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terça-feira, 28 de janeiro de 2020

Tribunal Regional Federal da 3ª Região lança campanha sobre identidade de gênero

Identidade de gênero. Arte: TRF4


Cartilha apresenta as principais diferenças entre sexo, gênero, orientação e expressão para uma melhor prestação jurisdicional

O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) lança, hoje (21/1), a campanha “Meu nome combina comigo”, com o objetivo de informar e esclarecer dúvidas de magistrados, servidores e cidadãos sobre identidade de gênero, visando a uma melhor prestação jurisdicional.

Em formato 
PDF ou Flipbook, a campanha apresenta as principais diferenças entre sexo, gênero, orientação e expressão, bem como um glossário com as principais terminologias sobre o assunto.

A ação cumpre a 
Resolução n.º 270/2018 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que assegura a possibilidade de uso do nome social às pessoas trans, travestis e transexuais usuárias dos serviços judiciários, bem como aos magistrados, aos estagiários, aos servidores e aos trabalhadores terceirizados do Poder Judiciário, em seus registros funcionais, sistemas e documentos.

Segundo a Resolução, entende-se por nome social aquele adotado pela pessoa, por meio do qual se identifica e é reconhecida na sociedade. Além disso, os agentes públicos deverão respeitar a identidade de gênero e tratar a pessoa pelo prenome indicado nas audiências, nos pregões e nos demais atos processuais, devendo, ainda, constar nos atos escritos.

A campanha também se alinha à decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) proferida na ação direta de inconstitucionalidade ADI 4275, no dia 1.º de março de 2018, segundo a qual é possível a alteração de registro civil por travestis e transexuais, sem que seja necessária a realização de procedimento cirúrgico.

Assessoria de Comunicação Social do TRF3

Fonte: "trf3"


Observação:

Você pode ajudar o blog clicando nas propagandas.


segunda-feira, 22 de outubro de 2018

ONU pede proibição de ‘testes de virgindade’

Pacientes em um hospital na Índia, um dos pelo menos 20 países onde testes de virgindade são realizados. Foto: Banco Mundial/Curt Carnemark

Realizado em pelo menos 20 países, o teste de virgindade é um exame sem validade científica e medicamente desnecessário, realizado com o intuito de determinar se uma mulher ou menina já teve relações sexuais vaginais.

Prática foi considerada por três organismos da ONU como uma forma de discriminação de gênero e uma violação dos direitos humanos. Instituições ressaltaram que a intervenção é dolorosa, humilhante e traumática.

A Organização Mundial da Saúde (OMS), a ONU Mulheres e o Alto Comissariado das Nações Unidas para os Direitos Humanos (ACNUDH) pediram nesta quarta-feira (17) o fim do teste de virgindade, um exame ginecológico realizado com o intuito de determinar se uma mulher ou menina já teve relações sexuais vaginais. Prática foi considerada uma forma de discriminação de gênero. Organismos ressaltaram que a intervenção é dolorosa, humilhante e traumática.

O teste da virgindade é uma tradição identificada em pelo menos 20 países, abrangendo todas as regiões do mundo. Mulheres e meninas são submetidas e, muitas vezes, forçadas a realizar o exame por diversos motivos. Entre eles, estão solicitações de pais ou potenciais maridos para determinar se a mulher já teve relações sexuais antes do casamento. A prática também chega a ser exigida por empregadores.

Países onde esta prática tem sido documentados incluem Afeganistão, Brasil, Egito, Índia, Indonésia, Irã, Iraque, Jamaica, Jordânia, Líbia, Malaui, Marrocos, Territórios Palestinos Ocupados, África do Sul, Sri Lanka, Suazilândia, Turquia, Grã-Bretanha, Irlanda do Norte e Zimbábue (3–16, 18). 

De acordo com os organismos da ONU, o exame é realizado principalmente por médicos, policiais ou líderes comunitários, a fim de avaliar sua “virtude, honra ou valor social”. Em algumas regiões, é comum para os profissionais de saúde realizar testes de virgindade em vítimas de estupro, supostamente para verificar se houve ou não violência sexual.

A análise é feita pela inspeção do hímen, para avaliar seu rompimento ou tamanho de abertura. Outra técnica é a inserção dos dedos na vagina da mulher — o também chamado teste de “dois dedos”. Ambos os métodos são praticados sob a crença de que a aparência da genitália feminina pode indicar o histórico de atividade sexual de uma menina ou mulher.

A OMS afirma que não há evidências de que qualquer método possa comprovar se houve ou não relação sexual vaginal.

Ênfase na “virgindade” das mulheres é uma forma de discriminação de gênero

Segundo o pronunciamento dos três organismos da ONU, o termo “virgindade” não é médico ou científico. Ao contrário: o conceito de “virgindade” é uma construção social, cultural e religiosa – que reflete a discriminação de gênero contra mulheres e meninas.

A expectativa social de que meninas e mulheres devem permanecer “virgens” (ou seja, sem ter relações sexuais) é baseada em noções estereotipadas de que a sexualidade feminina deve ser restringida ao contexto do casamento. Essa noção é prejudicial para mulheres e meninas em todo o mundo.

