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sábado, 27 de março de 2021

ONU reconhece povos indígenas como os melhores guardiões das florestas

 

Povos indígenas garantem a conservação do meio ambiente quando têm seus territórios respeitados. Foto: Marcelo Camargo | Agência Brasil



Novo relatório da ONU aponta taxas de desmatamento muito mais baixas em territórios indígenas reconhecidos e protegidos

As taxas de desmatamento na América Latina e no Caribe são significativamente mais baixas em áreas indígenas e de comunidades tradicionais onde os governos reconhecem formalmente os direitos territoriais coletivos. Melhorar a segurança da posse desses territórios é uma maneira eficiente e econômica de reduzir as emissões de carbono.

Essa é uma das principais conclusões do novo relatório “Povos indígenas e comunidades tradicionais e a governança florestal”, da Organização das Nações Unidas para a Alimentação e a Agricultura (FAO) e do Fundo para o Desenvolvimento dos Povos Indígenas da América Latina e do Caribe (FILAC).

Com base em uma revisão de mais de 300 estudos publicados nas últimas duas décadas, o documento revela pela primeira vez até que ponto a ciência tem mostrado que os povos indígenas e comunidades tradicionais em geral têm sido melhores guardiões de suas florestas em comparação com os responsáveis pelas demais florestas da região.

A pesquisa também sugere que este papel protetor está cada vez mais em risco, à medida que a Amazônia se aproxima de um ponto de inflexão, o que pode ter impactos preocupantes nas chuvas e na temperatura e, eventualmente, na produção de alimentos e no clima global.

Proteção global

Os povos indígenas e comunidades tradicionais, e as florestas em seus territórios, desempenham um papel vital na ação climática global e regional e na luta contra a pobreza, a fome e a desnutrição. Seus territórios contêm cerca de um terço de todo o carbono armazenado nas florestas da América Latina e do Caribe e 14% do carbono armazenado nas florestas tropicais do mundo”, disse o representante regional da FAO, Julio Berdegué.

Os melhores resultados foram observados nos territórios de povos indígenas com títulos legais coletivos reconhecidos: entre 2000 e 2012, as taxas de desmatamento nesses territórios na Amazônia boliviana, brasileira e colombiana foram apenas da metade a um terço das de outras florestas com características ecológicas semelhantes.

O relatório convida governos, financiadores climáticos, o setor privado e a sociedade civil a investirem em iniciativas que fortaleçam o papel dos povos indígenas e comunidades tradicionais na governança florestal, reforcem os direitos territoriais comunais, compensem as comunidades indígenas e tradicionais pelos serviços ambientais que prestam e que facilitem o manejo florestal comunitário.

O documento afirma a importância de revitalizar culturas e conhecimentos tradicionais, fortalecendo a governança territorial e apoiando organizações de povos indígenas e tradicionais, reconhecendo o papel fundamental da juventude indígena e das mulheres indígenas.

Territórios titulados

De acordo com um dos estudos analisados no relatório da FAO/FILAC, a taxa de desmatamento dentro das florestas indígenas onde a propriedade da terra foi assegurada é 2,8 vezes menor do que fora dessas áreas na Bolívia, 2,5 vezes menor no Brasil e 2 vezes menor na Colômbia.

Os territórios coletivos titulados evitaram entre 42,8 e 59,7 milhões de toneladas métricas (MtC) de emissões de CO2 a cada ano nesses três países; essas emissões combinadas são equivalentes a tirar de circulação entre 9 e 12,6 milhões de veículos durante um ano.

Dos 404 milhões de hectares ocupados por povos indígenas, os governos reconheceram formalmente seus direitos de propriedade coletiva ou de usufruto sobre cerca de 269 milhões de hectares. Embora o impacto de garantir a segurança da posse seja grande, o custo é muito baixo: são necessários apenas 6 dólares para titular um hectare de terra na Colômbia e 45 dólares na Bolívia.

O documento afirma que o custo de titulação de terras indígenas é de 5 a 42 vezes menor do que o custo médio de evitar o CO2 por meio da captura e armazenamento de carbono fóssil, tanto para usinas a carvão como a gás.

Agentes contra as mudanças climáticas

Quase metade (45%) das florestas intactas da bacia amazônica é encontrada em territórios indígenas”, disse Myrna Cunningham, presidente da FILAC. “A evidência de seu papel vital na proteção da floresta é cristalina: enquanto a área de floresta intacta diminuiu apenas 4,9% entre 2000 e 2016 nas áreas indígenas da região, nas áreas não indígenas diminuiu 11,2%. Isso deixa claro porque sua voz e visão devem ser levadas em consideração em todas as iniciativas e estruturas globais relacionadas às mudanças climáticas, biodiversidade e silvicultura, entre muitos outros temas”.

Os povos indígenas e comunidades tradicionais participam da governança comunal de 320 a 380 milhões de hectares de florestas na região, que armazenam cerca de 34 bilhões de toneladas métricas de carbono. Isto é mais do que todas as florestas da Indonésia ou da República Democrática do Congo.

Enquanto os territórios indígenas na bacia amazônica perderam menos de 0,3% do carbono em suas florestas entre 2003 e 2016, as áreas protegidas não indígenas perderam 0,6% e outras áreas que não eram territórios indígenas ou áreas protegidas perderam 3,6%. Como resultado, apesar de os territórios indígenas cobrirem 28% da bacia amazônica, eles geraram apenas 2,6% das emissões brutas de carbono da região.

Fonte: "CICLOVIVO"

segunda-feira, 10 de junho de 2019

Nova Lei de Licitações é destaque do Plenário da Câmara dos Deputados


O Plenário da Câmara dos Deputados deve analisar a proposta de nova Lei de Licitações (PL 1292/95) em sessão marcada para amanhã (11) as 14 horas.

A nova Lei de Licitações chegou a ser discutida na semana passada, mas teve a votação adiada por discordâncias sobre pontos do relatório. Mais de 100 emendas foram apresentadas. O impasse se deu basicamente na discussão sobre mudanças na legislação penal com inclusão de novos crimes relacionados ao processo de contratação propostos pelo relator Augusto Coutinho (Solidariedade-PE).

Crítico das alterações propostas, o deputado Domingos Sávio (PSDB-MG), avaliou que, além de penas muito altas, a proposta dá subjetividade à atuação do Ministério Público. Ele ressaltou que o texto permite prisão, de quatro a oito anos, para o gestor que, por “qualquer expediente”, interfira no caráter competitivo da licitação. “Isso dá ao promotor a possibilidade de processar quem quer que seja, em qualquer substância, como uma criminalização da política”, argumentou.

A nova proposta de Lei tem 190 artigos.

Entre as emendas incluídas no texto na última versão está a mudança nas regras das contratações de saúde. O parecer do relator permite a redução, pela metade, do prazo para as empresas apresentarem as propostas nas compras realizadas pelo Ministério da Saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).

Também será prevista a dispensa de licitação para compra de medicamentos destinados exclusivamente ao tratamento de doenças raras.

A proposta ainda estabelece um cronograma para o pagamento das obras públicas, com o objetivo de frear aquelas inacabadas. A medição mensal dos empreendimentos e o depósito em conta vinculada dos recursos são outros pontos destinados a garantir a realização das obras.

Para o relator é fundamental atualizar o processo de licitação no Brasil. “O País precisa de uma lei alinhada com a realidade atual de comunicação, de transparência e de agilidade ao setor público.”

Entre as novidades está a criação de uma modalidade específica para a compra de tecnologias: o chamado diálogo competitivo. Por meio desta modalidade de contratação o gestor poderá estabelecer conversas com o setor privado sobre problemas da administração, com parâmetros objetivos. Após a negociação, as empresas deverão apresentar sua proposta final. Dessa forma, o setor público poderá ter acesso a produtos de inovação que respondam às necessidades específicas dos gestores.

O deputado Felipe Rigoni (PSB-ES) ressaltou que os órgãos públicos não conseguem ter acesso a inovações tecnológicas por amarras da Lei de Licitações. Ele disse que o projeto corrige várias distorções da legislação atual. “Temos uma proposta que estabelece prazos para que o Poder Público tenha compromisso com suas obras; simplifica processos; aumenta penas; e torna o controle mais simples”, defendeu.


