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quarta-feira, 12 de dezembro de 2018

Relatório do COAF (2016) traz movimentação atípica até de deputado do PSOL




O relatório do Coaf (Conselho de Controle das Atividades Financeiras) que apontou movimentação atípica do policial militar Fabrício Queiroz, ex-assessor do deputado estadual e senador eleito Flávio Bolsonaro (PSL), mencionou auxiliares de outros 20 deputados da ALERJ (Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro).

A Procuradoria-Geral de Justiça do Rio de Janeiro instaurou um procedimento criminal há cerca de quatro meses para investigar as circunstâncias das movimentações dos funcionários de ALERJ. A apuração também tem como alvo os deputados aos quais estão vinculados os servidores.

A menção no relatório não significa a prática de algum ilícito. O volume da movimentação, por sua vez, não é medida para a suspeita que eventualmente recaia sobre os deputados. O deputado Marcos Abrahão (Avante), preso na Furna da Onça, teve uma movimentação atípica de R$ 289 mil, por exemplo.

Com certeza os deputados presos não movimentavam o dinheiro da propina que recebiam através de contas de seus assessores parlamentares. Esses recursos passavam muito longe de contas bancários. Em geral, a propina era paga em dinheiro vivo. Estes recursos descobertos agora pelo COAF muito provavelmente originam-se de cotização imposta pelos deputados aos seus assessores parlamentares. Parte de seus salários eram expropriados pelos parlamentares e circulavam nas contas de alguns assessores de confiança. 

O gabinete com o maior volume de comunicações é o de André Ceciliano (PT). Foram quatro assessores (Elisângela Barbieri, Carlos Alberto Dolavale, Benjamin Barbieri e Ana Paula Pereira Alves)  com movimentação atípica de, somados, R$ 49,3 milhões. A maior parte se refere a entradas e saídas na conta de Elisângela, que movimentou R$ 26,5 milhões em sua conta, segundo o Coaf.

O segundo da lista é o deputado Paulo Ramos (PDT), cujo gabinete registrou movimentações atípicas de R$ 30,3 milhões. Elas estão concentradas em nome de Luiz Felipe Conde, cuja conta recebeu e retirou R$ 18,6 milhões, segundo o Coaf. Outros assessores listados: Edson Fortes Rangel, Alba Lil Porto Mont Pinkusfeld, Eduardo Travassos Corrêa e Letícia Domingos de Assis. 

Márcio Pacheco (PSC) aparece em terceiro com uma movimentação atípica de R$ 25,3 milhões envolvendo assessores de seu gabinete. O volume está distribuído entre nove funcionários: Claudio sérgio O. de Oliveira, André Santola da Silva Costa, Paulo Roberto Abboud Pinto, José Eduardo Coutinho da Costa, Rosa Maria dos Santos, Fabiano Machado da Rosa, Paulo Roberto Petri da Silva, Danielle Laranjeira Santola da Silva Costa, André Araújo Costa.

Apenas quatro dos dez deputados alvo da operação foram mencionados no relatório do Coaf. O gabinete que apresentou a maior movimentação entre eles foi o de Luiz Martins (PDT), com R$ 18,5 milhões, quarto da lista geral. Luiz Martins está preso.  Assessores: José Eduardo Magalhães da Silva, Octávio Taveira Teixeira, Adriana de Oliveira Lacerda, Tatiana Marques da Silva, Maria da Glória do Amaral Nunes, Sueli de Jesus Ferreira, Célia Regina Paar Santiago e Eduardo Soares da Rocha. 

Outros deputados estaduais cujos funcionários realizaram movimentações atípicas em 2016 são: 

Dr. Deodalto (DEM): R$ 16,3 milhões
Assessores: Márcia Regina Lagos Reis, Diogo Teixeira Dias de Oliveira, Eduardo Sidnei de Queiroz Pinheiro Neves, Fábio Monteiro Leite Flávio Campos Ferreira.

Carlos Minc (PSB): R$ 16 milhões
Assessores: Augusto Cézar Sérvulo, Antônio Lisboa Melo de Oliveira, Carlos Henrique Rocha Vianna, Luciano Pereira da Silva  e Denise Rosa Lobato.

Coronel Jairo (PSC): R$ 10,2 milhões. (preso)

Marcos Müller (PHS): R$ 7,8 milhões

Luiz Paulo (PSDB): R$ 7,1 milhões

Tio Carlos (SD): R$ 4,3 milhões

Pedro Augusto (MDB): R$ 4,1 milhões

Átila Nunes (MDB): R$ 2,2 milhões

Iranildo Campos (SD): R$ 2,2 milhões

Márcia Jeovani (DEM): R$ 2,1 milhões
Ana Cristina Lopes do Carmo Lins, servidora lotada no gabinete da Deputada Márcia Jeovani, teve movimentação atípica de 259 mil reais. 

