segunda-feira, 14 de maio de 2018

Professor Marcelo pediu exoneração do cargo de Diretor do Colégio Estadual João de Oliveira Botas

Professor Marcelo, diretor do Colégio Estadual João de Oliveira Botas, pediu exoneração do cargo no dia 8 último. Como os demais membros de sua equipe o acompanharam, o Conselho Escolar se reuniu com a comunidade escolar na quinta-feira (10) para escolher uma diretoria interina para gerir a escola até a realização de novas eleições. Segundo informações da página do Facebook da Professora Denize Alvarenga a nova direção está assim constituída: Marisa (diretora-geral), Sérgio e Aldamir, diretores adjuntos.  
O Diretor Marcelo foi muito questionado pela comunidade escolar durante o movimento contra o fechamento do Paulo Freire. Ele se alinhou ao prefeito de Búzios que pretendia gradualmente transferir todos os alunos do ensino médio de Búzios (Paulo Freire e INEFI) para o colégio estadual, sob o argumento de que o ensino médio não é de sua responsabilidade, mas do Estado.  
     
Colégio Estadual João de Oliveira Botas

Eleição do Conselho Escolar do Colégio Paulo Freire


Prefeito ditador; Secretária de Educação ditadora; agora, (só faltava essa) Diretor de Colégio ditador




A Educação em Búzios passa por um momento de grande retrocesso antidemocrático. Uma cidade cosmopolita como Búzios, o quinto destino internacional do Brasil, em pleno século XXI, é administrada por um prefeito que se recusa a receber estudantes, professores, merendeiras e suas entidades representativas. E que tem como gestora da Educação uma secretária que também não recebe ninguém, nem mesmo jovens que ocuparam uma escola municipal por duas semanas.

Seguindo o exemplo de seus superiores, agora temos um diretorzinho-interventor administrando o Colégio Paulo Freire, que pensa que pode impor sua vontade sem dialogar com a comunidade escolar. Em uma cidade onde temos problemas sérios de mobilidade urbana, o diretor quer proibir atrasos de 15 minutos.  Alunos que chegam atrasado são retirados de sala de aula. Aqueles que chegarem mais de três vezes atrasados são ameaçados com suspensão. Alunos que saíam às 12:00 horas para pegar o ônibus de 12:20 hs agora são obrigados a ficar perambulando pelas ruas do centro até que passe o próximo ônibus às 15:00 hs, pois o ditador proibiu saídas mais cedo. E pasmem, passou a implicar com o traje dos alunos: eles não podem mais usar as roupas que sempre usaram, como roupas com rasgo, bermudas, tênis e chinelos.

Búzios- e seus estudantes- não merecem isso.
Eleição direta já para diretores de escolas!

Veja depoimento prestado pelo aluno João Souza na página do Facebook do Jornal Folha de Búzios: 
"Bom dia! Hoje pela manhã no colégio Municipal Paulo Freire, os alunos fizeram um pequeno ato contra as punições (3 atrasos advertência, e depois das 3 advertência, a suspensão) lembrando que o diretor mudou o horário de entrada que antes era até 7:15 e agora é até 7:10. Sendo que esses alunos que chegam atrasados, pegam ônibus e vans e muita das vezes os ônibus estão super lotados e, na van não é muito diferente, ou já tem gratuidade ou o motorista não quer levar, fazendo com que muitos alunos se atrasem!
*Diretor opressor,* troca normas da escola e se quer da uma satisfação para os alunos!
Obs: O Paulo Freire é a única escola que está tendo esse problema com horário, tudo por culpa de um diretor nomeado pelo prefeito!
*Eleição para diretor já! É Lei!*
"



CPI DA ALERJ OUVE DENÚNCIAS CONTRA VIAÇÃO 1001 DURANTE AUDIÊNCIA EM CAMPOS DOS GOYTACAZES

CPI dos Transportes apura denúncia sobre monopólio de transportes no Norte Fluminense, foto Octacílio Barbosa Alerj


O presidente da Associação dos Usuários de Transportes Coletivos Intermunicipais e Interestaduais Rodoviários, Ferroviários, Hidroviários, Metroviários e Aéreos do Estado do Rio de Janeiro (Autrac), Paulo Roberto Siqueira Baltazar, denunciou à Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) que investiga as irregularidades da gestão pública no setor de transportes, o monopólio da Auto Viação 1001, nas regiões Norte, Noroeste e dos Lagos.

Durante a reunião, que aconteceu nesta sexta-feira (11/05) na Câmara Municipal de Campos dos Goytacazes, no Norte do estado, Paulo disse que a empresa é a única que opera 145 linhas de ônibus que circulam entre a divisa do Espírito Santo até a capital do estado. “Se isso não é um monopólio, eu não sei o que é”, questionou. Paulo afirmou ainda que a Viação 1001 penaliza os usuários ao cobrar valores diferenciados nas tarifas e que o Departamento de Transportes Rodoviários do Estado do Rio de Janeiro (Detro) é condescendente.