Impactos na saúde dos testes de virgindade

Estes exames caracterizam não apenas uma violação dos direitos humanos de mulheres e meninas, mas em casos de estupros, podem causar dor adicional e reproduzir o ato original de violência sexual, levando as vítimas a reviver o trauma e passar por uma nova experiência de abuso. Muitas mulheres sofrem com as consequências físicas, psicológicas e sociais, de curto e longo prazo, decorrentes dessa prática. Isso inclui ansiedade, depressão e estresse pós-traumático. Em casos extremos, mulheres ou meninas podem tentar suicídio ou serem mortas em nome de uma crença de “honra”.

Os testes de virgindade são uma prática medicamente desnecessária e prejudicial, que viola vários direitos humanos e padrões éticos, incluindo o princípio fundamental da medicina para “não causar danos”. A OMS recomenda que o exame não seja realizado em nenhuma circunstância.

Governos, profissionais de saúde e comunidades devem eliminar prática

Segundo as agências da ONU, é urgente conscientizar os profissionais e comunidades de saúde sobre os efeitos negativos do teste e sobre sua falta de validade científica. Alguns governos baniram a prática e promulgaram leis para punir criminalmente quem realiza o exame. Muitas associações profissionais de saúde e organizações de direitos humanos condenaram a prática como não científica e uma violação de direitos.

O ACNUDH, a ONU Mulheres e OMS estão comprometidos em acabar com esse tipo de procedimento e garantir que os direitos de todas as mulheres e meninas sejam respeitados. As agências elencaram recomendações e estratégias para eliminar a prática:

-Os profissionais de saúde e suas associações profissionais devem estar cientes de que os testes de virgindade não têm mérito científico e não podem determinar se houve alguma penetração vaginal passada. Eles também devem conhecer as consequências para a saúde e para os direitos humanos dos testes de virgindade e nunca realizar ou apoiar a prática;

-Os governos devem promulgar e impor leis que proíbam o teste de virgindade;

-As comunidades e todas as partes interessadas relevantes devem implementar campanhas de conscientização que desafiem os mitos relacionados à virgindade e a normas de gênero prejudiciais, que enfatizem o controle da sexualidade e dos corpos de mulheres e meninas.

Acesse uma cartilha da OMS sobre o tema, com dados científicos e políticas para eliminar a prática. Clique aqui (em inglês).


sexta-feira, 19 de outubro de 2018

Medida pioneira do TRF2 regulamenta uso do nome social para pessoas trans e travestis

Arte da Justiça Federal do rio de Janeiro

Desde o dia 11 de outubro, as pessoas trans e travestis que trabalham ou são usuárias dos serviços da Justiça Federal no Rio de Janeiro e no Espírito Santo têm direito de ser tratadas pelo seu nome social. O Tribunal Regional Federal – 2ª Região (TRF2) é a primeira Corte federal do Brasil a implantar uma iniciativa do tipo, que vale para a primeira e para a segunda instâncias.
Na data, a Resolução 46/2018 foi publicada no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 2ª Região (e-DJF2R), determinando o respeito ao nome pelo qual desejem ser tratados partes, servidores, magistrados, estagiários, funcionários contratados e procuradores que se identifiquem com um gênero diferente daquele pelo qual tenham sido designados ao nascer.
Nos termos do documento, aprovado à unanimidade pelo Plenário do Tribunal, os sistemas processuais informatizados deverão conter um campo específico para o registro do nome social da parte e de seu procurador. A adaptação do sistema deverá ser concluída no prazo de até noventa dias.
Além disso, o nome social deverá constar nos registros, sistemas e documentos expedidos pelo Tribunal e pelas Seções Judiciárias fluminense e capixaba. Entre os documentos abrangidos na regra, estão, inclusive, os cadastros funcionais, endereços de e-mail, crachás, e listas de ramais. De acordo com a resolução, será aceito o nome social declarado pela própria pessoa, independentemente de alteração dos documentos civis.
Ainda, a pessoa trans e travesti terá direito a usar banheiros e vestiários conforme a sua identidade de gênero e a instituição promoverá ações de capacitação de magistrados, servidores, estagiários e terceirizados sobre diversidade sexual. Esse trabalho ficará a cargo da Escola da Magistratura Regional Federal da 2ª Região e dos setores de gestão de pessoas do Tribunal e das duas Seções Judiciárias.
Brasil é o país que mais mata LGBTs
A minuta da Resolução 46/2018 foi elaborada pelo juiz federal Dario Ribeiro Machado Junior, titular da 2ª Vara Federal de São João de Meriti (Baixada Fluminense). O magistrado ressalta “a sensibilidade do presidente do Tribunal, desembargador federal André Fontes, que, ao encampar essa iniciativa colocou o TRF2 em posição de vanguarda na promoção da diversidade e do respeito a direitos fundamentais”.
O juiz também chama atenção para o empenho da desembargadora federal Leticia De Santis Mello, que, afirmou, teve atuação destacada na defesa do projeto no Plenário. Nas palavras dela, “é motivo de orgulho e honra compor o colegiado que, de forma pioneira, estabeleceu uma garantia cidadã para uma parcela da população historicamente vítima de discriminação”.
Dario Ribeiro Machado Junior concorda que a situação das pessoas trans e travestis é crítica no Brasil: “É o país que mais mata LGBTs no mundo, sendo que, especificamente em relação às pessoas trans e travestis, sua expectativa de vida é de cerca de trinta e cinco anos, menos da metade da média brasileira. Aquelas que conseguem sobreviver encontram uma série de desafios, que começa com o bullying escolar e segue até a resistência do mercado de trabalho em lhes oferecer emprego, contribuindo cada vez mais para a marginalização”, alerta.
Por isso, para o juiz, a medida adotada pelo TRF2 demonstra o preparo da instituição para dar tratamento digno a essa comunidade. Ele ainda salienta a importância do papel do Judiciário na defesa das minorias, em geral: “Os direitos fundamentais são uma trincheira de proteção das minorias. Assim, o Poder Judiciário, por assegurar a aplicação da Constituição, exerce um papel contramajoritário, que garante às minorias não serem deixadas de lado por uma eventual maioria legislativa”.
Portal Diversidade
O TRF2 mantém, na internet, um portal para divulgação de notícias, informes e avisos que tratam dos temas diversidade sexual e identidade de gênero. O canal dá acesso a informações sobre ações administrativas e decisões judiciais da Corte relacionadas a esses assuntos. Além disso, nele está disponível o Guia da Diversidade, elaborado pela Seção Judiciária do Rio de Janeiro. O livreto apresenta termos usuais, legislação e direitos referentes a pessoas LGBT, assim como orientações para o atendimento prestado a essas pessoas por magistrados, servidores, estagiários e trabalhadores de empresas contratadas.
Fonte: ACOI/TRF2
Fonte: "jfrj"

