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sábado, 9 de março de 2019
Projeto ‘Lula Livre’ inibe o movimento ‘PT Livre’
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sexta-feira, 23 de novembro de 2018
Dilma e Lula viram réus no "quadrilhão do PT"
Dilma e Lula. FOTO: GABRIELA BILÓ/ ESTADÃO |
Lula,
Dilma, Palocci, Mantega e Vaccari no banco dos réus pelo Quadrilhão
do PT
Em
decisão tomada nesta sexta-feira, 23, juiz federal Vallisney de
Souza Oliveira recebeu denúncia
criminal
contra os ex-presidentes, os ex-ministros e o ex-tesoureiro do PT por
organização criminosa
O
juiz Vallisney
de Souza Oliveira,
da 10.ª Vara Federal, em Brasília, aceitou nesta sexta-feira
(23) denúncia
formulada pelo Ministério Público Federal contra
os ex-presidentes Luiz
Inácio Lula da Silva e Dilma
Rousseff,
os ex-ministros da Fazenda Antonio
Palocci e Guido
Mantega e
o ex-tesoureiro do PT João
Vaccari Neto por
formação
de organização criminosa,
no caso do “quadrilhão
do PT”.
“Segundo
a acusação, com base nas provas documentais juntadas aos autos, os
réus (até o ano de 2016) integravam organização
criminosa
quando de suas respectivas atuações como membros do Partido dos
Trabalhadores (PT) e ainda por meio de condutas ligadas a exercício
de mandatos como Presidentes da República, ministros de Estados e de
integrante do referido Partido, tendo sido cometidos diversos crimes
contra a Administração Pública
(entre os quais corrupção)
e lavagem de
dinheiro
relacionados com o Ministério de Minas e Energia, Petrobrás,
Construtoras Odebrecht, Andrade Gutierrez, OAS e UTC, e J&F/BNDES”,
escreveu o juiz.
Em
sua decisão, o juiz federal explicou que ficaram de fora da decisão
a presidente nacional do PT, senadora Gleisi Hoffmann,
o ex-ministro das Comunicações no governo Dilma, Paulo
Bernardo Silva, e o prefeito de Araraquara (SP), Edinho
Silva, ex-ministro da Secretaria de Comunicação Social da
Presidência, que seriam integrantes da mesma organização ao lado
dos cinco acusados, mas cujas investigações tramitam em
diferentes instâncias – Gleisi e o marido são
investigados no STF; a denúncia contra Edinho foi
encaminhada ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região
(TRF-3).
“Determino
as citações
para as respostas à acusação,
por escrito, no prazo de 15 dias (prazo estendido pela metade por se
tratar de cinco réus), oportunidade em que poderão arguir
preliminares e alegar tudo o que interesse às defesas, oferecer
documentos e justificações, especificar ou produzir desde logo
provas, arrolando e qualificando (com os pertinentes endereços)
testemunhas para serem ouvidas em audiência”, escreveu o juiz em
sua decisão.
A
acusação, por organização criminosa, foi oferecida em setembro
de 2017 pelo então procurador-geral da República. De acordo
com a Procuradoria-Geral da República (PGR), o esquema de corrupção
instalado em diversos entes e órgãos públicos, como a Petrobrás,
o Banco Nacional de Desenvolvimento (BNDES) e o Ministério do
Planejamento, permitiu que os políticos denunciados recebessem a
título de propina pelo menos R$ 1,48 bilhão.
“Pelo
menos desde meados
de 2002 até 12 de maio de 2016
, os denunciados, integraram e estruturaram uma organização
criminosa
com atuação durante o período em que Lula e Dilma Rousseff
sucessivamente titularizaram a Presidência da República, para
cometimento de uma miríade de delitos, em especial contra a
administração pública em geral”, afirmou Janot à época.
DESMEMBRAMENTO. Em
março deste ano, o ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal
Federal (STF) determinou que apenas
a presidente nacional do PT, senadora Gleisi Hoffmann (PT-PR), e o
ex-ministro Paulo Bernardo permanecessem com as investigações em
curso no STF.
A defesa de Lula entrou com recurso contra o desmembramento do caso,
mas a Segunda Turma manteve no dia 13
de novembro
a decisão de Fachin que mandou as investigações contra o
ex-presidente para a Justiça
Federal do DF.
Quando
ofereceu a denúncia, Janot disse que os petistas faziam parte de uma
organização criminosa única, “que congrega, pelo
menos, os partidos PT, PMDB e PP, bem como núcleos diversos
(econômico, administrativo e financeiro).”
Fonte:
"ESTADÃO"
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