Mostrando postagens com marcador difamação. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador difamação. Mostrar todas as postagens

segunda-feira, 16 de agosto de 2021

Uma modesta mas grande notícia, nesse mar de boçalidade e morte (Conrado Hubner)

Conrado Hubner. Foto: twitter

Justiça rejeita queixa-crime de Aras contra Conrado Hübner Mendes

Juíza cita direito à liberdade de expressão de pensamentos e ideias; professor foi alvo de ofensiva após chamar PGR de Poste Geral da República.

A Justiça Federal da 1ª Região rejeitou a queixa-crime apresentada pelo procurador-geral da República, Augusto Aras, contra o professor da USP e colunista da Folha Conrado Hübner Mendes. O PGR pedia que Mendes fosse condenado pelos crimes de calúnia, injúria e difamação.

Em sua decisão, a juíza federal Pollyanna Kelly Maciel Medeiros Martins Alves afirma que não houve ofensa à honra de Aras e que a liberdade de expressão e a imprensa livre são pilares de uma sociedade democrática, aberta e plural.

"O direito de liberdade de expressão dos pensamentos e ideias consiste em amparo àquele que emite críticas, ainda que inconvenientes e injustas. Em uma democracia, todo indivíduo deve ter assegurado o direito de emitir suas opiniões sem receios ou medos, sobretudo aquelas causadoras de desconforto ao criticado", diz Alves.

A magistrada ainda destaca que aqueles que exercem função pública estão expostos a publicações que citem seu nome —sejam elas positivas ou negativas. A queixa-crime, agora, será arquivada.

A decisão da Justiça é celebrada pelo professor da USP, que a define como "simples, objetiva e correta". "Autoridades não podem nos privar do direito à crítica, que não se confunde com ataque, ameaça e incitação. Não podem nos privar do direito às palavras e adjetivos contundentes, nem do direito ao sarcasmo e à galhofa", afirma à coluna.

"Eles são autoridades e nós somos cidadãos. Se nem isso nos sobra, acabou a última película da democracia", segue Mendes.

Na petição, o procurador-geral citou publicações de Mendes nas redes sociais e coluna dele publicada na Folha intitulada “Aras é a antessala de Bolsonaro no Tribunal Penal Internacional.

Aras não economiza no engavetamento de investigações criminais: contra Damares por agressão a governadores; contra Heleno por ameaça ao STF; contra Zambelli por tráfico de influência; contra Eduardo Bolsonaro por subversão da ordem política ao sugerir golpe”, diz o texto assinado pelo colunista.

Nas postagens publicadas nas redes, o professor chamou Aras de “Poste Geral da República” e “servo do presidente”. E afirmou que ele é o “grande fiador” da crise sanitária vivida no Brasil.

No mês passado, o professor também foi alvo de ofensiva do ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Kassio Nunes Marques. O ministro acionou a Procuradoria-Geral da República afirmando que Mendes fez afirmações “falsas e/ou lesivas” à sua honra em artigo publicado na Folha. O órgão deu andamento ao caso e repassou a representação à Polícia Federal.

O magistrado anexou no ofício à PGR o texto O STF come o pão que o STF amassou, publicado em abril e no qual colunista abordou a decisão do ministro que liberava a realização de cultos, missas e demais celebrações religiosas no país em meio à crise da Covid-19.

O episódio não se resume a juiz mal-intencionado e chicaneiro que, num gesto calculado para consumar efeitos irreversíveis, driblou o plenário e encomendou milhares de mortes", afirmou Conrado Hübner Mendes na ocasião.

As iniciativas de Aras e do ministro do Supremo contra o professor mobilizaram a comunidade acadêmica. Um manifesto em apoio a Mendes reuniu mais de 280 professores de universidades brasileiras e nomes como Miguel Reale Jr., José Rogério Cruz e Tucci, Debora Diniz e Gisele Cittadino.

No início do mês, um grupo de intelectuais de universidades da Alemanha enviou uma carta ao presidente STF, Luiz Fux, em sua defesa.

O Observatório Pesquisa, Ciência e Liberdade da Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência (SBPC), endossado pelo Cebrap (Centro Brasileiro de Análise e Planejamento), pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública e pelo grupo Ciências Sociais Articuladas, também fez uma nota em defesa do professor de direito da USP.