Jorge Picciani (MDB): R$ 1,8 milhões. (preso)

Eliomar Coelho (PSOL): R$ 1,7 milhões

Flávio Bolsonaro (PSL): R$ 1,3 milhões

Waldeck Carneiro (PT): R$ 700 mil

Benedito Alves (PRB): R$ 500 mil

Marcos Abrahão (Avante): R$ 289 mil (preso)

Com informações do Coaf e da Folha de São Paulo

Meu comentário:

Uma parte dessa movimentação pode ser explicada pela COTIZAÇÂO que consiste na expropiação de parte do salário do comissionado pelo deputado que o indicou para o cargo. Como o salário médio de servidor comissionado da ALERJ é de 5 mil reais e cada deputado pode indicar até 20 funcionários temos 100 mil reais por mês em cada gabinete. Por ano, chega-se a 1,2 milhão de reais. Dividindo-se este valor ao meio temos 600 mil para o deputado e 600 mil para os 20 funcionários seus. 

Agora, 49 milhões é inexplicável, considerando-se que dinheiro de propina não circula em conta corrente. Geralmente ela é paga em dinheiro vivo. Só circula em conta corrente depois de lavada. Simulação de prestação de serviço com notas fiscais é o método mais usado. 

sexta-feira, 23 de novembro de 2018

Dilma e Lula viram réus no "quadrilhão do PT"

Dilma e Lula. FOTO: GABRIELA BILÓ/ ESTADÃO


Lula, Dilma, Palocci, Mantega e Vaccari no banco dos réus pelo Quadrilhão do PT
Em decisão tomada nesta sexta-feira, 23, juiz federal Vallisney de Souza Oliveira recebeu denúncia criminal contra os ex-presidentes, os ex-ministros e o ex-tesoureiro do PT por organização criminosa
O juiz Vallisney de Souza Oliveira, da 10.ª Vara Federal, em Brasília, aceitou nesta sexta-feira (23) denúncia formulada pelo Ministério Público Federal contra os ex-presidentes Luiz Inácio Lula da Silva Dilma Rousseff, os ex-ministros da Fazenda Antonio Palocci Guido Mantega e o ex-tesoureiro do PT João Vaccari Neto por formação de organização criminosa, no caso do quadrilhão do PT.
Segundo a acusação, com base nas provas documentais juntadas aos autos, os réus (até o ano de 2016) integravam organização criminosa quando de suas respectivas atuações como membros do Partido dos Trabalhadores (PT) e ainda por meio de condutas ligadas a exercício de mandatos como Presidentes da República, ministros de Estados e de integrante do referido Partido, tendo sido cometidos diversos crimes contra a Administração Pública (entre os quais corrupção) e lavagem de dinheiro relacionados com o Ministério de Minas e Energia, Petrobrás, Construtoras Odebrecht, Andrade Gutierrez, OAS e UTC, e J&F/BNDES”, escreveu o juiz.
Em sua decisão, o juiz federal explicou que ficaram de fora da decisão a presidente nacional do PT, senadora Gleisi Hoffmann, o ex-ministro das Comunicações no governo Dilma, Paulo Bernardo Silva, e o prefeito de Araraquara (SP), Edinho Silva, ex-ministro da Secretaria de Comunicação Social da Presidência, que seriam integrantes da mesma organização ao lado dos cinco acusados, mas cujas investigações tramitam em diferentes instâncias Gleisi e o marido são investigados no STF; a denúncia contra Edinho foi encaminhada ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3).
Determino as citações para as respostas à acusação, por escrito, no prazo de 15 dias (prazo estendido pela metade por se tratar de cinco réus), oportunidade em que poderão arguir preliminares e alegar tudo o que interesse às defesas, oferecer documentos e justificações, especificar ou produzir desde logo provas, arrolando e qualificando (com os pertinentes endereços) testemunhas para serem ouvidas em audiência”, escreveu o juiz em sua decisão.
A acusação, por organização criminosa, foi oferecida em setembro de 2017 pelo então procurador-geral da República. De acordo com a Procuradoria-Geral da República (PGR), o esquema de corrupção instalado em diversos entes e órgãos públicos, como a Petrobrás, o Banco Nacional de Desenvolvimento (BNDES) e o Ministério do Planejamento, permitiu que os políticos denunciados recebessem a título de propina pelo menos R$ 1,48 bilhão.
Pelo menos desde meados de 2002 até 12 de maio de 2016 , os denunciados, integraram e estruturaram uma organização criminosa com atuação durante o período em que Lula e Dilma Rousseff sucessivamente titularizaram a Presidência da República, para cometimento de uma miríade de delitos, em especial contra a administração pública em geral”, afirmou Janot à época.
DESMEMBRAMENTO. Em março deste ano, o ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que apenas a presidente nacional do PT, senadora Gleisi Hoffmann (PT-PR), e o ex-ministro Paulo Bernardo permanecessem com as investigações em curso no STF. A defesa de Lula entrou com recurso contra o desmembramento do caso, mas a Segunda Turma manteve no dia 13 de novembro a decisão de Fachin que mandou as investigações contra o ex-presidente para a Justiça Federal do DF.
Quando ofereceu a denúncia, Janot disse que os petistas faziam parte de uma organização criminosa única, “que congrega, pelo menos, os partidos PT, PMDB e PP, bem como núcleos diversos (econômico, administrativo e financeiro).”
Fonte: "ESTADÃO"


