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quinta-feira, 4 de junho de 2020

Olho vivo no dinheiro público: chegou verba federal para pavimentação de ruas em Búzios

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O Portal da Transparência do Governo Federal informa 10:

Número Convênio: 28517/2015
Objeto: Construção de Calçadas, Drenagem e Pavimentação e da rua Castorina Rosa de Carvalho
Órgão Superior: Ministério do Desenvolvimento Regional
Convenente: MUNICÍPIO DE ARMAÇÃO DE BÚZIOS
Valor Total: 987.600,00
Data da Última Liberação: 21/05/2020
Valor da Última Liberação: 90.565,87
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Número Convênio: 25033/2017
Objeto: Pavimentação de ruas no bairro Vila Verde
Órgão Superior: Ministério do Desenvolvimento Regional
Convenente: MUNICÍPIO DE ARMAÇÃO DE BÚZIOS
Valor Total: 967.179,04
Data da Última Liberação: 21/05/2020
Valor da Última Liberação: 602.262,38



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quarta-feira, 3 de junho de 2020

TCE-RJ suspende licitação de obra de drenagem e pavimentação de ruas na Ferradura estimada em R$ 3.260.809,61

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A REPRESENTAÇÃO (Processo TCE-RJ n° 214.218-1/2020) foi apresentada pelo Corpo Técnico do Tribunal em virtude de fundado receio de grave lesão ao erário decorrente de irregularidades cometidas pela Prefeitura do Município de Armação dos Búzios, na elaboração do Edital de Concorrência Pública nº 007/2020 (processo administrativo nº 3953/2020), que tem como objeto a contratação de empresa para obra de drenagem e pavimentação de ruas no bairro Ferradura, pelo prazo de 10 (dez) meses, no valor total estimado de R$ 3.260.809,61 (três milhões, duzentos e sessenta mil, oitocentos e nove reais e sessenta e um centavos).

De acordo com o Corpo Técnico, a possibilidade de ocorrência de dano ao erário, de reparação incerta, decorre da existência de impropriedades que podem comprometer a competitividade, a obtenção de melhor proposta, e/ou favorecer o direcionamento da licitação.

O Corpo Técnico conclui sua representação pleiteando, dentre outras medidas, que seja suspensa a realização do certame conduzido nos autos do Edital de Concorrência Pública nº 007/2020, designado para ocorrer no dia 10/06/2020, abstendo-se o jurisdicionado de adjudicar ou homologar o procedimento bem como de assinar Contrato decorrente desta licitação.

Em decisão monocrática, tomada no dia 29 de Maio, o Conselheiro Substituto CHRISTIANO LACERDA GHUERREN atendeu à REPRESENTAÇÃO:

I- Pelo DEFERIMENTO DA TUTELA PROVISÓRIA pleiteada, determinando-se ao Prefeito do Município de Armação dos Búzios que suspenda o procedimento licitatório conduzido nos autos do Edital de Concorrência Pública nº 007/2020, abstendo-se de adjudicar ou homologar o procedimento bem como de assinar o Contrato decorrente da licitação;

II- Pela COMUNICAÇÃO ao atual Prefeito do Município de Armação dos Búzios
para que, no prazo de 15 (quinze) dias, adote as medidas enumeradas a seguir quanto ao Edital de Concorrência Pública nº 007/2020, ou, na sua impossibilidade, apresentem as devidas justificativas ou revoguem a licitação, mediante Errata ou aviso, dando a esta a publicidade.

1. Defina as parcelas de maior relevância técnica e valor significativo no item 12.1.2 – QUALIFICAÇÃO TÉCNICA - do Edital, podendo as mesmas adotarem como parâmetro significativo, um valor mínimo de 4% do valor global do objeto em questão.

2. Insira dentre a documentação que integra o Edital uma relação explícita das máquinas, equipamentos e pessoal técnico especializado, considerados essenciais pela Administração para o cumprimento do objeto da licitação, de forma a possibilitar o cumprimento do disposto no item 12.1.2.6.

3. Faça constar no Corpo do Edital o critério de aceitabilidade de preços unitários, sendo necessário que faça parte do mesmo orientação no sentido de que as propostas cujos preços unitários ultrapassem aqueles definidos em orçamento de referência sejam desclassificadas.

