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quinta-feira, 7 de março de 2019

Anteprojeto da nova Lei de Drogas foca na repressão ao grande tráfico com critérios objetivos

Para o ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Ribeiro Dantas, o foco no combate ao grande tráfico, ao seu financiamento e ao comércio internacional de drogas é um dos pontos mais importantes da proposta de atualização da Lei de Drogas (Lei 11.343/2006), consolidada por uma comissão de juristas.

Ribeiro Dantas presidiu a comissão criada pela Câmara dos Deputados em agosto de 2018 para propor alterações na lei. O ministro Rogerio Schietti Cruz foi o vice-presidente da comissão, e o desembargador federal Ney Bello, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), o relator. O anteprojeto foi entregue ao presidente da Câmara, deputado Rodrigo Maia (DEM-RJ), no início deste mês.

Em vez de adotar a mesma pena para várias práticas relacionadas ao tráfico, como na lei atual, a proposta cria vários tipos penais mais específicos, com penas que variam conforme a gravidade da conduta. Assim, o anteprojeto também permite a punição mais severa para quem praticar condutas descritas em tipos diversos, mediante o concurso de crimes.

Além disso, a tipificação passa a prever penas maiores do que as atuais em situações como tráfico internacional e atividades de financiamento do tráfico, podendo chegar a 20 anos antes mesmo da incidência de causas de aumento.

As causas de aumento de pena foram estabelecidas de forma objetiva no anteprojeto, variando conforme a quantidade de droga apreendida. Sendo superiores a um milhão de doses, por exemplo, a pena pode ser aumentada em até dois terços, ao passo que, nas apreensões entre dez e cem doses, poderá ser reduzida da metade a dois terços.

Ao mesmo tempo em que agrava a repressão ao grande tráfico, o anteprojeto prevê a descriminalização do uso pessoal de drogas no limite de dez doses por usuário e aposta na política de redução de danos e de prevenção ao uso (leia na entrevista do ministro Rogerio Schietti Cruz).

Integrante da Quinta Turma do STJ, o ministro Ribeiro Dantas analisa na entrevista abaixo alguns pontos relacionados à parte repressiva da proposta, com destaque para a nova tipificação e a adoção de critérios objetivos para racionalizar o enfrentamento ao crime organizado.

O anteprojeto muda a redação do artigo 33, que define o crime de tráfico. Quais as principais alterações nesse ponto?
Ribeiro Dantas – A legislação atual estabelece um crime único para o tráfico de drogas. No anteprojeto, nós substituímos os 18 verbos desse artigo por 15 tipos criminais distintos. Criamos a figura do tráfico internacional, que é punido mais severamente do que na legislação atual. Outro crime com a pena muito alta é o financiamento do tráfico de drogas. É a pena mais alta de todas, de dez a 20 anos, e se o financiamento for para o tráfico internacional pode aumentar em mais um terço.

E outras condutas tiveram a pena reduzida, de acordo com a gravidade?
Ribeiro Dantas – Sim. Remeter, transportar, por exemplo, são condutas mais graves do que armazenar, que recebe uma pena menor. Outro exemplo de abrandamento da pena seria o transporte por meio de terceiros, o caso da “mula” do tráfico. O juiz poderá ainda deixar de aplicar a pena quando ficar comprovado que o agente sofreu grave coação.

Como foi tratada a questão das mulheres que tentam levar drogas para dentro de presídios?
Ribeiro Dantas – É outro caso destacado de coação, por isso a pena fica mais branda na proposta de atualização da lei. Muitas vezes, se não levarem as drogas, elas morrem. Nessas situações, elas estão desesperadas. Atualmente, a mulher é presa e alguns juízes dizem que a conduta é mais grave que o tráfico standard porque é o transporte de drogas para estabelecimento penitenciário. Ela fica presa e quem toma conta das crianças acaba sendo o tráfico. Por outro lado, no caso de tráfico dentro da prisão, aumentamos a pena pela gravidade da conduta. Ainda sobre a coação das mulheres, há uma preocupação nesse sentido. Os crimes relacionados a droga representam mais da metade do encarceramento das mulheres. O que se observa é que elas são quase sempre usadas pelo tráfico em situações de pressão ou coação.

