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sexta-feira, 25 de junho de 2021

O que já se apurou no caso do Cartório em Búzios

Cartório de Búzios. Foto: clique diário





Albert Danan, ex-titular do Cartório de Búzios, foi alvo de duas operações realizadas pelo MP do Rio. 

1) OPERAÇÃO TRIBUTO ESCUSO

Esta primeira operação foi deflagrada em 3 de dezembro de 2019, a partir de iniciativa da Corregedoria Geral de Justiça (CGJ) do Estado do Rio de Janeiro, que apontou indícios de práticas reiteradas de irregularidades,  por parte do delegatário do serviço extrajudicial Albert Danan,  na "lavratura e registro de escrituras de imóveis em loteamentos ou áreas de grande extensão do Município de Armação dos Búzios".

Essas irregularidades cometidas  no Cartório de Búzios foram  primeiramente citadas nos autos da Ação Civil Pública nº 0000805-69.2004.8.19.0078, que determinou o bloqueio da matrícula 787 no RGI de Armação dos Búzios por ter sido a área fracionada indevidamente, isto é, loteada sem aprovação de projeto pelo Município. Nos autos desta ACP, o Juiz GUSTAVO FAVARO ARRUDA, em 11/07/2018, oficiou à Corregedoria para que promovesse a responsabilização administrativa do Sr. Oficial Registrador por esses atos registrais ilegais.

Na área, a empresa XANDELLES EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA construiu o loteamento denominado ´Condomínio Praia de Tucuns I e II´, sendo que parte do referido condomínio estaria dentro de APA e ZCVS (zona de conservação da vida silvestre) cujo plano de manejo estabelece como sendo área non aedificandi totalmente proibido o loteamento do solo.

A informação deu origem a inspeção no serviço extrajudicial, tendo o relatório administrativo da Corregedoria Geral de Justiça (CGJ) concluído pela existência de infração disciplinar, sugerindo a instauração de processo administrativo disciplinar (PAD) contra o delegatário Albert Danan.  Depois de responder a cinco Processos Administrativos, em razão de tais reiteradas condutas, Albert Danan perdeu a concessão do tabelionato do cartório único de Armação dos Búzios.

Mais tarde se verificou que Albert Danan estaria cobrando indevidamente valores de pessoas que pretendiam realizar atos registrais na serventia extrajudicial buziana. Nessa empreitada teria atuado  em conjunto com o Dr. ALLAN VINICIUS ALMEIDA QUEIROZ e sua irmã a Dra. RITA DE CÁSSIA ALMEIDA QUEIROZ e ANTONIO MARCOS SANTANA DE SOUZA

2) OPERAÇÃO REGISTRO PARALELO

Esta segunda operação foi deflagrada em 22/05/2020, após a realização de busca e apreensão nas residências dos denunciados. Nestas buscas foram obtidas informações em documentos e aparelhos celulares, que somadas aos depoimentos dos empresários achacados, confirmaram a atuação dos denunciados em organização criminosa estruturada para a obtenção de vantagem ilícita.

PROCESSO ORIUNDO DA 1ª OPERAÇÃO

A primeira operação gerou o processo nº 0004468-98.2019.8.19.0078, distribuído em 03/12/2019, na 1ª Vara de Búzios. Nela, os réus Albert Dana e Alan Vinicius são acusados dos crimes de Concussão (Art. 316 - Cp), 4 VEZES e "Lavagem" Ou Ocultação de Bens, Direitos Ou Valores Oriundos de Corrupção (Art. 1º, V - Lei 9613/98).

Segundo consta da denúncia, "os acusados passaram a atuar de forma organizada e sistemática, com modus operandi próprio e específico, com o objetivo de criarem dificuldades para a consecução de atos registrais que, pela complexidade e recorrência das exigências, tornavam a lavratura do ato ´quase´ impossível. ´Quase´, porque a contratação do segundo réu, Allan Vinícius Almeida de Queiroz, era a panaceia de todos os males, a chave que aferrolhava a caixa de Pandora, que aparentemente se abria quando pessoas tentavam regularizar seus negócios imobiliários junto ao Cartório o Ofício Único da Comarca de Búzios". 

De acordo com o relatório de fiscalização da CGJ as exigências feitas por Albert Danan ´são confusas, pouco claras e de difícil cumprimento, e, em determinados casos, indevidas e infundadas´. "Contudo, como que num passe de mágica, a intervenção do advogado Allan Vinícius, tinha o efeito de solapar as dificuldades enfrentadas pelas partes, frente às exigências formuladas pelo registrador Albert Danan".

Consta dos autos que “os valores das transações eram definidos pelo primeiro réu Albert Danan, mas negociados pelo segundo Alan Vinicius, diretamente ou através do terceiro Antonio Marcos, que por vezes procurava Allan para solucionar problemas de incautos cidadãos que não conseguiam regularizar seus imóveis e transações imobiliárias sem despender significativas quantias em dinheiro em favor da camarilha”.

