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segunda-feira, 4 de junho de 2018

Os dois ex-prefeitos que estavam em situação semelhante à de Marquinho Mendes perderam as eleições suplementares de ontem (3)



Dois candidatos que disputaram as eleições suplementares de ontem estão na mesma situação de Marquinho Mendes. Cometeram ilícitos nas eleições de 2008 (5/10/2008), ficaram inelegíveis por 8 anos (até 5/10/2016) com base na Lei da Ficha Limpa e disputaram as eleições de 2016 (3/10/2016) sub judice. Mesmo tendo sido os causadores da nova eleição, disputaram as eleições. Dr. Luiz participou da eleição de Tianguá (CE) na situação de candidato DEFERIDO COM RECURSO. E Rosani Donadon, em Vilhena (TO), INDEFERIDA COM RECURSO. Ambos perderam as eleições que disputaram neste domingo (3). Parece que o povo está aprendendo! 

Em Tianguá (CE), Dr.Luiz (PSD) obteve 19.114 votos (45,82% dos votos válidos), ficando em segundo lugar. O vencedor foi Dr. Jaydson (PTB) com 22.203 votos
(53,23% dos votos válidos). Zé Terceiro (PEN), ficou em terceiro, com 397 votos
(0,95% dos votos válidos). 

Em Vilhena (TO)Eduardo Japonês (PV) venceu a eleição suplementar com 21.520 votos. Rosani Donadon (MDB) ficou em segundo, com 15.933 votos. Todos os seus votos foram considerados nulos porque a candidata  estava com o registro de candidatura indeferido. 

Eduardo concorria pela segunda vez ao cargo de prefeito da cidade. Em 2016, numa disputa também contra Rosani, Japonês recebeu 16.822 votos, contra 21.356 votos de Rosani Donadon, que acabou eleita e teve o mandato cassado neste ano. 

De acordo com dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), 43.974 mil eleitores foram às urnas para escolher o novo prefeito. A cidade tinha 58.798 eleitores aptos a votarem, mas 14.824 faltaram, ou seja, uma abstenção de 25,21%.

A apuração demorou quase duas horas. O TSE diz que 1.520 pessoas votaram em branco e outros 4.941 anularam o voto.

Fonte: G1

domingo, 3 de junho de 2018

TRE de Cabo Frio indefere registro de candidatura de Marquinho Mendes

Marquinho Mendes, foto TSE
"Advogado de candidato do MDB mantém tranquilidade e diz que deve recorrer ainda neste domingo (3).

O Tribunal Regional Eleitoral de Cabo Frio indeferiu no começo da noite deste sábado (2) a chapa composta pelos candidatos a prefeito Marquinho Mendes (MDB) e a vice-prefeita Rute Schuindt (PPS), qua havia sido registrada para as eleições suplementares de 24 de junho. 
A decisão foi do juiz da 96ª Zona Eleitoral, Vinícius Marcondes de Araújo, que intimou ambos a apresentar suas defesas dentro de um prazo de sete dias. Atendendo a um contato da reportagem, o advogado de Marquinho, Carlos Magno de Carvalho, manteve a tranquilidade e disse que a 'campanha continua normalmente'.
É simples. Da outra vez, perdemos aqui e vencemos no TRE (do Rio). Eu mesmo estarei apresentando recurso da sentença do Tribunal Regional Eleitoral no Rio. Preciso ver qual foi o fundamento, o farei amanhã (domingo, 3) − disse Magno.
Na semana retrasada, entraram com ações de impugnação contra chapa de Marquinho, o presidente municipal do PDT, Janio Mendes, a chapa 'Coragem pra Mudar' composta pelos candidatos Rafael Peçanha (PDT)/ Radamés Muniz (PSB); o candidato da Rede, Adriano Moreno; a coligação 'Mudança Verdadeira' e a própria Rede Sustentabilidade. 
Marquinho teve o registro de candidatura das eleições de 2016 indeferido pelo TSE, por 7 a 0, em abril, com base no entendimento da retroatividade da Lei da Ficha Limpa. Na ocasião, o Tribunal decidiu que o causador da eleição suplementar não poderia participar o pleito, e desde então começou uma batalha jurídica entre os advogados de Marquinho e de seus adversários para fazer prevalecer suas respectivas teses"

terça-feira, 22 de maio de 2018

TRE divulga relação de candidatos a eleição suplementar para prefeito em Rio das Ostras

Na ordem da foto. No alto, Gelson Apicelo (PDT), Poggian (PSD), ) e Winnie Freitas (PSOL); ); na parte de baixo, Deucimar Talon (PRP), Carlos Augusto Balthazar (MDB) e Marcelino da Farmácia (PV)/ Foto montagem Cidade 24h.