A exposição de motivos do anteprojeto menciona a necessidade de critérios mais objetivos para a aplicação da lei. Poderia dar um exemplo da nova redação nesse sentido?
Ribeiro Dantas – As causas de aumento ou diminuição de pena são uma novidade porque trabalhamos com a quantidade da droga. Dependendo da quantidade, a pena pode ser aumentada de um sexto a um terço. E a pena pode ser aumentada em dois terços se o crime for praticado com violência, grave ameaça, se atingir adolescente, criança, qualquer pessoa que tenha capacidade suprimida. Outra situação é o tráfico com a participação de três ou mais pessoas. Temos o conceito de organização criminosa caracterizado, neste caso, com a quantidade superior a um milhão de doses da droga.

Em outros casos, a objetividade também pode significar a redução da pena?
Ribeiro Dantas – Sim, há casos de diminuição, como a quantidade entre cem e mil doses, ou entre dez e cem doses, por exemplo. A colaboração do réu para solucionar o caso, a questão da coação de mulheres, todos esses são fatores de diminuição da pena no texto proposto.

Diminuir o caráter de subjetividade da lei atual é um princípio norteador do texto apresentado?
Ribeiro Dantas – Esse foi o pensamento da comissão. Queremos diminuir a subjetividade da Lei de Drogas porque, atualmente, condutas idênticas, dependendo do juiz, podem ter penas muito diferentes.

De que forma a experiência como julgador auxiliou na elaboração do anteprojeto?
Ribeiro Dantas – Foi muito importante ter essa experiência e também poder contar com a experiência dos demais membros da comissão, já que ela contou com desembargadores, membros do Ministério Público, juízes, professores e outros especialistas. A comissão teve uma composição multifacetada e acesso a uma grande variedade de informações. Além disso, realizamos várias audiências. É importante registrar que o texto apresentado é apenas a primeira palavra. Cabe agora ao Congresso dar andamento à proposta. Nós demos uma contribuição em um tema complicado. Nas questões-chave, se você ouvir cem pessoas, é possível ter cem opiniões diferentes.

Houve uma mudança de foco na repressão, com ênfase no combate ao grande traficante. O que se pode esperar dessa política?
Ribeiro Dantas – É esse trabalho que efetivamente resolve. É o combate ao grande tráfico que pode “quebrar as pernas” do crime organizado, principalmente cortando as linhas de financiamento. Se ficarmos centrando a repressão no pequeno flagrante de esquina, pegamos o peixe pequeno e mandamos soldados para as facções do crime organizado.

Leia também a exposição de motivos da comissão e a íntegra do anteprojeto.

Fonte: "stj"

quarta-feira, 19 de setembro de 2018

Mulheres contra o fascismo - Roda de conversa com Luciana Boiteux




Amanhã (20) vai rolar um café da manhã -conversa com a professora Luciana Boiteux, candidata a deputada federal. Luciana é professora de Direito Penal da UFRJ, advogada criminalista, pesquisadora, feminista, militante dos direitos humanos.  Ingressou com ação no STF sobre descriminalização de drogas e descriminalização do aborto (ADPF 442). Também é coordenadora do Grupo de Pesquisas de Política de Drogas e Direitos Humanos da FND/UFRJ. Luciana Boiteux é candidata do PSOL a deputada federal e ligada ao movimento feminista.


📌Local: Rua Turíbio de Farias, 202, Centro - Casa da Bina.
☎Contato para mais informações (22) 99917-7609

sexta-feira, 14 de setembro de 2018

A pequena cidade brasileira que tinha maconha plantada até na praça principal

Cruzeta (RN) tem apenas 8.000 habitantes. Foto de JOHN LENNON GÓES

A praça João de Góes atualmente, local onde as plantas de maconha foram colocadas. Foto JOHN LENNON GÓES

A pequena cidade de Cruzeta (RN) tornou-se notícia em todo o Brasil há 22 anos. Na época, foram encontradas diversas plantações de maconha no município. Havia erva em várias localidades da região, entre elas em casas de moradores, em uma praça e até no cemitério.

