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quarta-feira, 3 de março de 2021

Você sabe por que o seu vereador não respondeu questionário das "Madrinhas do Legislativo"?

 

Vereadores de Búzios (2021-2024)



O agente público deve observar algumas regras para um bom desempenho da atividade no setor. Essas regras constituem os Princípios da Administração Pública, que estão presentes no Art. 37 da Constituição Federal de 1988.

São eles: Legalidade, Impessoalidade, Moralidade administrativa, Publicidade e Eficiência.

É importante a sociedade conhecer o que pretendem e como pensam os vereadores da cidade.

O nosso quadro de respostas ao questionário continua assim.

Será que isso segue os princípios acima citados?

Até o presente momento responderam ao questionário os vereadores Raphael Braga, Dom e Gugu de Nair. Ainda não responderam: Rafael Aguiar, Josué Pereira, Victor Santos, Niltinho, Lorram e Aurélio Barros. As Madrinhas do Legislativo ressaltam que estiveram no gabinete do vereador Lorram, convidadas por ele para ouvir suas suas propostas. 

QUESTIONÁRIO: 

O coletivo Madrinhas do Legislativo criou e encaminhou um questionário, aos parlamentares de Armação dos Búzios, com o objetivo de conhecer as propostas e ideias para seus mandatos. Com base nessas informações simples, é possível traçar estratégias de atuação no controle social.

Assim que todos responderem, divulgaremos à população.

Seguem as perguntas que compõem o questionário ?

01) Conte sua trajetória até se tornar vereador.

02) Quais projetos de leis serão prioritários em seu mandato (2021 - 2024)?

03) Quais serão/foram os critérios de escolha de sua equipe de gabinete parlamentar? Quantos serão/são os servidores públicos? Os critérios de escolha estão relacionados com a área em que pretende atuar com mais atenção?

04) De acordo com a Resolução Nº 893/2015, a estrutura administrativa do Poder Legislativo de Armação dos Búzios é composta por 90 (noventa) cargos comissionados para apenas 21 (vinte e um) servidores efetivos. O Tribunal de Contas (Processo Nº 211.066-0/14) e o Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (Inquérito Civil Nº 22/2016) expediram recomendações ao Poder Legislativo Municipal de Armação dos Búzios no sentido de regularizar tal desproporção.

Qual será a sua contribuição e de seu respectivo gabinete para combater essa grave irregularidade?

05) Haverá algum tipo de política de diversidade no processo de escolha dos funcionários que comporão o seu gabinete?

06) O que pretende fazer para moralizar os gastos de seu gabinete parlamentar?

07) Diante das experiências e notícias verificadas acerca das diversas Casas Legislativas espalhadas pelo país no que diz respeito às práticas das denominadas “rachadinhas”, pretende propor algum projeto estabelecendo mecanismo(s) de transparência do controle de frequência e/ou dos trabalhos produzidos pelos servidores públicos vinculados aos gabinetes parlamentares?

08) Assinou alguma carta compromisso ou plano durante a campanha eleitoral? Pode incluir cópia se houver.

09) Explique como pretende fiscalizar o Poder Executivo Municipal (métodos, rotinas, ferramentas utilizadas etc.). Quais estratégias considera mais eficientes para essa importante atribuição do vereador?

10) Pretende criar/implementar algum instrumento de prestação de contas periódica das ações de seu mandato. Qual ou quais?

11) Pretende participar ativamente das comissões permanentes? Há preferência por alguma(s) dela(s). Qual/quais?

12) Diferente das sessões ordinárias, extraordinárias e solenes, os trabalhos/reuniões das comissões em geral não são transmitidas pela rede mundial de computadores (Internet) e nem tem as suas atas disponibilizadas na seção específica das comissões no denominado Sistema de Apoio ao Processo Legislativo (SAPL). Pretende propor algum projeto no sentido de corrigir tal situação?

13) Qual a sua opinião sobre essa iniciativa de participação e controle popular que estamos criando, com este projeto “Madrinhas do legislativo”?

14) Como pretende garantir a assídua participação e monitoramento das questões discutidas no âmbito dos Conselhos Municipais?


domingo, 24 de janeiro de 2021

A nova reforma administrativa não teve nada de participativa

Logo da pagina do Facebook Madrinhas do Legislativo



No dia 18 de janeiro o Executivo enviou, ao Legislativo, a mensagem 01/2021 contendo Projeto de Lei com uma nova estrutura administrativa municipal, que segundo o texto teria por objetivo “adequar os órgãos da Administração Pública Municipal às necessidades da comunidade, bem como organizar seus departamentos, assessorias e divisões de forma que possamos atingir um dos maiores princípios da Administração Pública consagrados pela nossa Constituição Federal, que é o Principio da Eficiência”.

