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quinta-feira, 26 de agosto de 2021

Veja registros da operação Operação Kryptos que prendeu Gladson Acácio dos Santos, dono da GAS Consultoria

Gladson Acácio dos Santos

De acordo com a PF, os investigados podem responder pelos crimes de gestão fraudulenta/temerária instituição financeira clandestina, emissão ilegal de valores mobiliários sem registro prévio, organização criminosa e lavagem de capitais – crimes cujas penas, somadas, podem chegar a 26 anos de reclusão.

Polícia Federal apreendeu na quarta-feira, 25, cerca de R$ 150 millhões em bitcoins e R$ 13 milhões em espécie durante buscas na Operação Kryptos, que investiga suspeitas de fraudes bilionárias em um esquema de pirâmide financeira de criptomoedas no Rio de Janeiro.

De acordo com a corporação, tudo indica que esta seja a maior apreensão de criptomoedas e valores em espécie, somados, já feita pela PF. Também foram apreendidos 21 veículos de luxo, joias, relógios de alto valor, documentos, celulares e outros aparelhos eletrônicos.

Além de cumprirem os mandados de busca e apreensão, os policiais federais prenderam cinco investigados no Rio de Janeiro e em São Paulo. As ordens foram expedidas pela 3.ª Vara Federal Criminal do Rio.

Veja registros da operação publicados em "ESTADÃO"
























quarta-feira, 25 de agosto de 2021

PF prende no Rio dono de empresa que prometia investir em bitcoins por suspeita de pirâmide financeira

Glaidson Acácio dos Santos. Foto: G1


Glaidson Acácio dos Santos foi preso em uma mansão no Itanhangá. Ele prometia lucros de 10% ao mês nos investimentos em criptomoedas. Operação da Polícia Federal foi em conjunto com o Ministério Público Federal (MPF) e a Receita Federal.

O dono da GAS Consultoria Bitcoin, Glaidson Acácio dos Santos, foi preso no início da manhã desta quarta-feira (25) na Operação Kryptos, da Polícia Federal (PF), do Ministério Público Federal (MPF) e da Receita Federal, por suspeita de pirâmide financeira. A PF afirma que a fraude movimentou “cifras bilionárias”.

A força-tarefa encontrou Glaidson em uma mansão no Itanhangá, na Zona Oeste do Rio. Policiais apreenderam na casa dele reais, dólares e euros em espécie e até barras de ouro. O Bom Dia Rio apurou que o volume de dinheiro vivo surpreendeu os agentes. “Nem na Lava-Jato”, disse um.

Agentes saíram para cumprir nove mandados de prisão e 15 de busca e apreensão no RJ, São Paulo, Ceará e Distrito Federal.

Fantástico desta semana mostrou que a GAS era investigada há dois anos pelo esquema, mas se disfarçava de consultoria em bitcoins, uma moeda digital (relembre abaixo).

Lucro ‘fácil’ em ‘criptomoedas’

Glaidson prometia lucros de 10% ao mês nos investimentos em bitcoins, mas a força-tarefa afirma que a GAS nem sequer reaplicava os aportes em criptomoedas, enganando duplamente os clientes.

A empresa de Glaidson tinha muitos investidores em Cabo Frio, na Região dos Lagos fluminense, que se tornou um paraíso dos golpes do tipo pirâmide financeira e ganhou até apelido de Novo Egito, como o Fantástico mostrou há duas semanas.

Nos últimos seis anos, a movimentação financeira das empresas envolvidas nas fraudes apresentou cifras bilionárias, sendo certo que aproximadamente 50% dessa movimentação ocorreu nos últimos 12 meses”, informou a PF.

A GAS não tinha site nem perfis em redes sociais, e o telefone disponível na Receita Federal não funcionava.

Os mandados foram expedidos pela 3ª Vara Federal Criminal do Rio.