O caso ganhou repercussão em todo o país e até hoje é alvo de comentários dos moradores da cidade de 8 mil habitantes. Entre os mais novos, alguns têm dificuldade para acreditar que o caso tenha acontecido no pacato município.

Nas redes sociais, uma reportagem de um telejornal sobre as plantações em Cruzeta, na época em que elas foram descobertas, constantemente volta a repercutir. No YouTube, um vídeo sobre o assunto tem mais de 200 mil visualizações.

Os moradores que consumiam a planta alegaram à polícia, logo que o caso veio à tona, que utilizavam a erva somente para fins medicinais. Eles afirmaram que ficaram surpresos com a descoberta de que se tratava de maconha. Na época, eles tiveram medo de ser presos, pois o ato de plantar a erva, mesmo que em pouca quantidade, poderia ser considerado crime.

Por mais de um mês, a BBC News Brasil apurou o caso. Falando com especialistas, profissionais que participaram da situação, relatos de moradores e acesso ao inquérito policial sobre o assunto, a reportagem descobriu os detalhes sobre a história mais famosa da pequena Cruzeta.

As plantações

Policiais descobriram em 1996 que plantas presentes em casas e na praça da cidade eram maconha. Reprodução
Era noite de sábado, no início de junho de 1996, quando a delegacia de polícia de Cruzeta recebeu uma denúncia anônima sobre um suspeito que estaria vendendo maconha em um bar, em uma região próxima à saída da cidade.

Os policiais foram ao local e encontraram um rapaz com uma pequena quantidade da droga. Eles descobriram que, minutos antes, o jovem havia jogado uma sacola de plástico por cima de um muro, em um terreno vizinho ao bar.

Conforme relatos dos policiais, na sacola foram encontradas diversas folhas de uma planta de cor verde, aparentemente recém-colhida, semelhante à maconha. O suspeito foi preso e encaminhado à delegacia, onde declarou ter conseguido a erva no quintal de um idoso de Cruzeta.

Na segunda-feira seguinte, a polícia do município obteve um mandado de busca e apreensão, expedido pela Justiça, que permitiu que fossem até a residência de João*, o idoso apontado pelo rapaz, na época com 63 anos. No muro da casa dele encontraram uma planta de três metros de altura.

Segundo a polícia, João pediu para que não cortassem a planta. "Ele tinha vários tambores com a erva curtida em água, consumia diariamente e tratava aquilo como um líquido santo", relata a professora Renilda Medeiro, de 54 anos, que mora em Cruzeta desde a infância. Segundo ela, o idoso tinha câncer e acreditava que o líquido o ajudava na luta contra a doença. "Ele dizia que essa planta aliviava todas as dores que sentia e impedia que a doença avançasse."

De acordo com Renilda, muitos moradores de Cruzeta, ao saber dos benefícios que João afirmava conseguir com a erva, haviam pedido mudas ao idoso. "Várias pessoas quiseram plantar em casa", conta.

Logo que encontrou a plantação na casa do idoso, a polícia de Cruzeta cortou a erva e a levou para a delegacia da cidade.

Em depoimento, prestado em setembro de 96, João declarou que a planta estava na sua casa havia oito anos, desde que sua mulher trouxera a erva da casa de uma irmã, em Natal (RN). O idoso afirmou que a utilizava para curar doenças. "Ele (João) disse que várias pessoas pediam galhos para fazer remédios. João nunca soube se alguém usava a mesma como entorpecente", narra parte do inquérito policial sobre o caso, ao qual a BBC News Brasil teve acesso.