quarta-feira, 22 de agosto de 2018

Justiça pela Paz em Casa: Brasil chega ao milésimo julgamento de Feminicídio

Campanha deste mês tem foco no julgamento de crimes dolosos contra a vida de mulheres. FOTO: Divulgação/TJSE

A Justiça brasileira alcançou, ontem (21/8), a marca de mil julgamentos de feminicídio ou tentativa de homicídio contra mulher, durante a XI edição da Semana Justiça pela Paz em Casa, promovida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em parceria com todos os Tribunais de Justiça do País. Nos primeiros dois dias do mutirão, São Paulo realizou quatro julgamentos de feminicídio e tentativa de homicídio. No Rio de Janeiro, foram dois Tribunais de Júris. Outros Estados também julgaram crimes dolosos contra vida de mulheres, entre eles Acre, Paraíba, Mato Grosso do Sul e Rio Grande do Norte.
Caso em Cabo Frio
Em Cabo Frio, Região dos Lagos do Rio, o primeiro dia da Semana – que vai até sexta-feira (24/8) em todo o País – foi marcado pelo julgamento de um crime cometido em 2016. O réu foi considerado culpado pela tentativa de feminicídio contra a ex-companheira. A motivação do crime: a não aceitação da separação. O acusado, que já está preso, foi sentenciado a quatro anos de prisão. A violência foi cometida na frente da filha mais velha do casal, que tinha à época 15 anos. 
Durante a sessão, o juiz que presidiu o Júri precisou advertir a vítima sobre a importância de seu relato. “Toda essa estrutura que está aqui foi criada para fazer Justiça não apenas em relação ao seu caso, mas de todas as mulheres que passam ou sofrem cotidianamente por violências desse tipo”, afirmou Danilo Marques Borges, juiz que auxilia a comarca de Violência Doméstica de Cabo Frio durante os mutirões da Semana Justiça pela Paz em Casa.
Segundo o magistrado, muitas vítimas vulneráveis sócio e economicamente emudecem diante de seus agressores, por medo de não se sentirem capazes de viverem sem a sua ajuda. “No início, a vítima estava reticente e amenizou os depoimentos que deu na delegacia e na primeira fase do procedimento do Júri. Mas, depois que expliquei o quanto aquilo era importante para a defesa das mulheres, não apenas simbolicamente, mas de maneira concreta, ela contou o que realmente tinha acontecido. E foi um relato marcante”, disse o juiz, que presidirá ao longo da Semana 30 audiências sobre situações de violência doméstica. 
O esforço concentrado para julgar casos de violência doméstica contra as mulheres foi idealizado pela presidente do CNJ, ministra Cármen Lúcia, e faz parte da Política Judiciária Nacional de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres. Mais de 1 milhão de processos relativos à violência doméstica tramitam na Justiça brasileira, atualmente. Para a desembargadora Eva Evangelista, a ação do CNJ por meio do mutirão e do empenho pessoal da ministra Cármen Lúcia já provocou uma mudança significativa em relação ao tema.
A última edição da campanha ocorreu em março de 2018. Nas 10 edições do mutirão, foram mais de 147 mil audiências realizadas e 127 mil sentenças prolatadas e concedidas 65 mil medidas protetivas.

Mutirão

Semana Justiça Pela Paz em Casa conta com a parceria das varas e juizados especializados em violência doméstica, assim como do trabalho do Ministério Público e da Defensoria Pública, para os julgamentos de Tribunais de Júri, garantindo o julgamento dos processos de crimes de violência doméstica e familiar contra as mulheres.
Ocorre anualmente em março em homenagem ao Dia Internacional da Mulher; em agosto, por ocasião do aniversário da promulgação da Lei Maria da Penha, e em novembro, durante a semana internacional de combate à violência de gênero, estabelecido pela Organização das Nações Unidas (ONU).