Fonte: https://g1.globo.com/rj/rio-de-janeiro/noticia/2021/08/25/operacao-piramide.ghtml

sexta-feira, 13 de agosto de 2021

Por que o Supremo acerta ao prender Roberto Jefferson?

Roberto Jefferson Foto: site JotaInfo

1. O recorrente tema de que o STF está usurpando poderes

A cada vez que o Supremo Tribunal Federal responde ao Contempt of Court (ataques-desprezos à corte), surge ou se reacende a polêmica acerca da legalidade-constitucionalidade dos atos do Tribunal.

Agora, com a prisão de Roberto Jefferson, tenho feito debates nas mídias e contestado, como sempre, de forma lhana, as posições em contrário de setores que acenam com o garantismo para sustentar suas críticas à Suprema Corte.

Tenho argumentado que garantismo não é textualismo. Aliás, textualismo é positivismo "paleolítico" (a expressão é de Ferrajoli). Logo, é para além do textualismo que vamos.

O que é cumprir a CF ou a lei? Se uma lei diz que é proibido levar cães na plataforma do trem, um textualista dirá que é facultado levar ursos e jacarés. E proibir o cão-guia do cego. Esse é um problema de um certo tipo de positivismo, eivado de criterialismos, como diria Dworkin. Aliás, a dogmática sustentadora desse olhar é criterialista, porque ignora o direito e constrói discursos convencionalistas. Respondendo ao caso dos cães: a interpretação correta é: onde está escrito cães, leia-se animais perigosos. O textualismo pode ser terrível, pois não?

A discussão do papel do STF é uma questão que envolve o conceito de Estado Democrático de Direito. Que sustenta a Constituição. Que depende do Tribunal Constitucional.

Considero, ademais, incorreto dizer que a atitude do STF é "atípica". Atípicos são os ataques do Presidente ao STF e ao TSE. Atípico é Jefferson.

Repito. O princípio do Estado Democrático de Direito é o que assegura a Constituição.  Não existe Constituição sem o que vem antes: a democracia. E quem assegura a Constituição é o Supremo Tribunal Federal.

A solução encontrada pelo STF é legítima. Ele pode, sim, usar o Regimento Interno. Na verdade, tudo começou com a defesa do STF contra os ataques feitos à Corte; e agora a defesa é do próprio regime democrático.  

O 'legalismo' por si mesmo e em abstrato funciona como bandeira. Bonito. Mas, porque em abstrato, se levado às últimas consequências em circunstâncias concretas, pode acabar por se voltar contra os princípios que o justificam em primeiro lugar. Princípios sem os quais a própria ideia de legalidade não faz sentido.

2. Não é curioso que golpistas reivindiquem a legalidade?

Sim, reivindicam quando interessa. Pois é. O Direito deve dar conta de se proteger daqueles que fragilizam suas condições de possibilidade — não pode ser arma na mão de quem faz arma com a mão para criar, com o perdão da expressão, uma patifaria institucional.

Instituições são como limpadores de para-brisa. Funcionam bem se forem colocados do lado de fora do carro e em dia de chuva. Bom, chuva já temos todos os dias. As decisões do STF são passos importantes para colocar o limpador para funcionar.

3. O "perigo do precedente"? Como assim?

Diz-se também que a prisão de Jefferson poderá no futuro ser usada contra democratas e quejandos. E que isso geraria precedentes. Ora, vamos lá. Precedentes (jurisprudência) bem lidos devem sempre levar em conta o distinguishing, isto é, o ponto que diferencia uma coisa de outra coisa. A menos que os juristas brasileiros não tenham aprendido o conceito de precedente.

O precedente desse caso do Inquérito das Fake News serve para casos de Contempt of Court e o que a isso está vinculado. Como não há ninguém acima do STF, ficaria a pergunta: quem defende o STF quando atacado?

