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Na decisão do dia (21/5/2020), o Juiz da 1ª Vara de Búzios DANILO MARQUES BORGES apresentou como uma das razões, entre outras, para decretar a prisão preventiva de ALBERT DANAN e ALLAN VINICIUS, “a sensação de descrédito do Poder Judiciário diante da sociedade, ao desvelar tamanha trama criminosa, ardil, nauseante, de um agente público de quem se espera o um agir probo, sendo um deles (ALLAN VINICIUS), inclusive, procurador da câmara municipal, cargo a cujo respeito o segundo acusado (ALLAN VINICIUS) atribui ao primeiro (ALBERT DANAN) a conquista, o que demonstra a influência e poder que exerce naquele município”.
Como
entender que ALLAN VINICIUS tenha conquistado o cargo de
Procurador-Geral da Câmara de Vereadores graças a ALBERT
DANAN, se este não tem o poder de nomear ninguém para o cargo? Quem
tem este poder é o presidente da Câmara, que nomeia todos os
funcionários da Casa Legislativa. Aos concursados, dá posse. Aos
comissionados, nomeia através de Portarias, tantos os indicados de
sua lavra, como os indicados pelos demais vereadores.
Sabemos
que todos os cargos comissionados da câmara são rateados entre os
nove vereadores- mas não sabemos qual vereador fez determinada
indicação-, ficando o grupo vencedor nas eleições internas para a
Mesa Diretora com a maior “cota” deste cargos. Por isso, apesar
de haver concursados aprovados no último concurso da câmara
esperando serem convocados, os vereadores mantém seus currais
eleitorais “imexíveis” na Casa Legislativa: são pouco mais de
duas dezenas de concursados e quase oito dezenas de comissionados.
Uma ilegalidade vergonhosa!
O
cargo de Procurador-Geral da Câmara, por ser um cargo
especialíssimo, normalmente é preenchido por indicação do
Presidente da Casa Legislativa. Nenhum presidente quer administrar a
Câmara sem um procurador afinado politicamente com ele. Isso não
quer dizer que necessariamente a indicação de ALLAN
VINICIUS para o cargo de Procurador-Geral tenha sido feita pela
presidente Joice Costa. Sempre pode haver exceções. Raras, mas há.
O
que se pode concluir, considerando como verdadeiro o que consta da
decisão do Juiz DANILO MARQUES
BORGES, de que ALLAN VINICIUS conquistou
o cargo graças a intervenção de ALBERT
DANAN, é que o ex-titular do Cartório de
Búzios teria influência
e poder sobre o vereador que fez a
indicação atendendo a seu pedido.
Considerando
verdadeira esta conclusão, e que não existe “almoço grátis”
em política, resta a questão: que interesses motivaram o vereador
que fez a indicação do Sr. ALLAN
VINICIUS para o importantíssimo cargo de Procurador-Geral da Câmara
de Vereadores a atender o pedido do ex-titular
do Cartório de Búzios ALBERT DANAN?
ATUALIZAÇÃO: 28/05/2020, às 16:25 horas
Equivocadamente eu informei que o advogado Allan Vinicius era Procurador-Geral da Câmara de Búzios. Ele já exerceu o cargo, mas atualmente era Sub-Procurador, cargo do qual foi exonerado no dia 25 (BO 1.076, de 27/05/2020).
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