terça-feira, 9 de outubro de 2018

MARIELLE VIROU SEMENTE

Grafite de Marielle (Foto: Daniel Ramalho/AFP)

Sonho da vereadora do PSOL de multiplicar número de mulheres no poder legislativo se realiza

A presença de Marielle Franco nas eleições de 2018 foi nacional. Candidatas de outros estados disseram ao JORNAL DO BRASIL que a vereadora do PSOL — morta a tiros em março, assim como seu motorista Anderson Gomes — inspirou fortemente a participação delas no pleito. No post em que comemora sua eleição, a vereadora Aúrea Carolina (PSOL), deputada federal com o maior número de eleitores em Minas Gerais, com 162.740 votos, escreveu “#MarielleVive;ElasSim”. “Marielle lutava pela presença de mais mulheres negras na política, para que mandatos feministas e antirracistas e periféricos pudessem se multiplicar”, disse Áurea Carolina ao JB.

Em São Paulo, Mônica Seixas, eleita deputada estadual, disse que sua candidatura foi construída com Marielle. “Ela nos deixou uma responsabilidade e abriu alas para milhares de negras passarem. A luta antirracista e por direitos humanos se reforçou em um momento de grande retrocesso nos legislativos do país”, disse a parlamentar, que passou a ser a terceira mulher negra a chegar à Assembleia Legislativa de São Paulo — Leci Brandão do PCdo B se reelegeu.

Amiga de Marielle desde que dava aulas no vestibular da Favela da Maré, a vereadora de Niterói Talíria Petrone agora é deputada federal. Ela e Marielle fizeram uma dobradinha forte nas eleições de municipais de 2016, quando algumas vezes Marielle foi a Niterói fazer campanha ao lado da amiga, e Talíria também ia ao Rio panfletar com ela. “A decisão da minha candidatura ao Congresso Nacional foi construída sob inspiração de Marielle. A morte dela nos dá uma imensa responsabilidade de manter suas pautas cada vez mais presentes no debate. Precisamos lutar contra o homicídio dos jovens negros, por um novo modelo de segurança pública nas favelas e na periferia por cidades mais dignas às mulheres, como fazia Mari”, afirmou Talíria, que obteve mais de cem mil votos. “Renata Souza, Dani Monteiro e Mônica Francisco formam a maior bancada de mulheres na Alerj”, ressaltou Talíria, citando candidatas que integravam o gabinete de Marielle.

Renata Souza, que como Marielle nasceu na Favela da Maré, passa a frequentar a Alerj com um lastro de ativismo em comunidades. Mônica Francisco, por sua vez, é uma forte liderança da Favela do Borel. Também integrante do mandato de Marielle, ela lembra que recebeu um recado bem direto em relação à sua candidatura: “Eu disse a ela que ainda não estava pensando em ser parlamentar, e ela me olhou e disse: ‘É bom você ir pensando’”.

Dani Monteiro, por sua vez, recorda que Marielle insistia que mulheres negras e faveladas eram eleitas rarissimamente, como Jurema Batista e Benedita da Silva e que isso deveria mudar urgentemente: “Isso incomodava muito a Mari. Ela liderou encontros históricos com mulheres aqui no Rio e em outros estados para mudar isso. E não há dúvida de que Marielle realizou essa transformação”.