No município de Rio das Ostras, foram registradas seis chapas. 

1) Pelo PV, Marcelino Carlos Dias Borba, o Marcelino da Farmácia, é candidato a prefeito, e Leandro Ribeiro de Almeida, a vice. 
2) Os candidatos Gelson Apicelo, a prefeito, e Marcelo David Pereira, a vice, concorrem pelo PDT. 
3) A coligação "Rio das Ostras Não Pode Parar" (PRB / PP / PMDB / PTN / PR / PPS / DEM / PSB / SD) é encabeçada por Carlos Augusto Carvalho Balthazar, com José Guimarães Salvador, o Zezinho Salvador, como vice. 
4) Winnie Freitas (PSOL), com vice Valdeni Nascimento de Oliveira; 
5) Deucimar Talon (Coligação Coragem Para Mudar), com vice Claudia Soares; 
6) Flavio da Silva Poggian (Coligação Competência para Mudar), com vice Jose Marcondes.


Fonte: "tre-rj"


Os 72.335 eleitores escolherão o novo chefe do Executivo no dia 24 de junho. Os candidatos eleitos completarão os mandatos de seus antecessores, com exercício até 31 de dezembro de 2020. Atualmente, a cidade é administrada por Carlos Alberto Afonso Fernandes (PSB), presidente da Câmara notificado pelo Tribunal Regional Eleitoral no dia 3 de maio.
As eleições suplementares foram convocadas pelo TRE-RJ para o dia 24 de junho depois que o então prefeito, Carlos Augusto Balthazar (PMDB), teve o registro de candidatura cassado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) por abuso de poder econômico e político nas eleições de 2008. A cassação foi em abril.
A partir de 19 de maio até a diplomação dos eleitos, o Cartório da 184ª Zona Eleitoral funcionará em regime de plantão, aos sábados, domingos e feriados, no horário das 14 às 19 horas.

Prazos da eleição

Até quinta-feira (24), candidatos, partidos, coligações e Ministério Público Eleitoral, podem entrar com ação de impugnação ao registro de candidatura, de acordo com o artigo 3 da Lei Complementar nº 64, de 18/05/1990.
Caso o candidato não seja impugnado, o Juiz Eleitoral tem até domingo (27) para proferir sentença sobre o pedido de registro. A partir de domingo, são três dias para entrada com recurso, caso haja impugnação.
Todos os pedidos de registro de candidaturas para a eleição suplementar, mesmo os impugnados, deverão estar julgados pelo Juiz da 184ª Zona Eleitoral e as respectivas decisões publicadas até o dia 8 de junho.
Fonte: "g1"

Resultado das eleições de 2016:
1) Carlos Augusto - PMDB - 28.046 (60,32%)
2) Deucimar - PRP - 10.503 (22,59%)
3) Poggian - REDE - 4.212 (9,06%) 
4) Winnie Freitas - PSOL - 2.210 (4,75%)
5) Adrian Mussi - PHS - 1.521 (3,27%)
6) Sabino - PHS - 0

Total de eleitores: 84.956
Comparecimento (75,67%): 64.284 
Votos válidos: 46.492
Brancos: 3.087

Nulos: 14.705

TRE divulga relação de candidatos a eleição suplementar para prefeito em Cabo Frio

Sede do TRE-RJ, foto TRE-RJ

Em Cabo Frio, seis chapas foram registradas. 

