terça-feira, 26 de maio de 2020

Covid-19: MPF e MPT requisitam informações sobre critérios para reabertura econômica na Região dos Lagos (RJ)

COVID - 19 . Arte: ASCOM/MPF




Prefeituras de São Pedro da Aldeia e Búzios já editaram decretos flexibilizando medidas de distanciamento social

O Ministério Público Federal (MPF) e o Ministério Público do Trabalho (MPT) requisitaram aos prefeitos de municípios da Região dos Lagos informações sobre os parâmetros técnicos que serão ou estão sendo utilizados para permitir o retorno de atividades na região. O MPF e o MPT querem saber se há estudos técnicos de órgãos locais, estaduais e federal de saúde que indiquem que a retomada das atividades não trará riscos de contágio por covid-19 e que o eventual crescimento no número de novos casos pode ser suportado pelo sistema municipal de saúde, com disponibilidade de pessoal, equipamentos de proteção individual, testes de covid-19, leitos hospitalares com respiradores e leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) para todos os infectados que necessitem.

A requisição também pede informações sobre a adequação dos parâmetros estabelecidos aos critérios definidos pelo governo do estado do Rio de Janeiro e se as instâncias de controle social foram ouvidas a respeito da retomada das atividades.

Em São Pedro da Aldeia (RJ), a prefeitura autorizou o funcionamento, com algumas limitações, de academias, centros de ginástica, instituições religiosas, de lojas de vestuário, calçados, presentes, utilidades do lar, artigos religiosos e relojoarias. A liberação ocorreu após reunião do gabinete de crise com segmentos da sociedade civil na qual a Secretaria Municipal de Saúde manifestou preocupação com o possível aumento de óbitos por covid-19 e cogitou a decretação de lockdown.

Em Búzios, a prefeitura liberou o funcionamento de cabeleireiro, barbearias e congêneres, lojas de material de piscina, floriculturas, hortes e bancas de jornal.

Em 20 de maio, o governo do estado do Rio de Janeiro apresentou o Pacto Social pela Saúde e pela Economia, plano de retomada gradual das atividades econômicas com parâmetros e condicionantes que devem ser seguidos pelos municípios fluminenses. Os critérios levam em conta a capacidade do sistema de saúde, o número de novos casos de covid-19, a taxa ocupação de leitos de UTI, entre outros critérios. “Registra-se que as decisões quanto a "reaberturas" cabem às autoridades políticas e não ao Ministério Público ou Poder Judiciário. Todavia, se essas decisões não tiverem fundamentação em estudos e parâmetros mínimos sobre a evolução da pandemia e a capacidade do sistema público de saúde, e a retomada das atividades implicar em crescimento desarrazoado dos casos de infecção por covid-19, não suportado pela rede hospitalar local, a hipótese dá ensejo à responsabilização dos agentes públicos envolvidos”, alertam o procurador da República Leandro Mitidieri e a procuradora do Trabalho Cirlene Zimmermann, na requisição.

O documento foi enviado às prefeituras de Araruama, Arraial do Cabo, Búzios, Cabo Frio, Iguaba Grande, São Pedro da Aldeia e Saquarema. O prazo para resposta é de 72 horas.

Fonte: "MPF"

Observação: Você pode ajudar o blog clicando nas propagandas. E não esqueçam da pizza do meu amigo João Costa. Basta clicar no banner situado na parte superior da coluna lateral direita. Desfrute! 

segunda-feira, 25 de maio de 2020

Justiça nega Habeas Corpus a Alberto Danan, ex-tabelião do Cartório de Búzios

Logo do blog ipbuzios




Habeas Corpus nº 0032216-14.2020.8.19.0000

Impetrante: Dr. Paulo Roberto Alves Ramalho
Paciente: Alberto Danan
Autoridade Coatora: Juízo de Direito da 1ª Vara da Comarca de Armação dos Búzios Relatora: Des. Márcia Perrini Bodart

