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sexta-feira, 7 de agosto de 2020

Deputados estaduais querem mudar Constituição para garantir filmagem de vistorias

Vistoria em supermercado Foto: Suellen Lessa / Divulgação / Alerj



Os deputados estaduais, que enfrentam os mesmos obstáculos que a vereadora Gladys em Búzios para o exercício do trabalho de fiscalização, querem mudar a Constituição para garantir a filmagem de vistorias.

A Assembleia Legislativa do Rio quer adequar a Constituição Estadual à era das redes sociais, em que só é verdade o que está disponível nas telinhas de celulares.

Foi publicada nesta quarta-feira (5) uma PEC que garante aos deputados a presença de assessoria, com todo o equipamento de gravação em áudio e vídeo, para registrar ações de fiscalização.

"O livre acesso dos deputados estaduais aos órgãos públicos afigura-se como relevante instrumento para a afirmação das prerrogativas constitucionalmente asseguradas aos parlamentares para o exercício de seus mandatos e afastar obstáculos que frequentemente enfrentam em repartições públicas, seja pelo impedimento ao livre trânsito, seja pela negativa de acesso a documentos, seja para o registro dos fatos apurados", diz a justificativa.

A proposta foi apresentada por Marcelo do Seu Dino (PSL), e recebeu o apoio de 27 colegas, que vão do próprio partido ao PSOL.

Fonte: "EXTRA"

Meu comentário:

Os vereadores de Búzios bem que poderiam fazer mudança semelhante em nossa Lei Orgânica Municipal. O que poderia beneficiar a vereadora Gladys atualmente, serviria também, mais à frente, para facilitar o trabalho de fiscalização dos próximos vereadores em um possível governo da vereadora. 

O artigo 65 de nossa Lei Orgânica, único artigo que trata da fiscalização dos vereadores, está desatualizado. Fala que o vereador precisa manter "sigilo das informações" obtidas. Também pudera, nossa constituição municipal é do final do século passado. Em plena era das comunicações esse artigo não faz mais sentido, precisa ser alterado. 


Art. 65. No exercício de seu mandato, o Vereador terá livre acesso às repartições públicas municipais e a áreas sob jurisdição municipal onde se registre conflito ou o interesse público esteja ameaçado.
§1º. O Vereador poderá diligenciar, inclusive com acesso a documentos, junto a órgãos da administração pública direta, indireta e fundacional, devendo ser atendido pelos respectivos responsáveis, na forma da lei.

§2º. O Vereador deverá manter sigilo das informações e elementos obtidas pelo exercício do direito previsto neste artigo, somente podendo usá-las perante à Câmara Municipal e suas comissões. 

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quinta-feira, 2 de agosto de 2018

MPRJ denuncia sócios da Adega dos Mineiros, em Arraial do Cabo, por sonegação fiscal

Denúncia de sonegação fiscal em Arraial do Cabo. Arte do site do mprj


"O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da Promotoria de Justiça de Arraial do Cabo, denunciou os sócios administradores da sociedade empresária Adega dos Mineiros, em razão de sonegação fiscal de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) no valor de R$ 708 mil. O crime ocorreu entre dezembro de 2012 e março de 2017.
 
De acordo com a denúncia, uma fiscalização da Receita Estadual feita na Adega constatou que os administradores utilizavam no local um equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF) sem registro no sistema da Secretaria Estadual de Fazenda (SEFAZ). 
 
A diligência foi realizada no dia 11 de abril de 2017, quando o auditor fiscal responsável pela vistoria realizou a leitura da memória fiscal do equipamento e verificou que ele vinha sendo usado há 1.405 dias. Neste período, os denunciados não levaram à tributação cerca R$ 32 milhões, referentes a operações de circulação de mercadorias e serviços, e emitiram 804.511 notas fiscais falsas, lesando o fisco e os consumidores.
 
Ao longo de todo o período de sonegação, os denunciados deixaram de recolher o valor total de R$ 708.363,07 em ICMS, conforme atestam três autos de infração anexados à denúncia do MPRJ.
 
Assim agindo, estão os denunciados incursos nas penas do art. 1º, incisos I, IV e V, c/c art. 12, inciso I, ambos da Lei 8.137/90, na forma do art. 71 do Código Penal, 1.405 vezes”, diz a denúncia distribuída para a Vara Única de Arraial do Cabo. A pena é de dois a cinco anos de prisão, podendo ser aumentada pelo fato de o crime ter sido praticado diversas vezes.
 
