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quarta-feira, 1 de maio de 2019

PANORAMA DA VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER NA REGIÃO DOS LAGOS 2018 - VIOLÊNCIA FÍSICA


Dossiê Mulher 2019

PANORAMA DA VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO: DADOS 2018

A violência contra as mulheres se manifesta de diversas formas e está presente em todas as classes sociais, etnias e faixas etárias. Ela é um dos fatores estruturantes da desigualdade de gênero, deixando de ser vista como um problema de âmbito privado ou individual para ser encarada como um problema de ordem pública. Neste sentido, o Dossiê Mulher há 14 anos tem o papel de dar visibilidade e transparência à questão da violência contra a mulher no estado do Rio de Janeiro, sendo pioneiro no Brasil na produção sistematizada destas estatísticas compiladas em um periódico anual acessível e amplamente divulgado.

A principal base de dados deste Dossiê são os Registros de Ocorrência (RO) das Delegacias de Polícia Civil de todo o estado. Foram selecionados os delitos mais recorrentemente associados aos diferentes tipos de violência contra a mulher, conforme a classificação dada pela Lei nº 11.340 de 20061 – Lei Maria da Penha, quanto às cinco formas de violência contra a mulher:
a) violência física;
b) violência sexual;
c) violência patrimonial;
d) violência moral;
e) violência psicológica.

Estes delitos possuem uma dinâmica singular quanto à relação entre acusados e vítimas, possibilitando uma melhor contextualização das diferentes situações de violência, seja no âmbito doméstico e/ou familiar, no transporte público, no ambiente de trabalho ou em locais públicos. Em quase todos os delitos analisados, as mulheres representam mais da metade do total de vítimas, portanto sua seleção não se deu de forma aleatória, mas a partir das manifestações de violência cometidas marcantemente contra mulheres.

3. VIOLÊNCIA FÍSICA 
A violência física é a forma que concentra o maior número de vítimas dentre aquelas destacadas neste Dossiê, totalizando 42.423 mulheres no estado do Rio de Janeiro em 2018. Ou seja, por dia, pelo menos 116 mulheres são vítimas de algum tipo de violência física no estado do Rio de Janeiro. Esta é a forma mais visível dentre as diversas formas que a violência cometida contra as mulheres pode assumir. Como definiu o inciso I do artigo 7º da Lei Maria da Penha, a violência física é qualquer conduta que ofenda a integridade ou saúde corporal da vítima. Este tipo de violência costuma se manifestar por meio de chutes, tapas, queimaduras, socos, mutilações, estrangulamentos e muitos outros meios, inclusive mediante o uso de objetos cortantes, perfurantes ou de arma de fogo.

3.1. Homicídio doloso 
Em 2018, em média, uma mulher foi morta quase todo dia no estado do Rio de Janeiro, totalizando 350 vítimas e uma taxa de 3,9 vítimas para cada 100 mil mulheres. A série histórica anual de homicídio doloso de mulheres no estado do Rio de Janeiro mostra que houve uma tendência geral de queda do número de vítimas entre 2002 e 2012. Nos mais recentes anos, vemos quedas sucessivas a partir de 2016. Dessa forma, ao longo da série histórica apresentada, os valores decrescem de 467 vítimas mulheres em 2002 para 350 vítimas em 2018. Ainda que tenha havido uma melhora no indicador de homicídios de mulheres nos últimos cinco anos, não conseguimos ainda reestabelecer patamares menores do que os já alcançados entre 2010 e 2012, melhor período da série.

3.2. Tentativa de homicídio
Em 2018 houve 729 vítimas mulheres de tentativa de homicídio, número que engloba as tentativas de feminicídio. Tendo em vista que os movimentos reivindicatórios de policiais civis do estado do Rio de Janeiro entre meses de janeiro a março de 2017 podem ter impactado os registros daquele período, optamos por excluir esses meses nas análises comparativas entre os anos. É possível verificar que entre os meses de abril a dezembro de 2018 houve aumento de 8,5% de tentativa de homicídio em relação ao mesmo período de 2017.