Para Mônica Freitas, essa transformação vai se solidificar ainda mais nas eleições municipais em 2020: “Nós estamos nos comunicando com frequência. Mulheres negras e periféricas de diferentes estados estão cada vez mais unidas. Esse é o legado que ela nos deixou”. Marielle fazia um tipo de política que trazia os problemas reais à Assembleia Legislativa. “Sua proposta de um transporte sem assédio a mulheres é de quem sabia a realidade do transporte público. Era a vida real de que ela tratava”, disse Mônica Francisco”.

Rogério Daflon

Fonte: "jb"


sexta-feira, 14 de setembro de 2018

MPRJ obtém decisão que impede prefeitura de Niterói de proibir distribuição de material didático sobre diversidade sexual nas escolas


Arte do MPRJ
O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por intermédio da Subprocuradoria-Geral de Justiça de Assuntos Cíveis e Institucionais, obteve ontem 913) decisão favorável junto ao Órgão Especial do Tribunal de Justiça em pedido de medida cautelar na Representação por Inconstitucionalidade que pede a suspensão do artigo 6º da Lei n.º 3.234. O dispositivo da legislação, promulgada em março de 2017 pela prefeitura de Niterói, proíbe “a distribuição, utilização, exposição, apresentação, recomendação, indicação e divulgação de livros, publicações, projetos, palestras, folders, cartazes, filmes, vídeos, faixas ou qualquer tipo de material, lúdico, didático ou paradidático, físico ou digital, que versem sobre os termos gênero, diversidade sexual e orientação sexual” na rede pública municipal de ensino.
A ação, proposta pela subprocurador-geral de Justiça de Assuntos Cíveis e Institucionais, Sérgio Roberto Ulhôa Pimentel, por delegação do procurador-geral de Justiça, Eduardo Gussem, a partir de minuta apresentada pela Assessoria de Atribuição Originária em Matéria Cível, indica que a norma, ao suprimir o debate sobre questões de gênero e orientação sexual nas escolas, viola a competência privativa da União para legislar sobre diretrizes e bases da educação nacional.
Os artigos 74, inciso IX, e 358, caput e incisos I, II e VI da Constituição Estadual do Rio de Janeiro, e os artigos 22, inciso XXIV, e 24, inciso IX, da Constituição Federal, são bastante claros. Existe determinação constitucional de que os entes federados deverão considerar o Plano Nacional de Educação na elaboração de seus próprios planos”, destaca o subprocurador-geral. Ainda segundo ele, a lei afronta o princípio da isonomia, a pluralidade, o objetivo republicano de garantir uma sociedade livre, justa e solidária, isenta do arbítrio e de preconceitos de qualquer espécie, e o princípio da dignidade da pessoa humana.
Foram apontadas ainda, na inicial da Representação por Inconstitucionalidade, a violação ao ensino plural (artigo 307, inciso III, da Constituição Estadual), à liberdade de aprender e ensinar (artigo 307, inciso II, da Constituição Estadual), aos objetivos determinados à educação (artigo 306 da Constituição Estadual) e ao dever do Estado de proteção à criança e ao adolescente, colocando-os a salvo de toda forma de negligência e discriminação (artigo 45 da Constituição Estadual).
Os argumentos expostos pelo MPRJ não significam dizer que o Poder Público não possa restringir de forma proporcional a amplitude do debate sobre diversidade sexual e igualdade de gênero. Os princípios da igualdade, a liberdade de cátedra e o ensino plural não são valores absolutos e podem ser limitados por interesses igualmente fundamentais, desde que de maneira proporcional e razoável. No entanto, isso não ocorre na legislação em debate, que retirou qualquer forma de alusão aos termos gênero, diversidade sexual e orientação sexual na rede de ensino de Niterói”, pondera o subprocurador-geral de Justiça.
Em seu voto, a relatora desembargadora Sandra Santarém Cardinali, reconheceu a necessidade de concessão da medida cautelar sob o fundamento da aparência de inconstitucionalidade e do perigo de demora na apreciação do pedido, em razão de os efeitos do dispositivo legal serem imediatos e se renovarem a cada dia. “Desta forma, é certo dizer que os destinatários da norma são crianças e adolescentes, cujas personalidades se encontram em formação. E tal restrição é capaz de influir no seu desenvolvimento psicossocial”, destacou a magistrada.
Fonte: "mprj"

Meu comentário:
Donde se conclui que a lei da vereadora Joice que trata da política de ideologia de gênero nas escolas de Búzios é inconstitucional. É letra morta.

quinta-feira, 8 de março de 2018

402 delitos foram cometidos contra a mulher em Búzios em 2016 - resumo do Dossiê Mulher 2017

RESUMO
Resumo

Delito
Tipo de violência 
Fonte: ISP

Dossiê Mulher 2017 revela que boa parte dos crimes cometidos contra as mulheres ocorrem no ambiente doméstico ou familiar


