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domingo, 4 de outubro de 2020

Carta-compromisso sobre direitos das candidatas no Rio de Janeiro

 

Carta-compromisso candidatas mulheres


Para a PRE/RJ, adesão de partidos demonstra integridade, idoneidade e transparência

O Ministério Público Eleitoral (MP Eleitoral) no Rio de Janeiro enviou aos diretórios fluminenses de partidos um documento em prol do acesso isonômico de mulheres ao processo eleitoral deste ano no estado. Lançada em 16 de setembro, a Carta-Compromisso pelo Direito das Candidatas foi feita pela PRE/RJ e por especialistas em direito das mulheres do Fórum Fluminense Mais Mulheres na Política e da FGV Direito Rio. A expectativa das instituições coautoras da carta é de que o maior número de partidos aceite o convite para aderir voluntariamente ao compromisso (o documento pode ser lido clicando aqui, onde também se pode acessar a lista de diretórios partidários signatários).

A ideia da carta é justamente evitar a intervenção da justiça eleitoral. Tem um caráter preventivo. É comprometer publicamente os partidos e dar um instrumento a mais às mulheres candidatas para que cobrem de suas agremiações o respeito à lei e sinalizar que Ministério Público e sociedade civil estarão atentos”, afirmou a procuradora regional eleitoral. “Precisamos virar essa página e de uma vez por todas dar cumprimento à lei”.

Os partidos que subscreverem a carta se comprometem a darem efetividade a um conjunto de oito condutas internas para detectar e sanar desvios, fraudes, irregularidades e atos ilícitos praticados ou atribuídos ao partido e seus candidatos. As cláusulas detalham compromissos nas seguintes frentes:

1) divisão mais democrática de recursos dos Fundos de Financiamento Públicos (FEFP);
2) lançamento de candidaturas femininas reais e em condições de competir;
3) coibir e prezar pelo recebimento e uso de recursos financeiros eleitorais públicos e privados;
4) coibir a disseminação de informações falsas (“fake news”) e disparo em massa de conteúdo;
5) difundir o acesso ao site DivulgaCand para permitir o controle social das finanças de campanha;
6) guarda de comprovantes do pagamento das despesas eleitorais;
7) não aquisição de serviços e produtos de fornecedores que não atendam aos preceitos legais;
8) prevenir e coibir atos de violência política de gênero ou contra direitos políticos das mulheres.

Fonte: "mpf"

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sexta-feira, 6 de março de 2020

Todo apoio às lutas das mulheres de Búzios!

Banner convocatório à manifestação do dia 8 de março de 2020

Observação 1: Você pode ajudar o blog clicando nas propagandas.

quinta-feira, 2 de maio de 2019

PANORAMA DA VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER NA REGIÃO DOS LAGOS 2018 - VIOLÊNCIA PATRIMONIAL


7. VIOLÊNCIA PATRIMONIAL

A violência patrimonial é uma das faces ainda pouco visibilizadas da violência de gênero. Este tipo de violência é bastante comum quando a mulher manifesta o desejo de romper a relação, e o agressor, como forma de punição ou coerção, destrói ou subtrai objetos pessoais ou documentos da vítima ou até mesmo dos filhos.





VIOLÊNCIA PATRIMONIAL

CABO FRIO: 55
SAQUAREMA: 43
ARARUAMA: 42
SÃO PEDRO DA ALDEIA: 23
ARMAÇÃO DOS BÚZIOS: 23
ARRAIAL DO CABO: 18
IGUABA GRANDE: 9

TOTAL: 213

INDICADORES DE VIOLÊNCIA PATRIMONIAL CONTRA A MULHER (TAXA POR 100 MIL MULHERES RESIDENTES):

1º) ARMAÇÃO DOS BÚZIOS: 138,0
2º) ARRAIAL DO CABO: 117,7
3º) SAQUAREMA: 97,4
4º) IGUABA GRANDE: 62,8
5º) ARARUAMA: 62,5
6º) CABO FRIO: 48,2
7º) SÃO PEDRO DA ALDEIA: 44,2

SERVIÇO DE UTILIDADE PÚBLICA:

Disque Denúncia: 180 (violência contra mulher)

A Central de Atendimento à Mulher em Situação de Violência - Ligue 180 é um serviço de utilidade pública, gratuito e confidencial oferecido pela Secretaria Nacional de Políticas para as Mulheres desde 2005, hoje inserido no Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos.

Apêndice 1 Relação de Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher (DEAM) e de Núcleos de Atendimento à Mulher (NUAM) da Secretaria de Estado de Polícia Civil (atualizado em abril de 2019)

DEAM CABO FRIO 
NUAM SAQUAREMA (124ª DP)
NUAM ARARUAMA (118ª DP)

Fonte: "Proderj"

PANORAMA DA VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER NA REGIÃO DOS LAGOS 2018 - VIOLÊNCIA MORAL


6. VIOLÊNCIA MORAL

A violência moral está relacionada a ferir a dignidade da vítima, ridicularizando-a, com o objetivo de atacar sua reputação ou autoestima. Apesar de não deixar marcas físicas, a agressão com palavras, principalmente quando recorrente, é capaz de causar grave dano social e emocional, com consequências sérias tanto para a saúde como para a sociabilidade da vítima. Este tipo de violência é muito comum em relacionamentos abusivos, ambientes de trabalho e no mundo virtual. As mulheres são o principal alvo deste tipo de violência: no estado do Rio de Janeiro 72,4% do total de vítimas são mulheres. A seguir, apresentaremos três crimes tipificados pelo Código Penal Brasileiro que se encaixam no arcabouço da violência moral: calúnia (artigo 138), difamação (artigo 139) e injúria (artigo 140). A calúnia consiste em imputar falsamente a alguém o cometimento de um crime; a difamação ocorre quando alguém é acusado da autoria de um ato desonroso, mas não criminoso. Já o crime de injúria não envolve terceiros, e é caracterizado quando o agressor diz algo ofensivo (xingamento) apenas para vítima.