1) Pelo PHS, concorrem os candidatos Carlos Augusto Felipe, o Carlão, para prefeito, e Zulmael, para vice. 
2) A coligação "Mudança Verdadeira" (Rede/PCdoB) é liderada por  Adriano Guilherme de Teves Moreno, o Dr. Adriano, com Felipe Monteiro como vice. 
3) Leandro Cunha é o candidato do Psol, com Professor Betinho como vice. 
4) Também entraram com pedido de registro, pelo PSDB, as candidatas Cristiane dos Santos Batista Fernandes, para o cargo de prefeito, e Carmem Maria Almeida Pereira, para vice.
5) A coligação "Cabo Frio não pode parar" (PMDB / PTdoB / DEM / PR / PPS / PRB / Pros / PRP / PRTB / PSDC / PT / PTB / PV / SD / PMB / PP / PSC) é encabeçada por Marcos da Rocha Mendes, com Ruth Schuindt como vice. 
6) Por fim, concorrem pela coligação "Coragem para mudar" (PDT / PSB) os candidatos Rafael Peçanha de Moura, a prefeito, e Radamés, a vice.
Fonte: ."tre-rj"


Os 149.105 eleitores escolherão o novo chefe do Executivo no dia 24 de junho. Os candidatos eleitos completarão os mandatos de seus antecessores, com exercício até 31 de dezembro de 2020. Atualmente, a cidade é administrada por Aquiles Barreto (Solidariedade), presidente da Câmara notificado pelo Tribunal Regional Eleitoral no dia 10 de maio. 


As eleições suplementares foram convocadas pelo TRE-RJ para o dia 24 de junho depois que o então prefeito, Marquinho Mendes (MDB), teve o registro de candidatura cassado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) por abuso de poder econômico e político. A cassação foi no fim de abril. 


A partir de 19 de maio até a diplomação dos eleitos, o Cartório da 96ª Zona Eleitoral funcionará em regime de plantão, aos sábados, domingos e feriados, no horário das 14 às 19 horas. 


Prazos da eleição 


Até quinta-feira (24), candidatos, partidos, coligações e Ministério Público Eleitoral, podem entrar com ação de impugnação ao registro de candidatura, de acordo com o artigo 3 da Lei Complementar nº 64, de 18/05/1990. 


Caso o candidato não seja impugnado, o Juiz Eleitoral tem até domingo (27) para proferir sentença sobre o pedido de registro. A partir de domingo, são três dias para entrada com recurso, caso haja impugnação. 


Todos os pedidos de registro de candidaturas para a eleição suplementar, mesmo os impugnados, deverão estar julgados pelo Juiz da 96ª Zona Eleitoral e as respectivas decisões publicadas até o dia 8 de junho
Fonte: "g1"

Resultados da eleição de 2016:
1) Marquinho Mendes - PMDB - 44.161 (42,89%)
2) Dr. Adriano - REDE - 23.287 (22,62%)
3) Jânio Mendes - PDT - 18.851 (18,31%)
4) Dr. Paulo César - PSDB - 13.102 (12,73%)
5) Claudio Leitão - PSOL - 2.728 (2,65%)
6) Carlos Augusto Felipe - PHS - 833 (0,81%) 
Total de eleitores: 146.434
Comparecimento (77,78%): 113.907
Brancos: 3.300
Nulos: 7.646