Recebido via Whatsapp

O Instituto de Segurança Pública (ISP) lançou em 07 de agosto de 2017, a 12ª edição do Dossiê Mulher com os principais crimes relacionados à violência contra a mulher no estado do Rio de Janeiro. Os delitos apresentados foram selecionados por possuírem uma dinâmica singular quanto à relação entre acusados e vítimas, possibilitando uma melhor análise de situações de violência no âmbito doméstico e/ou familiar.
Nesta edição foram analisados os principais delitos sofridos pelas mulheres: homicídio doloso, tentativa de homicídio, lesão corporal dolosa, ameaça, estupro, tentativa de estupro, assédio sexual, importunação ofensiva ao pudor, dano, violação de domicílio, supressão de documento, constrangimento ilegal, calúnia, difamação e injúria. Através da análise desses delitos, buscamos construir um panorama mais amplo da violência contra a mulher, observada em suas cinco formas: física, sexual, patrimonial, moral e psicológica.
O Dossiê Mulher 2017 mostra que as mulheres continuam sendo as maiores vítimas dos crimes de estupro (85,3%), ameaça (65,4%), lesão corporal dolosa (63,8%), assédio sexual (93,3%) e importunação ofensiva ao pudor (91%). Boa parte dos crimes contra as mulheres são cometidos por pessoas com algum grau de intimidade ou proximidade com a vítima, ou seja, são companheiros e ex-companheiros, familiares, amigos, conhecidos ou vizinhos. Os dados mostram que, em relação à violência contra mulheres, esse grupo foi responsável por 68% dos casos de violência física, 65% da violência psicológica e 38% da violência sexual. Pais, padrastos, parentes, conhecidos, amigos e vizinhos foram acusados de 37% dos estupros de vulneráveis registrados em 2016. Mais de 60% dos estupros e dos crimes de lesão corporal dolosa contra as mulheres ocorreram no interior de residência em 2016, assim como 40% das tentativas de homicídio de mulheres.
Pelo segundo ano o Dossiê apresenta os dados estatísticos de assédio sexual e importunação ofensiva ao pudor. Em 2016, foram registradas 588 mulheres vítimas de importunação ofensiva ao pudor e 126 vítimas de assédio sexual. Esses casos geralmente acontecem em ambientes públicos como ruas, bares, meios de transporte coletivo ou no ambiente de trabalho, o que atenta contra a liberdade da mulher. Situações como essas, apesar de causar profundo constrangimento e desconforto às suas vítimas, ainda são pouco percebidas como um tipo de violência, o que se expressa pelo reduzido número de registros verificado.
Com a publicação do Dossiê Mulher, o Instituto de Segurança Pública espera embasar argumentos, subsidiar políticas públicas, instigar investigações ainda mais aprofundadas sobre a temática e melhorar os esforços para a produção de estatísticas relacionadas à violência de gênero de forma padronizada e comparativa. Todos os dados analisados são também apresentados no Dossiê por municípios e Áreas Integradas de Segurança Pública (AISP).
As informações divulgadas no Dossiê têm como fonte o banco de dados dos registros de ocorrência da Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro, relativos ao ano de 2016, disponibilizado através do seu Departamento Geral de Tecnologia da Informação e Telecomunicações (DGTIT).
Com o intuito de facilitar ainda mais o acesso à informação, o ISP disponibiliza também a versão do Dossiê Mulher na plataforma interativa Tableau. A ferramenta, de livre acesso ao público, disponibiliza, além das informações presentes no Dossiê, outros dados que não chegaram a ser analisados no relatório. A consulta poderá ser feita no site do ISP (http://www.ispvisualizacao.rj.gov.br/Mulher.html).

Karina Nascimento

Fonte: "isp"

sábado, 16 de julho de 2016

As condições de vida das mulheres na Região dos Lagos

Arraial do Cabo é o pior município da Região dos Lagos para uma mulher viver. Búzios é o segundo, com pontuação bem próxima do município cizinho. É o que se pode depreender do estudo "Dossiê Mulher" do Instituto de Segurança Pública (ISP) organizado por Andréia Soares Pinto e Orlinda Claudia R. de Moraes. O trabalho apresenta os dados sobre a violência contra a mulher sob o prisma de indicadores. Foram elaborados indicadores de violência física, sexual, patrimonial, moral e psicológica, através do cálculo de taxas específicas de vitimização de mulheres. Considerando-se todas as ocorrências dentro dos indicadores de agressão às mulheres, e calculando-se a taxa por 100 mil mulheres residentes para efeito comparativo, Arraial fica em primeiro lugar. Por outro lado, São Pedro da Aldeia é o município onde a mulher está menos sujeita a sofrer esses tipos de agressões.      

