3,3 bilhões. As informações foram divulgadas pela Secretaria de Comunicação Social da Procuradoria-Geral da República.
O Raio-X Bolsa Família é uma ação nacional coordenada pelas Câmaras Criminal e de Combate à Corrupção do MPF.
O diagnóstico sobre o maior programa de transferência de renda do governo federal, assim como as ações propostas e os resultados alcançados estão disponíveis no site www.raioxbolsafamilia.mpf.mp.br, divulgado nesta sexta-feira, 11.
Nele, será possível acessar a versão interativa* da ferramenta de inteligência desenvolvida pelo Ministério Público Federal e filtrar os dados selecionando unidades da federação e municípios.
As recomendações foram expedidas em todo o País no período de julho a setembro deste ano, com prazo de 60 a 120 dias para que os gestores municipais informassem o número de irregularidades confirmadas e de benefícios cancelados.
As respostas às recomendações ainda estão sendo recebidas e processadas pelo Ministério Público Federal.
Os casos suspeitos foram identificados por meio de ferramenta de inteligência desenvolvida pelo Ministério Público Federal a partir do cruzamento de dados públicos fornecidos pelo próprio Governo Federal, pelo Tribunal Superior Eleitoral, pela Receita e pelos Tribunais de Contas estaduais e municipais.
Dados. O diagnóstico apontou grupos de beneficiários com indicativos de renda incompatíveis com o perfil de pobreza ou extrema pobreza exigido pelas normas do programa.
O projeto do MPF analisou todos os valores pagos pelo Bolsa Família no período de 2013 a maio de 2016. Nesse ciclo, o programa pagou aos 21,4 milhões de beneficiários R$ 86,1 bilhões. Desse total de beneficiários, 874.115 foram considerados suspeitos.
O valor pago a perfis suspeitos foi de R$ 3,3 bilhões, sendo R$ 2,03 bilhões pagos a empresários; R$ 1,23 bilhões a servidores públicos com clã familiar de até quatro pessoas; R$ 25,97 milhões pagos a beneficiários falecidos; R$ 11,89 milhões a doadores de campanhas que doaram valores superiores ao benefício recebido; R$ 11,48 milhões a servidores públicos doadores de campanha (independentemente do valor da doação). Veja o infográfico com os dados nacionais e os gráficos separados por estado.
O Ministério Público Federal classificou Estados e o Distrito Federal de acordo com o porcentual de recursos pagos a perfis suspeitos, considerando o valor total recebido por aquela unidade.
O Estado com maior incidência porcentual de perfis suspeitos foi Roraima, com 8,89% de recursos do programa pagos. Já o Pará apresentou o menor porcentual de perfis suspeitos com relação ao total de recursos pagos pelo programa (1,62%).
Ainda de acordo com a análise do MPF, apenas 31 cidades não apresentaram indícios de pagamento suspeito. O Rio Grande do Sul é o estado com maior número de municípios para os quais não foram detectados indícios de irregularidade (com 20 municípios na lista), seguido de Santa Catarina (com seis), São Paulo (com três) e Minas (com dois).

Providências. Em 23 de maio, o MPF enviou comunicado à Secretaria Nacional de Renda e Cidadania (Senarc) no qual dava prazo de 30 dias para que órgão informasse as providências adotadas diante de inconsistências identificadas em pagamentos e perfis dos beneficiários do Programa Bolsa Família.
Após o comunicado, procuradores da República participaram, em 2 de junho, de reunião no Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário para discutir os problemas.
Na ocasião, foram recebidos pelo ministro Osmar Terra, pelo secretário executivo Alberto Beltrame e pela equipe responsável pelo Bolsa Família.
Por meio de portaria publicada em 22 de junho, foi instituído Grupo de Trabalho formado por várias instituições, com a finalidade de sugerir o aperfeiçoamento de rotinas de verificação de inconsistências e a qualificação das bases de dados do Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário.
A convite do Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário, a Procuradoria da República não só expôs a metodologia de investigação utilizada no projeto Raio-X Bolsa Família, como também colheu sugestões para a melhoria de atuação futura.
O aprimoramento dos mecanismos de controle do programa implementado pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário resultou, segundo anunciado pelo próprio governo federal, no cancelamento de 469 mil benefícios e no bloqueio de outros 654 mil”, informa a Procuradoria.