Fonte: "camara"

quinta-feira, 31 de janeiro de 2019

Trio ligado a Ceciliano movimentou quase R$ 45 milhões entre 2011 e 2017, diz Coaf

Deputado Estadual (PT-RJ) Andre Ceciliano. Foto: extra online


Assessora de atual presidente da Alerj é recordista nas movimentações investigadas pelo Coaf.
Investigações do Coaf sobre movimentações atípicas de servidores da Alerj indicam que três pessoas ligadas ao presidente da Alerj, o deputado André Ceciliano (PT) - entre eles dois servidores - movimentaram entre 2011 e 2017 cerca de R$ 45 milhões.
Do valor, quase meio milhão de reais vieram da conta de uma empresa que pertence ao deputado federal eleito Gelson Azevedo (PHS).
O relatório de movimentações suspeitas aponta que quantias milionárias passaram pela conta de Elisângela Barbieri, assessora do atual presidente da Alerj. Ela recebe R$ 7,7 mil por mês, mas, num período de 6 anos, a assessora movimentou 26 millhões e 510 mil reais.
A diferença entre o salário que Elisângela recebe e a quantia que ela movimentou chamou a atenção do Coaf.
Entre maio e novembro de 2016, Elisângela recebeu R$ 54 mil da concessionária de carros Band do Vilar que pertence ao deputado federal eleito Gelson Azevedo, que é aliado de André Ceciliano.
O relatório também cita o pai de Elisângela, Benjamin Barbieri. Entre maio e novembro de 2016 ele movimentou mais de R$ 2,2 milhões.
O documento também mostra outros depósitos da Band do Vilar. Foram R$ 220 mil em 7 meses. Benjamin é aposentado e recebe R$ 5 mil por mês do INSS.
As informações foram divulgadas na edição de terça (29) do jornal O Globo. Além do pai, o marido de Elisângela também aparece no relatório. Carlos Alberto Dolavale é servidor da Alerj e recebe R$ 4,9 mil reais. Mas, segundo o Coaf, movimentou mais de R$ 16 milhões em seis anos.
Somando todo dinheiro, o relatório aponta que o trio ligado a Ceciliano movimentou quase R$ 45 milhões entre 2011 e 2017. As contas de Elisângela, do pai e do marido estão registradas na mesma agência bancária em Paracambi, na Baixada, reduto eleitoral do deputado do PT.
André Ceciliano afirmou que, assim que tomou conhecimento sobre as informações do Coaf, colocou seus sigilos fiscal, bancário e telefônico à disposição do órgão. O deputado disse que confia na apuração do Ministério Público e que tudo será esclarecido ao longo do processo.

André Ceciliano é o deputado do PT na Alerj que lidera a lista do Coaf  em volume de dinheiro (R$ 49,3 milhões) movimentado de modo atípico por seus assessores.


Fonte: "g1"

De todos os funcionários da Alerj citados no relatório do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), Elisângela Barbieri é a recordista individual, com movimentação de R$ 26,5 milhões no período.

Já o marido dela, Carlos Alberto Dolavale, ex-assessor do deputado petista André Ceciliano, também movimentou R$ 16,1 milhões de janeiro de 2011 a maio de 2017.

O pai da assessora de Ceciliano, o aposentado Benjamin Barbieri, tem uma renda declarada de 5 mil reais. Apesar disso, sua conta bancária movimentou mais de R$ 2 milhões.

O volume de saques em espécie de Elisângela e Carlos Alberto também alertou o Coaf: R$ 1,4 milhão em 185 operações, uma média de R$ 7.600 por saque. O órgão de controle registrou algumas movimentações específicas, como o saque de R$ 110 mil feito pela assessora do presidente da Alerj em 16 de setembro de 2014. Ao banco, ela disse que compraria um imóvel.

segunda-feira, 21 de janeiro de 2019

Nova lista da Coaf traz 27 deputados estaduais ligados a movimentações financeiras suspeitas

ALERJ. Foto: cliquediario.com.br

A Assembleia Legislativa do Estado do Rio (Alerj) volta a ser alvo de suspeitas com divulgação de novo relatório do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf)

Novas movimentações financeiras apontadas em novo relatório do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) e anexadas aos autos da Operação Furna da Onça, que em novembro do ano passado, levou à prisão 7 deputados estaduais, trazem mais 27 deputados fluminenses, entre eles o filho do presidente Jair Bolsonaro (PSL), o senador eleito Flávio Bolsonaro (PSL).

Além dele, que teria recebido 96 mil reais de forma fracionada entre junho e julho de 2017, constam na lista ainda os seguintes deputados:

1) Jorge Picciani (MDB), 
2) Iranildo Campos (SD), 
3) Chiquinho da Mangueira (PSC), 
4) Márcio Pacheco (PSC), 
5) Dr. Deodato (DEM), 
6) Edson Albertassi (MDB), 
7) Marcelo Simão (PP), 
8) Rafael Picciani (MDB), 
9) Pedro Augusto (PSD), 
10) Luiz Martins (PDT), 
11) Márcia Jeovani (DEM), 
12) Marcos Muller (PHS), 
13) Daniele Guerreiro (MDB), 
14) Coronel Jairo (MDB), 
15) Christino Áureo (PSD), 
16) Paulo Melo (MDB), 
17) João Peixoto (PSC), 
18) Marcos Abrahão (AVANTE), 
19) Milton Rangel (DEM), 
20) Thiago Pampulha (PDT), 
21) Átila Nunes (MDB).
22) André Corrêa (DEM)
23) Marcus Vinícius Neskau (PTB)

Ex-deputados: 
24) Flávio Bolsonaro (PSL)
25) Andreia Busatto (PDT) 
27) Ricardo Abrão (PDT),

Prefeitos também aparecem na lista do COAF: 
25) de Itaguaí, Carlos Busatto Júnior (MDB), 
26) de Nilópolis, Farid Abrão (PTB), 
27) de Nova Iguaçu, Rogério Lisboa (PR), 
28) de Belford Roxo, Waguinho (MDB), 
29) de São Gonçalo, José Luiz Nanci (PPS). 

A primeira lista, divulgada em dezembro do ano passado, culminou com 10 pedidos de prisão a deputados estaduais, sendo que 3 já estavam presos. O campeão de movimentações financeiras suspeitas é o ex-presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Rio (Alerj), Jorge Picciani, que teria movimentado 478 milhões de reais, quantia que envolveria transações de empresas de sua família que atuam no setor de mineração e pecuária.

Mas políticos não são os únicos que aparecem na lista da Coaf. Segundo o jornal Estado de São Paulo, pelo menos duas escolas de samba do Rio, Beija-Flor e Mangueira, são citadas em transações suspeitas ligadas a deputados e ex-deputados da Alerj, entre eles o presidente da verde-e-rosa, Chiquinho da Mangueira, mencionado em duas operações atípicas no valor de 32,6 milhões de reais.

Chiquinho está preso desde o fim do ano passado, assim como os deputados André Corrêa (DEM), Coronel Jairo, Albertassi, Paulo Melo, Jorge Picciani, Luiz Martins, Marcelo Abrahão, Marcelo Simão, e Marcus Vinícius Neskau (PTB).

Da Beija-Flor, Farid Abrão, irmão do patrono da escola, Aniz Abrahão David, e seu filho, Ricardo Abrão, atual presidente da escola de Nilópolis.

Da região, 2 parlamentares constam na lista da Coaf, um deles é o ex-candidato a prefeito de Macaé nas eleições de 2012, eleito deputado federal em 2018, Christino Áureo, que teria movimentado 0,8 milhões de reais e 8 operações imobiliárias em que constam um imóvel de 1,2 milhões de reais. A outra é a deputada estadual não reeleita, Marcia Jeovani, esposa do ex-prefeito de Araruama, Miguel Jeovani (MDB), que teria movimentado 2,4 milhões de reais.


quarta-feira, 12 de dezembro de 2018

Relatório do COAF (2016) traz movimentação atípica até de deputado do PSOL




O relatório do Coaf (Conselho de Controle das Atividades Financeiras) que apontou movimentação atípica do policial militar Fabrício Queiroz, ex-assessor do deputado estadual e senador eleito Flávio Bolsonaro (PSL), mencionou auxiliares de outros 20 deputados da ALERJ (Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro).

A Procuradoria-Geral de Justiça do Rio de Janeiro instaurou um procedimento criminal há cerca de quatro meses para investigar as circunstâncias das movimentações dos funcionários de ALERJ. A apuração também tem como alvo os deputados aos quais estão vinculados os servidores.

A menção no relatório não significa a prática de algum ilícito. O volume da movimentação, por sua vez, não é medida para a suspeita que eventualmente recaia sobre os deputados. O deputado Marcos Abrahão (Avante), preso na Furna da Onça, teve uma movimentação atípica de R$ 289 mil, por exemplo.