Considerando-se todas as ocorrências de 2015 temos:
1º) Arraial do Cabo - 492 (Taxa por 100 mil: 3.326,6)
2º) Armação dos Búzios - 512 (Taxa por 100 mil: 3.286,9)
3º) Cabo Frio - 2.637 (Taxa por 100 mil: 2.469,3)
4º) Rio das Ostras - 1.451 (Taxa por 100 mil: 2.172,8)
5º) Iguaba Grande - 264 (Taxa por 100 mil: 1.973,0)
6º) Araruama - 1.199 (Taxa por 100 mil: 1.893,4)
7º) São Pedro da Aldeia - 787  (Taxa por 100 mil: 1.605,4)

Duas mulheres foram assassinadas em Arraial do Cabo no ano passado. Duas sofreram tentativa de homicídio. Cento e sessenta e três (163) mulheres foram agredidas fisicamente (lesão corporal dolosa) (mais de 13 mulheres por mês). Dezessete foram vítimas de violência sexual, com 15 estupros (mesmo número de Búzios) e duas tentativas de estupro (mais de um estupro por mês). Vinte e nove sofreram algum tipo de violência patrimonial, treze com dano. Quinze viram seus domicílios serm violados.Cento e vinte e seis mulheres foram alvos de calúnia, injúria e difamação. Cento e cinquenta sofreram algum tipo de ameça. Três foram submetidas a constrangimento ilegal. 

O estudo aponta como "aspecto negativo no campo das políticas públicas para as mulheres a desativação de serviços municipais de referência no atendimento à mulher". Realmente, nos municípios da Região dos Lagos apenas Cabo Frio e Araruama possuem esses serviços. Cabo Frio possui uma Secretaria Municipal da Mulher, um Centro de Referência e Atendimento à Mulher em Situação de Violência e uma DEAM (Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher). Araruama possui um Centro de Referência a  Atendimento à Mulher (CRAM). Finalmente, Rio das Ostras tem um NUAM (Núcleo de Atendimento à Mulher) e um Centro de Referência (Casa da Mulher).         

Neste post recolhi os dados relativos aos municípios da Região dos Lagos. Como sempre, incluo Rio das Ostras, apesar do município não pertencer à Região. Grifei em vermelho os municípios que apresentam taxas superiores à taxa estadual e em azul quando elas eram inferiores.  

1- Violência física

1.1 - Homicídio doloso

Total no Estado do Rio de Janeiro: 4.197
Vítimas mulheres: 360 (8,6%)
Taxa por 100 mil mulheres residentes no Estado: 4,2
Na Região dos Lagos:
1º) Arraial do Cabo - 2 (Taxa por 100 mil: 13,5)
2º) Cabo Frio - 12 (Taxa por 100 mil: 11,2)
3º) Iguaba Grande - 1 (Taxa por 100 mil: 7,5)
4º) Rio das Ostras - 3 (Taxa por 100 mil: 4,5)
5º) São Pedro da Aldeia - 2 (Taxa por 100 mil: 4,1)
6º) Araruama - 1 (Taxa por 100 mil: 1,6)
7º) Armação dos Búzios - 0 (Taxa por 100 mil: 0,0)

1.2) Tentativa de homicídio

Total no Estado do Rio de Janeiro: 6.012
Vítimas mulheres: 642 (10,7%)
Taxa por 100 mil mulheres residentes no Estado: 7,4
Na Região dos Lagos:
1º) Rio das Ostras - 12 (Taxa por 100 mil: 18,0)
2º) Iguaba Grande - 2 (Taxa por 100 mil: 14,9)
3º) Araruama - 9 (Taxa por 100 mil: 14,2)
4º) Arraial do Cabo - 2 (Taxa por 100 mil: 13,5)
5º) São Pedro da Aldeia - 5 (Taxa por 100 mil: 10,2)
6º) Cabo Frio - 7(Taxa por 100 mil: 6,6)
7º) Armação dos Búzios - 1 (Taxa por 100 mil: 6,4)

1.3) Lesão corporal dolosa

Total no Estado do Rio de Janeiro: 77.379
Vítimas mulheres: 49.281 (63,7%)
Taxa por 100 mil mulheres residentes no Estado: 569,4
Na Região dos Lagos:
1º) Arraial do Cabo - 163 (Taxa por 100 mil: 1.102,1)
2º) Armação dos Búzios - 165 (Taxa por 100 mil: 1.059,3)
3º) Rio das Ostras - 500 (Taxa por 100 mil: 748,7)
4º) Cabo Frio - 731 (Taxa por 100 mil: 684,5)
5º) Araruama - 385 (Taxa por 100 mil: 608,0)
6º) São Pedro da Aldeia - 292 (Taxa por 100 mil: 595,6)
7º) Iguaba Grande - 78 (Taxa por 100 mil: 582,9)

2- Violência sexual

1º) Armação dos Búzios - 18 (Taxa por 100 mil: 115,6)
2º) Arraial do Cabo - 17 (Taxa por 100 mil: 114,9)
3º) Iguaba Grande - 11 (Taxa por 100 mil: 82,2)
4º) Rio das Ostras - 53 (Taxa por 100 mil: 79,4)
5º) São Pedro da Aldeia - 38  (Taxa por 100 mil: 77,5)
6º) Araruama - 44 (Taxa por 100 mil: 69,5)
7º) Cabo Frio - 68 (Taxa por 100 mil: 63,7)

