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No dia 9 último, o Juiz Titular da 2ª Vara de Búzios Rafael Baddini proferiu sentença nos processos nº 0005541-76..8.19.0078 e 0020217-92.2018.8.19.0078. Ambos, tratam do Caso da CPI do BO.
O Dr. Rafael Baddini rejeitou as duas ações, JULGANDO IMPROCEDENTE O PEDIDO INICIAL E REVOGANDO AS DECISÕES LIMINARES DE INDISPONIBIILIDADE DE BENS em ambos os autos.
Fundamenta sua sentença basicamente em dois fatos:
1) A certidão expedida pela Câmara de que as edições dos boletins oficiais questionados eram entregues com as referidas contracapas.
2) Cópia da publicação em jornais de grande circulação dos diversos atos alegadamente omitidos do boletim oficial
Para ele, os fatos citados comprovam que foi observado o “princípio da publicidade e da universalização do acesso aos pactos com a administração pública, não sendo possível observar conduta dolosa voltada à fraudar qualquer modalidade licitatória, a comprometer a competitividade dos certames ou a higidez dos contratos celebrados, não havendo sequer certeza da mera irregularidade que, inclusive, deu ensejo à CPI no âmbito do legislativo municipal (possível subtração da capa de exemplares do Diário Oficial enviados à Câmara Municipal), conduta essa já afastada pelas próprias certidões mencionadas alhures no sentido de que as publicações ou chegaram íntegras ou o vício foi sanado mesmo antes do início dos certames”.
Com todo respeito que tenho ao Juiz Baddini, e até por ter sido citado nos autos, como o blogueiro que fez a denúncia no blog Iniciativa Popular, resolvi me posicionar em relação à decisão tomada por nosso juiz local.
Consta dos autos do primeiro processo que ´a CPI foi instaurada a partir de denúncias relatadas em matéria no blog Iniciativa Popular, consubstanciadas no fato de que não teria ocorrido a circulação da publicação dos avisos de licitação ou das atas de registro de preço, referentes aos pregões presenciais nº 018, 019, 020, 021, 022, 023, 024, 025, 026, 027, 028, 029, 030, 031, 032 e 036, todos de 2013´ (fls. 102-103 do Processo 0005541-76.2017).
Vejo os dois fatos- certidão e publicação em jornal- de pontos de vista diferentes.
1) Existe realmente uma certidão- uma única certidão e não certidões- assinada por 6 vereadores- todos da base do governo- atestando terem recebido os BOs de capa dupla enviados pelo governo. Acontece que logo após, estes mesmos vereadores publicaram em errata admitindo erro material quanto aos números dos BOs e o período abordadado. Veja a seguir a primeira certidão e a certidão corrigida.
Certidão de 19/02/2014 |
Certidaç corrigida. De 26/03/2014 |
Registre-se que nem todos os BOs de capa dupla continham editais de licitação que se queria fraudar. Alguns foram publicados, após e durante as fraudes, sem edital algum, apenas para dar a impressão de que tratava-se de um puro recurso editorial para dar relevância à publicidade institucional. Em suma, continuaram sendo impressos por um certo período apenas para disfarçar a fraude.
Na CPI do BO, a Câmara de Vereadores informou não possuir em seu poder os originais dos Boletins Oficiais em que se constataram os vícios tratados. Ela só foi ter acesso aos BOs de capa dupla quando o prefeito André Granado, que não respondia a requerimento dos vereadores solicitando as cópia dos BOs, viajou de férias. Foi quando o vice-Prfeito, Sr. Muniz, ao assumir, remeteu os BOs para a Câmara. Foi então que os Vereadores perceberam que os BOs por ele recebidos, possuíam duas páginas a menos daquele encaminhado pelo Município; Reparou-se que havia uma 2ª capa e as licitações eram publicadas na última folha´, e ´que esta página não circulou´.
Em depoimento na CPI do BO, o representante legal da sociedade empresária responsável pela publicação do Boletim Oficial, não sabia porque a Câmara recebeu os exemplares sem a primeira capa”.
Em 06/03/14, outro depoimento, da Sra. LUANA DA COSTA ALEGRE, servidora do Legislativo buziano, confirmou o recebimento dos BOs´ sem capa dupla´, bem como que ´no ano passado, apenas uns 4 ou 5 exemplares foram recebidos na Câmara Municipal com capa dupla e ela carimbava ambas as capas´ (fls. 116-117 do processo 0005541-76.2017).
2) Quanto à publicação em jornal de circulação estadual é fato. O problema é que o jornal Povo do Rio, em que esses Avisos de Editais foram publicados, quase não circula em Búzios. E sempre foi usado por governos anteriores para “esconder” licitações.
Em 21 de junho de 2016 publiquei no blog (Ver em "IPBUZIOS") matéria sobre a participação do empresário Albert Ahmed, proprietário do jornal "Povo do Rio" em esquema de corrupção em Mangaratiba. Assim como o ex-prefeito do município Evandro Capixada, ele também foi condenado. Pegou 17 anos de prisão e foi obrigado a pagar 800 salários mínimos de multa, por fazer falsas edições com editais de licitação para fornecimento de serviços e materiais para a Prefeitura.
O jornal, com sede na Avenida Washington Luiz nº 54, Duque de Caxias, RJ, passou a ser muito conhecido em Búzios, apesar de não circular regularmente no município, por ter sido utilizado por todos os governos que já tivemos para publicar alguns editais de licitações escolhidos a dedo. Muitos desses editais não foram sequer publicados no Boletim Oficial do município.
O Edital da licitação da capina e varrição, por exemplo, ocorrida em Búzios no dia 22/03/2013, vencida pela NP (dos laranjinhas), foi publicado no Jornal Povo do Rio, na edição nº 6.859, de 8 de março de 2013 e posteriormente no BO que deveria ter sido distribuído no dia 15 de março, uma sexta-feira. Acontece que o referido BO só veio a público no dia 20, quarta-feira, divulgando uma licitação que ocorreria dois dias depois, na sexta, 22 de março.
Quando prorrogou por mais um ano os famosos e caríssimos (Higheng Construtora Ltda- R$ 2.846.945,24; Construtora Zadar Ltda- 2.753.300,64; e Terrapleno Terraplanagem e Construções Ltda- R$ 2.068.730,40) contratos de manutenção das vias pavimentadas e não pavimentadas e de limpeza da rede de drenagem, serviços que ninguém vê serem feitos, o ex-prefeito Mirinho Braga, não publicou os editais de prorrogação dos três contratos no Boletim Oficial do município, mas no Jornal "Povo do Rio”, do dia 28 de dezembro de 2011, seis meses depois da prorrogação ter sido realizada!!!
Na ocasião eu já alertava: O MP estadual precisa fazer uma checagem de todos os editais de licitação do município de Armação dos Búzios publicados no jornal "Povo do Rio” . Muito provavelmente eventos semelhantes aos de Mangaratiba, de burla da ampla publicidade dos processos licitatórios, serão encontrados. Verificação que poderia ser estendida a outros municípios, pois é comum encontrar nesse jornal publicações de licitações de Porto Real, Casimiro de Abreu e São Pedro da Aldeia.