"Se tal prática tem se tornado, infelizmente, lugar comum no Brasil, ela atinge agora novo patamar em um cenário no qual um ministro do Supremo Tribunal Federal e o representante máximo do Ministério Público envidam esforços para judicializar críticas a suas decisões, constrangendo, assim, a opinião pública brasileira", disse a articulação.

Conrado Hübner Mendes também é citado em representação feita por Augusto Aras junto ao Conselho da Ética da USP em maio deste ano. Passados três meses, o colegiado ainda não se manifestou sobre o tema.

Em nota divulgada no dia 29 de julho, o reitor da USP, Vahan Agopyan, afirmou que a instituição "prima pela pluralidade de opiniões científicas e acadêmicas" e que um de seus pilares "assenta-se na liberdade de expressão e na livre manifestação". A manifestação, no entanto, não faz menção a Mendes.

Fonte: "COLUNAS MÔNICA BERGAMO" 

Meu comentário:

O Procurador-Geral que não viu nada demais nos ataques de Robert Jefferson a alguns ministros do STF- para ele pura liberdade de expressão-, processa o professor de Direito Conrado Hubner.    

quinta-feira, 2 de maio de 2019

PANORAMA DA VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER NA REGIÃO DOS LAGOS 2018 - VIOLÊNCIA MORAL


6. VIOLÊNCIA MORAL

A violência moral está relacionada a ferir a dignidade da vítima, ridicularizando-a, com o objetivo de atacar sua reputação ou autoestima. Apesar de não deixar marcas físicas, a agressão com palavras, principalmente quando recorrente, é capaz de causar grave dano social e emocional, com consequências sérias tanto para a saúde como para a sociabilidade da vítima. Este tipo de violência é muito comum em relacionamentos abusivos, ambientes de trabalho e no mundo virtual. As mulheres são o principal alvo deste tipo de violência: no estado do Rio de Janeiro 72,4% do total de vítimas são mulheres. A seguir, apresentaremos três crimes tipificados pelo Código Penal Brasileiro que se encaixam no arcabouço da violência moral: calúnia (artigo 138), difamação (artigo 139) e injúria (artigo 140). A calúnia consiste em imputar falsamente a alguém o cometimento de um crime; a difamação ocorre quando alguém é acusado da autoria de um ato desonroso, mas não criminoso. Já o crime de injúria não envolve terceiros, e é caracterizado quando o agressor diz algo ofensivo (xingamento) apenas para vítima.



VIOLÊNCIA MORAL

CABO FRIO: 429
ARARUAMA: 289
SAQUAREMA: 231
SÃO PEDRO DA ALDEIA: 155
ARMAÇÃO DOS BÚZIOS: 105
ARRAIAL DO CABO: 104
IGUABA GRANDE: 46
TOTAL:

INDICADORES DE VIOLÊNCIA MORAL CONTRA A MULHER (TAXA POR 100 MIL MULHERES RESIDENTES):

1º) ARRAIAL DO CABO: 679,80
2º) ARMAÇÃO DOS BÚZIOS: 630,0
3º) SAQUAREMA: 523,1
4º) ARARUAMA: 429,9
5º) CABO FRIO: 376,3
6º) IGUABA GRANDE: 320,7
7º) SÃO PEDRO DA ALDEIA: 298,0

SERVIÇO DE UTILIDADE PÚBLICA:

Disque Denúncia: 180 (violência contra mulher)

A Central de Atendimento à Mulher em Situação de Violência - Ligue 180 é um serviço de utilidade pública, gratuito e confidencial oferecido pela Secretaria Nacional de Políticas para as Mulheres desde 2005, hoje inserido no Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos.