Curiosamente, essa é a pergunta que segue sem resposta por parte de determinados setores da crítica jurídica que correm o risco de defender uma espécie de direito fundamental de liquidar com a própria democracia. (Spoiler: não, não há um direito fundamental a pregar golpes e extinção da Suprema Corte, sobretudo quando se trata de patifaria com aquilo que garante... direitos fundamentais). Não, Jefferson nem ninguém têm o direito fundamental de pregar a extinção dos próprios direitos fundamentais. A democracia proíbe discursos suicidas.

Daí que só uma leitura enviesada — e bem enviesada — desse precedente (prisão de Jefferson ou do deputado ou o Inquérito das fake news) é que poderá, no futuro, causar problemas. Porque o precedente serve quando as circunstâncias fáticas são as mesmas. Se não for esse o caso, será um aproveitamento oportunista do que se diz ser um precedente. E aí a culpa é do Supremo, que precisa se defender no entremeio de um tiroteio antidemocrático?

4. E desde quando aqueles que querem acabar com a democracia precisam de "precedentes"?

E há ainda um outro aspecto aqui que deve ser encarado de frente: desde quando aqueles que estão dispostos a avacalhar com a democracia precisam de precedente(s) para alguma ou qualquer coisa? "Ah, cuidado, isso gera um precedente". É mesmo? Quem tem má-fé não precisa de "precedente". Simples assim.

Imagine um governo despótico que quer instrumentalizar o Judiciário para um fim iníquo. Seria um tanto cínico culpar o "precedente" do ministro Alexandre, como se isso fosse causador de eventuais maus-usos do Supremo em sua função de Suprema Corte.

De todo modo, o Parlamento poderia também dar uma resposta aos ataques do Presidente à democracia e ao processo eleitoral. Mas não o faz. O STF age como razão última.

5. A comunidade jurídica e o quadro de Van Gogh

Sendo mais claro: o jurista não pode se comportar como o sujeito que, diante da irrupção do Vesúvio, fica arrumando um quadro valioso na parede. Insisto na pergunta, que direciono aos críticos da decisão do Supremo Tribunal (esta da prisão de Jefferson, a do dep. Daniel, por exemplo): o que esperamos que aconteça quando ninguém faz nada? No "diálogo institucional" que alguns parecem esperar, só há o silêncio.

Outra crítica se relaciona à lava jato e que o STF estaria agindo de forma arbitrária como a citada operação. O STF estaria agindo "tipo Moro". E que eu, na defesa da atuação do STF, estaria incorrendo em contradição.

Essa pergunta já foi indiretamente respondida nas linhas acima. O que está em jogo, aqui, e não há exagero nisso, é a democracia e o Estado de Direito. É a Constituição, o Supremo, o sistema eleitoral e a própria república sob ataque. Ou não é isto que estamos vendo todos os dias?

Não há nisso um paralelo equivalente com um juiz incompetente e parcial grampeando advogados, palpitando em operações policiais, indicando testemunhas à acusação, despachando o que não se havia pedido que se despachasse.

De um lado, você tinha a tese de que "os fins justificam os meios". O que está em jogo agora é a garantia de que haja meios. Esse é o ponto. De mais a mais, o Inquérito nada mais é do que uma decorrência natural da supervisão judicial nos processos de competência originária do Supremo, ainda mais quando as vítimas são todos os seus ministros.

Em uma democracia, aquilo que se pode achar juridicamente errado tem de ser resolvido no âmbito da juridicidade. O Direito resolve o que é do Direito. Se há dispositivos do Regimento Interno e do CPP incompatíveis com a Constituição, devem ser assim declarados no âmbito próprio. Lembremos: vigência e validade. Aula 1 de introdução ao Direito. Aula 2, porém: isso tem de ser declarado pelo órgão competente. De ofício ou por provocação. No caso, há dispositivos vigentes (ainda) válidos que sustentam os atos do STF, utilizados em nítido estado de contempt of court. Positivistas brasileiros até a página 2, convenientemente, por vezes se esquecem disso.

