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terça-feira, 14 de agosto de 2018

O modus operandi de quadrilhas políticas

Arte MPRJ


O modus operandi da quadrilha que foi desbaratada em Casimiro de Abreu é muito revelador de como se faz política em nossa região. "Da quadrilha" não, melhor dizendo "das quadrilhas", pois foram duas as quadrilhas desbaratadas. A operação “Os bastidores” confirmou, segundo o MPRJ, “a existência de dois esquemas no âmbito da administração pública municipal de Casimiro de Abreu, ambos com o intuito de perpetuar seu grupo político no poder”. O primeiro grupo, chefiado pelo atual prefeito municipal Paulo Dames e o segundo grupo, comandado pelo ex-prefeito Antônio Marcos. Uma das quadrilhas está atualmente no Poder. A outra, pretende retornar em 2020.

No município, assim como em muitos outros na Região dos Lagos, havia um revezamento entre os dois ocupantes do Executivo. Paulo Dames, prefeito de 2001 a 2004, se reelegeu em 2005. Antonio Marcos, prefeito de 2009 a 2012, se reelegeu, em 2013. Paulo, retornou ao Poder na última eleição, em 2017.

Para se perpetuar no Poder, o grupo político que está no comando da Prefeitura faz de tudo, inclusive recorrendo a meios ilícitos, tais como, segundo o MP, o oferecimento de dinheiro, cargos e contratos. O outro grupo, que está fora do Poder, faz o mesmo para retornar.

Com o advento da praga da reeleição no final do primeiro governo do Presidente Fernando Henrique, o que mais temos visto na nossa região são dois grupos se revezando no Poder , em condições muito semelhantes às de Casimiro de Abreu. Daí a importância de se acompanhar atentamente os desdobramentos do processo em curso por lá. Muitas lições se podem tirar de tudo isso.

Se realmente existe uma quadrilha instalada no Executivo, como supõe o MPRJ, logicamente se faz necessário também instalar uma ramificação dela no Poder Legislativo, tendo em vista ser este órgão o responsável pelo controle externo do primeiro. Um Poder Legislativo independente e atuante com certeza traria muitos transtornos e dissabores para a quadrilha. Portanto, se o prefeito não fizer maioria na Câmara nas eleições, urge conquistar vereadores das hostes adversárias para obtê-la, de preferência com um vereador a mais que o número de maioria qualificada- quorum necessário para se evitar até mesmo a instalação de CPIs. Em uma Câmara com nove vereadores, como é o caso da de Casimiro de Abreu, seria necessário que se tivesse sete vereadores na mão para que o prefeito, líder da quadrilha, pudesse “governar” tranquilo.

Seria importante que o MP acompanhasse atentamente as eleições para presidente de todas as Câmaras Municipais do país. Com certeza, em quase todas elas, o Prefeito coloca suas mãos interferindo no processo. Escolhe um candidato seu, e entra em campo para cooptar votos necessários para elegê-lo, interferindo desse modo no processo interno de um outro Poder, que supõe-se independente. E sabe-se muito bem como faz isso: oferecendo dinheiro, cargos e contratos. Este foi o caso de Casimiro de Abreu, segundo o MP. Como Paulo Dames elegeu apenas três vereadores precisou cooptar, inicialmente, mais dois vereadores para eleger o seu candidato Rafael Jardim como presidente da câmara para o biênio 2017-2018. Os vereadores Bitó e Marquinho da Vaca Mecânica rapidamente mudaram de lado, e resolveram votar no candidato do prefeito, fazendo com que Dr. Adriano, o candidato mais votado do grupo político adversário, desistisse da ideia de se candidatar.

Em geral, o prefeito eleito faz maioria na Câmara. Mas nem sempre consegue a maioria qualificada de 2/3 do número de vereadores. Já teve casos de prefeito da Região dos Lagos eleger apenas dois dos nove vereadores em sua coligação e, mesmo assim, eleger o presidente da Câmara e, em curto espaço de tempo, inverter a correlação de forças na Casa legislativa, passando a ter sete vereadores em sua base parlamentar contra apenas dois na oposição. Obviamente é de se supor que esses cinco vereadores não mudaram de lado por ideologia ou pelos lindos olhos do prefeito, mas por dinheiro, cargos e contratos.

Um outro momento da Câmara de Vereadores que o MP também deveria acompanhar é a votação das contas de prefeito. Desde que o STF decidiu, ao meu ver erroneamente, mais uma vez em votação por 6 a 5, que é a Câmara de Vereadores, e não o TCE, que tem o condão de tornar o prefeito inelegível, o "passe" de vereador ficou valorizadíssimo. Como o TCE leva mais ou menos dois anos para emitir o parecer prévio das contas, o prefeito terá, pelo menos, duas de suas contas julgadas por uma nova câmara, que geralmente é subjugada pelo novo prefeito com o oferecimento de dinheiro, cargos e contratos. Se o prefeito que sai não tiver feito o seu sucessor, e as contas receberem pareceres desfavoráveis, ele ficará em maus lençóis, correndo o risco de ficar inelegível por oito anos.

Foi o que aconteceu em Casimiro de Abreu em 11 de abril deste ano quando do julgamento das contas do prefeito Antonio Marcos relativas ao último ano de seu mandato- as contas de 2016. Como as contas receberam parecer prévio desfavorável do TCE-RJ, seria necessário maioria qualificada de 6 votos (2/3 de 9 votos) para derrubar o parecer e aprovar as contas.

De acordo com o MP, “o primeiro grupo, chefiado pelo atual prefeito Paulo Dames, envolvendo os vereadores Rafael Jardim (Presidente), Bruno Miranda e empresários locais, objetivando a manutenção de seu grupo político no poder, tentou persuadir a vereança contrária a suas ideias (entre os quais Neném da Barbearia), mediante oferecimento de vantagem ilícita (propina) para que fossem rejeitadas as contas do ex-gestor municipal, Antônio Marcos, tornando-o inelegível para as eleições municipais”.

Só se ficou sabendo do oferecimento da propina e o seu valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) porque o vereador Neném da Barbearia denunciou o fato ao MP no dia 13/07/2018, quando ele entregou áudios com a gravação dos vereadores da situação Rafael Jardim e Bruno Miranda, e também com o empresário Wender Veloso, vulgo Careca do Gás, ofertando esses valores. Pelos áudios depreende-se que o atual prefeito estaria por trás de toda a trama. O empresário Wender Veloso, que detém vários contratos com a prefeitura. WW Casimirense Incorporações, seria o "homem da mala".

Mas o MP apurou que a denúncia feita por Neném da Barbearia não tinha nenhuma motivação republicana. O edil não se preocupou em nenhum momento que as autoridades competentes averiguassem os fatos. Neném, de acordo com o MP, "pretendia reter os áudios com o intuito de obter vantagem, quer prejudicando os interlocutores gravados, quer chantageando-os, para que se alçasse como Presidente da Câmara Municipal". Em depoimento ao MP, em 16/07/2018, o vereador Bruno Miranda disse que, quinze dias após a aprovação das contas do ex-prefeito Antonio (11/04/2018), Neném o chantageou para que votasse nele para presidente da Câmara e cedesse uma assessoria sua para Rodrigo, o autor das gravações. Na verdade, Neném só entregou os áudios porque eles haviam “caídos” no dia anterior (12), quando o MP realizou busca e apreensão na residência do blogueiro Rodrigo Barros, local Neném havia guardado as gravações.