Violência contra a mulher

A violência pode se manifestar em diversas formas, como assédio sexual, agressão moral, patrimonial, física, tentativa de homicídio e feminicídio. Combater a violência doméstica contra a mulher tem sido uma das prioridades do Poder Judiciário, e o cumprimento estrito da Lei Maria da Penha (Lei n. 11.340, de 2006), é um de seus maiores desafios.
Regina Bandeira
Fonte: "cnj"

quarta-feira, 8 de agosto de 2018

MP DENUNCIA ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA (ORCRIM) EM CASIMIRO DE ABREU – OS MEMBROS


Organização criminosa em Casimiro de Abreu

Em data inicial que não foi possível precisar, mas ao menos no período compreendido entre dezembro de 2009 até os dias atuais, no Município de Casimiro de Abreu, os denunciados 
ANTONIO MARCOS DE LEMOS MACHADO,
RODRIGO LINS DE BARROS AYÇAR,
PATRICIA BENTES PEREIRA DE BARROS,
IVANEI FIGUEIRA DA SILVA,
JOÃO GILBERTO ASSUNÇÃO ALFRADIQUE,
ALESSANDRO MACABU ARAÚJO
e RONALDO ADRIANO VELOSO,
de forma livre e consciente, em comunhão de ações e desígnios criminosos entre si e com outros agentes ainda não identificados … constituíram e passaram a integrar organização criminosa para o cometimento de vários e sucessivos delitos de ação penal pública, em especial, os crimes de extorsão qualificada, falsificação de documento público, peculato e obstrução à justiça com o objetivo de obter vantagem financeira ilícita.
Membros da ORCRIM:

1) ANTÔNIO MARCOS DE LEMOS MACHADO, na qualidade de Prefeito do Município de Casimiro de Abreu entre os anos de 2009 a 2016, exercia a liderança da ORCRIM na medida em que comandava e distribuía indevidas vantagens, geralmente de natureza pecuniária, aos demais integrantes, com o objetivo final de atender a seus interesses políticos, sempre possuindo o domínio final dos fatos criminosos praticados pelos demais membros do grupo. Saliente-se que, mesmo após o término do seu mandato, ANTÔNIO MARCOS manteve-se na liderança da ORCRIM, valendo-se de sua influência política para coordenar os atos delituosos dos demais integrantes, com o objetivo de perpetuar seu grupo político no poder.

2) RODRIGO LINS DE BARROS AYÇAR era responsável por investigar a vida pregressa de vereadores e políticos na Municipalidade e, quando em posse de fatos ilícitos ou desabonadores de suas condutas, os extorquia, ora exigindo o recebimento de indevida vantagem econômica para si ou para outrem, ora exigindo que os parlamentares adequassem sua postura aos interesses políticos do Prefeito ANTÔNIO MARCOS, líder do grupo criminoso, sob pena de divulgar os fatos por ele descobertos através do blog “Os Bastidores”. Também buscava interferir no curso das investigações, na medida em que empreendia esforços para coibir e orientar depoimentos de testemunhas, inclusive providenciando advogados para acompanhá-las em sede policial.

3) ALESSANDRO MACABU ARAÚJO, Presidente da Câmara Municipal de Casimiro de Abreu por dois biênios, 2103/2014 e 2015/2016, aliado político nas eleições de 2012, funcionou como longa manus do denunciado ANTÔNIO MARCOS durante quase todo o seu período à frente da Câmara Legislativa, atendendo a pedidos do Prefeito Municipal à época e atuando com os demais denunciados na interferência dos depoimentos prestados no curso das investigações, não só auxiliando na orientação de depoimentos de testemunhas, mas também providenciando advogados para acompanhá-las em sede policial. Era o articulador da organização junto ao Poder Legislativo.

4) Luciano Nogueira (ex-presidente da Câmara Municipal de Casimiro de Abreu 2011-2012).

5) PATRICIA BENTES PEREIRA DE BARROS, esposa do também denunciado RODRIGO BARROS, concorria eficazmente para as extorsões praticadas pela ORCRIM eis que, na qualidade de servidora pública efetiva da Câmara Municipal de Vereadores de Casimiro de Abreu, se utilizava do cargo para dar aparência de legalidade aos proveitos daqueles crimes, tendo em vista que muitas vezes as extorsões consistiam na exigência de que PATRICIA fosse nomeada para algum cargo comissionado.
Entre agosto de 2015 e abril de 2016, PATRÍCIA BARROS, esposa de RODRIGO, foi cedida aos quadros da Prefeitura Municipal.