6. As lições da história

Numa palavra final e sempre com o respeito e delicadeza com que escrevo sobre esses temas, sempre é bom lembrar das lições da história. Dois livros podem ajudar: Os juristas do Horror, de Ingo Müller, em que mostra, por exemplo, como a leniência do judiciário para com Hitler no julgamento do golpe de 1923 (Putsch da Cervejaria) acabou gerando frutos amargos, amarguíssimos, trágicos. Weimar precisa se proteger.

O segundo livro é de Bernd Rüthers, que mostra que, tivesse a doutrina realizado os devidos constrangimentos (limitações), talvez o autoritarismo dos anos 30 na Alemanha não tivesse tido o sucesso que teve, cujo efeitos todos conhecemos. Por isso o seu livro, em tradução livre, tem o nome de Uma Interpretação Não Limitada (ou, como prefiro, Não Constrangida).

Eis a questão. Se acharmos que ameaçar, ofender, incitar etc. etc. (há um código penal quase por inteiro, um verdadeiro cardápio de ilícitos) as instituições como STF e TSE, além da honra de seus ministros, é coisa "da democracia", então talvez tenhamos que reler alguns capítulos da história.

Por vezes o garantismo (ou algo que se faça em seu nome) vira um fetiche e trata as instituições como guardas-noturnos. Com isso, fragiliza os próprios fundamentos de um Rule of Law no sentido estrito do tema.

Por isso, a pergunta final: Quem garante as garantias quando as instituições que as garantem não são garantidas?

Lenio Luiz Streck

Lenio Luiz Streck é jurista, professor de Direito Constitucional e pós-doutor em Direito. Sócio do escritório Streck e Trindade Advogados Associados: www.streckadvogados.com.br.

Fonte: "CONJUR" 

sábado, 19 de junho de 2021

Vereador Lorram tem Habeas Corpus negado por unanimidade pelo TJ-RJ

 

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Foi julgado no dia 17 o mérito do Habeas Corpus do vereador Lorram (Processo nº: 0029639-29.2021.8.19.0000). Por unanimidade, o HC foi negado. O Acórdão ainda não foi publicado.


Julgamento do mérito do HC do Vereador Lorram


quinta-feira, 20 de maio de 2021

Mérito do HC do Vereador Lorram será julgado no dia 1º de Junho, às 10:00 horas

 

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Acompanhamento processual:  

PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA – 28/04/2021

O vereador LORRAM GOMES DA SILVEIRA teve sua prisão preventiva decretada pelo Juiz Titular da 1ª Vara de Búzios no dia 28/04/2021 para garantir “a ordem pública, a conveniência da instrução processual e a aplicação da lei penal”.

JUIZ DE BÚZIOS MANTÉM O DECRETO DE PRISÃO -29/04/2021

A defesa do Vereador Lorram afirma que “há desrespeito aos princípios do contraditório, ampla defesa ou isonomia” e que é “primário e portador de bons antecedentes”. O Juiz mantém a prisão pela “necessidade de garantir a ordem pública e por conveniência da instrução do processo”. A sua fuga no  “momento da diligência efetuada para cumprimento do mandado de prisão” é, para o Juiz, mais uma razão a “justificar na necessidade de garantir a aplicação a lei penal”.

VEREADOR LORRAM SE ENTREGA NA DELEGACIA DA BARRA DA TIJUCA – 30/04/2021

DESEMBARGADORA GIZELDA LEITÃO TEIXEIRA INDEFERE LIMINAR EM HC – 30/04/2021

A defesa do Vereador Lorram requer a concessão de LIMINAR, alegando presença de fumus boni iuris e periculum in mora, para imediata revogação da custódia preventiva, com a imposição ou não de medidas cautelares.