VIOLÊNCIA MORAL

CABO FRIO: 429
ARARUAMA: 289
SAQUAREMA: 231
SÃO PEDRO DA ALDEIA: 155
ARMAÇÃO DOS BÚZIOS: 105
ARRAIAL DO CABO: 104
IGUABA GRANDE: 46
TOTAL:

INDICADORES DE VIOLÊNCIA MORAL CONTRA A MULHER (TAXA POR 100 MIL MULHERES RESIDENTES):

1º) ARRAIAL DO CABO: 679,80
2º) ARMAÇÃO DOS BÚZIOS: 630,0
3º) SAQUAREMA: 523,1
4º) ARARUAMA: 429,9
5º) CABO FRIO: 376,3
6º) IGUABA GRANDE: 320,7
7º) SÃO PEDRO DA ALDEIA: 298,0

SERVIÇO DE UTILIDADE PÚBLICA:

Disque Denúncia: 180 (violência contra mulher)

A Central de Atendimento à Mulher em Situação de Violência - Ligue 180 é um serviço de utilidade pública, gratuito e confidencial oferecido pela Secretaria Nacional de Políticas para as Mulheres desde 2005, hoje inserido no Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos.

Apêndice 1 Relação de Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher (DEAM) e de Núcleos de Atendimento à Mulher (NUAM) da Secretaria de Estado de Polícia Civil (atualizado em abril de 2019)

DEAM CABO FRIO 
NUAM SAQUAREMA (124ª DP)
NUAM ARARUAMA (118ª DP)

Fonte: "Proderj"

quarta-feira, 1 de maio de 2019

PANORAMA DA VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER NA REGIÃO DOS LAGOS 2018 - VIOLÊNCIA PSICOLÓGICA



5. VIOLÊNCIA PSICOLÓGICA
A violência psicológica é a forma mais subjetiva da violência contra a mulher, e, por ser de difícil identificação, é largamente negligenciada, até mesmo por quem sofre este tipo de violência, que, muitas vezes, não consegue ou demora a percebê-la, principalmente quando vem camuflada por ciúmes ou sentimento de posse por parte do agressor. Apesar de sua aparente invisibilidade, este tipo de violência costuma preceder aos outros tipos, e tem o efeito de paralisar a ação da vítima. Um dos problemas associados à violência psicológica é justamente a sua tipificação criminal, já que no universo da violência baseada no gênero há muitos tipos de violência de difícil conexão com algum tipo de crime. Isto porque nem toda violência constitui crime, o que, não por isso, a torna menos danosa e destrutiva, como, por exemplo, situações conceitualmente tratadas por Marie-France Hirigoyen como assédio moral, as quais segundo a autora configuram “verdadeiros assassinatos psicológicos”.

Embora o assédio moral esteja paulatinamente sendo reconhecido como um tipo de violência presente no âmbito das relações laborais a partir da década de 1990, a autora também identifica sua recorrência nas relações intrafamiliares. A violência perversa nas famílias constitui uma engrenagem infernal, difícil de ser detectada, pois tende a transmitir-se de uma geração a outra. É o caso dos maus-tratos psicológicos que escapam muitas vezes à vigilância dos que estão à volta, mas que produzem devastações cada vez maiores (HIRIGOYEN, 2002, p.47)14.

Segundo o artigo 7°, inciso II, da Lei Maria da Penha, a violência psicológica é ação ou omissão que se destina a degradar ou controlar as ações da mulher, causando-lhe dano emocional e diminuição da sua autoestima. Ela costuma ocorrer por meio de ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância, perseguição, insulto, chantagem, ridicularização, exploração e limitação do direito de ir e vir. Portanto, os delitos relacionados à violência psicológica contemplados nesse relatório são a ameaça e o constrangimento ilegal. Eles estão previstos no capítulo do Código Penal que trata dos crimes contra a liberdade individual. O delito de ameaça é tipificado no artigo 147 do Código Penal, como: “[...] ameaçar alguém, por palavra, escrito ou gesto, ou qualquer outro meio simbólico, de causar-lhe mal injusto e grave”. Enquanto a ameaça exerce uma ação inibitória, o constrangimento ilegal obriga a vítima a executar determinada conduta, podendo ser, inclusive, uma prática ilegal. Conforme o artigo 146 do Código Penal, constrangimento ilegal consiste em:

Art. 146 - Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, ou depois de lhe haver reduzido, por qualquer outro meio, a capacidade de resistência, a não fazer o que a lei permite, ou a fazer o que ela não manda: Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa (BRASIL, 1940)16.

5.1. Ameaça
A configuração desse crime consiste, em regra, no ato de ameaçar alguém, por palavra, escrito ou gesto, ou qualquer outro meio simbólico de causar-lhe algum tipo de mal. É um crime permeado, em grande parte dos casos, por aspectos subjetivos que dificultam sua tipificação. E, apesar disso, a ameaça é considerada, em muitos casos de violência contra a mulher, como uma das primeiras formas de agressão: não haver ação inibidora do agressor ou de proteção à vítima pode resultar no cumprimento do mal prometido por meio da ameaça. Desse modo, analisar as ameaças torna-se um importante instrumento de avaliação da atitude, por parte das vítimas, de buscar ajuda antes que as intimidações sofridas se desdobrem em outras formas de violência.

Apesar das reações variarem de pessoa para pessoa, normalmente o medo e o terror psicológico causados pela ameaça impactam a vida e a rotina das vítimas, que passam a conviver com a constante expectativa de sofrer algum mal. Em 2017, as mulheres representaram 65,4% do total de vítimas de ameaça no estado, já em 2018 o percentual foi ainda maior: 66,8% das pessoas ameaçadas eram mulheres.