Foram encontradas plantas em, ao menos, seis residências de Cruzeta e em locais como a praça principal perto da prefeitura, em um cemitério e em frente a uma igreja. "Algumas chegavam a seis metros de altura", relata o escrivão do cartório de Cruzeta na década de 90, Pedro George de Brito.

"As praças de Cruzeta eram bastante arborizadas, então, era comum que as pessoas plantassem por ali. Em uma dessas, acabaram plantando maconha também", comenta Renilda.

O uso da maconha medicinal

Nas residências em que foram encontradas as plantas, viviam pessoas acima de 50 anos, que acreditavam nos benefícios trazidos pela erva para a saúde. Elas a utilizavam para diversos tipos de mazelas: dor de cabeça, problemas respiratórios, epilepsia, reumatismo, enxaqueca, entre outras dificuldades.

"Tudo era tratado com o chá da planta. Bastava a notícia de que alguém estava padecendo com algum problema de saúde que chegava a notícia do chá milagroso", declara Brito.

Os que plantavam, doavam galhos a outros que sentiam algum mal-estar. A planta era usada de duas formas: curtida em água ou álcool, ou em um chá feito com as folhas.

Lúcia*, na época com 30 anos, em depoimento à polícia de Cruzeta, relatou que plantou a erva em sua residência. "Ela disse ter chegado a usá-la como medicação, pois estava sentindo uma dor na coluna e ficou curada, por meio da referida planta. Ela não sabia que era maconha", relata trecho do inquérito policial.

Conforme Renilda, que afirma nunca ter utilizado a erva, era comum os idosos recorrerem à planta. "Eles sentiam muitas dores musculares e tomavam esse chá para melhorar", conta. Ela ressalta que os mais jovens também usavam para fins medicinais. "Muitos sentiram melhoras na saúde como em problemas de resfriados, asma e cansaço."

"Até onde temos conhecimento, ninguém nunca chegou a usar para fins recreativos ou algo assim. As pessoas que utilizavam não sabiam dessa finalidade da planta. Ela foi usada somente para fins benéficos para a saúde", acrescenta.

Meses depois de retirarem a erva da residência de João, Renilda relata que o idoso morreu. "O pessoal diz que o que o mantinha vivo e controlava o câncer dele era a planta", afirma. Segundo ela, outra idosa, que também consumia o chá e tinha uma plantação em casa também teve problemas depois de a erva ser apreendida. "As pessoas acreditam que a saúde dela piorou depois que ficou sem consumir a bebida, que aliviava as suas dores."


Apesar de muitos moradores acreditarem que as plantas mantinham os idosos bem de saúde, não houve nenhuma comprovação médica sobre o fato.

A liamba

Após serem apreendidas pela polícia, as plantas de maconha de Cruzeta foram incineradas. Reprodução
A Justiça determinou que fossem cortadas e apreendidas todas as plantações de maconha da cidade. O caso repercutiu na região e diversos moradores foram à delegacia somente para conhecer a famosa planta apreendida no município.

"Na época, existiam duas correntes, uma a favor e outra contra a planta. Muita gente achava um absurdo mandar cortar aquilo, porque não fazia mal a ninguém. Mas havia outros que eram a favor de retirar as plantas da cidade. O certo é que a polícia fez o que deveria ser feito", declara o juiz Sérgio Dantas, que na época era o responsável pela comarca de Cruzeta.

Logo após ser apreendido e permanecer em observação por dias, o material foi incinerado em fornos das indústrias cerâmicas da cidade.

Parte dos itens, em vez da incineração, foi encaminhada ao Instituto Técnico-Científico de Perícia do Rio Grande do Norte (ITEP-RN), para análise. O laudo identificou a erva como liamba. "É uma planta Cannabis sativa, uma das formas como é popularmente conhecida a maconha", explica Renato Filev, pesquisador do Centro Brasileiro de Informações sobre Drogas Psicotrópicas (Cebrid), da Universidade Federal de São Paulo (Unifesp).