O hábito de gravar os adversários virou costume político na cidade. Parece que ninguém mais confia em ninguém. 
- O blogueiro Rodrigo gravou vídeos com servidores da Câmara de Vereadores de Casimiro de Abreu denunciando que o presidente Alessandro Macabu (20132014; 1/1/2015 a 25/05/2015), vulgo Pezão, ficava com parte de seus salários de cargos comissionados. A partir da divulgação desses vídeos no blog Os Bastidores, um Inquérito Policial foi aberto. Pezão foi afastado do cargo em 25/05/2015 e encontra-se preso.
-O vereador Pezão, contra-ataca gravando alguns vereadores da base do Prefeito Antonio Marcos afirmando que recebiam mesada dele.
-Pezão diz possuir um vídeo da campanha de Antonio Marcos em que uma pessoa teria gravado Mandizão (João Gilberto Alfredique, Chefe de Gabinete do Prefeito Antonio Marcos  2013-2016)   "falando um monte de coisa, falando em dinheiro, de repasse de dinheiro para candidato, crime eleitoral".
- O vereador Odino Miranda, que substituiu Alessandro Pezão na presidência da Câmara em 25/05/2015, por já conhecer o método de atuação e temer o blogueiro Rodrigo, grava as ameaças feitas por este por não tê-lo nomeado para o cargo de Chefe de Gabinete.

O segundo grupo, comandado pelo ex-prefeito Antônio Marcos, incluídos os vereadores Neném da Barbearia e Bitó, segundo o MP, também "com a intenção de perpetuar seu grupo político no poder, incitou vereadores, mediante a utilização de promessas e, inclusive de ameaças, a votarem de modo favorável às contas do governo, a fim de permitir que o grupo prosseguisse com seu intento de voltar a concorrer às eleições de 2020 e comandar o Poder Executivo Municipal no próximo mandato”.

O blogueiro Rodrigo Barros, aquele que faz da “fofoca política seu modo de vida”, de acordo com o MP, ao lado do ex-prefeito Antonio Marcos, “atuou de forma a persuadir os vereadores a votarem favoravelmente ao grupo político a que pertence, incutido pelo desejo de ocupar o cargo de chefe de gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Vereadores de Casimiro de Abreu". Para o MP, sua atuação foi muito além pois "interferiu no “jogo” político que circunda o Município, determinando a ocorrência de gravações por parte do vereador Neném da Barbearia, bem como escrevendo discursos para o edil a mando de Antônio Marcos e ameaçando os parlamentares sob pena de divulgar os fatos por ele descobertos através de seu blog intitulado “Os Bastidores”.

Bitó, na qualidade de vereador, membro da Comissão formada na Casa Legislativa para analisar as contas do ex-prefeito e autor do parecer contrário ao do Presidente da Comissão (no sentido de aprovar as contas de Antônio Marcos), segundo o MP,  “na tentativa de perpetuar-se no poder juntamente com seus aliados políticos (grupo do ex-prefeito Antonio Marcos), foi persuadido e induziu outros vereadores a promover a votação das contas do governo de modo a promover os interesses do ex-prefeito Antonio Marcos”.

Finalmente, conclui o MP, RONALDO VELOSO, “atuava na ponta da ORCRIM como verdadeiro “capanga”, coagindo e ameaçando testemunhas, sempre se reportando a RODRIGO BARROSe ANTÔNIO MARCOS

De acordo com o MP, esta segunda quadrilha atua “ao menos no período compreendido entre dezembro de 2009 até os dias atuais, no Município de Casimiro de Abreu, de forma livre e consciente, em comunhão de ações e desígnios criminosos entre si e com outros agentes ainda não identificados, previamente acordados no desenvolvimento de ações minudentemente esquematizadas, em societas delinquentium, agindo plurissubjetivamente, em integração do domínio final dos fatos, em caráter estável e permanente, constituíram e passaram a integrar organização criminosa para o cometimento de vários e sucessivos delitos de ação penal pública, em especial, os crimes de extorsão qualificada, falsificação de documento público, peculato e obstrução à justiça … com o objetivo de obter vantagem financeira ilícita.

Concluindo. A operação “Os Bastidores” deflagrada pelo MPRJ no dia 20 de julho último cumpriu mandados de busca e apreensão nos endereços ligados ao atual prefeito de Casimiro de Abreu Paulo Dames e aos vereadores Rafael Jardim, Bruno Miranda e Neném da Barbearia, Os três vereadores foram afastados do cargo por 180 dias. Também foram expedidos mandados de prisão para o ex-prefeito Antonio Marcos e o blogueiro Rodrigo Barros. O primeiro, que não foi localizado nesse dia, apresentou-se na delegacia cinco dias depois. Está solto desde o dia 3 último graças a um HC obtido no TJ-RJ. O blogueiro permanece preso desde o dia da operação.

Após desdobramentos da operação Os Bastidores, o vereador Bitó, que ocupava a cadeira de presidente, em substituição ao ex-presidente Rafael Jardim, também foi afastado no dia 8 último. Agora são quatro os vereadores afastados. Acredito que os vereadores e o atual prefeito Paulo Dames só não foram presos porque, pelos cargos que detém, possuem foro privilegiado.

Fonte: MPRJ e TJ-RJ

quarta-feira, 8 de agosto de 2018

MUITO CUIDADO COM BLOGUEIROS (AS)

Logo do blog IPBUZIOS

Não é sempre que uma Organização Criminosa é desbaratada como ocorreu agora em Casimiro de Abreu. Crimes contra a Administração Pública como os revelados nesta denúncia do MP ocorrem constantemente nos 5.570 municípios brasileiros. O interesse público impõe que se dê ampla publicidade a estes fatos criminosos, para que a população dos municípios da nossa Região dos Lagos possam formar juízo crítico sobre a atuação da Administração Pública e da própria Justiça criminal. A democracia em uma sociedade livre exige que os governados saibam o que fazem os governantes, mesmo quando estes buscam agir protegidos pelas sombras, nos bastidores. Vamos aos fatos da Operação “Os Bastidores”. 

Segundo o MPRJ, em data inicial que não foi possível precisar, mas ao menos no período compreendido entre dezembro de 2009 até os dias atuais, no Município de Casimiro de Abreu, o blogueiro RODRIGO LINS DE BARROS AYÇAR, de forma livre e consciente, em comunhão de ações e desígnios criminosos com ANTONIO MARCOS DE LEMOS MACHADO, PATRICIA BENTES PEREIRA DE BARROS, IVANEI FIGUEIRA DA SILVA, JOÃO GILBERTO ASSUNÇÃO ALFRADIQUE, ALESSANDRO MACABU ARAÚJO e RONALDO ADRIANO VELOSO, e com outros agentes ainda não identificados … constituíu e passou a integrar organização criminosa para o cometimento de vários e sucessivos delitos de ação penal pública, em especial, os crimes de extorsão qualificada, falsificação de documento público, peculato e obstrução à justiça com o objetivo de obter vantagem financeira ilícita.