No geral, podemos afirmar que a Lei Maria da Penha contribuiu enormemente para a ampliação do entendimento da violência contra a mulher. Ao tipificar a violência psicológica, esta agressão – tradicionalmente banalizada – passa a ganhar mais atenção e gerar mais preocupação em torno de suas consequências, para o bem-estar e integridade das vítimas. O efeito cumulativo do sofrimento psíquico pode desencadear patologias psicossomáticas, sendo muito comum nos casos sistemáticos de violência doméstica e familiar a depressão, doença, inclusive, de espectro incapacitante. A violência psicológica consubstanciada nos casos de ameaça e de constrangimento ilegal, para além do terror psicológico dirigido às vítimas, pode ser, pois, um prenúncio de uma violência mais gravosa e irreparável. Dessa forma, estes delitos, quando comunicados às autoridades competentes, não obstante às questões de subjetividade, devem ser depositários de uma grande atenção de caráter preventivo contra uma possível conduta por parte do agressor.



AMEAÇA

CABO FRIO: 384
ARARUAMA: 325
SAQUAREMA: 289
SÃO PEDRO DA ALDEIA: 183
ARMAÇÃO DOS BÚZIOS: 133
ARRAIAL DO CABO: 130
IGUABA GRANDE: 73
TOTAL: 1517

CONSTRANGIMENTO ILEGAL

SAQUAREMA: 4
ARARUAMA: 3
ARMAÇÃO DOS BÚZIOS: 2
CABO FRIO: 2
IGUABA GRANDE: 2
SÃO PEDRO DA ALDEIA: 2
ARRAIAL DO CABO: 1
TOTAL: 16

INDICADORES DE VIOLÊNCIA PSICOLÓGICA CONTRA A MULHER (TAXA POR 100 MIL MULHERES RESIDENTES):

1º) ARRAIAL DO CABO: 856,3
2º) ARMAÇÃO DOS BÚZIOS: 810,0
3º) SAQUAREMA: 663,5
4º) IGUABA GRANDE: 522,9
5º) ARARUAMA: 487,9
6º) SÃO PEDRO DA ALDEIA: 355,7
7º) CABO FRIO: 338,6

SERVIÇO DE UTILIDADE PÚBLICA:

Disque Denúncia: 180 (violência contra mulher)

A Central de Atendimento à Mulher em Situação de Violência - Ligue 180 é um serviço de utilidade pública, gratuito e confidencial oferecido pela Secretaria Nacional de Políticas para as Mulheres desde 2005, hoje inserido no Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos.

Apêndice 1 Relação de Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher (DEAM) e de Núcleos de Atendimento à Mulher (NUAM) da Secretaria de Estado de Polícia Civil (atualizado em abril de 2019)

DEAM CABO FRIO 
NUAM SAQUAREMA (124ª DP)
NUAM ARARUAMA (118ª DP)

Fonte: "Proderj"

PANORAMA DA VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER NA REGIÃO DOS LAGOS 2018 - VIOLÊNCIA SEXUAL



4. VIOLÊNCIA SEXUAL
A violência sexual corresponde a qualquer contato de natureza sexual não consentido, tentado ou consumado, ou a qualquer ato contra a sexualidade de uma pessoa, por meio de intimidação, ameaça, coação, uso de força ou aproveitamento de uma condição de vulnerabilidade, podendo ser perpetrado por qualquer pessoa em qualquer ambiente. Assim como em outros países, no Brasil a questão da violência sexual ainda se trata de tema obscurecido socialmente, pois, em geral, termina envolvendo exposição e julgamento moral das vítimas pela opinião pública, o que contribui para que esses crimes sejam ainda pouco denunciados. Há entraves de diversas naturezas que tornam esse tipo de violência difícil de ser denunciado por suas vítimas. Portanto, fatores como vergonha, medo de ser desacreditada e o sentimento de humilhação são muito comuns para que isso ocorra. Cabe ainda destacar que apenas em 2009 o estupro passou a ser considerado como crime contra a dignidade sexual , pois, até então, segundo o ordenamento jurídico brasileiro, estupro fazia parte do rol dos crimes contra os costumes . Isso sinaliza em qual sentido, até aquele momento, legalmente se direcionava a proteção do bem jurídico, nesse caso o comportamento sexual das pessoas perante a sociedade. Assim, com a mudança do Código Penal em 2009 (Lei nº 12.01513) e o reconhecimento da existência de uma dignidade sexual, a liberdade sexual passa a ter caráter individual como elemento constitutivo da dignidade humana. Portanto, nesta seção, foram agrupados na categoria de violência sexual os seguintes delitos:
estupro e tentativa de estupro (Lei nº 12.015, de 7 de agosto de 2009),
assédio sexual (Lei nº 10.224, de 15 de maio de 2001),
importunação ofensiva ao pudor (Lei das Contravenções Penais) e
ato obsceno (tipificado pelo artigo 233 do Código Penal Brasileiro como: “[...] a prática de ato obsceno em lugar público, ou aberto ou exposto ao público”).

4.1. Estupro
Os crimes de estupro representaram proporcionalmente a maior parcela da violência sexual registrada no estado do Rio de Janeiro em 2018, correspondendo a 71,6% dos crimes de natureza sexual analisados nesta edição. Em 2018, foram 4.543 mulheres vítimas de estupro em todo o estado.

Em 2018, o interior de residência figurou em 71,9% dos casos de estupro de mulheres no Rio de Janeiro, corroborando com a ideia de que as mulheres estão mais vulneráveis à violência sexual no âmbito privado do que nos espaços públicos. Ou seja, de cada dez estupros ocorridos no estado em 2018, sete foram praticados em casa. Esta face da violência sexual também é confirmada pelo fato de que pelo menos 44,8% dos autores deste delito são pessoas muito próximas às vítimas (companheiros, ex-companheiros, pais, padrastos, parentes, conhecidos). Assim, pelo menos 1.290 mulheres (28,3%) foram vítimas de pais, padrastos ou parentes, ou seja, pessoas do âmbito familiar; e 440 mulheres (9,7%) foram abusadas sexualmente por seus companheiros ou ex-companheiros. Percebe-se que a maior parcela dos casos não se refere a pessoas absolutamente desconhecidas, mas, sim, a pessoas que de alguma forma participam do universo relacional das vítimas. Este é um dado recorrente nas estatísticas deste tipo de crime e que também contribui para o silêncio das vítimas e consequente subnotificação dos casos de estupro.

