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quinta-feira, 18 de março de 2021

Taxa de ocupação de leitos de Covid-19 em Búzios chega no dia de hoje a 82,35%

 

Boletim Covid-19 do dia 18/03/2021



De ontem (17) para hoje (18) tivemos 169 pessoas atendidas nos centro de triagem de Covid-19 em Búzios. Destas, 11 foram diagnosticadas com o vírus e foram descartadas 158. Ontem, 10 pessoas estavam internadas, sendo 5 em leitos UTI e outras 5 em leitos de enfermaria, restando 7 leitos livres de um total de 17. Hoje, dos 11 diagnosticados, 4 foram internados e 7 postos em isolamento domiciliar. Portanto, temos, hoje, 14 dos 17 leitos Covid-19 ocupados com pacientes sejam de UTI ou de Enfermaria (o site ainda não discriminou os pacientes de hoje pela gravidade dos casos), o que resulta em uma taxa de ocupação de 82,35%. 

Observação: liguei para quatro números da Secretaria de Saúde e ninguém atendeu. Passei mensagem pelo Whatsapp para o chefe de gabinete do Prefeito (Sr, Marcelo Souza Rocha) e para o Subsecretário da Saúde (Leônidas) para confirmar se a prefeitura de Búzios só possuía 17 leitos mesmo e não obtive resposta. Transparência é isso aí! O Xandinho não difere em nada dos governos anteriores (Mirinho, Toninho e Dedézinho). Está fazendo e vai fazer mais um governinho feijão com arroz, muito bom pra turma dele e péssimo pro povo buziano. Depois não vão reclamar de eu fazer postagem sem ouvir os dois lados. Se um lado não quer conversa, não vou deixar de publicar o que for de interesse público.  


sexta-feira, 21 de fevereiro de 2020

Se é fake news, por que a máscara, prefeito?

Médico atende paciente no Hospital de Búzios usando máscara



Em nota a prefeitura tergiversa. Ninguém em Búzios falou que existia diagnóstico confirmando “virose pelo Coronavírus (ou Covid 19) no município”. Nenhuma Fake News quanto a isso foi divulgada em Búzios. O que muito se discutiu nas redes sociais foi que existia uma grande suspeita em relação a uma paciente internada no Hospital de Búzios. E a prefeitura não queria admitir isso. Daí a tergiversação, porque admitir apenas a suspeita já poderia prejudicar o turismo que a prefeitura queria tanto preservar. Mas esse é o papel de uma prefeitura? Preservar o turismo?. Ou não seria o caso de preservar a saúde de sua população também?

E é por isso que os médicos do Hospital de Búzios estão usando máscaras. Porque existe uma grande probabilidade da paciente internada no Hospital Municipal Rodolfo Perissé estar contaminada com o vírus Coronavírus (Covid-19).

Segundo o blog apurou a paciente internada no hospital de Búzios é uma russa que veio diretamente da China. Devido às barreiras que se colocaram entre os países, após o surto do Coronavírus (Covid-19), suspeita-se que ela tenha fugido do país. De acordo com informações de funcionários do hospital de Búzios, com base em seus sintomas, ela deveria ter sido tratada de acordo com o protocolo de Coronavírus. Protocolo que obriga a prefeitura de Búzios a notificar a Secretaria de Saúde do Estado e ao Ministério de Saúde a ocorrência da suspeita no município. Foram feitas as ocorrências prefeito? Ou a simples notificação poderia causar alarde, o que poderia prejudicar o turismo na cidade, a grande preocupação da prefeitura? A paciente está totalmente isolada ou está em uma enfermaria feminina do hospital? Ela foi atendida como manda o protocolo para suspeitos de diagnósticos de Coronavírus (Covid -19). Sabe-se que ela está no Brasil desde o dia 9 de fevereiro. E em Búzios estava em uma pousada em João Fernandes. O protocolo em relação às pessoas que estavam hospedadas na pousada foi seguido prefeito?

Observação: Você pode ajudar o blog clicando nas propagandas.

sábado, 7 de setembro de 2019

Diagnóstico de câncer no Brasil é realizado de forma tardia




Auditoria operacional do TCU identifica que o diagnóstico de câncer no Brasil é feito de maneira tardia, com a doença já em estágio avançado, o que diminui as chances de cura. Segundo apurado, a Política Nacional para a Prevenção e Controle do Câncer apresenta deficiências na sua implementação, razão pela qual o TCU determinou ao Ministério da Saúde que apresente plano de ação com medidas que visem à reversão dos problemas detectados.