Para o Juiz Danilo Marques "os acusados agiam de forma vil, torpe, usurpavam o serviço público e submetiam a sociedade buziana a toda sorte de vitupérios, sempre que alguém necessitava intervir junto ao Cartório daquela Comarca”. Na casa de Albert Danan o MPRJ encontrou “uma enorme quantidade de dinheiro vivo, além de considerável quantidade de joias e artigos de luxo, fato comezinho nos crimes de lavagem de dinheiro”.

Nas planilhas de pagamentos encontradas na residência de Danan constam pagamentos mensais, em espécie, a Allan, desde o ano de 2016, indicando que os crimes eram reiterados e antigos. Somente após Albert Danan perder a titularidade do Cartório e ter contra si decretada a prisão, alguns dos lesados procuraram o Ministério Público para relatar os fatos praticados por ele e que são apurados na segunda ação penal.

O PREJUÍZO CAUSADO

Instado pelo Juízo a se manifestar acerca dos valores estimados para a manutenção das medidas de arresto e sequestro de bens móveis e imóveis dos acusados, o Ministério Público formulou pedido de constrição no valor total de dez milhões de reais

Para tanto, considerou valores correspondentes a eventuais multas, prestações pecuniárias e custas, tanto dos crimes de concussão, quanto aqueles previstos na lei 9.613/98.

Concretamente, o órgão acusatório faz menção ao proveito patrimonial supostamente auferido pelos acusados, no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), além do valor aproximado da área de 30.000 m², da Fazenda Porto Velho, transferida para os acusados pelas vítimas, cujo valor estimado, ainda que precariamente, diga-se, seria de 4.098.000,00 (quatro milhões e noventa e oito mil reais).

Por fim, acrescenta o Juiz, "em relação aos crimes previstos na lei 9.613/98, o Ministério Público se utiliza da teoria da ´pior das hipóteses´, para elevar a pena de multa ao seu patamar máximo, tanto em quantidade de dias multa, quanto em relação ao seu valor. Tal operação atinge a soma aproximada de R$ 11.000.000,00 (onze milhões de reais). Requer, a despeito do produto da operação atingir importância maior, o arresto e sequestro cautelares de R$ 10.000,00 (dez milhões) de reais".

AS CONSEQUÊNCIAS

Além do comprometimento por completo do sentimento de confiança que deve reinar nos serviços notariais do Município, os acusados causaram ainda, conforme relatório do PAD da CGJ a criação de espaços urbanos irregulares e a burla aos princípios do parcelamento do solo urbano, gerando inegáveis danos ao meio-ambiente urbanístico e à própria Administração Pública

PROCESSO ORIUNDO DA SEGUNDA OPERAÇÃO

Na ação penal 0002288-75.2020.8.19.0078, os réus Allan e Danan são acusados dos mesmos crimes do primeiro processo. O modus operandi é idêntico, porém, contra vítimas diversas. Entre elas, o Grupo Modiano. 

AS VÍTIMAS

1) GRUPO MODIANO

De acordo com a denúncia recebida pela 1ª Vara de Armação dos Búzios, entre os anos de 2018 e 2019, Albert Danan, como titular do Cartório da cidade, criou dificuldades desnecessárias para regularizar o empreendimento imobiliário que o Grupo Modiano/Opportunity pretendia construir no município. Para regularizar a empreitada, ele exigiu do diretor de um dos grupos a contratação dos serviços advocatícios de Allan Vinicius. A investigação apurou que a contratação tinha como finalidade permitir que os valores cobrados a títulos de honorários fossem repassados ao próprio Albert Danan". 

Desta maneira, de acordo com os autos, "por indicação do tabelião, Allan exigiu dos representantes das empresas, a título de honorários advocatícios, o pagamento de R$ 1.400,00 por cada casa regularizada e R$ 980,00 por terreno. No total, para regularizar todo o empreendimento, os honorários superavam o valor de R$ 600 mil, que teriam como destinatário final Albert Danan".

2) FRANCISCO DA CUNHA BUENO e HENRIQUE DA CUNHA BUENO

"Outro evento relevante narrado na denúncia, diz respeito à exigência formulada por Allan, em favor próprio e do acusado Danan, às vítimas FRANCISCO DA CUNHA BUENO e HENRIQUE DA CUNHA BUENO, que foram impedidos de realizar atos registrais de uma Fazenda da qual eram proprietários, sem que apelassem à intervenção o segundo réu e pagassem a ele a quantia de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), além da transferir-lhe uma fração da área, que deveria ser registrada em nome de sua irmã, a Dra. RITA DE CÁSSIA, a quarta ré, mas que seria efetivamente utilizada por Danan e Allan, conforme se depreende das mensagens encontradas quando da apreensão dos aparelhos celulares. As vítimas Francisco e Henrique confirmaram os fatos em sede Ministerial".