Com certeza os deputados presos não movimentavam o dinheiro da propina que recebiam através de contas de seus assessores parlamentares. Esses recursos passavam muito longe de contas bancários. Em geral, a propina era paga em dinheiro vivo. Estes recursos descobertos agora pelo COAF muito provavelmente originam-se de cotização imposta pelos deputados aos seus assessores parlamentares. Parte de seus salários eram expropriados pelos parlamentares e circulavam nas contas de alguns assessores de confiança. 

O gabinete com o maior volume de comunicações é o de André Ceciliano (PT). Foram quatro assessores (Elisângela Barbieri, Carlos Alberto Dolavale, Benjamin Barbieri e Ana Paula Pereira Alves)  com movimentação atípica de, somados, R$ 49,3 milhões. A maior parte se refere a entradas e saídas na conta de Elisângela, que movimentou R$ 26,5 milhões em sua conta, segundo o Coaf.

O segundo da lista é o deputado Paulo Ramos (PDT), cujo gabinete registrou movimentações atípicas de R$ 30,3 milhões. Elas estão concentradas em nome de Luiz Felipe Conde, cuja conta recebeu e retirou R$ 18,6 milhões, segundo o Coaf. Outros assessores listados: Edson Fortes Rangel, Alba Lil Porto Mont Pinkusfeld, Eduardo Travassos Corrêa e Letícia Domingos de Assis. 

Márcio Pacheco (PSC) aparece em terceiro com uma movimentação atípica de R$ 25,3 milhões envolvendo assessores de seu gabinete. O volume está distribuído entre nove funcionários: Claudio sérgio O. de Oliveira, André Santola da Silva Costa, Paulo Roberto Abboud Pinto, José Eduardo Coutinho da Costa, Rosa Maria dos Santos, Fabiano Machado da Rosa, Paulo Roberto Petri da Silva, Danielle Laranjeira Santola da Silva Costa, André Araújo Costa.

Apenas quatro dos dez deputados alvo da operação foram mencionados no relatório do Coaf. O gabinete que apresentou a maior movimentação entre eles foi o de Luiz Martins (PDT), com R$ 18,5 milhões, quarto da lista geral. Luiz Martins está preso.  Assessores: José Eduardo Magalhães da Silva, Octávio Taveira Teixeira, Adriana de Oliveira Lacerda, Tatiana Marques da Silva, Maria da Glória do Amaral Nunes, Sueli de Jesus Ferreira, Célia Regina Paar Santiago e Eduardo Soares da Rocha. 

Outros deputados estaduais cujos funcionários realizaram movimentações atípicas em 2016 são: 

Dr. Deodalto (DEM): R$ 16,3 milhões
Assessores: Márcia Regina Lagos Reis, Diogo Teixeira Dias de Oliveira, Eduardo Sidnei de Queiroz Pinheiro Neves, Fábio Monteiro Leite Flávio Campos Ferreira.

Carlos Minc (PSB): R$ 16 milhões
Assessores: Augusto Cézar Sérvulo, Antônio Lisboa Melo de Oliveira, Carlos Henrique Rocha Vianna, Luciano Pereira da Silva  e Denise Rosa Lobato.

Coronel Jairo (PSC): R$ 10,2 milhões. (preso)

Marcos Müller (PHS): R$ 7,8 milhões

Luiz Paulo (PSDB): R$ 7,1 milhões

Tio Carlos (SD): R$ 4,3 milhões

Pedro Augusto (MDB): R$ 4,1 milhões

Átila Nunes (MDB): R$ 2,2 milhões

Iranildo Campos (SD): R$ 2,2 milhões

Márcia Jeovani (DEM): R$ 2,1 milhões
Ana Cristina Lopes do Carmo Lins, servidora lotada no gabinete da Deputada Márcia Jeovani, teve movimentação atípica de 259 mil reais. 

Jorge Picciani (MDB): R$ 1,8 milhões. (preso)

Eliomar Coelho (PSOL): R$ 1,7 milhões

Flávio Bolsonaro (PSL): R$ 1,3 milhões

Waldeck Carneiro (PT): R$ 700 mil

Benedito Alves (PRB): R$ 500 mil

Marcos Abrahão (Avante): R$ 289 mil (preso)

Com informações do Coaf e da Folha de São Paulo

Meu comentário:

Uma parte dessa movimentação pode ser explicada pela COTIZAÇÂO que consiste na expropiação de parte do salário do comissionado pelo deputado que o indicou para o cargo. Como o salário médio de servidor comissionado da ALERJ é de 5 mil reais e cada deputado pode indicar até 20 funcionários temos 100 mil reais por mês em cada gabinete. Por ano, chega-se a 1,2 milhão de reais. Dividindo-se este valor ao meio temos 600 mil para o deputado e 600 mil para os 20 funcionários seus. 

Agora, 49 milhões é inexplicável, considerando-se que dinheiro de propina não circula em conta corrente. Geralmente ela é paga em dinheiro vivo. Só circula em conta corrente depois de lavada. Simulação de prestação de serviço com notas fiscais é o método mais usado. 

quarta-feira, 29 de julho de 2015

A CPI da Saúde de 2006 não deu em nada

Em entrevista concedida ao jornal Primeira Hora o pré-candidato a Prefeito de Búzios Alexandre Martins garantiu que a CPI da Saúde que presidiu em 2006 foi a "única CPI que deu certo na cidade" porque nenhuma outra "culminou com a queda de um secretário em todo o histórico do Legislativo" de Búzios. Acontece que pesquisando os arquivos dos jornais da época, como ele próprio recomendou na entrevista, verificamos que sua afirmativa não corresponde à realidade. Dr. Taylor Júnior, secretário de Saúde, caiu no dia 2 de junho de 2006, semanas antes da CPI da Saúde ser constituída. Ele teria caído, segundo apurei com um vereador que participou da mesma legislatura, por causa da pressão de um outro vereador, muito contrariado com os problemas enfrentados por sua esposa grávida no hospital.

Mas, voltando aos fatos, uma pequena retrospectiva revela que Dr. Taylor caiu mesmo antes da CPI ser constituída.  

Na edição do dia 2/6/2006, o jornal Primeira Hora noticiava que o médico Dr André Granado será o próximo secretário municipal de Saúde, substituindo Taylor Júnior (ver: "Muda Búzios muda Secretário de Saúde").

No dia 6, Ruy Borba, utilizando o pseudônimo de Tiago Ferreira, afirma que "há cheiro de 'negociatas' no ar. Pode não ser. É missão da CPI ir atrás". Portanto, a CPI a ser constituída, deverá medir a extensão da 'infecção' espalhada na Saúde de búzios". No dia seguinte (7), o jornal noticia que Dr. André toma posse. 

No dia 14, o próprio vereador Alexandre Martins, no Programa PH no Ar, da rádio 1530, garantia que ele "será o relator ou o presidente da CPI, com a declaração do voto do vereador Genilson Drummond de que votaria nele". O que comprova que nessa data, duas semanas depois da demissão do Dr. Taylor, a CPI não estava constituída. muito menos começara seus trabalhos (Ver "aqui").

Encerrada no dia 29/11/2006, depois de ter obtido prorrogação de 60 dias, a CPI da Saúde, constituída pelos vereadores Alexandre Martins (Presidente), Uriel (Relator) e Genilson (Membro), "investigou":
1) - a contratação irregular de funcionários
2) - a compra e distribuição de medicamentos
3) - o destino e uso de R$ 5.528.000,00, envolvendo associação de moradores.

Foram convocados a prestar depoimentos à CPI os funcionários:
1) - enfermeira Vanessa
2) - senhora Albinéia
3) - o médico Herbert

Para o seu Presidente, o motivo para a criação da CPI foi " a situação precária da Saúde Pública em Búzios, em especial, o funcionamento do Hospital".

No dia de encerramento da CPI da Saúde (29/11/2006), em que o relatório dos trabalhos da Comissão deveria ser apresentado, o relator vereador Uriel nem mesmo compareceu à sessão. Como a CPI concluiu seus trabalhos sem apresentar o relatório final, que deveria ter sido aprovado por seus membros (registre-se que dois membros- Uriel e Genilson- eram governistas), o Presidente vereador Alexandre Martins resolveu ler um relatório pessoal sobre o que foi "apurado" ( ver "aqui"). Na verdade, a matéria do jornal Primeira Hora revela que não se pode dizer que houve uma apuração propriamente dita, pois tudo ficou muito vago. Vejamos.

