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quarta-feira, 13 de novembro de 2019

Ainda usam a tese de legítima defesa da honra em caso de feminicídio




A defesa de um homem que matou a esposa estrangulada após uma festa alegou que ele teria agido em legitima defesa da honra porque a vítima havia adotado "atitudes repulsivas" e provocativas contra o marido. Por esse motivo, requer a absolvição sumária do réu.

O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Rogerio Schietti Cruz, que rejeitou o recurso especial e repudiou o argumento da defesa, ficou surpreso ao saber “que ainda se postula, em pleno ano de 2019, a absolvição sumária de quem retira a vida da companheira por, supostamente, ter sua honra ferida pelo comportamento da vítima. Em um país que registrou, em 2018, a quantidade de 1.206 mulheres vítimas de feminicídio, soa no mínimo anacrônico alguém ainda sustentar a possibilidade de que se mate uma mulher em nome da honra do seu consorte".

De acordo com o processo, durante uma festa, a vítima teria dançado e conversado com outro rapaz, o que gerou a ira e despertou os ciúmes do marido, que estaria alcoolizado. Ela também teria dito que queria romper o relacionamento. Em casa, o homem pegou uma corda e laçou o pescoço da mulher, matando-a por asfixia.

Atos primitiv​​​os

Após a instrução processual, o magistrado proferiu decisão determinando que o réu seja julgado no tribunal do júri pela prática de homicídio qualificado (motivo fútil, asfixia, recurso que dificultou a defesa da vítima e feminicídio). A decisão foi mantida pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina, que rejeitou o pedido de absolvição sumária com base em legítima defesa da honra.

No recurso dirigido ao STJ, a defesa alegou que as atitudes da vítima ao longo de muitos anos causaram danos graves à honra do marido, deixando-o abalado psicologicamente e fazendo despertar a impulsividade e a violenta emoção que levaram à prática de "atos primitivos".

Ainda segundo a defesa, muito embora a materialidade do crime e a autoria sejam indiscutíveis, haveria uma causa excludente de ilicitude, na modalidade legítima defesa da honra. Por isso, pediu o reconhecimento dessa excludente e, consequentemente, a reforma da decisão que mandou o réu ao júri.

Subsidiariamente, a defesa pleiteou que, antes do julgamento popular, o TJSC pudesse analisar seus pedidos de afastamento das qualificadoras do crime de homicídio e de diminuição de pena com base no artigo 121, parágrafo 1º, do Código Penal.

Tese esdrú​​xula

O ministro Rogerio Schietti disse que razões processuais impedem o conhecimento do recurso (Súmula 182 do STJ). Ainda assim, ele lembrou que, pelo menos desde 1991, o tribunal refuta com veemência a tese de legítima defesa da honra como fundamento para a absolvição em casos de homicídio cometido pelo marido contra a esposa.

"Não vivemos mais períodos de triste memória, em que réus eram absolvidos em plenários do tribunal do júri com esse tipo de argumentação", afirmou Schietti, dizendo-se surpreso em ver que esse tipo de fundamento ainda é sustentado pela defesa técnica em uma corte superior, como se a decisão judicial que afastou a "esdrúxula" tese fosse contrária à lei penal.

"Como pretender lícito, ou conforme ao direito, o comportamento de ceifar covardemente a vida da companheira, simplesmente porque ela dançou com outro homem e porque desejava romper o relacionamento?" – questionou o ministro, lembrando que, segundo a acusação, o réu esganou a vítima até ela morrer.

Leia a decisão

Fonte: "stj"


quarta-feira, 1 de maio de 2019

PANORAMA DA VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER NA REGIÃO DOS LAGOS 2018 - VIOLÊNCIA FÍSICA


Dossiê Mulher 2019

PANORAMA DA VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO: DADOS 2018

A violência contra as mulheres se manifesta de diversas formas e está presente em todas as classes sociais, etnias e faixas etárias. Ela é um dos fatores estruturantes da desigualdade de gênero, deixando de ser vista como um problema de âmbito privado ou individual para ser encarada como um problema de ordem pública. Neste sentido, o Dossiê Mulher há 14 anos tem o papel de dar visibilidade e transparência à questão da violência contra a mulher no estado do Rio de Janeiro, sendo pioneiro no Brasil na produção sistematizada destas estatísticas compiladas em um periódico anual acessível e amplamente divulgado.