3) JOSÉ AUGUSTO PEREIRA NETO

O depoente José Augusto Pereira Neto também narrou a intermediação dos serviços do cartório pelo advogado ALLAN VINICIUS.

4) ADÉRITO DE MELLO SOUZA

"Outro evento que reforça a convicção pela veracidade dos fatos, diz respeito à regularização escritural de uma parcela de terra adquirida pelo Sr. Adérito de Mello Souza, das vítimas Francisco e Henrique, cujo depoimento encontra-se nos autos da investigação anexa ao processo de busca e apreensão que tramita neste Juízo. Segundo informou a vítima, ao tentar registrar seu imóvel e adquirir-lhe escrituralmente a propriedade, o acusado Danan, no momento da assinatura da escritura pública, retirou de suas mãos o documento e disse que o ato jurídico registral somente se aperfeiçoaria após a colheita da assinatura dos primitivos proprietários, as vítimas Francisco e Henrique, da escritura de transferência de 30.000 m² (trinta mil metros quadrados), à quarta ré, irmão do segundo réu, Allan, conforme havia sido negociado anteriormente. Coincidência, ou não, o que somente se saberá ao final do processo, o registro do imóvel de Adérito se deu exatamente no mesmo dia que a fração de terra prometida ao grupo de acusados foi transferida para o nome da quarta ré".

5) JOÃO LUIZ FUSTER BERNARDIS

"Outras negociatas foram flagradas pelas investigações, como aquela referente ao Centro Hípico de Búzios e Condomínio Oceanic, cuja trama criminosa foi detalhadamente descrita pela vítima João Luiz Fuster Bernardis, quando ouvido em sede Ministerial, durante as investigações. Neste episódio, o grupo exigiu a quantia de R$ 70.000,00 (setenta mil reais), para que o imóvel fosse regularizado, sendo certo que mensagens extraídas do celular do acusado Antônio Marcos, em diálogo com Allan, confirmam as afirmações feitas pela vítima. Em uma delas, o terceiro acusado diz claramente à vítima que os preços cobrados foram passados por Allan, ponte existente entre ele próprio e o primeiro acusado, o Albert Danan". 

sexta-feira, 22 de maio de 2020

MPRJ realiza operação em Búzios para prender tabelião do Ofício Único e advogado integrantes de esquema especializado em concussão e lavagem de dinheiro

Operação Registro Paralelo



O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), através do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (GAECO/MPRJ), com o apoio da Coordenadoria de Segurança e Inteligência (CSI/MPRJ) e da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio, realiza nesta sexta-feira a operação “Registro Paralelo”, para prender o tabelião titular do Ofício Único de Búzios e um advogado, integrantes de um grupo responsável pela prática de crimes de concussão e lavagem de dinheiro envolvendo o Ofício Único de Armação dos Búzios. A investigação teve início a partir de expediente encaminhado pela Corregedoria da Justiça noticiando diversas irregularidades cometidas pelo tabelião Albert Danan, titular do Ofício Único de Búzios, o qual contaria com a intermediação do advogado Allan Vinicius Almeida Queiroz para a prática dos crimes. Albert Danan não foi localizado e continua foragido.

De acordo com o que foi apurado, as partes que tentavam regularizar seus imóveis em Armação dos Búzios se deparavam com inúmeras exigências indevidas formuladas pelo tabelião. Assim, em diversas ocasiões, o titular do Ofício Único de Búzios exigia das partes a contratação do advogado Allan Vinicius, o qual, de acordo com o alegado por ele, seria o único capaz de cumprir o que era exigido. Em seguida, o advogado, sob a orientação do tabelião Albert Danan, cobrava dos clientes os valores de honorários, exigindo, em certas ocasiões, parte de terrenos como contraprestação dos serviços prestados.

Após o cumprimento de medidas cautelares de interceptação telefônica, quebra de sigilo de dados fiscais e busca e apreensão, ficou comprovado que tais valores e bens tinham por destinatários todos os integrantes do esquema, inclusive o próprio tabelião Albert Danan, imputado como líder. Além do tabelião e do advogado Allan Vinicius, também foram denunciados a advogada Rita de Cássia Almeida Queiroz (irmã de Allan Vinicius e responsável por lavar dinheiro da organização, colocando parte dos bens obtidos em seu nome) e um despachante.

Os denunciados irão responder, junto à 1ª Vara Criminal de Armação dos Búzios, pelos crimes concussão e lavagem de dinheiro, dentre outras imputações.

Fonte: "MPRJ"

ATUALIZAÇÃO: 28/05/2020, às 16:25 horas

Equivocadamente eu informei que o advogado Allan Vinicius era Procurador-Geral da Câmara de Búzios. Ele já exerceu o cargo, mas atualmente era Sub-Procurador, cargo do qual foi exonerado no dia 25 (BO 1.076, de 27/05/2020). 


Boletim Oficial nº 1.076, de 2
   

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