4.2. Tentativa de estupro
A configuração jurídica dos casos de tentativa de estupro se apresenta como algo complexo, sobretudo ao considerarmos que a atual definição de estupro prevê o constrangimento mediante violência ou grave ameaça para que a vítima (homem ou mulher) pratique ou permita que com ela se pratique conjunção carnal ou qualquer outro ato libidinoso. Portanto, não havendo mais a necessidade de existência de “conjunção carnal” como elemento do tipo, outros atos ou práticas de natureza libidinosa podem configurar o próprio estupro em si, e não meramente atos preparatórios ou antecedentes. O que, nesses termos, sugere dificultar a identificação do limite entre a tentativa e a consumação. Entretanto, juridicamente o tipo penal estupro admite a tentativa. Isto porque o crime também se constitui em distintas fases até sua consumação, no decorrer das quais pode haver interrupção por motivos alheios à vontade do agressor. Portanto, cabe à autoridade policial a análise e adequação da conduta à tipificação penal.

4.3. Outros delitos sexuais
Nesta seção apresentaremos as séries históricas de outros três delitos associados à violência sexual de mulheres: assédio sexual, importunação ofensiva ao pudor e ato obsceno.

4.3.1 Assédio sexual
O assédio sexual, em princípio, se restringe conceitual e juridicamente às relações do mundo do trabalho e, assim como nos demais tipos de violência sexual, a maior parte das vítimas é composta por mulheres. Todavia, a tipificação do crime de assédio sexual no Brasil ainda é recente, realizada somente em 2001. Por definição, é assédio sexual constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual se prevalecendo da sua condição superior ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função (CP, art. 216-A). Para um ato ser considerado assédio sexual, não é necessário o contato físico. Há várias condutas possíveis de assédio sexual, como, por exemplo, importunar, molestar com perguntas ou pretensões, fazer gestos, escritas, expressões verbais, imagens transmitidas, comentários sutis, etc. Ainda sobre a definição do crime de assédio sexual, existem controvérsias sobre a possibilidade de sua aplicação nos casos envolvendo a relação professor/aluno, na qual não está presente o vínculo hierárquico de trabalho entre as partes, mas há evidente relação de ascendência e influência. Entretanto, esta não é questão pacífica entre os especialistas do Direito. Conforme se verifica, os números de registros são baixos: em 2018, apenas 150 mulheres denunciaram casos de assédio sexual, um aumento de 25 vítimas em relação ao ano anterior.

4.3.2 Importunação ofensiva ao pudor
A importunação ofensiva ao pudor, em linhas gerais, se caracteriza pelos “assédios de rua”, normalmente situações de constrangimento e importunação de modo ofensivo, como "encoxadas", "passadas de mão" e “cantadas” em lugares públicos ou acessíveis ao público, normalmente perpetradas por desconhecidos. É importante destacar que as ações que popularmente costumam ser denominadas como assédio, dependendo das circunstâncias, natureza e gravidade do fato podem, na verdade, caracterizar diferentes crimes, tais como estupro, estupro de vulnerável, constrangimento ilegal, ato obsceno, violação sexual mediante fraude, importunação ofensiva ao pudor, dentre outros. No primeiro ano da série histórica a seguir (2014), houve 695 vítimas de importunação ofensiva ao pudor, com números decrescentes até 2016. A partir de 2016 estes números voltaram a subir, chegando ao total de 638 mulheres registrando ocorrências sobre esta infração em 2018.

4.3.3 Ato obsceno
A inclusão dos casos de ato obsceno nesta edição visa à ampliação do espectro de análise dos casos popularmente entendidos como “assédio sexual”, em especial daqueles praticados contra mulheres em ambientes públicos, meios de transportes e vias públicas. Esses, além do notório constrangimento e de caráter vexatório, são verdadeiros atentados contra a dignidade sexual das mulheres, assim como seu direito de ir e vir. Porém, este tipo de violência ainda é banalizado socialmente. Como pode ser visto na tabela a seguir, o número de registros de ato obsceno vem caindo desde 2015, chegando ao patamar de 193 registros em 2018, um a menos que no ano anterior.



ESTUPRO

CABO FRIO: 62
ARARUAMA: 40
SÃO PEDRO DA ALDEIA: 38
SAQUAREMA: 38
ARMAÇÃO DOS BÚZIOS: 15
IGUABA GRANDE: 15
ARRAIAL DO CABO: 7
TOTAL: 215

INDICADORES DE VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER (TAXA POR 100 MIL MULHERES RESIDENTES):

1º) IGUABA GRANDE: 104,6
2º) SÃO PEDRO DA ALDEIA: 93,1
3º) ARMAÇÃO DOS BÚZIOS: 90,0
4º) SAQUAREMA: 86,0
5º) ARARUAMA: 59,5 
6º) CABO FRIO: 54,4
7º) ARRAIAL DO CABO: 45,8

TENTATIVA DE ESTUPRO

CABO FRIO: 4
ARARUAMA: 3
SAQUAREMA: 3
SÃO PEDRO DA ALDEIA: 1
ARRAIAL DO CABO: 1
ARMAÇÃO DOS BÚZIOS: 0
IGUABA GRANDE: 0
TOTAL: 12

ASSÉDIO SEXUAL

CABO FRIO: 2
ARMAÇÃO DOS BÚZIOS: 2
IGUABA GRANDE: 1
SAQUAREMA: 1
ARARUAMA: 0
ARRAIAL DO CABO: 0
SÃO PEDRO DA ALDEIA: 0
TOTAL: 6

IMPORTUNAÇÃO OFENSIVA AO PUDOR

CABO FRIO: 8
IGUABA GRANDE: 4
ARRAIAL DO CABO: 3
ARARUAMA: 3
ARMAÇÃO DOS BÚZIOS: 2
SAQUAREMA: 2
SÃO PEDRO DA ALDEIA: 1
TOTAL: 23

ATO OBSCENO

CABO FRIO: 7
SÃO PEDRO DA ALDEIA: 1
IGUABA GRANDE: 0
ARRAIAL DO CABO: 0
ARARUAMA: 0
ARMAÇÃO DOS BÚZIOS: 0
SAQUAREMA: 0
TOTAL: 8


SERVIÇO DE UTILIDADE PÚBLICA:

Disque Denúncia: 180 (violência contra mulher)

A Central de Atendimento à Mulher em Situação de Violência - Ligue 180 é um serviço de utilidade pública, gratuito e confidencial oferecido pela Secretaria Nacional de Políticas para as Mulheres desde 2005, hoje inserido no Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos.