Apêndice 1 Relação de Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher (DEAM) e de Núcleos de Atendimento à Mulher (NUAM) da Secretaria de Estado de Polícia Civil (atualizado em abril de 2019)

DEAM CABO FRIO 
NUAM SAQUAREMA (124ª DP)
NUAM ARARUAMA (118ª DP)

Fonte: "Proderj"

sexta-feira, 15 de junho de 2018

CNJ Serviço: diferença entre calúnia, injúria e difamação

Arte CNJ


Quando presenciamos uma pessoa xingando ou acusando outra de um crime, é bastante comum que se levante a hipótese de crimes de calúnia, difamação ou injúria.
Embora sejam três crimes contra a honra e tipificados no Código Penal, existem várias diferenças entre eles. A calúnia e a difamação são crimes contra a honra objetiva, ou seja, que atingem a reputação do indivíduo perante a sociedade. Já a injúria afeta a honra subjetiva – em outras palavras, o sentimento de respeito pessoal. Neste CNJ Serviço, você vai entender como ocorre cada um destes três crimes.
Calúnia
O crime de calúnia está previsto no artigo 138 do Código Penal, e consiste em atribuir falsamente a alguém a autoria de um crime. Para que se configure o crime de calúnia, é preciso que seja narrado publicamente um fato criminoso. Um exemplo seria expor, na internet, o nome e foto de uma pessoa como autor de um homicídio, sem ter provas disso.
Caso alguém seja acusado de calúnia, e puder apresentar provas de que o fato criminoso narrado é verdadeiro, é possível que se defenda judicialmente, em processo criminal, por meio de um incidente processual chamado “exceção de verdade”. A pena pelo crime de calúnia é detenção de seis meses a dois anos e multa.
Difamação
Prevista no artigo 139 do Código Penal, a difamação consiste em imputar a alguém um fato ofensivo a sua reputação, embora o fato não constitua crime, como ocorre com a calúnia. É o caso, por exemplo, de uma atriz que tem detalhes de sua vida privada exposta em uma revista.
Neste caso, ainda que o fato narrado seja verídico, divulgá-lo constitui crime. A única exceção de verdade é se a difamação se der contra funcionário público e a ofensa for relativa ao exercício de suas funções. A pena para este crime é detenção de três meses a um ano e multa.
No entanto, caso o réu, antes da sentença, se retrate cabalmente da calúnia ou da difamação, fica isento de pena, conforme determina o artigo 143 do Código Penal.
Injuria
O crime de injúria, previsto no artigo 140 do Código Penal, ocorre quando uma pessoa dirige a outra algo desonroso e que ofende a sua dignidade – é o famoso xingamento.
Como se trata de um crime que ofende a honra subjetiva, ao contrário do que ocorre com a calúnia e difamação, no crime de injúria não é necessário que terceiros tomem ciência da ofensa. 
O juiz pode deixar de aplicara pena quando a pessoa ofendida tiver provocado a ofensa de forma reprovável, ou caso tenha respondido imediatamente com outra injúria. 
Não caracteriza injúria a crítica literária, artística ou científica, conforme o artigo 142 do Código Penal, assim como ofensas proferidas durante um julgamento, durante a discussão da causa, por qualquer uma das partes. A pena para este crime é detenção de um a seis meses ou multa. 
Na hipótese da injúria envolver elementos referentes à raça, cor, etnia, religião origem ou a condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência, a pena é aumentada para reclusão de um a três anos e multa. 
Fonte: Agência CNJ de Notícias

segunda-feira, 7 de agosto de 2017

A cada mês, em média, uma mulher é estuprada em Búzios

Lançamento do "Dossiê Mulher 2017" no MP-RJ

Dossiê Mulher 2017 revela que boa parte dos crimes cometidos contra as mulheres ocorrem no ambiente doméstico ou familiar

O Instituto de Segurança Pública (ISP) lança hoje, 07 de agosto de 2017, a 12ª edição do Dossiê Mulher com os principais crimes relacionados à violência contra a mulher no estado do Rio de Janeiro. Os delitos apresentados foram selecionados por possuírem uma dinâmica singular quanto à relação entre acusados e vítimas, possibilitando uma melhor análise de situações de violência no âmbito doméstico e/ou familiar.

Nesta edição foram analisados os principais delitos sofridos pelas mulheres: homicídio doloso, tentativa de homicídio, lesão corporal dolosa, ameaça, estupro, tentativa de estupro, assédio sexual, importunação ofensiva ao pudor, dano, violação de domicílio, supressão de documento, constrangimento ilegal, calúnia, difamação e injúria. Através da análise desses delitos, buscamos construir um panorama mais amplo da violência contra a mulher, observada em suas cinco formas: física, sexual, patrimonial, moral e psicológica.