"Não verificando de pronto qualquer ilegalidade ou constrangimento ilegal, até porque sequer foi informado se o paciente encontra-se custodiado", a DESEMBARGADORA GIZELDA LEITÃO TEIXEIRA da QUARTA CAMARA CRIMINAL do TJ-RJ INDEFERIU A LIMINAR, ausente, "como já dito, demonstração mínima do alegado constrangimento ilegal e ainda de carecer a decisão vergastada da devida fundamentação".

PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO DO VEREADOR LORRAM É NEGADO – 3/5/2021

A defesa do Vereador Lorram alega “manifesta ilegalidade” de sua prisão, por violação aos princípios do contraditório e da ampla defesa, alegando antecipação de culpa do paciente. A DESEMBARGADORA GIZELDA LEITÃO TEIXEIRA mantém a decisão que indeferiu a liminar pleiteada, "ao entendimento de restarem sem contrariedade, até aqui, os fundamentos da decisão vergastada e daí mantida a custódia preventiva do paciente".

Processo No: 0029639-29.2021.8.19.0000


FASE ATUAL:

Publicação Pauta de julgamento ID: 3794266 Pág. 230/241

Data do Movimento:

14/05/2021 00:05

Complemento 1:

Pauta de julgamento

Local Responsável:

DGJUR - SECRETARIA DA 4ª CÂMARA CRIMINAL

Data de Publicação:

14/05/2021

Data da Sessão:

01/06/2021 10:00

Nro do Expediente:

PAUTA_VIRT/2021.000014

ID no DJE:

3794266

Processo nº 0000707-88.2021.8.19.0078

PRÓXIMA AUDIÊNCIA: 01/06/2021, ÀS 14:30 HORAS


Próxima Audiência:

01/06/2021

Hora da Audiência:

14:30

Tipo da Audiencia:

Instrução e Julgamento


sexta-feira, 30 de abril de 2021

O Vereador Lorram acaba de se entregar na Delegacia da Barra da Tijuca

 

Certidão: Lorram se entrega na Delegacia da Barra da Tijuca

segunda-feira, 31 de agosto de 2020

Conselho de Ética da ALERJ não vota encaminhamento da representação contra cinco deputados investigados na Operação Furna da Onça

Deputada Marta Rocha, presidente do Conselho de Ética da ALERJ. Foto  Thiago Lontra


Em vez disso, o Conselho decidiu encaminhar o processo para análise da CCJ e Procuradoria.

O Conselho de Ética da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj) votou, nesta segunda-feira (31/08), pelo encaminhamento da representação contra cinco deputados presos na Operação Furna da Onça para análise da Procuradoria da Casa e da Comissão de Constituição e Justiça. O movimento se deu a pedido de três deputados investigados pelo colegiado. A Procuradoria terá cinco dias para responder aos questionamentos, e a CCJ, dez dias.

De acordo com a presidente do Conselho, deputada Martha Rocha (PDT), os deputados André Corrêa (DEM) e Luiz Martins (PDT) argumentaram que pelo fato de o processo penal em tela ainda estar em curso no Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) faz com que ele corra em sigilo, o que impediria o amplo direito à defesa dos mesmos na avaliação feita pela Casa. Os dois pediram, então, o sobrestamento do processo no Conselho, após avaliação da Comissão de Constituição e Justiça. “Colocamos os pedidos em votação, e quatro deputados votaram a favor do encaminhamento do caso para a CCJ”, explicou Martha. A favor do recurso dos investigados votaram os deputados Rodrigo Amorim (PSL), Márcio Canella (MDB), Zeidan (PT) e Léo Vieira (PSC).

Já a Procuradoria foi acionada após manifestação do deputado Marcus Vinicius (PTB), também investigado. Vinicius alega que o deputado Flávio Serafini (PSol) não poderia estar compondo o Conselho de Ética neste caso em particular, já que o autor da representação junto à Casa foi o diretório regional do seu partido. Neste caso, todos os membros do conselho, incluindo Serafini, votaram por uma consulta à Procuradoria para seu parecer. “Cabe ressaltar que a escolha dos membros do conselho não cabe à sua presidente, e sim ao presidente da Casa”, ressaltou Rocha.