O passageiro que embarca de Campos para Macaé paga R$ 0,38 pelo quilômetro. Já de Campos para Cabo Frio custa R$ 0,40. Isso não pode já que o serviço oferecido é o mesmo”, reclamou.

Detro

O diretor técnico operacional do Detro, João Cassimiro, disse que a metodologia utilizada para definir o valor das passagens é pública e está no site do departamento. Adiantou ainda que, a pedido do Ministério Público Estadual (MP-RJ), já está pronto o processo de licitação para as linhas intermunicipais que hoje são operadas pela 1001. “Essas permissões foram concedidas nos anos 90 e sempre prorrogadas pela Justiça. Agora será feita uma licitação que, acredito que vá balizar esses questionamentos”, afirmou.

Viação 1001

O diretor executivo da 1001, Heinz Wolfgang Júnior, explicou que a titularidade das linhas é do Estado e que a empresa tem a concessão de 145 linhas intermunicipais. Afirmou ainda que a empresa não interfere no cálculo do valor das tarifas, uma prerrogativa do Detro. “A empresa segue todos os parâmetros legais. Gera três mil empregos diretos e 15 mil indiretos e transporta por ano mais de 20 milhões de passageiros”, concluiu.

Relator da CPI, deputado Geraldo Pudim (MDB), disse que a comissão vai apurar as denúncias recebidas pelo grupo. “Hoje realizamos essa audiência púbica a partir de uma denúncia enviada à CPI. Vamos nos debruçar sobre o tema”, disse. O presidente da comissão, deputado Eliomar Coelho (PSol), defendeu que as linhas sejam licitadas. “É importante transparência nesse processo”, afirmou. Também compuseram a mesa, o deputado Nivaldo Mulim (PR), o vereador de Campos, José Carlos (PSDC) e o secretário de Desenvolvimento Econômico e o presidente do Instituto Municipal de Trânsito e Transporte (IMTT), Felipe Quintanilha.

Fonte: "alerj"

Audiência Pública para discutir gestão democrática das escolas de Búzios



"O vereador e presidente da Comissão de Educação da Câmara Municipal de Búzios Adiel Vieira usou a tribuna na sessão ordinária desta quinta-feira (03) para informar sobre a audiência pública, que será realizada no dia 14 (segunda-feira), às 15 horas no plenário da Câmara. A finalidade da audiência é discutir sobre o Projeto de lei 01/2018, de autoria do prefeito André Granado, que trata da gestão democrática nas unidades escolares da rede de ensino municipal de Búzios.

A Comissão de Educação, com participação de vereadores e entidades representativas, têm se reunido na sala de comissões para ler, discutir e dar sugestões sobre esse projeto que tramita na Casa Legislativa. A próxima etapa é a discussão com a população, em audiência pública".


sexta-feira, 11 de maio de 2018

Tem que abrir também a caixa preta da Câmara de Vereadores de Cabo Frio

Achiles Barreto, prefeito interino de Cabo Frio


Fonte: "glo.bo"

O prefeito interino de Cabo Frio Achiles Barreto prometeu, ao assumir o cargo, que vai "colocar todos os funcionários no Portal da Transparência da Prefeitura de Cabo Frio". Não sei se ele vai conseguir tal proeza, fisicamente impossível. Basta que coloque apenas os nomes, os cargos que ocupam e os vencimentos que auferem. 

Se Achiles não está de "caô", deveria também abrir a caixa preta da Câmara de Vereadores. O Portal da Transparência da Casa Legislativa, assim como o do Executivo, é muito ruim. Ninguém sabe quantos funcionários trabalham por lá, quanto ganham e as funções que desempenham. Não se sabe nem mesmo se trabalham. Se era um segredo guardado a sete chaves, como no executivo, imaginamos que muito se tinha/tem a esconder. Assim como na Prefeitura, muitos fantasmas hão de aparecer com a abertura da caixa preta.

Se realmente quer transparência, poderia também digitalizar para postar no site da Câmara os atos oficiais dos dois poderes publicado em jornais locais que ninguém lê. Como ocorre em Búzios. Mãos à obra, Achiles.

  

Secretário de Saúde de Búzios acumula quatro empregos públicos



Perguntado por um leitor do site "jus.com.br" se um Secretário Municipal (cargo comissionado) poderia  acumular o cargo de Professor (cargo de provimento efetivo), o advogado Geovani da Rocha Gonçalves apresentou a resposta que segue abaixo: (Os trechos citados são partes de um parecer que ele fez e encaminhou ao Tribunal de Contas do Paraná, o qual teve a adesão tanto da Diretoria de Contas Municipais e do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas).