O blogueiro RODRIGO LINS DE BARROS AYÇAR era responsável por investigar a vida pregressa de vereadores e políticos na Municipalidade e, quando em posse de fatos ilícitos ou desabonadores de suas condutas, os extorquia, ora exigindo o recebimento de indevida vantagem econômica para si ou para outrem, ora exigindo que os parlamentares adequassem sua postura aos interesses políticos do Prefeito ANTÔNIO MARCOS, líder do grupo criminoso, sob pena de divulgar os fatos por ele descobertos através do blog “Os Bastidores”. Também buscava interferir no curso das investigações, na medida em que empreendia esforços para coibir e orientar depoimentos de testemunhas, inclusive providenciando advogados para acompanhá-las em sede policial.

DA EXTORSÃO PRATICADA POR RODRIGO CONTRA A VÍTIMA JOÃO MEDEIROS:

No dia 08 de dezembro de 2009, em frente ao supermercado Walmart, situado no Shopping Plaza, Granja dos Cavaleiros, Macaé, RODRIGO BARROS, com o intuito de obter indevida vantagem econômica para sua esposa PATRICIA, constrangeu o então vereador JOÃO MEDEIROS NETO a nomeá-la para o cargo de chefia de gabinete da presidência da Câmara dos Vereadores de Casimiro de Abreu, mediante a grave ameaça de divulgar em seu blog “Os Bastidores” que o Vereador João estava utilizando o carro oficial daquela casa legislativa para fazer compras no shopping.

JOÃO havia demitido Patrícia do cargo, para o qual fora nomeada pelo presidente anterior, assim que assumiu a presidência da Câmara para o biênio 2009/2010.

Nesse dia, JOÃO tomava café com um conhecido no Shopping Plaza quando foi abordado por RODRIGO BARROS, o qual lhe pediu que reconsiderasse a decisão de exonerar sua esposa do cargo de chefe de gabinete da presidência da Câmara, já que faltavam poucos meses para que esta, servidora pública efetiva da Câmara, incorporasse a gratificação daquele cargo aos seus vencimentos. O pedido, entretanto, foi prontamente recusado pelo Vereador JOÃO.

Diante da recusa, RODRIGO cumpriu a ameaça proferida, publicando matéria em seu blog “Os Bastidores” em que relatava que o vereador JOÃO MEDEIROS estava utilizando o carro oficial da Câmara para fins particulares, isto é, para fazer compras no shopping.

DO PECULATO ENVOLVENDO O SERVIDOR IVANEI FIGUEIRA DA SILVA PRATICADO POR RODRIGO NA GESTÃO DO VEREADOR LUCIANO NOGUEIRA COMO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CASIMIRO DE ABREU:

No período compreendido entre os meses de março e dezembro de 2012, RODRIGO BARROS valendo-se da facilidade que lhe proporcionava o cargo de Chefe de Gabinete da Presidência da Câmara de Vereadores de Casimiro de Abreu subtraía, para si ou para outrem, os vencimentos do servidor IVANEI FIGUEIRA DA SILVA, nomeado para o exercício do cargo em comissão de Coordenador de Cerimonial.

LUCIANO NOGUEIRA, na qualidade de Presidente da Casa Legislativa no período 2011/2012, nomeou RODRIGO BARROS para exercer o cargo de Chefe de Gabinete, e foi o responsável por nomear IVANEI a pedido de RODRIGO BARROS para o cargo de Coordenador de Cerimonial, mantendo-o no cargo, apesar de ter plena ciência de que o mesmo não exercia qualquer função laborativa naquela Casa.

IVANEI forneceu seus documentos pessoais a RODRIGO BARROS para que este providenciasse sua nomeação para o cargo em comissão da Câmara, bem como assinava as folhas de ponto, apesar de não exercer, de fato, qualquer função laborativa junto ao Poder Legislativo local, consentindo que RODRIGO movimentasse a respectiva conta salário, retendo a totalidade, ou grande parte de seus vencimentos.

Na qualidade de Chefe de Gabinete, RODRIGO BARROS pediu que o Presidente da Câmara nomeasse IVANEI como assessor de imprensa, afirmando que o mesmo seria um repórter, tendo o vereador LUCIANO NOGUEIRA atendido a solicitação, nomeando IVANEI para o cargo em comissão de Coordenador de Cerimonial a partir de 01.03.2012, com vencimento em torno de R$ 3.400,00 (três mil e quatrocentos reais) mensais.

Ocorre, entretanto, que IVANEI nunca teve qualquer formação em jornalismo e tampouco tinha experiência na área de comunicação, sendo, na verdade, marceneiro de RODRIGO BARROS.

Ao prestar depoimento, IVANEI esclareceu que RODRIGO BARROS pediu seus documentos pessoais emprestados, pois precisava “resolver uma questão na Câmara de Vereadores” e que isso não lhe traria problemas, pois possuía “fortes ligações dentro da Câmara”. Em seguida, IVANEI assinou documentos entregues por RODRIGO e admitiu ter conhecimento, através do próprio RODRIGO, que havia sido nomeado como assessor de imprensa da Câmara de Vereadores.

IVANEI ainda esclareceu que foi aberta uma conta corrente no Banco do Brasil em seu nome para o recebimento dos vencimentos correspondentes àquele cargo, mas que nunca recebeu qualquer salário, já que era RODRIGO BARROS quem, de posse do cartão e senha bancários, movimentava a conta corrente e ficava com os valores depositados. Muito embora assinasse as folhas de ponto, IVANEI não exercia, de fato, qualquer função laborativa na Câmara Municipal, contando, inclusive com a conivência do Presidente da Câmara LUCIANO NOGUEIRA que o manteve no cargo até o término do seu mandato, apesar de conhecer os fatos supramencionados.

DA FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO PRATICADA POR RODRIGO BARROS

No dia 31 de dezembro de 2012, em horário e local que não se pode precisar, sendo certo que na Comarca de Casimiro de Abreu, RODRIGO BARROS alterou documentos públicos verdadeiros, a saber: os cheques nº 856944 e nº 856957 emitidos pela Câmara Municipal de Casimiro de Abreu.

Conforme já mencionado, durante a gestão do vereador LUCIANO NOGUEIRA como Presidente da Câmara no biênio 2011/2012, este nomeou RODRIGO BARROS para o cargo de Chefe de Gabinete da Presidência, e IVANEI para o cargo de Coordenador de Cerimonial.
Todavia, ao término de seu mandato, o vereador LUCIANO NOGUEIRA exonerou ambos de seus respectivos cargos, razão pela qual foram emitidos dois cheques para pagamento das verbas rescisórias: o cheque nº 856944, no valor de R$ 3.777,77 (três mil, setecentos e setenta e sete reais e setenta e sete centavos), tendo como beneficiário IVANEI, e o cheque nº 856957, no valor de R$ 2.566,67 (dois mil, quinhentos e sessenta e seis reais e sessenta e sete centavos), tendo como beneficiário RODRIGO BARROS.