Em todos os casos, foi constatado que a renda das famílias era superior à exigida para ingresso e permanência no programa.
*A versão interativa da ferramenta soma os perfis suspeitos que aparecem cadastrados em mais de um estado, em mais de um município ou em mais de uma categoria. Portanto, a soma dos números de beneficiários pode variar. No total, são 909.672 benefícios suspeitos sendo pagos a 874.115 pessoas (beneficiários com Número de Inscrição Social – NIS).
Perfis de beneficiários considerados suspeitos pelo MPF
Falecidos

Estão nesse grupo os titulares (recebedores) de benefícios do programa Bolsa Família cujos CPF (Cadastro de Pessoa Física) ou NIS (Número de Inscrição Social) utilizados no cadastro foram identificados como pertencentes a cidadãos falecidos. A recomendação do MPF nesses casos é para que a prefeitura verifique, inclusive com visita local às famílias feita pelas prefeituras, se houve algum equívoco no momento do cadastro e se o recebedor do benefício de fato está vivo.
Servidores Públicos com clã familiar de até quatro pessoas

Integram esse grupo tanto os titulares do benefício, quanto aqueles que integram seu clã familiar, que são servidores públicos federais, estaduais ou municipais.
A condição de servidor, por si só, não impede que o cidadão se enquadre no perfil econômico exigido pelo programa para a concessão do benefício. Contudo, como a Administração Pública não pode pagar a qualquer servidor vencimento inferior ao salário mínimo, tendo o beneficiário declarado ter família com menos de quatro pessoas, conforme já apurado também pela ferramenta, o MPF entende que esses cadastros merecem ser revisados, com visitas prévia às famílias.
Doadores de campanha eleitoral (Doação maior que benefício)

Estão agrupados nesta categoria tanto os titulares do benefício, quanto aqueles que integram seu clã familiar, que aparecem, segundo dados do TSE, como doadores de campanha no mesmo exercício em que receberam o benefício do Governo Federal.
Assim como no caso dos beneficiários servidores, o fato de ser um doador não significa, por si só, que o beneficiário está em situação irregular ou não cumpre os requisitos de capacidade econômica exigidos para o recebimento do benefício. No entanto, quando o valor doado supera o valor recebido a título de Bolsa Família, é possível inferir que o beneficiário não precisa do dinheiro para sua subsistência. Daí a necessidade de revisão dos cadastros de beneficiários nessa condição, precedida de visita pela prefeitura.
Empresários

Foram incluídos nesse grupo tanto os titulares do benefício, quanto aqueles que integram seu clã familiar, cujos CPF (Cadastro de Pessoa Física) ou NIS (Número de Inscrição Social) utilizados no cadastro do programa estão vinculados a um ou mais CNPJs (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica), indicando que são pessoas proprietárias ou responsáveis por empresas.
O MPF não descarta a possibilidade de haver pequenos empresários que atendam aos requisitos de hipossuficiência (pobreza ou extrema pobreza) exigidos pelo programa para a concessão do benefício, mas entende que, em tese, esses seriam poucos casos. A revisão cuidadosa do cadastro desses beneficiários, com visitas prévia pela prefeitura, torna-se necessária para um melhor controle do programa.
Servidores doadores de campanha

Compõem este grupo tanto os titulares do benefício quanto aqueles que integram o clã familiar informado que são, simultaneamente, servidores públicos (federais, estaduais ou municipais) e doadores de campanhas eleitorais, independentemente do valor doado.

Mateus Coutinho, Julia Affonso e Fausto Macedo


quarta-feira, 22 de junho de 2016

O modus Operandi do grupo criminoso que dominava Mangaratiba



Publico abaixo trechos do acórdão no Processo nº 0018465-33.2015.8.19.0000, do
SEGUNDO GRUPO DE CÂMARAS CRIMINAIS do TJ do Rio de Janeiro,  da Relatora 
DESEMBARGADORA. GIZELDA LEITAO TEIXEIRA em que é revelado o modus operandi da quadrilha instaurada em Mangaratiba. Acredito ser bem ilustrativo do que ocorre em muitas prefeituras Brasil afora.

"Provas documentais, periciais e testemunhas robustas evidenciaram o comportamento criminoso de 41 dos réus, à exceção da ré Eidila que, dada sua condição humilde e sem discernimento dos fatos, figurou como sócia de empresa, de boa fé.

Evandro (Prefeito), Roberto (Secretário de Comunicação), Leonel (Procurador-Geral) e Edison (Secretário de Governo), formavam o núcleo central de onde emanavam as ordem para cometimento dos vários crimes, contando com a colaboração consciente e voluntária de Bruna (pregoeira) e integrantes da Comissão Permanente de Licitação (Priscila, Luiz Carlos, Helton, Danielle, Yasmin e Eli), que assinavam as atas das sessões dos Preços e Tomadas de Preços que jamais ocorreram. 