3.3. Feminicídio e tentativa de feminicídio
Em março de 2015 foi criada a Lei do Feminicídio (Lei nº 13.104), que prevê uma qualificadora para aumento de pena nos casos de homicídios dolosos praticados contra mulheres. São considerados feminicídios os homicídios intencionais de mulheres resultantes de violência doméstica e familiar, bem como aqueles que tiverem por motivação o menosprezo à condição de mulher. A Secretaria de Estado de Polícia Civil passou a registrar delitos como esses em um campo próprio para feminicídio a partir de outubro de 2016, e, desde então, o ISP divulga mensalmente as estatísticas deste delito. Nesta edição, o Dossiê Mulher passa a incorporar em suas análises inclusive os registros de feminicídio cujo campo “sexo da vítima” encontrava-se sem preenchimento ou com preenchimento incorreto por parte da autoridade competente para fazer o registro, presumindo que todos os registros de ocorrência tipificados como feminicídio são contra vítimas do sexo feminino, dado que existe a verificação desta tipificação pela Corregedoria Interna da Polícia Civil.

3.4. Lesão corporal dolosa
O terceiro delito aqui analisado no tocante à violência física diz respeito às lesões corporais dolosas. Importante destacar que este delito é o que compreende o maior número absoluto de vítimas dentre aqueles analisados neste Dossiê, contabilizando 63.323 vítimas ao longo do ano de 2018. Dentro deste universo, 41.344 vítimas são mulheres. Conforme já mencionado anteriormente neste Dossiê, excluímos os meses de janeiro a março nas análises comparativas baseadas na série histórica anual, dado que neste período em 2017 os registros podem ter sido impactados pelos movimentos reivindicatórios dos policiais civis do estado do Rio de Janeiro. Assim, verificamos tendência de queda do número de vítimas de lesão corporal dolosa nos últimos seis anos. A maior variação ocorreu de 2014 para 2015, com uma redução de 3.871 vítimas (-9,8%). O ano de 2018 apresenta uma redução de 4,4% em relação ao ano anterior, o que corresponde a 1.418 vítimas. 


HOMICÍDIO DOLOSO

CABO FRIO: 8
SÃO PEDRO DA ALDEIA: 4
IGUABA GRANDE: 3
ARRAIAL DO CABO: 2
ARARUAMA: 0
ARMAÇÃO DOS BÚZIOS: 0
SAQUAREMA: 0
TOTAL: 17

INDICADORES DE VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER (TAXA POR 100 MIL MULHERES RESIDENTES):

1º) IGUABA GRANDE: 20,9
2º) ARRAIAL DO CABO13,1
3º) SÃO PEDRO DA ALDEIA: 7,7
4º) CABO FRIO: 7,0
ESTADO: 3,9
5º) ARARUAMA: 0,0
     ARMAÇÃO DOS BÚZIOS: 0,0
     SAQUAREMA: 0,0

TENTATIVA DE HOMICÍDIO

CABO FRIO: 13
ARARUAMA: 10
SAQUAREMA: 6
SÃO PEDRO DA ALDEIA: 2
ARMAÇÃO DOS BÚZIOS: 1
ARRAIAL DO CABO: 1
IGUABA GRANDE: 1
TOTAL: 34

INDICADORES DE VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER (TAXA POR 100 MIL MULHERES RESIDENTES):

1º) ARARUAMA: 14,9
2º) SAQUAREMA: 13,6
3º) CABO FRIO: 11,4
4º) IGUABA GRANDE: 7,0
5º) ARRAIAL DO CABO: 6,5
6º) ARMAÇÃO DOS BÚZIOS: 6,0
7º) SÃO PEDRO DA ALDEIA: 3,8

LESÃO CORPORAL DOLOSA

CABO FRIO: 458
ARARUAMA: 356
SAQUAREMA: 310
SÃO PEDRO DA ALDEIA: 215
ARMAÇÃO DOS BÚZIOS: 160
ARRAIAL DO CABO: 94
IGUABA GRANDE: 81
TOTAL: 1.674

INDICADORES DE VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER (TAXA POR 100 MIL MULHERES RESIDENTES):

