População poderá frequentar trecho pelas laterais do condomínioDivulgação MPF |
Nesta
segunda-feira (7), o Prefeito Henrique Gomes assinou Termo de
Ajustamento de Conduta (TAC) para a criação de duas servidões no
Condomínio Camurupim. O município de Búzios e o Ministério
Público firmaram acordo com os proprietários do condomínio, que
existe há mais de 30 anos.
O
condomínio possui uma grande extensão de muro, que impede o livre
acesso da população à praia. De acordo com a equipe Técnica da
Secretaria de Desenvolvimento Urbano, a ação se tornou necessária
após a ocupação que aconteceu ao longo dos anos no bairro,
diminuindo as entradas para a praia.
Ficou
determinado no TAC que o condomínio terá até 180 dias, a contar da
data de assinatura, para realizar a abertura de duas servidões nos
limites laterais da propriedade. Assim será garantido o acesso
público livre, franco e contínuo dos pedestres. A secretaria afirma
que além do condomínio, existe a possibilidade de outras servidões
serem abertas em outros pontos da mesma praia.
Fonte: "Prefeitura de Búzios"
Atualização
em 19/10/2019.
O
site do "mpf" não
fala da participação da prefeitura. O TAC teria sido assinado entre
o MPF e o Condomínio Pedra Preta-Camurupim. Ver notícia:
"MPF
celebra acordo com condomínio para liberar acesso da população à
praia em Búzios"
Condomínio
Pedra Petra-Camurupim se comprometeu a abrir servidões laterais que
dão acesso à praia Rasa
O
Ministério Público Federal (MPF) celebrou Termo de Ajustamento de
Conduta (TAC) com o Condomínio Pedra Preta-Camurupim para que sejam
abertas as servidões existentes nas laterais da área para o acesso
livre do público à praia Rasa, situada na Armação de Búzios, no
Rio de Janeiro. O prazo para cumprimento do acordo é de 180 dias a
contar da assinatura, para a conclusão de todas as obras
necessárias. O custo das obras será financiado pelo próprio
condomínio.
]O
MPF propôs o acordo para garantir o livre acesso da população de
Búzios à praia, bem de uso comum.
Para
o procurador da República Leandro Mitidieri: "O prazo deve ser
cumprido, sob pena de execução do TAC, acrescido de todas as
sanções e os danos morais coletivos envolvidos".
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