DECISÃO

Paciente denunciado, em 30.4.2020, pela suposta prática dos crimes de concussão e de lavagem de dinheiro, em concurso material. Denúncia recebida em 21.5.2020 (Anexo 1 – pasta 8), oportunidade em que foi decretada a custódia cautelar daquele e dos corréus na ação originária. Alude o Impetrante que a decisão prisional carece de fundamentação, além de aduzir que o paciente possui características pessoais favoráveis, dado ser funcionário público, possuir atividade laborativa lícita e residência fixa. Alega ainda o Impetrante que a custódia cautelar representa risco à vida do paciente, em razão de se tratar de pessoa obesa e, atualmente, diagnosticada com infecção pulmonar (Anexo 1 – pasta 173). Aduz que foi solicitado ao paciente exame para possível detecção de contaminação por coronavírus, conforme demonstraria requisição de exame acostada no Anexo 1 – pasta 175. Diante disso, requer o impetrante, em sede de liminar, o recolhimento do mandado de prisão ou a conversão da prisão preventiva em prisão domiciliar.

Em uma análise perfunctória, como aquela que se realiza neste momento processual, o que se verifica é que a decisão ora atacada (Anexo 1 – pasta 1) acha-se fundamentada a partir da identificação das circunstâncias do caso concreto, tendo o Juízo originário alicerçado seu entendimento na necessidade de garantia da ordem pública, bem como na conveniência da instrução criminal e na perspectiva de assegurar a aplicação da lei penal.

No que concerne aos argumentos apresentados quanto ao estado de saúde do paciente frente à pandemia de Covid-19, verifico que não há nos autos comprovação de que ele esteja acometido da doença, mas tão somente a requisição de exame para verificação da contaminação ou não pelo coronavírus.

Infelizmente o COVID 19 põe em risco não só a população carcerária, mas a todos os seres humanos, o que levou às autoridades do mundo inteiro a adotar medidas para resguardar vidas. Evidente que tal situação não pode ser ignorada, tampouco negligenciada. Contudo, tal circunstância não constitui óbice intransponível ao cumprimento de decisão judicial que se encontra em vigor, desde que tomadas as devidas medidas sanitárias, de segurança e de garantia da integridade física, tanto do ora paciente, quanto dos servidores envolvidos no cumprimento da determinação judicial, bem como dos demais indivíduos que, por ventura, tenham que ter contato com o paciente nesse momento.

Diante disso, reputo que não seja hipótese de concessão, de plano, da liminar pleiteada, sendo necessária a manifestação do Juízo originário quanto aos argumentos deduzidos na petição do writ. Sendo assim, por ora, deixo de deferir o pedido liminar. Solicitem-se as informações à autoridade apontada como coatora, que deverá prestá-las no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas.

Com a vinda das informações, à douta Procuradoria de Justiça. Intimem-se.
Rio de Janeiro, 25 de maio de 2020.
Marcia Perrini Bodart
Desembargadora Relatora

Fonte: "TJRJ"

Observação: Você pode ajudar o blog clicando nas propagandas. E não esqueçam da pizza do meu amigo João Costa. Basta clicar no banner situado na parte superior da coluna lateral direita. Desfrute!

PELA IMEDIATA RETOMADA DO CONTRATO DA ESCOLA DE CIRCO SOCIAL

Circolo Social de Búzios. Foto: Jacqueline Trama




No dia 20/05, a população buziana foi surpreendida com mais um ataque do governo André Granado aos direitos humanos, à cultura e à arte em nosso município. Depois de propor redução de 70% do contrato com a Fundação Bem Querer, mantenedora do Circo, o que inviabiliza o projeto e não foi aceito por seus integrantes, o contrato foi suspenso por 45 dias pela subserviente Secretaria Municipal de Turismo, Cultura e Patrimônio Histórico.

Sob alegação de que o projeto não estaria funcionando presencialmente, mas remotamente, através de lives e aulas em redes virtuais, a Secretaria da pasta faz coro com o desprezo do atual prefeito com crianças e adolescentes, grande parte deles em situação de vulnerabilidade social. 

No entanto, a Escola de Circo Social vem fazendo esforços, de maneira remota, garantindo aulas, acompanhamento, através de lives e redes sociais e essa interlocução vem funcionando de forma exemplar. 