Laudo pericial positiva a falsificação das edições do jornal "O Povo do Rio" de Alberto Ahmed inseridas nos autos de procedimentos licitatórios, violando o princípio da publicidade que norteia as licitações. 

Sidney José, Capitão PM, Secretário de Segurança Pública de Mangaratiba, integrante que agia como braço violento do grupo criminoso, garantindo a impunidade da malta com ameaças, coações e atos violentos. 
 
Sidney, Evandro, Leonel, Roberto e Edison participaram de reunião para tramar a morte do Promotor de Justiça, que apurava os malfeitos da quadrilha, e do vice-Prefeito. 

Todas as licitações eram fraudadas, com acerto prévio de quem venceria o certame, tudo de inteira ciência dos demais “concorrentes” que apenas se inscreviam para dar ares de legalidade ao certame.  O réu Wagner firmou dois contratos vultosos, não entregando mercadoria alguma, mas que Marco Antonio (Secretário de Serviços Públicos) confessa que consignou falsamente o recebimento. Benedito e Luiz Antonio forneceram documentos e carimbos das suas empresas, assinaram documentos para montagem de propostas falsas. Tinham  ciência que seriam perdedores no certame, conforme o teatro montado com o grupo criminoso que dominava Mangaratiba

EDMAR (Gradual Engenharia): DOUGLAS (RSC Rio SulConstruções); RODRIGO (Construpav Construções e Serviços Ltda.); LEANDRO ( Engeloc Construtora); EDGARD JOSÉ ( EJC Construções e Incorporações); ISAÍRES ( Gaerrelas Salvadora Construtora): participaram das Tomadas de Preços nºs 001/2012/ 003/2012/; 005/2012; 011/2012; 015/2012/ 7/2012, todas com ajuste prévio de  quem seria o “vencedor”, aderindo livremente à farsa todos eles. Tratavam-se de empresas sem capacidade técnica e  financeira para cumprir contratos que chegavam ao valor de 01 (um) milhão de reais. A empresa de Daniel foi criada pouco antes de participar do certame; tinha um empregado e ínfimo capital. Daniel ( sócio da D TRADE) é irmão de Victor Manuel ( VM VILLAR).

Luciene (sócia da empresa VIDILU) participou do pregão 33/2012, não se sagrando vencedora, sendo certo que a derrota era de seu prévio conhecimento ante o contexto de todas as licitações objeto dessa ação e à farsa aderiu conscientemente.

Pregão Presencial 023/12, o vencedor JULIO admitiu amplamente a farsa do certame (disputara com a empresa do próprio irmão, MARCOS AURELIO , da Mon Chou) e que não houve nenhuma disputa de preços e as tratativas foram todas com LEONEL que cuidava de dar “regularidade” aos documentos para viabilizar as fraudes. 

ANTÔNIO  e MARCOS, já na defesa preliminar, confessaram a fraude de que participaram, sabedores, antes, de que a  empresa vencedora seria I. ALVES DISTRIBUIDORA. 

Pregões presenciais 20/2012 e 21/2012: concorrentes Mercearia Ideal de Jacareí; M S Dias com.; Mini Mercado Albano do Rio da Prata-vencedora: Mercearia Ideal, do réu confesso LOURIVAL (em ambos). Seu concorrente nos dois certames era seu cunhado CLAYTON (que não é sócio de empresa alguma, mas firmou documentos em nome do Mini Mercado Albano). MARCIO ( MS DIAS) : admite saber da fraude do certame de que participara a convite de Alba a quem entregara documentos e assinara papéis. Ou seja, foi o próprio ALBANO quem apresentou os documentos da rival à Municipalidade.

Conforme colaboração premiada de José Maria Pinho, o réu LEONEL foi o intermediário do contrato dele (colaborador) com a empresa Cittá América através de NELSON e André e até o preço foi intermediado por Leonel e foi orientado sobre o preço que deveria colocar na proposta de preços da Mangaratur. 

Em nome da Cittá America, concorreu ao Pregão 10/2011 ANDRÉ para ajudar seu amigo NELSON , previamente ajustado que Pinho seria o vencedor! NELSON era sócio da Cittá América e enviou o réu ANDRÉ para representar sua empresa. Buscava camuflar seu parentesco com o sócio da concorrente Transporte Única Petrópolis, representado no certame pelo filho de Nelson , o réu RAFAEL . Este representou a Única Petrópolis na licitação por procuração conferida por seu avô (pai de Nelson) o réu Fausto (sócio da Única). Evidente conluio criminoso no certame e ausência de publicidade evitando outros eventuais concorrente.