Entrou na pauta do dia 20 de janeiro e foi aprovado em regime de urgência especial, com 6 votos favoráveis e 1 abstenção, na sessão extraordinária na quinta-feira (21/02), com apenas 2 emendas modificativas elaboradas pelos vereadores. Todo o processo de aprovação transcorreu sem nenhuma participação da sociedade civil, nem mesmo do sindicato dos servidores públicos, o ServBúzios. E não faltou alertas sobre a possível inconstitucionalidade da matéria e os diversos equívocos existentes no texto.

Em entrevista ao site de notícia ‘Prensa de Babel’, o presidente da Câmara, Rafael Aguiar, disse que o projeto de lei foi elaborado por técnicos do Executivo. Ora, se realmente foi isso, devemos nos preocupar com a qualidade técnica dessa gestão, pois nós aqui não precisamos procurar muito para encontrar diversos equívocos no texto – tanto de conteúdo quanto de falta de correção. Um deles, grave o bastante para ensejar a anulação do projeto de lei, pela sua inconstitucionalidade. E olha que somos apenas cidadãos ativistas curiosos!

Nós membros do ‘Madrinhas do Legislativo’, coletivo municipal sem fins lucrativos e apartidário cuja auto-missão é sermos colaboradoras e controladoras sociais do legislativo, em uma primeira análise do projeto de lei proposto, pudemos identificar alguns pontos que tentamos discutir com nossos representantes no legislativo, porém sem sucesso.

Pelos equívocos do texto proposto, fica claro que a nova estrutura governamental foi uma cópia do município de São Pedro da Aldeia, que por sinal enfrenta uma Ação de Inconstitucionalidade. Inclusive nem tiveram o cuidado de fazer uma leitura corretiva, como fica claro no inciso XXXVIII, do artigo 17 das atribuições da secretaria Municipal de Educação, Ciência e Tecnologia, onde se lê o seguinte: “gerenciar a política pública educacional visando a qualidade social da educação aldeense”. Sem menosprezar o município vizinho, acreditamos que nossas necessidades são bem diferentes.

Entendemos que não temos competência técnica para opinar sobre todos os pontos do projeto proposto, porém temos experiência suficiente para identificar alguns equívocos e enviamos o texto para a análise de um corpo jurídico, e aguardamos o relatório final. Enquanto isso, podemos apontar aqui, os pontos que chamaram nossa atenção:

Primeiro ponto é sobre à elaboração do projeto de lei em sí. Podemos afirmar, sem medo de errar, que não passou pela análise de todos os secretários municipais e nem pelo ServBúzios. Ou seja, não sabemos bem quais foram os técnicos que de fato tiveram voz.

Outro ponto fundamental, é sobre a inconstitucionalidade do texto, pois a fixação de Subsídios para Prefeito, Vice, Secretários e Sub-secretários só pode ser feita por projeto lei específico de iniciativa do Legislativo, como determina a Constituição Federal de 1988 em seu inciso V, artigo 29: “O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos:

V - subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais fixados por lei de iniciativa da Câmara Municipal, observado o que dispõem os artigos 37, XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I; (Redação dada ao inciso pela Emenda Constitucional nº. 19, de 04.06.1998, DOU 05.06.1998)”.

Além disso, o que também pode levar a declaração de inconstitucionalidade da lei, é a retroatividade dos efeitos dessa lei. Ela cria cargos, para os quais já houve nomeações. Então como nomear para cargos a partir de data em que eles ainda não existiam?

Nota-se ainda que se mantém as secretarias de Governo e de Administração, além do Gabinete do Prefeito, com estrutura administrativa completas, cujas competências e funções são muito semelhantes entre sí, sendo algumas delas presentes em pelo menos 2 das 3 secretarias mencionadas.

Na Seção da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Pesca e Urbanismo (SEMAUR). No artigo 41, entre as 21 atribuições listadas, 10 são direcionadas para as atividades de “pesca e da aquicultura”, sendo muitas delas similares. Em relação a nova estrutura básica, nota-se que irá existir uma subsecretaria Municipal de Urbanismo (inciso II), porém não se fala em subsecretaria de Meio Ambiente e de Pesca. Também não existe previsões de funções administrativas contábeis, mesmo sendo a Secretaria a ordenadora de despesas e gestora do Fundo Municipal de Meio Ambiente!

No artigo 7º, incisos XII, XXVIII, XXIX e XXX, vinculam as coordenadoria e gerências do Fundo Municipal de Saúde (FMS) à estrutura do Gabinete do Prefeito, o que é incompatível com a lei que criou o Fundo Municipal de Saúde. Com essa estrutura não há autonomia plena do Fundo, como exigido, sendo inclusive uma das constatações do DENASUS quando em auditoria na Secretaria/Fundo Municipal de Saúde.