Apêndice 1 Relação de Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher (DEAM) e de Núcleos de Atendimento à Mulher (NUAM) da Secretaria de Estado de Polícia Civil (atualizado em abril de 2019)

DEAM CABO FRIO 
NUAM SAQUAREMA (124ª DP)
NUAM ARARUAMA (118ª DP)

Fonte: "Proderj"


PANORAMA DA VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER NA REGIÃO DOS LAGOS 2018 - VIOLÊNCIA FÍSICA


Dossiê Mulher 2019

PANORAMA DA VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO: DADOS 2018

A violência contra as mulheres se manifesta de diversas formas e está presente em todas as classes sociais, etnias e faixas etárias. Ela é um dos fatores estruturantes da desigualdade de gênero, deixando de ser vista como um problema de âmbito privado ou individual para ser encarada como um problema de ordem pública. Neste sentido, o Dossiê Mulher há 14 anos tem o papel de dar visibilidade e transparência à questão da violência contra a mulher no estado do Rio de Janeiro, sendo pioneiro no Brasil na produção sistematizada destas estatísticas compiladas em um periódico anual acessível e amplamente divulgado.

A principal base de dados deste Dossiê são os Registros de Ocorrência (RO) das Delegacias de Polícia Civil de todo o estado. Foram selecionados os delitos mais recorrentemente associados aos diferentes tipos de violência contra a mulher, conforme a classificação dada pela Lei nº 11.340 de 20061 – Lei Maria da Penha, quanto às cinco formas de violência contra a mulher:
a) violência física;
b) violência sexual;
c) violência patrimonial;
d) violência moral;
e) violência psicológica.

Estes delitos possuem uma dinâmica singular quanto à relação entre acusados e vítimas, possibilitando uma melhor contextualização das diferentes situações de violência, seja no âmbito doméstico e/ou familiar, no transporte público, no ambiente de trabalho ou em locais públicos. Em quase todos os delitos analisados, as mulheres representam mais da metade do total de vítimas, portanto sua seleção não se deu de forma aleatória, mas a partir das manifestações de violência cometidas marcantemente contra mulheres.

3. VIOLÊNCIA FÍSICA 
A violência física é a forma que concentra o maior número de vítimas dentre aquelas destacadas neste Dossiê, totalizando 42.423 mulheres no estado do Rio de Janeiro em 2018. Ou seja, por dia, pelo menos 116 mulheres são vítimas de algum tipo de violência física no estado do Rio de Janeiro. Esta é a forma mais visível dentre as diversas formas que a violência cometida contra as mulheres pode assumir. Como definiu o inciso I do artigo 7º da Lei Maria da Penha, a violência física é qualquer conduta que ofenda a integridade ou saúde corporal da vítima. Este tipo de violência costuma se manifestar por meio de chutes, tapas, queimaduras, socos, mutilações, estrangulamentos e muitos outros meios, inclusive mediante o uso de objetos cortantes, perfurantes ou de arma de fogo.

3.1. Homicídio doloso 
Em 2018, em média, uma mulher foi morta quase todo dia no estado do Rio de Janeiro, totalizando 350 vítimas e uma taxa de 3,9 vítimas para cada 100 mil mulheres. A série histórica anual de homicídio doloso de mulheres no estado do Rio de Janeiro mostra que houve uma tendência geral de queda do número de vítimas entre 2002 e 2012. Nos mais recentes anos, vemos quedas sucessivas a partir de 2016. Dessa forma, ao longo da série histórica apresentada, os valores decrescem de 467 vítimas mulheres em 2002 para 350 vítimas em 2018. Ainda que tenha havido uma melhora no indicador de homicídios de mulheres nos últimos cinco anos, não conseguimos ainda reestabelecer patamares menores do que os já alcançados entre 2010 e 2012, melhor período da série.

3.2. Tentativa de homicídio
Em 2018 houve 729 vítimas mulheres de tentativa de homicídio, número que engloba as tentativas de feminicídio. Tendo em vista que os movimentos reivindicatórios de policiais civis do estado do Rio de Janeiro entre meses de janeiro a março de 2017 podem ter impactado os registros daquele período, optamos por excluir esses meses nas análises comparativas entre os anos. É possível verificar que entre os meses de abril a dezembro de 2018 houve aumento de 8,5% de tentativa de homicídio em relação ao mesmo período de 2017.

3.3. Feminicídio e tentativa de feminicídio
Em março de 2015 foi criada a Lei do Feminicídio (Lei nº 13.104), que prevê uma qualificadora para aumento de pena nos casos de homicídios dolosos praticados contra mulheres. São considerados feminicídios os homicídios intencionais de mulheres resultantes de violência doméstica e familiar, bem como aqueles que tiverem por motivação o menosprezo à condição de mulher. A Secretaria de Estado de Polícia Civil passou a registrar delitos como esses em um campo próprio para feminicídio a partir de outubro de 2016, e, desde então, o ISP divulga mensalmente as estatísticas deste delito. Nesta edição, o Dossiê Mulher passa a incorporar em suas análises inclusive os registros de feminicídio cujo campo “sexo da vítima” encontrava-se sem preenchimento ou com preenchimento incorreto por parte da autoridade competente para fazer o registro, presumindo que todos os registros de ocorrência tipificados como feminicídio são contra vítimas do sexo feminino, dado que existe a verificação desta tipificação pela Corregedoria Interna da Polícia Civil.