O circo atende a 375 alunos e, logicamente, o atendimento não poderia ser presencial, pois nos protegemos de uma pandemia, todos obrigados ao isolamento físico como única medida de reduzir o contágio pela COVID-19.  

É exatamente por isso que o projeto deve ser mantido. O isolamento físico tem aumentado os índices de violência doméstica e violência contra crianças e adolescentes. A ESCOLA DE CIRCO SOCIAL, mesmo de modo virtual, tem auxiliado as famílias a manter a paz e ajudar na promoção do afeto em seus lares, porque mobiliza o núcleo familiar em torno de propostas de exercícios físicos, de arte e cultura.

DIGA NÃO A ESTE ATAQUE À ESCOLA DE CIRCO. 
VAMOS COBRAR DO PREFEITO ANDRÉ GRANADO, DE SECRETÁRIOS E TAMBÉM DOS VEREADORES A RETOMADA DO CONTRATO. CHEGA DE VIOLAÇÃO AOS DIREITOS HUMANOS!!

Monica Casarin

vereadorajoicecosta@hotmail.com; didagabarito@gmail.com;  vereadorjosuepereira@gmail.com; vereadorvalmirnobre@hotmail.com; jcarlos.cmab@gmail.com; gladysrodriguesnunes@hotmail.com; vereadorniltinhodebeloca@gmail.com; pereiramiguelbz@gmail.com

Para entender o caso: 

A Fundação Bem Querer, mantenedora da Escola de Circo Social foi chamada, após várias tentativas de diálogo com o governo, pelo Secretário de Turismo a negociar uma redução nos custos do projeto. Em momento algum, os administradores se recusaram a negociar algum corte, a fim de compensar supostos "prejuízos" para o governo já que as aulas não estão sendo presenciais.

Ao fim de tratativas, a SMTCPH propôs 70 ou 80% de corte no projeto. Como tal percentual inviabiliza o projeto, mesmo de forma remota (EAD), o pessoal da escola de circo não o aceitou, mesmo porque sua reestruturação após 45 dias, ficaria quase que impossível (e sabemos o quanto lutamos há muitos anos para que governantes sustentem tal projeto, ameaçado a todo instante de ser cortado). Logo após, o contrato foi suspenso por 45 dias. 

Na quarta-feira, 27/05, a REDE SOLIDÁRIA BÚZIOS fará uma live com o pessoal do circo e da Educação para conversar sobre esses temas que, na minha opinião, são, sim, verdadeiros ataques à arte, à cultura e aos direitos de crianças e adolescentes. Desde já estão todos convidados.

O circo vem cumprindo, sim, com a execução de seu trabalho, mas logicamente, não pode ser presencial. Então, organizaram uma série de ferramentas virtuais e, na perspectiva de crianças e adolescentes que não têm absolutamente nada para fazer em casa, crianças pobres, a maioria delas morando em bairros de vulnerabilidade social, a escola de circo vem cumprindo, sim, o seu trabalho.

Não é falta de dinheiro. Só temos DOIS projetos na cultura, um é a Escola Villa Lobos, ameaçada a todo momento de fechar e caindo aos pedaços. O outro é o circo e me pergunto por qual motivo suspender o projeto. Com que finalidade? Para economizar com cultura, crianças e adolescentes? Na minha opinião, independente de qualquer coisa, isso não se faz.

Cristina Pimentel

Assine a petição “A arte salva, mas quem salva a arte buziana?”
841 já assinaram até às 20:05 de hoje (25). Vamos chegar a  1.000

CLIQUE em "AVAAZ"

Observação: Você pode ajudar o blog clicando nas propagandas. E não esqueçam da pizza do meu amigo João Costa. Basta clicar no banner situado na parte superior da coluna lateral direita. Desfrute!  

Quem indicou Allan Vinicius para o cargo de Procurador-Geral da Câmara de Vereadores de Búzios?