Tais cheques já haviam sido assinados pela Diretora de Finanças da Câmara, a servidora Maria da Penha Borges Guimarães, porém ainda pendiam as assinaturas do Presidente da Casa Legislativa. RODRIGO BARROS, então, pegou os cheques na tesouraria afirmando que colheria a assinatura do Presidente, porém assim não procedeu.

Nos depoimentos prestados ao longo da investigação, LUCIANO NOGUEIRA afirmou que RODRIGO BARROS nunca o procurou para colher suas assinaturas, porém, ainda assim os referidos cheques foram sacados perante a instituição bancária.

Saliente-se que, ao ser confrontado com a microfilmagem dos cheques (fls. 171/172), LUCIANO NOGUEIRA foi taxativo ao afirmar que a assinatura neles firmada foi falsificada pelo portador dos cheques, RODRIGO BARROS, chegando a indicar as divergências gráficas com relação à sua real assinatura.

IVANEI, por sua vez, embora figurasse como beneficiário do cheque nº 856944, afirmou em sede policial que não sacou o referido título de crédito. De fato, a assinatura atribuída a IVANEI no verso daquele cheque (fl. 171-v) é totalmente divergente das assinaturas de IVANEI que constam das folhas de ponto da Câmara Municipal e do termo de declarações prestadas ao MP.

Assim, RODRIGO BARROS falsificou a assinatura do Presidente da Câmara, LUCIANO NOGUEIRA, em ambos os cheques, como também falsificou a assinatura de IVANEI no verso do cheque nº 856944.

DO PECULATO PRATICADO POR RODRIGO BARROS ENVOLVENDO O SERVIDOR IVANEI FIGUEIRA DA SILVA OCORRIDO NA GESTÃO DO VEREADOR ALESSANDRO MACABU COMO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CASIMIRO DE ABREU:

Durante os biênios 2013/2014 e 2015/2016, a Presidência da Câmara Municipal de Casimiro de Abreu foi exercida pelo vereador ALESSANDRO MACABU, que, a pedido de RODRIGO BARROS e ANTÔNIO MARCOS, nomeou IVANEI, o marceneiro de RODRIGO BARROS, como assessor de imprensa, a partir de 01.01.2013, com vencimento de R$ 3.000,00 (três mil reais) mensais. Como afirmamos antes, IVANEI nunca teve qualquer formação em jornalismo e tampouco tinha experiência na área de comunicação. Era marceneiro.

Muito embora assinasse as folhas de ponto, IVANEI não exercia, de fato, qualquer função laborativa na Câmara Municipal, contando, inclusive com a conivência do Presidente da Câmara ALESSANDRO MACABU que o manteve no cargo por 28 (vinte e oito) meses, apesar de conhecer os fatos supramencionados.

No período compreendido entre os meses de janeiro de 2013 a abril de 2015, todos os meses, na Câmara Municipal de Casimiro de Abreu, RODRIGO BARROS subtraía, para si ou para outrem, os vencimentos do servidor IVANEI FIGUEIRA DA SILVA, nomeado para o exercício do cargo em comissão de Assessor de Imprensa.

DAS EXTORSÕES PRATICADAS CONTRA A VÍTIMA ALESSANDRO MACABU:

Em data e local que não se pode precisar, sendo certo que no primeiro semestre de 2015, na Comarca de Casimiro de Abreu, ANTONIO MARCOS DE LEMOS MACHADO, RODRIGO LINS DE BARROS AYÇAR e JOÃO GILBERTO ASSUNÇÃO ALFRADIQUE, consciente e voluntariamente, em comunhão de ações e desígnios entre si, com o intuito de obter indevida vantagem econômica para si ou para outrem, constrangeram o vereador ALESSANDRO MACABU ARAÚJO “PEZÃO”, em um primeiro momento, a nomear RODRIGO BARROS para o cargo de Chefe de Gabinete da Presidência da Câmara Municipal, com a condição de que este passaria a ser o Presidente de fato, enquanto o vereador se limitaria a assinar os procedimentos e atos pertinentes, tudo mediante a grave ameaça de divulgação no blog “Os Bastidores” de um vídeo onde o servidor AILTON ARAGÃO BALDIOTI, vulgo “SORRISO” afirmava que “PEZÃO” exigia o repasse de parcela de seus vencimentos como condição para se manter no cargo comissionado.

Nas mesmas condições de tempo e local supramencionadas, ANTONIO MARCOS DE LEMOS MACHADO, RODRIGO LINS DE BARROS AYÇAR e JOÃO GILBERTO ASSUNÇÃO ALFRADIQUE, consciente e voluntariamente, em comunhão de ações e desígnios entre si, com o intuito de obter indevida vantagem econômica para si ou para outrem, constrangeram o vereador ALESSANDRO MACABU ARAÚJO “PEZÃO”, em um segundo momento, a renunciar à Presidência da Câmara de Vereadores, mediante a grave ameaça de divulgação no blog “Os Bastidores” de vídeos onde diversos servidores afirmavam que “PEZÃO” exigia o repasse de parcela de seus vencimentos como condição para se manterem nos cargos comissionados.

Ainda nas mesmas condições de tempo e local supramencionadas, ANTONIO MARCOS DE LEMOS MACHADO, RODRIGO LINS DE BARROS AYÇAR e JOÃO GILBERTO ASSUNÇÃO ALFRADIQUE, consciente e voluntariamente, em comunhão de ações e desígnios entre si, com o intuito de obter indevida vantagem econômica para si ou para outrem, constrangeram o vereador ALESSANDRO MACABU ARAÚJO “PEZÃO”, em um terceiro momento, a realizar o pagamento de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) por mês a RODRIGO BARROS, mediante a grave ameaça de divulgação no blog “Os Bastidores”, de vídeos onde diversos servidores afirmavam que “PEZÃO” exigia o repasse de parcela de seus vencimentos como condição para se manterem nos cargos comissionados.

RONALDO ADRIANO VELOSO concorreu eficazmente para as extorsões supramencionadas, eis que, na qualidade de capanga da ORCRIM, abordava os servidores, como AILTON, de forma ameaçadora, com o intuito de intimidá-los a gravarem o vídeo com RODRIGO BARROS.

Por ocasião dos fatos, o Presidente da Câmara Municipal, ALESSANDRO MACABU, planejava submeter à votação o chamado “projeto de lei do afastamento”, o qual conferia ao Plenário da Câmara o poder para afastar o Prefeito do cargo por 180 dias, caso houvesse alguma denúncia formalizada contra o chefe do Executivo.

A iniciativa de ALESSANDRO MACABU desagradou o Prefeito à época, ANTÔNIO MARCOS, o qual reagiu, valendo-se de RODRIGO BARROS, JOÃO GILBERTO ALFRADIQUE e RONALDO VELOSO, para cooptar servidores dispostos a revelar os crimes de concussão praticados pelo vereador.