3.4. Lesão corporal dolosa
O terceiro delito aqui analisado no tocante à violência física diz respeito às lesões corporais dolosas. Importante destacar que este delito é o que compreende o maior número absoluto de vítimas dentre aqueles analisados neste Dossiê, contabilizando 63.323 vítimas ao longo do ano de 2018. Dentro deste universo, 41.344 vítimas são mulheres. Conforme já mencionado anteriormente neste Dossiê, excluímos os meses de janeiro a março nas análises comparativas baseadas na série histórica anual, dado que neste período em 2017 os registros podem ter sido impactados pelos movimentos reivindicatórios dos policiais civis do estado do Rio de Janeiro. Assim, verificamos tendência de queda do número de vítimas de lesão corporal dolosa nos últimos seis anos. A maior variação ocorreu de 2014 para 2015, com uma redução de 3.871 vítimas (-9,8%). O ano de 2018 apresenta uma redução de 4,4% em relação ao ano anterior, o que corresponde a 1.418 vítimas. 


HOMICÍDIO DOLOSO

CABO FRIO: 8
SÃO PEDRO DA ALDEIA: 4
IGUABA GRANDE: 3
ARRAIAL DO CABO: 2
ARARUAMA: 0
ARMAÇÃO DOS BÚZIOS: 0
SAQUAREMA: 0
TOTAL: 17

INDICADORES DE VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER (TAXA POR 100 MIL MULHERES RESIDENTES):

1º) IGUABA GRANDE: 20,9
2º) ARRAIAL DO CABO13,1
3º) SÃO PEDRO DA ALDEIA: 7,7
4º) CABO FRIO: 7,0
ESTADO: 3,9
5º) ARARUAMA: 0,0
     ARMAÇÃO DOS BÚZIOS: 0,0
     SAQUAREMA: 0,0

TENTATIVA DE HOMICÍDIO

CABO FRIO: 13
ARARUAMA: 10
SAQUAREMA: 6
SÃO PEDRO DA ALDEIA: 2
ARMAÇÃO DOS BÚZIOS: 1
ARRAIAL DO CABO: 1
IGUABA GRANDE: 1
TOTAL: 34

INDICADORES DE VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER (TAXA POR 100 MIL MULHERES RESIDENTES):

1º) ARARUAMA: 14,9
2º) SAQUAREMA: 13,6
3º) CABO FRIO: 11,4
4º) IGUABA GRANDE: 7,0
5º) ARRAIAL DO CABO: 6,5
6º) ARMAÇÃO DOS BÚZIOS: 6,0
7º) SÃO PEDRO DA ALDEIA: 3,8

LESÃO CORPORAL DOLOSA

CABO FRIO: 458
ARARUAMA: 356
SAQUAREMA: 310
SÃO PEDRO DA ALDEIA: 215
ARMAÇÃO DOS BÚZIOS: 160
ARRAIAL DO CABO: 94
IGUABA GRANDE: 81
TOTAL: 1.674

INDICADORES DE VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER (TAXA POR 100 MIL MULHERES RESIDENTES):

1º) ARMAÇÃO DOS BÚZIOS: 960,0
2º) SAQUAREMA: 702,0
3º) ARRAIAL DO CABO: 614,4
4º) IGUABA GRANDE: 564,8
5º) ARARUAMA: 529,6
6º) SÃO PEDRO DA ALDEIA: 413,3
7º) CABO FRIO: 401,8

SERVIÇO DE UTILIDADE PÚBLICA:

Disque Denúncia: 180 (violência contra mulher)

A Central de Atendimento à Mulher em Situação de Violência - Ligue 180 é um serviço de utilidade pública, gratuito e confidencial oferecido pela Secretaria Nacional de Políticas para as Mulheres desde 2005, hoje inserido no Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos.

Apêndice 1 Relação de Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher (DEAM) e de Núcleos de Atendimento à Mulher (NUAM) da Secretaria de Estado de Polícia Civil (atualizado em abril de 2019)

DEAM CABO FRIO 
NUAM SAQUAREMA (124ª DP)
NUAM ARARUAMA (118ª DP)

Fonte: "Proderj"


sexta-feira, 11 de janeiro de 2019

Prefeitura de Búzios tem rede de apoio e proteção à mulher vitima de violência

Cartaz da prefeitura de Búzios

Em Búzios existe o serviço de auxilio a mulheres vítimas de violência, realizado pelo Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS) na Secretaria de Desenvolvimento Social Trabalho e Renda da Prefeitura de Búzios.

O CREAS oferta serviços especializados e continuados às famílias e indivíduos nas diversas situações de violação de direitos. Nos casos especifico da violência contra a mulher as intervenções dos profissionais do CREAS auxiliam na inserção em programas e benefícios, integram a mulher em espaços que promovem a reflexão, buscam o empoderamento nas tomadas de decisões, além de visar à autonomia da mulher, principalmente pelo enfrentamento à dependência econômica do agressor.

O CREAS atua em parceria com o Ministério Público, Defensoria Pública, Delegacia de Polícia e a Secretaria de Saúde.

Observação: Em situação de violência contra a mulher ligue para Central de Atendimento a Mulher 180 e Polícia Militar 190 ou Procure o CREAS na Rua Manoel Joaquim da Silveira S/nº - centro de Búzios- em frente a Praça Santos Dumont. Tel 22 2623-7639. Também é importante registrar o caso na 127ª DP, em Búzios, pelo 22 2623-9237. Defensoria Pública 2623-9820

Fonte: "buzios"

terça-feira, 9 de outubro de 2018

MARIELLE VIROU SEMENTE

Grafite de Marielle (Foto: Daniel Ramalho/AFP)

Sonho da vereadora do PSOL de multiplicar número de mulheres no poder legislativo se realiza

A presença de Marielle Franco nas eleições de 2018 foi nacional. Candidatas de outros estados disseram ao JORNAL DO BRASIL que a vereadora do PSOL — morta a tiros em março, assim como seu motorista Anderson Gomes — inspirou fortemente a participação delas no pleito. No post em que comemora sua eleição, a vereadora Aúrea Carolina (PSOL), deputada federal com o maior número de eleitores em Minas Gerais, com 162.740 votos, escreveu “#MarielleVive;ElasSim”. “Marielle lutava pela presença de mais mulheres negras na política, para que mandatos feministas e antirracistas e periféricos pudessem se multiplicar”, disse Áurea Carolina ao JB.