6) IVANEI FIGUEIRA DA SILVA atuava como “laranja”, fornecendo seus documentos pessoais para que os denunciados RODRIGO BARROS e ANTÔNIO MARCOS providenciassem sua nomeação para cargos comissionados da Câmara Municipal de Casimiro de Abreu, bem como assinava as folhas de ponto, apesar de não exercer, de fato, qualquer função laborativa junto ao Poder Legislativo local. IVANEI consentia, ainda, que RODRIGO BARROS movimentasse a respectiva conta salário, retendo a totalidade ou grande parte de seus vencimentos.

7) JOÃO GILBERTO ALFREDIQUE, vulgo “MANDIZÃO”, na qualidade de Chefe de Gabinete do então Prefeito ANTÔNIO MARCOS, supervisionava a atuação e intermediava o contato dos demais integrantes da ORCRIM com o Prefeito ANTÔNIO MARCOS, sendo certo que também participava de condutas criminosas como extorsões, objetivando a perpetuação do grupo político no poder.

8) RONALDO ADRIANO VELOSO, atuava na ponta da ORCRIM como verdadeiro “capanga”, coagindo e ameaçando testemunhas, sempre se reportando aos denunciados RODRIGO BARROS, JOÃO ALFRADIQUE e ANTÔNIO MARCOS.

Fonte: "mprj"

quinta-feira, 2 de agosto de 2018

MPRJ denuncia sócios da Adega dos Mineiros, em Arraial do Cabo, por sonegação fiscal

Denúncia de sonegação fiscal em Arraial do Cabo. Arte do site do mprj


"O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da Promotoria de Justiça de Arraial do Cabo, denunciou os sócios administradores da sociedade empresária Adega dos Mineiros, em razão de sonegação fiscal de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) no valor de R$ 708 mil. O crime ocorreu entre dezembro de 2012 e março de 2017.
 
De acordo com a denúncia, uma fiscalização da Receita Estadual feita na Adega constatou que os administradores utilizavam no local um equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF) sem registro no sistema da Secretaria Estadual de Fazenda (SEFAZ). 
 
A diligência foi realizada no dia 11 de abril de 2017, quando o auditor fiscal responsável pela vistoria realizou a leitura da memória fiscal do equipamento e verificou que ele vinha sendo usado há 1.405 dias. Neste período, os denunciados não levaram à tributação cerca R$ 32 milhões, referentes a operações de circulação de mercadorias e serviços, e emitiram 804.511 notas fiscais falsas, lesando o fisco e os consumidores.
 
Ao longo de todo o período de sonegação, os denunciados deixaram de recolher o valor total de R$ 708.363,07 em ICMS, conforme atestam três autos de infração anexados à denúncia do MPRJ.
 
Assim agindo, estão os denunciados incursos nas penas do art. 1º, incisos I, IV e V, c/c art. 12, inciso I, ambos da Lei 8.137/90, na forma do art. 71 do Código Penal, 1.405 vezes”, diz a denúncia distribuída para a Vara Única de Arraial do Cabo. A pena é de dois a cinco anos de prisão, podendo ser aumentada pelo fato de o crime ter sido praticado diversas vezes.
 
O MPRJ também requer que os denunciados sejam condenados a reparar o dano causado pela prática dos crimes contra a ordem tributária, no valor mínimo de R$ 708.363,00, na forma do art. 387, inciso IV do Código de Processo Penal".
 
Clique para ler a denúncia na íntegra.

Processo número 0006155-72.2018.8.19.0005.

Fonte: "mprj"


sexta-feira, 27 de julho de 2018

Relatório aponta Brasil como líder do ranking de assassinatos de defensores do meio ambiente em 2017

Imagem: Global Witness
A brasileira Maria do Socorro Silva é uma defensora. A ativista luta contra a maior refinaria de alumínio na Amazônia, cujos investidores são majoritariamente estrangeiros. Foto do site www.globalwitness.org

Segundo a Global Witness, enfraquecimento das leis destinadas à proteção dos direitos à terra e domínio do agronegócio são fatores de acirramento dos conflitos

Pelo menos 207 defensores da terra e do meio ambiente foram assassinados em 2017. Do total de crimes, quase 60% ocorreram na América Latina. Somente no Brasil, foram registradas 57 mortes durante o período analisado (80% contra quem tentava proteger as riquezas naturais da Amazônia), tornando o país líder mundial no ranking da letalidade, seguido pelas Filipinas (48) e pela Colômbia (24).