Logo do blog ipbuzios

Na decisão do dia (21/5/2020), o Juiz da 1ª Vara de Búzios DANILO MARQUES BORGES apresentou como uma das razões, entre outras, para decretar a prisão preventiva de ALBERT DANAN e ALLAN VINICIUS, “a sensação de descrédito do Poder Judiciário diante da sociedade, ao desvelar tamanha trama criminosa, ardil, nauseante, de um agente público de quem se espera o um agir probo, sendo um deles (ALLAN VINICIUS), inclusive, procurador da câmara municipal, cargo a cujo respeito o segundo acusado (ALLAN VINICIUS) atribui ao primeiro (ALBERT DANAN) a conquista, o que demonstra a influência e poder que exerce naquele município”.

Como entender que ALLAN VINICIUS tenha conquistado o cargo de Procurador-Geral da Câmara de Vereadores graças a ALBERT DANAN, se este não tem o poder de nomear ninguém para o cargo? Quem tem este poder é o presidente da Câmara, que nomeia todos os funcionários da Casa Legislativa. Aos concursados, dá posse. Aos comissionados, nomeia através de Portarias, tantos os indicados de sua lavra, como os indicados pelos demais vereadores.

Sabemos que todos os cargos comissionados da câmara são rateados entre os nove vereadores- mas não sabemos qual vereador fez determinada indicação-, ficando o grupo vencedor nas eleições internas para a Mesa Diretora com a maior “cota” deste cargos. Por isso, apesar de haver concursados aprovados no último concurso da câmara esperando serem convocados, os vereadores mantém seus currais eleitorais “imexíveis” na Casa Legislativa: são pouco mais de duas dezenas de concursados e quase oito dezenas de comissionados. Uma ilegalidade vergonhosa!

O cargo de Procurador-Geral da Câmara, por ser um cargo especialíssimo, normalmente é preenchido por indicação do Presidente da Casa Legislativa. Nenhum presidente quer administrar a Câmara sem um procurador afinado politicamente com ele. Isso não quer dizer que necessariamente a indicação de ALLAN VINICIUS para o cargo de Procurador-Geral tenha sido feita pela presidente Joice Costa. Sempre pode haver exceções. Raras, mas há.

O que se pode concluir, considerando como verdadeiro o que consta da decisão do Juiz DANILO MARQUES BORGES, de que ALLAN VINICIUS conquistou o cargo graças a intervenção de ALBERT DANAN, é que o ex-titular do Cartório de Búzios teria influência e poder sobre o vereador que fez a indicação atendendo a seu pedido. 

Considerando verdadeira esta conclusão, e que não existe “almoço grátis” em política, resta a questão: que interesses motivaram o vereador que fez a indicação do Sr. ALLAN VINICIUS para o importantíssimo cargo de Procurador-Geral da Câmara de Vereadores a atender o pedido do ex-titular do Cartório de Búzios ALBERT DANAN?

ATUALIZAÇÃO: 28/05/2020, às 16:25 horas

Equivocadamente eu informei que o advogado Allan Vinicius era Procurador-Geral da Câmara de Búzios. Ele já exerceu o cargo, mas atualmente era Sub-Procurador, cargo do qual foi exonerado no dia 25 (BO 1.076, de 27/05/2020). 

Observação: Você pode ajudar o blog clicando nas propagandas. E não esqueçam da pizza do meu amigo João Costa. Basta clicar no banner situado na parte superior da coluna lateral direita. Desfrute!

domingo, 24 de maio de 2020

Artigo 142, GLO, intervenção militar; não é bem assim, presidente!

Logo do blog ipbuzios



Eu sou o chefe supremo das Forças Armadas; ponto final’ e o artigo 142 da Constituição.
Esbravejou Jair Bolsonaro na fatídica reunião ministerial de 22/4/2020: “Eu sou o chefe supremo das Forças Armadas; ponto final”.

O que tem servido para sustentar a leitura errada dos defensores da intervenção militar é a parte final do caput do artigo 142 da Constituição, quando dispõe que “As Forças Armadas… destinam-se à defesa da Pátria, à garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer destes, da lei e da ordem.”