Sobre a questão da "contratação irregular de funcionários" (item 1 da apuração) apurou-se que 154 enfermeiras teriam sido contratadas irregularmente, sem qualquer vínculo, para trabalhar no hospital, mas não se descobriu como elas teriam sido pagas, se com recursos oriundos de horas extras dos médicos, que em alguns casos pareciam muito elevadas, ou com dinheiro vivo recebido das mãos do prefeito pela senhora Albinéia para pagar pessoal no Posto de Saúde da Rasa, como ela contou em sua oitiva. 

Quanto à questão da "compra e distribuição de medicamentos" (item 2 da apuração) o relatório do presidente não pode esclarecer muita coisa sobre a regularidade nas compras de remédios "porque o responsável pelo almoxarifado estava afastado do cargo por motivo de doença e o seu substituto por motivos desconhecidos também fora afastado". Não se pode também "levantar com mais propriedade" se houve "indícios de superfaturamento na compra de medicamentos, especialmente na aquisição de cefalexina" e verificar se as "empresas fornecedoras" existiam de fato.   

Quanto à questão das associações de moradores (item 3 da apuração), Alexandre Martins "ratificou notícia veiculada no PH de que as entidades não receberam o que deveriam receber, mas que ainda têm à frente obrigações oriundas dos convênios com a Saúde". Consta no BO 89 que 5,5 milhões de reais teriam sido repassados às associações de moradores no período de 1/1/2005 a 12/02/2006, mas que apenas 3,039 milhões teriam chegado aos seus destinos. A CPI não conseguiu apurar o que aconteceu com os 2,488 milhões de reais restantes. 

Conclusão: a CPI acabou em pizza. Não teve relatório, e mesmo o relatório "alternativo" (pessoal) do Presidente não tem nada de conclusivo. Nenhuma cópia foi deixada na Câmara ou foi enviada para os órgão de controle, tais como MPE-RJ e TCE-RJ. Cópia que também deveria ter sido enviada para o MPF, pois muitas das dotações da Saúde são oriundas de recursos federais.
    

terça-feira, 29 de julho de 2014

A Escola da Mãe Joana

Escolas de Búzios

Inspeção Ordinária (Processo TCE-RJ: 236.029-7/2012) realizada na Prefeitura Municipal de Armação dos Búzios, com o objetivo de verificar as condições de organização e funcionamento das unidades escolares, conforme definido no PAAG 2012 (Processo TCE 300.181-6/12), no que tange ao corpo docente e equipes de suporte pedagógico, à alimentação escolar e à infraestrutura das escolas de ensino fundamental  apontou, em síntese, os seguintes fatos:
 
RESULTADOS DA INSPEÇÃO

COMPONENTE:  Corpo docente e equipes de suporte pedagógico 

 ACHADO 1. Composição irregular de quadro docente 

Situação Encontrada 
Inexistência de docentes em quantidade suficiente nas seguintes áreas, conforme a escola visitada: 
1. Unidade: E.M. Vereador Emídio Gonçalves Coutinho Área: 1º segmento (1º ao 5º ano) – Atividades Integradas - Carência de professor de atividades integradas 
2. Unidade: E.Mz. Eulina de Assis Marques Área: 1º segmento (1º ao 5º ano) – Atividades Integradas - Carência de professor de atividades integradas 
3. Unidade: E.Mz. José Bento Ribeiro Dantas Área: 1º segmento (1º ao 5º ano) – Atividades Integradas - Carência de professor de atividades integradas
4. Unidade: E. M. Eva Maria da Conceição Oliveira Área: 1º segmento (1º ao 5º ano) – Atividades Integradas - Carência de professor de atividades integradas 
5. Unidade: E.M. Manoel Antônio da Costa Área: 1º segmento (1º ao 5º ano) – Atividades Integradas - Carência de professor de atividades integradas 
Critérios 
O artigo 15 da Resolução MEC/CNE/CEB nº 7, de 14/12/2010 (Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental de Nove Anos), que regulamenta o artigo 26 da Lei Federal nº 9394 de 20/12/1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), estabelece que os componentes curriculares obrigatórios do Ensino Fundamental serão assim organizados em relação às áreas de conhecimento: 
I – Linguagens: a) Língua Portuguesa; b) Língua Materna, para populações indígenas; c) Língua Estrangeira moderna; d) Arte; e e) Educação Física; II – Matemática; III – Ciências da Natureza; IV – Ciências Humanas: a) História; b) Geografia; V – Ensino Religioso. 
Ressalte-se que, de acordo com o artigo 33 da Lei nº 9.394/96 (redação dada pela Lei nº 9.475/97) “o ensino religioso, de matrícula facultativa, é parte integrante da formação básica do cidadão e constitui disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental, assegurado o respeito à diversidade cultural religiosa do Brasil, vedadas quaisquer formas de proselitismo” (grifamos), donde se extrai que, embora a presença do aluno seja facultativa, a oferta da disciplina nas unidades de ensino fundamental é obrigatória. 
Evidências 
- Roteiro de Visita nº 8, fls. 131/136. - Termo de Entrevista Final, fls. 16/26. 
Causas 
Substituição de professores nomeados para outras atribuições (nomeação para cargos comissionados); substituição de profissionais afastados por motivo de licença. 
Efeitos 
Prejuízo na formação pessoal e profissional do aluno do ensino fundamental.  
Encaminhamento 
ADMITIR professores, a fim de compor o quadro docente do ensino fundamental, nos moldes orientados pelas Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental de Nove Anos.   
Benefícios 
- Impactos sociais positivos, haja vista a formação adequada dos alunos do ensino fundamental, uma vez que obedecida a grade curricular mínima exigida pelas diretrizes curriculares nacionais.
 
COMPONENTE:  Alimentação escolar 

ACHADO 2. Armazenamento irregular de alimentação escolar 

Situação Encontrada 
Foram constatadas as seguintes situações na área de armazenamento de alimentos (despensa), conforme a escola visitada: 
1.Unidade: E.M. Vereador Emídio Gonçalves Coutinho -Os paletes, estrados ou prateleiras não são de material liso, resistente, impermeável e lavável. -Utilização de prateleiras em madeira. 
2.Unidade: E.Mz. Eulina de Assis Marques - Utilização de prateleiras em madeira. 
3.Unidade: E.Mz. José Bento Ribeiro Dantas - As aberturas externas das áreas de preparação de alimentos (janelas da despensa) não são providas de telas milimetradas. -Não utilização de paletes. -Utilização de prateleiras em madeira. 
4.Unidade: E. M. Eva Maria da Conceição Oliveira - As matérias-primas, os ingredientes e as embalagens não estão armazenados em local limpo e organizado. -Matérias-primas e ingredientes fora do prazo de validade estavam disponíveis para uso (creme de leite vencido em 27.09.12; laranjas apodrecidas). -Não utilização de paletes. -A despensa não é ventilada; ausência de janelas e de exaustão. 
5.Unidade: E.M. Manoel Antônio da Costa
-As matérias-primas, os ingredientes e as embalagens não estão armazenados em local limpo e organizado (freezer não é organizado; excesso de gelo). -Matérias-primas e ingredientes fora do prazo de validade estavam disponíveis para uso (batatas apodrecidas). -Não utilização de paletes. -Matérias-primas, ingredientes e/ou embalagens armazenados diretamente no chão. -Caixas de papelão armazenadas sob refrigeração ou congelamento. -Alimentos e/ou seus recipientes armazenados diretamente no chão (caixas leite longa-vida). 
6.Unidade: E.M Darcy Ribeiro -As matérias-primas, os ingredientes e as embalagens não estão armazenados em local limpo e organizado (freezer não é organizado; excesso de gelo). -Matérias-primas, ingredientes e/ou embalagens armazenados diretamente no chão. -Não utilização de paletes. -Caixas de papelão armazenadas sob refrigeração ou congelamento (caixas de leite longa-vida congeladas no freezer). 
Critérios 
De acordo com a RDC nº 216/04 da Anvisa e, ainda, com o Manual de Boas Práticas na Indústria de Alimentos (Embrapa, 2000), a correta armazenagem dos gêneros alimentícios deve observar minimamente os seguintes critérios: 
- As matérias-primas, os ingredientes e as embalagens devem ser armazenados em local limpo e organizado, de forma a garantir proteção contra contaminantes. - As aberturas externas das áreas de estocagem de alimentos (janelas da despensa) devem ser providas de telas milimetradas. - As matérias-primas e ingredientes não devem estar disponíveis para uso fora do prazo de validade. - As matérias-primas, ingredientes e suas embalagens não devem ser armazenados diretamente no chão. - Os paletes, estrados ou prateleiras devem ser fabricados em material liso, resistente, impermeável e lavável. - As matérias-primas e os demais produtos não devem ser armazenados em locais com incidência de luz solar direta. - As caixas de papelão não devem ser armazenadas sob refrigeração ou congelamento. - Os alimentos ou seus recipientes não devem ser armazenados diretamente no chão. 
- Prateleiras e utensílios em madeira devem ser evitados. - Os alimentos não devem ser armazenados junto a produtos químicos, de higiene, de limpeza, descartáveis ou de perfumaria. 
Evidências 
- Roteiro de visita nº, fls. 68/73.
- Termo de Entrevista Final, fls. 16/26.   
Causas 
Não identificadas. 
Efeitos 
- Risco de contaminação dos alimentos e transmissão de doenças aos alunos do ensino fundamental. - Risco de desperdício ou perda de alimentos. 
Encaminhamento 
REALIZAR melhorias na área de armazenamento da alimentação escolar, , de modo que atendam as orientações da normatização. 
Benefícios 
- Melhoria na prestação de serviços públicos, haja vista oferta de merenda escolar, cujo alimento é oriundo de um processo de estocagem seguro e livre de riscos de contaminação. - Impactos econômicos positivos, em razão da redução de gastos com a aquisição de alimentos descartados por motivo de apodrecimento, perda de validade ou contaminação. - Incremento da confiança dos cidadãos nas instituições públicas, haja vista a noção de higiene e salubridade das condições de armazenagem dos alimentos servidos na merenda escolar. 