Em São Paulo, Mônica Seixas, eleita deputada estadual, disse que sua candidatura foi construída com Marielle. “Ela nos deixou uma responsabilidade e abriu alas para milhares de negras passarem. A luta antirracista e por direitos humanos se reforçou em um momento de grande retrocesso nos legislativos do país”, disse a parlamentar, que passou a ser a terceira mulher negra a chegar à Assembleia Legislativa de São Paulo — Leci Brandão do PCdo B se reelegeu.

Amiga de Marielle desde que dava aulas no vestibular da Favela da Maré, a vereadora de Niterói Talíria Petrone agora é deputada federal. Ela e Marielle fizeram uma dobradinha forte nas eleições de municipais de 2016, quando algumas vezes Marielle foi a Niterói fazer campanha ao lado da amiga, e Talíria também ia ao Rio panfletar com ela. “A decisão da minha candidatura ao Congresso Nacional foi construída sob inspiração de Marielle. A morte dela nos dá uma imensa responsabilidade de manter suas pautas cada vez mais presentes no debate. Precisamos lutar contra o homicídio dos jovens negros, por um novo modelo de segurança pública nas favelas e na periferia por cidades mais dignas às mulheres, como fazia Mari”, afirmou Talíria, que obteve mais de cem mil votos. “Renata Souza, Dani Monteiro e Mônica Francisco formam a maior bancada de mulheres na Alerj”, ressaltou Talíria, citando candidatas que integravam o gabinete de Marielle.

Renata Souza, que como Marielle nasceu na Favela da Maré, passa a frequentar a Alerj com um lastro de ativismo em comunidades. Mônica Francisco, por sua vez, é uma forte liderança da Favela do Borel. Também integrante do mandato de Marielle, ela lembra que recebeu um recado bem direto em relação à sua candidatura: “Eu disse a ela que ainda não estava pensando em ser parlamentar, e ela me olhou e disse: ‘É bom você ir pensando’”.

Dani Monteiro, por sua vez, recorda que Marielle insistia que mulheres negras e faveladas eram eleitas rarissimamente, como Jurema Batista e Benedita da Silva e que isso deveria mudar urgentemente: “Isso incomodava muito a Mari. Ela liderou encontros históricos com mulheres aqui no Rio e em outros estados para mudar isso. E não há dúvida de que Marielle realizou essa transformação”.

Para Mônica Freitas, essa transformação vai se solidificar ainda mais nas eleições municipais em 2020: “Nós estamos nos comunicando com frequência. Mulheres negras e periféricas de diferentes estados estão cada vez mais unidas. Esse é o legado que ela nos deixou”. Marielle fazia um tipo de política que trazia os problemas reais à Assembleia Legislativa. “Sua proposta de um transporte sem assédio a mulheres é de quem sabia a realidade do transporte público. Era a vida real de que ela tratava”, disse Mônica Francisco”.

Rogério Daflon

Fonte: "jb"


sexta-feira, 21 de setembro de 2018

Cabo Frio já possui Lei que cria o Dia do Combate ao Feminicídio e à Violência Contra a Mulher; Búzios também pode ter a sua

Vereador Rafael Peçanha, foto jornal Folha dos Lagos

A Lei que cria o Dia do Combate ao Feminicídio e à Violência Contra a Mulher em Cabo Frio (Lei nº 2.967/2018), de autoria do vereador Rafael Peçanha,  prevê a realização de campanhas de conscientização sobre o tema. A Lei foi sancionada pelo prefeito Adriano Moreno (Rede) no dia 13 último. A celebração da data, no dia 15 de março, será realizada com eventos e campanhas de conscientização sobre o tema. 

Ao jornal Folha dos Lagos ("folhadoslagos") Rafael disse que a data escolhida (15 de março) faz referência a um caso de feminicídio que chocou Cabo Frio e toda a Região dos Lagos no início do ano. No dia 15 de março, o corpo da jovem Ingrid Ferreira foi encontrado no Dormitório das Garças após uma semana desaparecida. Ela foi morta após resistir a um estupro. O crime brutal, além do cenário de crescimento de feminicídios no Brasil, foi o que, segundo Rafael, o motivou para propor a ideia da criação da data.


– "A gente teve no início do ano o assassinato da vereadora Marielle, que foi marcante e até agora não teve uma solução, e tivemos em Cabo Frio o caso da Ingrid, que é um caso que eu acompanho até hoje na Comissão de Direitos Humanos da Câmara, onde sou presidente. Foi um crime que marcou bastante e então resolvemos entrar com esse projeto para termos na cidade um dia repleto de atividades, como eventos, campanhas e palestras para incentivar essa reflexão sobre o assunto. Fico muito feliz pela aprovação da lei" – disse. 



Ainda segundo Rafael, a Lei serve como mais uma ferramenta dentro do contexto de combate aos crimes contra à mulher.

– "A violência conta a mulher é um dos índices criminais que mais crescem no Brasil, e temos algumas ferramentes que têm sido aplicadas no combate a esses crimes, como a Lei Maria da Penha, mas é sempre bom podermos contar com mais alguns. É melhor sobrar instrumentos do que faltar, e esse passo que tomamos, ter esse tipo de ação no nosso município, é muito importante no momento atual do Brasil, com o empoderamento da mulher, que se posiciona de forma firme em todos os segmentos" – declarou.