"Assim, antes de entrar no mérito das questão indagada, vamos percorrer, ainda que de maneira sucinta, pela Constituição Federal, notadamente seu art. 37, inc. XVI, que assim reza:

Art. 37 ...omissis...
XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:
a) a de dois cargos de professor;
b) a de um cargo de professor com outro, técnico ou científico;
c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;
Pelo dispositivo constitucional citado, pode a Administração Pública aproveitar a capacidade laborativa, científica ou técnica, de profissionais das áreas do magistério para o exercício do cargo de professor e outro cargo técnico ou científico, ou de dois cargos de professor, ou ainda, de dois cargos privativos de profissionais de saúde, sempre atentando para a existência de compatibilidade de horários, sob pena de inviabilizar a exceção prevista pelo texto constitucional em seu art. 37, XVI.
Exemplificando acima, pode um professor exercer pela manhã o magistério na rede municipal de ensino e à tarde na rede estadual. Pode, ainda, um médico, trabalhar pela manhã num Centro de Saúde Municipal e à tarde em outro (desde que concursados e que haja a compatibilidade de horários).
Em relação ao cargo técnico ou científico, dúvidas parecem existir sobre o que seria um cargo técnico ou científico, para no caso concreto, verificar a possibilidade de acumulação ou não, já que os de professor e de profissionais de saúde não demandam maiores dúvidas.
Os cargos públicos, muito embora possam ser isolados, em regra agrupam-se em classes e carreiras. Assim podemos destacar os cargos de carreira, de chefia, técnico e em comissão.
Os cargos em comissão, nas lições de FERNANDES ( FERNANDES, Marcos Antonio. Manual para Prefeitos e Vereadores. São Paulo: Quartier Latin, 2003, p. 165) são aqueles “instituídos na administração de forma permanente, para o desempenho de funções de direção, chefia e assessoramento, nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, conforme dispõe o arigo. 37, inciso V, da Lei Maior (...)”.
No caso em tela, entendemos não ser possível a acumulação do cargo de Secretário Municipal (cargo comissionado) e de Professor (cargo de provimento efetivo), por incompatibilidade de horário e por não se encontrar o cargo de Secretário Municipal na qualificação de cargo técnico ou científico.
No que diz respeito à carga horária do cargo comissionado, que via de regra o seu ocupante obriga-se ao regime de trabalho integral, qual seja: oito horas, conforme o inciso XIII, do art. 7º, da CF, estendido aos servidores públicos pelo art. 39, § 3o, da mesma Carta. Acresça-se, ainda que, a complexa atividade do cargo de Secretário Municipal, agente político responsável pela gestão dos recursos de sua pasta e coordenação de diversas atividades, nos leva a crer na exígua possibilidade de haver adequação destas atividades que exigem integralidade de horário com outro cargo de provimento efetivo no âmbito municipal (ou estadual)
Ainda, o cargo de Secretário Municipal não é enquadrado, ao nosso ver, como cargo técnico ou científico, já que para assumi-lo, também via de regra, não é necessário nenhuma qualificação ou habilitação específica (titulação universitária, por exemplo), visto que as atividades de uma Secretaria Municipal envolve atividades administrativas (supervisão, coordenação e controle) e políticas (no sentido amplo). Assim, pode perfeitamente, alguém ter apenas o ensino médio (antigo segundo grau) e assumir uma Secretaria, pois nenhuma qualificação específica se exige para os mesmos (salvo competência e eficiência).
Assim, de forma resumida, entendo não ser possível tal acúmulo, pelo fato de que Secretário Municipal não é na acepção técnica do termo "cargo técnico ou científico", de forma que mesmo havendo compatibilidade de horário estaria vedado pela Constituição".

O Secretário Municipal de Saúde de Búzios, Dr. Fábio Henrique Passos Waknin, acumula quatro empregos públicos, dois em Búzios e dois em Cabo Frio.

Em Búzios, o Secretário Municipal de Saúde, Dr. Waknin exerce o cargo de provimento efetivo (regime estatutário) de médico cardiologista 20 horas (matrícula 13.392), desde o dia 14/03/2013. 

VENCIMENTO BASE: R$ 3.123,73
HORAS EXTRAS: R$ 3.407,71
TOTAL: R$ 6.843,81 (com triênio)

EMPREGO 1:

Matrícula como médico cardiologista em Búzios. Salário de março de 2018

Dr. Waknin também foi contratado (regime determinado) como médico socorrista (matrícula 15.852) no dia 01/02/2016. 

VENCIMENTO BASE: R$ 4.121,67
HORAS EXTRAS: R$ 6.697,72
TOTAL: R$ 15.199,36
  
EMPREGO 2: 

Contrato como médico socorrista. Salário de março de 2018
Em Cabo Frio, Dr. Waknin possui dois contratos.