ACHADO 3. Produção irregular de alimentação escolar 

Situação Encontrada 
Foram constatadas as seguintes situações na área de preparo de alimentos (cozinha), conforme a escola visitada: 
1. Unidade: E.M. Vereador Emídio Gonçalves Coutinho - O piso não possui revestimento liso, impermeável e lavável.  - O teto não possui revestimento liso, impermeável e lavável.  - As aberturas externas das áreas de preparação de alimentos, inclusive o sistema de exaustão, não são providas de telas milimetradas. - Os ralos possuem grelhas do tipo que não permitem seu fechamento. - As luminárias localizadas sobre a área de preparação dos alimentos não são protegidas contra explosão e quedas acidentais. - As instalações elétricas não são embutidas ou protegidas em tubulações externas e íntegras. - Existência de coletores de resíduos acionadas via contato manual. - Os equipamentos, móveis e utensílios que entram em contato com alimentos são de materiais que podem transmitir substâncias tóxicas, odores, e sabores aos mesmos (ex.: colher-de-pau). - As superfícies dos equipamentos, móveis e utensílios utilizados na preparação e armazenamento não são impermeáveis, laváveis e não estão livres de rugosidades, frestas e outras imperfeições que possam comprometer a higienização (ex.: bocais dos fogões enferrujados). - Inexistência de cartazes de orientação aos manipuladores sobre a correta lavagem e antissepsia das mãos e demais hábitos de higiene, inclusive nas instalações sanitárias e lavatórios. 
2. Unidade: E.Mz. Eulina de Assis Marques - As paredes não possuem revestimento liso, impermeável e lavável.  - O teto não possui revestimento liso, impermeável e lavável.  - As portas da área de preparação de alimentos não são dotadas de sistema de fechamento automático. - As aberturas externas das áreas de preparação de alimentos, inclusive o sistema de exaustão, não são providas de telas milimetradas. - As luminárias localizadas sobre a área de preparação dos alimentos não são protegidas contra explosão e quedas acidentais. - Inexistência de cartazes de orientação aos manipuladores sobre a correta lavagem e anti-sepsia das mãos e demais hábitos de higiene, inclusive nas instalações sanitárias e lavatórios. 
3. Unidade: E.Mz. José Bento Ribeiro Dantas - O teto não possui revestimento liso, impermeável e lavável.  - As aberturas externas das áreas de preparação de alimentos, inclusive o sistema de exaustão, não são providas de telas milimetradas. - Os ralos possuem grelhas do tipo que não permitem seu fechamento. - As luminárias localizadas sobre a área de preparação dos alimentos não são protegidas contra explosão e quedas acidentais. - Existência de coletores de resíduos acionadas via contato manual. - Os equipamentos, móveis e utensílios que entram em contato com alimentos são de materiais que podem transmitir substâncias tóxicas, odores, e sabores aos mesmos (ex.: colher-de-pau).  - Inexistência de cartazes de orientação aos manipuladores sobre a correta lavagem e anti-sepsia das mãos e demais hábitos de higiene, inclusive nas instalações sanitárias e lavatórios.  
4. Unidade: E. M. Eva Maria da Conceição Oliveira - As portas da área de preparação de alimentos não são dotadas de sistema de fechamento automático. - As aberturas externas das áreas de preparação de alimentos, inclusive o sistema de exaustão, não são providas de telas milimetradas. - As luminárias localizadas sobre a área de preparação dos alimentos não são protegidas contra explosão e quedas acidentais. - Os equipamentos, móveis e utensílios que entram em contato com alimentos são de materiais que podem transmitir substâncias tóxicas, odores, e sabores aos mesmos (ex.: facas com ferrugem; colher-de-pau).   
5. Unidade: E.M. Manoel Antônio da Costa - O teto não possui revestimento liso, impermeável e lavável.  - As aberturas externas das áreas de preparação de alimentos, inclusive o sistema de exaustão, não são providas de telas milimetradas. - Os ralos possuem grelhas do tipo que não permitem seu fechamento. - As luminárias localizadas sobre a área de preparação dos alimentos não são protegidas contra explosão e quedas acidentais. - O ambiente não possui boa ventilação de modo a garantir a renovação do ar (local abafado; sem exaustão/ventilação). - As instalações sanitárias e os vestiários se comunicam diretamente com a área de preparação de alimentos e/ou refeitórios. - Não há lavatórios exclusivos para a higiene das mãos na área de manipulação.  - Os equipamentos, móveis e utensílios que entram em contato com alimentos são de materiais que podem transmitir substâncias tóxicas, odores, e sabores aos mesmos (ex.: facas com ferrugem; colher-de-pau)..  - Inexistência de cartazes de orientação aos manipuladores sobre a correta lavagem e antissepsia das mãos e demais hábitos de higiene, inclusive nas instalações sanitárias e lavatórios.  
6. Unidade: Darcy Ribeiro - O teto não possui revestimento liso, impermeável e lavável.  - As portas da área de preparação de alimentos não são dotadas de sistema de fechamento automático. - As aberturas externas das áreas de preparação de alimentos, inclusive o sistema de exaustão, não são providas de telas milimetradas (parcialmente; há janelas sem telas). - Os ralos possuem grelhas do tipo que não permitem seu fechamento. - As luminárias localizadas sobre a área de preparação dos alimentos não são protegidas contra explosão e quedas acidentais. - As superfícies dos equipamentos, móveis e utensílios utilizados na preparação e armazenamento não são impermeáveis, laváveis e não estão livres de rugosidades, frestas e outras imperfeições que possam comprometer a higienização (bocais do fogão enferrujados). - Inexistência de cartazes de orientação aos manipuladores sobre a correta lavagem e anti-sepsia das mãos e demais hábitos de higiene, inclusive nas instalações sanitárias e lavatórios.    
Critérios 
De acordo com a RDC nº 216/04 da Anvisa e, ainda, com o Manual de Boas Práticas na Indústria de Alimentos (Embrapa, 2000), a área aonde são produzidos os alimentos deve ser preservada de riscos de contaminação, devendo ser observados minimamente os seguintes critérios: 
1. O piso deve possuir revestimento liso, impermeável e lavável.  
2. As paredes devem possuir revestimento liso, impermeável e lavável.  
3. O teto deve possuir revestimento liso, impermeável e lavável.  
4. As portas da área de preparação de alimentos devem possuir sistema de fechamento automático. 
5. As aberturas externas das áreas de preparação de alimentos, inclusive o sistema de exaustão, devem ser providos de telas milimetradas. 
6. Os ralos devem possuir grelhas do tipo que permitem o seu fechamento. 
7. As caixas de gordura e de esgoto devem estar localizadas fora da área de preparação de alimentos. 
8. A iluminação da área de preparação deve proporcionar boa visualização. 
9. As luminárias localizadas sobre a área de preparação dos alimentos devem ser protegidas contra explosão e quedas acidentais. 
10. As instalações elétricas devem ser embutidas ou protegidas em tubulações externas e íntegras. 
11. O ambiente deve possuir boa ventilação de modo a garantir a renovação do ar. 
12. As instalações sanitárias e os vestiários não devem se comunicar diretamente com a área de preparação de alimentos e/ou refeitórios. 
13. Deve haver lavatórios exclusivos para a higiene das mãos na área de manipulação.  
14. Os coletores de resíduos devem possuir tampas acionáveis sem contato manual. 
15. Os equipamentos, móveis e utensílios que entram em contato com alimentos não devem ser produzidos em materiais que transmitam substâncias tóxicas, odores e sabores aos mesmos.  16. As superfícies dos equipamentos, móveis e utensílios utilizados na preparação devem ser impermeáveis, laváveis e livres de rugosidades, frestas e outras imperfeições que possam comprometer a higienização. 
17. Os resíduos devem ser frequentemente coletados e estocados em local fechado e isolado da área de preparação dos alimentos. 
18. Cartazes de orientação aos manipuladores sobre a correta lavagem e anti-sepsia das mãos e demais hábitos de higiene devem ser afixados no local de preparação, inclusive nas instalações sanitárias e lavatórios. 
Evidências 
- Roteiro de visita nº 6, fls. 62/67. - Relatório fotográfico, fls. 122/129. - Termo de Entrevista Final, fls. 16/26. 
Causas 
Não identificadas. 
Efeitos 
Risco de contaminação dos alimentos e transmissão de doenças aos alunos do ensino fundamental. 
Encaminhamento 
REALIZAR melhorias no ambiente de produção da alimentação escolar, de modo que atendam as orientações da normatização. 
Benefícios 
- Melhoria na prestação de serviços públicos, haja vista oferta de merenda escolar, livre de riscos de contaminação. - Incremento da confiança dos cidadãos nas instituições públicas, haja vista a noção de higiene e salubridade no ambiente de produção dos alimentos servidos na merenda escolar.
 