2.1) Estupro

Total no Estado do Rio de Janeiro: 4.887
Vítimas mulheres: 4.128 (84,5%)
Taxa por 100 mil mulheres residentes no Estado: 47,7
Na Região dos Lagos:
1º) Arraial do Cabo - 15 (Taxa por 100 mil: 101,4)
2º) Armação dos Búzios - 15 (Taxa por 100 mil: 96,3)
3º) Rio das Ostras - 48 (Taxa por 100 mil: 71,9)
4º) São Pedro da Aldeia - 35 (Taxa por 100 mil: 71,4)
5º) Araruama - 40 (Taxa por 100 mil: 63,2)
6º) Cabo Frio - 65 (Taxa por 100 mil: 60.9)
7º) Iguaba Grande - 8 (Taxa por 100 mil: 59,8)

2.2) Tentativa de estupro

Total no Estado do Rio de Janeiro: 531
Vítimas mulheres: 484 (91,1%)
Taxa por 100 mil mulheres residentes no Estado: 5,6
Na Região dos Lagos:
1º) Iguaba Grande - 3 (Taxa por 100 mil: 22,4)
2º) Armação dos Búzios - 3 (Taxa por 100 mil: 19,3)
3º) Arraial do Cabo - 2 (Taxa por 100 mil: 13,5)
4º) Rio das Ostras - 5 (Taxa por 100 mil: 7,5)
5º) Araruama - 4 (Taxa por 100 mil: 6,3)
6º) São Pedro da Aldeia - 3 (Taxa por 100 mil: 6,1)
7º) Cabo Frio - 3 (Taxa por 100 mil: 2,8)

3- Violência patrimonial

1º) Armação dos Búzios - 37 (Taxa por 100 mil: 237,5)
2º) Arraial do Cabo - 29 (Taxa por 100 mil: 196,1)
3º) Iguaba Grande - 21 (Taxa por 100 mil: 156,9)
4º) Araruama - 66 (Taxa por 100 mil: 104,2)
5º) Rio das Ostras - 62 (Taxa por 100 mil: 92,8)
6º) São Pedro da Aldeia - 41  (Taxa por 100 mil: 83,6)
7º) Cabo Frio - 76 (Taxa por 100 mil: 71,2)



3.1) -Dano

Total no Estado do Rio de Janeiro: 5.992
Vítimas mulheres: 3.033 (50,6%)
Taxa por 100 mil mulheres residentes no Estado: 35,0
Na Região dos Lagos:
1º) Armação dos Búzios - 20 (Taxa por 100 mil: 128,4)
2º) Arraial do Cabo - 13 (Taxa por 100 mil: 87,9)
3º) Iguaba Grande - 11 (Taxa por 100 mil: 82,2)
4º) Araruama - 32 (Taxa por 100 mil: 50,5)
5º) Rio das Ostras - 33 (Taxa por 100 mil: 49,4)
6º) São Pedro da Aldeia - 22 (Taxa por 100 mil: 44,9)
7º) Cabo Frio - 29 (Taxa por 100 mil: 27,2)

3.2) - Violação de domicílio

Total no Estado do Rio de Janeiro: 3.822
Vítimas mulheres: 2.599 (68,0%)
Taxa por 100 mil mulheres residentes no Estado: 30,0
Na Região dos Lagos:
1º) Armação dos Búzios - 17 (Taxa por 100 mil: 109,1)
2º) Arraial do Cabo - 15 (Taxa por 100 mil: 101,4)
3º) Iguaba Grande - 8 (Taxa por 100 mil: 59,8)
4º) Araruama - 32 (Taxa por 100 mil: 50,5)
5º) Cabo Frio - 44 (Taxa por 100 mil: 41,2)
6º) São Pedro da Aldeia - 17 (Taxa por 100 mil: 34,7)
7º) Rio das Ostras - 22 (Taxa por 100 mil: 32,9)

3.3) - Supressão de documentos

Total no Estado do Rio de Janeiro: 1.044
Vítimas mulheres: 594 (56,9%)
Taxa por 100 mil mulheres residentes no Estado: 6,86
Na Região dos Lagos:
1º) Iguaba Grande - 2 (Taxa por 100 mil: 14,9)
2º) Rio das Ostras - 7 (Taxa por 100 mil: 10,5)
3º) Arraial do Cabo - 1 (Taxa por 100 mil: 6,8)
4º) São Pedro da Aldeia - 2 (Taxa por 100 mil: 4,1)
5º) Araruama - 2 (Taxa por 100 mil: 3,2)
6º) Cabo Frio - 3 (Taxa por 100 mil: 2,8)
7º) Armação dos Búzios - 0 (Taxa por 100 mil: 0,0)

4- Violência moral

Calúnia, injúria, difamação

Total no Estado do Rio de Janeiro: 50.373
Vítimas mulheres: 36.817 (73,1%)
Taxa por 100 mil mulheres residentes no Estado: 425,4
Na Região dos Lagos:
1º) Arraial do Cabo - 126 (Taxa por 100 mil: 851,9)
2º) Cabo Frio - 848 (Taxa por 100 mil: 794,1)
3º) Armação dos Búzios - 110 (Taxa por 100 mil: 706,2)
4º) Iguaba Grande - 73 (Taxa por 100 mil: 545,6)
5º) Araruama - 297 (Taxa por 100 mil: 469,0)
6º) Rio das Ostras - 312 (Taxa por 100 mil: 467,2)
7º) São Pedro da Aldeia - 173 (Taxa por 100 mil: 352,9)