1º) ARMAÇÃO DOS BÚZIOS: 960,0
2º) SAQUAREMA: 702,0
3º) ARRAIAL DO CABO: 614,4
4º) IGUABA GRANDE: 564,8
5º) ARARUAMA: 529,6
6º) SÃO PEDRO DA ALDEIA: 413,3
7º) CABO FRIO: 401,8

SERVIÇO DE UTILIDADE PÚBLICA:

Disque Denúncia: 180 (violência contra mulher)

A Central de Atendimento à Mulher em Situação de Violência - Ligue 180 é um serviço de utilidade pública, gratuito e confidencial oferecido pela Secretaria Nacional de Políticas para as Mulheres desde 2005, hoje inserido no Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos.

Apêndice 1 Relação de Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher (DEAM) e de Núcleos de Atendimento à Mulher (NUAM) da Secretaria de Estado de Polícia Civil (atualizado em abril de 2019)

DEAM CABO FRIO 
NUAM SAQUAREMA (124ª DP)
NUAM ARARUAMA (118ª DP)

Fonte: "Proderj"


segunda-feira, 7 de agosto de 2017

A cada mês, em média, uma mulher é estuprada em Búzios

Lançamento do "Dossiê Mulher 2017" no MP-RJ

Dossiê Mulher 2017 revela que boa parte dos crimes cometidos contra as mulheres ocorrem no ambiente doméstico ou familiar

O Instituto de Segurança Pública (ISP) lança hoje, 07 de agosto de 2017, a 12ª edição do Dossiê Mulher com os principais crimes relacionados à violência contra a mulher no estado do Rio de Janeiro. Os delitos apresentados foram selecionados por possuírem uma dinâmica singular quanto à relação entre acusados e vítimas, possibilitando uma melhor análise de situações de violência no âmbito doméstico e/ou familiar.

Nesta edição foram analisados os principais delitos sofridos pelas mulheres: homicídio doloso, tentativa de homicídio, lesão corporal dolosa, ameaça, estupro, tentativa de estupro, assédio sexual, importunação ofensiva ao pudor, dano, violação de domicílio, supressão de documento, constrangimento ilegal, calúnia, difamação e injúria. Através da análise desses delitos, buscamos construir um panorama mais amplo da violência contra a mulher, observada em suas cinco formas: física, sexual, patrimonial, moral e psicológica.

O Dossiê Mulher 2017 mostra que as mulheres continuam sendo as maiores vítimas dos crimes de estupro (85,3%), ameaça (65,4%), lesão corporal dolosa (63,8%), assédio sexual (93,3%) e importunação ofensiva ao pudor (91%). Boa parte dos crimes contra as mulheres são cometidos por pessoas com algum grau de intimidade ou proximidade com a vítima, ou seja, são companheiros e ex-companheiros, familiares, amigos, conhecidos ou vizinhos. Os dados mostram que, em relação à violência contra mulheres, esse grupo foi responsável por 68% dos casos de violência física, 65% da violência psicológica e 38% da violência sexual. 

Pais, padrastos, parentes, conhecidos, amigos e vizinhos foram acusados de 37% dos estupros de vulneráveis registrados em 2016. Mais de 60% dos estupros e dos crimes de lesão corporal dolosa contra as mulheres ocorreram no interior de residência em 2016, assim como 40% das tentativas de homicídio de mulheres.

Pelo segundo ano o Dossiê apresenta os dados estatísticos de assédio sexual e importunação ofensiva ao pudor. Em 2016, foram registradas 588 mulheres vítimas de importunação ofensiva ao pudor e 126 vítimas de assédio sexual. Esses casos geralmente acontecem em ambientes públicos como ruas, bares, meios de transporte coletivo ou no ambiente de trabalho, o que atenta contra a liberdade da mulher. Situações como essas, apesar de causar profundo constrangimento e desconforto às suas vítimas, ainda são pouco percebidas como um tipo de violência, o que se expressa pelo reduzido número de registros verificado.