Fonte: "ALERJ"

Meu comentário:

Parece que se pretende postegar o encaminhamento da representação o máximo possível.

Antes, no dia 24, os deputados Rodrigo Amorim (PSL) e Léo Vieira (PSC) haviam obtido por 4 a 3 aprovação de pedido de vista do processo.

Segundo o jornal O Fluminense (ver em "ofluminense") Martha Rocha e os deputados Flávio Serafini (PSol) e Chicão Bulhões (Novo) votaram contrários ao pedido de vista. Martha Rocha, presidente do colegiado, frisou que ao receber o encaminhamento da Mesa Diretora pelo prosseguimento das investigações, os conteúdos do processo foram encaminhados para todos os membros do conselho, titulares e suplentes. Votaram a favor do pedido os deputados Léo Vieira, Rodrigo Amorim, Zeidan (PT) e Rosenverg Reis (MDB).

Depois das análises da CCJ e da Procuradoria, caso a representação seja aceita pelo conselho, serão escolhidos os relatores, por sorteio. Serão cinco relatores, um para cada deputado investigado - André Corrêa (DEM), Chiquinho da Mangueira (PSC), Luiz Martins (PDT), Marcos Abrahão (Avante) e Marcus Vinicius (PTB), presos na operação Furna da Onça. Terminada esta etapa, virá o prazo para notificação e instruções. Ao todo, os procedimentos podem levar até 115 dias corridos.

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terça-feira, 25 de agosto de 2020

Conselho de Ética da Alerj adia decisão em pedido para cassar deputados que tinham sido presos na Operação Furna da Onça

Assembleia Legislativa do Rio (Alerj) - 





Nova reunião será no dia 31

O Conselho de Ética da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj) adiou a decisão sobre o pedido de cassação de cinco deputados que foram presos na Operação Furna da Onça. O adiamento aconteceu após Rodrigo Amorim (PSL) e Leo Vieira (PSC) pedirem vistas no processo. A nova reunião será no dia 31.

O Conselho de Ética iria discutir nesta segunda-feira sobre o recebimento das representações apresentadas pela bancada do PSOL contra os deputados André Corrêa (DEM), Chiquinho da Mangueira (PSC), Luiz Martins (PDT), Marcos Abrahão (Avante) e Marcus Vinicius (PTB), investigados na operação Furna da Onça da Polícia Federal.

Caso os membros do colegiado aceitem as denúncias, a presidente do Conselho, deputada Martha Rocha (PDT) irá sortear os relatores - serão cinco, um para cada representação. Integram ainda o conselho os deputados Rosenverg Reis (MDB), Zeidan Lula (PT), Leo Vieira (PRTB), Rodrigo Bacellar (SDD), Flávio Serafini (PSOL) e Rodrigo Amorim (PSL), como membros titulares, e Chicão Bulhões (Novo) e Marcelo Dino (PSL), como suplentes.

Fonte: "odia"

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terça-feira, 18 de agosto de 2020

Ministro Marco Aurélio do STF manda soltar ex-procurador da Câmara de Búzios Allan Vinicius, preso na Operação Tributo Escuso (Caso do Cartório)

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MEDIDA CAUTELAR NO HABEAS CORPUS 187.418
RIO DE JANEIRO
RELATOR : MIN. MARCO AURÉLIO
PACTE.(S) :ALLAN VINICIUS ALMEIDA QUEIROZ
IMPTE.(S) :RAFAEL DA SILVA FARIA E OUTRO(A/S)
COATOR(A/S)(ES) :PRESIDENTE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA

DECISÃO PRISÃO PREVENTIVA – FUNDAMENTOS – INSUBSISTÊNCIA. HABEAS CORPUS – LIMINAR – DEFERIMENTO.

