COVID - 19 . Arte: ASCOM/MPF |
Prefeituras
de São Pedro da Aldeia e Búzios já editaram decretos
flexibilizando medidas de distanciamento social
O
Ministério Público Federal (MPF) e o Ministério Público do
Trabalho (MPT) requisitaram aos prefeitos de municípios da Região
dos Lagos informações sobre os
parâmetros técnicos que serão ou estão sendo utilizados para
permitir o retorno de atividades na região. O
MPF e o MPT querem saber se há estudos técnicos de
órgãos locais, estaduais e federal de saúde que indiquem que a
retomada das atividades não trará riscos de contágio por
covid-19 e que o eventual crescimento no
número de novos casos pode ser suportado pelo sistema municipal de
saúde, com disponibilidade de pessoal, equipamentos de proteção
individual, testes de covid-19, leitos hospitalares com respiradores
e leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) para todos os
infectados que necessitem.
A
requisição também pede informações sobre a adequação
dos parâmetros estabelecidos aos critérios definidos pelo governo
do estado do Rio de Janeiro e se as instâncias
de controle social foram ouvidas a respeito da retomada das
atividades.
Em São
Pedro da Aldeia (RJ), a prefeitura autorizou o
funcionamento, com algumas limitações, de academias, centros de
ginástica, instituições religiosas, de lojas de vestuário,
calçados, presentes, utilidades do lar, artigos religiosos e
relojoarias. A liberação ocorreu após reunião do gabinete de
crise com segmentos da sociedade civil na qual a Secretaria Municipal
de Saúde manifestou preocupação com o possível aumento de óbitos
por covid-19 e cogitou a decretação de lockdown.
Em Búzios,
a prefeitura liberou o funcionamento de cabeleireiro, barbearias e
congêneres, lojas de material de piscina, floriculturas, hortes e
bancas de jornal.
Em
20 de maio, o governo do estado do Rio de Janeiro apresentou o Pacto
Social pela Saúde e pela Economia, plano de retomada
gradual das atividades econômicas com parâmetros e
condicionantes que devem ser seguidos pelos municípios fluminenses.
Os critérios levam em conta a capacidade do sistema de saúde, o
número de novos casos de covid-19, a taxa ocupação de leitos de
UTI, entre outros critérios. “Registra-se que as decisões quanto
a "reaberturas" cabem às autoridades políticas e não ao
Ministério Público ou Poder Judiciário. Todavia, se essas decisões
não tiverem fundamentação em estudos e parâmetros
mínimos sobre a evolução da pandemia e a capacidade do sistema
público de saúde, e a retomada das atividades implicar em
crescimento desarrazoado dos casos de infecção por covid-19, não
suportado pela rede hospitalar local, a hipótese dá ensejo
à responsabilização dos agentes
públicos envolvidos”, alertam o procurador da
República Leandro Mitidieri e a procuradora do Trabalho Cirlene
Zimmermann, na requisição.
O
documento foi enviado às prefeituras de Araruama, Arraial do
Cabo, Búzios, Cabo
Frio, Iguaba Grande, São Pedro da Aldeia e Saquarema. O prazo para
resposta é de 72 horas.
Fonte: "MPF"
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