Esse é o cenário apresentado no relatório "A que preço?",  divulgado na última terça-feira (24) pela organização internacional Global Witness. De acordo com o documento, entre os motivos do acirramento dos conflitos brasileiros está o enfraquecimento – por parte do poder Executivo – das leis e instituições destinadas à proteção dos direitos à terra e dos povos indígenas. O modelo de agronegócio adotado por diversos países também aparece no relatório como fator de aumento das desigualdades sociais e estímulo à impunidade dos agentes envolvidos nos conflitos, levando a uma sequência de crimes contra ativistas no ano passado.

Outro alerta se refere à vulnerabilidade de grupos específicos. Embora menos indígenas tenham sido mortos em 2017, caindo de 40% para 25% em relação a 2016, muitos continuam na mira dos agressores. “E não são apenas assassinatos: em um dos ataques mais brutais, os indígenas Gamela foram agredidos com facões e rifles por fazendeiros brasileiros, deixando 22 deles gravemente feridos, alguns com as mãos decepadas”, denuncia a organização. 

Quanto às mulheres, muitas enfrentaram ameaças específicas de gênero, incluindo violência sexual, tendo sido frequentemente submetidas a campanhas de difamação, recebendo ameaças contra seus filhos e tentativas de minar sua credibilidade – muitas vezes, dentro de suas próprias comunidades, “onde culturas machistas podem impedir as mulheres de assumir posições de liderança”.

Para o enfrentamento da situação no Brasil, a Global Witness recomenda o combate às causas estruturais do contexto de violência, fortalecendo a alocação orçamentária e a capacidade institucional do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA) e da Fundação Nacional do Índio (FUNAI). 

Sugere, também, o apoio aos defensores e a suas famílias por meio da implementação do Programa de Proteção aos Defensores dos Direitos Humanos. Solicita, por fim, a responsabilização dos envolvidos nos crimes, estimulando o Ministério Público Federal (MPF) a federalizar casos emblemáticos cujas investigações não estejam progredindo de forma adequada no âmbito local, visando garantir a imparcialidade e a criação de um ambiente seguro para as testemunhas.

Para obter o relatório e acessar mais informações, clique aqui.


Fonte: /"pgr"

quarta-feira, 27 de junho de 2018

AÇÃO PENAL A QUE O PREFEITO DE BÚZIOS RESPONDE NO TJ TEM AUDIÊNCIA (AIJ) MARCADA PARA O DIA 24 DE JULHO

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Rolou um "boataço" na cidade em que se dizia que o prefeito André Granado teria viajado para a Rússia no dia 24/6 para fugir da Audiência de Instrução e Julgamento (AIJ) marcada para o mesmo dia no Fórum de Búzios, da qual poderia sair preso. Coisa de doido. Boato sem pé nem cabeça. Pra começar porque o tal dia 24 de junho falado caiu num domingo. Em segundo lugar, porque ninguém é preso após uma AIJ, que serve, como o próprio nome diz, para instruir o processo e fornecer subsídios para o julgamento do juiz.

Mas como todo boato tem alguma coisa de verdadeiro, após longa pesquisa descobri que o Prefeito André Granado realmente tem uma AIJ marcada para o dia 24, mas do mês de julho, às 14:00 horas, em Búzios. Apesar da AIJ se realizar em Búzios, trata-se de processo criminal da 2ª instância, tendo em vista que o prefeito goza de foro privilegiado. 

A AIJ vai se realizar em Búzios porque a relatora da Ação Penal nº 0064645-44.2014.8.19.0000, Des. Suely Lopes Magalhães, delegou ao Juiz Criminal da Comarca de Armação dos Búzios a realização da AIJ para dar maior celeridade ao processo. Cartas de ordem criminal (processo nº 0003682-59.2016.8.19.0078) foram expedidas com as intimações devidas para a AIJ do dia 24/07/2018, às 14:00 horas.

A Ação Penal originou-se de denúncia do MP que se baseou no processo TCE-RJ 211.995-0/2008 e na Tomada de Contas Especial instaurada logo a seguir. O processo foi  instaurado para apuração de possíveis irregularidades na contratação pela municipalidade de várias empresas para prestação de serviço na área de saúde – dentre elas a ONEP, no ano de 2007. O seu corpo Técnico concluiu pela ilegalidade da dispensa de licitação relativa ao contrato n° 36/2007 (Processo Administrativo 11451/2006). A Tomada de Contas Especial, instaurada na Prefeitura de Armação dos Búzios – Processo TCE-RJ n° 201.756-7/10, entendeu pela existência de danos ao erário decorrente das mencionadas contratações,

Os Desembargadores que integram o Quarto Grupo de Câmaras do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, por unanimidade, acordaram em receber a exordial, em desfavor dos acusados ANDRÉ GRANADO NOGUEIRA DA GAMA, ANTONIO CARLOS PEREIRA DA CUNHA COUTINHO, JOSIAS RODRIGUES LOPES e PAULO FERNANDO MARTINS DA SILVA.