1. O assessor Caio Salles prestou as seguintes informações: O Juízo da Primeira Vara da Comarca de Búzios/RJ, no processo nº 0004468-98.2019.8.19.0078, determinou a prisão preventiva do paciente, ocorrida em 22 de maio de 2020, e de outra pessoa, ante a suposta prática dos crimes previstos nos artigos 316 (concussão) do Código Penal e 1º, § 4º (lavagem de dinheiro com causa de aumento alusiva ao cometimento de forma habitual), da Lei nº 9.613/1998. Ressaltou materialidade e indícios de autoria, considerados depoimentos das vítimas e elementos obtidos mediante busca e apreensão, quebra de sigilo de dados e interceptações telefônicas. Fez ver que o paciente, advogado, e o corréu, Oficial Registrador no Cartório do Ofício Único de Armação dos Búzios/RJ e apontado como autor intelectual dos crimes, exigiam vantagem indevida para afastar dificuldades burocráticas na regularização de imóveis e transações imobiliárias. Referiu-se à planilha apreendida, na qual revelados, desde 2016, pagamentos mensais ao paciente. Concluiu imperiosa a custódia para garantir a ordem pública - tendo em vista a gravidade dos crimes, o risco de reiteração delitiva e de dilapidação de patrimônio –, a instrução processual – reportando-se a reuniões, marcadas após o início das investigações, entre corréu e vítimas, e à possibilidade de interferência nos depoimentos de testemunhas –, bem assim a aplicação da lei penal, observado o poderio econômico dos acusados.

Em 29 de maio de 2020, indeferiu pedido voltado à revogação e, sucessivamente, ao recolhimento domiciliar, considerada a falta de sala de Estado-Maior. Assentou persistirem os motivos que ensejaram a custódia. Salientou estar o paciente em local compatível com a condição de advogado, uma vez garantidas higiene, comodidade e segurança. No Superior Tribunal de Justiça, o Presidente inadmitiu o habeas corpus nº 587.174/RJ.

Os impetrantes sustentam insubsistentes os fundamentos que implicaram a prisão, dizendo-os genéricos. Afirmam ausente contemporaneidade a respaldá-la, ante o distanciamento temporal entre a decisão mediante a qual determinada – 21 de maio de 2020 – e a última conduta imputada ao paciente na denúncia – dezembro de 2018. Aduzem inobservado o artigo 7º, inciso V, do Estatuto da Advocacia, em razão da inexistência de sala de Estado-Maior. Frisam beneficiado o corréu com o recolhimento em domicílio. Sublinham viável a substituição por custódia domiciliar, aludindo à crise sanitária decorrente do novo coronavírus. Mencionam a Recomendação nº 62/2020 do Conselho Nacional de Justiça. Destacam as condições pessoais – primariedade, bons antecedentes, residência fixa e trabalho lícito como advogado regularmente inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil.

Requerem, no campo precário e efêmero, o afastamento e, sucessivamente, a conversão em custódia domiciliar com monitoramento eletrônico. No mérito, buscam a confirmação da providência. Consulta ao sítio do Tribunal de Justiça revelou encontrarse o processo-crime na fase de instrução.