Vereador Josué Pereira, foto do site da câmara de vereadores  de Búzios 


O vereador Josué, na sessão ordinária de ontem (20) da Câmara de Vereadores de Búzios, apresentou Projeto de Lei (nº 73/2018) visando instituir também o Dia Municipal de Combate ao Feminicídio e à Violência Contra a Mulher no município.  

O projeto foi encaminhado à Comissão de Constituição e Justiça para análise. O PL de Josué  prevê uma data diferente da de Cabo Frio. O Dia do Combate ao Feminicídio em Búzios será  realizado anualmente no dia 7 de agosto. Ele não explicou a razão da escolha da data. Nesse dia serão realizadas palestras, debates, seminários e eventos, visando o combate à violência contra a mulher.

A cada quatro minutos uma mulher é vítima de agressão em nosso país, então é importante que nós possamos discutir esse assunto no nosso município para conscientizar as pessoas.” , justifica o autor da proposta.

*Feminicídio:  é o termo usado para denominar assassinatos de mulheres, cometidos em razão do gênero- ou seja - quando a vítima é morta por ser mulher.  


quarta-feira, 19 de setembro de 2018

Mulheres contra o fascismo - Roda de conversa com Luciana Boiteux




Amanhã (20) vai rolar um café da manhã -conversa com a professora Luciana Boiteux, candidata a deputada federal. Luciana é professora de Direito Penal da UFRJ, advogada criminalista, pesquisadora, feminista, militante dos direitos humanos.  Ingressou com ação no STF sobre descriminalização de drogas e descriminalização do aborto (ADPF 442). Também é coordenadora do Grupo de Pesquisas de Política de Drogas e Direitos Humanos da FND/UFRJ. Luciana Boiteux é candidata do PSOL a deputada federal e ligada ao movimento feminista.


📌Local: Rua Turíbio de Farias, 202, Centro - Casa da Bina.
☎Contato para mais informações (22) 99917-7609

quarta-feira, 22 de agosto de 2018

Justiça pela Paz em Casa: Brasil chega ao milésimo julgamento de Feminicídio

Campanha deste mês tem foco no julgamento de crimes dolosos contra a vida de mulheres. FOTO: Divulgação/TJSE

A Justiça brasileira alcançou, ontem (21/8), a marca de mil julgamentos de feminicídio ou tentativa de homicídio contra mulher, durante a XI edição da Semana Justiça pela Paz em Casa, promovida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em parceria com todos os Tribunais de Justiça do País. Nos primeiros dois dias do mutirão, São Paulo realizou quatro julgamentos de feminicídio e tentativa de homicídio. No Rio de Janeiro, foram dois Tribunais de Júris. Outros Estados também julgaram crimes dolosos contra vida de mulheres, entre eles Acre, Paraíba, Mato Grosso do Sul e Rio Grande do Norte.
Caso em Cabo Frio
Em Cabo Frio, Região dos Lagos do Rio, o primeiro dia da Semana – que vai até sexta-feira (24/8) em todo o País – foi marcado pelo julgamento de um crime cometido em 2016. O réu foi considerado culpado pela tentativa de feminicídio contra a ex-companheira. A motivação do crime: a não aceitação da separação. O acusado, que já está preso, foi sentenciado a quatro anos de prisão. A violência foi cometida na frente da filha mais velha do casal, que tinha à época 15 anos. 
Durante a sessão, o juiz que presidiu o Júri precisou advertir a vítima sobre a importância de seu relato. “Toda essa estrutura que está aqui foi criada para fazer Justiça não apenas em relação ao seu caso, mas de todas as mulheres que passam ou sofrem cotidianamente por violências desse tipo”, afirmou Danilo Marques Borges, juiz que auxilia a comarca de Violência Doméstica de Cabo Frio durante os mutirões da Semana Justiça pela Paz em Casa.
Segundo o magistrado, muitas vítimas vulneráveis sócio e economicamente emudecem diante de seus agressores, por medo de não se sentirem capazes de viverem sem a sua ajuda. “No início, a vítima estava reticente e amenizou os depoimentos que deu na delegacia e na primeira fase do procedimento do Júri. Mas, depois que expliquei o quanto aquilo era importante para a defesa das mulheres, não apenas simbolicamente, mas de maneira concreta, ela contou o que realmente tinha acontecido. E foi um relato marcante”, disse o juiz, que presidirá ao longo da Semana 30 audiências sobre situações de violência doméstica. 
O esforço concentrado para julgar casos de violência doméstica contra as mulheres foi idealizado pela presidente do CNJ, ministra Cármen Lúcia, e faz parte da Política Judiciária Nacional de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres. Mais de 1 milhão de processos relativos à violência doméstica tramitam na Justiça brasileira, atualmente. Para a desembargadora Eva Evangelista, a ação do CNJ por meio do mutirão e do empenho pessoal da ministra Cármen Lúcia já provocou uma mudança significativa em relação ao tema.
A última edição da campanha ocorreu em março de 2018. Nas 10 edições do mutirão, foram mais de 147 mil audiências realizadas e 127 mil sentenças prolatadas e concedidas 65 mil medidas protetivas.

Mutirão

Semana Justiça Pela Paz em Casa conta com a parceria das varas e juizados especializados em violência doméstica, assim como do trabalho do Ministério Público e da Defensoria Pública, para os julgamentos de Tribunais de Júri, garantindo o julgamento dos processos de crimes de violência doméstica e familiar contra as mulheres.
Ocorre anualmente em março em homenagem ao Dia Internacional da Mulher; em agosto, por ocasião do aniversário da promulgação da Lei Maria da Penha, e em novembro, durante a semana internacional de combate à violência de gênero, estabelecido pela Organização das Nações Unidas (ONU).

Violência contra a mulher

A violência pode se manifestar em diversas formas, como assédio sexual, agressão moral, patrimonial, física, tentativa de homicídio e feminicídio. Combater a violência doméstica contra a mulher tem sido uma das prioridades do Poder Judiciário, e o cumprimento estrito da Lei Maria da Penha (Lei n. 11.340, de 2006), é um de seus maiores desafios.
Regina Bandeira
Fonte: "cnj"