Nesse contexto, o servidor AILTON BALDIOTI foi abordado por RONALDO VELOSO, o qual, em tom intimidador, tentava convencer aquele a gravar um vídeo junto com RODRIGO BARROS para prejudicar o vereador ALESSANDRO MACABU.

Todavia, AILTON afirmou que somente faria a gravação caso se reunisse com alguém ligado ao Prefeito ANTÔNIO MARCOS, momento em que recebeu a visita de JOÃO GILBERTO ALFRADIQUE, chefe de gabinete do Prefeito à época, e este lhe prometeu um “emprego bom” caso participasse das gravações. Somente então, AILTON concordou em gravar o vídeo, no qual o mesmo revela que repassava parte de seus vencimentos ao Presidente da Câmara, como condição para permanecer no cargo.

Conforme se infere dos depoimentos de JAIRO MACABU e BRUNO MIRANDA, bem como do conteúdo das gravações extraídas do telefone celular de JAIRO, o então Presidente da Câmara, ALESSANDRO MACABÚ, foi abordado por ANTONIO MARCOS, RODRIGO BARROS e JOÃO GILBERTO ALFRADIQUE, ocasião em que estes exibiram a gravação feita pelo servidor AILTON BALDIOTI e exigiram, em um primeiro momento, que o vereador nomeasse RODRIGO BARROS para o cargo de Chefe de Gabinete da Presidência da Câmara Municipal, com a condição de que este passaria a ser o Presidente de fato, enquanto o vereador se limitaria a assinar os procedimentos e atos pertinentes.

Todavia, ALESSANDRO MACABU não se rendeu à extorsão, razão pela qual RODRIGO BARROS realizou gravações com outros cinco servidores no intuito de adquirir maior pujança sobre o Presidente da Câmara para constrangê-lo a acatar suas exigências. Os áudios extraídos do telefone de JAIRO MACABU demonstram que, em nova conversa, ANTÔNIO MARCOS, RODRIGO BARROS e JOÃO GILBERTO reivindicaram que ALESSANDRO MACABÚ renunciasse à Presidência da Câmara, ou se afastasse do cargo.

Os áudios contidos no telefone de JAIRO evidenciam, ainda, que, em um terceiro momento, ANTÔNIO MARCOS, RODRIGO BARROS e JOÃO GILBERTO também constrangeram ALESSANDRO MACABU a pagar a quantia mensal de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) para que os vídeos dos servidores não fossem publicados.

Segue abaixo, transcrição parcial do trecho da conversa onde o vereador revela a extorsão:
Jairo: Ele tá querendo desgastar a conta-gotas. Porque isso vai perdendo o controle até chegar uma hora que “pô, não quero mais isso. Vamos acabar com isso.” A gente sabe onde ele quer chegar né?
Pezão: Ele vai desgastando, desgastando, pra deixar a gente nervoso, e na hora de sentar para conversar, pedir alto. Essas coisas. Entendeu? Mas eu não tô a fim de negociar com ele não.
Jairo: Mas você não acha interessante não?
Pezão: Rapaz, se for uma coisa razoável, eu acho.
Jairo: já teve alguma coisa?
Pezão: Veio a mim que ele quer 20 mil por mês. Eu não tenho isso de renda não meu amigo. Até o término do mandato faltam 18 meses. Vou dar 360 mil a ele? Não vou. “Ahh Pezão, me da 2, me dá 3, me dá 4....agora 20 mil, não tem.
Jairo: Surreal.
Pezão: Se for uma coisa menor pra gente resolver, eu faço.

Não obstante, como ALESSANDRO MACABU não cedeu à extorsão, RODRIGO BARROS cumpriu a ameaça proferida, publicando os vídeos dos servidores na pagina do “Os Bastidores” no Facebook:

Os áudios contidos no telefone de JAIRO evidenciam, ainda, que ALESSANDRO MACABU também se valeu do mesmo expediente e gravou alguns vereadores afirmando que recebiam dinheiro de ANTÔNIO MARCOS, passando a ter uma “carta na manga” para negociar com ANTÔNIO MARCOS, RODRIGO BARROS e JOÃO GILBERTO ALFRADIQUE.

Segue abaixo, transcrição parcial do trecho da conversa ora mencionada:
Pezão: conversei com Antônio. Antônio entrou para apaziguar também, com um discurso muito diferente do início. Muito diferente do discurso dele no início.
Jairo: Antônio chegou pedindo para você sair né?
Pezão: No início: “Você vai ter que sair. A casa caiu”. Agora: “ a casa não caiu mais, não é pra eu sair mais. Vamos ver o que eu posso fazer pra ajudar, pra contornar”.
Jairo: Até porque politicamente pra ele é interessante.
Pezão: Porque eu não tô brincando. Eu tenho vídeo de três vereadores falando que recebiam de Antônio. Eu tenho, guardadinho, dividido em cinco casas. Com a minha, seis. Certo? Eu tenho um vídeo de campanha, de um cara de campanha, que Antônio não cumpriu um negócio com ele. Aí ele foi lá e gravou MANDIZÃO falando um monte de coisa.
Jairo: Essa é a merda.
Pezão: Alguém do governo me indicou esse cara. Quando eu liguei pra ele, ele já estava esperando a ligação. Ele me mostrou. Eu vi o vídeo. Mandizão falando em dinheiro, falando de repasse de dinheiro para candidato. Isso é crime eleitoral. Isso está guardado comigo e já mandei o recado: “Eu boto!”. Isso é crime eleitoral! (...) Eu tô enjoado. Tô cansado disso. Só não abro mão do mandato, pois não vou ser covarde.

O trecho acima transcrito deixa claro que ANTÔNIO MARCOS, na qualidade de líder da ORCRIM, sempre com o domínio final do fato, tinha ciência de tudo o que ocorria, eis que, quando contra atacado por PEZÃO, entrou novamente em cena para buscar uma espécie de composição com o Presidente da Câmara.

Oportuno registrar que, após a gravação feita por ALESSANDRO MACABU, o mencionado projeto da “lei do afastamento” foi rejeitado, contando com a ausência do vereador ADEMILSON “BITÓ” (aliado político de ANTÔNIO MARCOS) na respectiva sessão plenária da Câmara. Por outro lado, observou-se significativa mudança na postura política de RODRIGO BARROS, uma vez que o mesmo, a despeito de ter feito as gravações no intuito de extorquir ALESSANDRO MACABU, passou a constranger os servidores, agora testemunhas, por meio de ameaças veladas consistentes na ordenação de que as mesmas não comparecessem em sede policial ou na Promotoria de Justiça de Casimiro de Abreu para prestar depoimento, ou, ainda, que comparecessem acompanhadas de advogados designados pelo mesmo, tudo no intuito de obstruir que as investigações e a colheita de provas prosseguissem.