A principal base de dados deste Dossiê são os Registros de Ocorrência (RO) das Delegacias de Polícia Civil de todo o estado. Foram selecionados os delitos mais recorrentemente associados aos diferentes tipos de violência contra a mulher, conforme a classificação dada pela Lei nº 11.340 de 20061 – Lei Maria da Penha, quanto às cinco formas de violência contra a mulher:
a) violência física;
b) violência sexual;
c) violência patrimonial;
d) violência moral;
e) violência psicológica.

Estes delitos possuem uma dinâmica singular quanto à relação entre acusados e vítimas, possibilitando uma melhor contextualização das diferentes situações de violência, seja no âmbito doméstico e/ou familiar, no transporte público, no ambiente de trabalho ou em locais públicos. Em quase todos os delitos analisados, as mulheres representam mais da metade do total de vítimas, portanto sua seleção não se deu de forma aleatória, mas a partir das manifestações de violência cometidas marcantemente contra mulheres.

3. VIOLÊNCIA FÍSICA 
A violência física é a forma que concentra o maior número de vítimas dentre aquelas destacadas neste Dossiê, totalizando 42.423 mulheres no estado do Rio de Janeiro em 2018. Ou seja, por dia, pelo menos 116 mulheres são vítimas de algum tipo de violência física no estado do Rio de Janeiro. Esta é a forma mais visível dentre as diversas formas que a violência cometida contra as mulheres pode assumir. Como definiu o inciso I do artigo 7º da Lei Maria da Penha, a violência física é qualquer conduta que ofenda a integridade ou saúde corporal da vítima. Este tipo de violência costuma se manifestar por meio de chutes, tapas, queimaduras, socos, mutilações, estrangulamentos e muitos outros meios, inclusive mediante o uso de objetos cortantes, perfurantes ou de arma de fogo.

3.1. Homicídio doloso 
Em 2018, em média, uma mulher foi morta quase todo dia no estado do Rio de Janeiro, totalizando 350 vítimas e uma taxa de 3,9 vítimas para cada 100 mil mulheres. A série histórica anual de homicídio doloso de mulheres no estado do Rio de Janeiro mostra que houve uma tendência geral de queda do número de vítimas entre 2002 e 2012. Nos mais recentes anos, vemos quedas sucessivas a partir de 2016. Dessa forma, ao longo da série histórica apresentada, os valores decrescem de 467 vítimas mulheres em 2002 para 350 vítimas em 2018. Ainda que tenha havido uma melhora no indicador de homicídios de mulheres nos últimos cinco anos, não conseguimos ainda reestabelecer patamares menores do que os já alcançados entre 2010 e 2012, melhor período da série.

3.2. Tentativa de homicídio
Em 2018 houve 729 vítimas mulheres de tentativa de homicídio, número que engloba as tentativas de feminicídio. Tendo em vista que os movimentos reivindicatórios de policiais civis do estado do Rio de Janeiro entre meses de janeiro a março de 2017 podem ter impactado os registros daquele período, optamos por excluir esses meses nas análises comparativas entre os anos. É possível verificar que entre os meses de abril a dezembro de 2018 houve aumento de 8,5% de tentativa de homicídio em relação ao mesmo período de 2017.

3.3. Feminicídio e tentativa de feminicídio
Em março de 2015 foi criada a Lei do Feminicídio (Lei nº 13.104), que prevê uma qualificadora para aumento de pena nos casos de homicídios dolosos praticados contra mulheres. São considerados feminicídios os homicídios intencionais de mulheres resultantes de violência doméstica e familiar, bem como aqueles que tiverem por motivação o menosprezo à condição de mulher. A Secretaria de Estado de Polícia Civil passou a registrar delitos como esses em um campo próprio para feminicídio a partir de outubro de 2016, e, desde então, o ISP divulga mensalmente as estatísticas deste delito. Nesta edição, o Dossiê Mulher passa a incorporar em suas análises inclusive os registros de feminicídio cujo campo “sexo da vítima” encontrava-se sem preenchimento ou com preenchimento incorreto por parte da autoridade competente para fazer o registro, presumindo que todos os registros de ocorrência tipificados como feminicídio são contra vítimas do sexo feminino, dado que existe a verificação desta tipificação pela Corregedoria Interna da Polícia Civil.