4. Inclua no Edital dispositivo que estabeleça que a medição do item de Administração Local deverá ser paga na proporção do percentual da execução da obra.

5. Inclua no Edital dispositivo regulando que em caso de necessidade de acréscimo do item de Administração Local durante a execução contratual, seu valor não deve ultrapassar a mesma relação percentual, entre o valor do referido item e o valor total contratado, a fim de garantir a economicidade do item em questão.

6. Revise a redação do item 22.4 do Edital, compatibilizando-a com a redação do item 14.3 da Minuta do Contrato, dispositivos estes que regulam o custo unitário de itens novos, passando a estabelecer que o critério de escolha de preço unitário no caso de utilização de pesquisas de mercado, será a adoção do menor preço, resultante de cotação de mercado, com no mínimo 03 (três) empresas especializadas.

7. Anexe ao Edital desenhos (em arquivos digitais de forma editável) que compreendam elementos técnicos que embasem os quantitativos planilhados e descritos na Memória de Cálculo, dentre os quais destacamos:
- Desenhos e plantas de situação da obra a ser executada, com a definição da localização dos serviços a serem executados no município que possam ter originado as definições de quantitativos planilhados, bem como as condições prévias das localidades a sofrerem a intervenções previstas em projeto;
- Plantas esquematizando o projeto de pavimentação e características dos logradouros a sofrerem intervenções, seções transversais tipo de pavimentação, indicando as dimensões horizontais, as espessuras e características de cada camada estrutural; localizações e detalhes de meio-fio com informações sobre a origem das extensões adotadas na memória de cálculo do item;
- Projeto de drenagem, compreendendo planta geral capaz de identificar a rede de drenagem a executar e sua ligação à rede de drenagem existente e/ou local de despejo de águas pluviais; perfil longitudinal ou planta contendo cotas altimétricas para implantação dos elementos de drenagem e seções transversais tipo dos elementos de drenagem e demais elementos suficientes para a caracterização do objeto.

8. Revise o Memorial Descritivo (Anexo XII) complementando-o com informações que melhor caracterizem o objeto a ser licitado, apresentando a caracterização das condições prévias de cada uma das localidades (ruas) contempladas pelo objeto, bem como apresentando as justificativas para as soluções técnicas adotadas.

9. Revise a incompatibilidade observada entre o item 12 do Memorial Descritivo (Anexo XII), referente à execução de calçada, pois consta deste que a calçada terá a espessura de 7cm, enquanto na estimativa orçamentária consta da categoria Passeio Público a previsão de pátio de concreto importado de usina, na espessura de 8cm, pelo código EMOP 13.371.0010-A.

10.Inclua no edital a composição da taxa de BDI prevista na estimativa orçamentária (16%), sendo adequado atentar para o que estabelece a Metodologia de Cálculo de BDI da EMOP, quando da utilização de preços desonerados.

11.Considerando a impertinência da exigência do profissional responsável técnico antes da contratação, deve ser corrigida a redação dos subitens 12.1.2.2.e 12.1.2.4 do edital de forma a eliminar a exigência, para fins de habilitação, de um responsável técnico com vínculo formal, podendo o edital exigir tão somente termo de compromisso assinado pelo profissional indicado, no qual se compromete a compor a equipe técnica caso a licitante venha a sagrar-se vencedora do certame.

12. Exclua ou justifique a exigência prevista no subitem 12.1.3.3.1 do edital, no sentido de que a licitante tenha que apresentar comprovante de Capital Circulante Líquido correspondente a 16,66% do valor total da contratação para fins de habilitação, uma vez que a hipótese é cabível para a contratação de serviços conforme previsto na Instrução
Normativa 05/2017, sendo inadequada para licitações destinadas a contratação de obras.