5- Violência psicológica

1º) Armação dos Búzios - 181 (Taxa por 100 mil: 1.162,0)
2º) Arraial do Cabo - 153 (Taxa por 100 mil: 1.034,5)
3º) Cabo Frio - 895 (Taxa por 100 mil: 838,1)
4º) Rio das Ostras - 509 (Taxa por 100 mil: 762,2)
5º) Araruama - 397 (Taxa por 100 mil: 626,9)
6º) Iguaba Grande - 78 (Taxa por 100 mil: 582,9)
7º) São Pedro da Aldeia - 236  (Taxa por 100 mil: 481,4)


5.1) Ameaça

Total no Estado do Rio de Janeiro: 74.931
Vítimas mulheres: 48.832 (65,2%)
Taxa por 100 mil mulheres residentes no Estado: 564,2
Na Região dos Lagos:
1º) Armação dos Búzios - 178 (Taxa por 100 mil: 1.142,7)
2º) Arraial do Cabo - 150 (Taxa por 100 mil: 1.014,2)
3º) Cabo Frio - 894 (Taxa por 100 mil: 837,2)
4º) Rio das Ostras - 499 (Taxa por 100 mil: 747,2)
5º) Araruama - 396 (Taxa por 100 mil: 625,3)
6º) Iguaba Grande - 78 (Taxa por 100 mil: 582,9)
7º) São Pedro da Aldeia - 228 (Taxa por 100 mil: 465,1)

5.2) Constrangimento ilegal

Total no Estado do Rio de Janeiro: 1.090
Vítimas mulheres: 637 (58,4%)
Taxa por 100 mil mulheres residentes no Estado: 7,3
Na Região dos Lagos:
1º) Arraial do Cabo - 3 (Taxa por 100 mil: 20,3)
2º) Armação dos Búzios - 3 (Taxa por 100 mil: 19,3)
3º) São Pedro da Aldeia - 8 (Taxa por 100 mil: 16,3)
4º) Rio das Ostras - 10 (Taxa por 100 mil: 15,0)
5º) Araruama - 1 (Taxa por 100 mil: 1,6)
6º) Cabo Frio - 1 (Taxa por 100 mil: 0,9) 
6º) Iguaba Grande - 0 (Taxa por 100 mil: 0,0)

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Denise Moreira As mulheres precisam se unir e mudar esse prisma aqui na nossa cidade. Vamos elaborar projetos ne mulherada??


sábado, 7 de maio de 2016

Eleitorado de Búzios 2016

Analfabetos - 300 (1,21%)
Lê e escreve - 842 (3,40%)
Ensino Fundamental incompleto - 7.672(31,00%)
Ensino Fundamental completo - 1.937 (7,82%)
Ensino Médio incompleto - 4.407 (17,80%)
Ensino Médio completo - 5.942 (23,23%)
Superior incompleto - 1.520 (6,14%)
Superior completo - 2.324 (9,39%)

Homens: 11.949
Mulheres: 12.804

Total de eleitores : 24.753

O site do TSE permite que acompanhemos a evolução do eleitorado em termos de escolaridade desde a emancipação do município. Apesar de nossos sucessivos desgovernos municipais oferecerem educação de baixa qualidade, o eleitorado buziano teima em evoluir. Das eleições do ano 2000 participaram 727 analfabetos, representando 5,48% do eleitorado. Oito anos depois, em 2008, a porcentagem deles caiu para 3,45% (692 analfabetos). Nas próximas eleições participarão apenas 300 analfabetos (1,21%). Da mesma forma o número dos eleitores que apenas "lê e escreve" despencou de 21,52% (2.855 eleitores) em 2000 para 3,40% (842) em 2016. 

Por outro lado, o número de eleitores com o segundo grau completo aumentou consideravelmente nesse período. Passou de 1.091 (8,22%) em 2000 para 5.942 (23,23%) nas próximas eleições. Em menor proporção também cresceu o eleitorado com curso superior completo. Eram 663 (5%) em 2000. Hoje são 2.324 (9,39%) eleitores. 

Este quadro nos deixa otimista. A qualificação escolar do eleitor buziano muito provavelmente ensejará que melhores escolhas possam ser feitas no próximo pleito. Desde 2004 o povo buziano vem buscando mudança, não reelegendo nenhum dos prefeitos. Apesar de trocar os prefeitos, o escolhido frusta a espectativa popular, não realizando a tão esperada mudança no sentido de melhorar a sua qualidade de vida. Quem sabe o povo não acerte agora não reelegendo o prefeito atual, escolhendo novamente um outro cavalo paraguaio. Espero que, diferentemente de 2012, escolha um cavalo paraguaio do bem.

Fonte: TSE