3.4. Lesão corporal dolosa
O terceiro delito aqui analisado no tocante à violência física diz respeito às lesões corporais dolosas. Importante destacar que este delito é o que compreende o maior número absoluto de vítimas dentre aqueles analisados neste Dossiê, contabilizando 63.323 vítimas ao longo do ano de 2018. Dentro deste universo, 41.344 vítimas são mulheres. Conforme já mencionado anteriormente neste Dossiê, excluímos os meses de janeiro a março nas análises comparativas baseadas na série histórica anual, dado que neste período em 2017 os registros podem ter sido impactados pelos movimentos reivindicatórios dos policiais civis do estado do Rio de Janeiro. Assim, verificamos tendência de queda do número de vítimas de lesão corporal dolosa nos últimos seis anos. A maior variação ocorreu de 2014 para 2015, com uma redução de 3.871 vítimas (-9,8%). O ano de 2018 apresenta uma redução de 4,4% em relação ao ano anterior, o que corresponde a 1.418 vítimas. 


HOMICÍDIO DOLOSO

CABO FRIO: 8
SÃO PEDRO DA ALDEIA: 4
IGUABA GRANDE: 3
ARRAIAL DO CABO: 2
ARARUAMA: 0
ARMAÇÃO DOS BÚZIOS: 0
SAQUAREMA: 0
TOTAL: 17

INDICADORES DE VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER (TAXA POR 100 MIL MULHERES RESIDENTES):

1º) IGUABA GRANDE: 20,9
2º) ARRAIAL DO CABO13,1
3º) SÃO PEDRO DA ALDEIA: 7,7
4º) CABO FRIO: 7,0
ESTADO: 3,9
5º) ARARUAMA: 0,0
     ARMAÇÃO DOS BÚZIOS: 0,0
     SAQUAREMA: 0,0

TENTATIVA DE HOMICÍDIO

CABO FRIO: 13
ARARUAMA: 10
SAQUAREMA: 6
SÃO PEDRO DA ALDEIA: 2
ARMAÇÃO DOS BÚZIOS: 1
ARRAIAL DO CABO: 1
IGUABA GRANDE: 1
TOTAL: 34

INDICADORES DE VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER (TAXA POR 100 MIL MULHERES RESIDENTES):

1º) ARARUAMA: 14,9
2º) SAQUAREMA: 13,6
3º) CABO FRIO: 11,4
4º) IGUABA GRANDE: 7,0
5º) ARRAIAL DO CABO: 6,5
6º) ARMAÇÃO DOS BÚZIOS: 6,0
7º) SÃO PEDRO DA ALDEIA: 3,8

LESÃO CORPORAL DOLOSA

CABO FRIO: 458
ARARUAMA: 356
SAQUAREMA: 310
SÃO PEDRO DA ALDEIA: 215
ARMAÇÃO DOS BÚZIOS: 160
ARRAIAL DO CABO: 94
IGUABA GRANDE: 81
TOTAL: 1.674

INDICADORES DE VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER (TAXA POR 100 MIL MULHERES RESIDENTES):

1º) ARMAÇÃO DOS BÚZIOS: 960,0
2º) SAQUAREMA: 702,0
3º) ARRAIAL DO CABO: 614,4
4º) IGUABA GRANDE: 564,8
5º) ARARUAMA: 529,6
6º) SÃO PEDRO DA ALDEIA: 413,3
7º) CABO FRIO: 401,8

SERVIÇO DE UTILIDADE PÚBLICA:

Disque Denúncia: 180 (violência contra mulher)

A Central de Atendimento à Mulher em Situação de Violência - Ligue 180 é um serviço de utilidade pública, gratuito e confidencial oferecido pela Secretaria Nacional de Políticas para as Mulheres desde 2005, hoje inserido no Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos.