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domingo, 5 de abril de 2020

TCE-RJ suspende licitação de serviços de manutenção de ruas de Búzios no valor de mais de 12 milhões de reais

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No dia 1º último, em DECISÃO MONOCRÁTICA, o Conselheiro Substituto CHRISTIANO LACERDA GHUERREN, acatando REPRESENTAÇÃO (PROCESSO TCE-RJ n° 207.651-6/2020) com PEDIDO DE MEDIDA CAUTELAR, formulado pelo Corpo Técnico do Tribunal, determinou a imediata suspensão da Concorrência Pública nº 003/2020 (processo administrativo nº 2693/2020).

O pedido do Corpo Técnico está fundado “no receio de grave lesão ao erário decorrente de irregularidades cometidas pela Prefeitura Municipal de Armação dos Búzios na elaboração do Edital de Concorrência Pública nº 003/2020 (processo administrativo nº 2693/2020), que tem como objeto a contratação de Empresa para execução de serviços de manutenção, restauração, drenagem e urbanização em diversos logradouros no Município de Armação dos Búzios/RJ, incluindo o fornecimento de materiais, equipamentos e mão de obra, pelo prazo de execução de 12 meses, no valor estimado de R$ 12.231.727,70 (doze milhões, duzentos e trinta e um mil, setecentos e vinte e sete reais e setenta centavos) com data de realização designada para o dia 16/04/2020”.

O que o Corpo Técnico pretende é “ evitar potencial dano ao erário, de reparação incerta, cuja possibilidade de ocorrência decorre de impropriedades existentes no Edital em questão que podem comprometer a competitividade e a obtenção de melhor proposta, favorecer o direcionamento da licitação e os aditamentos futuros, bem como podem prejudicar a execução contratual”.

Além da suspensão da licitação, o Conselheiro Relator determinou COMUNICAÇÃO ao atual Prefeito do Município de Armação dos Búzios, bem como ao Presidente da Comissão Permanente de Licitação, Sr. Roberto Ribeiro Brandão, para que, no prazo de 30 (trinta) dias, adotem as medidas decorrentes necessárias para promover as alterações abaixo listadas no Edital de Concorrência Pública nº 003/2020:

1. Defina as parcelas de maior relevância técnica e valor significativo no item 12.1.2 – QUALIFICAÇÃO TÉCNICA - do Edital, podendo as mesmas adotarem como parâmetro significativo, um valor mínimo de 4% do valor global do objeto em questão.
2. Faça constar no Corpo do Edital os critérios de aceitabilidade de preços unitários, sendo necessário que faça parte do mesmo, orientação no sentido de que as propostas cujos preços unitários ultrapassem aqueles definidos em orçamento de referência sejam desclassificadas.
3. Faça constar no corpo do Edital determinação para que a medição do item de Administração Local seja paga na proporção do percentual da execução da obra.
4. Revise o item referente à Administração Local na Planilha Orçamentária, cuidando para que o mesmo passe a ser composto por um único item, de forma a garantir maior liberdade às licitantes na elaboração das propostas, devendo o mesmo ser quantificado em 100 (cem) unidades de Administração Local, com preço unitário correspondente a 1/100 do valor total do item, apurado pela composição própria do orçamentista, a fim de possibilitar pagamentos proporcionais à execução financeira da obra.
5. Faça constar no corpo do Edital determinação para que, caso haja necessidade de acréscimo do item de Administração Local durante a execução contratual, seu valor não ultrapasse a mesma relação percentual, entre o valor do referido item e o valor total contratado, a fim de garantir a economicidade do item em questão.
6. Retifique a redação do item 23.4, de forma a adotar a seguinte redação: “O pagamento por eventuais serviços ou itens não previstos (ITENS NOVOS) inicialmente na planilha orçamentária deve ser realizado com base no custo unitário constante do Sistema EMOP, acrescido do BDI definido pela administração no orçamento base, aplicando-se o desconto inicialmente obtido na licitação. Para os itens novos não constantes do Sistema EMOP, os mesmos devem ter seus preços limitados aos custos indicados nos sistemas de orçamentação de obras (SICRO/SINAPI/SCO/PINI/SBC) ou, em caso de inexistência nestes, à composição própria de serviço ou fornecimento com insumos sistemas de orçamentação de obras (SICRO/SINAPI/SCO/PINI/SBC) e/ou ao menor preço obtido junto à no mínimo 3 (três) fornecedores especializados, acrescidos do BDI estabelecido pela administração no orçamento base e aplicando-se o desconto inicialmente obtido na licitação.”
7. Anexe ao Edital e seus anexos, elementos técnicos que embasem os quantitativos técnicos planilhados e descritos na Memória de Cálculo, dentre os quais destacamos: 
- Desenhos e plantas de situação da obra a ser executada, definição da localização dos serviços a serem executados no município que possam ter originado as definições de quantitativos máximo e mínimo planilhados, condições prévias das localidades a sofrerem a intervenções previstas em projeto; 
- Plantas esquematizando o projeto de pavimentação e característica dos logradouros a sofrerem intervenções, seções transversais tipo de pavimentação, indicando as dimensões horizontais, as espessuras e características de cada camada estrutural; localizações e detalhes de meio-fio com informações sobre a origem das extensões máxima e mínima adotadas na memória de cálculo do item; 
- Projeto de drenagem, compreendendo planta geral capaz de identificar a rede de drenagem a executar e sua ligação à rede de drenagem existente e/ou local de despejo de águas pluviais; perfil longitudinal ou planta contendo cotas altimétricas para implantação dos elementos de drenagem e seções transversais tipo dos elementos de drenagem e demais elementos suficientes para a caracterização do objeto.
8. Exclua da planilha orçamentária os itens de projeto que deveriam constar dos estudos preliminares para elaboração de Projeto Básico, como por exemplo os levantamentos planialtimétricos previstos nos itens 8.1 e 8.2 e o projeto básico previsto no item 8.4 da planilha orçamentária.
9. Inclua no edital a composição da taxa de BDI de 22,00% e da taxa de BDI diferenciado para os itens de fornecimento de material.
10.Retifique a taxa de BDI a ser adotada no item 7.3 da Planilha orçamentária – EMOP 08.015.0250-A – o qual já contempla BDI de subempreitada de 23% inserido em sua composição EMOP, adotando para o item BDI diferenciado.
11.Retifique a redação do Preâmbulo do edital bem como dos demais tópicos excluindo qualquer remissão à formalização de Ata de Registro de Preços uma vez que a hipótese não se aplica ao caso de obras conforme abordado no item 6 desta análise.
12.Retifique a redação do subitem 10.7 do edital de forma a deixar consignado que só deve ser exigida a apresentação de documento com firma reconhecida ou cópia autenticada em caso de fundada dúvida sobre a autenticidade dos documentos, em sintonia com o disposto no Decreto Federal nº 9.094/18 c/c Lei nº 13.726/2018, conforme item 7 desta análise. 
13.Retifique a redação do subitem 12.1.2.2 excluindo a exigência do profissional integrante do quadro permanente ainda na fase de qualificação, podendo exigir tão somente termo de compromisso assinado pelo profissional indicado, no qual se compromete a compor a equipe técnica caso a licitante venha a sagrar-se vencedora do certame, conforme abordado no item 8 desta análise.
14.Exclua a exigência do índice Equity conforme previsto no subitem 12.1.3.3 uma vez que a regra está incompatível com o que estabelece o art. 31 da Lei Federal nº 8.666/93.

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sexta-feira, 27 de março de 2020

O Portal da Transparência do governo federal informa 7

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Número Convênio: 08374/2016
Objeto: Pavimentacao, Drenagem e Servicos Complementares nas Ruas Tamboril, Mario Viana(parte) E Joao Saldanha(parte)
Órgão Superior: Ministério do Desenvolvimento Regional
Convenente: MUNICIPIO DE ARMACAO DE BUZIOS
Valor Total: 1.183.855,18
Data da Última Liberação: 13/03/2020
Valor da Última Liberação: 216.329,41
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Número Convênio: 25033/2017
Objeto: Pavimentacao de ruas no bairro Vila Verde
Órgão Superior: Ministério do Desenvolvimento Regional
Convenente: MUNICIPIO DE ARMACAO DE BUZIOS
Valor Total: 967.179,04
Data da Última Liberação: 13/03/2020
Valor da Última Liberação: 268.198,75

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sábado, 10 de agosto de 2019