EMPREGO 3:

VENCIMENTO BASE: R$ 6.881,21

EMPREGO 4: 

VENCIMENTO BASE: R$ 7.322,12

Dois contratos como médico socorrista em Cabo Frio (Listão do Marquinho Mendes). Salário de novembro de 2017

Conclusão: 

Dr. Waknin foi nomeado Secretário de Saúde de Búzios em 1/2/2017 pela Portaria 124, de 31/01/2017 (Boletim Oficial nº 801). Como secretário teria que trabalhar em regime de horário integral, ou seja, 8 horas por dia. Como acumula o cargo de médico cardiologista 20 horas, teria que trabalhar mais 4 horas por dia fora do horário de expediente, totalizando 12 horas de trabalho diárias. Como consegue acumular mais dois cargos como médico socorrista em Cabo Frio? Nos 2 dias que trabalha (dá plantão?) em Cabo Frio (plantão de 24 horas?) quem se responsabiliza pela administração da Secretaria de Saúde de Búzios?

Não encontrei nenhum recebimento por parte de Waknin do salário de secretário (R$ 6.368,39). É possível que ele tenha optado pelo salário de concursado? Mesmo assim, na condição de secretário poderia fazer tantas horas extras como consta no contracheque de março último? Como consegue ser secretário, fazer horas extras e ainda dar plantão em Cabo Frio?

Resultado: somando-se todos os salários, Dr. Waknin está auferindo uma renda mensal compatível com Ministro do Supremo, mais de 36 mil mensais (R$ 36.246,50), considerando que os dois contratos da Prefeitura de Cabo Frio tenham sido mantidos em 2018.

A publicação não tem nenhuma motivação pessoal. Pelo contrário, o que norteia esta publicação é o interesse coletivo, afinal se trata de recursos públicos do povo de Búzios e de Cabo Frio. 

Observação 1: os dados divulgados aqui são públicos. Os de Búzios foram extraídos do Portal da Transparência da Prefeitura de Búzios. Os de Cabo Frio, do listão de Marquinho Mendes que vazou nas redes sociais. O vazamento se deu porque o Sr Marquinhos Mendes, ex-Prefeito de Cabo Frio, sempre se recusou a publicar a folha de pagamento da prefeitura, apesar da Lei de Acesso à Informação o obrigar a fazê-lo.

Observação 2: o blog, como sempre, está aberto à qualquer manifestação de pessoas citadas.