O Dossiê Mulher 2017 mostra que as mulheres continuam sendo as maiores vítimas dos crimes de estupro (85,3%), ameaça (65,4%), lesão corporal dolosa (63,8%), assédio sexual (93,3%) e importunação ofensiva ao pudor (91%). Boa parte dos crimes contra as mulheres são cometidos por pessoas com algum grau de intimidade ou proximidade com a vítima, ou seja, são companheiros e ex-companheiros, familiares, amigos, conhecidos ou vizinhos. Os dados mostram que, em relação à violência contra mulheres, esse grupo foi responsável por 68% dos casos de violência física, 65% da violência psicológica e 38% da violência sexual. 

Pais, padrastos, parentes, conhecidos, amigos e vizinhos foram acusados de 37% dos estupros de vulneráveis registrados em 2016. Mais de 60% dos estupros e dos crimes de lesão corporal dolosa contra as mulheres ocorreram no interior de residência em 2016, assim como 40% das tentativas de homicídio de mulheres.

Pelo segundo ano o Dossiê apresenta os dados estatísticos de assédio sexual e importunação ofensiva ao pudor. Em 2016, foram registradas 588 mulheres vítimas de importunação ofensiva ao pudor e 126 vítimas de assédio sexual. Esses casos geralmente acontecem em ambientes públicos como ruas, bares, meios de transporte coletivo ou no ambiente de trabalho, o que atenta contra a liberdade da mulher. Situações como essas, apesar de causar profundo constrangimento e desconforto às suas vítimas, ainda são pouco percebidas como um tipo de violência, o que se expressa pelo reduzido número de registros verificado.

Com a publicação do Dossiê Mulher, o Instituto de Segurança Pública espera embasar argumentos, subsidiar políticas públicas, instigar investigações ainda mais aprofundadas sobre a temática e melhorar os esforços para a produção de estatísticas relacionadas à violência de gênero de forma padronizada e comparativa. Todos os dados analisados são também apresentados no Dossiê por municípios e Áreas Integradas de Segurança Pública (AISP).

As informações divulgadas no Dossiê têm como fonte o banco de dados dos registros de ocorrência da Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro, relativos ao ano de 2016, disponibilizado através do seu Departamento Geral de Tecnologia da Informação e Telecomunicações (DGTIT).

Com o intuito de facilitar ainda mais o acesso à informação, o ISP disponibiliza também a versão do Dossiê Mulher na plataforma interativa Tableau. A ferramenta, de livre acesso ao público, disponibiliza, além das informações presentes no Dossiê, outros dados que não chegaram a ser analisados no relatório. A consulta poderá ser feita no site do ISP (http://www.ispvisualizacao.rj.gov.br/Mulher.html).

Karina Nascimento


Dados de Búzios
Em 2016, as mulheres foram vítimas de 402 delitos. Principais delitos:
Observação: os dados entre parênteses referem-se aos anos de 2014 e 2015 respectivamente.
1) Ameaça - 128 (212; 178)
2) Lesão corporal dolosa - 108 (167; 165)
3) Injúria - 97 (82; 90)
4) Dano - 15 (12; 20)
5) Estupro - 12 (1 por mês, em média). Houve melhora em relação aos anos anteriores (16, em 2014; e 15, em 2015), assim como em quase todos os delitos. 
6) Violação de domicílio - 10 (15; 17)
7) Calúnia - 4 (11; 9)
8) Supressão de documentos - 3 (1; 0)
9) Tentativa de homicídio - 3 (4; 1)
10) Assédio sexual - 2 (0; 0)
11) Importunação ofensiva ao pudor - 2 (0; 0)
12) Tentativa de estupro - 2 (1; 3)
13) Constrangimento ilegal - 1 (6; 3)
14) Homicídio doloso - 1 (2; 0)

Total: 402 (533, em 2014; e 512, em 2015)