O MPRJ também requer que os denunciados sejam condenados a reparar o dano causado pela prática dos crimes contra a ordem tributária, no valor mínimo de R$ 708.363,00, na forma do art. 387, inciso IV do Código de Processo Penal".
 
Clique para ler a denúncia na íntegra.

Processo número 0006155-72.2018.8.19.0005.

Fonte: "mprj"


sexta-feira, 12 de abril de 2013

POBRES COITADOS

Carlos Terra
Algumas situações do cotidiano, pelo absurdo que representam, enchem o cidadão de revolta, repúdio  e lhe dão a certeza de que a voracidade por recursos do setor público, está ultrapassando o limite do razoável, maxime quando a agressão ao bolso do cidadão se dá pelo simples fato de necessitar  se locomover por meios próprios para executar a função social que lhe cabe no âmbito da sociedade produtiva. Falo dos possuidores de qualquer tipo de condução própria que estão sendo agredidos não só no bolso, mas também em sua dignidade quando são submetidos às mais variadas atrocidades para poderem se enquadrar num emaranhado de taxas, tributos, vistorias, seguros, licenças, enfim, um cipoal de obrigações de dificílima satisfação, motivo pelo qual ser parado por um guarda de trânsito representa enorme desconforto para o cidadão, vítima da abordagem. 

Falarei de situações corriqueiras na nossa minúscula província que merecem uma avaliação criteriosa de cada um de nós, proprietário de veículos, que somos vítimas de “blitzes” de frequência incomum à caça de possíveis infrações ou não-conformidades, que via de regra, representam retenção e reboque do veículo para um indefectível  “pátio legal”. Este sim, trespassado de ilegalidade e de violências perpretadas contra o proprietário que a cada uma dessas brutalidades, vê abalado seu equilíbrio orçamentário, tal o descalabro dos valores do reboque e da estadia no tal “pátio legal”. 

Meu filho foi  abordado por essa intencional fiscalização predatória em frente ao tal  “pátio legal” e teve que pagar o reboque destarte o portão do “pátio legal” estar  distante 50 metros. Nesta abordagem, a retenção do veículo se deu por falta de vistoria , que estava agendada para o dia seguinte, o que poderia ser comprovado pelo agente fiscalizador. Nenhuma argumentação o demoveu da apreensão e reboque, sendo agravante do fato, tratar-se de um veículo novo, cuja presunção de conformidade era óbvia.

Constrangimento maior se deu para liberação do veículo, demandando dois dias de presença constante nas instalações do Detran, de posse da documentação liberatória, no aguardo da presença da “pessoa que libera”, que lá se encontrava incógnita. Cientificado do fato pela minha nora e inconformado, dirigi-me pessoalmente ao balcão onde devia se encontrar a “tal pessoa que libera” e fiz ver da minha indignação em não obter a liberação face a ausência de uma determinada pessoa, embora tivesse eu cumprido a incrível rotina de idas e vindas a Bancos para obtenção dos condicionantes para a liberação. Quando exigi ser atendido, o funcionário que lá se encontrava, falou-me que eu poderia ser preso apontando para um cartaz que falava sobre “desacato à autoridade”. Como poderia desacatar uma autoridade ausente? Não se apercebeu, na sua ignorância funcional, o agente do Detran, que o desacatado era eu, agredido nos meus direitos de cidadão e na continuidade da polêmica, apareceu a tal “pessoa que libera” e, pasmem leitores, o atestado continuou pendente eis que “o sistema estava fora do ar”. Mais uma vez, fui obrigado a fazer ver àqueles funcionários públicos que o meu direito de liberar o veículo independe de quem quer que seja ou do funcionamento do sistema ou equipamento, de cuja eficácia não me compete responsabilidade. Fiz esse relato para sublinhar o quanto somos desafiados em nossos direitos pelos funcionários, sistemas e enquadramentos que estes algozes representantes do poder, nos submetem invariavelmente, embora recebam seus salários através do pagamento de nossos impostos, sendo portanto, nada mais do que nossos empregados. Estão ali para nos servir, jamais para nos maltratar ...