Entre os moradores de Cruzeta, houve relatos de pessoas que chegaram a tentar fumar a planta, como foi o caso de Francisca*, na época com 37 anos. "Ela disse que já fumou, mas não sentiu nenhum efeito. Não sabe dizer se alguém usava como droga. A mulher sabe que se misturada com uísque, a erva tem efeito entorpecente", relata trecho do inquérito policial.

Segundo Filev, a liamba pode ser menos alucinógena que a maconha utilizada para fins recreativos. Isso porque esta última costuma apresentar teor de canabinoides - o princípio ativo - em maior quantidade, em razão de motivos genéticos.


O estudioso pontua que a liamba tem função terapêutica, assim como relatado pelos moradores de Cruzeta. Diversos medicamentos à base de canabidiol, um dos princípios ativos da Cannabis sativa, são desenvolvidos em todo o mundo para inúmeras finalidades medicinais.

A criminalização da maconha

Processo sobre descriminalização do uso de drogas tramita no Supremo Tribunal Federal. Foto: GETTY IMAGES
No Brasil, plantar maconha é crime. Conforme a Lei das Drogas, de 2006, a pessoa que tiver uma plantação considerada pequena poderá sofrer penalidades semelhantes àquelas aplicadas aos que se enquadram como usuários. Nesse caso, podem ser determinadas punições como advertência, prestação de serviços à comunidade e multa.

Em caso de grandes plantações, a situação é equiparada ao tráfico e a pessoa pode ser condenada à reclusão de cinco a 15 anos, além da aplicação de multa.

No Supremo Tribunal Federal (STF), tramita um processo que trata sobre a descriminalização do uso de drogas. O placar atual é de três votos a favor da medida - proferidos pelo relator Gilmar Mendes e pelos ministros Edson Fachin e Luis Roberto Barroso - e nenhuma manifestação contrária.

A votação está interrompida desde setembro de 2015, quando o ministro Teori Zavascki pediu vista do processo. O sucessor dele, ministro Alexandre Moraes, é o próximo a votar. Ao menos por ora, não há prazo para que o procedimento seja retomado.

"Caso a descriminalização seja aprovada, é provável que as plantações para consumo próprio também deixem de ser crime", explica o advogado criminalista Marcelo Valdir Monteiro, mestre em Direito Penal pela USP. Segundo ele, será, nesse caso, necessário estabelecer a quantidade considerada como consumo próprio.

No caso de Cruzeta, a legislação em vigor em 1976 determinava que usuários e pessoas que tinham pequenas plantações de maconha poderiam receber penas de reclusão de seis meses a dois anos. O medo da prisão era o maior temor entre os moradores da cidade do Rio Grande do Norte.
"Isso gerou um terror muito grande, ainda mais porque eram pessoas de idade. O pessoal ficou com medo de ser preso", relata o juiz Sérgio Dantas.

Logo após concluir as investigações sobre o caso, o delegado apontou que não havia indícios de que os moradores da cidade usassem a planta como entorpecente. "Eles cultivavam a referida para curar doenças e para cicatrizar cortes", concluiu o inquérito, arquivado sem que ninguém fosse indiciado.

Depois que o caso foi encerrado, Pedro George de Brito conta que a cidade recebeu ações de conscientização sobre as plantas. "Foram feitas palestras em escolas e em outros locais da cidade, para orientar sobre os riscos de ter a liamba em casa, nas calçadas ou nas praças. Os moradores foram informados sobre os riscos de uma eventual apreensão de novas ervas e da consequente criminalização, caso houvesse alguma planta que não foi podada", diz.

De acordo com a Polícia Civil da região, desde então não houve mais nenhum registro de plantação de liamba em Cruzeta.

Para Renilda, que se diz favorável à descriminalização das drogas, Cruzeta foi pioneira no tema no Brasil. No entanto, segundo ela, "há muitos moradores que não concordam" com isso.

A professora ressalta que as plantações se tornaram um fato histórico para o município. "No começo, foi algo tenso, mas depois as pessoas começaram a achar engraçado, porque envolveu muita gente acima de qualquer suspeita", declara.