2. A análise da decisão que resultou na prisão preventiva do paciente indica haver sido considerada a imputação. Inexiste a custódia automática, tendo em vista o crime supostamente cometido, levando à inversão da ordem do processo-crime, que direciona, ante o princípio constitucional da não culpabilidade, a apurar para, selada a culpa, prender, em verdadeira execução da pena. A materialidade e os indícios de autoria são elementos neutros, insuficientes a respaldarem o argumento relacionado à preservação da ordem pública. Esta fica vinculada à observância da legislação em vigor, devendo a prisão cautelar basear-se no artigo 312 do Código de Processo Penal. O Juízo aludiu à gravidade do crime e ao risco de reiteração delitiva. Deixou, contudo, de sinalizar dado concreto a revelar a persistência da atuação ou conduta visando a dilapidação do patrimônio. Tendo em vista a custódia do corréu, Oficial Registrador no Cartório do Ofício Único de Armação dos Búzios/RJ e apontado como autor intelectual dos delitos, não se verifica subsistir risco concreto de reiteração na prática delitiva. Quanto à possibilidade de interferência nos depoimentos de testemunhas, não indicou elemento a evidenciar a necessidade da prisão. As reuniões, com testemunha e vítima, foram realizadas pelo corréu Albert Danan, não respaldando, sem indicação de dado concreto, a custódia preventiva do paciente. Relativamente à aplicação da lei penal, o poderio econômico não conduz à prisão. Conforme se verifica da denúncia, a última conduta imputada ao paciente ocorreu em outubro de 2018, havendo sido a custódia determinada em 21 de maio de 2020. O significativo distanciamento temporal e a falta de indicação de fato novo a revelar a atualidade do risco à ordem pública implicam a insubsistência da prisão preventiva.

3. Defiro a liminar. Expeçam alvará de soltura a ser cumprido com as cautelas próprias: caso o paciente não esteja custodiado por motivo diverso da prisão preventiva formalizada no processo nº 0004468- 98.2019.8.19.0078, da Primeira Vara da Comarca de Búzios/RJ. Advirtamno da necessidade de permanecer com a residência indicada ao Juízo, atendendo aos chamamentos judiciais, de informar eventual transferência e de adotar a postura que se aguarda do cidadão integrado à sociedade.

4. Colham o parecer da Procuradoria-Geral da República.

5. Publiquem. Brasília, 12 de agosto de 2020.

Ministro MARCO AURÉLIO
Relator

Fonte: "stf"

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sexta-feira, 3 de julho de 2020

Foragido do caso da falsificação de alvarás em Búzios foi preso hoje no Rio

Japonês preso. Fonte: RJTV2 


Vídeo: RJTV2

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sexta-feira, 19 de junho de 2020

Diálogos da família Queiroz



Conversas obtidas pelo Ministério Público em investigação sobre 'rachadinhas' no gabinete do então deputado Flávio Bolsonaro foram citadas na decisão judicial que decretou a prisão de Fabrício Queiroz

Em conversas por mensagem às quais o Ministério Público do Rio teve acesso, a filha e a mulher de Fabrício Queiroz criticam o fato de o pai ainda continuar tentando mandar na política mesmo sendo o principal alvo da investigação contra o senador Flávio Bolsonaro (Republicanos-RJ). Nathalia Queiroz, a filha, diz que o pai é burro. Márcia Oliveira Aguiar, a mulher, questiona quando ele vai fechar ‘o c...... da boca dele’.

As conversas estão citadas na decisão judicial que autorizou a prisão de Queiroz na manhã desta quinta-feira, 18, obtida pelo Estadão. Ambas também são investigadas, e Márcia chegou a ser alvo de mandado de prisão, mas está foragida.


Ao encaminhar para Márcia uma reportagem do jornal O Globo que mostrava um áudio de Queiroz falando sobre cargos em Brasília, em outubro do ano passado, Nathália escreveu: “Meu pai não se cansa de ser burro né?”

A reportagem sobre os 500 cargos

Márcia respondeu: “Cara, é f...! Não sei cara, quando é que teu pai vai aprender a fechar  o c...... da boca dele? Eu tô cansada!”


As conversas não pararam por aí. Nathália, inconformada com a suposta burrice do pai, voltou a mandar textão para a mulher dele, que não é sua mãe. 

Diálogos, parte 1

Diálogos, parte 2

Diálogos, parte 3

Diálogos, parte 4


Diálogos, parte 5


Diálogos, parte 6

Diálogos, parte 7


Diálogos, parte 8

Observação 1: O blog está, como sempre esteve, à disposição dos citados para quaisquer esclarecimentos que queiram fazer a respeito das postagens publicadas. 

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