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quarta-feira, 1 de maio de 2019

PANORAMA DA VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER NA REGIÃO DOS LAGOS 2018 - VIOLÊNCIA FÍSICA


Dossiê Mulher 2019

PANORAMA DA VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO: DADOS 2018

A violência contra as mulheres se manifesta de diversas formas e está presente em todas as classes sociais, etnias e faixas etárias. Ela é um dos fatores estruturantes da desigualdade de gênero, deixando de ser vista como um problema de âmbito privado ou individual para ser encarada como um problema de ordem pública. Neste sentido, o Dossiê Mulher há 14 anos tem o papel de dar visibilidade e transparência à questão da violência contra a mulher no estado do Rio de Janeiro, sendo pioneiro no Brasil na produção sistematizada destas estatísticas compiladas em um periódico anual acessível e amplamente divulgado.

A principal base de dados deste Dossiê são os Registros de Ocorrência (RO) das Delegacias de Polícia Civil de todo o estado. Foram selecionados os delitos mais recorrentemente associados aos diferentes tipos de violência contra a mulher, conforme a classificação dada pela Lei nº 11.340 de 20061 – Lei Maria da Penha, quanto às cinco formas de violência contra a mulher:
a) violência física;
b) violência sexual;
c) violência patrimonial;
d) violência moral;
e) violência psicológica.

Estes delitos possuem uma dinâmica singular quanto à relação entre acusados e vítimas, possibilitando uma melhor contextualização das diferentes situações de violência, seja no âmbito doméstico e/ou familiar, no transporte público, no ambiente de trabalho ou em locais públicos. Em quase todos os delitos analisados, as mulheres representam mais da metade do total de vítimas, portanto sua seleção não se deu de forma aleatória, mas a partir das manifestações de violência cometidas marcantemente contra mulheres.

3. VIOLÊNCIA FÍSICA 
A violência física é a forma que concentra o maior número de vítimas dentre aquelas destacadas neste Dossiê, totalizando 42.423 mulheres no estado do Rio de Janeiro em 2018. Ou seja, por dia, pelo menos 116 mulheres são vítimas de algum tipo de violência física no estado do Rio de Janeiro. Esta é a forma mais visível dentre as diversas formas que a violência cometida contra as mulheres pode assumir. Como definiu o inciso I do artigo 7º da Lei Maria da Penha, a violência física é qualquer conduta que ofenda a integridade ou saúde corporal da vítima. Este tipo de violência costuma se manifestar por meio de chutes, tapas, queimaduras, socos, mutilações, estrangulamentos e muitos outros meios, inclusive mediante o uso de objetos cortantes, perfurantes ou de arma de fogo.

3.1. Homicídio doloso 
Em 2018, em média, uma mulher foi morta quase todo dia no estado do Rio de Janeiro, totalizando 350 vítimas e uma taxa de 3,9 vítimas para cada 100 mil mulheres. A série histórica anual de homicídio doloso de mulheres no estado do Rio de Janeiro mostra que houve uma tendência geral de queda do número de vítimas entre 2002 e 2012. Nos mais recentes anos, vemos quedas sucessivas a partir de 2016. Dessa forma, ao longo da série histórica apresentada, os valores decrescem de 467 vítimas mulheres em 2002 para 350 vítimas em 2018. Ainda que tenha havido uma melhora no indicador de homicídios de mulheres nos últimos cinco anos, não conseguimos ainda reestabelecer patamares menores do que os já alcançados entre 2010 e 2012, melhor período da série.

3.2. Tentativa de homicídio
Em 2018 houve 729 vítimas mulheres de tentativa de homicídio, número que engloba as tentativas de feminicídio. Tendo em vista que os movimentos reivindicatórios de policiais civis do estado do Rio de Janeiro entre meses de janeiro a março de 2017 podem ter impactado os registros daquele período, optamos por excluir esses meses nas análises comparativas entre os anos. É possível verificar que entre os meses de abril a dezembro de 2018 houve aumento de 8,5% de tentativa de homicídio em relação ao mesmo período de 2017.

3.3. Feminicídio e tentativa de feminicídio
Em março de 2015 foi criada a Lei do Feminicídio (Lei nº 13.104), que prevê uma qualificadora para aumento de pena nos casos de homicídios dolosos praticados contra mulheres. São considerados feminicídios os homicídios intencionais de mulheres resultantes de violência doméstica e familiar, bem como aqueles que tiverem por motivação o menosprezo à condição de mulher. A Secretaria de Estado de Polícia Civil passou a registrar delitos como esses em um campo próprio para feminicídio a partir de outubro de 2016, e, desde então, o ISP divulga mensalmente as estatísticas deste delito. Nesta edição, o Dossiê Mulher passa a incorporar em suas análises inclusive os registros de feminicídio cujo campo “sexo da vítima” encontrava-se sem preenchimento ou com preenchimento incorreto por parte da autoridade competente para fazer o registro, presumindo que todos os registros de ocorrência tipificados como feminicídio são contra vítimas do sexo feminino, dado que existe a verificação desta tipificação pela Corregedoria Interna da Polícia Civil.