Continuemos a via crucis iteomizando diversas situações que nos enchem de insatisfação e acabam por criar dentro de cada um de nós, um grande preconceito sobre tudo que diz respeito à ingrata tarefa de ter que possuir um veículo para poder trabalhar e produzir riqueza, senão vejamos:

* Pardais que são verdadeiras arapucas registrando velocidades ridículas, cuja intenção é penalizar, jamais proteger quem quer que seja;
*Rodovias pedagiadas com velocidades máximas injustificáveis e reduções abruptas de velocidade permitida, que se cumpridas à risca, resultariam em engavetamentos horrorosos;
*Filas intermináveis para vistoria de veículos que acabam por consumir, no mínimo, um dia de trabalho de cada motorista;
*Casuísmos inexplicáveis destas vistorias, eis que exigidas apenas em parte da Federação;
Valor extorsivo para ser vistoriado;
*Para pagamento do IPVA, a alíquota aplicada é maior do que a do IPTU, sem nenhum motivo plausível;
Obrigatoriedade de fabricar placas através do Detran pelo valor abusivo de R$ 150,00, quando a anteriormente se obtinha o mesmo fim por um terço deste valor;
*Por incrível que pareça, pagamos o valor absurdo próximo de R$ 100,00 para que o Detran emita o documento único de trânsito;
 *Deste imposto (IPVA), nenhuma contrapartida o Estado presta, eis que, a sinalização vertical de trânsito é inexistente, ninguém sabe o que é mão e contra-mão e o lastimável estado do pavimento de ruas e rodovias;
Imaginem o trajeto do “ATÉ Q’UENFIM”, na entrada de Búzios até a Rua das Pedras e tentem se lembrar de alguma faixa delimitadora horizontal das pistas de rolamento, inexistência essa responsável por inúmeras mortes nesse trajeto;
*Nenhuma orientação do tráfego nas horas de movimento intenso que está tornando Búzios, no que diz respeito ao trânsito, uma cidade caótica;
*Nenhuma sinalização de direção que possa ajudar o motorista a se orientar no trajeto ao seu destino;
*Inexistência de um Posto Bancário nas instalações do Órgão de Trânsito que pudesse facilitar a vida do usuário e muito mais, que agora me escapa.

Toda essa introdução, representa uma revolta recôndida acumulada por desventuras múltiplas sempre que preciso atender as exigências da complicada legislação pertinente ao trânsito e à propriedade veicular. O motivo que despertou a minha ira e que fez brotar em mim todo esse desabafo, é a última das violências desses tiranos que sempre à procura de mais e mais recursos, mudam as regras e as exigências à seu bel prazer.

Falo do mais recente suplício inventado por esses monstros detentores do poder que se consubstancia a necessidade repentina, sem aviso prévio do licenciamento das motocicletas de cilindradas igual ou inferior a 50 c.c. Estes veículos, de baixo custo e operação, foram preferidos pela parcela mais humilde da população, muito por conta de estarem isentas do “fantasma” do emplacamento e taxação. O Leviatã, percebendo o incremento do uso destes veículos, avaliou qual seria a arrecadação decorrente do enquadramento e, ato contínuo, desencadeou “blitzes” perversas, sem nenhum aviso prévio, criando verdadeiro pânico entre os usuários. Essa atitude não me surpreende, eis que,o fluxo de recursos para saciar a máquina, não tem dó nem piedade do despreparo das vítimas na provisão dos recursos necessários da satisfação da nova regra. Ora, se apreendendo os veículos, será arrecadado reboque, estadia, multa, mais todas as taxas para o licenciamento, não há porque não deslanchar uma operação cruel de perseguição.

A continuar assim, não só no que diz respeito às multas,  taxas, seguros, IPVA’s, mas também, relativamente ao arsenal de tributos assemelhados a estes, será impossível para a população, continuar custeando o paquiderme lerdo e ineficiente representado pelo Estado Brasileiro.

Minha insatisfação se acentua quando me deparo com policiais armados de metralhadoras para abordar motoristas,enquanto nossas crianças consomem drogas comercializadas à nossa vista, nas praças e portas de escolas, sem que haja qualquer repressão ostensiva direcionada e especializada para evitar a catástrofe.
Registros históricos mostram que Impérios poderosos foram dizimados pela insatisfação popular, sempre com derramamento de sangue, consequência da Lei de Newton que assegura haver sempre uma reação em sentido contrário a qualquer ação. A reação quando ocorrer, será legítima, pois será em defesa da honra, da dignidade e do patrimônio... Quem viver, verá !

Carlos Terra