Comentários no Facebook:
Luiz Carlos Gomes Fonte: ISP- RJ
Responder3 h
Gerenciar
Elza Maria Barreto Barreto Q horror!!! Tá aumentando ou sendo mais divulgado?
Responder3 h
Gerenciar
Luiz Carlos Gomes Houve pequena diminuição em relação ao ano anterior. Ver em http://ipbuzios.blogspot.com.br/.../a-cada-mes-em-media...
Espaço de discussão dos acontecimentos…
IPBUZIOS.BLOGSPOT.COM
ResponderRemover prévia
1
3 h
Gerenciar
Ronaldo Cruz Isso e mentira estrupro tem um monte so esse ano forao bastante.
Responder2 h
Gerenciar
Luiz Carlos Gomes Ronaldo, são dados do Instituto de Segurança Pública do Rio de Janeiro. Pode ser que muitas mulheres não registrem os delitos.
Responder
1
2 h
Gerenciar

Milton Da Silva Pinheiro Filho Violência contra a mulher,contra a infância e juventude infelizmente a gente já está vendo aquí.

quarta-feira, 7 de junho de 2017

AMAERJ manifesta apoio ao juiz Marcelo Villas

Logo AMAERJ

A AMAERJ manifesta seu apoio ao juiz Marcelo Villas, alvo de afirmações de cunho difamatório em comentários postados em blogs de Armação dos Búzios, na Região dos Lagos (RJ).

O juiz foi acusado de favorecimento após determinar sábado (3) a reintegração ao cargo do prefeito do município, André Granado Nogueira da Gama (PMDB) – que havia sido sumariamente afastado da função pela Câmara dos Vereadores na semana passada.

Em sua decisão, Villas se baseia em súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal.

Segundo a Súmula 46, é de competência federal legislar a respeito de crime de responsabilidade, normas sobre o processo e procedimento de apuração de crimes de responsabilidade.

É importante registrar ainda que, em outras três ocasiões, o juiz Villas determinou o afastamento do mesmo prefeito em ações civis públicas, e que André Granado já arguiu a suspeição do magistrado em processos eleitorais.

Decisões judiciais devem ser contestadas por meio de recurso às instâncias superiores.


Fonte: "amaerj"

Meu comentário:

Importante esta manifestação da AMAERJ. As pessoas acreditam que as redes sociais são territórios sem lei onde podem postar o que bem quiserem. Grande engano. "Afirmações de cunho difamatório em comentários" podem ter graves consequências. E tiveram aqui em Búzios. Seis pessoas que postaram comentários difamatórios em relação ao Juiz de Búzios Dr. Marcelo Villas, na página Expresso Búzios do Facebook,  estão sendo processadas por calúnia, injúria e desacato.   

sábado, 16 de julho de 2016

As condições de vida das mulheres na Região dos Lagos

Arraial do Cabo é o pior município da Região dos Lagos para uma mulher viver. Búzios é o segundo, com pontuação bem próxima do município cizinho. É o que se pode depreender do estudo "Dossiê Mulher" do Instituto de Segurança Pública (ISP) organizado por Andréia Soares Pinto e Orlinda Claudia R. de Moraes. O trabalho apresenta os dados sobre a violência contra a mulher sob o prisma de indicadores. Foram elaborados indicadores de violência física, sexual, patrimonial, moral e psicológica, através do cálculo de taxas específicas de vitimização de mulheres. Considerando-se todas as ocorrências dentro dos indicadores de agressão às mulheres, e calculando-se a taxa por 100 mil mulheres residentes para efeito comparativo, Arraial fica em primeiro lugar. Por outro lado, São Pedro da Aldeia é o município onde a mulher está menos sujeita a sofrer esses tipos de agressões.      

Considerando-se todas as ocorrências de 2015 temos:
1º) Arraial do Cabo - 492 (Taxa por 100 mil: 3.326,6)
2º) Armação dos Búzios - 512 (Taxa por 100 mil: 3.286,9)
3º) Cabo Frio - 2.637 (Taxa por 100 mil: 2.469,3)
4º) Rio das Ostras - 1.451 (Taxa por 100 mil: 2.172,8)
5º) Iguaba Grande - 264 (Taxa por 100 mil: 1.973,0)
6º) Araruama - 1.199 (Taxa por 100 mil: 1.893,4)
7º) São Pedro da Aldeia - 787  (Taxa por 100 mil: 1.605,4)

Duas mulheres foram assassinadas em Arraial do Cabo no ano passado. Duas sofreram tentativa de homicídio. Cento e sessenta e três (163) mulheres foram agredidas fisicamente (lesão corporal dolosa) (mais de 13 mulheres por mês). Dezessete foram vítimas de violência sexual, com 15 estupros (mesmo número de Búzios) e duas tentativas de estupro (mais de um estupro por mês). Vinte e nove sofreram algum tipo de violência patrimonial, treze com dano. Quinze viram seus domicílios serm violados.Cento e vinte e seis mulheres foram alvos de calúnia, injúria e difamação. Cento e cinquenta sofreram algum tipo de ameça. Três foram submetidas a constrangimento ilegal. 