Apêndice 1 Relação de Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher (DEAM) e de Núcleos de Atendimento à Mulher (NUAM) da Secretaria de Estado de Polícia Civil (atualizado em abril de 2019)

DEAM CABO FRIO 
NUAM SAQUAREMA (124ª DP)
NUAM ARARUAMA (118ª DP)

Fonte: "Proderj"


sexta-feira, 21 de setembro de 2018

Cabo Frio já possui Lei que cria o Dia do Combate ao Feminicídio e à Violência Contra a Mulher; Búzios também pode ter a sua

Vereador Rafael Peçanha, foto jornal Folha dos Lagos

A Lei que cria o Dia do Combate ao Feminicídio e à Violência Contra a Mulher em Cabo Frio (Lei nº 2.967/2018), de autoria do vereador Rafael Peçanha,  prevê a realização de campanhas de conscientização sobre o tema. A Lei foi sancionada pelo prefeito Adriano Moreno (Rede) no dia 13 último. A celebração da data, no dia 15 de março, será realizada com eventos e campanhas de conscientização sobre o tema. 

Ao jornal Folha dos Lagos ("folhadoslagos") Rafael disse que a data escolhida (15 de março) faz referência a um caso de feminicídio que chocou Cabo Frio e toda a Região dos Lagos no início do ano. No dia 15 de março, o corpo da jovem Ingrid Ferreira foi encontrado no Dormitório das Garças após uma semana desaparecida. Ela foi morta após resistir a um estupro. O crime brutal, além do cenário de crescimento de feminicídios no Brasil, foi o que, segundo Rafael, o motivou para propor a ideia da criação da data.


– "A gente teve no início do ano o assassinato da vereadora Marielle, que foi marcante e até agora não teve uma solução, e tivemos em Cabo Frio o caso da Ingrid, que é um caso que eu acompanho até hoje na Comissão de Direitos Humanos da Câmara, onde sou presidente. Foi um crime que marcou bastante e então resolvemos entrar com esse projeto para termos na cidade um dia repleto de atividades, como eventos, campanhas e palestras para incentivar essa reflexão sobre o assunto. Fico muito feliz pela aprovação da lei" – disse. 



Ainda segundo Rafael, a Lei serve como mais uma ferramenta dentro do contexto de combate aos crimes contra à mulher.

– "A violência conta a mulher é um dos índices criminais que mais crescem no Brasil, e temos algumas ferramentes que têm sido aplicadas no combate a esses crimes, como a Lei Maria da Penha, mas é sempre bom podermos contar com mais alguns. É melhor sobrar instrumentos do que faltar, e esse passo que tomamos, ter esse tipo de ação no nosso município, é muito importante no momento atual do Brasil, com o empoderamento da mulher, que se posiciona de forma firme em todos os segmentos" – declarou.


Vereador Josué Pereira, foto do site da câmara de vereadores  de Búzios 


O vereador Josué, na sessão ordinária de ontem (20) da Câmara de Vereadores de Búzios, apresentou Projeto de Lei (nº 73/2018) visando instituir também o Dia Municipal de Combate ao Feminicídio e à Violência Contra a Mulher no município.  

O projeto foi encaminhado à Comissão de Constituição e Justiça para análise. O PL de Josué  prevê uma data diferente da de Cabo Frio. O Dia do Combate ao Feminicídio em Búzios será  realizado anualmente no dia 7 de agosto. Ele não explicou a razão da escolha da data. Nesse dia serão realizadas palestras, debates, seminários e eventos, visando o combate à violência contra a mulher.

A cada quatro minutos uma mulher é vítima de agressão em nosso país, então é importante que nós possamos discutir esse assunto no nosso município para conscientizar as pessoas.” , justifica o autor da proposta.

