Carta-compromisso candidatas mulheres |
Para a PRE/RJ, adesão de partidos demonstra integridade, idoneidade e transparência
O Ministério Público Eleitoral (MP Eleitoral) no Rio de Janeiro enviou aos diretórios fluminenses de partidos um documento em prol do acesso isonômico de mulheres ao processo eleitoral deste ano no estado. Lançada em 16 de setembro, a Carta-Compromisso pelo Direito das Candidatas foi feita pela PRE/RJ e por especialistas em direito das mulheres do Fórum Fluminense Mais Mulheres na Política e da FGV Direito Rio. A expectativa das instituições coautoras da carta é de que o maior número de partidos aceite o convite para aderir voluntariamente ao compromisso (o documento pode ser lido clicando aqui, onde também se pode acessar a lista de diretórios partidários signatários).
“A ideia da carta é justamente evitar a intervenção da justiça eleitoral. Tem um caráter preventivo. É comprometer publicamente os partidos e dar um instrumento a mais às mulheres candidatas para que cobrem de suas agremiações o respeito à lei e sinalizar que Ministério Público e sociedade civil estarão atentos”, afirmou a procuradora regional eleitoral. “Precisamos virar essa página e de uma vez por todas dar cumprimento à lei”.
Os partidos que subscreverem a carta se comprometem a darem efetividade a um conjunto de oito condutas internas para detectar e sanar desvios, fraudes, irregularidades e atos ilícitos praticados ou atribuídos ao partido e seus candidatos. As cláusulas detalham compromissos nas seguintes frentes:
1)
divisão mais democrática de recursos dos Fundos de Financiamento
Públicos (FEFP);
2) lançamento de candidaturas
femininas reais e em condições de competir;
3) coibir e
prezar pelo recebimento e uso de recursos financeiros eleitorais
públicos e privados;
4) coibir a disseminação de informações
falsas (“fake news”) e disparo em massa de conteúdo;
5)
difundir o acesso ao site DivulgaCand para permitir o controle social
das finanças de campanha;
6) guarda de comprovantes do pagamento
das despesas eleitorais;
7) não aquisição de serviços e
produtos de fornecedores que não atendam aos preceitos legais;
8)
prevenir e coibir atos de violência política de gênero ou contra
direitos políticos das mulheres.
Fonte: "mpf"
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