O estudo aponta como "aspecto negativo no campo das políticas públicas para as mulheres a desativação de serviços municipais de referência no atendimento à mulher". Realmente, nos municípios da Região dos Lagos apenas Cabo Frio e Araruama possuem esses serviços. Cabo Frio possui uma Secretaria Municipal da Mulher, um Centro de Referência e Atendimento à Mulher em Situação de Violência e uma DEAM (Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher). Araruama possui um Centro de Referência a  Atendimento à Mulher (CRAM). Finalmente, Rio das Ostras tem um NUAM (Núcleo de Atendimento à Mulher) e um Centro de Referência (Casa da Mulher).         

Neste post recolhi os dados relativos aos municípios da Região dos Lagos. Como sempre, incluo Rio das Ostras, apesar do município não pertencer à Região. Grifei em vermelho os municípios que apresentam taxas superiores à taxa estadual e em azul quando elas eram inferiores.  

1- Violência física

1.1 - Homicídio doloso

Total no Estado do Rio de Janeiro: 4.197
Vítimas mulheres: 360 (8,6%)
Taxa por 100 mil mulheres residentes no Estado: 4,2
Na Região dos Lagos:
1º) Arraial do Cabo - 2 (Taxa por 100 mil: 13,5)
2º) Cabo Frio - 12 (Taxa por 100 mil: 11,2)
3º) Iguaba Grande - 1 (Taxa por 100 mil: 7,5)
4º) Rio das Ostras - 3 (Taxa por 100 mil: 4,5)
5º) São Pedro da Aldeia - 2 (Taxa por 100 mil: 4,1)
6º) Araruama - 1 (Taxa por 100 mil: 1,6)
7º) Armação dos Búzios - 0 (Taxa por 100 mil: 0,0)

1.2) Tentativa de homicídio

Total no Estado do Rio de Janeiro: 6.012
Vítimas mulheres: 642 (10,7%)
Taxa por 100 mil mulheres residentes no Estado: 7,4
Na Região dos Lagos:
1º) Rio das Ostras - 12 (Taxa por 100 mil: 18,0)
2º) Iguaba Grande - 2 (Taxa por 100 mil: 14,9)
3º) Araruama - 9 (Taxa por 100 mil: 14,2)
4º) Arraial do Cabo - 2 (Taxa por 100 mil: 13,5)
5º) São Pedro da Aldeia - 5 (Taxa por 100 mil: 10,2)
6º) Cabo Frio - 7(Taxa por 100 mil: 6,6)
7º) Armação dos Búzios - 1 (Taxa por 100 mil: 6,4)

1.3) Lesão corporal dolosa

Total no Estado do Rio de Janeiro: 77.379
Vítimas mulheres: 49.281 (63,7%)
Taxa por 100 mil mulheres residentes no Estado: 569,4
Na Região dos Lagos:
1º) Arraial do Cabo - 163 (Taxa por 100 mil: 1.102,1)
2º) Armação dos Búzios - 165 (Taxa por 100 mil: 1.059,3)
3º) Rio das Ostras - 500 (Taxa por 100 mil: 748,7)
4º) Cabo Frio - 731 (Taxa por 100 mil: 684,5)
5º) Araruama - 385 (Taxa por 100 mil: 608,0)
6º) São Pedro da Aldeia - 292 (Taxa por 100 mil: 595,6)
7º) Iguaba Grande - 78 (Taxa por 100 mil: 582,9)