Assim, verifica-se que, ainda que diante da hipótese mais improvável pudesse o presidente decretar uma suposta “intervenção militar”, as Forças Armadas jamais poderiam atentar contra os demais poderes, pois é função delas exatamente a “garantia dos poderes constitucionais”, ou seja, a manutenção do seu pleno funcionamento para assegurar a permanência do Estado Democrático de Direito. Qualquer outra interpretação seria contrária ao conteúdo, sentido e alcance do artigo 142 da Constituição.

Resta lembrar que a atuação das Forças Armadas para garantia da lei e da ordem (GLO) – prevista na parte final do caput do artigo 142 da Constituição – já foi regulamentada pela Lei Complementar 97 de 1999, basicamente definindo a situação excepcional de uso da força militar como instrumento de garantia da segurança pública em apoio às forças regulares revestidas desta atribuição (e nunca em substituição àquelas ou aos comandos políticos da nação, dos estados-membros ou dos municípios).

Diante da leitura sistemática da Constituição, onde nenhum dispositivo deve ser lido isoladamente e onde não se encontram palavras inúteis, qualquer “intervenção” federal – ou mesmo a decretação de um estado de exceção constitucional – depende de aprovação (ratificação) ou autorização do Poder Legislativo, e controle político e jurisdicional (vale dizer, pelo Poder Judiciário) de todas as ações.

Ou seja, o tripé de organização do Estado em três Poderes harmônicos e independentes jamais poderá ser afetado.

Do contrário, ter-se-á o fim do Estado Democrático de Direito e, portanto, iniciativas fora da aceitação constitucional e democrática.

A messiânica invocação em reunião ministerial sobre “eu sou o chefe supremo das Forças Armadas; ponto final” não pode passar de verborragia e tampouco autoriza a leitura do texto constitucional de maneira equivocada.

Na leitura acerca do conteúdo, sentido e alcance do artigo 142 da Constituição Cidadã de 1988 não se pode vislumbrar possibilidades que, de fato e de direito, não existem.

Essa ideia não pode soar legítima e tampouco se implementar no Brasil de hoje.

Marcelo Knopfelmacher*
Advogado criminal e tributário, sócio fundador de Knopfelmacher, Locke Cavalcanti Advogados

Fonte: "ESTADÃO"

Observação: Você pode ajudar o blog clicando nas propagandas. E não esqueçam da pizza do meu amigo João Costa. Basta clicar no banner situado na parte superior da coluna lateral direita. Desfrute!

André Granado, prefeito perseguidor, quer cassar licença de liderança sindical dos servidores públicos de Búzios

Marcos Silva, vice-presidente do ServBúzios. Foto: perfil do Facebook

Portaria suspendendo a licença sindical de Marcos Silva


"O bravo companheiro de muitas lutas Marcos Silva, vice-presidente do ServBuzios, defensor incansável dos servidores e da transparência nas contas públicas está sendo duramente perseguido pelo governo municipal. Mais um ataque em meio à pandemia! Precisamos, ainda mais, nos unir contra as arbitrariedades cometidas por esse governo cuja principal característica é a perseguição política. Não vão nos calar! 
"Apesar de você, Amanhã há de ser outro dia"

Texto da professora Cláudia Rodrigues de Oliveira


Luiz Carlos Gomes
Cláudia Rodrigues de Oliveira
Anna Roberta Mehdi

Vamos compartilhar!

Observação: 

Você pode ajudar o blog clicando nas propagandas. E não esqueçam da pizza do meu amigo João Costa. Basta clicar no banner situado na parte superior da coluna lateral direita. Desfrute! 

sábado, 23 de maio de 2020

Búzios deve ser a única cidade do mundo que tem dois secretários de Saúde

Dr. Waknin, Secretário de Saúde de Búzios. Foto: reprodução


Grazielle Alves, Secretária de Saúde de Búzios. Foto: reprodução

Um Secretário de Saúde é o Sr. Fábio Henrique Passos Waknin. É Secretário de Saúde desde o dia 16 de Abril de 2019. Matrícula nº 19.732.

Folha de pagamento de abril  de 2020. Fonte: Portal da Transparênci
Observação: clique na imagem para aumentá-la.