quinta-feira, 10 de maio de 2018

Marcada data das novas eleições em Cabo Frio e Rio das Ostras: 24 de junho


Eleições para escolha de novos prefeitos em Cabo Frio e Rio das Ostras serão no dia 24 de junho, define TRE-RJ
Eleições suplementares foram marcadas após afastamento de Marquinho Mendes (PMDB) e Carlos Augusto Balthazar (MDB).
O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RJ) definiu em sessão na noite desta quarta-feira (9) que as eleições suplementares para definir os novos prefeitos e vices de Cabo Frio e Rio das Ostras serão realizadas no dia 24 de junho.
Em Cabo Frio, a população irá escolher o sucessor de Marquinho Mendes (PMDB),cassado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) no fim do mês de abril.
Já em Rio das Ostras, a nova votação definirá quem vai ocupar o cargo no lugar de Carlos Augusto Balthazar (MDB), que teve o registro de candidatura negado por abuso de poder econômico e político nas eleições de 2008.
Votação definirá o sucessor de Marquinho Mendes em Cabo Frio (Foto: Reprodução/Inter TV)
Cassação de Marquinho
Segundo a denúncia do Ministério Público Eleitoral, Marquinho Mendes é acusado por ato doloso de improbidade administrativa e, também segundo o processo, ele estava com os direitos suspensos na época das eleições. Por isso, ele não poderia ter sido candidato a prefeito em 2016. O presidente da Câmara, Aquiles Barreto, irá ocupar o cargo de prefeito até as novas eleições.
A decisão dos ministros do Tribunal Superior foi tomada após análise de recursos apresentados contra a decisão da corte do Tribunal Regional do Rio, que havia aprovado o registro do candidato, contrariando a sentença da primeira instância, que havia negado o registro.
O entendimento do colegiado do TRE-RJ foi o de que Marquinho não incorreu nas duas condições de inelegibilidade apontadas pelo juiz de primeira instância, ou seja, decorrentes de rejeição de contas públicas e de abuso de poder econômico ou político, previstas na Lei Complementar nº 64, de 1990 (Lei de Inelegibilidades), com as alterações promovidas pela LC nº 135 de 2010 (Lei da Ficha Limpa).
A norma citada pela relatora Rosa Weber para a inelegibilidade dispõe que "são inelegíveis, para a eleição que disputaram ou na qual tenham sido diplomados, bem como para as que ocorrerem nos oito anos seguintes, as pessoas que tenham contra si representação julgada procedente pela Justiça Eleitoral, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado, em processo relativo a abuso de poder econômico ou político".
Já em relação à rejeição de contas (alínea "g"), Rosa Weber concordou com a fundamentação registrada pelo TRE fluminense, afastando a inelegibilidade prevista no dispositivo.
De acordo com a alínea "g", "são inelegíveis, por oito anos, aqueles que tiverem suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa, e por decisão irrecorrível do órgão competente, salvo se esta houver sido suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário".
Durante a sessão foi citado que, em 2012, o Ministério Público apontou irregularidades, como abertura de créditos adicionais e despesas com pessoal excedendo orçamentos. Além disso, foi citado que o prefeito chegou a fazer distribuição gratuita de materiais de construção e também foi criticado o grande número de funcionários contratados, que era maior que o número de funcionários concursados.
A defesa de Marquinho Mendes disse que o julgamento tratava-se de "denúncia vazia feita por opositores eleitorais, sem qualquer comprovação".
O TSE negou por unanimidade o registro de candidatura de Carlos Augusto Balthazar (MDB) em Rio das Ostras (Foto: Ascom Carlos Augusto/Divulgação)
Mudança em Rio das Ostras
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou no início de abril uma nova eleição em Rio das Ostras.
O TSE negou por unanimidade o registro de candidatura de Carlos Augusto Balthazar (MDB) e aplicou o entendimento fixado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) que, em repercussão geral, afirmou que a inelegibilidade de oito anos prevista na alínea “d”, do inciso I do artigo 1º da Lei Complementar 64/1990 (Lei de Inelegibilidades), pode ser aplicada a casos anteriores à vigência da Lei Complementar nº 135/2010 (Lei da Ficha Limpa).
Na decisão, o ministro Dias Toffoli, relator do processo, afirmou que o motivo da condenação é um culto realizado em 18 de agosto de 2008 em uma igreja evangélica sob o pretexto de comemorar o aniversário da esposa de Carlos Augusto.
De acordo com a decisão, não houve pedido direto de votos, mas foi oferecido bolo, refrigerante e salgadinhos a cerca de 1.300 pessoas. O evento teve a presença de diversos grupos de música.
O Tribunal acolheu recursos interpostos pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), pela Coligação "Fé, Coragem e Trabalho", e outros que sustentaram que Carlos Augusto estava inelegível no momento do pedido de registro de candidatura às Eleições de 2016, condição que durou de 5 de outubro de 2008 a 5 de outubro de 2016.
O primeiro turno das eleições de 2016 ocorreu em 2 de outubro, três dias antes de vencer a inelegibilidade de Carlos Augusto. Ele foi eleito com 28.046 votos para prefeito de Rio das Ostras, o que equivale a 60,32% dos votos válidos.
O Ministério Público e a coligação adversária conseguiram, com os recursos no TSE, reverter decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE/RJ) que havia concedido o registro de candidatura ao político, ao reverter sentença do juiz de primeira instância.
No caso, a Corte Regional havia afastado a causa de inelegibilidade imposta contra o candidato, prevista na alínea “d” do inciso I do artigo 1º da Lei de Inelegibilidades.
Esse dispositivo prevê que são inelegíveis, para o pleito em que disputam ou tenham sido diplomados e para as que ocorrerem nos oito anos seguintes, aqueles que tenham contra si representação julgada procedente pela Justiça Eleitoral, em decisão transitada em julgado ou dada por órgão colegiado, em processo de apuração de abuso do poder econômico ou político.

Voto do relator

Na condição de relator dos recursos, o ministro Tarcisio Vieira de Carvalho Neto afirmou que a decisão do TRE/RJ “não encontra respaldo” na jurisprudência do TSE, de Brasília.
Carlos Augusto foi condenado inicialmente nos termos da redação original do artigo 22 da Lei Complementar 64/90 a três anos de inelegibilidade em Ação de Investigação Judicial Eleitoral proposta para apurar abuso de poder econômico nas Eleições de 2008.
O ministro lembrou que, dois anos depois dos fatos investigados, entrou em vigor a Lei da Ficha Limpa, que incluiu diversos dispositivos na Lei Complementar n° 64/90, aumentando, inclusive, o prazo de inelegibilidade para oito anos como punição a esse abuso.
Tarcisio Vieira recordou ainda que, em 1º de março de 2018, o STF fixou a tese de repercussão geral no Recurso Extraordinário (RE) 929670 da aplicação do prazo de oito anos de inelegibilidade aos condenados pela Justiça Eleitoral antes da edição da LC nº 135/2010 (Lei da Ficha Limpa).
"A aplicabilidade das hipóteses previstas na Lei Complementar nº 135/2010 a fatos anteriores à sua vigência já se encontrava assentada em julgados do TSE", destacou o relator.
Ao contrário do que foi decidido pelo TRE do Rio de Janeiro, o ministro observou que a inelegibilidade de oito anos de Carlos Augusto, já com base na alínea “d” da LC 64/1990, considerada a data em que foi praticado o abuso, se esgotou depois de passado o primeiro turno das Eleições de 2016.
"É fato incontroverso, portanto, que o candidato estava inelegível na data do pleito (2.10.2016)", disse Tarcisio Vieira.
O ministro disse que, de acordo com o artigo 224 do Código Eleitoral, o indeferimento do registro de candidatura pela Justiça Eleitoral "acarretará a realização de novo pleito no município de Rio das Ostras".
Segundo Tarcisio Vieira, o fato de, em tese, Carlos Augusto poder participar “do certame suplementar não justifica, neste momento, a manutenção do deferimento do seu registro, porquanto, além de nada garantir nova vitória, e possível que sobrevenham novas hipóteses de inelegibilidade”.
Fonte: "g1"