CONVÊNIOS COM O GOVERNO FEDERAL EM EXECUÇÃO 13 – PAVIMENTAÇÃO DAS RUAS TAMBORIL, MARIO VIANA (PARTE) E JOÃO SALDANHA (PARTE)



Número do Instrumento (SIAFI/SICONV): 829.016

N˚ Original: 08374/2016

Objeto: PAVIMENTACAO, DRENAGEM E SERVICOS COMPLEMENTARES NAS RUAS TAMBORIL, MARIO VIANA(PARTE) E JOAO SALDANHA(PARTE)

Início da Vigência: 07/06/2016
Fim da Vigência: 01/11/2019
Valor do Convênio: 1.183.855,18
Valor de Contrapartida: 474.113,72
Valor Liberado: 293.557,02 (24,80% DO VALOR DO CONVÊNIO)

Concedente: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - PROGRAMAS SOCIAIS


SITUAÇÃO DA CONTRATAÇÃO ATUAL: EM EXECUÇÃO

JUSTIFICATIVA:
O Município de Armação dos Búzios, eminente mente com vocação turística, vem implantando sistema de drenagem pluvial e pavimentação dos logradouros, reduzindo o risco de endemias como a dengue, e em prosseguimento ao planejamento adotado de melhoria das condições urbanas, propõe através desta proposta contemplar o Loteamento Pórtico de Búzios, onde reside uma quantidade relevante de habitantes, além de trazer aos moradores condições dignas de vida.

Fonte: "plataformamaisbrasil"

Observação: Se desejar registrar uma denúncia sobre o mau uso de recursos públicos, acesse o e-Ouv – Sistema de Ouvidorias do Poder Executivo Federal no link abaixo:


CONVÊNIOS COM O GOVERNO FEDERAL EM EXECUÇÃO 10 - CONSTRUCAO DE CALCADAS DA RUA CASTORINA ROSA DE CARVALHO



Número do Instrumento (SIAFI/SICONV): 821.456

N˚ Original: 28.517/2015

Objeto: CONSTRUCAO DE CALCADAS, DRENAGEM E PAVIMENTACAO E DA RUA CASTORINA ROSA DE CARVALHO

Início da Vigência: 31/12/2015
Fim da Vigência: 01/11/2019
Valor do Convênio: 987.600,00
Valor de Contrapartida: 190.285,98
Valor Liberado: 897.034,12 (90,83% DO VALOR DO CONVÊNIO)

Concedente: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - PROGRAMAS SOCIAIS


SITUAÇÃO DA CONTRATAÇÃO ATUAL: EM EXECUÇÃO

JUSTIFICATIVA:
O município de Armação dos Búzios situa-se na Costa do Sol, Estado do Rio de Janeiro e é um dos principais indutores do turismo no Brasil. O bairro da Rasa é o mais populoso da cidade onde residem grande parte dos trabalhadores da cidade e tem importância na história do município com a ocupação da população quilombola. A construção de drenagem, pavimentação e calçadas da rua Castorina Rosa de Carvalho tem grande importância para os moradores e turistas que acessam a localidade do Arpoador e Balneário da Rasa, visto que é a principal via de acesso e não possui nenhum tipo de calçamento. Os sistemas de drenagem resolverão graves problemas de alagamentos enfrentados há anos pela população da área.

Fonte: "plataformamaisbrasil"

Observação: Se desejar registrar uma denúncia sobre o mau uso de recursos públicos, acesse o e-Ouv – Sistema de Ouvidorias do Poder Executivo Federal no link abaixo:


CONVÊNIOS COM O GOVERNO FEDERAL EM EXECUÇÃO 9 - CONSTRUÇÃO DE CALÇADAS NA RUA DAS BROMÉLIAS DO BAIRRO BALNEÁRIO DA RASA



Número do Instrumento (SIAFI/SICONV): 829.570

N˚ Original: 06.166/2016

Objeto: DRENAGEM, PAVIMENTAÇÃO E CONSTRUÇÃO DE CALÇADAS NA RUA DAS BROMÉLIAS DO BAIRRO BALNEÁRIO DA RASA

Início da Vigência: 07/06/2016
Fim da Vigência: 01/08/2020
Valor do Convênio: 394.200,00
Valor de Contrapartida: 5.800,00
Valor Liberado: 394.200,00 (100% DO VALOR DO CONVÊNIO)