Com a publicação do Dossiê Mulher, o Instituto de Segurança Pública espera embasar argumentos, subsidiar políticas públicas, instigar investigações ainda mais aprofundadas sobre a temática e melhorar os esforços para a produção de estatísticas relacionadas à violência de gênero de forma padronizada e comparativa. Todos os dados analisados são também apresentados no Dossiê por municípios e Áreas Integradas de Segurança Pública (AISP).

As informações divulgadas no Dossiê têm como fonte o banco de dados dos registros de ocorrência da Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro, relativos ao ano de 2016, disponibilizado através do seu Departamento Geral de Tecnologia da Informação e Telecomunicações (DGTIT).

Com o intuito de facilitar ainda mais o acesso à informação, o ISP disponibiliza também a versão do Dossiê Mulher na plataforma interativa Tableau. A ferramenta, de livre acesso ao público, disponibiliza, além das informações presentes no Dossiê, outros dados que não chegaram a ser analisados no relatório. A consulta poderá ser feita no site do ISP (http://www.ispvisualizacao.rj.gov.br/Mulher.html).

Karina Nascimento


Dados de Búzios
Em 2016, as mulheres foram vítimas de 402 delitos. Principais delitos:
Observação: os dados entre parênteses referem-se aos anos de 2014 e 2015 respectivamente.
1) Ameaça - 128 (212; 178)
2) Lesão corporal dolosa - 108 (167; 165)
3) Injúria - 97 (82; 90)
4) Dano - 15 (12; 20)
5) Estupro - 12 (1 por mês, em média). Houve melhora em relação aos anos anteriores (16, em 2014; e 15, em 2015), assim como em quase todos os delitos. 
6) Violação de domicílio - 10 (15; 17)
7) Calúnia - 4 (11; 9)
8) Supressão de documentos - 3 (1; 0)
9) Tentativa de homicídio - 3 (4; 1)
10) Assédio sexual - 2 (0; 0)
11) Importunação ofensiva ao pudor - 2 (0; 0)
12) Tentativa de estupro - 2 (1; 3)
13) Constrangimento ilegal - 1 (6; 3)
14) Homicídio doloso - 1 (2; 0)

Total: 402 (533, em 2014; e 512, em 2015)

Comentários no Facebook:
Luiz Carlos Gomes Fonte: ISP- RJ
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Elza Maria Barreto Barreto Q horror!!! Tá aumentando ou sendo mais divulgado?
Responder3 h
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Luiz Carlos Gomes Houve pequena diminuição em relação ao ano anterior. Ver em http://ipbuzios.blogspot.com.br/.../a-cada-mes-em-media...
Espaço de discussão dos acontecimentos…
IPBUZIOS.BLOGSPOT.COM
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1
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Ronaldo Cruz Isso e mentira estrupro tem um monte so esse ano forao bastante.
Responder2 h
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Luiz Carlos Gomes Ronaldo, são dados do Instituto de Segurança Pública do Rio de Janeiro. Pode ser que muitas mulheres não registrem os delitos.
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2 h
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Milton Da Silva Pinheiro Filho Violência contra a mulher,contra a infância e juventude infelizmente a gente já está vendo aquí.