quarta-feira, 9 de maio de 2018

É fantasma pra tudo que é lado!




Segundo os "Estudos Socioeconômicos" de 2016 do TCE-RJ, a Prefeitura de Cabo Frio tinha 14.539 funcionários, dos quais 4.940 eram "estatutários" e 9.599 "outros tipos de contratos". Destes últimos, 1.460 ocupavam cargos "comissionados" e 8.139 possuíam contratos "temporários". Esses são os dados oficiais fornecidos pela Prefeitura ao Tribunal de Contas. Em 2014 os dados não eram muito diferentes. De um total de 14.502 funcionários, tínhamos 5.089 estatutários e 9.413 com outros tipos de contrato (1.670 Comissionados e 7.743 Contratados)

Havia também uma empresa na administração indireta do município, a COMSERCAF. Em 2014, ela tinha 944 funcionários: 548 estatutários, 186 comissionados e 210 contratados.  

A Prefeitura de Cabo Frio até os dias de hoje, apesar da Lei 12.527, de 18/11/2011, não disponibiliza em seu site da transparência a folha de pagamento dos seus funcionários. O Governo Federal, o Governo Estadual e as prefeituras de Búzios, Arraial do Cabo, São Pedro da Aldeia e Rio das Ostras já o fazem. Da Região dos Lagos, apenas Araruama e Iguaba náo dão transparência às suas folhas de pagamento, como manda a Lei.

O fato da prefeitura de Cabo Frio esconder a folha de pagamento sempre gerou uma série de desconfianças. Afinal o que faz o governo municipal não cumprir a Lei publicando a relação dos seus servidores e os seus respectivos salários? Por que impedir que a população fiscalize como está sendo gasto os recursos públicos, que em última instância são seus?

No início do mês de maio alguém resolveu acabar de uma vez por todas com o mistério divulgando a folha de pagamento do mês de novembro de 2017. O listão dos funcionários comissionados e contratados da prefeitura ficou conhecido como o LISTÃO DE MARQUINHO. Jogado na rede mundial de computadores, circulou velozmente pelas redes sociais. Um escândalo colossal.

Se os dados do TCE-RJ estão corretos, o listão deve conter 9.599 nomes.

Como já se imaginava, para uma lista guardada até então a sete chaves, ela só podia estar repleta de funcionários fantasmas. Tem gente que nem mora na cidade. Um blogueiro publicou que um irmão de uma pessoa da alta cúpula do governo empregou três parentes. Um deles, comissionado na prefeitura de Cabo Frio, mora em Macapá. Tem gente que mora no Rio de Janeiro, em Arraial do Cabo, muita gente de São Pedro da Aldeia. Tem gente de todos os matizes ideológicos e políticos: ex-alairistas, ex-candidatos a vereador pedetista, cabos eleitorais de vereadores e muitos membros de famílias tradicionais da cidade.

Como não podia deixar de ser, muitos funcionários da prefeitura que trabalham honestamente ficaram revoltados ao tomar conhecimento de alguns salários de gente que nunca apareceu na prefeitura, e que, pasmem, estão lotados no mesmo local de trabalho que eles. Tem gente ganhando 22 mil reais por mês. O site RC24h publicou que tem um ex-vereador de São Pedro da Aldeia cassado,  Luciano de Azevedo Leite, o Guga de Mica, entre os comissionados da Prefeitura cabo-friense, recebendo por mês a bagatela R$ 3.390,77. E acrescentou que há quem diga que ele tem pelo menos outros 10 nomes da mesma lista. E que tal saber que o motorista de MM ganha mais de 6 mil reais por mês?

A coisa é tão escandalosa que não entra na cabeça de ninguém colocar determinado número de funcionários em uma determinada secretaria que está instalada em um espaço ínfimo. Segundo o mesmo blogueiro, tem secretaria cuja sala comporta apenas 10 pessoas, mas que está lotada com 260 "funcionários". 