Na Secretaria Municipal de Educação, Ciência e Tecnologia, observa-se que não há nenhum artigo contemplando a oferta de Ensino Médio Municipal. Não há menção à gerência do Centro de Atendimento e Apoio Pedagógico ao Educando (CAAPE), especializado no atendimento dos alunos com dificuldade de aprendizagem, ou à Escola de Música Tom Jobim. E, no artigo 22, aparentemente estabelece-se a nomeação de diretores de escola, ferindo o princípio da gestão democrática defendido pela gestão atual, que poderia ser posta em prática a partir da eleição para diretores.

E para finalizar, mas não menos grave do que os exemplos citados acima, a nova estrutura administrativa cria mais 54 cargos comissionados em relação à estrutura deixada pelo ex-prefeito Henrique Gomes, totalizando 450 cargos comissionados. São 16 secretarias (salário de R$ 8.000,00 cada um), 12 subsecretários (R$ 7.000,00), 12 Coordenadores Especiais (R$ 6.000,00), 13 Assessores Especiais (R$ 4.900,00), 28 Coordenadores (R$ 4.900,00), 92 Gerentes (R$ 3.500,00), 18 subgerentes (R$ 3.000,00), 63 Supervisores (R$ 2.500,00), 77 Supervisores II (R$ 1.980,00) e 44 Encarregados (R$ 1.600,00).

Por falar nos “encarregado”, sabem qual será a função esse cargo? Segundo o art. 79 do projeto do Lei Nº 01/21, “Os encarregados previstos nesta lei terão como atribuição a orientação de funcionários e contratados da prefeitura do Município de Armação dos Búzios a respeito das práticas a serem adotadas para o cumprimento de seus deveres funcionais, além das demais competências a serem designadas por sua chefia direta”; ou seja babá de servidor público!

Os vereadores que votaram a favor do projeto, mesmo depois dos alertas do ‘Madrinhas’ e do ‘ServBúzios’, foram:  Aurélio Barros, Gugu de Nair, Josué Pereira, Lorram Gomes da Silveira, Niltinho de Beloca e Victor Santos. O vereador Raphael Braga se absteve do voto. O presidente do Legislativo Rafael Aguiar não vota, exceto para desempate, mas se posicionou favorável à proposta. 

CIDADANIA BUZIANA: MADRINHAS DO LEGISLATIVO – BÚZIOS

E-mail: madrinhasdolegislativobz@gmail.comcontrole social, página, Facebook, Madrinhas do Legislativo

Facebook: @controlesocialbuzios


domingo, 24 de maio de 2020

André Granado, prefeito perseguidor, quer cassar licença de liderança sindical dos servidores públicos de Búzios

Marcos Silva, vice-presidente do ServBúzios. Foto: perfil do Facebook

Portaria suspendendo a licença sindical de Marcos Silva


"O bravo companheiro de muitas lutas Marcos Silva, vice-presidente do ServBuzios, defensor incansável dos servidores e da transparência nas contas públicas está sendo duramente perseguido pelo governo municipal. Mais um ataque em meio à pandemia! Precisamos, ainda mais, nos unir contra as arbitrariedades cometidas por esse governo cuja principal característica é a perseguição política. Não vão nos calar! 
"Apesar de você, Amanhã há de ser outro dia"

Texto da professora Cláudia Rodrigues de Oliveira


Luiz Carlos Gomes
Cláudia Rodrigues de Oliveira
Anna Roberta Mehdi

Vamos compartilhar!

Observação: 

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terça-feira, 21 de abril de 2020

Imagina se não estivessem!!!

André Granado reunido com seu grupo político. Foto: Folha de Búzios


No vídeo abaixo- aquele em que o prefeito xingou os que denunciavam um possível superfaturamento na compra das cestas básicas-, o Prefeito de Búzios André Granado diz que o MP, o Juiz e a Câmara de Vereadores (?) estavam acompanhando todo processo. Imagina se não estivessem!!!  



Vídeo: Folha de Búzios

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segunda-feira, 31 de outubro de 2011

O Controle Social na Administração Pública

Palestra: “O Controle Social na Administração Pública”.

Palestrante: Dra. Lizete Verillo, diretora de combate à corrupção da Amarribo Brasil desde 2003, psicóloga e consultora organizacional com pós-graduação em Administração Organizacional pela PUC– SP e MBA em Gestão Empresarial.

Data: 9 de Novembro de 2011



Horário: 19h


Local: Branca Confeitaria
Endereço: Praça Porto Rocha, 15 - Centro - Cabo Frio – RJ
Após a palestra será oferecido um coquetel aos presentes.

As inscrições são limitadas, sua presença deverá ser confirmada por telefone através de um dos seguintes números: (22) 2645-6524 ou (22) 9968-4020.