ACHADO 4. Liquidação irregular da despesa com alimentação escolar 

Situação Encontrada 
A liquidação da despesa é realizada sem a comprovação exata de que o produto que chega às escolas contempla a especificação e/ou a quantidade estabelecidas no processo de aquisição dos gêneros alimentícios, haja vista que: - Os responsáveis pelo recebimento dos produtos não conhecem a especificação dos gêneros alimentícios adquiridos pela Administração (unidades: E.M. Vereador Emídio Gonçalves Coutinho; E.Mz. Eulina de Assis Marques; E.Mz. José Bento; Ribeiro Dantas; E. M. Eva Maria da Conceição Oliveira; E.M. Manoel Antônio da Costa; E.M Darcy Ribeiro). 
- Quando o produto comprado é do tipo CARNE BOVINA e/ou de PEIXE, os responsáveis pelo recebimento afirmam não serem capazes de conhecerem os tipos de corte existentes a ponto de recusarem a entrega de produtos assemelhados (possibilidade de equívoco) (unidades: E.M. Vereador Emídio Gonçalves Coutinho; E.Mz. Eulina de Assis Marques; E.Mz. José Bento; Ribeiro Dantas; E. M. Eva Maria da Conceição Oliveira; E.M. Manoel Antônio da Costa; E.M Darcy Ribeiro). 
- Inexistência de rótulos com a identificação precisa de que o produto existente é de fato o adquirido (FÍGADO BOVINO nas unidades E.M. Vereador Emídio Gonçalves Coutinho, E.Mz. Eulina de Assis Marques, E.Mz. José Bento Ribeiro Dantas). 
- A atestação de recebimento do produto, realizada na escola, não observa que o constante da nota fiscal (ou documento de entrega) é exatamente o especificado no processo de compra, haja vista que foi adquirida CARNE BOVINA MOÍDA, TIPO MÚSCULO, no entanto a descrição do produto na nota assinala apenas CARNE MOÍDA CONG.; foi adquirido AZEITE EXTRA VIRGEM, 500ML, no entanto a descrição do produto na nota assinala apenas AZEITE DE OLIVA 500ML (unidades: E.M. Vereador Emídio Gonçalves Coutinho; E.Mz. Eulina de Assis Marques; E.Mz. José Bento; Ribeiro Dantas; E. M. Eva Maria da Conceição Oliveira; E.M. Manoel Antônio da Costa; E.M Darcy Ribeiro). 
- A Administração adquiriu <<AZEITE EXTRA VIRGEM, 500ml>>, no entanto, somente havia disponível para consumo o produto << AZEITE DE OLIVA (COMUM), 500ML>> (unidades: E.M. Vereador Emídio Gonçalves Coutinho; E.Mz. Eulina de Assis Marques; E.Mz. José Bento; Ribeiro Dantas; E. M. Eva Maria da Conceição Oliveira; E.M. Manoel Antônio da Costa; E.M Darcy Ribeiro).  
Critérios 
De acordo com o artigo nº 63 da Lei nº 4.320/64, a liquidação da despesa consiste na verificação do direito adquirido pelo credor tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito. O § 1° do artigo citado, orienta que essa verificação tem por fim apurar a origem e o objeto do que se deve pagar (art. 63, §1º, I); a importância exata a pagar (art. 63, §1º, II); e a quem se deve pagar a importância, para extinguir a obrigação (art. 63, §1º, III). 
A comprovação do bem ou serviço adquirido pela Administração – para fins de liquidação da despesa – ocorre da forma como orienta o artigo 63, § 2º, o qual estabelece que a liquidação da despesa por fornecimentos feitos ou serviços prestados terá por base o contrato, ajuste ou acordo respectivo (art. 63, §2º, I); a nota de empenho (art. 63, §2º, II); os comprovantes da entrega de material ou da prestação efetiva do serviço (art. 63, §1º, III). 
Evidências 
- Roteiro de visita nº 9, fls. 74, 78, 81, 83, 85 e 88. 
- Ata de Registro de Preços nº 09/2012 (proc. nº 935/2012) que qualifica as empresas ao fornecimento de gêneros alimentícios para a merenda escolar, fls. 91/99. 
- Publicação do registro de preços da empresa Comercial Milano Brasil Ltda. no qual se verifica, dentre outros produtos, azeite puro de oliva do tipo extravirgem (embalagem 500ml) e carne bovina moída do tipo músculo, fl. 100. 
- Autorização de empenho, no qual se verifica, dentre outros produtos, azeite puro de oliva do tipo extravirgem (embalagem 500ml) e carne bovina moída do tipo músculo, fl. 105/116. Os produtos são idênticos aos da ata de registro de preços. 
- Documentos fiscais de entrega dos produtos nas escolas não especificam o tipo de carne, haja vista que a descrição do produto se resume a "carne moída cong.", fls. 76, 79, 82, 84 e 86. 
- Documentos fiscais de entrega dos produtos nas escolas não especificam o tipo de azeite, haja vista que a descrição do produto se resume a "azeite de oliva 500ml", fls. 76, 79, 82, 84 e 86. 
- Documento fiscal que acompanha a ordem de pagamento não especifica os produtos de forma detalhada, haja vista limitar-se a  "azeite de oliva 500ml" e "carne moída cong.", fls. 110/111. 
- Ordem de fornecimento emitida pela Administração descreve e qualifica os produtos azeite e carne bovina, fls. 113 e 114. 
- Ordem de pagamento, fls. 119. 
- Depósitos bancários, fls. 121. 
- Termo de Entrevista Final, fls. 16/26.   
Causas 
Despreparo dos profissionais envolvidos no processo de liquidação dos pagamentos, desde os recebedores dos produtos nas escolas até o pessoal do corpo administrativo da secretaria municipal de educação ou de administração. 
Efeitos 
Risco de pagamento indevido por fornecimento de alimentos em qualidade ou quantidade inferior à contratada. 
Encaminhamento 
IMPLANTAR rotina padrão de liquidação de despesas com alimentação escolar, a ser observada em cada unidade recebedora de alimentos, que contemple o registro dos seguintes tópicos, que devem, obrigatoriamente, subsidiar a atestação de recebimento: 
- quantidade dos itens mediante pesagem (com uso de balança) ou contagem, conforme o caso. 
- qualidade dos itens (tipologia e data de validade). 
Benefícios 
- Impactos econômicos positivos, haja vista a redução do risco de pagamentos indevidos, decorrentes da liquidação irregular de despesas com alimentação escolar. - Incremento da confiança dos cidadãos nas instituições públicas, haja vista a noção de que os recursos públicos não são alvo de desperdício em decorrência de pagamentos indevidos a empresas fornecedoras de alimentos para a merenda escolar. 