O modelo de gestão clientelista e patrimonialista de Marquinho Mendes-Alair Corrêa é um desastre só. Os cargos comissionados e os contratos de pessoal da prefeitura são rateados sem o menor pudor entre o prefeito, o vice, os secretários, os vereadores da base, partidos políticos aliados, a imprensa amiga e as grandes famílias tradicionais. Eles pouco se importam que, com isso, muito pouco sobra para investimento na solução dos problemas fundamentais da cidade. Enquanto os problemas se acumulam, eles se perpetuam no Poder, até que a hecatombe destrua o município.

O vereador e pré-candidato a prefeito de Cabo Frio, Rafael Peçanha, não perdeu tempo. Ontem (8), esteve na sede do Ministério Público para verificar se o seu pedido de acesso à folha de pagamento da prefeitura já havia sido atendido (Inquérito Civil 23/2017). Segundo ele, “ precisamos discutir, URGENTEMENTE, enquanto sociedade, não apenas a necessária transparência desses e de outros gastos da prefeitura, mas também solidificar a EXIGÊNCIA ao atual governo de que corte gastos evidentemente desnecessários com comissionados de seus (na verdade nossos) cofres”. O vereador poderia aproveitar o momento e cobrar também a publicação da folha de pagamento da Câmara de Vereadores de Cabo Frio.

Como bem disse Gabriel De Biase no blog História Música e Sociedade:Só Praia, areia fina e sol não sustentam uma cidade de 200 mil habitantes enquanto uma prefeitura funciona como sangue-suga e cabide de empregos há mais de 2 décadas. Nenhuma cidade de médio porte no mundo sobreviria a uma gestão como a de Cabo Frio”. 
Na definição de Renata Cristiane estamos diante de uma suruba fantasmagórica:
Ao passar os olhos pela famigerada listagem, nota-se uma verdadeira suruba fantasmagórica. É como se todos estivessem na farra e foram flagrados, repentinamente, com as calças na mão”.

Finalizo com as palavras indignadas do Editor do site Fique Bem Informado:
Nesta semana o cabofriense levou mais um tapa na cara ao receber através da rede social lista com nomes de comissionados e contratados da prefeitura Municipal de Cabo Frio...

O bom disso tudo é que agora entendemos com mais clareza os motivos do atraso do pagamento dos professores, dos servidores da saúde, do engessamento de ações públicas, da suspensão do programa Novo Cidadão, do cancelamento do cartão social, do abandono de Maria Joaquina, da falta de medicamentos nos postos, dos buracos nas pistas e do desaparecimento do gestor público. Este agora voltou a aparecer, dando sorriso como se nada tivesse acontecido. Só que agora percebo que o sorriso agora é mais amarelado”.

Foi julgado ontem o acusado pelo atropelamento que matou jovem e feriu mais quatro na Marina em 2015

Celso Cajaíba sendo encaminhado à 126 DP, foto G1
No dia 25/11/2015, publiquei o post "Decretada prisão preventiva de motorista acusado de matar um e ferir quatro em Búzios" (ver em "ipbuzios") em que noticiava que "O juiz Marcelo Alberto Chaves Villas, da 2ª Vara Criminal de Armação dos Búzios, na Região dos Lagos, converteu a prisão em flagrante de Celso Hildebrando Cassiano do Carmo em prisão preventiva, nesta terça-feira, dia 24. Ele é acusado de atropelar e matar o jovem Henrique Silva dos Santos e ferir outras quatro pessoas que estavam em um ponto de ônibus. O acidente aconteceu na rodovia RJ-102, no bairro Marina, no município de Búzios, no último dia 23". 

O julgamento de Celso Hildebrando Cassiano do Carmo aconteceu ontem (8) na 2ª Vara da Comarca de Búzios. Veja a sentença proferida pelo Juiz RAPHAEL BADDINI DE QUEIROZ CAMPOS: 