OBSTRUÇÃO DA JUSTIÇA POR PARTE DE RODRIGO BARROS

Entre os meses de outubro e novembro de 2015, no Município de Casimiro de Abreu, ANTONIO MARCOS DE LEMOS MACHADO, RODRIGO LINS DE BARROS, ALESSANDRO MACABU ARAÚJO e RONALDO ADRIANO VELOSO embaraçaram as investigações produzidas no bojo do inquérito policial n° 121-01016/2015, na medida em que passaram a induzir e convencer testemunhas a faltar com a verdade quando dos seus depoimentos perante a autoridade policial que presidia o referido procedimento investigatório, chegando até mesmo a contratar advogados para acompanhar as declarações que eram prestadas, sendo certo que, em algumas oportunidades, RONALDO teria pessoalmente acompanhado testemunhas até a unidade de polícia judiciária.

Na época dos fatos, tramitava procedimento policial que apurava a prática de crime de concussão por ALESSANDRO MACABÚ e pelos funcionários da Câmara Municipal Casimirense, Jairo Soares Macabú e Wilson Silva Oliveira, que repassavam a totalidade ou parte dos seus vencimentos para Alessandro.

Importante destacar que o inquérito policial teria sido instaurado a partir de divulgação no site “Os Bastidores”, administrado por RODRIGO, de vídeos de funcionários da Casa Legislativa local, confirmando que repassavam seus vencimentos para o denunciado ALESSANDRO.
Como acima narrado, os mencionados vídeos serviram para que ANTÔNIO MARCOS e RODRIGO BARROS praticassem extorsão contra ALESSANDRO, o qual, muito embora tenha feito parte da organização criminosa num primeiro momento, rompeu com ANTÔNIO MARCOS e RODRIGO BARROS, posteriormente.

Ocorre que ANTÔNIO MARCOS e RODRIGO BARROS não contavam que ALESSANDRO fosse contra-atacá-los, gravando Vereadores que confirmavam que recebiam “mesada” de ANTÔNIO MARCOS. Entretanto, quando tomaram conhecimento da estratégia arquitetada por ALESSANDRO, já havia inquérito policial instaurado para apurar os fatos, com oitivas designadas.

Receosos de que ALESSANDRO divulgasse também os áudios, buscaram um acordo político que levou simultaneamente ao arquivamento de CPI instaurada contra ALESSANDRO e à não aprovação da “Lei do Afastamento” contra ANTÔNIO MARCOS, restando acordado entre ANTÔNIO MARCOS, RODRIGO BARROS e ALESSANDRO, que teriam, por fim, que neutralizar, impedir ou embaraçar os depoimentos que seriam colhidos no procedimento policial, o que ensejou a conduta típica descrita neste tópico.

Nesta toada, ANTÔNIO MARCOS, RODRIGO BARROS e ALESSANDRO MACABU passaram a arquitetar que todas as testemunhas deveriam ser instruídas por RODRIGO antes dos seus depoimentos, além de serem acompanhadas por causídicos por eles contratados, visando com isso alcançar seus intentos criminosos. Para tanto, contaram com RONALDO, que as levavam até RODRIGO e ALESSANDRO antes de prestar declarações, e, posteriormente, para a unidade de polícia judiciária.

Em alguns momentos, as interceptações telefônicas deferidas no bojo do procedimento revelaram que RODRIGO BARROS e RONALDO VELOSO chegaram a pensar em “sumir” durante certo tempo com a principal testemunha dos autos, Ailton Aragão Baldioti, sendo certo que RONALDO o teria acompanhado até a delegacia de polícia para prestar depoimento, reportando-se a todo tempo para RODRIGO, sendo relevante destacar que durante o depoimento a testemunha permaneceu em silêncio por orientação do advogado que a acompanhava.

DA EXTORSÃO PRATICADA CONTRA A VÍTIMA ODINO MIRANDA

Em datas que não se pode precisar, sendo certo que entre 25 de maio de 2015, data em que ALESSANDRO MACABU foi afastado da Presidência da Câmara Municipal de Casimiro de Abreu por força de decisão judicial, e dezembro de 2016, data em que terminou o mandato de ODINO.

MIRANDA como vereador, no sítio do denunciado ANTÔNIO MARCOS e na residência de ODINO MIRANDA, ANTONIO MARCOS DE LEMOS MACHADO e RODRIGO LINS DE BARROS AYÇAR, consciente e voluntariamente, em comunhão de ações e desígnios entre si, com o intuito de obter indevida vantagem econômica para si ou para outrem, constrangeram o vereador ODINO MIRANDA DO NASCIMENTO a nomear RODRIGO BARROS para o cargo de Chefe de Gabinete da Presidência da Câmara Municipal, mediante a grave ameaça de divulgação no blog “Os Bastidores” de fatos desabonadores à sua reputação política.

Por ocasião dos fatos já expostos, isto é, as gravações dos servidores revelando o repasse de vencimentos ao vereador ALESSANDRO MACABU, este foi afastado do cargo por força de decisão judicial, momento em que o vereador ODINO MIRANDA assumiu a presidência da Câmara Municipal.

Em recente depoimento prestado ao Ministério Público, ODINO MIRANDA revelou que após assumir a Presidência, o então Prefeito, ANTÔNIO MARCOS, lhe convidou para um encontro em seu sítio, ocasião em que intercedeu a favor de RODRIGO BARROS, pedindo que este fosse nomeado para o cargo de Chefe de Gabinete da Presidência.

Em momento posterior, ODINO MIRANDA foi procurado em sua casa por RODRIGO BARROS, que, mencionando expressamente a conversa anterior entre o vereador e o Prefeito ANTÔNIO MARCOS, cobrou a sua nomeação para o cargo de Chefe de Gabinete da Presidência.

Ocorre, entretanto, que, ao ter seu “pedido” negado, RODRIGO BARROS fez ameaças veladas dizendo para ODINO “não deixar o nome dele e de sua esposa para trás” e que “iria conversar com ANTÔNIO”.

Oportuno registrar que, por já conhecer o método empregado e ter enorme temor de RODRIGO BARROS, o vereador ODINO gravou a conversa entre ambos, cujo teor está armazenado em mídia que instrui o presente procedimento.

Saliente-se, ainda, que cumprindo a ameaça feita à ODINO, RODRIGO BARROS procedeu como de praxe, isto é, se valeu do perfil “Os Bastidores” no Facebook para atacar a figura do então vereador.

DA EXTORSÃO PRATICADA CONTRA A VÍTIMA RAFAEL JARDIM:

Em data que não se pode precisar, mas no ano de 2017, RODRIGO BARROS, consciente e voluntariamente, com o intuito de obter indevida vantagem econômica para sua esposa, a denunciada PATRICIA, constrangeu o vereador e Presidente da Câmara Municipal de Casimiro de Abreu, RAFAEL JARDIM PEREIRA RAMOS, a nomeá-la para algum cargo comissionado da Presidência da Câmara, mediante a grave ameaça de divulgação de fatos desabonadores à sua reputação política no perfil “Os Bastidores” no Facebook.

PATRICIA BENTES PEREIRA DE BARROS, esposa de RODRIGO BARROS, concorreu eficazmente para a extorsão supramencionada, eis que, na qualidade de servidora pública efetiva da Câmara Municipal de Vereadores de Casimiro de Abreu, consentiu que seu cargo fosse utilizado como forma de garantir o proveito da extorsão praticada contra a vítima RAFAEL JARDIM, então Presidente da Câmara dos Vereadores, ressaltando que desde o início do ano de 2017, a denunciada vinha pleiteando a assunção no mencionado cargo.