ACHADO  5. Fiscalização irregular da execução de contrato de fornecimento de alimentos para a merenda escolar 

Situação Encontrada 
Não há representante da Administração designado especificamente para fiscalizar a execução do (s) contrato (s) de fornecimento de gêneros alimentícios. 
- O responsável pela liquidação da despesa (ou o fiscal do contrato) para fornecimento de gêneros alimentícios não adotou medidas saneadoras (ou não esgotou a adoção de tais medidas), mesmo ciente dos seguintes pontos frágeis do processo: • Despreparo dos responsáveis pelo recebimento dos produtos nas escolas. • Produto entregue com aspecto inferior ao especificado. • Inexistência de rótulos ou rótulos sem a especificação precisa dos produtos entregues. • Notas de entrega sem a informação precisa dos gêneros especificados. 
No caso, não ficou comprovado que foram adotas as seguintes medidas saneadoras: 
• Registro das ocorrências surgidas durante a execução do objeto contratual; • Determinação de substituição, às expensas da contratada, do produto no qual foram verificados vícios; • Rejeição no todo ou em parte do fornecimento executado em desacordo com o contrato; • Emissão de atestados de avaliação dos serviços prestados; • Solicitação de contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição. 
Critérios 
De acordo com o artigo 67 da Lei nº 8.666/93, compreende dever da Administração Pública fiscalizar os contratos administrativos celebrados com terceiros. 
“Lei nº 8.666/93 Art. 67.  A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição. § 1º  O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados. § 2º  As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.” 
Da leitura da normatização podemos extrair algumas atribuições do fiscal do contrato, servidor público que deve conhecer com detalhes todos os termos do instrumento contratual, bem como o edital da licitação, dirimindo toda e qualquer dúvida com os demais setores da Administração, a fim de garantir o completo cumprimento das cláusulas nele previstas. A saber: 
- Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos;
- Registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto; 
- Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição - às expensas da empresa contratada -, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais utilizados; - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o contrato; - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos; - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público; - Emitir atestados de avaliação dos serviços prestados (certidões ou atestados). 
Evidências 
- Roteiro de visita nº 10, fls. 89. - Termo de Entrevista Final, fls. 16/26. 
Causas 
Não identificadas.  
Efeitos 
- Risco de pagamento indevido por fornecimento de alimentos em qualidade ou quantidade inferior à contratada. - Risco de não atendimento da necessidade motivadora da contratação.  
Encaminhamento 
IMPLANTAR rotina padrão de fiscalização de contratos de fornecimento de gêneros alimentícios que contemple o exercício, pelo fiscal do contrato (que deve ser formalmente designado), das seguintes atividades: 
- registro das ocorrências surgidas durante a execução do objeto contratual; - determinação da substituição – às expensas da empresa contratada – de itens que estiverem em desacordo com os termos do contrato; - rejeição, no todo ou em parte, de itens fornecidos em desacordo com o contrato; - emissão de atestados de avaliação dos serviços prestados; - solicitação de contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes à sua atribuição.   
Benefícios 
- Impactos econômicos positivos, haja vista a redução do risco de pagamentos indevidos, decorrentes da liquidação irregular de despesas com alimentação escolar. - Incremento da confiança dos cidadãos nas instituições públicas, haja vista a noção de que os recursos públicos não são alvo de desperdício em decorrência de pagamentos indevidos a empresas fornecedoras de alimentos para a merenda escolar. 

COMPONENTE:  Infraestrutura das escolas do Ensino Fundamental 

ACHADO 6. Inexistência dos ambientes mínimos recomendados pelo MEC 

Situação Encontrada 
Constatou-se a inexistência dos seguintes ambientes, conforme a escola visitada: 
1. Unidade E.M. Vereador Emídio Gonçalves Coutinho: - Inexistência de sala de vídeo (os equipamentos são levados até as salas de aula). - Inexistência de pátio/recreio coberto (pátio descoberto, sem calçamento e extremamente insalubre). - Inexistência de área de serviço. - Inexistência de depósito de material de educação física. 
2. Unidade E.Mz. Eulina de Assis Marques: - Inexistência de sala de leitura ou biblioteca (o ambiente não possui mobiliário, o que impossibilita a sua utilização). - Inexistência de sala de vídeo (os equipamentos são levados até as salas de aula). - Inexistência de pátio/recreio coberto (pátio descoberto, sem calçamento e extremamente insalubre). - Inexistência de depósito de material de educação física.  
3. Unidade E.Mz. José Bento Ribeiro Dantas: - Inexistência de sala de vídeo (os equipamentos são levados até as salas de aula). - Inexistência de pátio/recreio coberto (pátio descoberto, sem calçamento e extremamente insalubre, pois, além do risco de complicações respiratórias, há no mesmo a circulação de cães, gatos e pombos que ali depositam fezes e urina). - Inexistência de depósito de material didático. - Inexistência de depósito de material de educação física. 4. Unidade E. M. Eva Maria da Conceição Oliveira: - Inexistência de informática. - Inexistência de depósito de material didático. - Inexistência de depósito de material de limpeza. 
5. Unidade E.M. Manoel Antônio da Costa: - Inexistência de pátio/recreio coberto (pátio descoberto, sem calçamento e extremamente insalubre). 
6. Unidade E.M Darcy Ribeiro: - Inexistência de depósito de material didático. - Inexistência de depósito de material de limpeza. 
Critérios 
O guia de consulta para Padrões Mínimos de Funcionamento da Escola de Ensino Fundamental (DIPRO/FNDE/MEC, 2006), documento desenvolvido para contribuir com ações voltadas à melhoria da qualidade das escolas, orienta que as unidades de ensino fundamental devem dispor minimente dos seguintes ambientes: 
- Salas de aula. - Sala de leitura ou biblioteca. - Sala de vídeo. - Sala de informática. - Sala de direção. - Sala de secretaria. - Sala de professores. - Sala de reuniões. - Sanitários. - Pátio/recreio coberto. - Cozinha. - Área de serviço. - Almoxarifado. - Depósito de material didático. - Depósito de material de educação física. - Despensa. - Depósito de material de limpeza. 
Evidências 
- Roteiro de vista nº 1, fls. 29/34. - Termo de Entrevista Final, fls. 16/26. 
Causas 
Não identificadas. Efeitos 
Prejuízo à realização das atividades necessárias bom funcionamento das escolas de ensino fundamental. 
Encaminhamento 
REALIZAR as adaptações necessárias nas escolas de ensino fundamental, de modo que atendam às orientações estabelecidas pelo Ministério da Educação. 
Benefícios 
- Melhoria na prestação de serviços públicos, em decorrência da adequação do espaço físico às necessidades características do serviço de educação no ensino fundamental.