2- Violência sexual

1º) Armação dos Búzios - 18 (Taxa por 100 mil: 115,6)
2º) Arraial do Cabo - 17 (Taxa por 100 mil: 114,9)
3º) Iguaba Grande - 11 (Taxa por 100 mil: 82,2)
4º) Rio das Ostras - 53 (Taxa por 100 mil: 79,4)
5º) São Pedro da Aldeia - 38  (Taxa por 100 mil: 77,5)
6º) Araruama - 44 (Taxa por 100 mil: 69,5)
7º) Cabo Frio - 68 (Taxa por 100 mil: 63,7)

2.1) Estupro

Total no Estado do Rio de Janeiro: 4.887
Vítimas mulheres: 4.128 (84,5%)
Taxa por 100 mil mulheres residentes no Estado: 47,7
Na Região dos Lagos:
1º) Arraial do Cabo - 15 (Taxa por 100 mil: 101,4)
2º) Armação dos Búzios - 15 (Taxa por 100 mil: 96,3)
3º) Rio das Ostras - 48 (Taxa por 100 mil: 71,9)
4º) São Pedro da Aldeia - 35 (Taxa por 100 mil: 71,4)
5º) Araruama - 40 (Taxa por 100 mil: 63,2)
6º) Cabo Frio - 65 (Taxa por 100 mil: 60.9)
7º) Iguaba Grande - 8 (Taxa por 100 mil: 59,8)

2.2) Tentativa de estupro

Total no Estado do Rio de Janeiro: 531
Vítimas mulheres: 484 (91,1%)
Taxa por 100 mil mulheres residentes no Estado: 5,6
Na Região dos Lagos:
1º) Iguaba Grande - 3 (Taxa por 100 mil: 22,4)
2º) Armação dos Búzios - 3 (Taxa por 100 mil: 19,3)
3º) Arraial do Cabo - 2 (Taxa por 100 mil: 13,5)
4º) Rio das Ostras - 5 (Taxa por 100 mil: 7,5)
5º) Araruama - 4 (Taxa por 100 mil: 6,3)
6º) São Pedro da Aldeia - 3 (Taxa por 100 mil: 6,1)
7º) Cabo Frio - 3 (Taxa por 100 mil: 2,8)

3- Violência patrimonial

1º) Armação dos Búzios - 37 (Taxa por 100 mil: 237,5)
2º) Arraial do Cabo - 29 (Taxa por 100 mil: 196,1)
3º) Iguaba Grande - 21 (Taxa por 100 mil: 156,9)
4º) Araruama - 66 (Taxa por 100 mil: 104,2)
5º) Rio das Ostras - 62 (Taxa por 100 mil: 92,8)
6º) São Pedro da Aldeia - 41  (Taxa por 100 mil: 83,6)
7º) Cabo Frio - 76 (Taxa por 100 mil: 71,2)



3.1) -Dano

Total no Estado do Rio de Janeiro: 5.992
Vítimas mulheres: 3.033 (50,6%)
Taxa por 100 mil mulheres residentes no Estado: 35,0
Na Região dos Lagos:
1º) Armação dos Búzios - 20 (Taxa por 100 mil: 128,4)
2º) Arraial do Cabo - 13 (Taxa por 100 mil: 87,9)
3º) Iguaba Grande - 11 (Taxa por 100 mil: 82,2)
4º) Araruama - 32 (Taxa por 100 mil: 50,5)
5º) Rio das Ostras - 33 (Taxa por 100 mil: 49,4)
6º) São Pedro da Aldeia - 22 (Taxa por 100 mil: 44,9)
7º) Cabo Frio - 29 (Taxa por 100 mil: 27,2)

3.2) - Violação de domicílio

Total no Estado do Rio de Janeiro: 3.822
Vítimas mulheres: 2.599 (68,0%)
Taxa por 100 mil mulheres residentes no Estado: 30,0
Na Região dos Lagos:
1º) Armação dos Búzios - 17 (Taxa por 100 mil: 109,1)
2º) Arraial do Cabo - 15 (Taxa por 100 mil: 101,4)
3º) Iguaba Grande - 8 (Taxa por 100 mil: 59,8)
4º) Araruama - 32 (Taxa por 100 mil: 50,5)
5º) Cabo Frio - 44 (Taxa por 100 mil: 41,2)
6º) São Pedro da Aldeia - 17 (Taxa por 100 mil: 34,7)
7º) Rio das Ostras - 22 (Taxa por 100 mil: 32,9)