A empresa Transporte Única Petrópolis tem como sócio FAUSTO , que outorgou procuração ao neto RAFAEL para participar do certame em nome da sociedade. Também concorreu a Cittá América (o dono é filho de Fausto e pai de Rafael ). Para ocultar o parentesco, o réu NELSON encarregou ANDRÉ de representar a Cittá na licitação. 

Pregão Presencial 038A/2012  – lixeiras e relógios digitais. Aqui só uma empresa concorreu e venceu o certame!!! Não houve competitividade . No procedimento 0846/2012 uma das  empresas que apresentou orçamento pertence ao marido de FERNANDA , dona da FTB Comércio. FERNANDA , sabedorada fraude do certame, também apresentou orçamento através
da empresa de seu marido. Tudo farsa. Mesmo havendo uma única empresa na “disputa” consta da ata do Pregão que, na sessão, houve “sucessivos lances ”, como se várias empresas concorressem (rodas de lances). 

A Lei nº 8666, art. 24, V autoriza dispensa de licitação em não havendo interessados, mas há formalidades a serem observadas. Note-se que a contratação direta é diferente de atuação autoritária, arbitrária da Administração. 

Pregão Presencial para Registro de Preços 012/2012 – compra de pneus.Só a Street Rubber do réu Sandro Ribeiro apresentou proposta no certame e, ainda assim, saiu “vencedora”. Resultado da licitação flagrantemente direcionada. O exame do procedimento, evidencia que Sandro representou a Street Rubber em todos os atos do certame, firmando as atas de registro de preços e a ata da sessão do pregão, aderindo à fraude junto com EVANDRO e junto com os membros da Comissão de Licitação: Bruna, Priscila, Luiz Carlos, Helton, Yasmim e Eli. 

Publicidade e competitividade corrompidas. Art. 90: crime formal e resta consumado independente de resultado (comprovação de prejuízo ao erário). 

ALBERTO AHMED : falsificou exemplares dos jornais, para serem inseridos nos procedimentos licitatórios. EVANDRO(uso de documento falso): inseriu nos autos dos procedimentos licitatórios as publicações falsificadas por AHMED. Igualmente EDISON e BRUNA incorreram no crime de uso de documentos falsos. Bruna era responsável por elaborar planilha dos procedimentos licitatórios que precisavam de publicação falsa para serem “regularizadas”. O réu EDISON era o elo, a ponte entre BRUNA e EVANDRO EDISON e BRUNA inseriam (por ordem de  EVANDRO ) nos procedimentos  licitatórios os exemplares falsos - uso de documento falso.

Provadas todas as inúmeras trazidas na denúncia oferecida pelo Ministério Público contra os réus, a condenação é medida imperativa, exceto quanto à ré Eidila. Restam condenados os réus (1 a 16; 18 e 19; 21 a 26 e 28 a 44) com lastro no robusto contexto probatório carreados aos autos que contém vasta prova documental, pericial e testemunhal e absolvida a ré Eidila Moreira de Sousa.

O ex-prefeito de Mangaratiba Evandro Bertino Jorge, o Evandro Capixaba, foi condenado a 52 anos de prisão por crimes como formação de quadrilha, fraude em licitação, falsificação de documentos e coação de testemunhas no curso do processo.

Outros 42 réus foram condenados na mesma ação penal relacionada a irregularidades em contratos da prefeitura de Mangaratiba. Para o Ministério Público do Rio de Janeiro, trata-se de uma condenação histórica pois, segundo o órgão, o processo envolve acusados com foro privilegiado. Somadas, as penas dos 43 réus ultrapassam 330 anos de prisão.

Segundo o MP, os outros condenados com penas altas foram os ex-servidores Bruna de Souza, (34 anos de prisão), Priscila Tereza Conceição (33 anos), Helton Jorge Braga (33 anos), Luiz Carlos de Oliveira (32 anos), Yasmim de Oliveira (31 anos) e Eli Vieira Peixoto (20 anos), o ex-procurador-geral do Município Leonel Bertino (21 anos) e os ex-secretários Roberto Pinto dos Santos (18 anos) e Edison Nogueira (17 anos) e o empresário Alberto Ahmed, dono do jornal “O Povo” (17 anos de prisão).