A literatura médica aponta que ações de detecção precoce do câncer são fundamentais para assegurar tratamentos mais simples e efetivos e para ampliar as possibilidades de cura do paciente. No entanto, auditoria do Tribunal de Contas da União (TCU) identificou que, no Brasil, o diagnóstico de confirmação de câncer vem sendo realizado em grau de estadiamento avançado, ou seja, um alto percentual de pacientes está sendo diagnosticado com a doença em estágio avançado.

O objetivo da auditoria operacional foi avaliar a implementação da Política Nacional para a Prevenção e Controle do Câncer quanto ao acesso a serviços de diagnóstico. Foram coletadas e analisadas informações relacionadas aos oito tipos mais prevalentes de câncer no Brasilpróstata, mama, colo do útero, traqueia/brônquio/pulmão, cólon e reto, estômago, cavidade oral e tireoide.

Segundo o ministro Augusto Nardes, relator do processo, “a situação encontrada é preocupante e sinaliza que o que foi realizado no âmbito da Política Nacional para a Prevenção e Controle do Câncer não obteve a efetividade ao mínimo esperada”. Em seu voto, o ministro destaca que o País não tem sido capaz de alcançar a amplitude necessária para assegurar a detecção precoce da enfermidade em caráter nacional.

A auditoria revelou que um alto percentual de pacientes está sendo diagnosticado com a doença em grau de estadiamento (classificação dos tumores) III e IV – estágio já avançado da enfermidade. O relatório apontou, ainda, ausência de informações consistentes e confiáveis que possibilitem o cálculo e o acompanhamento do tempo e dos valores despendidos para realização do diagnóstico do câncer. Também não foram identificados indicadores de desempenho e ferramentas administrativas que permitiriam a avaliação contínua da qualidade de cada etapa percorrida pelos pacientes para a identificação da doença e da própria efetividade das políticas aplicadas.

Com o objetivo de reverter esse quadro, a Corte de Contas determinou ao Ministério da Saúde que, no prazo de 90 dias, elabore e apresente ao Tribunal plano de ação contendo as medidas a serem adotadas, os responsáveis e o prazo para implementação das medidas. O plano deverá conter uma série de ações, como o desenvolvimento de um programa para estruturação da rede de atenção à saúde em relação ao diagnóstico de câncer, a análise da viabilidade de criação de centros regionais de diagnóstico e a avaliação do desalinhamento entre os valores pagos pelo SUS e os custos efetivos da realização dos exames.

A auditoria foi realizada no Ministério da Saúde, na Secretaria de Atenção à Saúde (SAS/MS), no Instituto Nacional de Câncer José Alencar Gomes da Silva (Inca) e nas Secretarias Estaduais e Municipais de Saúde de quatorze estados (Alagoas, Amazonas, Amapá, Bahia, Ceará, Minas Gerais, Mato Grosso do Sul, Paraíba, Piauí, Paraná, Rondônia, Santa Catarina, São Paulo e Tocantins).

Fonte: "tcu"

sexta-feira, 2 de novembro de 2018

Câmara de Vereadores de Búzios atende de modo incipiente às exigências das leis de transparência pública


A Coordenadoria de Auditorias Temáticas e Operacionais (CTO) do TCE-RJ realizou uma Auditoria Governamental Ordinária (PROCESSO TCE-RJ n° 226.656-4/17) na Câmara Municipal de Armação dos Búzios, no período de 02/10/2017 a 22/03/2018, que tinha por objetivo elaborar um diagnóstico do portal da transparência da Câmara Municipal de Armação dos Búzios, quanto ao cumprimento dos preceitos de transparência e acesso à informação (Lei Complementar n° 131/09 - Lei da Transparência, Lei n° 12.527/11 - Lei de Acesso à Informação, Lei Complementar n° 101/00 - Lei de Responsabilidade Fiscal, bem como Decreto Federal n° 7.185/10), essenciais ao pleno exercício do controle social.

Em seu relatório final, a CTO concluiu que, de forma geral, “ainda existe um hiato bastante significativo entre a realidade verificada e o efetivo cumprimento do que está disposto nos diplomas legais referentes à transparência da administração pública”.

Em alguns dos itens verificados foi constatado a precariedade no atendimento, conforme Tabela 6.1 abaixo:

Itens não atendidos no Portal da Transparência da Câmara de Búzios. Fonte: TCE-RJ
A Auditoria não foi realizada somente em Armação dos Búzios. De forma concomitante, também foi feita nas demais Prefeituras e Câmaras Municipais do estado, de modo a possibilitar o cotejamento dos resultados entre os entes locais de uma mesma região, bem como entre aqueles com o mesmo nível de receita total.

"A Equipe de Auditoria adotou estratégia metodológica baseada em listas de verificação de funcionalidades e questões de caráter obrigatório, relacionadas a informações que devem ser divulgadas na rede mundial de computadores, nos termos da legislação em vigor".