3.4. Lesão corporal dolosa
O terceiro delito aqui analisado no tocante à violência física diz respeito às lesões corporais dolosas. Importante destacar que este delito é o que compreende o maior número absoluto de vítimas dentre aqueles analisados neste Dossiê, contabilizando 63.323 vítimas ao longo do ano de 2018. Dentro deste universo, 41.344 vítimas são mulheres. Conforme já mencionado anteriormente neste Dossiê, excluímos os meses de janeiro a março nas análises comparativas baseadas na série histórica anual, dado que neste período em 2017 os registros podem ter sido impactados pelos movimentos reivindicatórios dos policiais civis do estado do Rio de Janeiro. Assim, verificamos tendência de queda do número de vítimas de lesão corporal dolosa nos últimos seis anos. A maior variação ocorreu de 2014 para 2015, com uma redução de 3.871 vítimas (-9,8%). O ano de 2018 apresenta uma redução de 4,4% em relação ao ano anterior, o que corresponde a 1.418 vítimas. 


HOMICÍDIO DOLOSO

CABO FRIO: 8
SÃO PEDRO DA ALDEIA: 4
IGUABA GRANDE: 3
ARRAIAL DO CABO: 2
ARARUAMA: 0
ARMAÇÃO DOS BÚZIOS: 0
SAQUAREMA: 0
TOTAL: 17

INDICADORES DE VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER (TAXA POR 100 MIL MULHERES RESIDENTES):

1º) IGUABA GRANDE: 20,9
2º) ARRAIAL DO CABO13,1
3º) SÃO PEDRO DA ALDEIA: 7,7
4º) CABO FRIO: 7,0
ESTADO: 3,9
5º) ARARUAMA: 0,0
     ARMAÇÃO DOS BÚZIOS: 0,0
     SAQUAREMA: 0,0

TENTATIVA DE HOMICÍDIO

CABO FRIO: 13
ARARUAMA: 10
SAQUAREMA: 6
SÃO PEDRO DA ALDEIA: 2
ARMAÇÃO DOS BÚZIOS: 1
ARRAIAL DO CABO: 1
IGUABA GRANDE: 1
TOTAL: 34

INDICADORES DE VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER (TAXA POR 100 MIL MULHERES RESIDENTES):

1º) ARARUAMA: 14,9
2º) SAQUAREMA: 13,6
3º) CABO FRIO: 11,4
4º) IGUABA GRANDE: 7,0
5º) ARRAIAL DO CABO: 6,5
6º) ARMAÇÃO DOS BÚZIOS: 6,0
7º) SÃO PEDRO DA ALDEIA: 3,8

LESÃO CORPORAL DOLOSA

CABO FRIO: 458
ARARUAMA: 356
SAQUAREMA: 310
SÃO PEDRO DA ALDEIA: 215
ARMAÇÃO DOS BÚZIOS: 160
ARRAIAL DO CABO: 94
IGUABA GRANDE: 81
TOTAL: 1.674

INDICADORES DE VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER (TAXA POR 100 MIL MULHERES RESIDENTES):

1º) ARMAÇÃO DOS BÚZIOS: 960,0
2º) SAQUAREMA: 702,0
3º) ARRAIAL DO CABO: 614,4
4º) IGUABA GRANDE: 564,8
5º) ARARUAMA: 529,6
6º) SÃO PEDRO DA ALDEIA: 413,3
7º) CABO FRIO: 401,8

SERVIÇO DE UTILIDADE PÚBLICA:

Disque Denúncia: 180 (violência contra mulher)

A Central de Atendimento à Mulher em Situação de Violência - Ligue 180 é um serviço de utilidade pública, gratuito e confidencial oferecido pela Secretaria Nacional de Políticas para as Mulheres desde 2005, hoje inserido no Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos.

Apêndice 1 Relação de Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher (DEAM) e de Núcleos de Atendimento à Mulher (NUAM) da Secretaria de Estado de Polícia Civil (atualizado em abril de 2019)

DEAM CABO FRIO 
NUAM SAQUAREMA (124ª DP)
NUAM ARARUAMA (118ª DP)

Fonte: "Proderj"