ANTÔNIO MARCOS, concorreu eficazmente para a extorsão supramencionada, eis que, na qualidade de ex-Prefeito de Casimiro de Abreu e líder da ORCRIM, utilizou sua influência política sobre vereadores determinando que estes transmitissem a ameaça de RODRIGO BARROS ao então Presidente da Câmara, RAFAEL JARDIM.

Em depoimento recente prestado ao Ministério Público, Rafael Jardim confirmou que foi abordado por um vereador solicitando que PATRICIA fosse nomeada para o referido cargo, deixando, entretanto, de revelar o nome do mencionado edil. Ressalte-se, por oportuno, que RAFAEL JARDIM cedeu às ameaças sofridas, sendo PATRÍCIA nomeada para o cargo comissionado em 20 de setembro de 2017, revelando, ainda, que a organização criminosa continuava em franca atuação na Municipalidade.

Fonte: "mprj" e TJ-RJ (Ação Penal: 0001010-33.2017.8.19.0017) 



MP DENUNCIA ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA (ORCRIM) EM CASIMIRO DE ABREU – OS MEMBROS


Organização criminosa em Casimiro de Abreu

Em data inicial que não foi possível precisar, mas ao menos no período compreendido entre dezembro de 2009 até os dias atuais, no Município de Casimiro de Abreu, os denunciados 
ANTONIO MARCOS DE LEMOS MACHADO,
RODRIGO LINS DE BARROS AYÇAR,
PATRICIA BENTES PEREIRA DE BARROS,
IVANEI FIGUEIRA DA SILVA,
JOÃO GILBERTO ASSUNÇÃO ALFRADIQUE,
ALESSANDRO MACABU ARAÚJO
e RONALDO ADRIANO VELOSO,
de forma livre e consciente, em comunhão de ações e desígnios criminosos entre si e com outros agentes ainda não identificados … constituíram e passaram a integrar organização criminosa para o cometimento de vários e sucessivos delitos de ação penal pública, em especial, os crimes de extorsão qualificada, falsificação de documento público, peculato e obstrução à justiça com o objetivo de obter vantagem financeira ilícita.
Membros da ORCRIM:

1) ANTÔNIO MARCOS DE LEMOS MACHADO, na qualidade de Prefeito do Município de Casimiro de Abreu entre os anos de 2009 a 2016, exercia a liderança da ORCRIM na medida em que comandava e distribuía indevidas vantagens, geralmente de natureza pecuniária, aos demais integrantes, com o objetivo final de atender a seus interesses políticos, sempre possuindo o domínio final dos fatos criminosos praticados pelos demais membros do grupo. Saliente-se que, mesmo após o término do seu mandato, ANTÔNIO MARCOS manteve-se na liderança da ORCRIM, valendo-se de sua influência política para coordenar os atos delituosos dos demais integrantes, com o objetivo de perpetuar seu grupo político no poder.

2) RODRIGO LINS DE BARROS AYÇAR era responsável por investigar a vida pregressa de vereadores e políticos na Municipalidade e, quando em posse de fatos ilícitos ou desabonadores de suas condutas, os extorquia, ora exigindo o recebimento de indevida vantagem econômica para si ou para outrem, ora exigindo que os parlamentares adequassem sua postura aos interesses políticos do Prefeito ANTÔNIO MARCOS, líder do grupo criminoso, sob pena de divulgar os fatos por ele descobertos através do blog “Os Bastidores”. Também buscava interferir no curso das investigações, na medida em que empreendia esforços para coibir e orientar depoimentos de testemunhas, inclusive providenciando advogados para acompanhá-las em sede policial.

3) ALESSANDRO MACABU ARAÚJO, Presidente da Câmara Municipal de Casimiro de Abreu por dois biênios, 2103/2014 e 2015/2016, aliado político nas eleições de 2012, funcionou como longa manus do denunciado ANTÔNIO MARCOS durante quase todo o seu período à frente da Câmara Legislativa, atendendo a pedidos do Prefeito Municipal à época e atuando com os demais denunciados na interferência dos depoimentos prestados no curso das investigações, não só auxiliando na orientação de depoimentos de testemunhas, mas também providenciando advogados para acompanhá-las em sede policial. Era o articulador da organização junto ao Poder Legislativo.

4) Luciano Nogueira (ex-presidente da Câmara Municipal de Casimiro de Abreu 2011-2012).

5) PATRICIA BENTES PEREIRA DE BARROS, esposa do também denunciado RODRIGO BARROS, concorria eficazmente para as extorsões praticadas pela ORCRIM eis que, na qualidade de servidora pública efetiva da Câmara Municipal de Vereadores de Casimiro de Abreu, se utilizava do cargo para dar aparência de legalidade aos proveitos daqueles crimes, tendo em vista que muitas vezes as extorsões consistiam na exigência de que PATRICIA fosse nomeada para algum cargo comissionado.
Entre agosto de 2015 e abril de 2016, PATRÍCIA BARROS, esposa de RODRIGO, foi cedida aos quadros da Prefeitura Municipal.

6) IVANEI FIGUEIRA DA SILVA atuava como “laranja”, fornecendo seus documentos pessoais para que os denunciados RODRIGO BARROS e ANTÔNIO MARCOS providenciassem sua nomeação para cargos comissionados da Câmara Municipal de Casimiro de Abreu, bem como assinava as folhas de ponto, apesar de não exercer, de fato, qualquer função laborativa junto ao Poder Legislativo local. IVANEI consentia, ainda, que RODRIGO BARROS movimentasse a respectiva conta salário, retendo a totalidade ou grande parte de seus vencimentos.

7) JOÃO GILBERTO ALFREDIQUE, vulgo “MANDIZÃO”, na qualidade de Chefe de Gabinete do então Prefeito ANTÔNIO MARCOS, supervisionava a atuação e intermediava o contato dos demais integrantes da ORCRIM com o Prefeito ANTÔNIO MARCOS, sendo certo que também participava de condutas criminosas como extorsões, objetivando a perpetuação do grupo político no poder.

8) RONALDO ADRIANO VELOSO, atuava na ponta da ORCRIM como verdadeiro “capanga”, coagindo e ameaçando testemunhas, sempre se reportando aos denunciados RODRIGO BARROS, JOÃO ALFRADIQUE e ANTÔNIO MARCOS.

Fonte: "mprj"

sexta-feira, 20 de julho de 2018

Três vereadores de Casimiro de Abreu são afastados do cargo; Ex-prefeito está foragido, segundo o MP

Arte do MPRJ

A operação "Os Bastidores", realizada em conjunto pela 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo Macaé e Promotoria de Justiça de Casimiro, que contou com o apoio da Coordenadoria de Segurança e Inteligência (CSI/MPRJ) e policiais do 32º Batalhão da Polícia Militar (Macaé), investiga se o atual prefeito de Casimiro de Abreu Paulo Dames, aproveitando-se do fato de que as contas de gestão do ex-prefeito Antonio Marcos seriam julgadas pela Câmara de vereadores em 11 de abril, articulou junto com dois vereadores um esquema criminoso para que elas fossem rejeitadas, tornando-o inelegível por oito anos, deixando o caminho livre para seu grupo político tentar garantir o poder na eleição de 2020.  