"A partir dessas listas de verificação, foram feitas consultas ao sítio eletrônico oficial do Município a fim de obter o levantamento e traçar o respectivo diagnóstico. Os itens das listas de verificação confeccionada para avaliar os portais foram elaborados de forma a produzir os seguintes resultados: “atende”, “atende parcialmente” e “não atende.

"Os dados colhidos durante a execução da Auditoria foram interpretados sob três dimensões de análise: conteúdo, tempestividade e acessibilidade. Trata-se, portanto, dos três alvos a serem perseguidos pelo gestor público em matéria de transparência e acesso à informação".

"A pontuação para cada item constante das três dimensões repercute no cálculo do iTAI (índice de Transparência e Acesso à Informação), cuja escala varia entre 0,00 e 1,00. Para tanto, foi realizada uma média ponderada entre os pontos atribuídos para as dimensões conteúdo, tempestividade e acessibilidade, atribuindo-se, respectivamente, os pesos 60, 25 e 15, em função do grau de relevância de cada uma delas".

"Como resultado dos trabalhos, foi elaborada uma escala de alerta para Armação dos Búzios, a partir do cotejo entre o iTAI – nota de zero a um – e a receita total do Município. De acordo com o resultado do iTAI, pode-se chegar às seguintes definições quanto à aderência dos portais municipais à legislação aplicável:
1. O intervalo entre 0,00 e 0,33 representa um nível inicial de transparência e acesso à informação, com atendimento incipiente dos normativos legais;
2. O intervalo entre 0,33 e 0,66 corresponde a um nível intermediário de transparência e acesso à informação com relação à legislação vigente;
3. O intervalo entre 0,66 e 1,00 expressa um nível avançado ou aprimorado de transparência e acesso à informação. A classificação de municípios nessa faixa não exime os jurisdicionados do cumprimento integral da legislação (iTAI igual a 1), sendo realizada para fins comparativos".

"De forma geral, os resultados obtidos na Auditoria evidenciaram que ainda existe um hiato bastante significativo entre a realidade verificada e o efetivo cumprimento dos diplomas legais referentes à transparência da Administração Pública, fato refletido pelo iTAI obtido pela Câmara Municipal de Armação dos Búzios no valor de 0.31. Com efeito, essa nota posiciona o Município no nível inicial da escala iTAI, muito abaixo de 1, que corresponderia a uma situação de conformidade mínima aos preceitos legais".

"Um panorama geral da mesorregião das Baixadas Litorâneas revela que 30% das Câmaras estão classificadas no nível inicial, tendo obtido avaliações do indicador iTAI inferiores a 0,33, denotando um nível incipiente de cumprimento à legislação. O nível intermediário foi constatado em 20% das Câmaras dessa região, ao passo que 50% se encontram no nível avançado de desenvolvimento, com avaliações do indicador iTAI superiores a 0,66".

Tendo em vista o caráter compulsório das falhas verificadas e a situação de precariedade no atendimento a algumas exigências legais, na Sessão do Tribunal de 11/10/2018, o relator RODRIGO MELO DO NASCIMENTO, acompanhando as recomendações do Corpo Técnico, resolve expedir determinações visando ao pleno atendimento da legislação e à adoção de boas práticas de reconhecida eficácia na promoção de acessibilidade e transparência dos atos estatais.
I. Pela COMUNICAÇÃO ao atual Presidente da Câmara Municipal de Armação dos Búzios, com DETERMINAÇÃO para que adote, de imediato, as providências a seguir, as quais serão objeto de verificação em futura Auditoria de Monitoramento, a ser realizada em 2019, ensejando penalização em caso de não atendimento:
Implemente ações, auxiliado pelas informações constantes do Relatório de Auditoria, visando ao pleno atendimento das exigências sintetizadas na tabela acima, em atendimento ao disposto na Lei Complementar nº 131/09, na Lei Complementar nº 101/00, na Lei nº 12.527/11 e no Decreto Federal nº 7.185/10, relativamente aos portais de transparência municipal;
II. Pela EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO ao Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União, para que tome ciência deste Voto quanto à situação da Câmara Municipal de Armação dos Búzios.
III. Pela DETERMINAÇÃO à Secretaria-Geral de Controle Externo para que inclua, no PAAG 2019, a realização de Auditoria de Monitoramento na Câmara Municipal de Armação dos Búzios, a fim de verificar a adoção das providências determinadas no item I deste Voto.
IV. Pelo SOBRESTAMENTO e posterior APENSAÇÃO destes autos ao processo que cuidará da Auditoria de Monitoramento mencionada no item I deste Voto.

Fonte: TCE-RJ

observação: agradecimentos à cidadã consciente e militante Olivia Santos que postou matéria em sua página do Facebook sobre o assunto.