3.3) - Supressão de documentos

Total no Estado do Rio de Janeiro: 1.044
Vítimas mulheres: 594 (56,9%)
Taxa por 100 mil mulheres residentes no Estado: 6,86
Na Região dos Lagos:
1º) Iguaba Grande - 2 (Taxa por 100 mil: 14,9)
2º) Rio das Ostras - 7 (Taxa por 100 mil: 10,5)
3º) Arraial do Cabo - 1 (Taxa por 100 mil: 6,8)
4º) São Pedro da Aldeia - 2 (Taxa por 100 mil: 4,1)
5º) Araruama - 2 (Taxa por 100 mil: 3,2)
6º) Cabo Frio - 3 (Taxa por 100 mil: 2,8)
7º) Armação dos Búzios - 0 (Taxa por 100 mil: 0,0)

4- Violência moral

Calúnia, injúria, difamação

Total no Estado do Rio de Janeiro: 50.373
Vítimas mulheres: 36.817 (73,1%)
Taxa por 100 mil mulheres residentes no Estado: 425,4
Na Região dos Lagos:
1º) Arraial do Cabo - 126 (Taxa por 100 mil: 851,9)
2º) Cabo Frio - 848 (Taxa por 100 mil: 794,1)
3º) Armação dos Búzios - 110 (Taxa por 100 mil: 706,2)
4º) Iguaba Grande - 73 (Taxa por 100 mil: 545,6)
5º) Araruama - 297 (Taxa por 100 mil: 469,0)
6º) Rio das Ostras - 312 (Taxa por 100 mil: 467,2)
7º) São Pedro da Aldeia - 173 (Taxa por 100 mil: 352,9)

5- Violência psicológica

1º) Armação dos Búzios - 181 (Taxa por 100 mil: 1.162,0)
2º) Arraial do Cabo - 153 (Taxa por 100 mil: 1.034,5)
3º) Cabo Frio - 895 (Taxa por 100 mil: 838,1)
4º) Rio das Ostras - 509 (Taxa por 100 mil: 762,2)
5º) Araruama - 397 (Taxa por 100 mil: 626,9)
6º) Iguaba Grande - 78 (Taxa por 100 mil: 582,9)
7º) São Pedro da Aldeia - 236  (Taxa por 100 mil: 481,4)


5.1) Ameaça

Total no Estado do Rio de Janeiro: 74.931
Vítimas mulheres: 48.832 (65,2%)
Taxa por 100 mil mulheres residentes no Estado: 564,2
Na Região dos Lagos:
1º) Armação dos Búzios - 178 (Taxa por 100 mil: 1.142,7)
2º) Arraial do Cabo - 150 (Taxa por 100 mil: 1.014,2)
3º) Cabo Frio - 894 (Taxa por 100 mil: 837,2)
4º) Rio das Ostras - 499 (Taxa por 100 mil: 747,2)
5º) Araruama - 396 (Taxa por 100 mil: 625,3)
6º) Iguaba Grande - 78 (Taxa por 100 mil: 582,9)
7º) São Pedro da Aldeia - 228 (Taxa por 100 mil: 465,1)

5.2) Constrangimento ilegal

Total no Estado do Rio de Janeiro: 1.090
Vítimas mulheres: 637 (58,4%)
Taxa por 100 mil mulheres residentes no Estado: 7,3
Na Região dos Lagos:
1º) Arraial do Cabo - 3 (Taxa por 100 mil: 20,3)
2º) Armação dos Búzios - 3 (Taxa por 100 mil: 19,3)
3º) São Pedro da Aldeia - 8 (Taxa por 100 mil: 16,3)
4º) Rio das Ostras - 10 (Taxa por 100 mil: 15,0)
5º) Araruama - 1 (Taxa por 100 mil: 1,6)
6º) Cabo Frio - 1 (Taxa por 100 mil: 0,9) 
6º) Iguaba Grande - 0 (Taxa por 100 mil: 0,0)

Comentários no Facebook:

Denise Moreira As mulheres precisam se unir e mudar esse prisma aqui na nossa cidade. Vamos elaborar projetos ne mulherada??