Como o ex-prefeito Antônio Marcos contava com seis votos favoráveis para derrubar  o parecer prévio contrário do TCE-RJ à aprovação de suas contas, o atual prefeito Paulo Dames precisava apenas que um vereador faltasse à sessão em que as contas fossem julgadas. O escolhido para "desaparecer" no dia da votação foi o vereador  vereador Leilson Ribeiro da Silva, o Neném da Barbearia (MDB). 

Da empreitada criminosa teriam participaram o atual prefeito Paulo Dames, o vereador Rafael Jardim (presidente da Câmara), o também vereador Bruno Miranda e o empresário Wender Veloso, o Careca do Gás (o homem da mala). Este deteria vários contratos com a prefeitura. Supõem-se que seria dono da empresa WW Casimirense Incorporações – que tem contrato com o município pelo qual já recebeu este ano mais de R$ 500 mil do Serviço Autônomo de Águas e Esgoto. A empresa estaria em nome de laranjas. Além da WW Casimirense, ele também seria dono da WW Miranda Comércio de Gás, , da Super WW Comercio de Gás, em Macaé, da Recastro Comércio de Gás, localizada no bairro Cidade Praiana, em Rio das Ostras, e da Construmiranda Serviços. 

Segundo o blogueiro Elizeu Pires, que teve acesso ao depoimento do vereador Neném da Barbearia, que denunciou a trama na sexta-feira (13) última ao Ministério Público, este "contou que inicialmente fora chamado por Bruno Miranda para falar sobre a votação das contas do ex-prefeito e logo de cara percebeu que o papo giraria em torno da compra de seu voto. Depois desse início, afirmou, foi levado por Bruno ao gabinete de Paulo Dames, onde ouviu do prefeito que outra conversa seria marcada, o que de fato ocorreu uma semana antes do dia da votação. O novo encontro foi na casa de Neném, no bairro Palmital, onde ele ouviu de Bruno que este já tinha R$ 50 mil para que o agora denunciante não comparecesse à sessão que foi marcada para o dia 11 de abril. Pelo que consta no depoimento no segundo encontro ele disse a Bruno que R$ 50 mil eram pouco e que falou isso para "dar uma valorizada na conversa", tendo Bruno respondido que a proposta poderia chegar a R$ 70 mil e que Neném ainda falaria com o prefeito para conseguir cargos no governo".

"Ainda segundo o depoimento, três ou quatro dias após essa conversa o presidente da Câmara chamou Neném para almoçar e durante o almoço – que ocorreu no Restaurante Bambu – Rafael Jardim lhe perguntara se ele já tinha se decidido sobre aceitar a proposta e que em política é assim mesmo. O dinheiro seria entregue no apartamento do prefeito – Depois do encontro com o presidente da Câmara, contou Neném, a conversa foi com o empresário".

"Wender, afirmou o denunciante, telefonou para ele no dia 10 de abril e se ofereceu para levá-lo de carona do bairro Palmital ao centro de Casimiro de Abreu, pois queria falar com ele. “...

"Careca passou a falar com o declarante sobre a compra de seu voto contrário à aprovação das contas do ex-prefeito Antonio Marcos; que Careca afirmou que estava ali em nome do prefeito Paulo Dames e que estava fazendo aquilo devido ao momento político; que Careca lhe ofereceu R$ 100.000,00 (cem mil reais) e que esse valor seria acertado por Careca e um outro empresário da cidade de nome Fernando; que Careca lhe disse que levaria o declarante ao encontro de Paulo Dames no apartamento deste em Niterói; que seria lhe dado o montante e o declarante poderia conversar sobre outros assuntos políticos; que o pagamento, se aceito, seria feito em espécie”, diz um trecho do depoimento.

A sessão em que as contas de Antonio Marcos foram apreciadas pelo plenário aconteceram mesmo no dia 11 de abril e votaram pela aprovação, 
1) Neném, 
2) Ramon Gidalte (PPS), 
3) Adriano Santos Lima (PV), 
4) Ozilei Alves Moreira, o Lelei da Marmoraria (PSL); 
5) Marcos Frese Miller, o Marquinho da Vaca Mecânica (PEN) 
6) Ademilson Amaral da Silva, o Bitó (PSC). 

Pela reprovação votaram todos os vereadores do PSB- partido da base do Prefeito Paulo Dames: 
1) Rafael Jardim, 
2) Bruno Miranda e 
3) Alex Neves. 

A operação "Os Bastidores" buscou cumprir nesta sexta-feira (20) um mandado de prisão temporária contra o ex-prefeito Antonio Marcos Lemos Machado, que está foragido, de acordo com o Ministério Público. Antônio Marcos é investigado por possível prática de extorsão, associação criminosa e tráfico de influência. Ele é suspeito de ter comprado apoio de vereadores na votação que analisou as contas da sua gestão em abril deste ano. O blogueiro Rodrigo Barros, dono do blog "Os Bastidores", que deu nome à Operação,  também alvo de mandado, foi preso.  O presidente da Câmara, Rafael Jardim, e os vereadores Bruno Miranda e Leilson Ribeiro da Silva (Neném da Barbearia), investigados por oferecimento de vantagem indevida (propina e cargos), foram afastados dos cargos por 180 dias a pedido do Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ). O Ministério Público ainda informou que também foram realizadas buscas na casa do empresário Wender Veloso Pereira (Careca do Gás). Os processos seguem em segredo de Justiça perante o Juízo Único da Comarca de Casimiro de Abreu.

A  ação desastrosa do "Homem da Mala" do prefeito pode acabar em perda de mandatos do chefe do poder executivo  e dos vereadores. O escândalo explodiu como uma bomba no pé do governo Paulo Dames. A Câmara de Casimiro de Abreu vai analisar o pedido de abertura de uma Comissão Especial de Inquérito (CEI) para apurar a denúncia  apresentada pelo vereador Leilson Ribeiro da Silva, o Neném da Barbearia. O pedido de investigação foi protocolado no dia 16 pelos vereadores Adriano Santos Lima e Ramon Gildade, com as assinaturas de ambos e a de Neném. Há expectativa de que os vereadores Ozilei Alves Moreira, o Lelei da Marmoraria (PSL) e Marcos Frese Miller, o Marquinho da Vaca Mecânica também assinem o documento. 

Apesar de aplaudido pela iniciativa de ter procurado o Ministério Público para denunciar o esquema de corrupção, o vereador Neném da Barbearia já começa a ser questionado por ter esperado mais de dois meses para fazer a denúncia, já que fora ele mesmo quem fez as gravações, sendo que a última conversa, como ele mesmo revelou, aconteceu no dia 10 de abril, dois meses e três dias antes de seu comparecimento espontâneo ao MP.

Fonte:http://www.elizeupires.com