Estranhamente, o Sr. Waknin permaneceu recebendo como Secretário de saúde, mesmo com o entra e sai de prefeito que ocorreu em 2019. A dança das cadeiras fazia com que o prefeito que assumia exonerasse todos os secretários antes nomeados pelo que saía. Mas Waknin continuava na folha como Secretário de Saúde. 

Salários de Secretário recebidos:
- Maio/2019: R$ 6.613,59
-Junho/2019: R$ 6.613,59
-Julho/2019:  R$ 6.613,59
-Agosto/2019: R$ 6.613,59
-Setembro/2019: R$ 13.340,22
-Outubro/2019: R$ 12.626,56
-Novembro/2019: R$ 12.626,56 
-Dezembro/2019: R$ 12.400,49

-Janeiro/2020: R$ 12.400,49
-Fevereiro/2020: R$ 12.400,49
-Março/2020: R$ 15.707,29
-Abril/2020: R$ 12.400,49

Nesse período, de Abril até os dias de hoje, foram nomeadas diversas pessoas como Secretário de Saúde de Búzios. Entre eles os senhores Anderson Chaves nomeado por três vezes por Henrique Gomes (interino, BO 958, BO 964, adjunto BO 977 ), o próprio Waknin nomeado uma vez por André Granado  (BO 963), Lorram nomeado por duas vezes por André Granado (interino, BO 974, BO 986) , Yuri José nomeado por duas vezes por Henrique Gomes (BO 984, BO 988). Mas Waknin continuava na folha como Secretário de Saúde.  

Na última vez que assumiu, André Granado teve o cuidado de exonerar todos os secretários, antes de nomear o seu advogado Jorge dos Santos como Secretário de Saúde. Com o intuito de recompensá-lo com a secretaria, por ele ter conseguido na justiça reconduzi-lo ao cargo, parecia que André Granado havia esquecido o amigo Waknin. Mas, mesmo exonerado, Waknin continuava na folha como Secretário de Saúde. 


Prefeito André Granado. ao retornar ao cargo pela última vez exonera todos os secretários. BO 1013, de 14/11/2019

O advogado, logo após, também foi exonerado ou exonerou-se, assim como a Secretária Adjunta de Saúde Inaracy Moraes. Sorte deles, ou os dois perceberam irregularidades no processo de compra das cestas básicas, que aconteceria três dias depois?

O fato é que André Granado mais uma vez não nomeou o amigo Waknin como Secretário de Saúde. Mas Waknin continua na folha como Secretário de Saúde.

O segundo Secretário de Saúde é a Srª Grazielle Alves. Nomeada para o cargo no mesmo dia que a compra das cestas básicas da Suncoast foi ratificada. Até parece que foi nomeada apenas para isso.

Registre-se que a Srª Grazielle Alves não é uma simples ordenadora de despesas. Ela designa servidores para cargos na Saúde, assim como designou os fiscais, que também viraram réus como ela, para fiscalizar o contrato com a Suncoast. 


Grazielle Alves,  Secretária de Saúde, designa servidor  para cargo. BO 1067, de 30/04/2020

Apesar de receber como Secretário de Saúde, o Sr. Waknin, quando esteve acompanhando a secretária Grazielle a prestar depoimento aos vereadores sobre a compra das cestas básicas, agradeceu o prefeito de Búzios André Granado por ter-lhe confiado o cargo de Diretor Técnico do Hospital Búzios. É Diretor Técnico? Por que então recebe como Secretário?

Ver também: "IPBUZIOS"



Observação: 
Você pode ajudar o blog clicando nas propagandas. E não esqueçam da pizza do meu amigo João Costa. Basta clicar no banner situado na parte superior da coluna lateral direita. Desfrute!  

sexta-feira, 22 de maio de 2020

Pandemia de ilegalidades no shopping onde está instalada a Câmara de Vereadores de Búzios


FOTO ATUAL DA TROCA DO TELHADO

Obra atual de troca de telhado em shopping


FOTO ANTERIOR DO TELHADO






Aproveitando que todos estão meio paralisados por conta da pandemia do Coronavírus, percebemos um aumento das obras sem licença dentro de Búzios, cujos executores não estão nem aí para isso.