CRONOLOGIA DOS FATOS: 

1° FATO
No dia 25 de abril de 2007, na sede da Prefeitura Municipal de Armação dos Búzios, localizada na Estrada Velha da Usina, s/n, nesta comarca, o 1o denunciado, ANDRÉ GRANADO NOGUEIRA DA GAMA, então Secretário Municipal de Saúde de Armação dos Búzios e ordenador de despesas secundário, de forma livre e consciente, em perfeita comunhão de ações e desígnios com os 2o, 3o, 4o e 5o denunciados, ANTÔNIO CARLOS PEREIRA DA CUNHA COUTINHO (então Prefeito Municipal), RAIMUNDO PEDROSA GALVÃO (então Secretário Municipal de Administração), NATALINO GOMES DE SOUZA (então Procurador Geral do Município) e HERON ABDON SOUZA (então Consultor Jurídico), dispensou indevidamente licitação, bem como deixou de adotar as formalidades exigidas pelo artigo 26 da Lei Federal n. 8666/931 para a contratação direta da Organização Nacional de Estudos e Projetos - ONEP, entidade privada (Contrato n° 36/2007), pelo preço de R$ 234.802,14 (duzentos e trinta e quatro mil, oitocentos e dois reais e catorze centavos), para "a execução de projeto de desenvolvimento institucional denominado 'Saúde Fiscal' para orientação dos procedimentos e acompanhamentos da segregação do Fundo Municipal de Saúde, conforme especificações e demais termos, nas condições e proposta homologada no processo Administrativo n° 11541/06".

2° FATO
No dia 19 de outubro de 2007, na sede da Prefeitura Municipal de Armação dos Búzios, localizada na Estrada Velha da Usina, s/n, nesta comarca, o 1° denunciado, ANDRÉ GRANADO NOGUEIRA DA GAMA, então Secretário Municipal de Saúde de Armação dos Búzios e ordenador de despesas secundário, de forma livre e consciente, em perfeita comunhão de ações e desígnios com os 2°, 3° e 4° denunciados, ANTÔNIO CARLOS PEREIRA DA CUNHA COUTINHO (então Prefeito Municipal), RAIMUNDO PEDROSA GALVÃO (então Secretário Municipal de Administração) e NATALINO GOMES DE SOUZA (então Procurador Geral do Município), dispensou indevidamente licitação, bem como deixou de adotar as formalidades exigidas pelo artigo 26 da Lei Federal n. 8666/934 para a contratação direta da Organização Nacional de Estudos e Projetos - ONEP, entidade privada (Contrato n° 67/2007), pelo preço de R$ 4.476.987,24 (quatro milhões, quatrocentos e setenta e seis mil, novecentos e oitenta e sete reais e vinte e quatro centavos), para "a prestação de serviços para administração e operacionalização do Programa de Saúde da Família (PSF), conforme especificações e demais termos, nas condições e proposta homologada no Processo Administrativo n° 7975/2007".

3° FATO
Em 21 de novembro de 2007, na sede da Prefeitura Municipal de Armação dos Búzios, localizada na Estrada Velha da Usina, s/n, nesta comarca, o 1o denunciado, ANDRÉ GRANADO NOGUEIRA DA GAMA, então Secretário Municipal de Saúde de Armação dos Búzios e ordenador de despesas secundário, de forma livre e consciente, em perfeita comunhão de ações e desígnios com os 2o e 6o denunciados ANTÔNIO CARLOS PEREIRA DA CUNHA COUTINHO e JOSIAS RODRIGUES LOPES, ordenou despesa não autorizada em lei, referente ao Contrato n° 67/07, firmado com a entidade ONEP, subscrevendo Ordem de Pagamento no valor de R$ 373.082,27 (trezentos e setenta e três mil e oitenta e dois reais e vinte e sete centavos), referente à Nota de Empenho n° 539/07 (1a parcela), em favor da ONEP, com recursos de royalties de petróleo10 e com escrituração contábil referente a "outros serviços terceirizados - pessoa jurídica" (fl. 434v° do Anexo I).