ACHADO  7. Inexistência de equipamentos necessários ao seu pleno funcionamento 

Situação Encontrada 
Constatou-se a inexistência dos seguintes equipamentos/mobiliários, conforme a escola visitada: 1.Unidade E.M. Vereador Emídio Gonçalves Coutinho: - Inexistência de ANTENA PARABÓLICA 
2.Unidade E.M. Manoel Antônio da Costa: - Inexistência de COMPUTADOR USO ADMINISTRATIVO (*) - Inexistência de COPIADORA OU MIMEÓGRAFO (*) - Inexistência de ANTENA PARABÓLICA - Inexistência de APARELHO DE SOM (*) Aguarda instalação das grades de segurança no respectivo ambiente. 
3.Unidade E.M Darcy Ribeiro: - Inexistência de COPIADORA OU MIMEÓGRAFO (copiadora impossibilitada de uso devido à falta de tonner) - Inexistência de CONDICIONADOR DE AR (nas salas de aula) 
Critérios 
O guia de consulta para Padrões Mínimos de Funcionamento da Escola de Ensino Fundamental (DIPRO/FNDE/MEC, 2006), documento desenvolvido para contribuir com ações voltadas à melhoria da qualidade das escolas, orienta que as unidades de ensino fundamental devem dispor minimente dos seguintes equipamentos: 
- Computador para uso administrativo. - Impressora para uso administrativo. - Impressora ou mimeógrafo. - Computador para uso pedagógico. - Impressora para uso pedagógico. - Linha telefônica. - Ventiladores. - Condicionador de ar. - Recursos de projeção (ex.: data-show) - Televisor. - Aparelho de DVD. - Antena parabólica. - Aparelho de som. - Fogão. - Geladeira. - Freezer. - Liquidificador ou batedeira. - Bebedouro elétrico ou filtro. - Arquivo. 
Evidências 
- Roteiro de visita nº 4, fls. 47/52. - Termo de Entrevista Final, fls. 16/26. 
Causas 
Não identificadas. 
Efeitos 
Prejuízo no processo de trabalho do corpo docente e das equipes de suporte pedagógico. 
Encaminhamento 
ADQUIRIR mobiliário e equipamentos necessários ao bom funcionamento das escolas de ensino fundamental, conforme orienta o Ministério da Educação. Considerando ser praticamente impossível manualizar o uso de equipamentos tecnológicos, posto que rapidamente se tornam obsoletos, recomenda-se que sejam adquiridos sempre os equipamentos em sua versão mais atual ou mais modernos. 
Benefícios 
- Impactos sociais positivos, decorrentes da garantia de oferta de serviços de educação por profissionais devidamente equipados. ACHADO 9. Inexistência de condições mínimas de acessibilidade 
Situação Encontrada 
Constatou-se as seguintes restrições ao acesso e à mobilidade de Portadores de Necessidades Especiais (PNE), conforme a escola visitada: 
1. Unidade E.M. Vereador Emídio Gonçalves Coutinho: - Sanitário existente não é adaptado para PNE (não possui barra lateral e/ou no fundo junto à bacia sanitária). 
2. Unidade E.Mz. Eulina de Assis Marques: - Existência de rampas que não possuem corrimão. - Existência de rampas que não possuem guarda-corpo. - Inexistência de sanitário para PNE. 
3. Unidade E.Mz. José Bento Ribeiro Dantas: - Inexistência de rampas de acesso para PNE. - Inexistência de sanitário para PNE. 
4. Unidade E.M. Manoel Antônio da Costa: - Inexistência de rampas de acesso para PNE. - Sanitário existente não é adaptado para PNE (não possui barra lateral e/ou no fundo junto à bacia sanitária). 
5. Unidade E.M Darcy Ribeiro: - Inexistência de rampas de acesso para PNE. - Inexistência de sanitário para PNE (o existente se encontra interditado). 
Critérios 
A partir de instruções colhidas na NBR 9050; NBR 9051 e RDC 50 (item 4.3) foram adotados como padrões mínimos de acessibilidade nas escolas de ensino fundamental a existência dos seguintes elementos: 
- Portas com dimensões mínimas de 0,8m x 2,1m. - Portas com maçanetas do tipo alavanca. - Rampas de acesso para portadores de necessidades especiais (PNE), dotadas de corrimão e guarda-corpo. - Sanitário para PNE, dotado de barra lateral e no fundo, junto à bacia sanitária. - Portas do sanitário para PNE abrindo para fora do ambiente. 
Evidências 
- Roteiro de visita nº 3, fls. 41/46. - Relatório fotográfico, fls. 122/129. - Termo de Entrevista Final, fls. 16/26. Causas 
Não identificadas. 
Efeitos 
Não atendimento das necessidades básicas dos portadores de necessidades especiais no que se refere à acessibilidade nas unidades públicas de saúde. 
Encaminhamento 
SANEAR os problemas de acessibilidade para portadores de necessidades especiais às escolas de ensino fundamental. 
Benefícios 
- Impactos sociais positivos, decorrentes da garantia de acessibilidade às escolas de ensino fundamental a todos os cidadãos. 

ACHADO 8. Problemas estruturais ou de má conservação

Situação Encontrada 
Foram constatadas as seguintes situações, conforme a escola visitada: 
1. Unidade E.M. Vereador Emídio Gonçalves Coutinho: - Não utilização de livro de registro das informações relativas à manutenção da unidade. - Climatização inadequada (ventilação natural insuficiente). 
2. Unidade E.Mz. Eulina de Assis Marques: - Não utilização de livro de registro das informações relativas à manutenção da unidade.
- Existência de infiltrações; manchas de/ou umidade nos tetos, paredes, pisos. - Existência de trincas ou rachaduras. - Instalações elétricas fora dos padrões de segurança (fios aparentes). - Iluminação inadequada (lâmpadas em quantidade insuficiente) - Ataques de agentes biológicos (marimbondos etc.). - Climatização inadequada (ventilação natural insuficiente)   3. Unidade E.Mz. José Bento Ribeiro Dantas: - Não utilização de livro de registro das informações relativas à manutenção da unidade. - Existência de infiltrações; manchas de/ou umidade nos tetos, paredes, pisos. - Existência de trincas ou rachaduras. - Instalações elétricas fora dos padrões de segurança (fios aparentes). - Ataques de agentes biológicos (marimbondos etc.). - Iluminação inadequada (lâmpadas em quantidade insuficiente) - Climatização inadequada (ventilação natural insuficiente). 
4. Unidade E. M. Eva Maria da Conceição Oliveira: - Não utilização de livro de registro das informações relativas à manutenção da unidade. 
5. Unidade E.M. Manoel Antônio da Costa: - Não utilização de livro de registro das informações relativas à manutenção da unidade. - Ataques de agentes biológicos (marimbondos etc.). - Climatização inadequada (ventilação natural insuficiente). - Telhado danificado; telhas quebradas (pátio externo/lateral). 
6. Unidade E.M Darcy Ribeiro: - Não utilização de livro de registro das informações relativas à manutenção da unidade. - Existência de infiltrações; manchas de/ou umidade nos paredes. - Climatização inadequada (ventilação natural insuficiente). 
Critérios 
A NBR 5674:99 estabelece a necessidade de uma rotina de manutenção preventiva e corretiva nas edificações. 
Evidências 
- Roteiro de visita nº 2, fls. 35/40. - Relatório fotográfico, fls. 122/129. - Termo de Entrevista Final, fls. 16/26. 
Causas 
Inexistência de uma rotina de manutenção preventiva e corretiva referente à infraestrutura das escolas de ensino fundamental do município. 
Efeitos 
- Deterioração do ambiente; - Atendimento de forma precária às necessidades dos professores e alunos do ensino fundamental. 
Encaminhamento 
- REALIZAR reparos necessários à devida manutenção e conservação das escolas de ensino fundamental. - IMPLANTAR rotina para manutenção preventiva e corretiva da estrutura física das escolas de ensino fundamental. 
Benefícios 
- Melhoria na prestação de serviços públicos de educação, em decorrência da oferta desses serviços em escolas fisicamente seguras e com ambiência, conforto térmico e salubridade compatíveis com sua finalidade. 

DECISÃO  
Diante de todo o exposto de acordo parcialmente com o Corpo Instrutivo e com o parecer do Ministério Público, o relator  JULIO L. RABELLO, em sessão do dia 17 de setembro de 2013 manifestou-se:  
I - Pela COMUNICAÇÃO atual Prefeito Municipal de Armação dos Búzios, para que, nos termos da Lei Complementar nº63/90, e no prazo de 60 (sessenta) dias, cumpra as seguintes DETERMINAÇÕES: 
1 - remeta, a este Tribunal, no prazo de 60 dias, Plano de Ação com as informações constantes do modelo anexo; 
2 - designe servidor cujo cargo guarde correspondência com a responsabilidade assumida, para controlar o cumprimento das ações elencadas e servir de contato direto entre a Administração Municipal e esta Corte; e 
3 - remeta a esta Corte, em decorrência do item anterior, juntamente com o Plano de Ação, os dados (nome, cargo/função, lotação, telefone e email de contato) do servidor designado.       
II - Pela COMUNICAÇÃO ao atual Prefeito Municipal de Armação dos Búzios, para que, nos termos da Lei Complementar nº 63/90, cumpra a seguinte RECOMENDAÇÃO, a ser verificada na próxima inspeção ordinária no município: 
1 - observe os critérios estabelecidos por esta auditoria e promova adequações também nas demais unidades escolares do Ensino Fundamental não abrangidas neste relatório. 
III - Pela CIÊNCIA aos órgãos a seguir relacionados, acerca dos fatos constantes do presente relatório: 
Ministério da Educação; 
Secretaria Estadual de Educação; 
Conselho Municipal de Educação; 
Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro. 
IV - Pela CIÊNCIA à SGE para fins de MONITORAMENTO das ações previstas no item 3.1.1, de acordo com o item 8.5, da Seção B, do Manual de Auditoria Governamental do TCE-RJ, aprovado pela Resolução nº 266, de 10.08.10.



Observação: A Auditoria foi realizada em 2012  ainda na gestão do Prefeito Mirinho Braga. O Processo correspondente foi cadastrado no TCE-RJ em 12/11/2012. O Relator proferiu seu voto na sessão da Corte do dia 17/09/2013 decidindo pela Comunicação da Decisão e Ciência ao atual Prefeito de Búzios André Granado. Podemos dizer que tínhamos uma escola da Mãe Joana Braga. Agora temos a escola da Mãe Joana Granado.