*Feminicídio:  é o termo usado para denominar assassinatos de mulheres, cometidos em razão do gênero- ou seja - quando a vítima é morta por ser mulher.  


quarta-feira, 22 de agosto de 2018

Justiça pela Paz em Casa: Brasil chega ao milésimo julgamento de Feminicídio

Campanha deste mês tem foco no julgamento de crimes dolosos contra a vida de mulheres. FOTO: Divulgação/TJSE

A Justiça brasileira alcançou, ontem (21/8), a marca de mil julgamentos de feminicídio ou tentativa de homicídio contra mulher, durante a XI edição da Semana Justiça pela Paz em Casa, promovida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em parceria com todos os Tribunais de Justiça do País. Nos primeiros dois dias do mutirão, São Paulo realizou quatro julgamentos de feminicídio e tentativa de homicídio. No Rio de Janeiro, foram dois Tribunais de Júris. Outros Estados também julgaram crimes dolosos contra vida de mulheres, entre eles Acre, Paraíba, Mato Grosso do Sul e Rio Grande do Norte.
Caso em Cabo Frio
Em Cabo Frio, Região dos Lagos do Rio, o primeiro dia da Semana – que vai até sexta-feira (24/8) em todo o País – foi marcado pelo julgamento de um crime cometido em 2016. O réu foi considerado culpado pela tentativa de feminicídio contra a ex-companheira. A motivação do crime: a não aceitação da separação. O acusado, que já está preso, foi sentenciado a quatro anos de prisão. A violência foi cometida na frente da filha mais velha do casal, que tinha à época 15 anos. 
Durante a sessão, o juiz que presidiu o Júri precisou advertir a vítima sobre a importância de seu relato. “Toda essa estrutura que está aqui foi criada para fazer Justiça não apenas em relação ao seu caso, mas de todas as mulheres que passam ou sofrem cotidianamente por violências desse tipo”, afirmou Danilo Marques Borges, juiz que auxilia a comarca de Violência Doméstica de Cabo Frio durante os mutirões da Semana Justiça pela Paz em Casa.
Segundo o magistrado, muitas vítimas vulneráveis sócio e economicamente emudecem diante de seus agressores, por medo de não se sentirem capazes de viverem sem a sua ajuda. “No início, a vítima estava reticente e amenizou os depoimentos que deu na delegacia e na primeira fase do procedimento do Júri. Mas, depois que expliquei o quanto aquilo era importante para a defesa das mulheres, não apenas simbolicamente, mas de maneira concreta, ela contou o que realmente tinha acontecido. E foi um relato marcante”, disse o juiz, que presidirá ao longo da Semana 30 audiências sobre situações de violência doméstica. 
O esforço concentrado para julgar casos de violência doméstica contra as mulheres foi idealizado pela presidente do CNJ, ministra Cármen Lúcia, e faz parte da Política Judiciária Nacional de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres. Mais de 1 milhão de processos relativos à violência doméstica tramitam na Justiça brasileira, atualmente. Para a desembargadora Eva Evangelista, a ação do CNJ por meio do mutirão e do empenho pessoal da ministra Cármen Lúcia já provocou uma mudança significativa em relação ao tema.
A última edição da campanha ocorreu em março de 2018. Nas 10 edições do mutirão, foram mais de 147 mil audiências realizadas e 127 mil sentenças prolatadas e concedidas 65 mil medidas protetivas.

Mutirão

Semana Justiça Pela Paz em Casa conta com a parceria das varas e juizados especializados em violência doméstica, assim como do trabalho do Ministério Público e da Defensoria Pública, para os julgamentos de Tribunais de Júri, garantindo o julgamento dos processos de crimes de violência doméstica e familiar contra as mulheres.
Ocorre anualmente em março em homenagem ao Dia Internacional da Mulher; em agosto, por ocasião do aniversário da promulgação da Lei Maria da Penha, e em novembro, durante a semana internacional de combate à violência de gênero, estabelecido pela Organização das Nações Unidas (ONU).

Violência contra a mulher

A violência pode se manifestar em diversas formas, como assédio sexual, agressão moral, patrimonial, física, tentativa de homicídio e feminicídio. Combater a violência doméstica contra a mulher tem sido uma das prioridades do Poder Judiciário, e o cumprimento estrito da Lei Maria da Penha (Lei n. 11.340, de 2006), é um de seus maiores desafios.
Regina Bandeira
Fonte: "cnj"