4° FATO
Em 21 de dezembro de 2007, na sede da Prefeitura Municipal de Armação dos Búzios, localizada na Estrada Velha da Usina, s/n, nesta comarca, o 1o denunciado, ANDRÉ GRANADO NOGUEIRA DA GAMA, então Secretário Municipal de Saúde de Armação dos Búzios e ordenador de despesas secundário, de forma livre e consciente, em perfeita comunhão de ações e desígnios com os 2o e 6o denunciados ANTÔNIO CARLOS PEREIRA DA CUNHA COUTINHO e JOSIAS RODRIGUES LOPES, ordenou despesa não autorizada em lei, referente ao Contrato n° 67/07 firmado com a entidade ONEP, subscrevendo Ordem de Pagamento no valor de R$ 373.082,27 (trezentos e setenta e três mil e oitenta e dois reais e vinte e sete centavos), referente à Nota de Empenho n° 539/07 (2a parcela), em favor da ONEP, com recursos de royalties de petróleo12 e com escrituração contábil referente a "outros serviços terceirizados - pessoa jurídica" (fl. 463 do Anexo I).

Todos os acusados neste processo já foram condenados por atos de improbidade administrativa nos autos do processo n° 00036882-02.2012.8.19.0078, pelos mesmos fatos narrados na exordial acusatória.

VOTO DA DESEMBARGADORA RELATORA SUELY LOPES MAGALHÃES

"Dessa forma, configurados os requisitos para instauração da ação penal, uma vez que presentes os pressupostos processuais, as condições para a ação, bem como a justa causa para que seja ela exercida, direciono meu voto no sentido de acolher a admissibilidade da acusação, recebendo a denúncia em desfavor dos acusados ANDRÉ GRANADO NOGUEIRA DA GAMA, ANTONIO CARLOS PEREIRA DA CUNHA COUTINHO, JOSIAS RODRIGUES LOPES e PAULO FERNANDO MARTINS DA SILVA". 

Fonte: TJ-RJ

sexta-feira, 15 de junho de 2018

CNJ Serviço: diferença entre calúnia, injúria e difamação

Arte CNJ


Quando presenciamos uma pessoa xingando ou acusando outra de um crime, é bastante comum que se levante a hipótese de crimes de calúnia, difamação ou injúria.
Embora sejam três crimes contra a honra e tipificados no Código Penal, existem várias diferenças entre eles. A calúnia e a difamação são crimes contra a honra objetiva, ou seja, que atingem a reputação do indivíduo perante a sociedade. Já a injúria afeta a honra subjetiva – em outras palavras, o sentimento de respeito pessoal. Neste CNJ Serviço, você vai entender como ocorre cada um destes três crimes.
Calúnia
O crime de calúnia está previsto no artigo 138 do Código Penal, e consiste em atribuir falsamente a alguém a autoria de um crime. Para que se configure o crime de calúnia, é preciso que seja narrado publicamente um fato criminoso. Um exemplo seria expor, na internet, o nome e foto de uma pessoa como autor de um homicídio, sem ter provas disso.
Caso alguém seja acusado de calúnia, e puder apresentar provas de que o fato criminoso narrado é verdadeiro, é possível que se defenda judicialmente, em processo criminal, por meio de um incidente processual chamado “exceção de verdade”. A pena pelo crime de calúnia é detenção de seis meses a dois anos e multa.
Difamação
Prevista no artigo 139 do Código Penal, a difamação consiste em imputar a alguém um fato ofensivo a sua reputação, embora o fato não constitua crime, como ocorre com a calúnia. É o caso, por exemplo, de uma atriz que tem detalhes de sua vida privada exposta em uma revista.
Neste caso, ainda que o fato narrado seja verídico, divulgá-lo constitui crime. A única exceção de verdade é se a difamação se der contra funcionário público e a ofensa for relativa ao exercício de suas funções. A pena para este crime é detenção de três meses a um ano e multa.
No entanto, caso o réu, antes da sentença, se retrate cabalmente da calúnia ou da difamação, fica isento de pena, conforme determina o artigo 143 do Código Penal.
Injuria
O crime de injúria, previsto no artigo 140 do Código Penal, ocorre quando uma pessoa dirige a outra algo desonroso e que ofende a sua dignidade – é o famoso xingamento.
Como se trata de um crime que ofende a honra subjetiva, ao contrário do que ocorre com a calúnia e difamação, no crime de injúria não é necessário que terceiros tomem ciência da ofensa. 
O juiz pode deixar de aplicara pena quando a pessoa ofendida tiver provocado a ofensa de forma reprovável, ou caso tenha respondido imediatamente com outra injúria. 
Não caracteriza injúria a crítica literária, artística ou científica, conforme o artigo 142 do Código Penal, assim como ofensas proferidas durante um julgamento, durante a discussão da causa, por qualquer uma das partes. A pena para este crime é detenção de um a seis meses ou multa. 
Na hipótese da injúria envolver elementos referentes à raça, cor, etnia, religião origem ou a condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência, a pena é aumentada para reclusão de um a três anos e multa. 
Fonte: Agência CNJ de Notícias