quinta-feira, 4 de agosto de 2016

Decretada prisão preventiva de agressores de guarda municipal em Búzios

Notícia publicada pela Assessoria de Imprensa em 03/08/2016 15:17
O juiz Marcelo Alberto Chaves Villas, da 2ª Vara da Comarca de Armação de Búzios, decretou, nesta terça-feira, 2, a prisão preventiva de José Fernandes de Lima Júnior, José Fernandes de Lima e Fernando Fernandes Lima, acusados de tentativa de homicídio do guarda municipal Leandro dos Santos Pereira.
Segundo os autos processuais, a agressão ao guarda aconteceu em 30 de julho, quando Leandro pediu aos acusados que retirassem o carro estacionado de forma irregular na Rua Turíbio de Farias, que tem proibição de estacionamento após às 17 horas.  No entanto, em vez de atender à solicitação do agente de segurança, os réus agrediram o policial, que precisou ficar em observação por 18 horas com suspeita de traumatismo craniano.
Na decisão, o juiz Marcelo Alberto Villas considerou o extenso histórico de agressões, desacato e lesões corporais praticados pela família, pai e dois filhos, lutadores de artes marciais.
“A superioridade numérica dos acusados chama atenção. Os três acusados desferiram vários golpes, chutes e pisadas no tórax, no pescoço e cabeça da vítima, em tese, com intenção de matá-la. Inclusive com a vítima desacordada continuaram brutalmente as agressões”, destacou o magistrado.
O juiz Marcelo Alberto Villas acrescentou que o homicídio só não aconteceu porque a vítima foi socorrida a tempo. “A vítima ficou durante expressivo lapso temporal desacordada, não tendo o homicídio se consumado por circunstância alheias a vontade dos acusados, uma vez que a vítima foi socorrida a tempo”, ressaltou o juiz.
O magistrado justificou a decretação da prisão dos acusados para a garantia da ordem pública, conveniência da instrução criminal e aplicação da lei penal.
“A garantia da ordem pública está positivada no trinômio: periculosidade dos agentes, na gravidade da infração imputada, bem como na repercussão social causada na comunidade local. Além disso, a medida se faz necessária para garantia da instrução criminal e aplicação da lei penal, uma vez que a vítima poderá sofrer ameaças, até mesmo de vida, se os denunciados estiverem soltos”, finalizou o juiz Marcelo Alberto Villas.
Processo nº 0002766-25.2016.8.19.0078

quarta-feira, 3 de agosto de 2016

Polícia obtém da Justiça mandado de prisão dos agressores do Guarda Municipal de Búzios

Os dois irmãos que agrediram barbaramente um Guarda Municipal (GM) que estava de serviço no último sábado (30) na Rua Turíbio de Farias são considerados foragidos pela polícia. A Justiça de Búzios já concedeu mandados de prisão de ambos por tentativa de homicídio.


Vamos assinar a petição BÚZIOS NÃO QUER MAIS PREFEITO FICHA-SUJA


quarta-feira, 10 de junho de 2015

Terror em Geribá, Búzios 2

Na madrugada do dia 9, José Carlos Alcântara, consultor de empresas e colaborador do jornal Primeira Hora, passou uma noite de terror após ter sua casa invadida por três assaltantes, por volta de 00:30 h. 

De um modo geral não sou de publicar notícias policiais no blog. Sei que blogs e sites sensacionalistas incrementam o número de seus visitantes com fotos e notícias relativas a crimes, tragédias e acidentes automobilísticos. São como a antiga Luta Democrática de Tenório Cavalcanti: se espremer, sai sangue. Mas agora o caso é diferente. Um amigo teve sua casa invadida e submetido ao terror imposto por três assaltantes. 

Publico a seguir o vídeo-depoimento que fiz com Zé Carlos em sua casa. Nos minutos finais do vídeo, emocionado, Zé Carlos pede que a população de Búzios saia do seu comodismo e ocupe as ruas reclamando por seu direito à Segurança. Para ele é preciso que se dê um BASTA NA VIOLÊNCIA EM BÚZIOS!!! Estamos nos tornando uma grande Rio de Janeiro? Assim como virou moda no Rio, Zé levou uma facada... na cabeça, que quase lhe tirou a vida, por pouco não atingindo a veia (ver nota abaixo) carótida por trás da sua orelha esquerda.




Nota de esclarecimento

Jose Joaquim Pinto

4 horas atrás  -  Compartilhada publicamente
 
CARÓTIDA é artéria. No pescoço veia é a JUGULAR! Abçs
 
 · 
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Obrigado pela informação Doutor. É muito bom ter leitores qualificados. Grande abraço.  Luiz 

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Hermano Oliveira

21 horas atrás  -  Compartilhada publicamente
Tem que falar mesmo. Mas falar com grande mobilização para ver se sofre efeito nas autoridades (in)competentes.Se houver mobilização eu vou apoiar e tenho certeza que a maioria dos moradores , sejam de onde forem, também.

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Sergio Alex Sinistro BÚZIOS.