"Ante o exposto, e por tudo mais que dos autos consta, julgo PROCEDENTE EM PARTE o pedido formulado na denúncia, para apenas CONDENAR CELSO HILDEBRANDO CASSIANO DO CARMO nas penas do artigo 302, §3º, por uma vez, e 303, §2º, por cinco vezes, todos da Lei 9.503/1997, na forma do art. 70 do Código Penal, razão pela qual passo a dosar a pena a ser-lhe aplicada, em estrita observância ao disposto pelo art. 68, caput, do CP. Analisadas as diretrizes do art. 59, verifico que o réu: (1) agiu com culpabilidade normal à espécie; (2) não possui maus antecedentes; poucos elementos foram coletados para aferir (3) conduta social, (4) personalidade do réu e (5) o motivo do delito; (6) as circunstâncias do crime são desfavoráveis, na medida em que envolvem o uso de álcool, mas já são utilizadas para qualificar o tipo; (7) as consequências são as normais à espécie, sendo o óbito e as diversas lesões punidas pelo preceito secundário do dispositivo violado, sem prejuízo de impacto na fixação do regime de pena diante da quantidade de vítimas; (8) o comportamento das vítimas em nada influenciou para a prática do delito. À vista das circunstâncias analisadas, num total de oito previstas na norma, sob o prisma do princípio da proporcionalidade e limitado pelo fato de que nenhuma pode ser valorada nesta fase, fixo a pena-base em CINCO ANOS DE RECLUSÃO quanto ao tipo do art. 302, §3º e em DOIS ANOS DE RECLUSÃO quanto ao tipo do art. 303, §2º, por cinco vezes, todos da Lei 9.503/1997. No segundo e terceiro momentos, considerando que não concorrem circunstâncias atenuantes ou agravantes, causas de aumento ou de diminuição, fixo a pena definitiva em CINCO ANOS DE RECLUSÃO quanto ao tipo do art. 302, §3º e em DOIS ANOS DE RECLUSÃO quanto ao tipo do art. 303, §2º, por cinco vezes, todos da Lei 9.503/1997. Seguindo a regra do art. 70 do CP (concurso formal), aumento a pena mais grave na metade, fração essa a incidir sobre a pena fixada em definitivo para o delito mais grave, consolido a penas acima em SETE ANOS E SEIS MESES DE RECLUSÃO. Tendo em vista a existência de sanção administrativa no preceito secundário do tipo previsto no art. 302, §3º, CTB, decreto a suspensão do direito de dirigir pelo prazo da pena. Em vista do disposto pelo art. 33, §2º, ´b´ e §3º do CP, diante das circunstâncias desfavoráveis nominadas na primeira fase (uso de álcool e pluralidade de vítimas) o réu deverá iniciar o cumprimento da pena privativa de liberdade anteriormente dosada em regime fechado. Entretanto, diante do cumprimento de MAIS DE 1/6 DA PENA a título de prisão preventiva, declaro alcançado o marco de progressão de regime, pelo que deverá ser efetivada a transferência para o regime semiaberto - ART. 112 DA LEP C/C 387, §2º DO CPP. Verifico que na situação não se torna cabível a substituição da pena privativa de liberdade por pena restritiva de direitos ou a suspensão da execução da pena, uma vez que o réu não preenche os requisitos do art. 44 e 77, ambos do CP. Inaplicável o disposto no art. 387, IV, do CPP (estabelecimento de valor mínimo para reparação de dano). Quanto à prisão preventiva, vislumbra-se que não mais se sustentam os requisitos que ensejaram sua decretação, pelo que a substituo pelas cautelares diversas previstas no art. 319, CP, a saber, comparecimento mensal em juízo, proibição de ausência da comarca por qualquer período (salvo trabalho previamente informado) e recolhimento domiciliar noturno, cautelares essas que deverão imperar até o trânsito em julgado da sentença, quando, então deverá ser iniciado o cumprimento da pena, salvo no caso de reforma posterior. Expeça-se alvará de soltura com termo de compromisso. Nego o benefício da gratuidade de justiça ao réu quanto ao pagamento das custas processuais, eis que fartos os elementos nos autos no sentido da possibilidade de pagamento sem prejuízo próprio, seja pela condição de comerciante, seja de beneficiário de patrimônio vultoso deixado por ascendente (f. 1122 e seguintes).DISPOSIÇÕES FINAIS: Após o trânsito em julgado, tomem-se as seguintes providências: (1) Expeça-se carta de sentença para envio à Vara de Execuções Penais, competente para unificação/soma das penas, salvo se constatada a inexistência de condenações posteriores ou anteriores, pelo que a execução deverá ser realizada nesta comarca para os casos de regime aberto e semiaberto, intimando o condenado para início do cumprimento; (2) Oficie-se, consoante art. 71, §2º, do Código Eleitoral, comunicando a condenação, acompanhado de cópia da presente, para cumprimento do art. 15, III, da CRFB/88; (3) Oficie-se ao órgão estadual de cadastro de antecedentes fornecendo informações sobre a condenação do réu. Providencie o cartório os ofícios de praxe. Cumpre ressaltar que, durante todo o transcurso do julgamento, foi mantida a total incomunicabilidade dos jurados. Encerrados os trabalhos, às 17:25 horas, agradeceu o Dr. Juiz a todos os presentes, particularmente aos Jurados do Conselho de Sentença, os quais foram dispensados. Do que para constar foi lavrada a presente. Eu André Martins Regueira Dutra, TAJ, matrícula nº 01/32833, digitei a presente ata, que, lida e achada conforme, vai devidamente assinada".