Segundo ela, apesar da surpresa dos moradores ao descobrir que havia diversas plantações de maconha na cidade, o que mais impactou foi o fato de Cruzeta ter sido mencionada em rede nacional. "A questão das ervas foi uma coisa até que corriqueira, apesar de ter sido muito comentada. Mas a notícia que mais surpreendeu a todos foi assistir a Cruzeta no Fantástico. Ninguém nunca imaginou que a nossa cidadezinha pacata, do interior, fosse aparecer para todo o Brasil, ainda mais dessa forma", comenta.

*Os nomes verdadeiros dos moradores da cidade foram alterados

Vinícius Lemos


Fonte: "bbc"

terça-feira, 7 de agosto de 2018

Câmara de Vereadores de Arraial do Cabo votou moção de repúdio ao STF e Congresso Nacional


PAUTA do dia 2 de Agosto de 2018

MOÇÃO Nº. 021/2018 - Propõe Moção de Repúdio ao Supremo Tribunal Federal e ao Congresso Nacional. (Sppencer)


Observação: não consegui obter o resultado da votação. O site da Câmara de Vereadores de Arraial do Cabo, muito desatualizado, não informa. Quem souber, favor me avisar. 

Pelo que parece há um movimento nacional para que os vereadores católicos (como o vereador Niltinho em Búzios) e evangélicos proponham a votação de moção de repúdio ao STF. Seria uma forma de pressionar esse órgão para que rejeite a ADPF proposta pelo PSOL que tem por objetivo descriminalizar o aborto realizado até a 12ª semana de gestação.     

quinta-feira, 2 de agosto de 2018

AUDIÊNCIA PÚBLICA SOBRE ABORTO

Ministra do STF Rosa Weber, foto do site do STF


A Ministra Rosa Weber abre audiência pública sobre aborto nesta sexta-feira (3). 
A audiência é aberta ao público e aos veículos de imprensa e será transmitida ao vivo pela TV Justiça, pela Rádio Justiça e pelo canal do STF no YouTube.

A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal, dá início nesta sexta-feira (6) à audiência pública que discutirá a descriminalização do aborto até a 12ª semana de gestação. Os representantes de diversos setores da sociedade selecionados pela ministra apresentarão seus pontos de vista em dois dias. As exposições continuarão na segunda-feira (9). A audiência será transmitida ao vivo pela TV Justiça, pela Rádio Justiça e pelo canal do STF no YouTube.
Nos dois dias de audiência os trabalhos serão abertos às 8h20. A programação da manhã vai até as 13h20 e será retomada à tarde, das 14h30 às 19h30.
A matéria é tratada na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 442, ajuizada pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSol). Em março, a ministra Rosa Weber, relatora da ADPF, convocou a audiência por considerar que a discussão é um dos temas jurídicos “mais sensíveis e delicados”, pois envolve razões de ordem ética, moral, religiosa e de saúde pública e, ainda, a tutela de direitos fundamentais individuais.
A relatora recebeu mais de 180 pedidos de habilitação de expositores, abrangendo entidades da área de saúde, institutos de pesquisa, organizações civis e instituições de natureza religiosa e jurídica. Destes, foram selecionados mais de 40 de acordo com os critérios estabelecidos na convocação: representatividade adequada, especialização técnica e/ou jurídica e garantia da pluralidade da composição da audiência.
Imprensa
A audiência pública é aberta ao público e aos veículos de imprensa. Para a cobertura, inclusive de imagem, não é necessário credenciamento, apenas a identificação na portaria do Anexo II-B do STF.
A TV Justiça e a Rádio Justiça fornecerão o sinal às emissoras interessadas na transmissão em tempo real. Informações técnicas sobre como obter o sinal da podem ser obtidas no telefone (61) 3217-4466.
Confira a relação completa dos expositores e o cronograma da audiência.
CF/EH
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Fonte: "stf"