Votos válidos: 102.062

quinta-feira, 10 de maio de 2018

Marcada data das novas eleições em Cabo Frio e Rio das Ostras: 24 de junho


Eleições para escolha de novos prefeitos em Cabo Frio e Rio das Ostras serão no dia 24 de junho, define TRE-RJ
Eleições suplementares foram marcadas após afastamento de Marquinho Mendes (PMDB) e Carlos Augusto Balthazar (MDB).
O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RJ) definiu em sessão na noite desta quarta-feira (9) que as eleições suplementares para definir os novos prefeitos e vices de Cabo Frio e Rio das Ostras serão realizadas no dia 24 de junho.
Em Cabo Frio, a população irá escolher o sucessor de Marquinho Mendes (PMDB),cassado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) no fim do mês de abril.
Já em Rio das Ostras, a nova votação definirá quem vai ocupar o cargo no lugar de Carlos Augusto Balthazar (MDB), que teve o registro de candidatura negado por abuso de poder econômico e político nas eleições de 2008.
Votação definirá o sucessor de Marquinho Mendes em Cabo Frio (Foto: Reprodução/Inter TV)
Cassação de Marquinho
Segundo a denúncia do Ministério Público Eleitoral, Marquinho Mendes é acusado por ato doloso de improbidade administrativa e, também segundo o processo, ele estava com os direitos suspensos na época das eleições. Por isso, ele não poderia ter sido candidato a prefeito em 2016. O presidente da Câmara, Aquiles Barreto, irá ocupar o cargo de prefeito até as novas eleições.
A decisão dos ministros do Tribunal Superior foi tomada após análise de recursos apresentados contra a decisão da corte do Tribunal Regional do Rio, que havia aprovado o registro do candidato, contrariando a sentença da primeira instância, que havia negado o registro.
O entendimento do colegiado do TRE-RJ foi o de que Marquinho não incorreu nas duas condições de inelegibilidade apontadas pelo juiz de primeira instância, ou seja, decorrentes de rejeição de contas públicas e de abuso de poder econômico ou político, previstas na Lei Complementar nº 64, de 1990 (Lei de Inelegibilidades), com as alterações promovidas pela LC nº 135 de 2010 (Lei da Ficha Limpa).
A norma citada pela relatora Rosa Weber para a inelegibilidade dispõe que "são inelegíveis, para a eleição que disputaram ou na qual tenham sido diplomados, bem como para as que ocorrerem nos oito anos seguintes, as pessoas que tenham contra si representação julgada procedente pela Justiça Eleitoral, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado, em processo relativo a abuso de poder econômico ou político".
Já em relação à rejeição de contas (alínea "g"), Rosa Weber concordou com a fundamentação registrada pelo TRE fluminense, afastando a inelegibilidade prevista no dispositivo.
De acordo com a alínea "g", "são inelegíveis, por oito anos, aqueles que tiverem suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa, e por decisão irrecorrível do órgão competente, salvo se esta houver sido suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário".
Durante a sessão foi citado que, em 2012, o Ministério Público apontou irregularidades, como abertura de créditos adicionais e despesas com pessoal excedendo orçamentos. Além disso, foi citado que o prefeito chegou a fazer distribuição gratuita de materiais de construção e também foi criticado o grande número de funcionários contratados, que era maior que o número de funcionários concursados.
A defesa de Marquinho Mendes disse que o julgamento tratava-se de "denúncia vazia feita por opositores eleitorais, sem qualquer comprovação".
O TSE negou por unanimidade o registro de candidatura de Carlos Augusto Balthazar (MDB) em Rio das Ostras (Foto: Ascom Carlos Augusto/Divulgação)
Mudança em Rio das Ostras
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou no início de abril uma nova eleição em Rio das Ostras.
O TSE negou por unanimidade o registro de candidatura de Carlos Augusto Balthazar (MDB) e aplicou o entendimento fixado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) que, em repercussão geral, afirmou que a inelegibilidade de oito anos prevista na alínea “d”, do inciso I do artigo 1º da Lei Complementar 64/1990 (Lei de Inelegibilidades), pode ser aplicada a casos anteriores à vigência da Lei Complementar nº 135/2010 (Lei da Ficha Limpa).
Na decisão, o ministro Dias Toffoli, relator do processo, afirmou que o motivo da condenação é um culto realizado em 18 de agosto de 2008 em uma igreja evangélica sob o pretexto de comemorar o aniversário da esposa de Carlos Augusto.
De acordo com a decisão, não houve pedido direto de votos, mas foi oferecido bolo, refrigerante e salgadinhos a cerca de 1.300 pessoas. O evento teve a presença de diversos grupos de música.
O Tribunal acolheu recursos interpostos pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), pela Coligação "Fé, Coragem e Trabalho", e outros que sustentaram que Carlos Augusto estava inelegível no momento do pedido de registro de candidatura às Eleições de 2016, condição que durou de 5 de outubro de 2008 a 5 de outubro de 2016.
O primeiro turno das eleições de 2016 ocorreu em 2 de outubro, três dias antes de vencer a inelegibilidade de Carlos Augusto. Ele foi eleito com 28.046 votos para prefeito de Rio das Ostras, o que equivale a 60,32% dos votos válidos.
O Ministério Público e a coligação adversária conseguiram, com os recursos no TSE, reverter decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE/RJ) que havia concedido o registro de candidatura ao político, ao reverter sentença do juiz de primeira instância.
No caso, a Corte Regional havia afastado a causa de inelegibilidade imposta contra o candidato, prevista na alínea “d” do inciso I do artigo 1º da Lei de Inelegibilidades.
Esse dispositivo prevê que são inelegíveis, para o pleito em que disputam ou tenham sido diplomados e para as que ocorrerem nos oito anos seguintes, aqueles que tenham contra si representação julgada procedente pela Justiça Eleitoral, em decisão transitada em julgado ou dada por órgão colegiado, em processo de apuração de abuso do poder econômico ou político.