Uma que está chamando a atenção, por estar as margens da principal via de acesso do município, a Avenida José Bento Ribeiro Dantas, em Manguinhos, é a troca de um telhado nas lojas frontais do centro comercial que abriga a nossa Câmara de Vereadores.

Mas como?... Por que uma simples troca de telhado, em parte de um prédio antigo, seria irregular e chamaria a atenção?

Justamente por conta do histórico de irregularidades deste centro comercial, já denunciadas neste blog: taxa de ocupação, taxa de sobreposição idem (pavimento superior), recuo insuficiente ou inexistente para as ruas, vagas insuficientes, acréscimos ilegais, etc... (Ver em "IPBUZIOS")

Ironicamente é nesse prédio que nossos vereadores aprovam as Leis que são desrespeitada pelo proprietário do shopping. Será que nenhum deles percebeu nada ...?

Mas voltando a troca do telhado atual, tudo começou com um inocente e provisório presépio de Natal, instalado em frente a praça interna que compõe o shopping, voltada para a Avenida. Depois, na base feita para o presépio, foi instalado um showroom de móveis rústicos, sendo construído um pergolado descoberto sobre ele. Como ficar ao relento sempre é ruim, esse pergolado foi aumentado e coberto. Mesmo coberto, vento e chuva entravam pelas laterais, então foram adicionadas paredes e portas de vidro. De repente, como em um passe de mágica, apareceram as novas lojas: fechando toda a frente da praça que dava para a Avenida, sem projeto aprovado, sem licença, sem pagar impostos e sem habite-se... Tudo ao longo de poucos anos, totalmente ilegal e de frente para Avenida!

Quando a prefeitura enxergou o que estava acontecendo, mandou sua fiscalização, que embargou imediatamente a obra, lembrando ao “distraído” proprietário que precisaria, antes, aprovar e ter licença para o seu empreendimento. Só que tal regularização era impossível, pois ele já havia construído muito mais do que o terreno permitia. Diante disso, demonstrando total desprezo e escárnio pelas Leis e autoridades municipais, o “distraído” proprietário segue adiante, e dá continuidade as obras, mesmo embargadas. Reagindo a tal desrespeito explícito, o Secretário de Desenvolvimento Urbano à época, corretamente abriu um processo de obra irregular, solicitando sua demolição imediata, sendo este processo encaminhado a Procuradoria Municipal, para tomar as devidas e urgentes providências legais.

Sabem o que aconteceu? Absolutamente nada...

As lojas não foram demolidas. Foram finalizadas e alugadas, sendo um dos ocupantes, o posto de vendas da Viação 1001 de Manguinhos, entre outros.

Como será que essas lojas conseguiram Alvará, já que são alvo de processo de irregularidade e demolição ...?

Passado um tempo e diante da passividade e imobilidade da Prefeitura, que apenas “rosnou” para ele, o pouco escrupuloso proprietário agora está trocando o telhado das suas lojas ilegais, substituindo o frágil, inconveniente e provisório pergolado coberto, por um sólido e definitivo telhado, com robusta estrutura de madeira e telhas coloniais (ver foto).

Mais uma vez, a Prefeitura tem a chance de provar que não é capacho de ninguém, fazendo valer a sua autoridade, impondo a Lei, embargando a obra e demolindo tudo que está ilegal. Nesta e em todas as outras obras irregulares, que colocam o futuro sustentável de Búzios em sério risco.

Infelizmente não é o que vemos até agora, pois a obra continua, como exemplo de impunidade, de frente para a Avenida e a vista de todos que a querem enxergar...

Caso a cegueira oficial persista, só nos resta apelar para o nosso santo das causas perdidas, o Ministério Público...