Concedente: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - PROGRAMAS SOCIAIS


SITUAÇÃO DA CONTRATAÇÃO ATUAL: EM EXECUÇÃO

JUSTIFICATIVA:
O Município de Armação dos Búzios situa-se na Costa do Sol do estado do Rio de Janeiro, sendo o sexto maior destino turístico do Brasil. A cidade carece de mobilidade urbana, e infraestrutura urbana que possibilite os moradores das áreas carentes um deslocamento digno, com ruas pavimentadas, calçadas e ciclovias. O presente projeto propõe a pavimentação, drenagem e construção de calçadas da Rua das Bromélias no Balneário da Rasa, área que não possui nenhuma rua pavimentada e sua população sofre com a poeira e lama para se locomover para o trabalho.

Fonte: "plataformamaisbrasil"

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CONVÊNIOS COM O GOVERNO FEDERAL EM EXECUÇÃO 8 - CONSTRUÇÃO E RECUPERAÇÃO DE CALÇADAS E CICLOVIAS



Número do Instrumento (SIAFI/SICONV): 866.713

N˚ Original: 33.930/2018

Objeto: CONSTRUÇÃO E RECUPERAÇÃO DE CALÇADAS E CICLOVIAS

Início da Vigência: 17/05/2018
Fim da Vigência: 01/03/2020
Valor do Convênio: 911.877,39
Valor de Contrapartida: 28.122,61
Valor Liberado: 0,00 (0% DO VALOR DO CONVÊNIO)

Concedente: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - PROGRAMAS SOCIAIS


SITUAÇÃO DA CONTRATAÇÃO ATUAL: EM EXECUÇÃO

JUSTIFICATIVA:
O Município de Armação dos Búzios situa-se na Costa do Sol do estado do Rio de Janeiro, sendo o sexto maior destino turístico do Brasil. A cidade carece de infraestrutura e mobilidade urbana, onde todo o tráfego de veículos ocorre numa única via de acesso que está degradada, com a pavimentação deteriorada e colocando em risco ciclistas e pedestres que passam por esse trecho, ocasionando constantes congestionamentos e impossibilitando o deslocamento de turistas e moradores, causando assim grande prejuízo ao município. O presente projeto contempla a solução de parte do problema, pois propõe a construção de calçadas e ciclovias, a recuperação da pavimentação, sempre obedecendo às normas de acessibilidade universal, com a implantação de travessias de pedestres elevadas e demais acessos.

Fonte: "plataformamaisbrasil"

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terça-feira, 16 de julho de 2019

CONVÊNIOS COM O GOVERNO FEDERAL EM EXECUÇÃO 7 - PAVIMENTAÇÃO DE PARTE DA RUA JULIO DELAMARE NO LOTEAMENTO PÓRTICO DE BÚZIOS



Número do Instrumento (SIAFI/SICONV): 834571

N˚ Original: 08505/2016

Objeto: PAVIMENTACAO, DRENAGEM E SERVICOS COMPLEMENTARES NA RUA JULIO DELAMARE(PARTE)NO LOTEAMENTO PORTICO DE BUZIOS.

Início da Vigência: 29/08/2016
Fim da Vigência: 01/03/2020
Valor do Convênio: 296.844,82
Valor de Contrapartida: 3.155,18
Valor Liberado: 148.422,41 (50.00% DO VALOR DO CONVÊNIO)

Concedente: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - PROGRAMAS SOCIAIS


SITUAÇÃO DA CONTRATAÇÃO ATUAL: EM EXECUÇÃO

JUSTIFICATIVA:
O Município de Armação dos Búzios, eminente mente com vocação turística, vem implantando sistema de drenagem pluvial e pavimentação dos logradouros, reduzindo o risco de endemias como a dengue, e em prosseguimento ao planejamento adotado de melhoria das condições urbanas, propõe através desta proposta contemplar o Loteamento Pórtico de Búzios, onde reside uma quantidade relevante de habitantes, além de trazer aos moradores condições dignas de vida.

Fonte: "plataformamaisbrasil"

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