Voto do relator

Na condição de relator dos recursos, o ministro Tarcisio Vieira de Carvalho Neto afirmou que a decisão do TRE/RJ “não encontra respaldo” na jurisprudência do TSE, de Brasília.
Carlos Augusto foi condenado inicialmente nos termos da redação original do artigo 22 da Lei Complementar 64/90 a três anos de inelegibilidade em Ação de Investigação Judicial Eleitoral proposta para apurar abuso de poder econômico nas Eleições de 2008.
O ministro lembrou que, dois anos depois dos fatos investigados, entrou em vigor a Lei da Ficha Limpa, que incluiu diversos dispositivos na Lei Complementar n° 64/90, aumentando, inclusive, o prazo de inelegibilidade para oito anos como punição a esse abuso.
Tarcisio Vieira recordou ainda que, em 1º de março de 2018, o STF fixou a tese de repercussão geral no Recurso Extraordinário (RE) 929670 da aplicação do prazo de oito anos de inelegibilidade aos condenados pela Justiça Eleitoral antes da edição da LC nº 135/2010 (Lei da Ficha Limpa).
"A aplicabilidade das hipóteses previstas na Lei Complementar nº 135/2010 a fatos anteriores à sua vigência já se encontrava assentada em julgados do TSE", destacou o relator.
Ao contrário do que foi decidido pelo TRE do Rio de Janeiro, o ministro observou que a inelegibilidade de oito anos de Carlos Augusto, já com base na alínea “d” da LC 64/1990, considerada a data em que foi praticado o abuso, se esgotou depois de passado o primeiro turno das Eleições de 2016.
"É fato incontroverso, portanto, que o candidato estava inelegível na data do pleito (2.10.2016)", disse Tarcisio Vieira.
O ministro disse que, de acordo com o artigo 224 do Código Eleitoral, o indeferimento do registro de candidatura pela Justiça Eleitoral "acarretará a realização de novo pleito no município de Rio das Ostras".
Segundo Tarcisio Vieira, o fato de, em tese, Carlos Augusto poder participar “do certame suplementar não justifica, neste momento, a manutenção do deferimento do seu registro, porquanto, além de nada garantir nova vitória, e possível que sobrevenham novas hipóteses de inelegibilidade”.
Fonte: "g1"

quinta-feira, 3 de maio de 2018

Rio das Ostras terá nova eleição para prefeito

Justiça Eleitoral

O município de Rio das Ostras terá novas eleições para prefeito e vice-prefeito, em data a ser definida pelo Plenário do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro. A realização do pleito suplementar se deve ao indeferimento, pelo Tribunal Superior Eleitoral, do registro de candidatura do prefeito Carlos Augusto Balthazar (MDB) nas eleições de 2016. 

"Diante da dupla vacância dos cargos em questão, impõe-se a realização de eleições suplementares, nos moldes do art. 224, caput e §3º, do Código Eleitoral, em data a ser oportunamente designada por esta Corte Regional", redigiu o presidente do TRE-RJ, desembargador Carlos Eduardo da Fonseca Passos, no ofício enviado à 184ª Zona Eleitoral (Rio das Ostras). A decisão já foi comunicada à Câmara Municipal, que, até a realização das novas eleições, deverá adotar as "providências necessárias à administração do município de Rio das Ostras, segundo as prescrições contidas no artigo 65 de sua Lei Orgânica".


Fonte: "tre-rj"

segunda-feira, 30 de abril de 2018

Claudio Agualusa não pode ser candidato em Cabo Frio porque tem domicílio eleitoral em Búzios

Claudio Agualusa, foto RC24h

No post "Mais um na fila" o site RC24h informa que "Cláudio Agualusa entrou em contato e mandou avisar que também pretende se candidatar a prefeito de Cabo Frio. Ou seja, mais um nome para concorrer ao mandato tampão e para esquentar o cenário político na cidade". (ver em "rc24h"). 