Observação 1:
O proprietário do shopping, o Sr. Miguel Guerreiro, é pai do pré-candidato a prefeito Alexandre Martins. Muitos podem dizer: o que ele tem com isso, com a obra do pai? Realmente, ninguém pode ser responsabilizado por erros cometidos por parentes, mesmo que este parente seja o pai. Mas, no caso, tem um porém. Sempre tem um porém. O prefeito, que nada faz para impedir as ilegalidades do pai do pré-candidato, é um prefeito que persegue com tenacidade seus opositores. Já deu inúmeras provas disso. Duvido, se o autor das ilegalidades urbanísticas fosse meu pai, ou o pai da vereadora Gladys, ou o pai do vice-prefeito Henrique Gomes, que o prefeito nada fizesse! As obras irregulares já estariam demolidas há muito tempo! Também duvido que o prefeito alugasse imóveis do meu pai, ou do pai da vereadora Gladys, ou do pai do vice-prefeito Henrique Gomes. O que nos leva a conclusão de que Alexandre Martins não é tão oposicionista assim, como quer fazer crer. E que o prefeito tem lá seus motivos para agradá-lo, sendo tão tolerante com os malfeitos cometidos por seu pai. Isso, sem contar com os generosos alugueis. Invertendo o ditado: quem o pai beija, a boca do filho adoça. 

Observação 2: 
Você pode ajudar o blog clicando nas propagandas. E não esqueçam da pizza do meu amigo João Costa. Basta clicar no banner situado na parte superior da coluna lateral direita. Desfrute!  

MPRJ realiza operação em Búzios para prender tabelião do Ofício Único e advogado integrantes de esquema especializado em concussão e lavagem de dinheiro

Operação Registro Paralelo



O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), através do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (GAECO/MPRJ), com o apoio da Coordenadoria de Segurança e Inteligência (CSI/MPRJ) e da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio, realiza nesta sexta-feira a operação “Registro Paralelo”, para prender o tabelião titular do Ofício Único de Búzios e um advogado, integrantes de um grupo responsável pela prática de crimes de concussão e lavagem de dinheiro envolvendo o Ofício Único de Armação dos Búzios. A investigação teve início a partir de expediente encaminhado pela Corregedoria da Justiça noticiando diversas irregularidades cometidas pelo tabelião Albert Danan, titular do Ofício Único de Búzios, o qual contaria com a intermediação do advogado Allan Vinicius Almeida Queiroz para a prática dos crimes. Albert Danan não foi localizado e continua foragido.

De acordo com o que foi apurado, as partes que tentavam regularizar seus imóveis em Armação dos Búzios se deparavam com inúmeras exigências indevidas formuladas pelo tabelião. Assim, em diversas ocasiões, o titular do Ofício Único de Búzios exigia das partes a contratação do advogado Allan Vinicius, o qual, de acordo com o alegado por ele, seria o único capaz de cumprir o que era exigido. Em seguida, o advogado, sob a orientação do tabelião Albert Danan, cobrava dos clientes os valores de honorários, exigindo, em certas ocasiões, parte de terrenos como contraprestação dos serviços prestados.

Após o cumprimento de medidas cautelares de interceptação telefônica, quebra de sigilo de dados fiscais e busca e apreensão, ficou comprovado que tais valores e bens tinham por destinatários todos os integrantes do esquema, inclusive o próprio tabelião Albert Danan, imputado como líder. Além do tabelião e do advogado Allan Vinicius, também foram denunciados a advogada Rita de Cássia Almeida Queiroz (irmã de Allan Vinicius e responsável por lavar dinheiro da organização, colocando parte dos bens obtidos em seu nome) e um despachante.

Os denunciados irão responder, junto à 1ª Vara Criminal de Armação dos Búzios, pelos crimes concussão e lavagem de dinheiro, dentre outras imputações.

Fonte: "MPRJ"

ATUALIZAÇÃO: 28/05/2020, às 16:25 horas

Equivocadamente eu informei que o advogado Allan Vinicius era Procurador-Geral da Câmara de Búzios. Ele já exerceu o cargo, mas atualmente era Sub-Procurador, cargo do qual foi exonerado no dia 25 (BO 1.076, de 27/05/2020). 


Boletim Oficial nº 1.076, de 2
   

Observação: você pode ajudar o blog clicando nas propagandas. E não esqueçam da pizza do meu amigo João Costa. Basta clicar no banner situado na parte superior da coluna lateral direita. Desfrute!