Tem algo errado na notícia. Claudio mentiu, ou ignora a Lei Eleitoral ou o repórter se enganou porque Agualusa não pode ser candidato em Cabo Frio com domicílio eleitoral em Armação dos Búzios. 

Veja a CERTIDÃO ELEITORAL de Claudio Agualusa que tirei hoje: 

Justiça Eleitoral

Tribunal Superior Eleitoral 

Certidão
Certifico que, de acordo com os assentamentos do Sistema de Filiação Partidária e com o que dispõe a Res.TSE nº 23.117/2009, o eleitor abaixo qualificado ESTÁ REGULARMENTE FILIADO. 
Nome do Eleitor: CLAUDIO AUGUSTO AGUALUSA DA COSTA 

Inscrição: 061874150396
Dados da Ocorrências de Filiação Partidária 1 
Partido PRB
UF RJ
Município ARMAÇÃO DOS BÚZIOS
Data de Filiação 16/10/2017
Certidão emitida às 21:49:50 de 30/04/2018

Observação: Claudio poderia ser candidato se transferisse seu domicílio eleitoral para Cabo Frio seis meses antes da realização das eleições suplementares, que não se sabe quando vai ser. Mas se a eleição ocorrer antes do dia 30 de outubro deste ano, Claudio está fora da disputa em Cabo Frio.   

sexta-feira, 15 de setembro de 2017

Se André perder recurso ao TSE, teremos novas eleições em Búzios

Símbolo da Justiça


Como tem muita gente escrevendo bobagens em relação ao que vai ocorrer após a cassação do diploma do prefeito de Búzios pelo TRE-RJ, resolvi realizar uma pesquisa no site do TSE. 
Na própria decisão do Tribunal Regional está claro que cabe recurso ao Tribunal Superior por parte da defesa de André. Teve site noticiando que caberia recurso até ao STF. Calma minha gente, vamos devagar com o andor que o santo é de barro. O Supremo tem coisa mais importante pra fazer do que cuidar de eleição em município do interior do estado do Rio. 
Se André tiver seu recurso negado pelo TSE, mantendo-se a decisão do TRE-RJ que cassou seu diploma foi mantida, nesse caso, (e nos casos em que decisão da Justiça Eleitoral importar no indeferimento do registro ou a perda do mandato de candidato eleito em pleito majoritário), serão "convocadas novas eleições, independentemente do número de votos anulados". As eleições serão sempre diretas, "exceto se a vacância ocorrer a menos de seis meses do final do mandato".
Decidida a realização das novas eleições para prefeito, "as instruções são publicadas em resolução específica, aprovada pelo tribunal regional eleitoral respectivo, de acordo com o calendário estabelecido anualmente pelo Tribunal Superior Eleitoral".
Fonte: "tse"

Quanto à questão do prazo de convocação das novas eleições (sempre considerando o caso de André perder o recurso ao TSE), que vem angustiando muita gente, podemos estimá-lo com base nos processos que levaram, até o presente momento, à realização de 45 eleições suplementares este ano. 

Baseando-se no caso do município de Petrolina de Goiás, última das 45 eleições suplementares decididas pelo TSE neste ano, acredito que teremos eleições suplementares em Búzios em setembro de 2018

Em Petrolina de Goiás, o TRE-GO confirmou em 13/10/2016 a decisão do Juízo da 65ª Zona Eleitoral, no Recurso Especial 111-68.2016.6.09.0065, que indeferiu o pedido de registro de candidatura de Dalton Vieira Santos para concorrer ao cargo de Prefeito do Município de Petrolina de Goiás no pleito eleitoral de 2016, e declarou a inelegibilidade do representado. 

Em 30/03/2017, o TSE ao julgar os Agravos Regimentais opostos no RE 111-68.2016.6.09.0065, manteve, por maioria, o indeferimento do registro da candidatura de Dalton. 

Em 1/10/2017 - eleições suplementares são marcadas pelo TRE-GO. 

Portanto, desde a decisão do Tribunal Regional até a data da realização das eleições suplementares, temos um intervalo de praticamente 1 ano. Se o mesmo ocorrer em Búzios, teremos que aguardar até setembro do ano que vem para escolhermos um novo prefeito (sempre considerando o caso de André perder o recurso ao TSE).